APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Comportável majoração do valor indenizatório fixado se inadequados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. 2. Constatada a inexigibilidade dos serviços cobrados, à míngua de prova quanto à sua efetiva contratação, deve a empresa de telefonia ser condenada devolver a quantia paga indevidamente, nos termos do que dispõe o art. 876 do Código Civil, na forma simples, uma vez que não caracterizada a má-fé. 3. Como os juros de mora possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício, o seu termo inicial pode alterado para fixá-los na data da citação, nos lindes do artigo 405 do Código Civil Brasileiro (responsabilidade contratual). 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 366990-06.2013.8.09.0134, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Comportável majoração do valor indenizatório fixado se inadequados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. 2. Constatada a inexigibilidade...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO E NÃO CUMPRIDO POR UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. No caso de descumprimento de acordo devidamente homologado por sentença, poderá o credor promover o início da fase executiva do processo, a qual se deve dar, em regra, por meio de cumprimento de sentença, por se tratar de título executivo judicial (art. 475-N, III, c/c o art. 475-J do Código de Processo Civil). O cumprimento de sentença se dá nos próprios autos em que o acordo foi homologado, sendo desnecessária a propositura de uma ação própria. 2. Na hipótese, falecendo interesse processual ao autor, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, é medida impositiva, mantendo-se, pois, a sentença por fundamento diverso. 3. Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 35967-39.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO E NÃO CUMPRIDO POR UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. No caso de descumprimento de acordo devidamente homologado por sentença, poderá o credor promover o início da fase executiva do processo, a qual se deve dar, em regra, por meio de cumprimento de sentença, por se tratar de título executivo judi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA PREVISTA NO §3º DO ARTIGO 475-O DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. Em regra, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo, e sim devolutivo, podendo a decisão por ele impugnada produzir efeitos desde logo, ensejando execução provisória. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, na execução provisória de sentença, a prestação de caução é exigível apenas no momento da efetivação de atos que impliquem em alienação de domínio ou levantamento de depósito, ou em atos que possam resultar graves danos ao executado, e não como condição à propositura da ação. 3. A ausência de documentos exigidos no §3º do art. 475-O, do CPC/73 não enseja a extinção liminar da execução provisória, devendo ser determinada a complementação do instrumento. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 395451-31.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA PREVISTA NO §3º DO ARTIGO 475-O DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. Em regra, o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo, e sim devolutivo, podendo a decisão por ele impugnada produzir efeitos desde logo, ensejando execução provisória. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, na execução provisória de sentença, a prestação de caução é exigível apenas no momento da efetivação de atos que impliquem em alienação de domíni...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO PARA EXAME DE INEGÁVEL CARÁTER DE URGÊNCIA. “PET SCAN ONCOLÓGICO”. COBERTURA OBRIGATÓRIA DEFINIDA POR LEI. ILICITUDE CONFIGURADA. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1) - O câncer é uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos necessários ao controle da evolução da doença. 2) - Assim, ainda que o contrato de plano de saúde celebrado entre as partes estabeleça a impossibilidade de custeio de certos procedimentos, a disposição legal, consubstanciada na Lei nº 9.656/98, dentre outras determinações, obriga aos planos de saúde a cobrir qualquer necessidade imperiosa e urgente na qual se encontre o aderente, nos termos do seu artigo 35-C, inciso I, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001. 3) - É inegável o constrangimento sofrido pela integrante do plano de saúde diante da negativa em autorizar procedimento emergencial. Caracterizada a ilicitude da conduta da administradora e o nexo de causalidade entre esta e o indevido sofrimento experimentado pela contratante, estão configurados os indispensáveis requisitos para o reconhecimento do dano moral. 4) - Cada litigante sendo em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais. 5) - RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 159822-55.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO PARA EXAME DE INEGÁVEL CARÁTER DE URGÊNCIA. “PET SCAN ONCOLÓGICO”. COBERTURA OBRIGATÓRIA DEFINIDA POR LEI. ILICITUDE CONFIGURADA. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1) - O câncer é uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos necessários ao controle da evolução da doença. 2) - Assim, ainda que o contrato de plano de saúde celebrado entre as p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE TÓPICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE TODAS AS PENAS. INOCORRÊNCIA. Para efeito da continuidade delitiva a obrigatoriedade da individualização de cada crime deve ser destinada aos casos em que as sanções, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não ser idênticas, o que notadamente não é o caso dos autos. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A restrição da liberdade das vítimas não implica necessariamente em condição de risco para a vida das vítimas, já que a restrição pode se dar de várias formas, desde a modalidade mais simples como apenas trancar as vítimas em um quarto até a pontos mais extremos como no caso em concreto. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ATENUANTE. INOCORRÊNCIA. Não há um critério legal a ser observado quando se trata da fixação do quantum redutor ou majorante da pena na segunda fase dosimétrica, ficando a critério pessoal discricionário do julgador. PERCENTUAL DE CONTINUIDADE DELITIVA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. No crime continuado, o critério a ser levado em conta para dosar o aumento da pena, previsto no artigo 71, é o número de infrações praticadas, sem prejuízo de que possa também serem consideradas todas as demais circunstâncias que envolveram os crimes praticados pelo réu, em prestígio ao princípio da individualização da pena IRRESIGNAÇÃO PELA CONDENAÇÃO POR INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS. Reparação de dano prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia e não necessita de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, bastando que na sentença penal condenatória se espelhe o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado pela vítima. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283251-32.2014.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE TÓPICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE TODAS AS PENAS. INOCORRÊNCIA. Para efeito da continuidade delitiva a obrigatoriedade da individualização de cada crime deve ser destinada aos casos em que as sanções, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não ser idênticas, o que notadamente não é o caso dos autos. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A restrição da liberdade das vítimas não implica necessariamente em condição de risco para a vida das vítimas, já que a restrição pode se d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA E PROLONGADA DE LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA 1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo CDC, vez que presentes as figuras do fornecedor de produtos e serviços e consumidor. Assim, a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14 do CDC. 2. Configura-se dano moral suportado pela parte autora, em virtude do abusivo e prolongado (quase um mês) bloqueio da linha telefônica com pagamento em dia, sobretudo pelo fato de ser tal serviço imprescindível para a realização da sua atividade empresarial e por ter a interrupção em questão prejudicado sua imagem perante os seus clientes. 3. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (precedentes desta Corte e do STJ). 4. A correção monetária da condenação por danos morais, tem fluência desde a data do arbitramento da indenização, na forma da Súmula 362 do STJ. Já os juros de mora são devidos a contar da citação, na hipótese de responsabilidade civil contratual. 5. Se a multa cominatória se mostra exorbitante, deve ser reduzida (precedentes desta Corte e do STJ). APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61815-03.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA E PROLONGADA DE LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA 1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo CDC, vez que presentes as figuras do fornecedor de produtos e serviços e consumidor. Assim, a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14 do CDC. 2. Configura-se dano moral suportado pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. COBRANÇA DE VALOR JÁ RECEBIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. 1. Apesar de o corte do pagamento da gratificação de incentivo educacional ter sido feito de maneira indevida, sua supressão em um único mês, com o restabelecimento no mês seguinte, inclusive com o pagamento da diferença não recebida, não enseja dano moral. 2. Tendo o apelante cobrado valor já recebido, pratica ato a ser combatido pelas regras da litigância de má-fé e do pagamento em dobro do valor cobrado (art. 940 do CC). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 22672-65.2015.8.09.0158, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. COBRANÇA DE VALOR JÁ RECEBIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. 1. Apesar de o corte do pagamento da gratificação de incentivo educacional ter sido feito de maneira indevida, sua supressão em um único mês, com o restabelecimento no mês seguinte, inclusive com o pagamento da diferença não recebida, não enseja dano moral. 2. Tendo o apelante cobrado valor já recebido, pratica ato a ser combatido pelas regras da litigância d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC de 1973, competia à empresa requerida provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu. 2. A inscrição irregular em cadastro de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa (dano presumido). 3. Não merece modificação o valor da indenização fixado dentro dos parâmetros que ordinariamente se arbitra em casos análogos. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem desde a citação. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 103900-36.2015.8.09.0102, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC de 1973, competia à empresa requerida provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu. 2. A inscrição irregular em cadastro de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa (dano presumido). 3. Não merece modificação o valor da indenização fixado dentro dos parâmetros que ordinariamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente foi causado por imprudência do acusado que, trafegando em alta velocidade, invadiu a pista contrária de circulação de veículos, chocando-se violentamente com a motocicleta conduzida pela vítima causando o acidente fatal. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. 2 - A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 233501-07.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente foi causado por imprudência do acusado que, trafegando em alta velocidade, invadiu a pista contrária de circulação de veículos, chocando-se violentamente com a motocicleta conduzida pela vítima causando o acidente fatal. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. 2 - A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da senten...
