PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial, à comprovação do preparo, a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário.
3. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos recursais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 829.700/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial, à comprovação do preparo, a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas,...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. DANOS MATERIAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536405/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. DANOS MATERIAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
2. No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
3. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo. A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados. Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 860.920/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSOS MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO EM IMÓVEL URBANO. ALIENAÇÃO POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que considerou não realizada a notificação para o exercício do direito de preferência por parte de condômino na alienação de imóvel e determinou a remessa dos autos à instância ordinária para pronunciamento acerca de questões não dirimidas, com o fim de evitar supressão de instância.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de que suas interposições sejam consideradas pela instância ordinária quando do arbitramento dos honorários.
(EDcl no REsp 1324482/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSOS MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO EM IMÓVEL URBANO. ALIENAÇÃO POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manif...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COMPROVANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EMITIDA APÓS O JULGAMENTO POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
4. Em virtude da preclusão consumativa, a certidão emitida pelo Tribunal de origem não pode ser analisada em embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1520031/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COMPROVANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EMITIDA APÓS O JULGAMENTO POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É entendimento desta Corte a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que tenha assumido nítido caráter contencioso.
3. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou seguimento ao recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos .
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527328/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as int...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRAZO RECURSAL.
DEVOLUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ASPECTOS FÁTICOS DA DEMANDA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIOS. CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NºS 2 E 5/STJ.
1. Alterar o entendimento quanto à adequada formação do agravo de instrumento interposto na origem, de modo a acolher a tese defendida pelos agravantes, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. O simples acolhimento dos aclaratórios na origem, sem que haja expresso pronunciamento, ao menos implícito, a respeito das normas indicadas nos dispositivos legais indicados como malferidos no recurso especial não é suficiente para fins de considerar prequestionada a matéria (Súmula nº 211/STJ).
3. Hipótese em que, a partir do conteúdo das decisões proferidas na fase de conhecimento, entendeu a Corte de origem que, em respeito à coisa julgada, seria necessário iniciar o cálculo considerando o depósito original efetuado em 26/11/1956, não se prestando o recurso especial ao reexame de aspectos fáticos da demanda. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. Nos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não caberá, por exemplo, a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC/2015 para sanar vício formal (Enunciados Administrativos nºs 2 e 5/STJ).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no REsp 1486469/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRAZO RECURSAL.
DEVOLUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ASPECTOS FÁTICOS DA DEMANDA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO DE VÍCIOS. CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NºS 2 E 5/STJ.
1. Alterar o entendimento quanto à adequada formação do agravo de instrumento inter...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMÓVEL RURAL. PARTILHA. DIREITO DE PASSAGEM. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar o reconhecimento do debate sobre o direito de passagem em imóvel rural objeto de partilha como de alta indagação é pretensão que exige o reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 834.115/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMÓVEL RURAL. PARTILHA. DIREITO DE PASSAGEM. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar o reconhecimento do debate sobre o direito de passagem em imóvel rural objeto de partilha como de alta indagação é pretensão que exige o reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo interno não provido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS JÁ APRECIADOS NA DECISÃO COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É de rigor a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF se a linha argumentativa deduzida no recurso especial é deficiente e deixa de impugnar devidamente o fundamento no qual se apoiou o acórdão impugnado para decidir 3. Apelo nobre que, ao mesmo tempo em que apresenta fundamentação dissociada e deficiente, busca desconstituir os elementos fáticos nos quais a decisão já coberta pela coisa julgada se apoiou para afastar a denunciação à lide da empresa ENGINEERING S.A. SERVIÇOS TÉCNICOS.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 847.519/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS JÁ APRECIADOS NA DECISÃO COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos inte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VÔO. PERNOITE EM HOTEL E VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO CUSTEADO PELA COMPANHIA AÉREA. DANO MORAL. INEXISTENTE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSENSO FUNDADO EM FATOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Esta Corte afirma não ser possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos e não na interpretação da lei.
Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Se a matéria posta a exame não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressente-se o recurso especial, nesse particular, do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 864.786/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO VÔO. PERNOITE EM HOTEL E VOUCHER DE ALIMENTAÇÃO CUSTEADO PELA COMPANHIA AÉREA. DANO MORAL. INEXISTENTE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSENSO FUNDADO EM FATOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR OS REQUERIDOS E DE AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido de que o recorrente não esgotou todos os meios legais para localizar todos os demandados e que houve a suspensão do processo para regularização da representação processual dos sucessores de um dos demandados exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 748.043/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR OS REQUERIDOS E DE AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.956/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO. ELABORAÇÃO DE LAUDO. FACULDADE. INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quando impugnado o crédito do credor, o administrador judicial apresentará parecer, sendo uma faculdade a elaboração de laudo contábil. O acórdão recorrido consignou ser prescindível a sua produção, e para infirmar suas conclusões seria imprescindível o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 621.843/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO. ELABORAÇÃO DE LAUDO. FACULDADE. INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quando impugnado o crédito do credor, o administrador judicial apresentará parecer, sendo uma faculdade a elaboração de laudo contábil. O acórdão recorrido consignou ser prescindível a sua produção, e para infirmar suas conclusões seria imprescindível o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 621.843/SP...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO REVISIONAL. NÃO JULGAMENTO.
