MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS E/OU DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MUDANÇA NA NOMENCLATURA DAS GARANTIAS INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ocorrência de mudança na nomenclatura das garantias incorporadas aos vencimentos dos militares do Distrito Federal não implicou redução no valor total da remuneração percebida pelos servidores. Com efeito, a Lei n. 10.486/2002 previu a incorporação das mesmas vantagens, aos soldos, porém, com prescrição diversa, assegurando a não redução de vencimentos, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, em seu artigo 21, parágrafo único, determinou a incorporação de eventual diferença verificada na aplicação deste estatuto como vantagem de natureza pessoal nominalmente identificada. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de não existir direito adquirido a regime jurídico. Evidenciada a inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes, denegou-se a segurança. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS E/OU DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MUDANÇA NA NOMENCLATURA DAS GARANTIAS INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ocorrência de mudança na nomenclatura das garantias incorporadas aos vencimentos dos militares do Distrito Federal não implicou redução no valor total da remuneração percebida pelos servidores. Com efeito, a Lei n. 10.486/2002 previu a incorporação das mesmas vantagens, aos soldos, porém, com prescrição diversa, assegurando a não redução de vencime...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS E/OU DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MUDANÇA NA NOMENCLATURA DAS GARANTIAS INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ocorrência de mudança na nomenclatura das garantias incorporadas aos vencimentos dos militares do Distrito Federal não implicou redução no valor total da remuneração percebida pelos servidores. Com efeito, a Lei n. 10.486/2002 previu a incorporação das mesmas vantagens, aos soldos, porém, com prescrição diversa, assegurando a não redução de vencimentos, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, em seu artigo 21, parágrafo único, determinou a incorporação de eventual diferença verificada na aplicação deste estatuto como vantagem de natureza pessoal nominalmente identificada. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de não existir direito adquirido a regime jurídico. Evidenciada a inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes, denegou-se a segurança. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS E/OU DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MUDANÇA NA NOMENCLATURA DAS GARANTIAS INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ocorrência de mudança na nomenclatura das garantias incorporadas aos vencimentos dos militares do Distrito Federal não implicou redução no valor total da remuneração percebida pelos servidores. Com efeito, a Lei n. 10.486/2002 previu a incorporação das mesmas vantagens, aos soldos, porém, com prescrição diversa, assegurando a não redução de vencime...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá se...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE LEI DISTRITAL. DECRETO GOVERNAMENTAL SUSPENDENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL-LICC. PRELIMINARES: DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; DE DECADÊNCIA; DE PRESCRIÇÃO E DE PERDA DE OBJETO REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decadência não restou configurada, por se tratar de atos que refletem diretamente em prestações de trato sucessivo.2.A prescrição, prejudicial do mérito, é de ser excluída. Deve ser aplicada a Súmula 85/STJ, por se tratar de prestação de trato sucessivo.3.São partes legítimas para figurar no pólo passivo da demanda o Governador do Distrito Federal e o Secretário do Estado de Saúde.4.Decisão administrativa local não tem o condão de suspender o benefício-alimentação instituído por Lei Distrital, implicando na inobservância ao princípio da hierarquia das normas. Inteligência do art. 2º da LICC.5.À Administração Pública só é lícito fazer o que a lei permite, de modo que o ato de revogação de Lei Distrital por Decreto local, levado a efeito por agente público, configura verdadeira ofensa ao princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37).6.A edição da Lei n. 2.944 de 18/04/2002, restabelecendo o direito ao benefício-alimentação, só vem afirmar o direito dos impetrantes. Preliminares rejeitadas7.Em sendo vencida a fazenda pública, a verba atinente aos honorários advocatícios segue os parâmetros previstos no § 4º do artigo 20 do CPC, sendo razoável o montante fixado pelo juízo.8. O Distrito Federal é isento do pagamento de custas processuais (DL 500/67), devendo apenas reembolsar as que foram adiantadas pelo autor.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE LEI DISTRITAL. DECRETO GOVERNAMENTAL SUSPENDENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL-LICC. PRELIMINARES: DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; DE DECADÊNCIA; DE PRESCRIÇÃO E DE PERDA DE OBJETO REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decadência não restou configurada, por se tratar de atos que refletem diretamente em prestações de trato sucessivo.2.A prescrição, prejudicial do mérito, é de ser e...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS.1. Pretendendo o interessado ser ressarcido por danos materiais, deverá declinar no seu pedido o valor buscado e demonstrar, efetivamente, os prejuízos passíveis de indenização.2. O atraso de um vôo, diante de compromissos inadiáveis, enseja diversos transtornos, atingindo a esfera subjetiva do indivíduo e caracterizando o dano moral. 3. Cabível a denunciação à lide se, no contrato entre empresa e seguradora, existe obrigação no sentido de indenizar prejuízo àquele que sucumbir na lide.4. O responsável pela violação do direito alheio é que deve ser sancionado pelo pagamento de honorários, não se podendo confundir a violação do direito, com o simples exercício de um direito assegurado, qual seja, a licença para ajuizar, por motivo justo, pedido de indenização.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS.1. Pretendendo o interessado ser ressarcido por danos materiais, deverá declinar no seu pedido o valor buscado e demonstrar, efetivamente, os prejuízos passíveis de indenização.2. O atraso de um vôo, diante de compromissos inadiáveis, enseja diversos transtornos, atingindo a esfera subjetiva do indivíduo e caracterizando o dano moral. 3. Cabível a denunciação à lide se, no contrato entre empresa e seguradora, existe obrigação no sentido de indenizar prejuízo àquele que sucumbir na...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR INATIVO - REAJUSTE DE VENCIMENTO COM SUPEDÂNEO EM VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. Tem-se por juridicamente possível o pedido, quando a pretensão, em abstrato, encontra regulação no direito objetivo.2. Consistindo o ato impugnado na omissão da autoridade que deveria dar aplicação à lei, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam.3. A ordem jurídica-constitucional vigente veda a equiparação de vencimentos do servidor público, não se configurando, na hipótese, maltrato ao direito adquirido, tanto mais porque revogada a lei em que se apóia a pretensão deduzida.4. Segurança denegada. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR INATIVO - REAJUSTE DE VENCIMENTO COM SUPEDÂNEO EM VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1. Tem-se por juridicamente possível o pedido, quando a pretensão, em abstrato, encontra regulação no direito objetivo.2. Consistindo o ato impugnado na omissão da autoridade que deveria dar aplicação à lei, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam.3. A ordem jurídica-constitucio...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO TENTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.1. Para indeferir o pleito de liberdade provisória ao paciente, a autoridade judiciária invocou razões de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Malgrado o substrato jurídico utilizado na d. decisão impugnada, dele não há correspondência no plano fático. Isso porque o paciente tem residência fixa, mora com sua genitora e nada admite a presunção de que pretende deixar o distrito da culpa, dificultando, assim, a aplicação da lei ou frustrando seus objetivos. Igualmente não encontra substrato no plano fático qualquer indicação de comprometimento da ordem pública pela concessão da liberdade do paciente. O delito que lhe é imputado é grave: roubo duplamente qualificado, tentado; mas não consta tenha havido comoção social ou desassossego. A libertação do paciente em nada alterará, certamente, o ambiente em que vive, nem implicará falsa impressão de impunidade. Ademais do exposto, se a primariedade e os bons antecedentes não geram, per se, o direito à liberdade provisória, o mesmo raciocínio é válido em sentido contrário: não é imperativa a subsistência da prisão em flagrante em razão da gravidade do delito ou de clamor público (STF, HC 54.376 e outros). Isso porque não é tolerável em Direito Penal e Direito Processual Penal presunção contra o réu; ao contrário, sempre lhe é favorável: in dubio pro reo.2. Ordem concedida. Unânime. Alvará de Soltura expedido.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO TENTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.1. Para indeferir o pleito de liberdade provisória ao paciente, a autoridade judiciária invocou razões de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Malgrado o substrato jurídico utilizado na d. decisão impugnada, dele não há correspondência no plano fático. Isso porque o paciente tem residência fixa, mora com sua genitora e nada admite a presunção de que pretende deixar o distrito da culpa, dificultando, assim, a aplicação da lei ou frustrando se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO ATO. REVISÃO JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.1. A Administração Pública pode impor condições para a formalização e revogação de atos negociais, de caráter unilateral, ficando vinculada à demonstração dos motivos que venha a expor com determinantes do ato.2. A declaração dos motivos, ainda que no uso do poder discricionário, enseja a revisão da legalidade do ato pelo Poder Judiciário. Assim, inexistindo o fundamento alegado para a perda do direito à permissão de uso de bem público, o ato deve ser anulado por ferir direito líquido e certo.3.Apelação provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO ATO. REVISÃO JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.1. A Administração Pública pode impor condições para a formalização e revogação de atos negociais, de caráter unilateral, ficando vinculada à demonstração dos motivos que venha a expor com determinantes do ato.2. A declaração dos motivos, ainda que no uso do poder discricionário, enseja a revisão da legalidade do ato pelo Poder Judiciário. Assim, inexistindo o fundamento alegado para a perda do direito à permissão de uso de bem...