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pela consumidora, constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. O fornecedor de serviços de telefonia responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços (responsabilidade contratual), ex vi do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Comprovada a cobrança indevida, indene de dúvidas o dever de indenizar, considerando que a empresa de telefonia não demonstrou qualquer causa excludente de sua responsabilidade (artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil). 4. A verba indenizatória foi fixada em montante proporcional e razoável, tendo em vista as peculiaridades do caso. 5. Os juros de mora, a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil Brasileiro. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. JUROS DE MORA CONSIGNADOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 215983-30.2014.8.09.0134, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pela consumidora, constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. O fornecedor de serviços de telefonia responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços (responsabilidade contratual), ex vi do a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL ALIENADO EM DUPLICIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. 1 - É cediço que a legitimidade ativa constitui uma das condições da ação e se caracteriza pela qualidade para ser autor da demanda proposta. Em se tratando de ato catalogado pela lei como nulo, justamente em razão da intensidade dos efeitos, permite-se que a declaração de nulidade seja postulada por qualquer interessado, ou seja, qualquer pessoa que detenha um mínimo de interesse no desfazimento do negócio. 2 - Não obstante, não comprovada, eventualmente, a alegada má-fé, o caso será de improcedência do pedido, e não de ausência de uma das condições de procedibilidade do feito. Tal situação corrobora, inclusive, a possibilidade de emenda da inicial, quando verificado pelo Magistrado o erro dos Agravantes na indicação de alguns dos réus, em observância ao princípio da economia processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 420713-17.2014.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL ALIENADO EM DUPLICIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. 1 - É cediço que a legitimidade ativa constitui uma das condições da ação e se caracteriza pela qualidade para ser autor da demanda proposta. Em se tratando de ato catalogado pela lei como nulo, justamente em razão da intensidade dos efeitos, permite-se que a declaração de nulidade seja postulada por qualquer interessado, ou seja, qualquer pessoa que detenha um mínimo de interesse no desfazimento do negócio. 2 - Nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II- Impositiva a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito antecipatório em ação de indenização por dano moral, porquanto ausentes a prova inequívoca da ação ou da omissão dos agravados, do dano e do nexo da causalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 351672-26.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II- Impositiva a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito antecipatório em ação de indenização por dano moral, porquanto ausentes a prova inequívoca da ação ou da omissão dos agravados, do dano e do nexo da causalidade. RECURS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO JUIZ NATURAL. Em respeito ao Juiz natural, cabe ao magistrado enfrentar a matéria de ofício e determinar a remessa dos autos ao juízo que anteriormente julgou demanda idêntica, extinguindo-a sem resolução de mérito, por desistência do autor. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 326574-39.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO JUIZ NATURAL. Em respeito ao Juiz natural, cabe ao magistrado enfrentar a matéria de ofício e determinar a remessa dos autos ao juízo que anteriormente julgou demanda idêntica, extinguindo-a sem resolução de mérito, por desistência do autor. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 326574-39.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. JULGAMENTO CITRA PETITA. ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. INCOMPLETA INSTRUÇÃO DO FEITO. ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC/15. 1. Segundo os artigos 141 e 492 do CPC/15, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte e, ainda, proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. Tratando-se de julgado citra petita, em que o juiz da causa não se manifesta sobre um dos pedidos, necessária se faz a sua cassação, na hipótese do processo não estar em condições de imediato julgamento, carecendo de devida instrução, para a completa solução da lide. 3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 242633-09.2013.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. JULGAMENTO CITRA PETITA. ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. INCOMPLETA INSTRUÇÃO DO FEITO. ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC/15. 1. Segundo os artigos 141 e 492 do CPC/15, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte e, ainda, proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO DEBITADO EM CONTA TELEFÔNICA. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 - Versando o caso sobre responsabilidade objetiva decorrente do risco natural da atividade, incide sobre a espécie a legislação consumerista. 2 - Comprovado o dano moral e ausente a demonstração de qualquer causa excludente do nexo causal, patente o dever de indenizar. 3 - O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Estando a quantia fixada em conformidade com essas balizas, incabível a sua redução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 372448-67.2014.8.09.0134, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO DEBITADO EM CONTA TELEFÔNICA. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 - Versando o caso sobre responsabilidade objetiva decorrente do risco natural da atividade, incide sobre a espécie a legislação consumerista. 2 - Comprovado o dano moral e ausente a demonstração de qualquer causa excludente do nexo causal, patente o dever de indenizar. 3 - O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como par...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando não há no bojo dos autos provas necessárias ao deslinde da causa e trata a controvérsia de matéria de fato, configura nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da busca da verdade real. 2. Diante do evidente cerceamento de defesa da parte autora, impõe-se a cassação da sentença, de ofício, para determinar a instrução probatória (art. 370 do NCPC), com a colheita do seu depoimento pessoal, além da requisição das imagens filmadas do dia do incidente, nas agências bancárias onde ocorreram os fatos narrados, dentre outras diligências que o magistrado singular julgar necessárias. SENTENÇA CASSADA EX OFFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 7893-72.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando não há no bojo dos autos provas necessárias ao deslinde da causa e trata a controvérsia de matéria de fato, configura nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da busca da verdade real. 2. Diante do evidente cerceamento de defesa da parte autora, impõe-se a cassação da sentença...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E AMBIENTAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO BEM NO ANO DE 2015. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA E PAGAMENTO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Os juros moratórios são consectários lógicos e ex lege da condenação, devendo o julgador agir, nessa seara, até mesmo de ofício, nos termos do art. 293 do CPC/73 e da Súmula nº 254/STF. 2. Os débitos decorrentes de condenação judicial estão sujeitos à correção monetária, nada impedindo que, no silêncio da sentença, os índices sejam fixados no processo de liquidação. 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do agravo regimental. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3038-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E AMBIENTAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO BEM NO ANO DE 2015. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA E PAGAMENTO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Os juros moratórios são consectários lógicos e ex lege da condenação, devendo o julgador agir, nessa seara, até mesmo de ofício, nos termos do art. 293 do CPC/73 e da Súmula nº 254/STF. 2. Os débitos decorrentes de con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Reconhecida a legalidade da cobrança da capitalização mensal, mostra-se perfeitamente possível a incidência da Tabela Price, mormente se não restar demonstrada qualquer abusividade. 2. A sucumbência mínima, uma vez caracterizada nos termos do disposto no art. 86, parágrafo único, do NCPC, implica na inversão do ônus sucumbencial que deve ser arcado pelo litigante que restou vencido na maior parte do pedido.3. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 259448-55.2010.8.09.0126, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Reconhecida a legalidade da cobrança da capitalização mensal, mostra-se perfeitamente possível a incidência da Tabela Price, mormente se não restar demonstrada qualquer abusividade. 2. A sucumbência mínima, uma vez caracterizada nos termos do disposto no art. 86, parágrafo único, do NCPC, implica na inversão do ônus sucumbencial que deve ser arcado pelo litigante que restou vencido na maior parte do pedido.3. Sendo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER CUMULADA COM GUARDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA GENITORA DO MENOR. ARTIGO 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. I - Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II A competência para o processamento e julgamento da demanda é estabelecida com base no Estatuto da Crianca e do Adolescente. Segundo o artigo 147 do chamado ECA, para efeito de competência territorial, prevalece o juízo do domicílio do genitor ou do responsável legal (tutor, guardião, responsável pela entidade abrigadora), em consonância com o artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, caso esteja o menor no convívio dos genitores. In casu, a comarca competente é a de Pontalina, pois é o local onde a mãe do menor, ora agravada, reside e ocorreram os fatos danosos a ele. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 22780-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER CUMULADA COM GUARDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA GENITORA DO MENOR. ARTIGO 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. I - Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II A competência para o processamento e julgamento da demanda é estabelecida com b...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cediço que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, haja vista que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações de mérito ou mesmo matérias de ordem pública não enfrentadas no decisum, seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos da lei processual (art. 273, CPC). Assim, a decisão que defere ou não pedido de antecipação de tutela deve ser reformada apenas em caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou teratologia. 3. Presentes a verossimilhança das alegações, o perigo de dano de difícil reparação e a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (pressuposto relativizado e examinado, no caso, sob a ótica do princípio da proporcionalidade), deve ser deferido o pedido de tutela antecipada, tal qual fez o juízo de 1º grau. 4. A inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC) depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor, requisitos demonstrados na espécie. 5. A jurisprudência somente admite a revisão da multa diária em situações excepcionais, quando demonstrado que seu valor foi fixado em patamares exorbitantes (ou irrisórios), o que não ocorre na espécie. 6. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno, porque a agravante não trouxera nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 446361-62.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cediço que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, haja vista que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre...