ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
PROCESSO CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - CIVIL - CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO DE NOME DE DEVEDOR INADIMPLENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AGRAVO IMPROVIDO.1. Restando induvidoso que o consumidor encontra-se inadimplente, correta a decisão monocrática que indefere pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de impedir a exclusão de seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, por não constituir tal conduta (envio do nome) ato ilegal ou injusto, porquanto não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 160, I, CCB 1916 e art. 188, I, CCB 2003), embora possa causar prejuízo a quem tem o seu nome ali inscrito. 1.1 Ausência de verossimilhança da alegação. 1.2 Sê-lo-ia (ato ilícito), se não cometido na circunstância dos autos (estando o devedor inadimplente), que a lei leva em conta para autorizar sua prática. 2. Qui jure suo utitur nenimen laedi. 2.1 É dizer: quem usa corretamente seu direito, a ninguém prejudica. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - CIVIL - CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO DE NOME DE DEVEDOR INADIMPLENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AGRAVO IMPROVIDO.1. Restando induvidoso que o consumidor encontra-se inadimplente, correta a decisão monocrática que indefere pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de impedir a exclusão de seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, por não constituir tal conduta (envio do nome) ato ilegal ou injusto, porquanto não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art...
APELAÇÃO - PREVENÇÃO - LICENÇA DO DESEMBARGADOR PREVENTO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE - ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES - PRELIMINARES REJEITADAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA SE A PARTE EXPRESSAMENTE RENUNCIA À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL APRECIADA PELA SENTENÇA - NULIDADE DESTA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO ILÍQUIDO - SENTENÇA LÍQUIDA - NÃO-CONFIGURAÇÃO, SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS PERMITEM INFERIR, DESDE LOGO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO - NÃO-APRECIAÇÃO DESTES POR NÃO HAVER JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR PARA QUE NÃO OCORRESSE SUA JUNTADA NO MOMENTO OPORTUNO - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - ALEGAÇÃO DE FATOS NÃO DEBATIDOS NA FASE POSTULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESSES FATOS SEM DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA MAIOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CARACTERIZADA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE GEROU PREJUÍZOS - DEVER DE INDENIZAR CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.056 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS COMPOSTOS - NÃO CABIMENTO POR NÃO SE TRATAR DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CRIME - OS JUROS SÃO SIMPLES E INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO.1-Se o Desembargador, prevento para o julgamento da apelação por força de agravo de instrumento anteriormente a ele distribuído, encontrava-se de licença à época da distribuição do recurso de apelação, a distribuição deste recurso há de ser aleatória, por força do art. 61 do Regimento Interno, pelo que não se justifica o retorno dos autos àquele Desembargador, ao término da licença, principalmente quando, no julgamento da apelação, aquele já julgara o recurso de Agravo de Instrumento, em perfeita observância à ordem para o julgamento dos recursos.2-Apontado que a conduta dos dois réus causou prejuízo, são estes parte legítimas para figurarem no pólo passivo do pleito indenizatório. A impossibilidade jurídica do pedido deve ser vista pela possibilidade do pronunciamento judicial pedido e não pelo direito material visado.3-Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença após a realização de prova pericial, quando a parte, expressamente, já afirmara não ter interesse em produzir prova oral, principalmente quando teve vista dos laudos e obteve novo pronunciamento do perito, após as impugnações manifestadas que, inclusive, foram apreciadas pela sentença.4-Não se constitui em julgamento extra petita a condenação líquida, ainda que o pedido tenha sido deduzido de forma ilíquida, quando nos autos vieram, com a perícia, elementos suficientes para se inferir o valor dos danos. Seria um retrocesso deixar de determinar o valor da condenação e levá-lo para uma liquidação, com nova perícia, apenas porque fora deduzido pedido ilíquido.5-Impossibilidade de juntada de documentos com a apelação, se já existiam, quando do ajuizamento da ação e se não comprovada justa causa para que não tivessem sido juntados no momento oportuno. Nos termos do art. 517 c/c art. 183, ambos do CPC, há vedação para tal juntada, porque preclusa.6-Na apelação, não se discutem questões não debatidas nos autos, salvo força maior que não foi demonstrada pela parte, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao duplo grau de jurisdição (arts. 515 e 527, do CPC).7-Inexecução de obrigação que gerou prejuízo impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 1.056 do Código Civil. Reconhecida a responsabilidade civil, sobre o valor da indenização incidem juros simples a partir da citação, posto não se aplicar ao caso os artigos 962 e 1.544, ambos do Código Civil, uma vez que tratam de indenizações decorrentes de delitos. Apelação do réu não provida. Apelação da parte-autora parcialmente provida para que os juros incidam a partir da citação. Unânime.
