AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. UNIMED. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por falta de pagamento, é imprescindível a notificação prévia, pessoal e inequívoca do consumidor, conforme entendimento jurisprudencial. Não cumprida a formalidade desvela-se inválido o ato. 2.Constitui medida imperativa o desprovimento do agravo interno, porquanto não evidenciado nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 14098-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. UNIMED. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por falta de pagamento, é imprescindíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO. ARTIGO 267, IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 73. INICIAL SEM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITES DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. I - É condição da ação que haja interesse processual. Constatada qualquer situação fática que prejudique o objeto do feito, enseja-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela via da carência da ação. II - O julgador de primeiro grau de jurisdição deve ater-se ao que se encontra postulado na peça de começo, sob pena de ensejar decisão citra, infra ou ultra petita, passível de nulidade. Nesse contexto, é o pedido inicial que demarca os limites da lide, delimitando o âmbito da atuação jurisdicional, e essa correspondência entre demanda e sentença (pedido e resposta), conhece-se como princípio da congruência, ou seja, o vínculo lógico do conteúdo da postulação (parte) com o da decisão (juiz). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 301549-69.2013.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO. ARTIGO 267, IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 73. INICIAL SEM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITES DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. I - É condição da ação que haja interesse processual. Constatada qualquer situação fática que prejudique o objeto do feito, enseja-se a extinção do pro...
Apelação Cível. “Ação ordinária de cancelamento de registros negativos c/c danos morais e com pedido de tutela antecipada”. Responsabilidade da ré/apelada. Não configurada. Dano moral. Inexistente. I. Descabe falar em responsabilidade da ré/apelada, Serasa S/A., quando a notificação prévia foi efetivamente remetida ao endereço informado pelo credor. II. A ré/apelada não cometeu nenhum ilícito, uma vez que, em cumprimento ao comando legal e utilizando-se de informações, as quais não são de sua responsabilidade, mas, sim, do credor, enviou a comunicação à autora/apelante a respeito de futura negativação, observando-se o endereço fornecido pelo credor, procedendo, em seguida, a devida inscrição. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 60621-35.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. “Ação ordinária de cancelamento de registros negativos c/c danos morais e com pedido de tutela antecipada”. Responsabilidade da ré/apelada. Não configurada. Dano moral. Inexistente. I. Descabe falar em responsabilidade da ré/apelada, Serasa S/A., quando a notificação prévia foi efetivamente remetida ao endereço informado pelo credor. II. A ré/apelada não cometeu nenhum ilícito, uma vez que, em cumprimento ao comando legal e utilizando-se de informações, as quais não são de sua responsabilidade, mas, sim, do credor, enviou a comunicação à autora/apelante a respeito de futura ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que restou decidido pelo juiz, motivo pelo qual, neste caso, não se pode analisar a alegação da agravante de que o agravado não teria formulado pedido administrativo de trancamento da matrícula antes da propositura da ação, eis que isso não foi objeto da decisão agravada. 2. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a quitação, pelo aluno, das mensalidades vencidas e não pagas, como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula, constitui penalidade pedagógica vedada pelo nosso ordenamento jurídico (art. 6º da Lei n. 9.870/99). 3. O risco de dano irreparável ao agravado ficou demonstrado, pois ele terá que comprovar a existência de vínculo com a agravante, sob pena de não conseguir transferir-se de curso, caso obtenha aprovação em universidade federal. 4. Mantém-se a antecipação da tutela concedida quando amparada na verossimilhança dos fatos alegados e na possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil e incerta reparação (art. 273 do CPC/73). Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 99315-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que restou decidido pelo juiz, motivo pelo qual, neste caso, não se pode analisar a alegação da agravante de que o agravado não teria formulado pedido administrativo de trancamento da matrícula antes da propositura da ação, eis que isso não foi objeto da decisão agra...
