CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO - MÉRITO - MATERIALIDADE, CULPA E AUTORIA COMPROVADOS - DEVER DE REPARAR.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal.O exercício de tal direito encontra-se autorizado ante a existência de direito de regresso da Administração Pública contra seu servidor, que está obrigado a ressarcir eventuais prejuízos causados ao erário público.A presença dos elementos constitutivos da responsabilidade civil por ato ilícito, quais sejam, a materialidade, a culpa e a autoria, impõe o dever de reparar o dano causado por agente público em acidente de trânsito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO - MÉRITO - MATERIALIDADE, CULPA E AUTORIA COMPROVADOS - DEVER DE REPARAR.A denunciação da lide é intervenção de terceiros forçada, obrigatória, mediante requerimento de uma das partes da relação jurídica principal, com o fim de trazer ao processo o seu garante, terceiro contra o qual tem direito de regresso, caso venha a ser perdedora na ação principal.O exercício de tal direito encontra-se autorizado ante a existência de direito de regresso da Administração Pública contra seu servido...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARRENDATÁRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Há entre as partes uma relação de consumo, portanto, não há o que se falar em rescisão contratual, em virtude de cláusula resolutiva expressa, unilateralmente invocada pela parte adversa ao consumidor, conforme termos claros do §2O, do artigo 54, do CDC. 2. Todavia, no presente caso, uma circunstância exponencial informada pela autoridade judiciária de primeiro grau vem influir no desiderato deste recurso, isto é, que a agravada mudou-se, conforme registrado no AR, o que demonstra deslealdade com o ente financeiro, haja vista que, na espécie, firmou o contrato na data de 10-julho-2000, estando inadimplente desde 10-set-2000 (petição inicial), o que se conclui ter pago apenas uma prestação. 3. Possível a antecipação dos efeitos da tutela, pois, mudar-se a agravada sem informar seu novo endereço ao ente financeiro, não deixa de constituir abuso do direito de defesa, pois, não pode ser encontrada para citação.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARRENDATÁRIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Há entre as partes uma relação de consumo, portanto, não há o que se falar em rescisão contratual, em virtude de cláusula resolutiva expressa, unilateralmente invocada pela parte adversa ao consumidor, conforme termos claros do §2O, do artigo 54, do CDC. 2. Todavia, no presente caso, uma circunstância exponencial informada pela autoridade judiciária de primeiro grau vem influir no d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. SEDE. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRAS DIFERENTES.1. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.2. O direito líquido e certo deve vir atestado nas provas acostadas aos autos desde logo, e não depender de situações e fatos a se apurar mediante dilação probatória.3. Presentes pedido e causa de pedir, tornando-se possível, a partir da descrição dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências, inexiste inépcia da peça exordial.4. A discussão da constitucionalidade ou não do pleito, que implique a verificação de pretenso direito líquido e certo, deve dar-se em sede meritória.5. As transposições que impliquem mudança de cargo em carreiras diferentes violam o princípio constitucional, quando feitas por intermédio de concurso ou seleção apenas interna.Denegou-se a ordem. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. SEDE. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRAS DIFERENTES.1. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.2. O direito líquido e certo deve vir atestado nas provas acostadas aos autos desde logo, e não depender de situações e fatos a se apurar mediante...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. SEDE. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRAS DIFERENTES.1. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.2. O direito líquido e certo deve vir atestado nas provas acostadas aos autos desde logo, e não depender de situações e fatos a se apurar mediante dilação probatória.3. Presentes pedido e causa de pedir, tornando-se possível, a partir da descrição dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências, inexiste inépcia da peça exordial.4. A discussão da constitucionalidade ou não do pleito, que implique a verificação de pretenso direito líquido e certo, deve dar-se em sede meritória.5. As transposições que impliquem mudança de cargo em carreiras diferentes violam o princípio constitucional, quando feitas por intermédio de concurso ou seleção apenas interna.Denegou-se a ordem. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. SEDE. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRAS DIFERENTES.1. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.2. O direito líquido e certo deve vir atestado nas provas acostadas aos autos desde logo, e não depender de situações e fatos a se apurar mediante dilação probatória.3. Presentes pedido e causa de pedir, tornando-se possível, a partir da descrição dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências, inexiste inépcia da peça exordial.4. A discussão da constitucionalidade ou não do pleito, que implique a verificação de pretenso direito líquido e certo, deve dar-se em sede meritória.5. As transposições que impliquem mudança de cargo em carreiras diferentes violam o princípio constitucional, quando feitas por intermédio de concurso ou seleção apenas interna.Denegou-se a ordem. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INÉPCIA DA INICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. SEDE. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRAS DIFERENTES.1. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.2. O direito líquido e certo deve vir atestado nas provas acostadas aos autos desde logo, e não depender de situações e fatos a se apurar mediante...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento ao Juiz da causa, constitui ônus da parte recorrente, e visa ao juízo de retratação. Com a nova redação do art. 526 do CPC, dada pela Lei nº 10.352/2001, o não-conhecimento recursal está condicionado à provocação do tema pelo agravado. II - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida de natureza cautelar que não encontra respaldo no bom direito e, até mesmo, a este afronta.III - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.IV - À luz do ordenamento jurídico, não resta àquela Instituição agravante, diante do contrato de natureza exclusivamente obrigacional, quaisquer direitos reais de garantia aptos a justificar a sua pretensão possessória nos autos de origem.V - Detectada a pretensão do autor de alcançar providência de cunho cautelar, no processo de conhecimento, em princípio, a solução seria franquear à parte a busca da ação própria, ou seja, a cautelar, pois, a não ser nos casos expressamente previstos em lei, quais sejam: o mandado de segurança, a ação civil pública, a ação popular, as Adin e as hipóteses enumeradas pelo art. 461, § 3o, do Codex (obrigação de fazer ou não fazer) - incluídas a do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor -; não pode haver antecipação, quando o que se almeja é a tutela cautelar, diversa, portanto do resultado ao final pretendido pelo Autor.VI - Recurso conhecido e desprovido por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA.I - A ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento ao Juiz da causa, constitui ônus da parte recorrente, e visa ao juízo de retratação. Com a nova...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decis...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO. PRUDÊNCIA. ERRO. NÃO CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Há casos de inevitabilidade de lesão aos jurisdicionados, em virtude de decisão judicial contra a qual não cabe qualquer recurso. Nos casos onde há um vácuo na legislação, o uso do remédio constitucional deve ser admitido, para apreciar a eventual lesão a direito subjetivo. Verifica-se, in casu, não estar demonstrado, prima facie, o erro da decisão capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante. Se as intenções do agravado são as narradas no Mandado de Segurança, ou seja, burlar a decisão judicial e, alargar a sua posse, desrespeitando as conformações já delimitadas nas ações judiciais em curso, cabe ao Distrito Federal impedir sua atuação abusiva, através do seu poder de polícia ou, recorrer ao Poder Judiciário. Restando evidenciada a ausência de demonstração de plano, da verossimilhança do direito invocado, concluiu-se pela ausência dos requisitos para a concessão da liminar. NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO. PRUDÊNCIA. ERRO. NÃO CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Há casos de inevitabilidade de lesão aos jurisdicionados, em virtude de decisão judicial contra a qual não cabe qualquer recurso. Nos casos onde há um vácuo na legislação, o uso do remédio constitucional deve ser admitido, para apreciar a eventual lesão a direito subjetivo. Verifica-se, in casu, não estar demonstrado, prima facie, o erro da decisão capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante. Se as intenções do agravado são as narradas no Mandado de Segurança...
AÇÃO RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF REQUISITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA PRETÉRITA CONCEDIDA PARA O REAJUSTE DE QUINTOS INCORPORADOS E NÃO SOBRE A CORRELAÇÃO DO DIREITO JUNTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE - ERRO DE FATO DEMONSTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS - DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO E NOVO JULGAMENTO DO MSG, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM, TUDO, UNÂNIME.1) O Direito é indispensável à convivência em sociedade; o império do ordenamento jurídico é do Estado que, para proclamá-lo obrigatório, tem o seu mecanismo, diante das situações litigiosas; daí, os preceitos de forma no processo, que autorizam qualquer uso dessa prerrogativa.2) Na amplidão da defesa, lícitas, pois, argüições, também, de preliminares e estas, quando sem respaldo jurídico, não são, por isso, impeditivas do exame meritório.3) Defeso falar em carência de ação quando a prejudicial alegada está ao desamparo da lei do processo e o assunto rescindendo, nos estritos da permissibilidade legal, entre julgamentos pretéritos, de MSG, sem correlação fático-jurídica dos temas debatidos; na decadência, o lapso de tempo é peremptório, não se suspende e nem se interrompe, alcança quem boceja e dorme, entretanto, esse instituto do procedimento não alcança a parte que vem a juízo, a tempo e a hora; de somenos o despacho ordenatório da citação, em atraso, se culpa ou desídia possa ser debitável ao Autor da causa rescindenda;4) Desde que demostrado quantum satis o erro de fato, a Rescisória, nesse sentido, transcende e há de ser acolhida.5) Havendo pedido de novo julgamento, este se impõe, a teor da legislação regente e uma vez demonstrada a legalidade do ato guerreado, a denegação da ordem é dever inescusável, em nome do bom Direito.
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AÇÃO RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF REQUISITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA PRETÉRITA CONCEDIDA PARA O REAJUSTE DE QUINTOS INCORPORADOS E NÃO SOBRE A CORRELAÇÃO DO DIREITO JUNTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE - ERRO DE FATO DEMONSTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS - DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO E NOVO JULGAMENTO DO MSG, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM, TUDO, UNÂNIME.1) O Direito é indispensável à convivência em sociedade; o império do ordenamento jurídico é do Estado que, para proclamá-lo obrigatório, tem o seu mecanismo, diante das...
TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO PELO LEGISLADOR - DIREITO AO CREDITAMENTO. 1. O mecanismo da substituição tributária para frente é instrumento de política arrecadatória, instituído com o objetivo de facilitar a fiscalização e evitar a evasão fiscal. Neste caso, só existe repasse jurídico do ICMS do substituto para o substituído. 2. O contribuinte substituído é quem tem direito à restituição da diferença de ICMS, na hipótese de realização da operação em que houve recolhimento antecipado por força de substituição tributária, nas hipóteses legais.3. A restituição é assegurada quando não se realizar a operação em relação a qual ocorreu a substituição, bem como na hipótese de ser realizada por um valor menor do que o presumido pelo legislador. 4. A compensação deve ser feita mediante creditamento dos respectivos valores na escrita do contribuinte substituto, resguardado o direito do Fisco de proceder à conferência dos valores creditados, que deverão ser atualizados, em virtude da previsão do §1º do art. 10, da LC nº 87/96.
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TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO PELO LEGISLADOR - DIREITO AO CREDITAMENTO. 1. O mecanismo da substituição tributária para frente é instrumento de política arrecadatória, instituído com o objetivo de facilitar a fiscalização e evitar a evasão fiscal. Neste caso, só existe repasse jurídico do ICMS do substituto para o substituído. 2. O contribuinte substituído é quem tem direito à restituição da diferença de ICMS, na hipótese de realização da operação em que houve recolhimento antecipado por força de substituição tributária, nas hipóteses leg...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança pública, entre os quais se incluem os policiais militares, sejam custeados pela União, não deixam de ser servidores públicos do Distrito Federal.2) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido, renova-se mês a mês.3) O termo trabalhadores, constante do artigo 9º da Lei 10.192/2001, exclui de seu suporte fático os servidores públicos, tal como resulta da própria letra da Constituição da República, que estabelece, de forma distinta e separada, o regime constitucional dos trabalhadores (artigo 7º) e o regime constitucional dos servidores públicos (artigo 39).4) O simples fato de possuírem data-base não autoriza o deferimento aos servidores públicos do mesmo tratamento conferido aos trabalhadores em geral, porque, repise-se, a Constituição Federal os distingue.5) A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição da República, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional n. 19/98), constituindo rematada ofensa à Constituição Federal deferir aos servidores públicos o reajuste atribuído aos trabalhadores em geral, automaticamente, só pelo fato desses últimos possuírem, também, data-base definida em lei. 6) Mandado de Segurança a que se denega a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança pública, entre os quais se incluem os policiais militares, sejam custeados...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos Agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos autos no Juízo Cível, já que expressamente prevista pela Constituição Federal a competência da Justiça Trabalhista na hipótese.II - A concessão do efeito suspensivo a agravo de instrumento é uma faculdade conferida ao Relator pelo Código Buzaid e se insere no poder geral de cautela atribuído ao julgador, a quem compete, também, buscar um ponto de equilíbrio, no intuito de evitar que a celeridade venha a corresponder à restrição do direito de defesa de cada uma das partes envolvidas no litígio. Abalizadas doutrina e jurisprudências defendem a tese de que não comporta qualquer recurso a decisão concessiva ou denegatória do referido efeito, porquanto não inserida no rol de hipóteses previstas pelo CPC, até porque o recurso de agravo de instrumento não produz ex vi legis efeito suspensivo. III. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos Agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos autos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ANTES DE MARÇO DE 1980. NEGATIVA. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS À CAPEC E CONTRIBUIÇÕES FEITAS À CASSI. REJEIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS RATEADAS PROPORCIONALMENTE ENTRE AS PARTES.1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça. É que a correção monetária objetiva manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.2. Têm os autores-apelantes direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, mas, por outro lado, estão desassistidos de razão quando pleiteiam o recebimento das contribuições vertidas pela ex-empregadora e patrocinadora, sob pena de auferir manifesto enriquecimento ilícito e sem causa, o que é defeso pelo direito.3. Ao deixar o emprego no Banco do Brasil e receber de volta suas contribuições pessoais, os autores inviabilizaram a permanência na PREVI e em seu sistema de pecúlio, não sendo, destarte, razoável, agora buscar os valores dos prêmios pagos à CAPEC, sob pena de rompimento do equilíbrio contratual, com o benefício da apólice no período que lhes era conveniente, sem nenhuma contraprestação.4. A relação de adesão do associado à Cassi é de cunho contratual, não prevendo o estatuto a possibilidade de devolução das contribuições pessoais do período anterior a março/80, porquanto o regime era o da repartição do capital de cobertura. Assim, vedado está o Judiciário de desconsiderar o negócio jurídico ajustado, para deferir direito nele não contemplado.5. Tendo os autores sucumbido em maior parte, rateia-se a verba sucumbencial proporcionalmente entre as partes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ANTES DE MARÇO DE 1980. NEGATIVA. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS À CAPEC E CONTRIBUIÇÕES FEITAS À CASSI. REJEIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS RATEADAS PROPORCIONALMENTE ENTRE AS PARTES.1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo consoant...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REPOSIÇÃO SALARIAL. 10,87%. DATA BASE PARA SERVIDOR PÚBLICO.1. Nas obrigações de trato sucessivo, a lesão ao direito se renova periodicamente, mês a mês, não havendo falar em decadência.2. Goza de legitimidade para requerer a reposição salarial de 10,87% o servidor cuja admissão haja ocorrido posteriormente à emissão da Medida Provisória nº 1.053/95.3. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual inviabilidade de acatar-se o demandado, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.4. A prescrição qüinqüenal estatuída pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação.5. Os servidores públicos não têm direito, automaticamente, à reposição decorrente das perdas inflacionárias, cujo princípio rege a data base. Tampouco há um parâmetro para a revisão de seus vencimentos, soldos e salários. Denegou-se a segurança. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REPOSIÇÃO SALARIAL. 10,87%. DATA BASE PARA SERVIDOR PÚBLICO.1. Nas obrigações de trato sucessivo, a lesão ao direito se renova periodicamente, mês a mês, não havendo falar em decadência.2. Goza de legitimidade para requerer a reposição salarial de 10,87% o servidor cuja admissão haja ocorrido posteriormente à emissão da Medida Provisória nº 1.053/95.3. A impossibilidade jurídica corresponde à vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado. A eventual in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR DO GDF - REAJUSTE SALARIAL DOS 10,87%, OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1053 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA, MAIORIA. 1) O servidor público alcançado pela legislação federal tem direito ao reajuste de salário dos 10,87%, objeto da Medida Provisória nº 1053, ao depois convertida na Lei nº 10192/2001; 2) Não há falar em decadência mandamental, quando o direito reclamado é de salário e por isso a ilegalidade se renova mês a mês, sem solução de continuidade; 3) No Distrito Federal, o Governador é parte legítima para residir no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado por militares bombeiros; apesar de a Corporação ser mantida pela União, o Chefe do Executivo, que recebe repasse de verbas para o acerto de salário é, em assim, autoridade coatora, ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator; 4) O vocábulo trabalhador, inserido na Constituição Federal, é gênero e inclui o servidor público, como tal; portanto, em assim, todo e qualquer servidor, alcançado pela Lei Federal, faz jus ao reajuste de salário de 10,87%, objeto da Medida Provisória 1.053 e, ao depois, convertida na Lei 10.192/2001.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR DO GDF - REAJUSTE SALARIAL DOS 10,87%, OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1053 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA, MAIORIA. 1) O servidor público alcançado pela legislação federal tem direito ao reajuste de salário dos 10,87%, objeto da Medida Provisória nº 1053, ao depois convertida na Lei nº 10192/2001; 2) Não há falar em decadência mandamental, quando o direito reclamado é de salário e por isso a ilegalidade se renova mês a mês, sem solução de continuidade; 3) No Distrito Federal, o Go...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO COERCITIVA AO CREDOR. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A dação em pagamento é acordo entre credor e devedor para a liberação da dívida, na qual o credor consente em receber coisa diversa da que lhe era devida (CC, art. 995). Trata-se de direito subjetivo e potestativo do credor, ao qual não corresponde direito do devedor de exigí-lo.2. Correto o indeferimento de petição inicial e a extinção do processo por carência de ação (CPC, art. 267, VI) em que o devedor postula seja o credor compelido a receber Títulos da Dívida Pública do Reaparelhamento Econômico para pagamento de dívida oriunda de linha de crédito, excluindo-se seu nome do cadastro de inadimplentes.3. A abreviação da causa pelo indeferimento liminar é medida acertada porque atende aos princípios da celeridade e da economia processual, evitando despesas inúteis e esperanças vãs, além de abortar frustrações de eventuais expectativas da parte em relação a uma demanda manifestamente infundada.4. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO COERCITIVA AO CREDOR. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A dação em pagamento é acordo entre credor e devedor para a liberação da dívida, na qual o credor consente em receber coisa diversa da que lhe era devida (CC, art. 995). Trata-se de direito subjetivo e potestativo do credor, ao qual não corresponde direito do devedor de exigí-lo.2. Correto o indeferimento de petição inicial e a extinção do processo por carência de ação (CPC, art. 2...