PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. PROVAS INDICIÁRIAS. PRONÚNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando se constata que, além de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n. 83, também é o caso de incidência da Súmula n. 7, ambas do STJ.
2. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, a Corte local entendeu que há elementos suficientes para respaldar a pronúncia do agravado nos termos da denúncia.
3. Em processo por crime doloso contra a vida, caso existam incertezas a respeito da incidência de qualificadoras, não é facultado ao juízo singular dirimi-las, visto que a competência para tanto é do juiz natural da causa, valer dizer, o Tribunal do Júri.
4. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.200/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. PROVAS INDICIÁRIAS. PRONÚNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando se constata que, além de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n. 83, também é o caso de incidência da Súmula n. 7, ambas do STJ.
2. Após a análise das c...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal".
2. A sentença penal condenatória - no que foi corroborado pela Corte de origem - conquanto haja reconhecido a confissão espontânea, entendeu que a agravante deve prevalecer sobre a atenuante genérica diante das peculiaridades concretas do caso, tendo em vista a recidiva do réu em praticar crimes contra o patrimônio.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AgRg no HC 347.109/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualm...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. Não se descura que a uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, de forma a contemporizar o entendimento preconizado nos enunciados das Súmulas 634 e 635 do STF, admite o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo ou ainda não interposto, em situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação. Precedentes do STJ.
2. Contudo, no caso dos autos, a cautela recomenda que, julgada a controvérsia pelo Tribunal de origem com recurso especial a ser interposto, na clara pretensão de modificar a decisão recorrida, nada mais razoável, para fins de garantir-se a efetividade de eventual decisão a ser proferida por esta eg. Corte Superior, a suspensão dos efeitos do v. acórdão recorrido.
2.1. A realização de perícia médica psiquiátrica determinada em caráter liminar, initio litis e antes da citação, de modo a submeter idoso, com 90 (noventa) anos de idade, ao procedimento pericial sem, contudo, demonstrar-se, ao menos em juízo prévio, e de forma objetiva a imprescindibilidade de tal exame, corrobora a necessidade de suspensão dos efeitos do v. acórdão recorrido e, por conseguinte, do exame médico, até ulterior deliberação desta eg. Corte Superior, acerca da controvérsia e, sobretudo, para preservar o objeto do apelo nobre.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl na MC 25.045/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. Não se descura que a uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, de forma a contemporizar o entendimento preconizado nos enunciados das Súmulas 634 e 635 do STF, admite o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade pela Corte a quo ou ainda não interposto, em situações absolutamente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO MANDATÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente de que teria prestado as contas na forma requerida, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 870.712/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO MANDATÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente de que teria prestado as contas na forma requerida, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. A...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II, E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 874.797/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II, E 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Além da subsunção formal da conduta humana a um tipo penal, deve haver uma aplicação seletiva, subsidiária e fragmentária do Direito Penal para aferir se houve ofensividade relevante aos valores tidos como indispensáveis à ordem social.
2. Hipótese em que o valor do bem subtraído totaliza R$ 93,00, o que afasta a insignificância da conduta.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 836.384/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Além da subsunção formal da conduta humana a um tipo penal, deve haver uma aplicação seletiva, subsidiária e fragmentária do Direito Penal para aferir se houve ofensividade relevante aos valores tidos como indispensáveis à ordem social.
2. Hipótese em que o valor do bem subtraído totaliza R$ 93,00, o que afasta a insignificância da conduta.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 836.3...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, uma vez que, na espécie, o acusado responde a outras ações penais e inquéritos policiais por delitos contra o patrimônio, que demonstram a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1575499/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, uma vez que, na espécie, o acusado responde a outras ações penais e inquéritos policiais por delitos contra o patrimônio, que demonstram a prática de crimes de forma habitual e reiterada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1575499/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHE...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES PERMANENTES. PREVENÇÃO. ARTS. 71 E 83 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CAARAPÓ.
1. A competência territorial, por ser relativa, deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte possui para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. A não apresentação da declinatória no prazo implica sua aceitação, prorrogando-se a competência.
2. De acordo com as regras previstas nos arts. 71 e 83 do Código de Processo Penal, ao deferir as autorizações para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caarapó, por prevenção, tornou-se o competente para o julgamento das futuras ações penais dela decorrentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 187.760/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIMES PERMANENTES. PREVENÇÃO. ARTS. 71 E 83 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CAARAPÓ.
1. A competência territorial, por ser relativa, deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte possui para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. A não apresentação da declinatória no prazo impl...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 83, III, DO CP. REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. VERIFICAÇÃO.
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que, apesar da prática de falta grave há mais de dois anos, estava preenchido o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional.
2. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1560815/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 83, III, DO CP. REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. VERIFICAÇÃO.
COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que, apesar da prática de falta grave há mais de dois anos, estava preenchido o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional.
2. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessari...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consta dos autos que o procedimento cautelar foi iniciado por requerimento da autoridade policial, no qual se demonstra, com base em dados empíricos, a necessidade da medida (fls. 2/9 do apenso). E a decisão judicial que deferiu o procedimento encontra-se devidamente fundamentada (fls. 11/12 do apenso). Aplica-se, diante disso, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AgRg no AREsp 784.142/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consta dos autos que o procedimento cautelar foi iniciado por requerimento da autoridade policial, no qual se demonstra, com base em dados empíricos, a necessidade da medida (fls. 2/9 do apenso). E a decisão judicial que deferiu o procedimento encontra-se devidamente fundamentada (fls. 11/12 do apenso). Aplica-se, diante disso, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NO ART. 22, I, II E III, DA LEI N. 11.340/2006.