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APELAÇÃO - PREVENÇÃO - LICENÇA DO DESEMBARGADOR PREVENTO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE - ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES - PRELIMINARES REJEITADAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA SE A PARTE EXPRESSAMENTE RENUNCIA À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL APRECIADA PELA SENTENÇA - NULIDADE DESTA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO ILÍQUIDO - SENTENÇA LÍQUIDA - NÃO-CONFIGURAÇÃO, SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS PERMITEM INFERIR, DESDE LOGO, O VALOR DA INDENI...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇO ESCOLAR - PRESCRIÇÃO DO DIREITO PATRIMONIAL - DECRETO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1) Havendo equívoco na decisão que extingue o recurso de AGI, o erro socorre ao recorrente e o proveito do regimental é de rigor para restabelecer o trâmite interrompido.2) É, de todo, defeso ao Juiz, seja no CC de 1916, ou no CC de 2003, decretar, de ofício, a prescrição de direito patrimonial. Nesses casos, de somenos o eufemismo do Juiz (perda do exercício do direito de ação) para insistir contra legis.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇO ESCOLAR - PRESCRIÇÃO DO DIREITO PATRIMONIAL - DECRETO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1) Havendo equívoco na decisão que extingue o recurso de AGI, o erro socorre ao recorrente e o proveito do regimental é de rigor para restabelecer o trâmite interrompido.2) É, de todo, defeso ao Juiz, seja no CC de 1916, ou no CC de 2003, decretar, de ofício, a prescrição de direito patrimonial. Nesses casos, de somenos o eufemismo do Juiz (perda do exercício do direito de ação) para insistir contra le...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (CAPAF) - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - ESTATUTO ORIGINÁRIO - ALTERAÇÃO - PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA. 1) Compete à Justiça Comum local, processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no antigo contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. Por conseguinte, resta prejudicada a análise da preliminar de prescrição, porquanto o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, faz menção às ações oriundas de relação de trabalho. 2) Confrontando-se os dois Estatutos, originário e atual, não se verifica qualquer revogação expressa à norma prevista no Estatuto anterior, tampouco disposição incompatível com o enunciado do artigo em que se baseia a parte para obter a isenção da contribuição. Ao contrário, o novo Estatuto, no Capítulo das Disposições Transitórias, deixa claro que as hipóteses não regulamentadas pelas novas Portarias serão regidas pelas regras constantes do Estatuto originário, de tal sorte que, em não havendo revogação expressa do art. 6º, § 7º, da Portaria nº 375/69, há que se aplicar a norma ao caso sob exame.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (CAPAF) - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - ESTATUTO ORIGINÁRIO - ALTERAÇÃO - PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA. 1) Compete à Justiça Comum local, processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL. DECRETO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. CTN, ART. 174. LEF, ARTS. 8ª E 40.I - Cuidando-se de direito patrimonial, não pode o Juiz decretar de ofício a prescrição, cuja alegação incumbe à parte interessada, e extinguir a execução.II - Em que pese alguns dispositivos do Código Tributário Nacional tenham sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, exsurge evidente que, sendo a prescrição instituto nitidamente de Direito Civil, o seu art. 174 não representa óbice algum ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, cuja prevalência emerge inarredável, em face de sua especificidade.III - A teor da Lei de Execuções Fiscais, o ato do juiz ordenando a citação é causa de interrupção da prescrição (art. 8º, inc. II) e, enquanto não for localizado o devedor, poderá ser suspenso o processo (art. 40, caput) ou até arquivado, por despacho irrecorrível, já que a execução não é extinta (art. 40, §§ 2º e 3º), não correndo, nesse período, o prazo prescricional.IV - Remessa necessária e recurso voluntário providos para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL. DECRETO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. CTN, ART. 174. LEF, ARTS. 8ª E 40.I - Cuidando-se de direito patrimonial, não pode o Juiz decretar de ofício a prescrição, cuja alegação incumbe à parte interessada, e extinguir a execução.II - Em que pese alguns dispositivos do Código Tributário Nacional tenham sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, exsurge evidente que, sendo a prescrição instituto nitidamente de Direito Civil, o seu art. 174 não representa óbice...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Na hipótese em que a parte se limita a utilizar os mesmos argumentos trazidos quando da interposição do agravo de instrumento, não apresentando nenhum ponto sequer a ensejar a alteração da conclusão obtida na decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado, mormente quando se evidencia que a fumaça do bom direito privilegia muito mais a pretensão da agravada do que o pleito do agravante, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo a recurso de agravo de instrumento, interposto com vistas a que fosse o agravante reintegrado na posse do veículo objeto da lide.II - A concessão do efeito suspensivo a agravo de instrumento é uma faculdade conferida ao Relator pelo Código de Processo Civil e se insere no poder geral de cautela atribuído ao julgador, a quem compete, também, buscar um ponto de equilíbrio, no intuito de evitar que a celeridade venha a corresponder à restrição do direito de defesa de cada uma das partes envolvidas no litígio. Abalizadas doutrina e jurisprudência defendem a tese de que não comporta qualquer recurso a decisão concessiva ou denegatória do referido efeito, porquanto não inserida no rol de hipóteses previstas pelo CPC, até porque o recurso de agravo de instrumento não produz ex vi legis efeito suspensivo. III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Na hipótese em que a parte se limita a utilizar os mesmos argumentos trazidos quando da interposição do agravo de instrumento, não apresentando nenhum ponto sequer a ensejar a alteração da conclusão obtida na decisão que indeferiu o efeito suspensivo vindicado, mormente quando se evidencia que a fumaça do bom direito privilegia muito mais a pretensão da agravada do que o pleito do agravante, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de concess...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE DE LEI DISTRITAL - SUPRESSÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU E PROVIDO O DOS AUTORES À UNANIMIDADE.I - O pagamento do benefício-alimentação constitui relação jurídica de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, pois se trata de vantagem que integra a remuneração do servidor. Estando os autores a pleitear verbas decorrentes de direito originado em 7.12.95, e tendo ajuizado a respectiva ação de cobrança apenas em 25.9.2001, revelam-se inequivocamente prescritas as parcelas anteriores a 25.9.96. Inteligência da Súmula 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.II - Decisão administrativa não tem o condão de suspender o benefício-alimentação instituído por Lei Distrital, em face do princípio da hierarquia das normas. Inteligência do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.III - Ao contrário das relações oriundas do direito privado, à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei permite, de modo que o ato de revogação de Lei Distrital pela via de Decreto governamental configura verdadeira ofensa ao princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37).IV - De acordo com a regra inserta no art. 21, parágrafo único, do CPC, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.V - Em que pese à livre faculdade do Juiz em fixar os honorários segundo sua apreciação eqüitativa, desde que observados patamares razoáveis e justos, considero, na hipótese dos autos, que a verba arbitrada na origem não se coaduna com o trabalho efetivamente desenvolvido pelo patrono dos autores, mormente porque do fato de ser vencida a Fazenda Pública não pode decorrer a desvalorização do trabalho do advogado da parte vitoriosa na ação, que ainda suportará os percalços de esperar pela liberação do precatório, hoje parcelado, impondo-se, dessarte, a observância da orientação legal contida nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, que determina sejam considerados o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.VI - Recursos conhecidos. Desprovido o recurso do réu e provido o dos autores, para, também em razão do reexame necessário, majorar a verba honorária. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE DE LEI DISTRITAL - SUPRESSÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU E PROVIDO O DOS AUTORES À UNANIMIDADE.I - O pagamento do benefício-alimentação constitui relação jurídica de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, po...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PLANO PERFIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTOR NÃO-AUTORIZADO. RENOVAÇÃO ELETRÔNICA. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. OPORTUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO ADESIVO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não obstante a ré ter reforçado, em sede de especificação de provas, seu interesse na dilação probatória, arrolando, inclusive, testemunhas que desejava ouvir, a destinatária de todas estas provas - a d. magistrada - entendeu serem dispensáveis, já que a matéria objeto desta lide resumia-se a questão unicamente de direito. Preliminar rejeitada. 2. Inviável falar-se em falta de direito da apelada, nulidade contratual ou, ainda, perda do direito segundo a lei, haja vista que a prática securitária, na tentativa de baratear custos, promove a renovação eletrônica dos seguros vincendos. Razão por que falece à apelante substrato fático e jurídico quando afirma que o contrato foi renovado nas mesmas bases anteriores. 3. Entretanto, não demonstrou ter indagado ou facultado ao segurado qualquer alteração daquelas bases. 4. É de se consignar que a mencionada cláusula 2.5, guerreada, não demonstra abusividade, uma vez que, num contrato sinalagmático, as partes aderem àquilo que acham interessante e proveitoso em termos de custo/benefício. 5. Deve-se salientar que a contratação de seguro, com a cobertura de lucros cessantes, importaria pagamento de prêmio substancialmente maior. 6. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PLANO PERFIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTOR NÃO-AUTORIZADO. RENOVAÇÃO ELETRÔNICA. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. OPORTUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO ADESIVO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não obstante a ré ter reforçado, em sede de especificação de provas, seu interesse na dilação probatória, arrolando, inclusive, testemunhas que desejava ouvir, a destinatária de todas estas provas - a d. magistrada - entendeu serem dispensá...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LIMITAÇÃO. PRAZO DE QUATRO ANOS. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. A atuação do administrador público está adstrita ao âmbito traçado pela legislação pátria, estando seus atos vinculados à previsão legal. De outro lado, diante de um conflito aparente de normas, o intérprete deve adequar a aplicação do direito à prevalência normativa da Magna Carta. O ato normativo atacado garante a todos os brasileiros, indistintamente, o direito de participar do processo seletivo para contratação de professor temporário da rede de ensino do Distrito Federal, por até quatro anos seguidos. A limitação a quatro anos visa, tão-somente, evitar a renovação sistemática de contratos temporários, bem como, a desobediência à obrigatoriedade constitucional de provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público. A Portaria n. 500/2001, restringindo a aplicação da norma de contratação de professores temporários, apenas adequou sua aplicação às disposições constitucionais. Inexistente, assim, o direito líquido e certo alegado dos impetrantes, denega-se a segurança. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LIMITAÇÃO. PRAZO DE QUATRO ANOS. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS. A atuação do administrador público está adstrita ao âmbito traçado pela legislação pátria, estando seus atos vinculados à previsão legal. De outro lado, diante de um conflito aparente de normas, o intérprete deve adequar a aplicação do direito à prevalência normativa da Magna Carta. O ato normativo atacado garante a todos os brasileiros, indistintamente, o direito de participar do processo seletivo para contratação de professor temporário da rede...
ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.030/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.Constatando-se que os impetrantes, em decorrência da aplicação do novo plano de carreira, não experimentaram qualquer decesso em seus proventos, denega-se a segurança impetrada, onde perseguiam percentuais de gratificações referidos na legislação anterior, eis que, nos conformes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública, observados os limites ditados pela Constituição Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos planos de carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público, até porque não existe direito adquirido a forma de cálculo dos proventos, devendo ser respeitada somente a manutenção do valor total da remuneração. Precedentes do STF. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.030/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.Constatando-se que os impetrantes, em decorrência da aplicação do novo plano de carreira, não experimentaram qualquer decesso em seus proventos, denega-se a segurança impetrada, onde perseguiam percentuais de gratificações referidos na legislação anterior, eis que, nos conformes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública, observados os limites ditados pela Constituição Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jur...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. PROVENTOS DA INATIVIDADE. SERVIDOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo. Mérito. O enquadramento da impetrante às hipóteses de isenção do Imposto de Renda mostra-se inquestionável, em atenção ao princípio constitucional da razoabilidade, visto ter contraído, após o ato de aposentadoria, neoplasia maligna câncer. A eventual cura da enfermidade não justifica o retorno da incidência do imposto, por exigir a moléstia acompanhamento permanente e constante durante toda a vida do portador. Em face da liquidez e certeza do direito da impetrante, concede-se a segurança pleiteada com efeitos financeiros a partir da impetração do mandamus. AFASTADA A PRELIMINAR E CONCEDIDA A SEGURANÇA A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. PROVENTOS DA INATIVIDADE. SERVIDOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo. Mérito. O enquadramento da impetrante às hipóteses de isenção do Imposto de Renda mostra-se inquestionável, em atenção ao princípio constitucional da razoabilidade, visto te...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CAPACIDADE FÍSICA - FLEXÕES DE BARRA FIXA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS, LITISPENDÊNCIA e NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. RECURSO VOLUNTÁRIO - ATO ADMINISTRATIVO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Faculta-se ao jurisdicionado o direito de submeter ao crivo do Poder Judiciário a legalidade do ato apontado como coator, porquanto, conforme estatuído na Carta Magna, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 1.1 Obséquio ao Princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. Deflagra a preliminar de citação dos outros candidatos aprovados no certame para integrarem a lide como litisconsortes passivos, porquanto a relação jurídica a envolver as impetrantes e a Administração Pública é distinta da mantida entre esta e os demais candidatos. 2.1. Ademais, o exercício regular de um direito pelas impetrantes não pode ser considerado como atentatório aos interesses dos demais candidatos. 3. ...inexiste litispendência quando o processo da demanda anterior é extinto sem exame do mérito... (APC nº 343495, Registro do Acórdão 76024, 4ª Turma Cível, Relator: Desembargador Estevam Maia).4. Nos termos do art. 128 do CPC, O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Sententia debet esse conformis libello. 4.1 Homenagem ao Princípio Dispositivo. 4.2 Na hipótese dos autos, as impetrantes foram convocadas para o exame de capacidade física para o concurso de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal e fazem remissão ao Edital nº 08/2001), no qual consta a convocação de uma das impetrantes para a prova de capacidade física tanto para o cargo de Agente Penitenciário, quanto para o cargo de Perito Criminal, sendo portanto, válida a r. sentença ao conceder a segurança a essa impetrante no tocante a um dos cargos. Mérito. 5. A investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos com preenchimentos dos requisitos exigidos em lei, sendo lícito à administração pública estabelecer exigências quanto à capacidade física, moral e profissional do candidato; 5.1. Contudo, o Administrador público há de observar que tais exigências tem como parâmetro os princípios constitucionais; 5.2. No caso dos autos, a exigência de realização de flexões de barra fixa às candidatas fere os princípios da legalidade, da proporcionalidade e, ainda, da razoabilidade, uma vez que privilegia os candidatos em razão de sua maior aptidão física. 6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CAPACIDADE FÍSICA - FLEXÕES DE BARRA FIXA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS, LITISPENDÊNCIA e NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. RECURSO VOLUNTÁRIO - ATO ADMINISTRATIVO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Faculta-se ao jurisdicionado o direito de submeter ao crivo do Poder Judiciário a legalidade do ato apontado como coator, porquanto, conforme estatuído na...
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR.COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB O FUNDAMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR.Diversas são as teorias sobre a sociedade condominial. Na hipótese, o julgador monocrático destacou a teoria da pessoa jurídica, em que não se considera o condômino com pessoa autônoma e sim, um concorrente na constituição da pessoa una e de direito - o Condomínio. A melhor doutrina, na hipótese, é a que considera o Condomínio em razão da substância da propriedade integral. Tanto isso é verdade, que a instituição Condomínio está inserida no Livro do Direito das Coisas, quer no Código Civil anterior, quer no atual, possibilitando assim plena disponibilidade do direito de ação durante o estado de indivisão. Dado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR.COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB O FUNDAMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR.Diversas são as teorias sobre a sociedade condominial. Na hipótese, o julgador monocrático destacou a teoria da pessoa jurídica, em que não se considera o condômino com pessoa autônoma e sim, um concorrente na constituição da pessoa una e de direito - o Condomínio. A melhor doutrina, na hipótese, é a que considera o Condomínio em razão da substância da propriedade integral. Tanto isso é verdade, que a ins...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, JOVEM, ESTUDANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE EMBASEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Encerrada a instrução criminal deve-se aguardar a prolação da sentença para que o MM. Juiz de Direito avalie a necessidade da prisão processual prevista no art. 594 do CPP. Argumento dessa envergadura não peca contra a razoabilidade; mas igualmente não destoa do razoável compreender que não subsistindo os motivos pelos quais o pedido de liberdade provisória foi negado, impõe-se examinar sem demora o pleito libertário. 2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para garantir o direito à liberdade provisória por si; mas estas circunstâncias favorecem o réu e podem, somadas a outras exigências de ordem objetiva e subjetiva, justificar a concessão do benefício.3. Fundamentos denegatórios da pretensão liberatória do Paciente calcados apenas em palavras sacramentais (textuais mesmo!) da legislação processual, sem qualquer ligação com a peculiaridade da espécie, são insuficientes para forrar o indeferimento de liberdade provisória, a despeito de tratar-se de roubo qualificado duplamente (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). A prisão, em qualquer modalidade, é medida de exceção atrelada à necessidade e devidamente motivada.4. Ordem concedida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, JOVEM, ESTUDANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE EMBASEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Encerrada a instrução criminal deve-se aguardar a prolação da sentença para que o MM. Juiz de Direito avalie a necessidade da prisão processual prevista no art. 594 do CPP. Argumento dessa envergadura não peca contra a razoabilidade; mas igualmente não destoa do razoável compreender que não subsi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - DIFERENÇA DE SALÁRIO DOS 11,98% - CONVERSÃO DA URV EM REAL - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - PRELIMINARES DILUCIDADAS - ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, A PARTIR DA LESÃO, MAIORIA.1) O writ que busca corrigir lesão a direito ao salário não é, por isso, alcançado pela decadência, desde quando, em tal hipótese, a ilegalidade está se renovando mês a mês, sem solução de continuidade.2) É de se reconhecer o direito do servidor público quanto à diferença salarial dos 11,98%, decorrente da inobservância da data exata do acerto remuneratório, quando da conversão da URV em Real, consabido que, para tanto, a mudação haveria de ser feita na data do efetivo pagamento e não pelo último dia do mês de competência (art. 22 da Lei 8.880/94). 3) Não faz jus ao mesmo tratamento, através do leito mandamental, o ex-servidor, que, ao tempo da propositura do writ, não mais pertencia aos quadros do serviço público. 4) Os efeitos patrimoniais do direito, em princípio, retroagem à data da ilegalidade, contudo, em se tratando de Medida Provisória reeditada, tais efeitos são a partir da impetração.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - DIFERENÇA DE SALÁRIO DOS 11,98% - CONVERSÃO DA URV EM REAL - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - PRELIMINARES DILUCIDADAS - ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, A PARTIR DA LESÃO, MAIORIA.1) O writ que busca corrigir lesão a direito ao salário não é, por isso, alcançado pela decadência, desde quando, em tal hipótese, a ilegalidade está se renovando mês a mês, sem solução de continuidade.2) É de se reconhecer o direito do servidor público quanto à diferença salarial dos 11,98%, decorrente da inobservância da data exata do acerto r...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 37/39).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um dos requisitos ensejadores à concessão da liminar requerida, qual seja, a plausibilidade do direito invocado ou o fumus boni iuris. Importante destacar que esse requisito assemelha-se muito ao que se exige nas tutelas antecipatórias - a prova inequívoca da verossimilhança da alegação - e sua ausência configura, por si só, motivo para afastar o deferimento do direito pleiteado.3. Recurso improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 37/39).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um...
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LICITAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI.1 - A concessão de liminar sujeita-se ao concurso dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora do provimento jurisdicional almejado.2 - As regras contidas no Edital de Licitação nº 20/2002, de acordo com reiteradas decisões do Conselho da Magistratura, estão em conformidade com os ditames constitucionais insertos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.3 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que o Certificado para Regularização Fundiária, em que se apegam os Agravados, não lhes assegura qualquer direito, vez que emitido por quem não era proprietário e não tinha competência para tal.4 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LICITAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - IMÓVEIS SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI.1 - A concessão de liminar sujeita-se ao concurso dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora do provimento jurisdicional almejado.2 - As regras contidas no Edital de Licitação nº 20/2002, de acordo com reiteradas decisões do Conselho da Magistratura, estão em conformidade com os ditames constitucionais insertos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.3 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que o Certificado p...
CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. Atendendo à supremacia dos interesses da criança, e estando a mesma no que se denomina em tenra idade (quatro meses), não se recomenda, neste momento, o afastamento do convívio materno por mais de três horas. 2. O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares, à subsistência real, efetiva e eficaz. 3. Destarte, não se pode desconsiderar que no pleno exercício do poder familiar, ao genitor do menor é inquestionável o direito de visitas, que deve ser resguardado, àquele que não exerce a guarda da criança, salvo se a convivência trouxer prejuízos ao menor, o que não é o caso dos autos. 4. Eventual discussão acerca da paternidade, reconhecida através de escritura pública, deverá ser argüida através de ação própria. 5. Há ser reduzido em 01(uma) hora, o período de visitação, quinzenalmente, aos sábados, a começar pelo primeiro do mês, das 15:00 horas às 16:00 horas. 6 Decisão monocrática reformada parcialmente.
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CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. 1. Atendendo à supremacia dos interesses da criança, e estando a mesma no que se denomina em tenra idade (quatro meses), não se recomenda, neste momento, o afastamento do convívio materno por mais de três horas. 2. O direito de visita funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares, à subsistência real, efetiva e eficaz. 3. Destarte, não se pode desconsiderar que no pleno exercício do poder familiar, ao genitor do menor é inquestionável o direito de visitas, q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO AGRAVADO - FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO -PRESSUPOSTOS INEXISTENTES - DESCONSIDERAÇÃO INADMISSÍVEL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS GARANTIAS ERIGIDAS CONSTITUCIONALMENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Mantém-se o r. decisório singular que indeferiu pedido do agravante no sentido de quebra da autonomia do patrimônio da pessoa jurídica da empresa agravada, com o intento de alcançar a execução os bens pessoais de seus sócios, uma vez que não comprovada no particular a utilização da sociedade com o objetivo de fraudar ou de cometer abusos de direito em prejuízo de credores, pressupostos imprescindíveis à aplicação da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica. II - Por se cuidar de exceção à norma do art. 20 do Código Civil, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica requer cuidado, restando inafastável que, em sendo a hipótese, sejam estritamente observadas as garantias erigidas constitucionalmente, a exemplo do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, circunstâncias sujeitas à cognição ampla e exauriente, as quais não se amoldam à presente ação, destinada à execução de honorários de sucumbência. III - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO AGRAVADO - FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO -PRESSUPOSTOS INEXISTENTES - DESCONSIDERAÇÃO INADMISSÍVEL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS GARANTIAS ERIGIDAS CONSTITUCIONALMENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Mantém-se o r. decisório singular que indeferiu pedido do agravante no sentido de quebra da autonomia do patrimônio da pessoa jurídica da empresa agravada, com o intento de alcançar a execução os bens pessoais de seus sócios, uma vez que não comprovada no particular a utilizaç...