PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 481/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). Na hipótese dos autos, não houve a demonstração da incapacidade econômica da empresa recorrente, o que torna inaplicável o referido verbete sumular.
2. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, devendo ser observados os requisitos previstos em lei. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 797.154/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 481/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). Na hipótese dos autos, não houve a demonstração da in...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O acórdão de origem cuidou de pleito de extensão dos benefícios de auxílio-acidente e pecúlio a todos os aposentados, entretanto reconheceu tais direitos apenas aos aposentados que os tivessem adquirido até a data de vigência das Medidas Provisórias n. 1.596-14 e n. 381. Dessa forma, o pleito sindical foi parcialmente provido.
2. Ora, se o pleito era o de obter os citados benefícios a todos os segurados que os adquirissem, independentemente das alterações legais, e o julgado reconheceu apenas o direito daqueles que os obtiveram antes delas, outra não poderia ser a forma de provimento, senão a parcial.
3. Decisão mantida.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1527653/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O acórdão de origem cuidou de pleito de extensão dos benefícios de auxílio-acidente e pecúlio a todos os aposentados, entretanto reconheceu tais direitos apenas aos aposentados que os tivessem adquirido até a data de vigência das Medidas Provisórias n. 1.596-14 e n. 381. Dessa forma, o pleito sindical foi parcialmente provido.
2. Ora, se o pleito era o de obter os citados benefícios a todos os segurados que os adquirissem, independentemente das alterações legais, e o ju...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPOG. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTE.
1. "O Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade 'ad causam' para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso". (AgRg no MS 22.097/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2015).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.087/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 07/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPOG. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTE.
1. "O Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade 'ad causam' para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso". (AgRg no MS 22.097/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2015).
2. A...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 6o. DA LINDB. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
LEI 8.112/1990 APLICADA A SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI DISTRITAL 197/1991. NATUREZA DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento do direito a conversão em pecúnia de licença prêmio por assiduidade não usufruída, tendo a Corte de Origem assentado que os autores não haviam adquirido o direito a licença até o implemento da Lei 9.527/1997, que substitui a licença prêmio pela licença capacitação, alterando as disposições do art. 87 da Lei 8.112/1990.
2. Esta Corte compreende que não se conhece, na via especial, de eventual violação aos princípios esculpidos no art. 6o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), porquanto, apesar de previstos em norma infraconstitucional, tem natureza eminentemente constitucional, sendo reprodução do art. 5o., XXXVI da Constituição Federal. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp. 823.554/MG, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.3.2016; AgRg no REsp. 1.070.761/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1.3.2016).
3. Consoante orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, a Lei 8.112/1990, quando aplicada aos Servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/1991, ostenta natureza de lei local, restando inviável sua apreciação em sede de Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp.
1.207.554/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28.3.2016; AgRg no AREsp.
713.381/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.10.2015; EDcl no AREsp. 677.496/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21.8.2015; AgRg no AREsp. 347.948/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.9.2014.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 834.798/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 6o. DA LINDB. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
LEI 8.112/1990 APLICADA A SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI DISTRITAL 197/1991. NATUREZA DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento do dire...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 06/06/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONCURSO PÚBLICO.
IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM ACORDO AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que configure violação ao art. 535 do CPC/1973.
Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. É firme a jurisprudência desta Corte ao dispor que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.
Assenta-se ainda que, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade, tem-se admitido a intervenção pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
Precedentes: AgRg no RMS 47.180/RO, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1.10.2015; AgRg no Ag 1.331.856/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13.8.2014.
3. No caso concreto, emerge do conjunto probatório cotejado pela Corte de origem que a correção da prova discursiva do candidato pela banca examinadora foi devidamente motivada, oportunizada a apresentação de recurso administrativo, e respeitadas as regras do edital que regeu o concurso. Assim, não prospera rever tal entendimento, em sede de Apelo Especial, face o óbice contido no enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 672.689/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 7.5.2015; AgRg nos EDcl no REsp. 1.546.365/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.10.2015.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 834.063/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONCURSO PÚBLICO.
IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM ACORDO AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contr...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 07/06/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não se presta para a análise de eventual infringência a lei local, conforme a inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Caso em que a controvérsia foi julgada nas instâncias originárias à luz da interpretação de legislação local, qual seja, o Decreto Estadual n. 41.441/1996, a partir do qual se considerou que o agravado se enquadrava na categoria mista (prédio com unidades residenciais e comerciais) para fins de cobrança das tarifas de água e esgoto.
4. Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 100.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O recu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DATA DO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterado sua jurisprudência no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem.
3. Constatado que a publicação da decisão de inadmissão do apelo extremo ocorreu em 07/12/2011 e, a teor do disposto no art. 544 do CPC/1973, o prazo recursal encerrou-se no dia 19 do mesmo mês e ano, revela-se intempestiva a interposição de agravo em recurso especial recebida pela Corte de origem em 26/01/2012.
4. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo recursal.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 155.604/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DATA DO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterado...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE CLONAGEM DO CHEQUE E ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra o banco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima. Ressalva do relator.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
(CC 143.621/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 07/06/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE CLONAGEM DO CHEQUE E ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA BANCÁRIA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra o banco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima. Ressalva do relator.
