PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FATO DA DEMANDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I - A r. sentença é incensurável, na medida em que bem examinou os fatos da causa e lhes deu a solução jurídica adequada. De fato, o acidente ocorreu por culpa do próprio autor.II - O simples fato da demanda revela o exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão que acredita ser legítima a sua pretensão. Assim, não há que se falar em indenização por dano de qualquer natureza pelo mero exercício do direito de ação.III - Recursos principal e adesivo improvidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FATO DA DEMANDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I - A r. sentença é incensurável, na medida em que bem examinou os fatos da causa e lhes deu a solução jurídica adequada. De fato, o acidente ocorreu por culpa do próprio autor.II - O simples fato da demanda revela o exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão que acredita ser legítima a sua pretensão....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS NÃO REPASSADOS AOS CONSUMIDORES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES CORRESPONDENTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ADMISSÃO DE CONSUMIDORES INDIVIDUAIS EM LITISCONSÓRCIO ATIVO.I) A declaração de inconstitucionalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias sobre as operações de vendas de passagens aéreas, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1089-1, implicou a redução no custo da tarifa, que deveria ser repassada ao consumidor, posto que se trata de tributo indireto, a repercutir necessariamente no preço final do produto, transferindo o ônus econômico do contribuinte de direito para o contribuinte de fato.II) O fato de a União Federal, por intermédio do Departamento de Aviação Civil - DAC - do Ministério da Aeronáutica, fiscalizar e controlar custos e margens de lucro das concessionárias de transporte aéreo não implica a sua responsabilidade na hipótese de condenação, o que afasta a alegada incompetência da justiça local para o julgamento da causa, em favor da justiça federal.III) O Ministério Público detém legitimidade ativa para postular, mediante ação civil pública, a restituição dos valores correspondentes à redução proporcional dos custos operacionais das empresas aéreas, posto tratarem-se de interesses individuais homogêneos, os quais, embora disponíveis, constituem subespécie de interesses ou direitos coletivos. Inteligência do art. 129, Inciso III, da CF, art. 6º, VII, b, da LC 75/93, art. 5º, da Lei 7.347/85 e do art. 82, do CDC.IV) Não configura cerceamento o indeferimento da prova pericial quando a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já esteja suficientemente esclarecida na inicial e na contestação.V) Evidenciado que a supressão do imposto de circulação de mercadorias implicou a redução do valor final do custo do transporte aéreo não repassado ao consumidor final, cabível a ação civil pública para obrigar as concessionárias a devolverem em dobro os valores indevidamente cobrados correspondentes ao repasse do referido tributo ao contribuinte de fato.Recursos conhecidos e improvidos, rejeitadas as preliminares argüidas.
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RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS NÃO REPASSADOS AOS CONSUMIDORES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES CORRESPONDENTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ADMISSÃO DE CONSUMIDORES INDIVIDUAIS EM LITISCONSÓRC...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANCORADA APENAS EM CESSÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA. RESPOSTA DA PARTE RÉ FULCRADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTROS ADMINÍCULOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.Havendo a parte ré feito a prova de que efetivamente ocupou o imóvel e, portanto, encontra-se exercendo um dos direitos inerentes ao domínio, sendo certo que a parte autora pretende reintegrar-se na posse ancorada apenas na cessão de compromisso de compra e venda, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, máxime se a parte ré também exibe contrato de cessão de direitos referente ao imóvel disputado encravado em condomínio irregular.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANCORADA APENAS EM CESSÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA. RESPOSTA DA PARTE RÉ FULCRADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTROS ADMINÍCULOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.Havendo a parte ré feito a prova de que efetivamente ocupou o imóvel e, portanto, encontra-se exercendo um dos direitos inerentes ao domínio, sendo certo que a parte autora pretende reintegrar-se na posse ancorada apenas na cessão de compromisso de compra e venda, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, máxime se a parte ré também exibe contrato de cessão de...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DAQUELE QUE MANIFESTA O DESEJO DE RETIRAR-SE.Havendo o Tribunal pronunciado-se acerca de exceção oposta pela apelante, que, inclusive, manejou recurso especial, sobrestado nos termos da Lei nº 9.758/98, o tema atinente à incompetência do juízo acha-se precluso. Por outro lado, havendo pretensão resistida, cumpre ao Estado-Juiz dizer o direito aplicável e, por isso mesmo, não há que se falar em carência de ação. Preliminares repelidas.Se a apelada pretende sair da cooperativa, porque a apelante não cumpriu a tempo e modo o que prometera no termo de participação na sociedade, não obstante a apelada tenha cumprido sua parte integralmente, não há que se falar em associado desistente ou retirante. Não logrando a apelante entregar o bem prometido no prazo estabelecido na avença, a apelada tem o direito de sair da sociedade cooperativa mantida pela apelante, evidentemente, levando consigo os seus haveres.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DAQUELE QUE MANIFESTA O DESEJO DE RETIRAR-SE.Havendo o Tribunal pronunciado-se acerca de exceção oposta pela apelante, que, inclusive, manejou recurso especial, sobrestado nos termos da Lei nº 9.758/98, o tema atinente à incompetência do juízo acha-se precluso. Por outro lado, havendo pretensão resistida, cumpre ao Estado-Juiz dizer o direito aplicável e, por isso mesmo, não há que se falar em carência de ação. Preliminares rep...
CIVIL - CONSÓRCIO - CONSORCIADO DESISTENTE - DIREITO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS, CORRIGIDA E COM JUROS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ACERTO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - PRELIMINAR DA INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) O nome da ação é de somenos, o que transcende é a causa de pedir ou, em se detalhando: o fato e o fundamento do pedido que ensejam ao juiz, aplicar o direito ao fato, ainda que aquele não tenha sido invocado.2) Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos de lei, a prestação jurisdicional meritória se impõe, por óbvio.3) O consorciado que não honra o compromisso, qualquer que seja o motivo, nem por isso perde o direito à devolução das quantias desembolsadas que, pelo contrato, reverteu-se em favor da coletividade consorcial. O estorno, nesses casos, haverá de vir corrigido e com juros, a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo, retida em favor da Administradora o percentual ajustado a título de taxa ou administração.
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CIVIL - CONSÓRCIO - CONSORCIADO DESISTENTE - DIREITO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS, CORRIGIDA E COM JUROS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ACERTO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - PRELIMINAR DA INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) O nome da ação é de somenos, o que transcende é a causa de pedir ou, em se detalhando: o fato e o fundamento do pedido que ensejam ao juiz, aplicar o direito ao fato, ainda que aquele não tenha sido invocado.2) Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos de lei, a prestação jurisdicional meritória se impõe, por...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO ATRIBUÍVEL À VÍTIMA. CONDENAÇÃO REGULAR. VERBA REPARATÓRIA EXACERBADA. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INFIMAMENTE ARBITRADOS. AUMENTO. 1. Infundada a alegação de negativa de jurisdição, haja vista ter a autoridade judiciária de primeiro grau afastado as teses de legítima defesa ou de exercício regular de direito. 2. Para a solução da lide, de nenhuma influência, se o vigilante achou (e aqui a suposição não é causa de forrar-se da responsabilidade civil) ou não que o cliente fosse um assaltante, pois, o que interessa é o resultado lesivo sofrido por este. 3. Mesmo que se aceitasse a tese dos demandados, isto é, de que o vigilante teria atuado em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, é de se ver que tal circunstância não lhe tiraria a responsabilidade de indenizar inocentes, restando às pessoas jurídicas o direito de ir atrás dos terceiros que provocaram a atuação do vigilante para ressarcimento. 4. Apesar de a vítima ter sido alvejada duas vezes, quando do assalto, não o foi em região que causasse perigo de vida. 5. Conquanto a lide não apresente complexidade fora do comum, a fixação de verba honorária em apenas 5% (cinco por cento), ofende a regra do art. 20, § 3º, do CPC.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO ATRIBUÍVEL À VÍTIMA. CONDENAÇÃO REGULAR. VERBA REPARATÓRIA EXACERBADA. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INFIMAMENTE ARBITRADOS. AUMENTO. 1. Infundada a alegação de negativa de jurisdição, haja vista ter a autoridade judiciária de primeiro grau afastado as teses de legítima defesa ou de exercício regular de direito. 2. Para a solução da lide, de nenhuma influência, se o vigilante achou (e aqui a suposição não é causa de forrar-se da responsabilidade civil) ou não que o cliente fosse um assalt...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SUSPENSÃO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mês a mês, não havendo falar em decadência para ajuizamento da ação mandamental.2. Não induz litispendência da ação individual a existência de ação intentada pela entidade de classe pleiteando o mesmo direito, tanto mais quando não há prova de que os autores da primeira são beneficiários dos efeitos decorrentes da segunda.3. A suspensão do benefício reclamado resulta de Decreto expedido pelo Governador, o qual produz efeitos concretos e obriga a Administração, tornando-o legitimado para figurar no pólo passivo do processo.4. Sendo os servidores egressos da extinta Fundação Hospitalar, portanto, vinculados à Secretaria de Saúde, tem-se por ilegitimado para a causa o Secretário de Fazenda e Planejamento, que, ademais, nenhum ato praticou em detrimento do direito reclamado.5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SUSPENSÃO POR DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mês a mês, não havendo falar em decadência para ajuizamento da ação mandamental.2. Não induz litispendência da ação individual a existência de ação intentada pela entidade de classe pleiteando o mesmo direito, ta...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.Não existindo ato denegatório do direito pleiteado por parte da Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32.Traduzindo-se o direito em obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ), observadas as causas de suspensão e interrupção da prescrição.Cabe à Administração comprovar o alegado pagamento do adicional noturno pleiteado em juízo.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.Não existindo ato denegatório do direito pleiteado por parte da Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32.Traduzindo-se o direito em obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ), observadas as causas de suspensão e interrupção da prescrição.Cabe à Administração comprovar o alegado pagamento do adicional noturno pleitead...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - ALEGAÇÃO DE NÃO CONCORDÂNCIA COM O VALOR COBRADO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Apresentando o autor prova formal de seu direito, ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do recorrente, do qual não se desincumbiu.II - A litigância de má-fé há de ser cabalmente comprovada, demonstrando-se que a parte procedeu com dolo, se assim não o for, não há como se atribuir a condição de que trata o art. 1531 do Código Civil.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - ALEGAÇÃO DE NÃO CONCORDÂNCIA COM O VALOR COBRADO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Apresentando o autor prova formal de seu direito, ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do recorrente, do qual não se desincumbiu.II - A litigância de má-fé há de ser cabalmente comprovada, demonstrando-se que a parte procedeu com dolo, se assim não o for, não há como se atribuir a condição de que trata o art. 1531 do Código Ci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, I e VI, e 295 DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO - APELO ADESIVO - PARCIAL SUCUMBÊNCIA: REQUISITO INAFASTÁVEL - RECURSO SUBSIDIÁRIO NÃO-CONHECIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Não pode ultrapassar a barreira da admissibilidade o apelo adesivo se desatendido requisito de seu cabimento, verificada, na hipótese a sucumbência total da parte contrária, mormente se a decisão da Colenda Turma, quando da apreciação do recurso principal, apenas confirma a r. sentença hostilizada.V - Recurso da Autora conhecido e desprovido. Recurso adesivo do Réu não-conhecido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, I e VI, e 295 DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO - APELO ADESIVO - PARCIAL SUCUMBÊNCIA: REQUISITO...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Afastam-se as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de incompetência deste Tribunal para julgar e processar a segurança, bem assim de inadequação da via eleita, vez que o ato atacado por meio deste writ foi praticado pela autoridade indicada, o Exmº Sr. Corregedor deste Tribunal de Justiça, porquanto, ao determinar o cumprimento do ofício que lhe foi encaminhado pela MMª Juíza da 12ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, acabou substituindo a autoridade judicial para tanto competente, qual seja o do Juízo das Precatórias. É que, em se tratando de ordem judicial emanada de outra comarca, fazia-se necessário o manejo de carta precatória, como previsto no art. 200 do CPC e no art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria desta Casa. 2. Fato é que tanto os notários, como os registrários não estão obrigados ao cumprimento de ordem vinda de outra unidade da federação. Na espécie, tanto um, como outro foi impulsionado pelo ato administrativo do Sr. Corregedor de Justiça, fato que o habilita a figurar no pólo passivo do mandado e que também determina a competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do mesmo. 3. Por igual, não há que se falar na inadequação da via eleita, não sendo o caso da suscitação de dúvida inscrita no art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, pois esta teria lugar se tivessem sido obedecidos os trâmites legais para a prática cartorária em discussão. Tendo partido a ordem da averbação do Sr. Corregedor, restou ceifada a oportunidade de instar a respeito o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. REGISTRO DE IMÓVEL. INDISPONIBILIDADE DE BEM. OFÍCIO NESTE SENTIDO ENVIADO PELA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECEBIMENTO PELA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ENCAMINHAMENTO PARA CUMPRIMENTO AOS TITULARES DOS CARTÓRIOS DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSUBSISTÊNCIA DA AVERBAÇÃO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 1. Impõe-se a concessão do mandado de segurança em exame, pois, conforme antevimos, a aludida MM. Juíza Federal deveria ter se utilizado de carta precatória ou de documento que preenchesse os requisitos do art. 202 do CPC, para possibilitar o cumprimento de sua decisão, circunstância não atendida na espécie. Além disso, aqui chegando, tal documento deveria ser examinado pelo Juízo das Precatórias, que então poderia dizer sobre a observância das normas legais à espécie, quando, então, restaria possibilitado o seu cumprimento, trâmite que também não se verificou. 