APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LABORATÓRIO. ERRO NO RESULTADO DE EXAME. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. I-"O diagnóstico inexato fornecido por laboratório radiológico levando a paciente a sofrimento que poderia ter sido evitado, dá direito à indenização. A obrigação da ré é de resultado, de natureza objetiva.” II- Correta é a substituição do IGPM pelo INPC, por ser este o índice menos gravoso ao devedor, consoante entendimento pacificado por esta Corte de Justiça. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 342003-09.2011.8.09.0090, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LABORATÓRIO. ERRO NO RESULTADO DE EXAME. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. I-"O diagnóstico inexato fornecido por laboratório radiológico levando a paciente a sofrimento que poderia ter sido evitado, dá direito à indenização. A obrigação da ré é de resultado, de natureza objetiva.” II- Correta é a substituição do IGPM pelo INPC, por ser este o índice menos gravoso ao devedor, consoante entendimento pacificado por esta Corte de Justiça. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 342003-09....
Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual de Parceria Agrícola c/c Ação de Despejo e Reparação de Danos. I - Ausência de cumprimento do contrato. Aplicação da teoria da causa madura. Tendo a apelante/agravante requerido, alternativamente, a suspensão do feito até o cumprimento integral do contrato entabulado entre as partes, não há se falar em julgamento do mérito por esta Corte de Justiça, devendo ser acolhido o referido pleito a fim de suspender o feito até o deslinde final do acordo. II - Desprovimento do agravo interno. Ausência de fato novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 125099-62.2013.8.09.0142, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual de Parceria Agrícola c/c Ação de Despejo e Reparação de Danos. I - Ausência de cumprimento do contrato. Aplicação da teoria da causa madura. Tendo a apelante/agravante requerido, alternativamente, a suspensão do feito até o cumprimento integral do contrato entabulado entre as partes, não há se falar em julgamento do mérito por esta Corte de Justiça, devendo ser acolhido o referido pleito a fim de suspender o feito até o deslinde final do acordo. II - Desprovimento do agravo interno. Ausência de fato novo. Apresenta-se imperativo o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AFASTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência não é vinculante ao órgão julgador, sendo mera faculdade, sujeitando-se o processamento, segundo critérios de sua conveniência e oportunidade. 2. Não comprovada de forma satisfatória a necessidade de concessão da assistência judiciária, consoante interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deve ser mantido o indeferimento desse pleito à parte agravante. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139846-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AFASTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência não é vinculante ao órgão julgador, sendo mera faculdade, sujeitando-se o processamento, segundo critérios de sua conveniência e oportunidade. 2. Não comprovada de forma satisfatória a necessidade de concessão da assis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CENTRO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º, caput, do CDC). 2 - Destinatário final é aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. 3 - Não se aplica a legislação consumerista quando a parte não se caracteriza como destinatário final, ou seja, quando adquire imóvel comercial motivada por nítido intuito lucrativo. 4 - Deve-se extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do novo Código de Processo Civil (correspondente ao art. 267, VII, CPC/73), declarando nulos os atos processuais, quando os litigantes pactuam no contrato, objeto da demanda, a cláusula compromissória que estipula que todas as questões oriundas daquele contrato serão resolvidas, via arbitral, junto as cortes de conciliação e arbitragem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 123361-84.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CENTRO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º, caput, do CDC). 2 - Destinatário final é aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. 3 - Não se aplica a legislação consumerist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. Após análise dos documentos apresentados nos autos, bem como das razões recursais, verifica-se a ausência de comprovação dos pressupostos autorizadores da tutela pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito do agravante e o perigo de ocorrer dano ou o risco ao resultado útil do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 78135-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. Após análise dos documentos apresentados nos autos, bem como das razões recursais, verifica-se a ausência de comprovação dos pressupostos autorizadores da tutela pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito do agravante e o perigo de ocorrer dano ou o risco ao resultado útil do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RE nº 631.240/MG. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA VÍTIMA FATAL COMPROVADA POR MEIO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOS AUTOS. SINISTRO OCORRIDO EM 04/06/1990. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. No caso em análise, aplicando-se as regras de transição do entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do RE nº 631.240/MG, tem-se que amolda-se ao item II, eis que, a presente ação fora ajuizada em 23/07/2009, ou seja, antes da data da conclusão do julgamento do referido recurso extraordinário, sendo apresentada contestação pela seguradora refutando o pedido inicial em 08/03/2010. Assim, desnecessária a apresentação do prévio requerimento administrativo. 2. As provas produzidas nos autos são suficientes para a comprovação da legitimidade ativa dos autores, que são filhos da vítima fatal do acidente de trânsito. 3. Acidente ocorrido em 1990, anterior a vigência da MP nº 340/2006, de sorte que deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, que estabelecia indenização, nos casos de invalidez permanente ou morte, em 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente a data do sinistro. 4. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 441067-68.2010.8.09.0173, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RE nº 631.240/MG. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA VÍTIMA FATAL COMPROVADA POR MEIO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOS AUTOS. SINISTRO OCORRIDO EM 04/06/1990. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. No caso em análise, aplicando-se as regras de transição do entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do RE nº 631.240/MG, tem-se que...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA NO PRAZO DE SETE DIAS. LEGALIDADE. ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DO BEM. NÃO DILIGENCIADA A COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA FINANCIADORA DO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os aclaratórios não constituem meio hábil para o reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de sanar a contradição, omissão, obscuridade ou erro material que porventura exista no decisum atacado. 2. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95012-76.2011.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA NO PRAZO DE SETE DIAS. LEGALIDADE. ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DO BEM. NÃO DILIGENCIADA A COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA FINANCIADORA DO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os aclaratórios não constituem me...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1- A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2- Considerando que a parte agravante comprovou a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, com demonstrativo do salário, sem prejuízo do próprio sustento e ou de sua família, mister conceder-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 140934-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1- A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2- Considerando que a parte agravante comprovou a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, com demonstrativo do salário, sem prejuízo do próprio sustento e ou de sua família, mister conceder-lhe as benesses da ass...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE, SEM INDEFERIR A BENESSE DA ASSISTÊNCIA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1- É certo que, de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese do julgador vislumbrar a ausência de alguns dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita deverá, antes de indeferir o pedido, conceder oportunidade à parte para que esta comprove o preenchimento dos pressupostos de sua hipossuficiência. 2- Não houve qualquer decisão judicial acerca do deferimento ou indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita postulado pelo agravante em sua inicial. 3- Considerando que ainda não houve decisão acerca da questão da assistência judiciária, é impossível de se emitir qualquer posicionamento a este respeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 118009-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE, SEM INDEFERIR A BENESSE DA ASSISTÊNCIA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1- É certo que, de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese do julgador vislumbrar a ausência de alguns dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita deverá, antes de indeferir o pedido, conceder oportunidade à parte para que esta comprove o preenchimento dos pressupostos de su...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. SENHA PREFERENCIAL. TEMPO DE ESPERA SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Verificou-se que o consumidor permaneceu em espera na fila do banco por tempo superior ao estabelecido na legislação municipal, ressaltando-se o fato de que portava “senha preferencial” em virtude de se encontrar em “pós operatório”, circunstância que, na hipótese dos autos, configurou ato ilícito passível de indenização. 2- De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico deste Sodalício, o quantum indenizatório deverá ser fixado mediante o prudente arbítrio do magistrado que, fazendo uso da razoabilidade e proporcionalidade, levará em conta a extensão da ofensa, o grau de culpa, o caráter pedagógico da punição, a situação econômica das partes envolvidas bem como as demais peculiaridades do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 50188-27.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. SENHA PREFERENCIAL. TEMPO DE ESPERA SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Verificou-se que o consumidor permaneceu em espera na fila do banco por tempo superior ao estabelecido na legislação municipal, ressaltando-se o fato de que portava “senha preferencial” em virtude de se encontrar em “pós operatório”, circunstância que, na hipótese dos autos, configurou ato ilícito passível de indenização. 2- De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico deste Sodal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NA MODALIDADE PENSIONAMENTO. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1- Afasta-se o dever de indenizar quando restar demonstrada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2- Se ficar evidente que o acidente de trânsito ocorreu por caso fortuito e/ou força maior, já que o asfalto ficou escorregadio devido ao elevado número de besouros na pista, fato momentâneo, repentino e imprevisível a quem quer que passasse pelo local, caracterizada está a excludente de responsabilidade. APELAÇÕES CONHECIDAS. PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS PROVIDOS, TERCEIRO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 382936-23.2010.8.09.0134, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NA MODALIDADE PENSIONAMENTO. CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1- Afasta-se o dever de indenizar quando restar demonstrada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2- Se ficar evidente que o acidente de trânsito ocorreu por caso fortuito e/ou força maior, já que o asfalto ficou escorregadio devido ao elevado número de besouros na pista, fato momentâneo, repentino e imprevisível a quem quer que passasse pelo local, caracterizada está a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. A sentença que deixa de analisar alegação da contestação de carência de ação por falta de interesse de agir não decidiu às inteiras a causa, maculando-a do vício que a doutrina convencionou denominá-lo de citra petita, circunstância esta que pode, inclusive, ser reconhecida de ofício pelo Tribunal. 2. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 458 E 460 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. É nula a sentença que não traz os fundamentos para justificar a improcedência do pedido de inexistência de dívida, limitando-se, a julgadora a afirmar que não foi demonstrada a ocorrência de quaisquer dos “vícios que ensejariam a anulação do ato jurídico, no caso, o contrato de compra e venda de seu imóvel”, sem no entanto, fazer qualquer especificação do caso concreto. 3. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Constatada a necessidade de realização de prova pericial para alcançar a verdade real, pode o magistrado, com base no artigo 130 do Código de Processo Civil determinar a realização de prova pericial, sendo que tal medida, encontra justificativa nos princípios do devido processo legal e do livre convencimento motivado e, sobretudo, na abrangência do efeito devolutivo do recurso, eis que se trata de questão de ordem pública, não suscetível de preclusão, cujo exame pode ser feito de ofício por este Tribunal. SENTENÇA CITRA PETITA E SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 363327-16.2011.8.09.0006, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. A sentença que deixa de analisar alegação da contestação de carência de ação por falta de interesse de agir não decidiu às inteiras a causa, maculando-a do vício que a doutrina convencionou denominá-lo de citra petita, circunstância esta que pode, inclusive, ser reconhecida de ofício pelo Tribunal. 2. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 458 E 460 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. É nula a sentença que não traz os fundame...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. É de solar clareza que a cobrança foi feita à revelia do consumidor e em patente afronta às normas de consumo, situação verificada em aplicação da carga dinâmica das provas. 2. Evidente que o fato das cobranças indevidas, apesar das tentativas de expurgá-las, implica no cometimento de ilícito causador de reparação de ordem moral, responsabilidade de natureza objetiva, não havendo se falar em culpa, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça. 3. Na hipótese examinada nos autos, o valor estabelecido pelo édito judicial em R$3.000,00 (três mil reais), não extrapola os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência como de observância necessária para fixação do quantum e, ainda, está perfeitamente adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Em consulta aos autos, verifica-se que sopesadas as circunstâncias ao alcance tanto do magistrado de primeiro grau quanto do Relator a fim de verificar o equilíbrio e a proporcionalidade do quantum indenizatório, de modo a representar medida punitiva, aflitiva e pedagógica para o responsável sem, contudo, constituir fonte para o enriquecimento ilícito do lesado, inexistindo motivos para alterar o quantum fixado. 5. É assente que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos, como no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 238645-43.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. É de solar clareza que a cobrança foi feita à revelia do consumidor e em patente afronta às normas de consumo, situação verificada em aplicação da carga dinâmica das provas. 2. Evidente que o fato das cobranças indevidas, apesar das tentativas de expurgá-las, implica no cometimento de ilícito causador de reparação de ordem moral, responsabilidade de natureza objetiva, não havendo se falar em culpa, con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Torna-se desnecessária a fase de liquidação de sentença quando para apuração do valor da execução necessita-se apenas da realização de cálculos aritméticos pelo executado. 2. Apesar de a agravante ter voluntariamente depositado a quantia que entende devida, se confirmada a alegação do agravado da insuficiência do valor por meio dos cálculos realizados pelo contador do juízo, deverá ser acrescida a condenação multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento, por ter sido efetuado apenas o pagamento parcial do débito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 150648-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Torna-se desnecessária a fase de liquidação de sentença quando para apuração do valor da execução necessita-se apenas da realização de cálculos aritméticos pelo executado. 2. Apesar de a agravante ter voluntariamente depositado a quantia que entende devida, se confirmada a alegação do agravado da insuficiência do valor por meio dos cálculos realizados pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO PELA EMPRESA SEGURADA. PAGAMENTO DEVIDO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERAÇÃO. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece na cláusula contratual nº. 2.1 que ato ilícito ou infração de trânsito não são circunstâncias que agravam o risco, razão pela qual não pode a empresa apelante, após o recebimento do prêmio compatível com o valor segurado e diante da ocorrência do sinistro, negar a indenização pleiteada e devida. 2. Não há nos autos qualquer documento que comprove que a conduta da empresa segurada, ora apelada, pudesse ter contribuído para o agravamento do risco. Destarte, a empresa seguradora, ora apelante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada. 3. O dano material deve ser provado de modo efetivo e concreto por aquele que pretende a indenização, o que ocorreu in casu. 4. Como regra, o descumprimento de contrato, ao não pagar a seguradora o valor do seguro contratado, não enseja reparação a título de dano moral, salvo em situações excepcionais, que transcendam no indivíduo, a esfera psicológica e emocional do mero aborrecimento ou dissabor, próprio das relações humanas, circunstância essa que não se faz presente nos autos. 5. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, ora Apelada, deve ser mantida a verba sucumbencial, conforme fixada na sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 70266-13.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO PELA EMPRESA SEGURADA. PAGAMENTO DEVIDO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERAÇÃO. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece na cláusula contratual nº. 2.1 que ato ilícito ou infração de trânsito não são circunstâncias que agravam o risco, razão pela qual não pode a empresa apelante, após o recebimento do prêmio compatível com o valor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, bem como da prévia filiação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - IDEC, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 3. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. 4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 6. Meras alegações genéricas do impugnante quanto à existência de excesso de execução revelam-se insuficientes para desconstituir o valor apresentado. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106470-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 19...
DUPLO APELO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA I - Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de provar a regularidade da cobrança e a consequente negativação efetivada em nome da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC e 333, II, do CPC), deve ela responder pelos danos causados, haja vista que a inclusão indevida de nome no cadastro de dados de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo. II -Devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a fixação do dano moral visando não arbitrar um valor insignificante em relação ao dano sofrido ou uma quantia exorbitante. III- Os juros moratórios devem, pois, fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização. IV- Não sendo razoável o valor fixado de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser majorada para o montante equivalente a 20% (vinte por cento), visando melhor representar o trabalho desempenhado pelo profissional. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30723-85.2013.8.09.0174, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA I - Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de provar a regularidade da cobrança e a consequente negativação efetivada em nome da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC e 333, II, do CPC), deve ela responder pelos danos causados, haja vista que a inclusão ind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. VALIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRADORA NA ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO. RESTRIÇÃO CADASTRAL. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. 1. Tendo sido apresentada a contestação intempestivamente, deve ser reconhecia a revelia do réu. Esta, porém, não induz a procedência do pedido, devendo o magistrado, para proferir seu julgamento, considerar todos os documentos constantes dos autos, mormente aqueles juntados com a resposta, tendo em vista que o réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo. 2. A recusa da Administradora na entrega da carta de crédito tem respaldo na proposta realizada pois, mesmo tendo havido a contemplação, não foram atendidas as exigências de garantias estipuladas contratualmente, especialmente no que diz com a restrição cadastral, não havendo como obrigá-la a liberar o crédito enquanto não formalizadas aquelas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 257703-64.2015.8.09.0029, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. VALIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRADORA NA ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO. RESTRIÇÃO CADASTRAL. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. 1. Tendo sido apresentada a contestação intempestivamente, deve ser reconhecia a revelia do réu. Esta, porém, não induz a procedência do pedido, devendo o magistrado, para proferir seu julgamento, considerar todos os documentos constantes dos autos, mormente aqueles juntados com a resposta, tendo em vista que o réu revel pode intervir...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. FORO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 2. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 320186-98.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. FORO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VALOR DA CLÁUSULA PENAL. PEDIDO CAUTELAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A interrupção de julgamento iniciado para favorecer vistas à parte informa violação ao princípio do devido processo legal, mormente porque não cabe ao vogal tal diligência. 2 - O julgamento dos presentes embargos, com a análise de todos os pontos levantados pela recorrente, sana eventual irregularidade pela garantia do contraditório providenciada a ambas as partes, bem como por sua imediata correção pelo rejulgamento dos pontos controvertidos apresentados, mormente se substituído o julgamento anterior, dissipando, pois, qualquer mácula, ante a ausência de prejuízo, eis que o ato atingiu sua finalidade. 3 - Inviável que se considere que matéria enfrentada pela então relatora estivesse preclusa, porquanto não havia escoado o prazo para a apresentação do recurso discutido, revelando-se tempestiva, pois, a insurgência. 4 - Revela-se contraditória a decisão quando contrária às suas próprias afirmações, conduzindo a resultados inesperados, podendo tal situação ser corrigida pelos aclaratórios. 5 - Tendo sido omitida a intenção negocial das partes em estabelecer a multa contratual, que foi parcialmente contratada, estabelecendo a decisão, contraditoriamente, a ausência de interesse na pactuação das perdas e danos, merece esta ser corrigida, diante da presença dos vícios elencados no artigo 535, CPC. 6 - O pedido da embargante de revisão do valor da cláusula penal fixada, por entender ser ilógica e também extorsiva, não merece acolhimento, vez que a questão encontra-se atingida pela preclusão, eis que não foi objeto de impugnação quando da apresentação da peça contestatória, que limitou-se a afirmar a inexistência do dever de indenizar. 7 - Não há falar em omissão quanto ao pleito cautelar, se o pedido restou analisado por este E. Tribunal, bem como desacolhido. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 175951-72.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VALOR DA CLÁUSULA PENAL. PEDIDO CAUTELAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A interrupção de julgamento iniciado para favorecer vistas à parte informa violação ao princípio do devido processo legal, mormente porque não cabe ao vogal tal diligência. 2 - O julgamento dos presentes embargos, com a análise de todos os pontos levantados pela recorrente, sana eventual irregularidade pela garantia do contraditório providenciada a ambas as partes, bem como por sua ime...