2. Conflito conhecido para declar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONFLITO.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o encerramento da recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e trabalhista a ser dirimido.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3 Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 142.427/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONFLITO.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o encerramento da recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e trabalhista a ser dirimido.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invo...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016REVJUR vol. 464 p. 91
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o encerramento da recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e o trabalhista a ser dirimido.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3 Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no CC 136.970/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com o encerramento da recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e o trabalhista a ser dirimido.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.723, 1.724 E 1.727 CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As alegações recursais calcadas no argumento de que não há provas da existência de união estável entre o ex-Segurado e a Recorrida, bem como de que não ficou demonstrado que ele se encontrava separado de fato ou judicialmente de sua esposa, vão de encontro à análise do acervo fático probatório efetuada pela Corte de origem que reconheceu a existência do vínculo conjugal.
2. Dessa forma, observa-se que a pretensão recursal só seria viável mediante novo exame do acervo probatório dos autos, que conduzisse à conclusão diversa da alcançada no acórdão recorrido, procedimento absolutamente estranho ao Apelo Nobre, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 370.314/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.723, 1.724 E 1.727 CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As alegações recursais calcadas no argumento de que não há provas da existência de união estável entre o ex-Segurado e a Recorrida, bem como de que não ficou demonstrado que ele se encontrava separado de...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 06/06/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE MACURURÉ/BA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No tocante ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. No mais, cinge-se a controvérsia à análise do direito, ou não, da parte recorrida em receber verbas trabalhistas, atinentes ao período em que alega ter sido nomeada, empossada e designada para o exercício do cargo de Agente Comunitária de Saúde do Município de Macururé/BA.
3. No caso, a Corte local concluiu ter sido devidamente caracterizada a existência de relação laboral entre a Recorrida e o Ente Público, onde exerceu a função de Agente Comunitária, com vínculo inaugurado em dezembro de 2008. Além disso, foi assentado que, em momento algum, o Recorrente fez prova do pagamento dos valores pleiteados ou da inexistência do serviço prestado.
4. Infirmar tal conclusão implicaria reexame de provas, o que é vedado nessa oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE MACURURÉ/BA a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.452/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE MACURURÉ/BA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No tocante ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qual...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 07/06/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO.
I - Os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL - art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03.
II - Recurso Especial improvido.
(REsp 1434106/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO.
I - Os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL - art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03.
II - Recurso Especial improvido.
(REsp 1434106/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DESCRITO NO ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO AUSENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO CONSIGNANDO INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO NO SENTIDO DE QUE ELE VENHA A SER PRESO NO REGIME MAIS GRAVOSO. PACIENTE QUE AINDA NÃO FOI PRESO. TEMOR POR RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). ANTECIPAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DESVIO NA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual, na ausência de vagas em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime prisional imposta na sentença condenatória, não se justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas, devendo ser autorizado, em caráter excepcional, o regime prisional mais benéfico.
2. Não há, nos autos, nenhum documento comprobatório de que o paciente será recolhido em regime mais gravoso por falta de vagas no regime fixado na condenação. Pelo contrário, no corpo do acórdão impugnado ficou consignado que pelos documentos juntados aos autos não há comprovação de estar o paciente encarcerado, ao contrário, segundo informações da magistrada, fls. 71, inexiste constrangimento ilegal, no sentido de que ele venha a ser preso no regime mais gravoso (fl. 98).
3. O suposto constrangimento ilegal dependerá de sua prisão, pois a questão relativa à inexistência de vaga deve ser decidida no caso concreto, e não de forma abstrata, sob pena de desvio na execução.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 354.712/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DESCRITO NO ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO AUSENTE. ACÓRDÃO IMPUGNADO CONSIGNANDO INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO NO SENTIDO DE QUE ELE VENHA A SER PRESO NO REGIME MAIS GRAVOSO. PACIENTE QUE AINDA NÃO FOI PRESO. TEMOR POR RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). ANTECIPAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DESVIO NA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.
8.172/2013. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 535/STJ.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo de recurso especial se não há evidência de constrangimento ilegal a ser reparado.
2. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial de concessão de indulto, a inexistência de homologação do respectivo procedimento administrativo no mesmo período não afasta o óbice à concessão do benefício. Precedentes.
3. Em casos que tais é inaplicável o entendimento da Súmula 535/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 355.637/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.
8.172/2013. FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 535/STJ.
1. É injustificável o seguimento de habeas corpus substitutivo de recurso especial se não há evidência de constrangimento ilegal a ser reparado.
2. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto p...
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS.
CONCESSÃO DE FORMA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA SAÍDA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E N. 1.166.251/RJ.
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.176.264/RJ e n. 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, consolidou o entendimento de que deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da Lei de Execuções Penais, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 (trinta e cinco) dias por ano.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1590927/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS.
CONCESSÃO DE FORMA AUTOMATIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CADA SAÍDA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E N. 1.166.251/RJ.
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.176.264/RJ e n. 1.166.251/RJ, representativos de controvérsia, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, consolidou o entendimento de que deve ser...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO E PELA MESMA PARTE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que o recorrente limitou-se a mencionar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico, em desatenção ao disposto no art. 541 do CPC/73 e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 869.277/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO E PELA MESMA PARTE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1208825/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à configuração de danos de ordem extrapatrimonial, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 866.197/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à configuração de danos de ordem extrapatrimonial, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial....
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)