2. Ora, se a averbação constante à margem da matrícula do imóvel foi feita sem atendimento da legislação pertinente, impedindo desta forma a transmissão da propriedade adquirida, evidentemente viola direito líquido e certo do impetrante, de maneira que deve ser tornada insubsistente. Afastado tal óbice, o interessado poderá se dirigir ao registrário competente, onde, desde que preenchidas as demais exigências legais, poderá ou não obter o registro almejado. 3. Oficiem-se a respeito a douta autoridade coatora, a MM. Juíza Federal, bem como os titulares dos Cartórios do 1º Ofício de Notas e do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 4. Precedentes deste Tribunal (MSG 2000 00 2 00 33562 e 2001002001378-9).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Afastam-se as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de incompetência deste Tribunal para julgar e processar a segurança, bem assim de inadequação da via eleita, vez que o ato atacado por meio deste writ foi praticado pela autoridade indicada, o Exmº Sr. Corregedor deste Tribunal de Justiça, porquanto, ao determinar o cumprimento do ofício que lhe foi encaminhado pela MMª Juíza da 12ª Vara da Justiça Federal da Se...
DIREITO ADMINISTRATIVO - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO AJUIZADA APÓS OITO ANOS DO FATO - DECADÊNCIA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As ações pessoais contra a Fazenda Pública e as Autarquias prescrevem em cinco anos, a contar da data do ato ou fato do qual que se origina a pretensão, na forma do art. 178, § 10, VI, do Código Civil e Decreto-Lei nº 4.597, de 19.8.1942.II - A prescrição e a decadência regem-se pelo princípio da actio nata, conforme disposto no artigo 177 do Código Civil: contados da data em que poderiam ter sido propostas.III - Correta a extinção do processo com fulcro no art. 269, IV, do CPC, porque o ato administrativo cuja decretação de nulidade requer a parte ocorreu em 4.12.92, tendo sido a ação proposta em 12.12.2000.IV - Consoante firme jurisprudência do excelso STF, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.V - Atinge o fundo do direito do servidor o ato administrativo que deixa de enquadrá-lo em cargo público objeto de sua pretensão. As vantagens financeiras dele decorrentes são acessórias e, como se sabe, o acessório segue a sorte do principal. Inaplicável à espécie o enunciado da Súmula nº 85 do colendo STJ. VI - Apelação conhecida e desprovida à unanimidade.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO AJUIZADA APÓS OITO ANOS DO FATO - DECADÊNCIA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As ações pessoais contra a Fazenda Pública e as Autarquias prescrevem em cinco anos, a contar da data do ato ou fato do qual que se origina a pretensão, na forma do art. 178, § 10, VI, do Código Civil e Decreto-Lei nº 4.597, de 19.8.1942.II - A prescrição e a decadência regem-se pelo princípio da actio nata, conforme disposto no artigo 177 do Código Civil: contados da data em que poderiam ter sido propostas.III - Correta a extinção do proc...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO CRIMINAL. DANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação é necessário, além da comprovação do dano, que fique demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente, bem como a relação de causalidade entre esta e aqueles. II. A matéria veiculada não cuidou de expor inverdades ou mesmo emitiu juízo de valor sobre o malfadado depoimento, limitando-se apenas a reproduzi-lo, posto que o mesmo já havia sido publicado pela revista BRASILIA EM DIA, não ultrapassando os limites legais e constitucionais do direito de informação. III. A violação da honra, capaz de impor a indenização, como forma de reparação, é decorrência da imputação de um fato falso, lesivo à honra e à reputação da vítima, e não da simples notícia de um fato já do conhecimento geral. IV. Não tendo a notícia divulgada apresentado vontade deliberada de causar dano à imagem e à honra, não há a obrigação de indenizar, eis que não caracterizado o dano moral. V. A inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) não afasta, por óbvio, o direito à informação (art. 5º, inciso XIV). A liberdade de imprensa, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. As notícias devem ser veiculadas, se traduzirem fielmente o direito de informar e de ser informado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO CRIMINAL. DANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação é necessário, além da comprovação do dano, que fique demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente, bem como a relação de causalidade entre esta e aqueles. II. A matéria veiculada não cuidou de expor inverdades ou mesmo emitiu juízo de valor sobre o malf...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSOS PREJUDICADOS - UNÂNIME.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato. II - A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4ª Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de Valor Residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal. IV - Recursos prejudicados e processo extinto sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, inciso VI). Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSOS PREJUDICADOS - UNÂNIME.I - Conforme orientação doutrinária mais...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, somente está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida que não encontra respaldo no bom direito.II - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória, ante a inexistência de garantia real a justificá-la.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, somente está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas n...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - PROVENTOS - REVISÃO - QUINTOS - REAJUSTE EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA LEI 9030/95 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - CONCESSÃO DA SEGURANÇAA fixação dos proventos do inativo regula-se pela lei vigente ao tempo em que foi concedida a aposentadoria.Assim, se a lei vigente ao tempo da inativação do servidor previa o percebimento simultâneo das vantagens denominadas opção por 55% do vencimento do DAS, 100% da representação e 55% da GADF, não há como modificar essa situação em face de advento de lei modificadora, sem que isso implique flagrante violação ao princípio constitucional do direito adquirido, aplicável à espécie, sem reservas.Demonstrada a ilegalidade do ato e a ofensa ao direito líquido e certo da impetrante, concede-se a segurança, devendo seus efeitos operar a partir da lesão, porquanto a reparação há de se fazer por inteiro.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - PROVENTOS - REVISÃO - QUINTOS - REAJUSTE EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA LEI 9030/95 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - CONCESSÃO DA SEGURANÇAA fixação dos proventos do inativo regula-se pela lei vigente ao tempo em que foi concedida a aposentadoria.Assim, se a lei vigente ao tempo da inativação do servidor previa o percebimento simultâneo das vantagens denominadas opção por 55% do vencimento do DAS, 100% da representação e 55% da GADF, não há como modificar essa situação em face de advento de lei modificadora, sem que isso implique flagran...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. DEPÓSITO. TRANSPORTE REMUNERADO NÃO AUTORIZADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTAS. DMTU/DF. DETRAN. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Para a concessão da liminar devem concorrer o fumus boni juris e o periculum in mora. O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado; o segundo, nos imediatos prejuízos a serem suportados com a demora no julgamento da demanda. À falta de qualquer deles, impõe-se o indeferimento da medida. 2 - Cabe ao Distrito Federal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo (Constituição Federal, artigos 30, inciso V e 32, § 1o), competindo-lhe o exercício correlato do poder de polícia sobre este serviço público. Assim, a apreensão em tela foi realizada de acordo com o art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e Lei Distrital nº 239/1992 (com a nova redação dada pela Lei nº 953/1995). 3 - O ato administrativo de polícia de apreensão, ao fundamento do cometimento das apontadas infrações, goza de presunção de legalidade e só poderia ser desconstituído mediante a produção de prova em contrário, o que não ocorreu in casu. 4 - Ademais, não há que se falar em ofensa a preceitos constitucionais, em especial ao direito de propriedade, porquanto o estado de direito não se coaduna com o exercício ilimitado dos direitos individuais dos cidadãos. 5 - Ausentes os requisitos para a concessão de liminar, impõe- a manutenção da decisão que a indeferiu. 6 - Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. DEPÓSITO. TRANSPORTE REMUNERADO NÃO AUTORIZADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTAS. DMTU/DF. DETRAN. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Para a concessão da liminar devem concorrer o fumus boni juris e o periculum in mora. O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado; o segundo, nos imediatos prejuízos a serem suportados com a demora no julgamento da demanda. À falta de qualquer deles, impõe-se o indeferimento da m...