Apelação cível. Ação ordinária de cobrança c/c perdas e danos. Benefícios da gratuidade da justiça. Ausência de sucumbência. Interesse recursal inexistente. Forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal por parte dos apelantes, pois não houve revogação do benefício da gratuidade da justiça, ou seja, não restaram os recorrentes sucumbentes no ponto debatido. II - Indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Ônus da prova. Não comprovação. In casu, não cumpriram os requerentes/apelantes a determinação do art. 373, I, do CPC/2015, pois não demostraram o fato constitutivo de seu direito, porquanto a parte autora/recorrente não colacionou aos autos documentos imprescindíveis à comprovação de que são os reais responsáveis pela edificação das benfeitorias descritas na peça pórtica, não fazendo jus, portanto, a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 270665-55.2011.8.09.0031, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação cível. Ação ordinária de cobrança c/c perdas e danos. Benefícios da gratuidade da justiça. Ausência de sucumbência. Interesse recursal inexistente. Forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal por parte dos apelantes, pois não houve revogação do benefício da gratuidade da justiça, ou seja, não restaram os recorrentes sucumbentes no ponto debatido. II - Indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Ônus da prova. Não comprovação. In casu, não cumpriram os requerentes/apelantes a determinação do art. 373, I, do CPC/2015, pois não demostraram o fato constitutivo de seu dire...
Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Cobrança de serviço não contratado. Telefonia fixa. Indenização por danos morais. Presunção afastada. Ausência de negativação. Termo a quo juros de mora. Citação. Honorários advocatícios de sucumbência. Revisão. Fixação equitativa. I. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança indevida de serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação. II. Sobre a quantia a ser devolvida mediante repetição do indébito deve incidir correção monetária, a partir do efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e os juros moratórios, a contar da citação (art. 405, Código Civil), visto que existente relação contratual de telefonia entre as partes. III. Tendo em conta o pequeno valor atribuído à causa e à condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados consoante a apreciação equitativa do juiz, de acordo com a orientação do art. 20, § 4º do CPC/73 vigente à época e art. 85, § 8º, do CPC/15, a fim de preservar a dignidade do advogado frente ao seu ofício e grau de complexidade da causa. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 446370-58.2014.8.09.0097, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Cobrança de serviço não contratado. Telefonia fixa. Indenização por danos morais. Presunção afastada. Ausência de negativação. Termo a quo juros de mora. Citação. Honorários advocatícios de sucumbência. Revisão. Fixação equitativa. I. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança indevida de serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação. II. Sobre a quantia a ser devolvida mediante repetição do indébito deve inc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. 1. Embora não existam no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para fixação de indenização por danos morais, a jurisprudência é assente no sentido de que, nestas circunstâncias, impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo o julgador valorar a extensão do dano sofrido, sem deixar ao oblívio as condições sócio econômicas daquele que vai receber, bem como daquele que vai pagar. 2. Sopesados os vetores que balizam o arbitramento, bem como as circunstâncias dos autos, a majoração do quantum indenizatório é medida imperativa. 3. A fixação dos honorários deve guardar consonância com a atuação do causídico e a natureza da ação, remunerando dignamente o labor, sem impor carga onerosa ao vencido, mas, também, não desprezar o trabalho do profissional. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 240239-51.2014.8.09.0097, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. 1. Embora não existam no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para fixação de indenização por danos morais, a jurisprudência é assente no sentido de que, nestas circunstâncias, impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo o julgador valorar a extensão do dano sofrido, sem deixar ao oblívio as condições sócio econômicas daquele...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. 1- Não há que se falar em ausência de prova pré-constituída, quando a inicial veio acompanhada de relatório médico, exames e receituário, demonstrando a necessidade do tratamento da substituída. 2- Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, quando a Constituição Federal, em seus arts.196 e seguintes, prevê a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na gestão da saúde pública. 3- O fato do medicamento não estar previsto na lista do SUS, não impede seu fornecimento, uma vez que o dever do poder público à saúde não pode se limitar a uma lista, mas é bem mais amplo, ou seja, deve atender a necessidade do paciente. 4- Deve ser concedida a segurança para obrigar o Estado de Goiás a fornecer ao paciente os medicamentos necessários ao seu tratamento, primeiro por se tratar de um direito constitucionalmente previsto e, segundo, por ser de responsabilidade de todas as esferas da administração, nas quais se incluem os Estados, o fornecimento dos meios necessários à garantia do direito à saúde dos cidadãos, não se justificando a omissão do poder público nesse sentido. 5- Indefere-se pedido de perdas e danos relativos a compra dos medicamentos pelo impetrante, feito após os autos já estarem pautados para julgamento, quando desprovidos de qualquer comprovação e ainda por não guardar pertinência com os estreitos limites do mandado de segurança. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 44266-90.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. 1- Não há que se falar em ausência de prova pré-constituída, quando a inicial veio acompanhada de relatório médico, exames e receituário, demonstrando a necessidade do tratamento da substituída. 2- Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, quando a Constituição Federal, em seus arts.196 e seguintes, prevê a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na gestão da saúde pública. 3- O fato do medicamento não estar previsto na lista do SUS, não impede seu forne...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE MERCADO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I- Tendo a instituição financeira deixado de atender o comando judicial para juntar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, de forma a possibilitar a verificação da taxa de juros remuneratórios pactuada, devem estes ser estipulados à taxa média de mercado. No caso em exame, tratando-se de cartão de crédito, a taxa a ser utilizada é aquela aplicada ao crédito pessoal. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. II- Restando comprovada a inadimplência da parte autora relativamente ao contrato de cartão de crédito quando da inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não há que se falar indenização por dano moral, eis que o ato decorreu de exercício regular de direito da instituição financeira em vista do débito existente à época. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452504-55.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE MERCADO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I- Tendo a instituição financeira deixado de atender o comando judicial para juntar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, de forma a possibilitar a verificação da taxa de juros remuneratórios pactuada, devem estes ser estipulados à taxa média de mercado. No caso em exame, tratando-se de cartão de crédito, a taxa a ser utilizada é aquela aplicada ao crédito pessoal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE. CONTRATO DE ALUGUEL. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I- Conforme precedentes do STJ a procuração ad negotia conferida a administrador de imóveis com amplos poderes para alienar e administrar o imóvel, autoriza o mandatário a constituir advogado para defender os interesses do outorgante em juízo. II- O fato de ter a parte apelada/credora negativado o nome do recorrente na condição de fiador do imóvel locado, em razão da inadimplência do contrato de aluguel, não autoriza a reparação moral, pois agiu o credor no exercício regular de um direito. III- Para caracterização do dever indenizatório deve haver configuração do ato ilícito, nos termos do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, hipótese não verificada nos autos. Sentença de improcedência mantida. IV- Insta relembrar aqui que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 175680-15.2003.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE. CONTRATO DE ALUGUEL. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I- Conforme precedentes do STJ a procuração ad negotia conferida a administrador de imóveis com amplos poderes para alienar e administrar o imóvel, autoriza o mandatário a constituir advogado para defender os interesses do outorgante em juízo. II- O fato de ter a parte apelada/credora negativ...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO E DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA MEDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se o autor autoriza a ré a efetuar os descontos em folha, respeitado o limite consignatório fixado no contrato e, ainda, realizado o abatimento do débito proporcionalmente ao montante das parcelas pagas, com a redução do saldo devedor do cartão de crédito, não há se falar em violação dos direitos da personalidade e, muito menos, em ilícito ensejador do dever de indenizar. 2. Não havendo apontamento específico das cláusulas que pretende revisar, fica defeso ao julgador analisá-las de ofício (Súmula 381/STJ). 3. Não demonstrado qualquer fato novo capaz de guinar o posicionamento outrora adotado, a manutenção do decisum é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 360541-24.2014.8.09.0093, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO E DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA MEDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se o autor autoriza a ré a efetuar os descontos em folha, respeitado o limite consignatório fixado no contrato e, ainda, realizado o abatimento do débito proporcionalmente ao montante das parcelas pagas, com a redução do saldo devedor do cartão de crédito, não há se falar em violação dos direitos da personalidade e, muito me...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, 557. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SERASA OU QUALQUER OUTRO FATO DESABONADOR. DANO MORAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput e §1º A do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância ou confronto com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II - Não demonstrada nos autos a ocorrência de qualquer constrangimento ou sofrimento, nem tampouco negativação do nome da autora ou qualquer divulgação para terceiros acerca da dívida, inexistente dano moral passível de indenização. III - Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, uma vez ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 375527-88.2013.8.09.0134, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, 557. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SERASA OU QUALQUER OUTRO FATO DESABONADOR. DANO MORAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput e §1º A do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância ou confronto com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DE ENTREGA. PREVISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. REPASSE DE PLANTA. I - O excesso de prazo por parte da empreendedora na entrega de imóvel ao comprador, em conformidade com as peculiaridades do caso, é capaz de gerar o dever de indenizar. II - A cláusula de tolerância de 180 dias é válida somente se comprovado o caso fortuito ou a força maior, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Os problemas alegados não justificam o atraso na obra, sendo inerentes e comuns à construção civil, não caracterizando, portanto, caso fortuito ou força maior. III - Considerando o atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária, a indenização moral é devida, sobretudo, por se tratar de questão afeta a direito fundamental de moradia, a par de colocar em risco investimentos e a segurança patrimonial da família. IV - Correção monetária de repasse na planta. Atraso na entrega do imóvel que culmina em aumento do saldo devedor, sem que a autora tenha dado causa. Condenação da ré ao reembolso dos valores pagos a título de encargos contratuais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 85218-26.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DE ENTREGA. PREVISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. REPASSE DE PLANTA. I - O excesso de prazo por parte da empreendedora na entrega de imóvel ao comprador, em conformidade com as peculiaridades do caso, é capaz de gerar o dever de indenizar. II - A cláusula de tolerância de 180 dias é válida somente se comprovado o caso fortuito ou a força maior, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Os problemas alegados não justificam o atraso na obra, sendo inerentes e comuns à con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO AUTOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INDEVIDO. DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Não havendo prova da má-fé do autor, inaplicável a pena de repetição em dobro prevista no art. 940 do CC. 2. Cediço que o transtorno decorrente da suspensão do pagamento de gratificação de pequeno valor, cujo restabelecimento fora imediato, no mês subsequente, não gera violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral. 3. Não se configura litigância de má-fé, quando ausentes os requisitos previstos no art. 17 do CPC/73, vigente à época. 4. O beneficiário da justiça gratuita que sucumbiu na maior parte dos pedidos e não foi condenado às penas pela litigância de má-fé não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, custas e honorários, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 4866-17.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO AUTOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INDEVIDO. DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Não havendo prova da má-fé do autor, inaplicável a pena de repetição em dobro prevista no art. 940 do CC. 2. Cediço que o transtorno decorrente da suspensão do pagamento de gratificação de pequeno valor, cujo restabelecimento fora imediato,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE PASTAGENS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não procede a presente preliminar, pois o simples fato de não constar nos autos o instrumento contratual originário, não retira do autor o direito de pleitear o cumprimento do contrato de sublocação firmado entre as partes. Ademais, extrai-se do próprio contrato de sublocação que o proprietário do imóvel anuiu expressamente com a sublocação da área (fl. 24), a afastar qualquer irregularidade formal no documento. II- IRREGULARIDADE NO RITO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. Em que pese o imóvel sublocado seja um bem rural, não há falar em aplicabilidade das disposições específicas da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) ao caso, posto que o pacto firmado entre as partes não se enquadra nas disposições daquela norma, sendo desnecessária a tramitação do presente feito no rito sumário. III- DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO INFORMANTES. As provas dos autos evidenciam que o réu foi o único responsável pelos danos ao pasto sublocado, não havendo que se falar em validade dos depoimentos prestados por determinados informantes, já que a magistrada baseou-se no conjunto das provas para formar seu convencimento. IV- DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO AUTOR E PREJUÍZOS CAUSADOS AO RÉU. Não houve descumprimento contratual pelo autor e os eventuais prejuízos causados ao réu devem ser atribuídos exclusivamente a ele, fato que logicamente não o desobriga de adimplir a última parcela do contrato. V- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DENUNCIADO À LIDE E REVELIA NA RECONVENÇÃO. MATÉRIAS PREJUDICADAS. Ratificado o entendimento acima explicitado, restam prejudicadas as teses de responsabilidade solidária do denunciado à lide e da revelia na reconvenção, já que em nada alteram a conclusão deste julgamento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 440985-47.2006.8.09.0021, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE PASTAGENS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não procede a presente preliminar, pois o simples fato de não constar nos autos o instrumento contratual originário, não retira do autor o direito de pleitear o cumprimento do contrato de sublocação firmado entre as partes. Ademais, extrai-se do próprio contrato de sublocação que o proprietário do imóvel anuiu expressamente com a sublocação da área (fl. 24), a afastar qualquer irregularidade formal no documento. II- IRREGULARIDADE NO RITO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. Em que pese...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC. OFERTA DE EMPREGO IMEDIATO. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito de características, qualidades, garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de vedar a publicidade enganosa e abusiva, que dispensa a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para sua configuração. 2. No caso presente, configurado o ato ilícito por parte da requerida, consubstanciado na veiculação de propaganda enganosa, ofertando vaga de emprego imediato com o evidente intuito de captar alunos para cursos profissionalizantes por ela ministrados, exsurge a obrigação de reparar pelo abalo moral decorrente do engano e frustração de expectativa. 3. O valor a ser arbitrado a título de compensação por ofensa moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Estando a quantia fixada em conformidade com essas balizas, incabível a sua redução. 4. Para efeito de prequestionamento, é suficiente que a questão objeto do recurso tenha sido apreciada pelo Tribunal local. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8335-72.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC. OFERTA DE EMPREGO IMEDIATO. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito de características, qualidades, garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de vedar a publicidade enganosa e abusiva, que dispensa a demonstração d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA REVESTIDA DE NULIDADE. INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. 1. A sentença configura-se como um comando lógico-jurídico, devendo por conseguinte promover-se a integração correspondente entre a sua fundamentação e respectivo dispositivo. 2. Reveste-se de nulidade a sentença que tem o vício da incongruência entre ambos, vez que tal harmonização configura-se como pressuposto basilar de sua prolação. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95480-98.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA REVESTIDA DE NULIDADE. INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. 1. A sentença configura-se como um comando lógico-jurídico, devendo por conseguinte promover-se a integração correspondente entre a sua fundamentação e respectivo dispositivo. 2. Reveste-se de nulidade a sentença que tem o vício da incongruência entre ambos, vez que tal harmonização configura-se como pressuposto basilar de sua prolação. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95480-98....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ESPÍRITO DE OCULTAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Doutrina e jurisprudência mais hodiernas, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da verdade real, tem se pautado pela admissão da juntada tardia de documentos, inclusive em sede recursal, à exceção daqueles tidos como indispensáveis à propositura da demanda, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé ou o intuito de ocultação, como se verifica no caso dos autos. 2. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 96285-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ESPÍRITO DE OCULTAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Doutrina e jurisprudência mais hodiernas, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da verd...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I- Não há como acolher o pleito absolutório, quando restou provado que o réu agiu com imprudência ao fazer ultrapassagem em rodovia devidamente sinalizada com linha contínua, proibitiva da manobra, chocando-se de frente com a vítima que pilotava uma motocicleta. II- Dosada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, improcede a pretensão de redução, ainda que se reconheça a atenuante da menoridade, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. III- A fixação do valor para reparação dos danos causados pela infração penal independe de pedido da acusação, porquanto decorre de um dos efeitos automáticos da condenação (CPP, art. 387, IV), devendo, pois, subsistir, mormente porque estabelecido em consonância com os prejuízos suportados pela família da vítima e as condições econômicas do sentenciado. IV- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111327-36.2014.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I- Não há como acolher o pleito absolutório, quando restou provado que o réu agiu com imprudência ao fazer ultrapassagem em rodovia devidamente sinalizada com linha contínua, proibitiva da manobra, chocando-se de frente com a vítima que pilotava uma motocicleta. II- Dosada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, improcede a prete...
REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1º APELO INTERPOSTO APÓS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. 2º APELO. SALÁRIO-FAMÍLIA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. DIREITO FORMATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1- O recurso de apelação interposto em data anterior ao julgamento dos embargos de declaração depende de sua necessária ratificação, sob pena de ser tomado por intempestivo. Precedentes do colendo STJ. 2- O Salário-família e a gratificação de incentivo funcional são direitos formativos, o quais exigem expresso requerimento da parte para suas implementações; in casu, não havendo comprovação de seus requerimentos administrativos perante o Município. 3- Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e a reforma parcial da sentença a quo são medidas que se impõem. 4- Não configurada, no caso, a hipótese de sucumbência mínima, devem ser compensados os honorários decorrentes da sucumbência recíproca. REEXAME NECESSÁRIO E 2º APELO CONHECIDOS E, PARCIALMENTE, PROVIDOS. 1º APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 125132-58.1999.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1º APELO INTERPOSTO APÓS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. 2º APELO. SALÁRIO-FAMÍLIA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. DIREITO FORMATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1- O recurso de apelação interposto em data anterior ao julgamento dos embargos de declaração depende de sua necessária ratificação, sob pena de ser tomado...