ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.Não existindo ato denegatório do direito pleiteado por parte da Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32.Traduzindo-se o direito em obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ), observadas as causas de suspensão e interrupção da prescrição.Cabe à Administração comprovar o alegado pagamento do adicional noturno pleiteado em juízo.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OPOSIÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS - PROCURAÇÃO .1 - Não há falar-se em ausência dos pressupostos de admissibilidade e desenvolvimento válido e regular do processo, relativo à Ação de Adjudicação compulsória, por ausência de liame subjetivo entre as partes, quando demonstrada estreme de dúvidas a existência de direito contratual à aquisição e que a obtenção do título depende de iniciativa das partes rés;2 - A adjudicação de bens ou direitos, mediante pedido em procedimento comum ordinário tem lugar quando o autor demonstra a existência de direito legal ou contratual à aquisição, porém, a obtenção do título correspondente não está ao seu exclusivo alcance, dependendo assim da concorrência de terceiros ou de formalidades processuais,3 - O substabelecimento por parte de cessionária falecida, dos poderes adquiridos em vida dos promitentes compradores originários, afasta a pretensão do espólio em ver a herança integrada pelo imóvel de cujo direito foi objeto da cessão.4 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - OPOSIÇÃO - CESSÃO DE DIREITOS - PROCURAÇÃO .1 - Não há falar-se em ausência dos pressupostos de admissibilidade e desenvolvimento válido e regular do processo, relativo à Ação de Adjudicação compulsória, por ausência de liame subjetivo entre as partes, quando demonstrada estreme de dúvidas a existência de direito contratual à aquisição e que a obtenção do título depende de iniciativa das partes rés;2 - A adjudicação de bens ou direitos, mediante pedido em procedimento comum ordinário tem lugar quando o autor demonstra a existência de direit...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE DE AUTORIDADES APONTADAS COATORAS. MÉRITO: TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRA DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE, E CARREIRA DE ORÇAMENTO. INADMISSIBILIDADE. LEI DISTRITAL N. 99/90 E DECRETO REGULAMENTAR N. 12.466/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DE REFERIDA LEI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 37, II: EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DELE NÃO SE ORIGINANDO DIREITOS. I - PRELIMINAR. Inexistindo ato praticado pela apontada autoridade coatora, evidente a inviabilidade de tal autoridade figurar no pólo passivo da relação processual. II - Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Decisão no sentido de recomendação de diligências à autoridade administrativa do GDF. Para efeito de mandado de segurança cumpre considerar não a decisão da Corte de Contas, mas o ato da autoridade que executa o comando emanado daquela Corte. Destarte, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva dessa autoridade para responder ao mandamus. III - MÉRITO. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso II, ao cuidar da investidura aos cargos públicos, exigiu para tal prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvantes os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. IV - A Lei distrital n. 99/90, ao autorizar a transposição de um cargo público para outro diverso do originariamente investido - forma derivada de provimento de cargo público -, hostiliza a regra constitucional acima transcrita, ressentindo-se, pois, do vício de inconstitucionalidade material. V - Precedentes do Colendo STF e deste Egrégio TJDFT. VI - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula n. 473/STF). VII - Por força do estatuído no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo, sem julgar-lhe o mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE DE AUTORIDADES APONTADAS COATORAS. MÉRITO: TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CARREIRA DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE, E CARREIRA DE ORÇAMENTO. INADMISSIBILIDADE. LEI DISTRITAL N. 99/90 E DECRETO REGULAMENTAR N. 12.466/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DE REFERIDA LEI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 37, II: EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DE OFÍCI...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AJUDA DE CUSTO - NULIDADE DE CLÁUSULA EDITALÍCIA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A administração está jungida ao princípio da legalidade, por força do disposto no artigo 37, caput, da Lex Mater. Portanto, a validade de toda e qualquer norma editalícia fica condicionada ao respeito e observância do ordenamento positivo em vigor. Nesse passo, diante de previsão legal em sentido contrário, é nula a cláusula do edital que veda o recebimento de ajuda de custo ao participante de curso de formação para o cargo de Delegado da PCDF.2 - Tendo o autor ajuizado a ação faltando um dia para encerramento do prazo prescricional, fica resguardado o direito de receber os valores referentes ao último mês do curso de formação, restando prescrito o direito de ação quanto aos dois primeiros meses de curso.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AJUDA DE CUSTO - NULIDADE DE CLÁUSULA EDITALÍCIA - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A administração está jungida ao princípio da legalidade, por força do disposto no artigo 37, caput, da Lex Mater. Portanto, a validade de toda e qualquer norma editalícia fica condicionada ao respeito e observância do ordenamento positivo em vigor. Nesse passo, diante de previsão legal em sentido contrário, é nula a cláusula do edital que veda o recebim...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA. QUADRO DE PESSOAL DA BELACAP, ANTIGO SLU. ILEGALIDADE. LEI Nº 282/1992. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. DECRETO Nº 22.482/2001. REDISTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO. HABILITAÇÃO. CERTAME. CORREÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI. INEXISTÊNCIA. OFENSA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ATO ILEGAL. ADMISSÃO. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSORTE PASSIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A nova ordem constitucional veda a transposição de cargos no serviço público. 2. A Lei nº 282/1992, que determinou o aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público para cargo pertencente à carreira do quadro de pessoal do SLU, hoje BELACAP, para o quadro de pessoal do Distrito Federal, estabeleceu hipóteses de transposição de cargos, razão pela qual está eivada de ilegalidade. 3. Reconhecida, pela Administração Pública, a ilegalidade de seu ato, deve anulá-lo, consoante o entendimento disposto na Súmula nº 473 do Colendo STF. 4. Destarte, não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto nº 22.482/2001, visto ser este o instrumento hábil a corrigir o vício insanável que acompanhava a Lei nº 282/1992. 5. Ademais, não há qualquer ofensa a direito adquirido e a irredutubilidade de vencimentos, face a não-ocorrência da compatibilidade de atribuições dos cargos em questão, bem como inexistir tutela de um direito cuja origem se encontra em um ato ilegal. 6. Admite-se o ingresso do Distrito Federal na qualidade de litisconsorte passivo. 7. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA. QUADRO DE PESSOAL DA BELACAP, ANTIGO SLU. ILEGALIDADE. LEI Nº 282/1992. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. APROVEITAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL. SÚMULA Nº 473 DO STF. DECRETO Nº 22.482/2001. REDISTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO. HABILITAÇÃO. CERTAME. CORREÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI. INEXISTÊNCIA. OFENSA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ATO ILEGAL. ADMISSÃO. DISTRITO FEDERAL. LITISCONSORTE PA...
PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA PARTE QUE, INSTADA A ESPECIFICAR PROVAS, DEIXA FLUIR IN ALBIS O RESPECTIVO PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A legitimidade passiva, em ação que se postula a rescisão do contrato, é daquele que assinou o instrumento. 2. Não há cogitar-se cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se a parte não atendeu ao despacho de especificação das provas, dando ensancha à preclusão do direito de requerê-las. 3. De acordo com a regra geral quanto ao ônus da prova, tal incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência dos atos ou fatos que descreveu na exordial como ensejadores do seu direito. Constatando-se que desse desiderato não se desincumbiu o autor, a improcedência da ação é medida que se impõe. 4. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA PARTE QUE, INSTADA A ESPECIFICAR PROVAS, DEIXA FLUIR IN ALBIS O RESPECTIVO PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A legitimidade passiva, em ação que se postula a rescisão do contrato, é daquele que assinou o instrumento. 2. Não há cogitar-se cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se a parte não atendeu ao despacho de especificação das provas, dando ensancha à preclusão...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida que não encontra respaldo no bom direito.II - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade, para cassar a liminar deferida e restaurar a situação relativa ao veículo objeto do acordo, cuja rescisão se pretende na origem, revertida ao status quo ante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE QUE A RECEITA MÉDICA SEJA PRESCRITA POR MÉDICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PORTARIA Nº 14/01). ATO NORMATIVO DESARRAZOADO PORQUANTO CONFLITA COM O DIREITO À VIDA GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ORDEM CONCEDIDA. I - A aquisição de medicamento excessivamente oneroso e ao mesmo tempo essencial à vida do cidadão não pode estar condicionada à receita prescrita por médico integrante do Sistema Único de Saúde. O desatendimento a uma formalidade burocrática não tem o condão de obstar o direito à vida e à saúde contemplado e guarnecido pela Constituição Federal, inclusive como direito fundamental. II - Ordem concedida para garantir à impetrante o regular e gratuito fornecimento de medicamento fornecido pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal, mediante apresentação de receituário médico, independentemente de ser o profissional que o subscreve integrante do SUS.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE QUE A RECEITA MÉDICA SEJA PRESCRITA POR MÉDICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PORTARIA Nº 14/01). ATO NORMATIVO DESARRAZOADO PORQUANTO CONFLITA COM O DIREITO À VIDA GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ORDEM CONCEDIDA. I - A aquisição de medicamento excessivamente oneroso e ao mesmo tempo essencial à vida do cidadão não pode estar condicionada à receita prescrita por médico integrante do Sistema Único de Saúde. O desatendimento a uma formalidade burocrática não tem o cond...