PRISÃO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
1. A prisão civil é medida excepcional adotada como meio de coerção para o pagamento de pensão alimentar, só devendo ser decretada em situações extremas.
2. Demonstrada a impossibilidade de arcar com o pensionamento mediante argumentos razoáveis, entre eles, a fixação de percentual sobre o salário do devedor de forma desproporcional entre os filhos e o ajuizamento de ação revisional logo que a quitação do débito se tornou inviável, tendo decorrido anos sem que o Judiciário tenha decidido o pleito, não subsiste o decreto prisional, mormente quando desprovido de fundamentação acerca da real situação fática do paciente.
3. Recurso provido.
(RHC 61.492/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO REVISIONAL. NÃO JULGAMENTO.
PRISÃO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
1. A prisão civil é medida excepcional adotada como meio de coerção para o pagamento de pensão alimentar, só devendo ser decretada em situações extremas.
2. Demonstrada a impossibilidade de arcar com o pensionamento mediante argumentos razoáveis, entre eles, a fixação de percentual sobre o salário do devedor de forma desproporcional entre os filhos e o ajuizamento de ação revisional logo que a quitação do débito se tornou inviável, tendo decorrido anos sem que o Judici...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO COLEGIADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182/STJ.
1. Interposto agravo regimental, o respectivo decisório deve ser prolatado pelo órgão colegiado nos termos do art. 259 do Regimento Interno do STJ, ressalvada a hipótese do exercício do juízo de retratação.
2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 702.591/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO COLEGIADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182/STJ.
1. Interposto agravo regimental, o respectivo decisório deve ser prolatado pelo órgão colegiado nos termos do art. 259 do Regimento Interno do STJ, ressalvada a hipótese do exercício do juízo de retratação.
2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental parcialmente conhecid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. LEI ESTADUAL N. 10.705/2000. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 152.348/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. LEI ESTADUAL N. 10.705/2000. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280/STF.
3. Agravo regimental desprov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ENERGIA ELÉTRICA.
FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A assertiva genérica de violação do art. 535 do CPC/1973 configura deficiência de fundamentação do recurso especial.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Os arts. 14 do Decreto n. 2.335/97 e 43 do CDC não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pela Corte a quo, ficando não prequestionados. Incidência da Súmula 282/STF.
3. O Tribunal local, após o exame das provas contidas nos autos, estabeleceu inexistir prova de fraude no medidor e de locupletamento do consumidor. Para se afirmar o contrário, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 777.156/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ENERGIA ELÉTRICA.
FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A assertiva genérica de violação do art. 535 do CPC/1973 configura deficiência de fundamentação do recurso especial.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Os arts. 14 do Decreto n. 2.335/97 e 43 do CDC não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pela Corte a quo, fi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. OCORRÊNCIA DE AVISO PRÉVIO.
SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. SÚMULA 7/STJ.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. O acórdão recorrido consignou que a concessionária fornecedora de energia elétrica logrou notificar a consumidora a respeito do corte do serviço em razão do inadimplemento. É impossível afirmar-se o contrário sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos.
3. Registrada, também, a inexistência de responsabilidade civil, é inviável a discussão acerca da existência de culpa por supostos danos, uma vez que a afirmação contraria premissa fática estabelecida pela Corte local.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 794.835/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. OCORRÊNCIA DE AVISO PRÉVIO.
SÚMULA 7/STJ. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. SÚMULA 7/STJ.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. O acórdão recorrido consignou que a concessionária fornecedora de energia elétrica logrou notificar a consumidora a respeito do corte do serviço em razão do inadimplemento. É impossível afirmar-se o contrário sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, cabendo, com exclusividade e em caráter definitivo, ao juízo de origem a análise da adequação do caso concreto ao precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos.
2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, cabendo, com exclusividade e em caráter definitivo, ao...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ART.
156, § 2º, I, DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A verificação do atendimento, ou não, dos requisitos contidos no art. 37, § 4º, do CTN demanda a incursão nos documentos já acostados nos autos, diligência vedada na via especial em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, que também se aplica aos recursos especiais fundados na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes.
2. O Tribunal de origem decidiu a lide com amparo em fundamento exclusivamente constitucional (art. 156, § 2º, inc. I, da CF/88), o que impede a análise do tema em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 849.995/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ART.
156, § 2º, I, DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A verificação do atendimento, ou não, dos requisitos contidos no art. 37, § 4º, do CTN demanda a incursão nos documentos já acostados nos autos, diligência vedada na via especial em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, que também se aplic...