PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). COBRANÇA ANTECIPADA DE PARCELA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA NULA DE PLENO DIREITO. AFRONTA AOS ARTS. 85 DO CCB E 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA PROCLAMANDO A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. I - Segundo orientação atualmente predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça a opção de compra, com pagamento do valor residual ao final do contrato, é umas das características essenciais do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei n. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário (RESP n. 181.095, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 09/08/99). II - Assim é que a competência do Conselho Monetário Nacional para fixação das contraprestações e fiscalização das operações de arrendamento mercantil (arts. 6º e 7º da Lei n. 6.099/74) não autoriza ao mencionado órgão, instituindo uma suposta garantia do arrendante com vistas a atingir o valor estipulado contratualmente (art. 7º, inciso VII, alínea a, da Resolução n. 2.309/96 do BACEN, e Portaria n. 564/78 - MF), a promover a desnaturação da referida modalidade contratual. III - A cláusula resolutiva prevista de forma não alternativa para o arrendatário no contrato de leasing é nula de pleno direito, por se tratar de relação de consumo (arts. 51, inciso I, e 54, § 2º, do CDC). Afastada esta, necessária se faz a intervenção judicial para a rescisão do liame contratual, com vistas ao reconhecimento da precariedade da posse da arrendatária (art. 489 do CCB), e, assim, do preenchimento dos requisitos necessários e indispensáveis à reintegração de posse (arts. 926 e 927 do CPC). IV - Em razão do reconhecimento da descaracterização do contrato, transmudando-se em relação meramente obrigacional, e por restar inoperante a condição resolutiva expressa, impõe-se o reconhecimento de ofício da carência de ação possessória do autor, com ensejo para extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso VI e § 3º, do CPC. Ao lado disso, é imperioso reconhecer o patente descabimento da alegada violação ao art. 85 do CCB, sendo insustentável a tese de ser respeitada a regra de liberdade contratual que prevalece no Direito Brasileiro. V - Sem fundamento também o argumento de que não existe carência de ação no processo de reintegração de posse e que a revogação da liminar, sem provocação da parte contrária, sem a interposição do recurso cabível, redundou julgamento ultra petita. Todavia, a moldura fática delineada autoriza o acolhimento de ofício da preliminar de carência de ação e a extinção do processo sem julgamento do mérito, não havendo como negar que a ilustre julgadora monocrática deu acertada solução à lide, sendo que a conseqüência reflexa de tal decisão é exatamente a revogação da liminar de reintegração de posse do veículo. Referido decisum, a toda evidência, não afrontou o art. 460 do CPC. VI - Recurso improvido. Sentença que proclamou a carência de ação possessória do arrendante mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). COBRANÇA ANTECIPADA DE PARCELA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA NULA DE PLENO DIREITO. AFRONTA AOS ARTS. 85 DO CCB E 460 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA PROCLAMANDO A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. I - Segundo orientação atualmente predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça a opção de compra, com pagamento do valor residual ao final do contrato, é umas das características essenciais do leasing. A co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR EM REDE INTERNA.1. Não havendo a omissão e a contradição alegadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, que não se prestam a conceder efeitos infringentes ao julgado, a não ser em casos excepcionalíssimos.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.3. O uso não autorizado de um programa de computador lesa os direitos de seu autor, mas a integração desse programa, legalmente adquirido, num sistema aplicativo ou operacional, em rede interna de computadores, desde que para uso exclusivo de quem o promoveu, não constitui ofensa aos direitos do autor. Inteligência do inciso IV do artigo 6º da Lei nº 9.609, de 19/02/1998.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR EM REDE INTERNA.1. Não havendo a omissão e a contradição alegadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, que não se prestam a conceder efeitos infringentes ao julgado, a não ser em casos excepcionalíssimos.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um...
CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO. PACTA SUNT SERVANDA. 1. Não se pode reconhecer como válida revenda de veículo a terceiro, se a instituição bancária, que detém a propriedade resolúvel do bem, financiado com reserva de domínio, através da alienação fiduciária, não participou da transação entre o devedor e o terceiro adquirente. 2. Constitui princípio fundamental do direito contratual o princípio da obrigatoriedade da convenção, em virtude do qual, aquilo que as partes, de comum acordo, estipularam e o aceitaram deverá ser fielmente cumprido (pacta sunt servanda). O princípio da intangibilidade ou da imutabilidade contratual há de ser mantido e a derrogação a essa regra é a escusa por caso fortuito ou força maior (Cód. Civil, art. 1.058). (Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações - 2ª parte - 23ª ed. -1989 - págs. 9/10). O desemprego de companheiro não constitui motivo para a desoneração da Autora do cumprimento dos pactos firmados em nome daquela.
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CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO. PACTA SUNT SERVANDA. 1. Não se pode reconhecer como válida revenda de veículo a terceiro, se a instituição bancária, que detém a propriedade resolúvel do bem, financiado com reserva de domínio, através da alienação fiduciária, não participou da transação entre o devedor e o terceiro adquirente. 2. Constitui princípio fundamental do direito contratual o princípio da obrigatoriedade da convenção, em virtude do qual, aquilo que as partes, de comum acordo, estipularam e o aceitaram deverá ser fielmente cumprido (pacta sunt se...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.Não existindo ato denegatório do direito pleiteado por parte da Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32.Traduzindo-se o direito em obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ), observadas as causas de suspensão e interrupção da prescrição.Cabe à Administração comprovar o alegado pagamento do adicional noturno pleiteado em juízo.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.Não existindo ato denegatório do direito pleiteado por parte da Administração Pública, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32.Traduzindo-se o direito em obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ), observadas as causas de suspensão e interrupção da prescrição.Cabe à Administração comprovar o alegado pagamento do adicional noturno pleitead...
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC .I - As cláusulas que prevêem o reajuste das prestações dos contratos de leasing com base na variação cambial somente possuem validade quando preenchidos os requisitos inscritos na legislação de regência (Lei 8.088/94 e Resolução 63/67 do BACEN). É dever do Poder Judiciário, quando chamado, rever as cláusulas pactuadas que contenham disposições excessivamente onerosas às obrigações de um contraente em desfavor do outro. A jurisprudência do Colendo STJ e, na esteira desta, a desta Corte de Justiça assentaram posicionamento acerca da perfeita possibilidade de adoção do INPC para correção de valores devidos, em razão de contrato de arrendamento mercantil com cláusula de atrelamento de atualização à variação cambial, nas ações de conhecimento que impliquem a revisão de tal indexação. Recurso conhecido e desprovido.II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o art. 892 do Código de Processo Civil apenas autoriza, em acatamento ao princípio da economia processual, que o devedor continue consignando as prestações que forem vencendo no decorrer da demanda. Se este não se valer da faculdade que lhe concede a Lei, embora o processo siga seu curso normal até a sentença, esta, ao tornar definitivos os depósitos efetuados e declarar extinta a obrigação a eles relativa, há de claramente estabelecer os limites a serem considerados. A teor da iterativa jurisprudência de nossos Tribunais, a ausência de depósito oportuno das prestações que forem vencendo no decorrer da demanda não tem o condão de acarretar a improcedência do pedido deduzido na ação de consignação. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar os limites fixados pela r. sentença.III - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. A ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico há de ter a sua causa petendi relacionada com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Impossibilidade jurídica da ação de busca e apreensão diante da relação de natureza obrigacional do contrato de compra e venda à prestação, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça.VI - Recurso prejudicado. Julgado extinto, de ofício, o processo.
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DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COM...
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC .I - As cláusulas que prevêem o reajuste das prestações dos contratos de leasing com base na variação cambial somente possuem validade quando preenchidos os requisitos inscritos na legislação de regência (Lei 8.088/94 e Resolução 63/67 do BACEN). É dever do Poder Judiciário, quando chamado, rever as cláusulas pactuadas que contenham disposições excessivamente onerosas às obrigações de um contraente em desfavor do outro. A jurisprudência do Colendo STJ e, na esteira desta, a desta Corte de Justiça assentaram posicionamento acerca da perfeita possibilidade de adoção do INPC para correção de valores devidos, em razão de contrato de arrendamento mercantil com cláusula de atrelamento de atualização à variação cambial, nas ações de conhecimento que impliquem a revisão de tal indexação. Recurso conhecido e desprovido.II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o art. 892 do Código de Processo Civil apenas autoriza, em acatamento ao princípio da economia processual, que o devedor continue consignando as prestações que forem vencendo no decorrer da demanda. Se este não se valer da faculdade que lhe concede a Lei, embora o processo siga seu curso normal até a sentença, esta, ao tornar definitivos os depósitos efetuados e declarar extinta a obrigação a eles relativa, há de claramente estabelecer os limites a serem considerados. A teor da iterativa jurisprudência de nossos Tribunais, a ausência de depósito oportuno das prestações que forem vencendo no decorrer da demanda não tem o condão de acarretar a improcedência do pedido deduzido na ação de consignação. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar os limites fixados pela r. sentença.III - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. A ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico há de ter a sua causa petendi relacionada com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Impossibilidade jurídica da ação de busca e apreensão diante da relação de natureza obrigacional do contrato de compra e venda à prestação, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça.VI - Recurso prejudicado. Julgado extinto, de ofício, o processo.
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DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COM...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - PRELIMINARES REJEITADAS - DIREITO ADQUIRIDO - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NÃO-PROVIMENTO À REMESSA E AO RECURSO VOLUNTÁRIO.1 - Sendo relação de trato sucessivo, o lapso prescricional se renova a cada mês, não ocorrendo a prescrição do fundo de direito, conforme súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.2 - Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento da nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da Lei nº 8.030/90, alusiva ao IPC de março de 1990. A sua correspondente é a Lei Distrital 117/90. Neste caso, aplica-se o disposto na Lei Distrital nº 38/89.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - PRELIMINARES REJEITADAS - DIREITO ADQUIRIDO - LEI DISTRITAL Nº 38/89 - PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NÃO-PROVIMENTO À REMESSA E AO RECURSO VOLUNTÁRIO.1 - Sendo relação de trato sucessivo, o lapso prescricional se renova a cada mês, não ocorrendo a prescrição do fundo de direito, conforme súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.2 - Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento da nova norma, regulando de modo diverso a matéria...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA APOSENTADA CEDIDA À ENTIDADE PRIVADA (CNEC) EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE ESTA E A FEDF - EXERCÍCIO EM CARGO DE DIREÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS QUINTOS/DÉCIMOS, OPÇÃO 55% E REPRESENTAÇÃO MENSAL (LEIS 6732/79 E 9811/94) - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEIÇÃO - CÔMPUTO DO PRAZO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DAS VANTAGENS - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Se dos documentos juntados com a inicial extrai-se a data em que a lesão começou a ocorrer, possível a aferição da tempestividade do mandado de segurança, não podendo se falar em decadência. De igual forma, se das cópias das decisões proferidas pelo TCDF, dessume-se a razão pela qual foi a suspensão do pagamento das parcelas autorizado, possível a análise da existência ou não do direito líquido e certo da impetrante, eis que o período em que a mesma exerceu cargo em direção não é questionado mas sim se ele pode ou não ser computado para fins de concessão das parcelas pleiteadas.II - É direito líquido e certo da impetrante perceber os valores relativos aos quintos/décimos e às parcelas denominadas Opção 55% e Representação Mensal, pelo período em que exerceu cargo de Diretora da entidade Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) conveniada com a FEDF para prestar serviços educacionais, eis que o convênio nada mais é que um acordo de vontades entre o Poder Público e a entidade privada para a consecução de um fim comum. A impetrante representava a FEDF, e por ela era mantida financeiramente, não sendo possível o tratamento diferenciado apenas porque não atuava no âmbito daquele órgão público.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA APOSENTADA CEDIDA À ENTIDADE PRIVADA (CNEC) EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE ESTA E A FEDF - EXERCÍCIO EM CARGO DE DIREÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS QUINTOS/DÉCIMOS, OPÇÃO 55% E REPRESENTAÇÃO MENSAL (LEIS 6732/79 E 9811/94) - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEIÇÃO - CÔMPUTO DO PRAZO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DAS VANTAGENS - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Se dos documentos juntados com a inicial extrai-se a data em que a lesão começou a ocorrer, possível a aferição da tempes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos autos no Juízo Cível, já que expressamente prevista pela Constituição Federal a competência da Justiça Trabalhista na hipótese.II - A concessão do efeito suspensivo a agravo de instrumento é uma faculdade conferida ao Relator pelo Código Buzaid e se insere no poder geral de cautela atribuído ao julgador, a quem compete, também, buscar um ponto de equilíbrio, no intuito de evitar que a celeridade venha a corresponder à restrição do direito de defesa de cada uma das partes envolvidas no litígio. Abalizadas doutrina e jurisprudências defendem a tese de que não comporta qualquer recurso a decisão concessiva ou denegatória do referido efeito, porquanto não inserida no rol de hipóteses previstas pelo CPC, até porque o recurso de agravo de instrumento não produz ex vi legis efeito suspensivo. III. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos auto...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - CARTÓRIOS: RELAÇÃO DE CONSUMO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de modo que, em que pese à condição de prestador de serviço exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme previsão do art. 236 da CF, não podem os cartórios se furtar ao cumprimento das normas relativas a direito do consumidor. Ademais, a relação de subordinação dos Ofícios extrajudiciais à fiscalização do Poder Judiciário nada tem a ver com a relação de mercado que mantêm enquanto prestadores de serviços. Cuida-se de situações que podem e devem co-existir em harmonia.II - A ratio da Lei distrital no 2.547/2000, que fixa tempo razoável de atendimento dos usuários dos serviços públicos e privados no Distrito Federal, outra não é senão a de combater as práticas abusivas e, portanto, danosas cometidas em detrimento do consumidor. Envolve, pois, normas cujo descumprimento enseja a responsabilização prevista no CDC.III - A Constituição Federal fixa, em seu art. 24, inc. VIII, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, daí exsurgindo a necessidade inconteste de observância das leis, sejam federais ou estaduais, que disponham sobre proteção ao consumidor. IV - Verifica-se, na hipótese, a compatibilidade e harmonia da Lei no 2547/2000, à medida que esta visa, tão-somente, à proteção dos direitos dos contratantes de serviços prestados pelos cartórios, com a fixação de prazo razoável de atendimento, estando, pois, em perfeita harmonia com os princípios constitucionais que regem a proteção ao consumidor e autorizam a paraincidência das normas de defesa dos interesses destes nos demais direitos coletivos.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - PRAZO PARA ATENDIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.547/2000 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - CARTÓRIOS: RELAÇÃO DE CONSUMO - ULTRA-EFICÁCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE DOS DEMAIS DIREITOS COLETIVOS - CONFORMIDADE DA LEI LOCAL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - As atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de mod...
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC .I - As cláusulas que prevêem o reajuste das prestações dos contratos de leasing com base na variação cambial somente possuem validade quando preenchidos os requisitos inscritos na legislação de regência (Lei 8.088/94 e Resolução 63/67 do BACEN). É dever do Poder Judiciário, quando chamado, rever as cláusulas pactuadas que contenham disposições excessivamente onerosas às obrigações de um contraente em desfavor do outro. A jurisprudência do Colendo STJ e, na esteira desta, a desta Corte de Justiça assentaram posicionamento acerca da perfeita possibilidade de adoção do INPC para correção de valores devidos, em razão de contrato de arrendamento mercantil com cláusula de atrelamento de atualização à variação cambial, nas ações de conhecimento que impliquem a revisão de tal indexação. Recurso conhecido e desprovido.II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o art. 892 do Código de Processo Civil apenas autoriza, em acatamento ao princípio da economia processual, que o devedor continue consignando as prestações que forem vencendo no decorrer da demanda. Se este não se valer da faculdade que lhe concede a Lei, embora o processo siga seu curso normal até a sentença, esta, ao tornar definitivos os depósitos efetuados e declarar extinta a obrigação a eles relativa, há de claramente estabelecer os limites a serem considerados. A teor da iterativa jurisprudência de nossos Tribunais, a ausência de depósito oportuno das prestações que forem vencendo no decorrer da demanda não tem o condão de acarretar a improcedência do pedido deduzido na ação de consignação. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar os limites fixados pela r. sentença.III - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. A ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico há de ter a sua causa petendi relacionada com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Impossibilidade jurídica da ação de busca e apreensão diante da relação de natureza obrigacional do contrato de compra e venda à prestação, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça.VI - Recurso prejudicado. Julgado extinto, de ofício, o processo.
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DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DECLARATÓRIA, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS AUTÔNOMOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NO EXTERIOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO CONSIGNATÓRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INPC - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COM...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SOLDOS - EQUIPARAÇÃO.1 - Mandado de segurança é o meio constitucional para proteger direito líquido e certo, regulado pela Lei 1.533/51 e legislação subseqüente.2 - O Bombeiro Militar do Distrito Federal não possue direito líquido e certo a equiparação de seus soldos com os militares do Exército, não obstante o disposto no artigo 9º, da Lei nº 7.345/85, tendo em vista a atual redação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.3 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SOLDOS - EQUIPARAÇÃO.1 - Mandado de segurança é o meio constitucional para proteger direito líquido e certo, regulado pela Lei 1.533/51 e legislação subseqüente.2 - O Bombeiro Militar do Distrito Federal não possue direito líquido e certo a equiparação de seus soldos com os militares do Exército, não obstante o disposto no artigo 9º, da Lei nº 7.345/85, tendo em vista a atual redação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda vinculação ou equiparaçã...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO DO GDF - TETO SALARIAL - PEDIDO INTRODUTÓRIO APTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SENHOR GOVERNADOR - ALCANCE DA EMENDA CONSTITUCIONAL FRENTE AOS ARTS. 37, XI E 39, § 1º, TODOS DA CARTA POLÍTICA DE 1988 - SEGURANÇA CONCEDIDA, UNÂNIME, A PARTIR DA LESÃO, MAIORIA.1) A peça introdutória mandamental, se nos conformes da lei do processo e devida e necessariamente acompanhada da correspectiva e suficiente prova do direito líquido e certo, há de residir em juízo, não sendo, pois, nessa realidade, inepta ou defeituosa.2) O Senhor Governador, desde quando dele o Decreto de efeitos concretos, é, por isso, parte legítima passiva no Mandado de Segurança.3) É imperiosa a concessão da ordem para afastar o empecilho, em relação ao teto salarial, se, ainda, não editada a lei regulamentadora dos arts. 3º e 5º, da Emenda Constitucional nº 19/98, como condição sine qua non para vigência da regra do art. 37, XI c/c art. 39, § 1º, da Constituição Federal.4) A ilegalidade, uma vez proclamada, restabelece o direito ab ovo, segundo o que expõe o inciso LXIX, da CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo; assim, a restauração é ampla e irresistida, apesar da Lei nº 5.021/66 que, sob ressalva, não tem respaldo constitucional.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO DO GDF - TETO SALARIAL - PEDIDO INTRODUTÓRIO APTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SENHOR GOVERNADOR - ALCANCE DA EMENDA CONSTITUCIONAL FRENTE AOS ARTS. 37, XI E 39, § 1º, TODOS DA CARTA POLÍTICA DE 1988 - SEGURANÇA CONCEDIDA, UNÂNIME, A PARTIR DA LESÃO, MAIORIA.1) A peça introdutória mandamental, se nos conformes da lei do processo e devida e necessariamente acompanhada da correspectiva e suficiente prova do direito líquido e certo, há de residir em juízo, não sendo, pois, nessa realidade, inepta ou defeituosa.2) O Senhor G...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. APOSENTADORIA.. RETIFICAÇÃO POR ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.O Tribunal de Contas do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisão está revestida de caráter impositivo. Precedentes do STF.MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direito, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito, na forma do disposto no Art. 269, IV do CPC.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. APOSENTADORIA.. RETIFICAÇÃO POR ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.O Tribunal de Contas do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisão está revestida de caráter impositivo. Precedentes do STF.MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art....
MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DE 80% (DECRETO-LEI N. 2173/84) - IMPETRANTE SERVIDOR DO JUIZADO DE MENORES - PLEITO ADMINISTRATIVO NEGADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO UNÂNIME.É ônus do impetrante demonstrar, já com a inicial da ação mandamental, a liquidez e certeza do seu direito, apontando o ato violador do seu direito, a norma que o protege e os fatos a serem subsumidos a esta norma, para tanto, deve juntar os documentos necessários a sua prova, pois, nesta via, incabível a dilação probatória. Negligenciada tal obrigação, impõe-se a extinção da ação por ausência de uma das condições da ação.
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MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA DE 80% (DECRETO-LEI N. 2173/84) - IMPETRANTE SERVIDOR DO JUIZADO DE MENORES - PLEITO ADMINISTRATIVO NEGADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO UNÂNIME.É ônus do impetrante demonstrar, já com a inicial da ação mandamental, a liquidez e certeza do seu direito, apontando o ato violador do seu direito, a norma que o protege e os fatos a serem subsumidos a esta norma, para tanto, deve juntar os documentos necessários a sua prova, pois, nesta via, incabível a dilação probatória. Negligenciada tal...
DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação dout...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO CAUTELAR - MULTA APLICADA PELA ADMINISTRAÇÃO POR PARALISAÇÃO DE OBRA PELO PARTICULAR - SUSPENSÃO.I - O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão, que são a plausibilidade do direito alegado - fumus boni iuris e periculum in mora - e o risco de ineficácia da função jurisdicional. Tais pressupostos, se presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar, visando à proteção de bens ou direitos para garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal. II - Na hipótese, a fumaça do bom direito, ensejadora da concessão da liminar pelo douto Julgador a quo, consubstancia-se no próprio atraso dos pagamentos que deveriam ter sido efetuados pela Administração, fato que teria gerado um desequilíbrio tão intenso do contrato a ponto de impedir a continuidade da execução do serviços contratados.III - O perigo na demora está consubstanciado no fato de que se não for impedido que o Agravante efetue a cobrança da multa pretendida, em havendo necessidade de posterior restituição à Agravada, demandará tempo considerável. Isso, por si só, já indica o excessivo ônus a que poderá ser submetida a Recorrida.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO CAUTELAR - MULTA APLICADA PELA ADMINISTRAÇÃO POR PARALISAÇÃO DE OBRA PELO PARTICULAR - SUSPENSÃO.I - O provimento cautelar tem pressupostos específicos para sua concessão, que são a plausibilidade do direito alegado - fumus boni iuris e periculum in mora - e o risco de ineficácia da função jurisdicional. Tais pressupostos, se presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar, visando à proteção de bens ou direitos para garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal. II - Na hipótese, a fumaça do bom d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO DA ÁREA DE SAÚDE - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CONTRATADO ÀS VANTAGENS INERENTES AO CARGO BÁSICO DO ÓRGÃO CONTRATANTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO, TÃO-SÓ, DO QUANTUM DEBEATUR - PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O art. 39 da Constituição Federal determina seja aplicado aos ocupantes de cargos públicos o disposto no art. 7o, que prevê o pagamento de 13o salário e férias e a norma inserta no art. 37 da mesma Lex Mater remete à legislação infraconstitucional a regência sobre os casos de contratação temporária, para o atendimento de excepcional necessidade do interesse público.II - À luz da legislação pertinente, não obstante não ser possível atribuir aos assim contratados a condição de ocupantes de cargo público, haja vista a excepcionalidade de sua contratação, isso, de per si, não tem o condão de elidir o direito ao recebimento das vantagens inerentes ao cargo básico do órgão contratante.III - Recurso conhecido e parcialmente provido e, também em razão do reexame necessário, reformada a r. sentença, tão-somente, para retirar da condenação a quantia certa por ela considerada, haja vista a necessidade da liquidação do quantum efetivamente devido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO DA ÁREA DE SAÚDE - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CONTRATADO ÀS VANTAGENS INERENTES AO CARGO BÁSICO DO ÓRGÃO CONTRATANTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO, TÃO-SÓ, DO QUANTUM DEBEATUR - PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O art. 39 da Constituição Federal determina seja aplicado aos ocupantes de cargos públicos o disposto no art. 7o, que prevê o pagamento de 13o salário e férias e a norma inserta no art. 37 da mesma Lex Mater remete à legislação infraconstitucional...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do Juiz, legítimo é o julgamento antecipado da lide, não havendo se falar em cerceamento de defesa;II - O Juiz pode dispensar a prova testemunhal quando esta se mostre irrelevante ao deslinde da questão, uma vez que a oitiva de testemunhas é uma faculdade colocada à disposição do Magistrado para a formação do seu convencimento. Ademais, tratando-se de matéria eminentemente de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do Juiz, legítimo é o julgamento antecipado da lide, não havendo se falar em cerceamento de defesa;II - O Juiz pode dispensar a prova testemunhal quando esta se mostre irrelevante ao deslinde da questão, uma vez que a oitiva de testemunhas é uma faculdade colocada à disposição do Magistrado para a formação do se...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança pública, entre os quais se incluem os bombeiros militares, sejam custeados pela União, não deixam de ser servidores públicos do Distrito Federal.2) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há que se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido, renova-se mês a mês.3) Constatada a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda, em decorrência da inflação apurada no período retromencionado, a exemplo das leis ordinárias anteriores (Leis n.º 7974/98, 8162/91, 8622/92, 8676/93, 8930/91 e 8880/94), impõe-se a concessão do reajuste de salários, sob pena de ofensa direta ao art. 37, X da CF.4) A expressão trabalhadores, contida na Medida Provisória 1053/95, deve ser interpretada à luz dos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis à espécie, notadamente, na conotação dada pelo legislador constituinte no caput do art. 7º da Carta Magna, de sorte a abranger todos os trabalhadores urbanos e rurais, não existindo motivo jurídico plausível para excluir os servidores públicos federais dos três poderes da União.5) A não-recomposição, ao menos com os índices inflacionários (correção monetária), à retribuição pecuniária devida pelo Estado aos seus servidores implica redutibilidade de vencimentos, violando-se frontalmente o insculpido no art. 37, inc. XV da Constituição Federal.6) Segurança concedida com efeitos financeiros a partir da lesão.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança p...