CARÁTER PENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS PARA OS RECURSOS CRIMINAIS. AGRAVO OFERECIDO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no art. 21, I, II e III, da Lei n. 11.340/2006 possuem caráter penal e, por essa razão, deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal (AgRg no REsp n. 1.441.022/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/2/2015).
2. Situação concreta em que a imposição das medidas protetivas teve origem em requerimento formulado no bojo de procedimento policial em que se apurava a prática de violência doméstica, o que evidencia a natureza criminal.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial em matéria criminal oferecido além do quinquídio legal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 608.061/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NO ART. 22, I, II E III, DA LEI N. 11.340/2006.
CARÁTER PENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS PARA OS RECURSOS CRIMINAIS. AGRAVO OFERECIDO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no art. 21, I, II e III, da Lei n. 11.340/2006 possuem c...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Foram consideradas mais de uma qualificadora e uma delas foi colocada na primeira fase da dosimetria, o que se mostra possível, além de terem os agravantes agido com extrema culpabilidade, ou seja, efetuaram disparos em direção à vítima, cientes de que esta carregava sua filha nos braços.
2. Não há o que ser alterado quanto ao crime de porte ilegal de arma, uma vez que os jurados, competentes para o julgamento do crime conexo, entenderam ser inaplicável à presente hipótese o princípio da consunção.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 856.927/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Foram consideradas mais de uma qualificadora e uma delas foi colocada na primeira fase da dosimetria, o que se mostra possível, além de terem os agravantes agido com extrema culpabilidade, ou seja, efetuaram disparos em direção à vítima, cientes de que esta carregava sua filha nos braços.
2. Não há o que ser alte...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁLCULO DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
FRAÇÃO DE AUMENTO.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo quando não está evidenciada a ocorrência do constrangimento ilegal indicado na impetração.
2. Na espécie, o Tribunal paulista não cometeu nenhuma ilegalidade patente ao confirmar o aumento da pena em 1/4 na segunda etapa do cálculo, em razão da existência de reincidência específica.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 352.358/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁLCULO DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
FRAÇÃO DE AUMENTO.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo quando não está evidenciada a ocorrência do constrangimento ilegal indicado na impetração.
2. Na espécie, o Tribunal paulista não cometeu nenhuma ilegalidade patente ao confirmar o aumento da pena em 1/4 na segunda etapa do cálculo, em razão da existência de reincidência específ...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. PRÉVIO WRIT NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Incabível o ajuizamento do habeas corpus no lugar da apelação criminal.
2. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena caso se trate de flagrante ilegalidade e não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório.
3. Na espécie, foi apresentada motivação concreta para o aumento da reprimenda na primeira fase, tendo sido demonstradas a maior reprovabilidade da conduta e a extrema ousadia do agente.
4. A exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos. Precedentes. Eventual discussão acerca de tais elementos demandaria incursão no aspecto fático-probatório da causa, o que é inviável na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 352.885/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. PRÉVIO WRIT NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Incabível o ajuizamento do habeas corpus no lugar da apelação criminal.
2. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena caso se trate de flagrante ilegalidade e não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório.
3. Na espéc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico estiver indisponível por motivo técnico no último dia do prazo para a prática do ato processual, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial.
2. No caso dos autos, todavia, não restou comprovado que houve indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo para a interposição do recurso especial, o que impõe a confirmação de sua intempestividade.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 741.615/AM, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. Quando o sistema de peticionamento eletrônico estiver indisponível por motivo técnico no último dia do prazo para a prática do ato processual, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.419/2006, que regulamenta a informati...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento (culposo ou doloso) do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro.
2. A revisão da decisão estadual, que concluiu pela ausência de agravamento do risco pela conduta do segurado, pelo mero empréstimo do veículo sinistrado a seu filho, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 759.671/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento (culposo ou doloso) do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas hipóteses ali descritas, comando previsto agora no art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ.
3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
4. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83 do STJ, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 438.867/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art....
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRÉVIO REMÉDIO HEROICO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO.
INCOATIVA RECEBIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. O recebimento da denúncia ocorrido antes da citação dos acusados dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos.
Precedentes.
3. No caso concreto, o decisum proferido foi prolatado de forma condizente com o momento processual, fazendo expressa referência à presença dos requisitos mínimos na peça acusatória, bem como rechaçando a incidência das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 349.846/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRÉVIO REMÉDIO HEROICO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO.
INCOATIVA RECEBIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. O recebimento da denúncia ocorrido antes da citação dos acusados dispensa a expensão de fu...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EXAME DEPENDENTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CADERNO PROCESSUAL.
DICÇÃO DO ART. 61 DO CPP. PROCESSO EM SEDE DE EXECUÇÕES. JUÍZO COMPETENTE PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Segundo entendimento pacificado por esta Corte Superior, o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória é o dia do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, e não para ambas as partes. Dicção do art. 112, I, do CP.
3. Não tendo sido definidas as circunstâncias necessárias para a configuração do fenômeno prescriocional, e havendo a necessidade de sopesar vários dados do processo, cabe ao Juízo de Execuções o exame da controvérsia, na medida em que é no caminho da relação processual que o Juiz competente deve se pronunciar sobre o fenômeno prescricional, segundo a dicção do art. 61 do CPP.
4. Habeas corpus concedido para o fim de cassar o acórdão do Tribunal de origem e, por conseguinte, a decisão do Juízo de primeiro grau, devendo o Juízo das Execuções examinar eventual ocorrência da prescrição executória, tendo por termo inicial o dia do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público Estadual.
(HC 349.881/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EXAME DEPENDENTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CADERNO PROCESSUAL.
DICÇÃO DO ART. 61 DO CPP. PROCESSO EM SEDE DE EXECUÇÕES. JUÍZO COMPETENTE PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Segundo entendimento pacificado por esta Corte Superior, o marco inicial para a contagem do pr...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)