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO UNÂNIME.1. Em não se tratando de ato administrativo complexo, a autoridade tida e havida por coatora será aquela que praticar a ação, em tese, ilegal ou com abuso de poder.2. Defeso falar em decadência, no Mandado de Segurança, quando o Impetrante está a buscar reposição salarial; o suposto direito, em assim, se renova mês a mês, permanecendo sempre atual a prerrogativa do assalariado de interromper, na Justiça, a ilegalidade. 3. No Mandado de Segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado in limine; a gratificação de Habilitação Militar é devida, mensalmente, ao militar, pelos cursos realizados, inerentes à sua progressão na carreira; todavia, nos termos da lei em vigor, possuindo o militar mais de um curso, somente lhe será atribuída a gratificação referente ao de maior valor percentual; destarte, proibida a acumulação adicional quanto a outros cursos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO UNÂNIME.1. Em não se tratando de ato administrativo complexo, a autoridade tida e havida por coatora será aquela que praticar a ação, em tese, ilegal ou com abuso de poder.2. Defeso falar em decadência, no Mandado de Segurança, quando o Impetrante está a buscar reposição salarial; o suposto direito, em assim, se renova mês a mês, permanecendo sempre atua...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO, POR ÓRGÃO DA IMPRENSA, DE MATÉRIA SOBRE 'GRILAGEM' DE TERRAS NO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES 'grilo', 'grileiros', 'grilagem', 'máfia da grilagem', 'mafiosos do grilo'. FATOS APURADOS POR AUTORIDADES, CONSTANTES DE RELATÓRIOS DA CPI DA 'GRILAGEM' DE TERRAS NO DISTRITO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ANIMUS NARRANDI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.As acusações, ligando os embargantes à 'grilagem' de terras públicas no Distrito Federal, são notórias, tendo sido objeto de investigação de autoridades, como deixam claro os relatórios da CPI da Grilagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios juntados aos autos.No momento em que órgão da imprensa veicula matéria sobre tais fatos, obviamente usa linguagem própria, condizente com a situação. Não há, assim, no emprego das expressões grilo, grileiros, grilagem, máfia da grilagem, mafiosos do grilo intenção de ofender, macular a honra, injuriar. Trata-se de animus narrandi, sendo verídicas as acusações. Não se pode fazer reportagem sobre grilagem de terras sem usar este termo.Não desbordaram os embargados do exercício regular do direito de informar e de criticar, próprios de um Estado democrático que prega a liberdade de imprensa, protegida constitucionalmente (art. 5º, IX e XIV, art. 220, e §§ 1º e 2º)Presentes o direito de ser informado do cidadão de Brasília sobre fatos que atinem à sua cidade, aptos a prejudicar sua qualidade de vida, como a ocupação desordenada das áreas urbanas e rurais, e o direito de informar do órgão de imprensa, sendo verídicas as acusações contra os embargantes, retratadas em documentos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal, merecem prevalecer os votos majoritários em sede de apelação, que julgaram improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelos embargantes.Embargos infringentes a que se nega provimento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO, POR ÓRGÃO DA IMPRENSA, DE MATÉRIA SOBRE 'GRILAGEM' DE TERRAS NO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES 'grilo', 'grileiros', 'grilagem', 'máfia da grilagem', 'mafiosos do grilo'. FATOS APURADOS POR AUTORIDADES, CONSTANTES DE RELATÓRIOS DA CPI DA 'GRILAGEM' DE TERRAS NO DISTRITO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ANIMUS NARRANDI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.As acusações, ligando os embargantes à 'grilagem' de terras públicas no Distrito Federal, são no...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIARIO - SERVIDORES COM GRATIFICAÇÃO OU EXERCENDO CARGOS EM COMISSÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/98. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Reconhece-se a tempestividade do mandamus, uma vez que não há decadência. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da segurança. 2.A redação dada ao artigo 40 e seus parágrafos pela Emenda Constitucional nº 20/98, garante aos servidores públicos que exerçam cargos efetivos no âmbito da União o regime de previdência que ostenta caráter contributivo, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial, que visa estabelecer o valor necessário a ser desembolsado mensalmente, a fim de garantir um futuro benefício mensal. 3.Se com a promulgação da EC n0 20/98, aos benefícios não se pode incluir a retribuição da função comissionada, tampouco esta retribuição deve compor a base de cálculo das contribuições, devendo, assim, a partir da vigência da EC nº 20/98, ser excluída a remuneração da função comissionada ou do cargo em comissão da base de cálculo da contribuição previdenciária.4.Preliminar de decadência rejeitada. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIARIO - SERVIDORES COM GRATIFICAÇÃO OU EXERCENDO CARGOS EM COMISSÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/98. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Reconhece-se a tempestividade do mandamus, uma vez que não há decadência. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da segurança. 2.A r...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXILIAR DE CAMPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TRANSITÓRIA DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A SUPERVENIENTE CEGUEIRA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A simples perda da condição de contribuinte da Previdência Social por algum tempo não tem o condão de extinguir o direito do autor à percepção do benefício da aposentadoria por invalidez, cujo direito havia integrado ao seu patrimônio, mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não pôde exercê-lo.II - Não há de se cogitar de prescrição, pois o prazo extintivo da pretensão do autor somente começaria a fluir do laudo pericial.III - As conclusões do laudo pericial, corroborada pela prova testemunhal, comprovaram objetivamente o nexo causal entre o acidente de trabalho e a superveniente cegueira do periciando.IV - Decaindo o autor de parte mínima do pedido, não havia outra alternativa senão impor o ônus total da sucumbência ao apelante. Por outro lado a verba honorária foi arbitrada com parcimônia.V - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXILIAR DE CAMPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TRANSITÓRIA DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A SUPERVENIENTE CEGUEIRA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A simples perda da condição de contribuinte da Previdência Social por algum tempo não tem o condão de extinguir o direito do autor à percepção do benefício da aposentadoria por invalidez, cujo direito havia integrado ao seu patrimônio, mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não pôde exercê-lo.II - Não há de se cogi...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AÇÃO POSSESSÓRIA JÁ JULGADA - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - CARÊNCIA DE AÇÃO.1.O direito de retenção a ser exercitado pelo demandado em ação possessória que possui benfeitorias indenizáveis deve ser levado a efeito no curso da ação, por meio de contestação, nunca mediante embargos de retenção após a sentença.Tais embargos pressupõem, logicamente, a existência de uma execução de sentença, o que inocorre nas possessórias.2.Não suscitada a questão no momento processual oportuno, opera-se de pleno direito a preclusão temporal, que fulmina a pretensão do embargante de exercitar o direito de retenção referente ao imóvel objeto de ação possessória, cuja sentença já transitou em julgado, conduzindo, assim, à carência de ação.3.Preliminar de carência de ação acolhida. Sentença cassada. Processo extinto sem julgamento do mérito. Maioria.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AÇÃO POSSESSÓRIA JÁ JULGADA - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - CARÊNCIA DE AÇÃO.1.O direito de retenção a ser exercitado pelo demandado em ação possessória que possui benfeitorias indenizáveis deve ser levado a efeito no curso da ação, por meio de contestação, nunca mediante embargos de retenção após a sentença.Tais embargos pressupõem, logicamente, a existência de uma execução de sentença, o que inocorre nas possessórias.2.Não suscitada a questão no momento processual oportuno, opera-se de pleno direito a preclusão temporal...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS - IRREDUTIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM PESSOAL.1. Os proventos da inatividade não podem sofrer restrições, posto caracterizarem direito adquirido que o ato de aposentação revela e torna exercível. Inteligência da Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.2. A opção do inativo pelo percentual de acréscimo sobre o vencimento do cargo de DAS consubstancia-se, independente da alíquota, vantagem remuneratória de natureza pessoal e, portanto, direito adquirido, imutável a intempéries normativas posteriores.Concedeu-se a ordem com efeitos patrimoniais a partir da lesão. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS - IRREDUTIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - VANTAGEM PESSOAL.1. Os proventos da inatividade não podem sofrer restrições, posto caracterizarem direito adquirido que o ato de aposentação revela e torna exercível. Inteligência da Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.2. A opção do inativo pelo percentual de acréscimo sobre o vencimento do cargo de DAS consubstancia-se, independente da alíquota, vantagem remuneratória de natureza pessoal e, portanto, direito adquirido, imutável a intempéries normativas posteriores.Concedeu-se a ordem com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA.1 - A ação monitória pode ser proposta com fulcro em contrato de cessão de direitos, referente a imóvel situado em condomínio irregular, mormente quando acompanhado de notas promissórias emitidas pelo comprador, embora sem o nome do beneficiário.2 - Ao adquirir imóvel situado em condomínio irregular, ciente de tal fato, esclarecido no próprio instrumento de cessão de direitos, passando a nele residir, persiste o vínculo jurídico entre as partes, respondendo o comprador pela obrigação assumida.3 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA.1 - A ação monitória pode ser proposta com fulcro em contrato de cessão de direitos, referente a imóvel situado em condomínio irregular, mormente quando acompanhado de notas promissórias emitidas pelo comprador, embora sem o nome do beneficiário.2 - Ao adquirir imóvel situado em condomínio irregular, ciente de tal fato, esclarecido no próprio instrumento de cessão de direitos, passando a nele residir, persiste o vínculo jurídico entre as partes, respo...
CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. FALECIMENTO DO MARIDO DA SEGURADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.Se o pagamento da indenização dependia apenas da comunicação da ocorrência do sinistro, assim que a seguradora foi citada deveria ter efetuado o mesmo. Afinal, é a citação a mais enérgica das interpelações.Se o contrato de seguro contém cláusula que prevê direito do segurado titular ao pagamento de 50% do capital segurado em caso de morte da esposa ou companheira e não possui a seguradora formulários diferenciados para cada sexo, evidente que, contratado o seguro pela mulher, com a cobertura adicional, uma vez falecido seu marido, tem ela direito à indenização correspondente. Incidência do art. 85 do Código Civil de 1916.
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CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. FALECIMENTO DO MARIDO DA SEGURADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.Se o pagamento da indenização dependia apenas da comunicação da ocorrência do sinistro, assim que a seguradora foi citada deveria ter efetuado o mesmo. Afinal, é a citação a mais enérgica das interpelações.Se o contrato de seguro contém cláusula que prevê direito do segurado titular ao pagamento de 50% do capital segurado em caso de morte da esposa ou companheira e não possui a seguradora formulários diferenciados para cada sexo,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - NULIDADE DE DECISÃO DO TCDF - ILEGALIDADE - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO IMPROVIDO. I - Para haver a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que a autora demonstre ter direito ao que alegar por meio de provas, de modo que o juiz se convença da verossimilhança do que foi suscitado. Não sendo assim, impõe-se o seu indeferimento.II - Não sendo possível firmar o juízo de probabilidade em favor da agravante, até por que não apresentou provas inequívocas que conduzam o julgador à verossimilhança do direito postulado, indefere-se a antecipação da tutela pela ausência de um de seus requisitos.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - NULIDADE DE DECISÃO DO TCDF - ILEGALIDADE - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO IMPROVIDO. I - Para haver a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que a autora demonstre ter direito ao que alegar por meio de provas, de modo que o juiz se convença da verossimilhança do que foi suscitado. Não sendo assim, impõe-se o seu indeferimento.II - Não sendo possível firmar o juízo de probabilidade em favo...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REINTEGRATÓRIA DO IMÓVEL - DIREITO CONSAGRADO QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE LEI - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.É de todo concebível, havendo nos autos documentação necessária e estando presentes os pressupostos processuais atinentes, i. é, aqueles sinalizados no art. 273 do CPC, que o Juízo antecipe a tutela e assim, em princípio, cumpra os ditames sobre a ágil proteção do autor e deixe a definitividade para o exame meritório, oportunamente. Esta é, pois, uma imposição legal quanto à tutela antecipada, ante a verossimilhança do direito do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REINTEGRATÓRIA DO IMÓVEL - DIREITO CONSAGRADO QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE LEI - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.É de todo concebível, havendo nos autos documentação necessária e estando presentes os pressupostos processuais atinentes, i. é, aqueles sinalizados no art. 273 do CPC, que o Juízo antecipe a tutela e assim, em princípio, cumpra os ditames sobre a ágil proteção do autor e deixe a definitividade para o exame meritório, oportunamente. Esta é, pois, uma imposição legal quanto à tutela antecipada,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador solitário não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculando-o à relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá...