APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE UNIDADE DE SAÚDE. PORTA DO BANHEIRO QUE NÃO POSSIBILITAVA A ENTRADA DE CADEIRA DE RODAS. A documentação carreada aos autos evidencia que o apelante não é pessoa totalmente debilitada, possuindo dificuldade de deambulação, o que, aliado ao fato de ser pequeno o percurso entre a porta do banheiro e o vaso sanitário, não demonstra a total impossibilidade de utilização do sanitário, pelo que não se constata o direito à indenização postulada. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 51885-49.2015.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE UNIDADE DE SAÚDE. PORTA DO BANHEIRO QUE NÃO POSSIBILITAVA A ENTRADA DE CADEIRA DE RODAS. A documentação carreada aos autos evidencia que o apelante não é pessoa totalmente debilitada, possuindo dificuldade de deambulação, o que, aliado ao fato de ser pequeno o percurso entre a porta do banheiro e o vaso sanitário, não demonstra a total impossibilidade de utilização do sanitário, pelo que não se constata o direito à indenização postulada. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 51885-49.2015.8.09...
DUPLO APELO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. PRETÉRIA AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AFORADA. MERO INTENTO DE GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA ARBITRAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. Quando as partes celebram, como “in casu”, Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, prevendo expressamente na avença a cláusula compromissória, por meio da qual os contratantes fizeram expressamente a escolha da arbitragem como forma de dirimir qualquer conflito e controvérsia, vê-se afastada a atuação do Judiciário, sem qualquer violação à CF, notadamente diante da Lei n. 9.307/96. 2. Não é de incidência o art. 4°, § 2° da Lei de Arbitragem na espécie, porquanto não se está diante de relação de consumo, o que desemboca na escorreita validade da cláusula compromissória estabelecida entre os litigantes. 3. De fato, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 9.307/96 (dispositivo ainda vigente à época da propositura da ação cautelar de antecipação de provas; embora hoje revogado pela Lei n. 13.129/15), acaso a parte necessitasse de alguma providência de natureza cautelar (no caso as medidas antecipatórias deferidas pelo juízo “a quo”), deveria ser requerida perante o árbitro a presidir eventual procedimento arbitral, e não deflagradas diretamente ao Poder Judiciário, como ocorreu no presente feito. Todavia, na espécie, há de ser tomada tal atitude dos primeiros apelantes como medida unicamente apta a visar eventual e futuro resultado útil da arbitragem, e não como meio derrogatório da cláusula compromissória antes pactuada. 4. Diante dos parâmetros contidos no art. 20, § § 3° e 4° do CPC/73 (atual art. 85, § § 2° e 6° do NCPC), quais sejam, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não se denota que o patamar de R$ 800,00 (oitocentos reais) seja apto a remunerar decentemente o curador especial do segundo apelante, visto que dissonante da equidade, o que enseja seu redimensionamento para numerário mais valoroso. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 424395-26.2011.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. PRETÉRIA AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AFORADA. MERO INTENTO DE GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA ARBITRAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. Quando as partes celebram, como “in casu”, Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, prevendo expressamente na avença a cláusula compromissória, por me...
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Área de preservação permanente. Exploração de atividade econômica. Inadmissibilidade. Registro da área do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Recomposição e reflorestamento. Necessidade. Extensão da área a ser reflorestada. Código Florestal. Pagamento de custas em ação civil pública. Isenção do autor. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade. Prequestionamento. I - Mostra-se desarrazoado o exercício de atividades econômicas que impliquem em utilização da área de preservação permanente do Rio Corumbá, por ser evidente a necessidade de proteção ao meio ambiente naquela localidade, devendo prevalecer, em casos tais, o princípio constitucional do direito ao meio ambiente equilibrado e a própria função sócio-ambiental da cidade. II - Presentes nos autos provas robustas que apontam os danos causados ao meio ambiente, deve ser deferida a tutela específica que o caso requer, devendo o requerido/apelante ser obrigado a promover a recuperação e reflorestamento da área, devendo prevalecer, em casos tais, o princípio constitucional do direito ao meio ambiente equilibrado. III - A recomposição da área degradada deve ser realizada nas faixas marginais de cinco metros, contados da borda da calha do leito regular do Rio Corumbá. IV - A inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural não suprime a obrigação de recuperação ambiental da área, nem a ausência de reserva legal, posto que referido cadastro ainda não se encontra em pleno funcionamento no Estado de Goiás. V - A obrigação de reparação do dano ambiental é propter rem, ou seja, o atual proprietário é responsável pelo reflorestamento da área, ainda que o dano tenha sido provocado pelo antigo dono. VI - Na ação civil pública, está a parte autora isenta do adiantamento de custas e ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. A regra é aplicável somente ao requerente da ação civil pública, inexistindo isenção em relação ao requerido, ora apelante. VII - A jurisprudência do Superior Tribunal é firme no sentido de que, no bojo de ação civil pública, não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. VIII - O magistrado não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 248856-25.2011.8.09.0155, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. Ação Civil Pública. Área de preservação permanente. Exploração de atividade econômica. Inadmissibilidade. Registro da área do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Recomposição e reflorestamento. Necessidade. Extensão da área a ser reflorestada. Código Florestal. Pagamento de custas em ação civil pública. Isenção do autor. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade. Prequestionamento. I - Mostra-se desarrazoado o exercício de atividades econômicas que impliquem em utilização da área de preservação permanente do Rio Corumbá, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO POR PRAZO DETERMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDOS. 1. A caracterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, devendo o juiz, para formar o seu convencimento, analisar as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos. 2. O tomador de serviços que efetua a resilição unilateral e imotivada do contrato firmado por prazo determinado deve ser condenada ao pagamento das prestações vencidas, bem como da metade das que tocariam ao prestador até o termo final do pacto (art. 603, CC). 3. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser mantidos nos moldes da sentença, porque atendidos os parâmetros legais para a sua fixação. 4. Quando formulados nas contrarrazões, não merecem conhecimento os pleitos de condenação da parte contrária por litigância de má-fé e de majoração da verba advocatícia de sucumbência, dada a inadequação da via eleita. Apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 472966-31.2009.8.09.0105, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO POR PRAZO DETERMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDOS. 1. A caracterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, devendo o juiz, para formar o seu convencimento, analisar as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, bem como da prévia filiação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - IDEC, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 4. Meras alegações genéricas do impugnante quanto à existência de excesso de execução revelam-se insuficientes para desconstituir o valor apresentado. 5. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 6. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 156552-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS 1. Não tendo a autora comprovado a prática de ato ilícito pelo banco recorrido apto a justificar a sua responsabilidade civil e sendo certo, por outro lado, que a instituição financeira demonstrou a existência de um negócio jurídico entre as partes do qual decorre o crédito questionado, é imperativa a improcedência dos pedidos iniciais. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 359469-81.2014.8.09.0002, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS 1. Não tendo a autora comprovado a prática de ato ilícito pelo banco recorrido apto a justificar a sua responsabilidade civil e sendo certo, por outro lado, que a instituição financeira demonstrou a existência de um negócio jurídico entre as partes do qual decorre o crédito questionado, é imperativa a improcedência dos pedidos iniciais. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 359469-81.2014.8.09.0002, Rel. DES. JE...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As seguradoras consorciadas aptas a operar no ramo do seguro obrigatório DPVAT respondem pelo pagamento da indenização conjunta ou isoladamente, de modo que ao segurado vítima em acidente automobilístico é conferida a faculdade de acionar qualquer uma delas. 2. O art. 7º, da Lei nº. 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92, e o § 7º, do art. 5º da Resolução 154/06, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, estabelecem responsabilidade solidária entre as seguradoras integrantes do consórcio ali previsto, sendo, por isso, desnecessária, ademais, a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S/A na condição de litisconsorte passiva necessária. 3. Os documentos produzidos nos autos fazem prova idônea e suficiente do acidente noticiado, dos danos dele advindos e do nexo para com a causa da invalidez do segurado. 4. O fato de o valor da indenização não ter sido fixado no quantum pretendido pela parte autora não acarreta sucumbência recíproca, tampouco significa que o requerente decaiu na maior parte de seu pedido, devendo a Seguradora arcar com os ônus da sucumbência em sua integralidade. RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184766-34.2008.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As seguradoras consorciadas aptas a operar no ramo do seguro obrigatório DPVAT respondem pelo pagamento da indenização conjunta ou isoladamente, de modo que ao segurado vítima em acidente automobilístico é conferida a faculdade de acionar qualquer uma delas. 2. O art. 7º, da Lei nº. 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92, e o § 7º,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Comprovado nos autos que a empresa empreendedora realizou todas as obras de infraestrutura básica previstas no artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.766/79, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação na obrigação de fazer consistente na realização de obras de pavimentação asfáltica no loteamento. II- Inexistindo nos autos a comprovação do ato ilícito e do nexo da causalidade, somado ao prejuízo patrimonial, não há motivos para condenar a empresa ao pagamento de indenização a título de danos moral e material. III- Nos casos de ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve o julgador condená-lo à verba sucumbencial em casos de improcedência do pleito inicial, porquanto não está isento do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, mas a sua exigibilidade ficará suspensa até que ele tenha condições de arcar com esse ônus, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 98, § 3º, do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391793-65.2010.8.09.0067, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIA DO EMPREENDIMENTO. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Comprovado nos autos que a empresa empreendedora realizou todas as obras de infraestrutura básica previstas no artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.766/79, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação na obrigação de fazer consistente na realização de obras de pavimentação asfáltica no loteamento. II- Inexistindo nos autos a comprovação do ato ilícito e do nexo da causalidade,...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM DE R$5.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A espera por atendimento por 01:24h (uma hora e vinte e quatro minutos) constitui elemento essencial a ser considerado para aferição do constrangimento moral. De acordo com o documento de fl. 20 restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período de 01:24hora, no dia 03.06.2014, situação que reflete o completo descaso pelo estabelecimento bancário no trato com os usuários de seus serviços, uma vez que não se mostra razoável o decurso do mencionado período para o atendimento de uma pessoa numa instituição do porte da requerida. 2. Havendo excesso considerável no tempo de espera de atendimento, patente a violação ao art. 1º, inciso III da Carta Magna bem como aos direitos básicos e princípios do art. 6º, inciso X do CDC, caracterizado o ilícito, sendo medida imperativa o reconhecimento do dano moral. 3. Na hipótese examinada nos autos, atenta à dor da ofendida e ao desestimulo a reiteração por parte de quem a praticou, atendendo ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não promover o locupletamento ilícito da parte ofendida tampouco onerar sobremaneira o ofensor, foi fixado o quantum de R$5.000,00 (cinco mil reais), seguindo uma tendência jurisprudencial em fixar valores idênticos em hipóteses similares. 4. É assente que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos, como no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 399154-87.2014.8.09.0134, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM DE R$5.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A espera por atendimento por 01:24h (uma hora e vinte e quatro minutos) constitui elemento essencial a ser considerado para aferição do constrangimento moral. De acordo com o documento de fl. 20 restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período de 01:24hora, no dia 03.06.2014, situação que reflete o co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDATÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO. REPERCUSSÃO ECONÔMICA DA SENTENÇA ENTRE OS LITIGANTES, RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE PEDIDOS ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, a parte que está diretamente relacionada com a pretensão narrada na inicial possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Aquele que negocia compra e venda de imóvel na condição de mandatário e recebe valores referente ao preço é parte legítima para figurar no polo passivo da ação movida pelo vendedor, que busca, além da anulação do negócio, reparação pecuniária sob o fundamento de que não consentiu com a negociação, nem teve revertido em seu benefício o produto da alienação. 3. A distribuição dos encargos de sucumbência deve levar em conta a repercussão econômica que a sentença impõe a cada uma das partes, e não apenas a quantidade de pedidos acolhidos ou rejeitados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 333948-78.2013.8.09.0032, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDATÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO. REPERCUSSÃO ECONÔMICA DA SENTENÇA ENTRE OS LITIGANTES, RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE PEDIDOS ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, a parte que está diretamente relacionada com a pretensão narrada na inicial possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Aque...
AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO DE FATO: INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA: ACOLHIMENTO, COM REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ARBITRADO DE FORMA DESPROPORCIONAL. RESCISÃO PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A delimitação dos pedidos não se faz somente a partir de um dos capítulos ou de uma frase inserida na petição inicial isolada de todo o seu contexto, mas exsurge de uma análise lógico sistemática de todo o seu conteúdo. Na espécie, a sentença rescindenda, no que concerne ao pedido de indenização por dano material, não concedeu nada além do que requereu o autor da ação originária, nem há prova de que tenha sido feito a ele algum pagamento a título de ressarcimento do dano sofrido, motivo pelo qual não se verifica o alegado erro de fato. 2. Não se apontou na sentença justificativa convincente para a fixação da indenização por dano moral em valor tão expressivo (oitenta mil reais), considerado o fato que deu causa a essa indenização (saques e débitos indevidos na conta-corrente do cooperado), daí por que há de ser reduzido o quantum arbitrado, para doze mil reais, à luz do que vem entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos assemelhados. Ação rescisória parcialmente procedente.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 158455-18.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 1A SECAO CIVEL, julgado em 15/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO DE FATO: INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA: ACOLHIMENTO, COM REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ARBITRADO DE FORMA DESPROPORCIONAL. RESCISÃO PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A delimitação dos pedidos não se faz somente a partir de um dos capítulos ou de uma frase inserida na petição inicial isolada de todo o seu contexto, mas exsurge de uma análise lógico sistemática de todo o seu conteúdo. Na espécie, a sentença rescindenda, no que concerne ao pedido de indenização p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Consoante o parágrafo único, do art. 284 do CPC/73, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial e, por conseguinte, extinguirá o processo nos termos do disposto no artigo 267, I, do mesmo diploma legal. 2. Decidida matéria através de decisão interlocutória e não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada, opera-se sua preclusão, situação que impossibilita o autor de requerer o reexame da respectiva questão em sede de apelação, sob pena de ofensa aos arts. 473 e 516, ambos do CPC/73. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 319397-12.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Consoante o parágrafo único, do art. 284 do CPC/73, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial e, por conseguinte, extinguirá o processo nos termos do disposto no artigo 267, I, do mesmo diploma legal. 2. Decidida matéria através de decisão interlocutória e não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada, opera-se sua precl...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SALDO SEM AUTORIZAÇÃO CORRENTISTA TITULAR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Deixando o banco recorrente de comprovar nos autos que o autor ou terceiro, por sua autorização, tenha efetuado transferência da conta do correntista titular, a condenação do banco nos danos materiais é medida que se impõe. 2. Nos termos do art. 85, §§ 1º e 1 do novo CPC, negado provimento ao recurso, e desde que o advogado do recorrido tenha desempenhado algum tipo de trabalho ulterior à decisão recorrida, como é o caso da resposta ao presente agravo, merece majoração os honorários sucumbenciais previamente fixados em decisão anterior. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 63707-69.2014.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SALDO SEM AUTORIZAÇÃO CORRENTISTA TITULAR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Deixando o banco recorrente de comprovar nos autos que o autor ou terceiro, por sua autorização, tenha efetuado transferência da conta do correntista titular, a condenação do banco nos danos materiais é medida que se impõe. 2. Nos termos do art. 85, §§ 1º e 1 do novo CPC, negado provimento ao recurso, e desde que o advogado do recorrido tenha desempenhado algum tipo de trabalho ulterior à decisão recorrida, como é o caso da resposta ao presente agravo, merece majo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ausente prova da contratação entre as partes, ônus que incumbia à parte ré. A parte autora teve seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito por força de contrato inexistente. Sendo indevida a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, é caso de dano moral puro, passível de indenização, o qual independe de comprovação do dano efetivo. Dano in re ipsa. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu na Súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor da indenização preservado. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde o evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251114-76.2013.8.09.0142, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ausente prova da contratação entre as partes, ônus que incumbia à parte ré. A parte autora teve seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito por força de contrato inexistente. Sendo indevida a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, é caso de dano moral puro, passível de indenização, o qual independe de comprovação do dano efetivo. Dano in re ipsa. O Superior Tribunal de Justiça já est...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se o desprovimento do agravo interno interposto contra decisão do Relator quando a agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. 2. As questões da majoração da indenização por danos morais, e da verba advocatícia, foram matérias devidamente analisadas e fundamentadas, inclusive providas no ato fustigado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169617-43.2013.8.09.0044, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se o desprovimento do agravo interno interposto contra decisão do Relator quando a agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. 2. As questões da majoração da indenização por danos morais, e da verba advocatícia, foram matérias devidamente analisadas e fundamentadas, inclusive providas no ato fustigado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. HIV. FALSO-POSITIVO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- O laboratório/ apelante, como fornecedor de serviços, tem a responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação, independente de discussão acerca de sua culpa por eventuais vícios, bastando seja demonstrado o ato ilícito, o nexo causal e o dano. Inteligência do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do CDC como ocorreu no presente caso. III - Sendo o recurso manifestamente improcedente, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil vigente. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 146052-92.2014.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL. HIV. FALSO-POSITIVO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- O laboratório/ apelante, como fornecedor de serviços, tem a responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação, independente de discussão acerca de sua culpa por eventuais vícios, bastando seja demonstrado o at...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE ALUGUEL. MULTA PENAL. REDUÇÃO PARA 10%. 1- Presente a relação de consumo, na medida em que a Incorporadora Ré/Apelante é pessoa jurídica que comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pela Autora como final destinatária, emoldurando-se linearmente na definição inserta nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a aplicação desta legislação é medida que se impõe. 2- Comprovado o inadimplemento da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data aprazada, é devida a compensação material em face do aluguel pago em decorrência dos meses em atraso. Não procede a assertiva de que não houve inadimplência da sua parte, ante força maior, haja vista a escassez de mão de obra e falta de insumos no setor da construção civil, uma vez que as justificativas retro mencionadas não possuem o condão de eximir a responsabilidade da requerida pelo evento ocasionado. 3- É de rigor a redução equitativa da multa penal compensatória, pelo Judiciário, quando ocorrer de a obrigação principal tiver de ser cumprida em parte por um dos contratantes ou quando o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, como prescreve o art. 413 do Código Civil. 4- No caso, verificando que a cláusula penal compensatória pactuada no contrato (30%) mostra-se excessiva, ultrapassando sua finalidade reparadora, é de se confirmar a redução dada pelo magistrado para 10%, em atenção ao equilíbrio da relação contratual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 401676-79.2013.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE ALUGUEL. MULTA PENAL. REDUÇÃO PARA 10%. 1- Presente a relação de consumo, na medida em que a Incorporadora Ré/Apelante é pessoa jurídica que comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pela Autora como final destinatária, emoldurando-se linearmente na definição inserta nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a aplicação desta legislaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. DESCONTOS CONTÍNUOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES ÀS PARCELAS DE DÉBITOS DO CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA Nº 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO OBSCURO E LACÔNICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DA INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ, EXPOSTOS NOS ARTIGOS 6º, INCISO III, 31, 46, 47 E 51, INCISOS IV E XV, § 1º, INCISO III, 54, §§ 4º E 5º, TODOS DO CODEX DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS ESCRACHANTES. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULAS Nº 530, 596 E 648 DO TRIBUNAL CIDADÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CADERNO CONSUMERISTA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. ARTIGO 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 186 E 927, PARAGRAFO ÚNICO, AMBOS DO DO “CODE” CIVILISTA. BINÔMIO SATISFAÇÃO DA DOR E REPRESSÃO À REINCIDÊNCIA DA ILICITUDE. DANO IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 14 DO CODEX DE DEFESA DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO MANTIDA. I - Devem estar claras as cláusulas contratuais que impliquem obrigações, encargos e juros ao consumidor, sob pena de ferir princípios basilares da boa relação consumerista. II - Os juros remuneratórios devem estar fixados no contrato ou em anexo, de forma clara, caso contrário, devem obedecer regras de mercado cabendo ao judiciário proteger o consumidor. III - Há dano material quando há pagamento a maior, seja ele mediante juros escrachantes ou em razão da cobrança além do valor devido. IV - Ocorre o dano moral in re ipsa quando a instituição financeira pactua contrato abusivo devendo a indenização evitar o enriquecimento ilícito e garantido a satisfação da restituição pelas lesões causadas, pautando-se, o quantum, da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 259147-03.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. DESCONTOS CONTÍNUOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES ÀS PARCELAS DE DÉBITOS DO CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA Nº 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO OBSCURO E LACÔNICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DA INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ, EXPOSTOS NOS ARTIGOS 6º, INCISO III, 31, 46, 47 E 51, INCISOS IV E XV, § 1º, INCISO III, 54, §§ 4º E 5º, TODOS DO CODEX DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS ESCRACHANTES. TAXA MÉDIA DE MERCA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA ASSUNÇÃO DO CARGO PÚBLICO. A nomeação tardia em cargo público não gera direito à indenização, notadamente se decorrer do tempo em que se aguardou a solução judicial sobre o assunto, o que não configura arbitrariedade. Precedentes das cortes superiores. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 56765-84.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA ASSUNÇÃO DO CARGO PÚBLICO. A nomeação tardia em cargo público não gera direito à indenização, notadamente se decorrer do tempo em que se aguardou a solução judicial sobre o assunto, o que não configura arbitrariedade. Precedentes das cortes superiores. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 56765-84.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso (art. 14, CPC/15), cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu o pedido inicial, tendo em vista a ausência de elementos de prova das alegações expostas na inicial, ao tempo em que comprovada, pela requerida, a existência do negócio ensejador da negativação do nome da parte devedora. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106705-52.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso (art. 14, CPC/15), cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu o pedido inicial, tendo em vista a ausência de elementos de prova das alegações...