CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. TÍTULO DE ELEITOR. I - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo legítimo para propô-la qualquer cidadão, devendo ser comprovado estar no gozo de seus direitos políticos por meio do título de eleitor, não bastando a apresentação da carteira de identidade ou do CPF para suprir tal falha, até mesmo porque aqueles que perderam seus direitos políticos ou estão com seus direitos suspensos não detêm legitimidade para propor ação popular. II - Não tendo o autor demonstrado a condição de cidadão por meio do título de eleitor, este não é parte legítima a figurar no pólo ativo da demanda. Remessa de ofício improvida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. TÍTULO DE ELEITOR. I - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo legítimo para propô-la qualquer cidadão, devendo ser comprovado estar no gozo de seus direitos políticos por meio do título de eleitor, não bastando a apresentação da carteira de identidade ou do CPF para suprir tal falha, até mesmo porque aqueles que perderam seus direitos políticos ou estão com seus direitos sus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NO SERASA. ALEGAÇÃO TARDIA DE MATÉRIA DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.I. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. Em face do princípio da eventualidade insculpido no artigo 300 do CPC, tem-se por precluso para o apelante o direito de invocar em grau de recurso, matéria de defesa que não levantara oportunamente.II. Impõe-se o improvimento do apelo vez que, mesmo não tendo a apelada anexado certidão do SERASA comprovando a inscrição de seu nome no cadastro de restrição ao crédito, cumpria ao réu ter aduzido tal fato no momento adequado, sendo seu o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos arrolados pelo autor, sob pena de se presumir verdadeiros os não impugnados (art. 302 do CPC).III. Registra-se a ausência de demonstração da apelante de não ter sido sua a iniciativa de proceder ao pedido de negativação. IV. O simples fato de constar o nome da apelada indevidamente no serviço de proteção ao crédito configura dano à sua imagem e reputação. V. Mantido, indevidamente inscrito o nome da apelada em cadastro restritivo, não há como fugir ao dever de indenizar, face à presença dos requisitos ensejadores desta obrigação: a) conduta comissiva consistente no envio do nome da apelada ao SERASA; b) dano moral advindo do indevido cadastramento e, c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.VI. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NO SERASA. ALEGAÇÃO TARDIA DE MATÉRIA DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.I. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor. Em face do princípio da eventualidade insculpido no artigo 300 do CPC, tem-se por precluso para o apelante o direito de invocar em grau de recurso, matéria de defesa que não levantara oportunamente.II. Impõe-se o improvimento do apelo vez que, mesmo não tendo a apelada anexado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE. PRINCÍPIOS. OPONIBILIDADE E PRESUNÇÃO DOS REGISTROS PERTINENTES. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. TERRACAP. JUSTO TÍTULO. JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. OPOSIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Em se tratando de direito de propriedade, imperativa a existência dos princípios da oponibilidade e da presunção dos registros pertinentes, de modo a autorizar o deferimento do pleito.2. Os bens de propriedade da TERRACAP, porque pessoa de direito privado, são considerados bens particulares, ex vi do previsto no artigo 65, do Código Civil. 3. Considera-se justo título ato, fato ou documento idôneo para aquisição ou transferência de propriedade.4. Ausente o efetivo interesse da União no deslinde da demanda, afasta-se a hipótese de competência da Justiça Federal.5. A flagrante economia de palavras não implica, necessariamente, ausência de fundamentação do julgado. Assim, apresentando o decisum relatório, fundamentação e dispositivo, não há falar em nulidade da sentença.6. Demonstrando o interessado pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Inteligência do artigo 56 do Código de Processo Civil.7. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre da circunstância de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente o pedido, a suportar os efeitos oriundos da sentença.8. A impossibilidade do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE. PRINCÍPIOS. OPONIBILIDADE E PRESUNÇÃO DOS REGISTROS PERTINENTES. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. TERRACAP. JUSTO TÍTULO. JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. OPOSIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Em se tratando de direito de propriedade, imperativa a existência dos princípios da oponibilidade e da presunção dos registros pertinentes, de modo a autorizar o deferimento do pleito.2. Os bens de propriedade da TERRACAP, porque pessoa de direito privado, são considerados bens particulares, ex vi...
DANO MORAL. DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO PAGO COM BASE NO VALOR MÉDIO DE MERCADO DO AUTOMÓVEL. DIREITO SOBRE O VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TAL SENTIDO.1. Tendo a seguradora efetuado o pagamento do seguro com base em valor médio de mercado do automóvel sinistrado, não considerando o valor estipulado na apólice, seguindo entendimento jurisprudencial que havia em tal sentido, na ocasião do pagamento, inclusive do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar que a seguradora praticou ato ilícito, ensejador do direito à indenização por danos morais. 2. A demora da prestação jurisdicional buscada para obrigar-se ao pagamento do valor integral da importância estipulada na apólice, por si só, não configura dano moral. É evidente que a demora da resposta judicial causa sacrifícios e até aborrecimentos, mas isso não pode ser confundido com direito à indenização por danos morais, sobretudo quando se constata que a seguradora tão-somente efetuou o pagamento do seguro com base em cláusulas contratuais ajustadas e de acordo com entendimento jurisprudencial existente na ocasião do pagamento. 3. O fato de a jurisprudência ter evoluído no sentido de que o pagamento deve obedecer ao valor estipulado na apólice, e não ao valor médio de mercado do veículo, não acarreta obrigação à seguradora de indenizar o dano que tenha sido causado pelo atraso no pagamento integral, considerando que a diferença eventualmente deferida deverá ser paga com juros e correção monetária.
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DANO MORAL. DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO PAGO COM BASE NO VALOR MÉDIO DE MERCADO DO AUTOMÓVEL. DIREITO SOBRE O VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM TAL SENTIDO.1. Tendo a seguradora efetuado o pagamento do seguro com base em valor médio de mercado do automóvel sinistrado, não considerando o valor estipulado na apólice, seguindo entendimento jurisprudencial que havia em tal sentido, na ocasião do pagamento, inclusive do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar que a seguradora praticou ato ilícito, ensejador do direito à indenização por danos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 26/28).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um dos requisitos ensejadores à concessão da liminar requerida, qual seja, a plausibilidade do direito invocado ou o fumus boni iuris. Importante destacar que esse requisito assemelha-se muito ao que se exige nas tutelas antecipatórias - a prova inequívoca da verossimilhança da alegação - e sua ausência configura, por si só, motivo para afastar o deferimento do direito pleiteado.3. Recurso improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 26/28).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 26/28).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um dos requisitos ensejadores à concessão da liminar requerida, qual seja, a plausibilidade do direito invocado ou o fumus boni iuris. Importante destacar que esse requisito assemelha-se muito ao que se exige nas tutelas antecipatórias - a prova inequívoca da verossimilhança da alegação - e sua ausência configura, por si só, motivo para afastar o deferimento do direito pleiteado.3. Recurso improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os recorrentes pretendem uma liminar com natureza jurídica de tutela antecipada, posto que almejam a antecipação dos efeitos da sentença. Entretanto, para que mencionados efeitos sejam concedidos é necessária a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, o que não ocorreu, como já afirmado na decisão ora atacada (fls. 26/28).2. As alegações dos recorrentes não evidenciaram um...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - SETOR HABITACIONAL TAQUARI - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.I - A concessão de liminar sujeita-se ao concurso dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora do provimento jurisdicional almejado.II - Comprovado, nos termos da própria inicial, que o agravante não preenche os requisitos exigidos no item 1.1., do Edital nº 20/2002-TERRACAP, referente a licitação do Setor Habitacional Taquari, posto não residir no imóvel, afasta-se o direito de preferência, podendo ocorrer a homologação prevista no item 143, do mesmo edital.III - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - SETOR HABITACIONAL TAQUARI - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.I - A concessão de liminar sujeita-se ao concurso dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora do provimento jurisdicional almejado.II - Comprovado, nos termos da própria inicial, que o agravante não preenche os requisitos exigidos no item 1.1., do Edital nº 20/2002-TERRACAP, referente a licitação do Setor Habitacional Taquari, posto não residir no imóvel, afasta-se o direito de preferência, podendo ocorrer a homologação prevista no i...
CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO HONRADAS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INAUGURAL. CONSTITUIÇÃO, DE PLENO DIREITO, DO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DE JUROS INCOMPATÍVEIS E CAPITALIZADOS. PRÁTICA DE USURA, AGIOTAGEM, ESTELIONATO E EXTORSÃO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA EXPURGAR MULTA E JUROS ILEGAIS. PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA A MAIOR, ABATENDO TAL VALOR DO SEU DÉBITO. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. Não merece censura a r. sentença recorrida que, acolhendo o pedido inaugural, declarou constituído de pleno direito o título executivo judicial, porquanto a autora ajuizou ação monitória em desfavor do réu, em razão deste ter matriculado seu filho no Colégio Marista de Brasília e não ter honrado o pagamento das mensalidades. Afasta-se a alegada má-fé, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, haja vista não ter sido praticado nos autos qualquer ato, com dolo ou culpa, capaz de acarretar dano processual à parte contrária. Repele-se, também, o pedido de condenação nas penas do art. 1531 do Código Civil, porque a autora está pleiteando quantia devida e lastreada em documento hábil. A ação monitória revela-se, portanto, como a actio pertinente a quem pretende, com base em prova escrita, sem eficácia executiva (contrato de adesão), o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (CPC, art. 1.102-a e seguintes). Os valores cobrados não padecem de qualquer irregularidade, eis que na atualização do quantum debeatur fora utilizado índice de correção adotado por esta Corte de Justiça (INPC), bem como aplicado percentual de multa previsto na Lei 8.078/90 (2%). Não há, pois, como se alegar a cobrança de juros ilegais e capitalizados, o que constituiria prática vedada pela Lei de Usura e pela Súmula 121 do STF. Igualmente sem fundamento a dita violação ao Decreto n. 22.626/33 (arts. 1º, 4º, 13 e 15) e à MP n. 1.820/99, restando descaracterizada não só a agiotagem, mas a usura e os crimes de estelionato e extorsão. Embora se reconheça a existência de relação de consumo, padece de substrato jurídico a alegada violação do CDC (art. 51, incisos IV, XV, § 1º e seus incisos II e III), porquanto o exame acurado dos autos não revelou subsistir cláusula abusiva no contrato, não havendo como se reconhecer o sustentado desequilíbrio contratual. Não há, pois, qualquer excesso na cobrança efetivada. Sentença mantida. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO HONRADAS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INAUGURAL. CONSTITUIÇÃO, DE PLENO DIREITO, DO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DE JUROS INCOMPATÍVEIS E CAPITALIZADOS. PRÁTICA DE USURA, AGIOTAGEM, ESTELIONATO E EXTORSÃO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA EXPURGAR MULTA E JUROS ILEGAIS. PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA A MAIOR, ABATENDO TAL VALOR DO SEU DÉBITO. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. Não merece censura...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIARIO - SERVIDORES COM GRATIFICAÇÃO OU EXERCENDO CARGOS EM COMISSÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/98. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Reconhece-se a tempestividade do mandamus, uma vez que não há decadência. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da segurança. 2.A redação dada ao artigo 40 e seus parágrafos pela Emenda Constitucional nº 20/98, garante aos servidores públicos que exerçam cargos efetivos no âmbito da União o regime de previdência que ostenta caráter contributivo, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial, que visa estabelecer o valor necessário a ser desembolsado mensalmente, a fim de garantir um futuro benefício mensal. 3.Se com a promulgação da EC n0 20/98, aos benefícios não se pode incluir a retribuição da função comissionada, tampouco esta retribuição deve compor a base de cálculo das contribuições, devendo, assim, a partir da vigência da EC nº 20/98, ser excluída a remuneração da função comissionada ou do cargo em comissão da base de cálculo da contribuição previdenciária.4.Preliminar de decadência rejeitada. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIARIO - SERVIDORES COM GRATIFICAÇÃO OU EXERCENDO CARGOS EM COMISSÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/98. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Reconhece-se a tempestividade do mandamus, uma vez que não há decadência. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da segurança. 2.A r...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87%. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS. I - Considerando que a norma invocada (MP n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/2001) consubstancia-se instrumento legal de ordem pública, de eficácia plena e imediata, e que trata de política monetária, dotada, portanto, de natureza de lei nacional, de se concluir que, não havendo que se restringir a interpretação do conceito da expressão trabalhador, contido no art. 9º do mencionado diploma, os filiados do Sindicato dos Policiais Militares do Distrito Federal têm direito ao reajuste de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), medido pelo IPC-r/IBGE entre janeiro e junho de 1995, na forma do preceito referido, c/c art. 1º da Lei n. 7.706/88 e art. 5º da Lei Distrital n. 197/91, em face dos princípios da irredutibilidade e da revisão geral de vencimentos, afastando-se a incidência da Súmula no 339 do STF. II - Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. III - Embargos Infringentes improvidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87%. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS. I - Considerando que a norma invocada (MP n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/2001) consubstancia-se instrumento legal de ordem pública, de eficácia plena e imediata, e que trata de política...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - VANTAGEM PESSOAL (DÉCIMOS) PAGA COM ATRASO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA CONTIDA NO ART. 46 DA LEI 8.112/90 - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA À UNANIMIDADE.I - O art. 46 da Lei no. 8.112/90, ao limitar a 30.6.94 a incidência de atualização monetária, buscou regular apenas as indenizações e reposições ao erário, não se aplicando o mesmo método para atualização dos débitos do erário para com o servidor. Trata-se de norma restritiva, que como tal deve ser interpretada, sob pena de violação ao direito dos impetrantes.II - Em tendo sido reconhecido administrativamente o direito ao pagamento da correção monetária sobre os valores percebidos a título de incorporação de vantagem pessoal, abrangendo a medida todos os servidores em situação análoga, por extensão dos efeitos da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo no 4.008/02, revela-se prejudicado o pleito dos impetrantes quanto ao aludido pagamento.IIII - A jurisprudência iterativa desta egrégia Corte de Justiça é no sentido de que sobre gratificação judicialmente reconhecida, paga com atraso, incidem juros e correção monetária, não ocorrendo a restrição do art. 46 da Lei 8.112/90.IV - Segurança parcialmente concedida, desde a lesão à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - VANTAGEM PESSOAL (DÉCIMOS) PAGA COM ATRASO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA CONTIDA NO ART. 46 DA LEI 8.112/90 - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA À UNANIMIDADE.I - O art. 46 da Lei no. 8.112/90, ao limitar a 30.6.94 a incidência de atualização monetária, buscou regular apenas as indenizações e reposições ao erário, não se aplicando o mesmo método para atualização dos débitos do erário para com o servidor. Trata...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LEI DISTRITAL - SUPRESSÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O pagamento do benefício-alimentação constitui relação jurídica de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, pois se trata de vantagem que integra a remuneração do servidor. Estando os autores a pleitear verbas decorrentes de direito originado em 7.12.95, e tendo ajuizado a respectiva ação de cobrança apenas em 28.5.2002, revelam-se inequivocamente prescritas as parcelas anteriores a 28.5.97. Inteligência da Súmula 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.II - Decisão administrativa não tem o condão de suspender o benefício-alimentação instituído por Lei Distrital, em face do princípio da hierarquia das normas. Inteligência do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.III - Ao contrário das relações oriundas do direito privado, à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei permite, de modo que o ato de revogação de Lei Distrital mediante Decreto governamental configura verdadeira ofensa ao princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37).IV - Arbitramento de honorários advocatícios mediante apreciação eqüitativa não significa fixação em quantia certa, não havendo nada que impeça o Juiz de estabelecer a referida verba em percentual sobre o valor da condenação, desde que observados patamares razoáveis e justos. Não obstante a ausência de vedação legal, dadas as circunstâncias e peculiaridades do caso e em consonância com os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3o do art. 20 do CPC, devem os honorários ser fixados em quantia certa.V - Recurso conhecido e, também em razão do reexame necessário, parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LEI DISTRITAL - SUPRESSÃO POR DECRETO GOVERNAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O pagamento do benefício-alimentação constitui relação jurídica de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, pois se...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87%. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. APELAÇÃO PROVIDA. EFEITOS A PARTIR DA LESÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. I - Considerando que a norma invocada (MP n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/2001) consubstancia-se instrumento legal de ordem pública, de eficácia plena e imediata, e que trata de política monetária, dotada, portanto, de natureza de lei nacional, de se concluir que, não havendo que se restringir a interpretação do conceito da expressão trabalhador, contido no art. 9º do mencionado diploma, os filiados do Sindicato dos Professores no Distrito Federal têm direito ao reajuste de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), medido pelo IPC-r/IBGE entre janeiro e junho de 1995, na forma do preceito referido, c/c art. 1º da Lei n. 7.706/88 e art. 5º da Lei Distrital n. 197/91, em face dos princípios da irredutibilidade e da revisão geral de vencimentos, afastando-se a incidência da Súmula no 339 do STF. II - Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. III - Apelação provida. Efeitos a partir da efetiva lesão, observada a prescrição qüinqüenal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87%. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. APELAÇÃO PROVIDA. EFEITOS A PARTIR DA LESÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. I - Considerando que a norma invocada (MP n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/2001) consubstancia-se instrumento legal de ordem pública, d...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - DIREITO CONSAGRADO EM LEI - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALCANCE DO REGULAMENTO DIANTE DA NORMA REGENTE - REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDOS OS RECURSOS. MAIORIA.1) O vínculo laboral do servidor com a administração de que faz parte legitima este, o servidor, a estar em juízo para discutir e debater direito sobre salário.2) A lei, quando auto-aplicável, dispensa a condição implementada pelo seu Regulamento, mesmo porque, por outro lado, na hierarquia das leis, o Regulamento é de categoria inferior e não pode contrariar o explícito no texto legal.3) É direito do servidor do GDF, a partir da vigência da lei correspectiva, receber o auxílio-alimentação.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - DIREITO CONSAGRADO EM LEI - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALCANCE DO REGULAMENTO DIANTE DA NORMA REGENTE - REJEITADAS AS PRELIMINARES E IMPROVIDOS OS RECURSOS. MAIORIA.1) O vínculo laboral do servidor com a administração de que faz parte legitima este, o servidor, a estar em juízo para discutir e debater direito sobre salário.2) A lei, quando auto-aplicável, dispensa a condição implementada pelo seu Regulamento, mesmo porque, por outro lado, na hierarquia das leis, o Regulamento é de categoria inferior e não pode contraria...
ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO- ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - ALCANCE E OBJETIVO DA LEI/DF Nº 786/94 - INOPERÂNCIA DE DECRETO GOVERNAMENTAL - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE. MAIORIA.1 - A lei consagra o direito e este, uma vez incontroverso, fica assegurado a todos.2 - O servidor público do GDF tem direito ao vale-alimentação, garantido que foi pela Lei/DF nº 786/94; portanto, posterior decreto condicionante é inaplicável e sem força para suprimir ou retardar a prerrogativa.3 - Por outro lado, a falta de dotação orçamentária não é empecilho que justifique o descumprimento de lei. O texto que implica em aumento de despesa, para ser sancionado, há de ter verba e previsão orçamentária; o direito postergado deve ser amparado, em plenitude.
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ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO- ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF - ALCANCE E OBJETIVO DA LEI/DF Nº 786/94 - INOPERÂNCIA DE DECRETO GOVERNAMENTAL - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE. MAIORIA.1 - A lei consagra o direito e este, uma vez incontroverso, fica assegurado a todos.2 - O servidor público do GDF tem direito ao vale-alimentação, garantido que foi pela Lei/DF nº 786/94; portanto, posterior decreto condicionante é inaplicável e sem força para suprimir ou retardar a prerrogativa.3 - Por outro lado, a falta de dotação orçamentária não é empecilho...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SOBRE VEÍCULO AUTOMOTIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. ADMISSÃO. CDC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECUSA MOTIVADA DA SEGURADORA EM CONTRATAR. ADMISSIBILIDADE.1 - O advento do Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes alterações no direito positivo, possibilitando que a corretora de contratos de seguro possa figurar no pólo passivo da ação intentada pelo segurado contra a seguradora (artigo 25, § 1º, da Lei 8.078/90). Presença de solidariedade. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Unânime.2 - Inexiste cerceio de defesa se a prova documental encontrada nos autos é suficiente para elucidar os fatos da causa. Preliminar rejeitada. Unânime.3 - Não havendo o contratante do seguro de veículo automotivo apresentado o bem em vistoria a ser realizada por preposto da seguradora, é lícita a recusa do contrato por esta, sendo certo que o cheque emitido pelo contratante para pagamento da primeira parcela do prêmio nem mesmo foi apresentado ao banco sacado.Apelação provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SOBRE VEÍCULO AUTOMOTIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. ADMISSÃO. CDC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECUSA MOTIVADA DA SEGURADORA EM CONTRATAR. ADMISSIBILIDADE.1 - O advento do Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes alterações no direito positivo, possibilitando que a corretora de contratos de seguro possa figurar no pólo passivo da ação intentada pelo segurado contra a seguradora (artigo 25, § 1º, da Lei 8.078/90). Presença de solidariedade. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. U...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E À IMAGEM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA- DELEGADO DE POLÍCIA.1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.2 - O DELEGADO DE POLÍCIA EXERCE SUA FUNÇÃO POR TEMPO INTEGRAL. AO TOMAR CONHECIMENTO DE FATOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO E, DE FORMA IRRESPONSÁVEL E INCONSEQÜENTE, OS DIVULGA, REFERINDO-SE NOMINALMENTE AO POSSÍVEL SUSPEITO, OCASIONA DANOS MORAIS, PELOS QUAIS RESPONDE O ESTADO.3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E À IMAGEM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA- DELEGADO DE POLÍCIA.1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.2 - O DELEGADO DE POLÍCIA EXERCE SUA FUNÇÃO POR TEMPO INTEGRAL. AO TOMAR CONHECIMENTO DE FATOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO E, DE FORMA IRRESPONSÁVEL E INCONSEQÜENTE, OS DIVULGA, REFERINDO...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E FALIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS DE MEDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1 - As peças procedimentais juntadas pelo próprio apelante comprovam que lhe foi assegurada faculdade de exercitar o pleno direito de defesa constitucionalmente assegurado.2 - O Mandado de Segurança não se presta para obter a reclassificação de penalidade administrativa sob o fundamento da falibilidade dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade dos veículos.Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E FALIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS DE MEDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1 - As peças procedimentais juntadas pelo próprio apelante comprovam que lhe foi assegurada faculdade de exercitar o pleno direito de defesa constitucionalmente assegurado.2 - O Mandado de Segurança não se presta para obter a reclassificação de penalidade administrativa sob o fundamento da falibilidade dos instrumentos eletrônicos de medição de velocid...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL INDEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51 E ART. 267, I, DO CPC - CONCURSO PÚBLICO NA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL - VAGAS RESTANTES SUB JUDICE E INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO CONTRA OS IMPETRANTES - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA - O decisum que indefere inicial em Mandado de Segurança há de ser manutenido, desde quando indemonstrado no writ motivação jurídica ou de fato contra o suposto direito líquido e certo. Não preenchidas todas as vagas objeto do concurso e havendo questões sub judice, em relação ao mesmo, o suposto direito dos Impetrantes, nesta fase, não é líquido, nem certo.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL INDEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51 E ART. 267, I, DO CPC - CONCURSO PÚBLICO NA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL - VAGAS RESTANTES SUB JUDICE E INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO CONTRA OS IMPETRANTES - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA - O decisum que indefere inicial em Mandado de Segurança há de ser manutenido, desde quando indemonstrado no writ motivação jurídica ou de fato contra o suposto direito líquido e certo. Não preenchidas todas as vagas objeto do concurso e havendo quest...
PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLIENTE DO BANCO DO BRASIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLEITO FUNDADO EM DIREITO PROCESSUAL - DOMICÍLIO DO RÉU - FORO COMPETENTE - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, di-lo o art. 94 do CPC e também, nessa esteira, sobreleva o lugar onde se encontra a agência ou sucursal, quanto às obrigações ali contraídas, art. 100, IV, letra b. E, no entanto, se o vínculo negocial entre as partes advém de causa remota próxima, sob a tutela jurídica do Código de Defesa do Consumidor, por óbvio que a Ação de Prestação de Contas, por isso, está sob a primazia da lei específica e o foro, neste caso, haverá de consultar, exclusivamente, o interesse do consumidor.
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PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLIENTE DO BANCO DO BRASIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLEITO FUNDADO EM DIREITO PROCESSUAL - DOMICÍLIO DO RÉU - FORO COMPETENTE - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, di-lo o art. 94 do CPC e também, nessa esteira, sobreleva o lugar onde se encontra a agência ou sucursal, quanto às obrigações ali contraídas, art. 100, IV, letra b. E, no entanto, se o vínculo negocial entre as partes advém de causa remota próxim...