Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Anulação de questão de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Ausência de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Não havendo flagrante ilegalidade na questão objetiva apontada pela autora da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de anular a questão do certame, com o fito de prosseguir no aludido concurso público. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344714-36.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Anulação de questão de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Ausência de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão,...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. ABALO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. A espera em fila de banco, quando ultrapassa excessivamente o prazo limite fixado por Lei Municipal, configura falha na prestação de serviço que enseja dever de indenizar, dado o inegável abalo moral daí decorrente (precedentes do STJ e desta Corte) 3. O fornecedor somente pode eximir-se de sua responsabilidade civil, caso comprove a existência de alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. A fixação do valor da indenização por dano moral deve considerar as condições pessoais do ofensor e do ofendido, a extensão do dano e sua repercussão, de maneira que o valor arbitrado seja equânime para infligir ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo, porém não exacerbado, a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido. Apelações desprovidas.
(TJGO, APELACAO CIVEL 92434-61.2014.8.09.0011, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. ABALO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. A espera em fila de banco, quando ultrapassa excessivamente o prazo limite fixado por Lei Municipal, configura falha na prestação de serviço que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS OFENSIVOS À HONRA E IMAGEM NO FACEBOOK E YOUTUBE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA. PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. CONTROLE PRÉVIO. INEXIGÊNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. 1. A legitimidade passiva é verificada no plano abstrato da questão deduzida (teoria da asserção), motivo pelo qual, considerando que a causa de pedir está assentada em conduta também imputada à outra ré (divulgação de vídeos), deve ela também figurar no polo passivo da ação. 2. Embora não tenha constado do dispositivo da sentença qualquer referência ao pedido indenizatório, pela simples leitura da fundamentação percebe-se que o entendimento adotado foi o de improcedência daquele pedido. Quanto ao pedido de tutela inibitória, ao discorrer acerca da impossibilidade de as empresas provedoras de conteúdo de internet tomarem conhecimento preliminar de todo o conteúdo postado por usuários, a Julgadora a quo, por outras palavras, justificou a inviabilidade de deferi-la. 3. A fiscalização prévia dos conteúdos postados não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de conteúdo de internet. A única hipótese de responsabilização objetiva dessas empresas é no caso de não atendimento à ordem judicial de retirada de material ofensivo, o que não ocorreu na espécie, eis que, logo que tomaram conhecimento da decisão judicial, prontamente a cumpriram, retirando de circulação os vídeos ofensivos. Apelação cível parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 401990-53.2013.8.09.0074, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS OFENSIVOS À HONRA E IMAGEM NO FACEBOOK E YOUTUBE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA. PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. CONTROLE PRÉVIO. INEXIGÊNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. 1. A legitimidade passiva é verificada no plano abstrato da questão deduzida (teoria da asserção), motivo pelo qual, considerando que a causa de pedir está assentada em conduta também imputada à outra ré (divulgação de vídeos), deve ela também figurar no polo passivo...
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Consoante consabido, as partes têm direito de produzir as provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Contudo, afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa, pois as partes foram devidamente intimadas para apresentarem rol de testemunhas e para comparecerem em audiência de conciliação, instrução e julgamento, por seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça Eletrônico, e quedaram-se inertes. Apelação Cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 118185-90.1999.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Consoante consabido, as partes têm direito de produzir as provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Contudo, afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa, pois as partes foram devidamente intimadas para apresentarem rol de testemunhas e para comparecerem em audiência de conciliação, instrução e julgamento, por seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça Eletrô...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. MORTE DA FILHA MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Para a estipulação do quantum indenizatório devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, de modo que, constatada a insuficiência da indenização em relação ao dano sofrido e às demais particularidades do caso analisado, deve ser realizada a sua majoração. 2. O STJ pacificou o entendimento de que é devida a indenização por dano material, em forma de pensão aos pais, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. Todavia, a pensão mensal devida pela morte do filho, deve ser estimada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde quando ele faria 14 (catorze) anos, até os 25 anos de idade e, após, reduzida para 1/3 (um terço), haja vista a presunção de que constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o 'de cujus' completaria 65 anos. Precedentes do STJ. 3. O valor dos honorários advocatícios atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as normas das alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 386969-61.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO. MORTE DA FILHA MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Para a estipulação do quantum indenizatório devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, de modo que, constatada a insuficiência da indenização em relação ao dano sofrido e às demais particularidades do caso analisado, deve ser realizada a sua majoração. 2. O STJ pacificou o entendimento de que é devida a...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OFERECIMENTO DO CURSO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. TITULAÇÃO APENAS EM FARMÁCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1- A divulgação pela instituição de ensino do curso de farmacêutico-bioquímico, quando o Conselho Regional de Farmácia só permite a Graduação generalista de Farmácia, condicionando a titulação de Bioquímica a curso de especialização, configura publicidade enganosa, impondo o dever de indenizar. 2- O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Não estando a quantia fixada em conformidade com essas balizas, cabível a sua majoração para montante que melhor atenda às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 175337-84.2015.8.09.0152, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OFERECIMENTO DO CURSO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. TITULAÇÃO APENAS EM FARMÁCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1- A divulgação pela instituição de ensino do curso de farmacêutico-bioquímico, quando o Conselho Regional de Farmácia só permite a Graduação generalista de Farmácia, condicionando a titulação de Bioquímica a curso de especialização, configura publicidade enganosa, impondo o dever de indenizar. 2- O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II- Impositiva a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito antecipatório em ação de indenização por dano moral, porquanto ausentes a prova inequívoca da ação ou da omissão dos agravados, do dano e do nexo da causalidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 121306-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum singular atacado, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II- Impositiva a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito antecipatório em ação de indenização por dano moral, porquanto ausentes a prova inequívoca da ação ou da omissão dos agravados, do dano e do nexo da causalid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PLEITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SITUAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL, ESTABELECIDA ENTRE PARTICULARES. CORRETA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO AS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. II. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FINANCIAMENTO PARA POSSIBILITAR A AQUISIÇÃO DO BEM. ATRASO NA SUA CONCLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADQUIRENTE EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. III. DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO PARA ENSEJAR A REPARAÇÃO. IV. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO FEZ PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251890-13.2015.8.09.0011, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PLEITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SITUAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL, ESTABELECIDA ENTRE PARTICULARES. CORRETA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO AS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. II. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FINANCIAMENTO PARA POSSIBILITAR A AQUISIÇÃO DO BEM. ATRASO NA SUA CONCLUSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA ADQUIRENTE EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. III. DAN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1 - O valor da indenização a título de dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de inscrição indevida que permaneceu por apenas 5 (cinco) meses, somado ao fato que a parte autora não carreou aos autos qualquer informação ou comprovação acerca de prejuízo concreto advindo durante o tempo em que teve seu nome indevidamente lançado no cadastro de inadimplentes, o qual, malgrado ser prescindível para evidenciar o dano moral sofrido, porquanto se afigura típica hipótese de dano in re ipsa, contido no próprio ato, interfere no montante a ser arbitrado, justifica-se a redução do valor da indenização, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra suficiente para compensar o dano moral experimentado pelo recorrido bem como para desencorajar a conduta arbitraria do recorrente. 2 - A correção monetária sobre o valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 286961-21.2012.8.09.0128, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1 - O valor da indenização a título de dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de inscrição indevida que permaneceu por apenas 5 (cinco) meses, somado ao fato que a parte autora não carreou aos autos qualquer informação ou comprovação acerca de prejuízo concreto advindo durante o tempo em que teve seu nome indevida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE. OMISSÃO DO HOSPITAL EM PROVIDENCIAR UTI PARA PARTE NECESSITADA. NÃO COMPROVADO ATO ILÍCITO DESTE. 1. É parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação a empresa prestadora de serviço de saúde que não cometeu nenhum ato ilícito e, nem ao menos, teve conhecimento dos acontecimentos ocorridos no dia do evento danoso. 2. Deve ser afastada a responsabilidade objetiva do hospital, quando não ficar demonstrado ato ilícito por ele cometido. 3. Não se pode obrigar uma empresa privada a prestação de serviço, mesmo se for internação em UTI, de forma gratuita, sem a contraprestação necessária da parte ou do seu plano de saúde. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO E A PRIMEIRA DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 428999-98.2009.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE. OMISSÃO DO HOSPITAL EM PROVIDENCIAR UTI PARA PARTE NECESSITADA. NÃO COMPROVADO ATO ILÍCITO DESTE. 1. É parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação a empresa prestadora de serviço de saúde que não cometeu nenhum ato ilícito e, nem ao menos, teve conhecimento dos acontecimentos ocorridos no dia do evento danoso. 2. Deve ser afastada a responsabilidade objetiva do hospital, quando não ficar demonstrado ato ilícito por ele cometido. 3. Não se pode obrigar uma emp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E OUTROS PLEITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAREM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS POSTULANTES. PREVISÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 99, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. I- Consoante uníssono posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, somente gozará dos benefícios da assistência judiciária a parte que efetivamente comprovar sua hipossuficiência financeira, não sendo esta a hipótese dos autos. II- Ante a omissão dos requerentes, em comprovarem a necessidade econômica ameaçadora das suas subsistências, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada de isenção das custas em epígrafe, urge indeferir-lhe o beneplácito, com fulcro no artigo 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Constitucional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 97151-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E OUTROS PLEITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAREM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS POSTULANTES. PREVISÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 99, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. I- Consoante uníssono posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, somente gozará dos benefícios da assistência judiciária a parte que efetivamente comprovar sua hipossuficiência financeira, não sendo esta a hipótese d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada. 2- O deferimento, ou denegação de tutela antecipada, reside no poder discricionário do julgador, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil/73, motivo pelo qual somente deverá ser reformada a decisão se esta padecer de ilegalidade, abusividade ou teratologia. 3- Não padece de nulidade a decisão, por ausência de fundamentação, quando o julgador, ainda que de forma concisa, expôs os motivos de seu convencimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 61584-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada. 2- O deferimento, ou denegação de tutela antecipada, reside no poder discricionário do julgador, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil/73, motivo pelo qual somente de...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DESCABIDA. QUESTÃO DE ORDEM RECHAÇADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA PEÇA INICIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. PODER INSTRUTÓRIO. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tendo em vista o caráter secundum eventum litis que se atribui ao agravo de instrumento, limita-se a instância ad quem à análise do que restou consignado na decisão agravada, sobretudo para evitar julgamento antecipado da lide principal e preservar o duplo grau de jurisdição. Questão de ordem rechaçada. 2 - A mera rejeição dos embargos de declaração, recurso este impróprio para rediscutir matéria decidida, não implica em infringência ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. 3 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve o julgador examinar o pedido inicial à luz da interpretação lógico-sistemática da peça de ingresso, levando-se em conta os fatos narrados em seu corpo, não se limitando, assim, ao nome atribuído à ação, nem mesmo aos pedidos constantes em capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". Na causa em concreto, a fixação de ponto controvertido pela magistrada a quo (suposto erro médico) não importou em violação aos limites da lide, considerando a integral narrativa formulada pela parte autora. 4 - Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC/73, cumpre ao magistrado, detentor do poder instrutório, valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo-as ou não. 5 - Ausente argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada, o desprovimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 360691-56.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DESCABIDA. QUESTÃO DE ORDEM RECHAÇADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA PEÇA INICIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. PODER INSTRUTÓRIO. LIVRE CONVICÇÃO DO JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tendo em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE TRIBUTOS POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. 1. Na hipótese de o terceiro não-interessado efetuar o pagamento em seu próprio nome, terá direito de reembolso, sem que isto importe sub-rogação legal, pois inexiste vínculo entre o solvens e o devedor. (Inteligência do art. 305 do CC/02). 2. Sendo a autora parte estranha à relação jurídica havida entre a Fazenda Pública e o devedor proprietário do bem imóvel, na qual se discutem débitos tributários em atraso, configurada está sua condição de terceiro sujeito não interessado. 3. O pagamento dos tributos em atraso na expectativa de celebrar futuro contrato de compra e venda não permite sub-rogar a autora na condição da credora primitiva, permitindo-lhe usufruir de todos os privilégios próprios à Fazenda Pública, notadamente do prazo prescricional quinquenal. 4. A pretensão para a reparação civil pode ser manifestada, desde que observado o prazo prescricional de três anos, conforme art. 206, § 3º, V, do CC/02. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93536-94.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE TRIBUTOS POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. 1. Na hipótese de o terceiro não-interessado efetuar o pagamento em seu próprio nome, terá direito de reembolso, sem que isto importe sub-rogação legal, pois inexiste vínculo entre o solvens e o devedor. (Inteligência do art. 305 do CC/02). 2. Sendo a autora parte estranha à relação jurídica havida entre a Fazenda Pública e o devedor proprietário do bem imóvel, na qual se discutem débitos tribut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabido que o protesto goza de presunção de veracidade e publicidade, inerente aos atos praticados pelo Cartório de Protesto, de modo que somente pode ser desconstituído mediante prova robusta, o que não ocorreu no caso. 2. Para configurar o dever de reparação previsto no art. 186 e 927 do Código Civil, incumbe ao Autor demonstrar os respectivos requisitos: ato ilícito, nexo de causalidade e dano. No caso, o A./Apelante não demonstrou o nexo de causalidade entre o título indevidamente protestado e a negativação do nome, o que acarreta a ausência de conduta culposa por parte do R./Apelado. 3. Improcede o pedido de indenização por danos morais, pois não demonstrado o ato ilícito cometido, o nexo de causalidade e o alegado dano. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169024-94.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabido que o protesto goza de presunção de veracidade e publicidade, inerente aos atos praticados pelo Cartório de Protesto, de modo que somente pode ser desconstituído mediante prova robusta, o que não ocorreu no caso. 2. Para configurar o dever de reparação previsto no art. 186 e 927 do Código Civil, incumbe ao Autor demonstrar os respectivos requisitos: ato ilícito, nexo de causalidade e dano. No caso, o A./Apelante não demonstrou o nexo de causalidade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO RECURSAL. ADMISSÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, INDEVIDO. NULIDADE DO DECISUM. 1. A comprovação do deferimento da justiça gratuita, em sede de agravo de instrumento, mesmo que na petição recursal, deve ser acolhida em atenção aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. 2. Evidenciado o equívoco do Julgador, consistente na determinação do cancelamento na distribuição do feito, apesar da benesse ter sido anteriormente deferida, a cassação da sentença é medida que se impõe, visando o regular processamento do feito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 396082-69.2014.8.09.0174, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO RECURSAL. ADMISSÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, INDEVIDO. NULIDADE DO DECISUM. 1. A comprovação do deferimento da justiça gratuita, em sede de agravo de instrumento, mesmo que na petição recursal, deve ser acolhida em atenção aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. 2. Evidenciado o equívoco do Julgador, consiste...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Ante a comprovação de serviço de adesão pactuado com a Apelada/A., referente a unidade consumidora nº 760391907 (art. 333, I, CPC/73), e, considerando que a manutenção do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito decorreu de débito a ele atrelado, não resta configurada a prática de ato ilícito apta a justificar a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação em danos morais, uma vez que a Apelada/A. agiu no exercício regular de um direito (art. 188, I, CC). 2. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII, do CDC) não tem o condão de afastar a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção desses elementos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 167055-58.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Ante a comprovação de serviço de adesão pactuado com a Apelada/A., referente a unidade consumidora nº 760391907 (art. 333, I, CPC/73), e, considerando que a manutenção do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito decorreu de débito a ele atrelado, não resta configurada a prática de ato ilícito apta a justificar a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIMENTO PELO JUÍZO AD QUEM. Incorre em error in procedendo o Magistrado de primeiro grau que deixa de apreciar a inversão do ônus da prova, quando o referido pedido possa influenciar no deslinde da causa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 72204-71.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIMENTO PELO JUÍZO AD QUEM. Incorre em error in procedendo o Magistrado de primeiro grau que deixa de apreciar a inversão do ônus da prova, quando o referido pedido possa influenciar no deslinde da causa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 72204-71.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESCISÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INDUSTRIAL E SUA RESTITUIÇÃO. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não há falar em cerceamento de defesa nesta instância recursal; especialmente pelo fato de que no deslinde regular do agravo de instrumento, a mesma foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso manejado pela 2ª Agravada (ENGEBRA), permanecendo inerte, conf. certidão de f. 367. 2. SECUNDUM EVENTUM LITIS. DEFESO A INCURSÃO NA MATÉRIA. O recurso interposto perante esta eg. Corte é um secundum eventum litis; o qual está adstrito ao acerto ou desacerto da decisão impugnada, não podendo adentrar no mérito da demanda ainda não decidida pelo juízo de primeiro grau. Daí, a incursão na matéria almejada pela Agravante, quanto à possibilidade de prejuízos, ou mesma da validade do contrato de compromisso de compra e venda do módulo industrial firmado com a 2ª Agravada (ENGEBRA) deve ser arguido em procedimento próprio, hábil a demonstrar a alegada ocorrência de mácula, abusividade, prejuízos e danos, materiais e morais, que entender ser existente. 3. AUSENTE ARGUMENTO A ENSEJAR MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Impende que seja desprovido o agravo regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática, anteriormente, proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 428934-52.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESCISÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INDUSTRIAL E SUA RESTITUIÇÃO. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não há falar em cerceamento de defesa nesta instância recursal; especialmente pelo fato de que no deslinde regular do agravo de instrumento, a mesma foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso manejado pela 2ª Agravada (ENGEBRA), permanecendo inerte, conf. certidão de f. 367. 2. SECUNDUM EVENTUM LITIS. DEFESO A INCURSÃO NA MATÉRIA. O recurso interposto perante esta eg. Corte é um secundum eventum litis; o q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRÁTICA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples ato da violação. Verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação, prescindível a prova do prejuízo se presentes o nexo causal e a culpa, pressupostos extraídos da cobrança indevida do serviço de telefonia não contratado pela consumidora, ora agravada. 2. É direito da parte sucumbente submeter sua insurgência ao colegiado, em exercício do direito de recorrer, mesmo que a tese seja de improvável receptividade ou inadmissível o recurso, sem que tais situações configurem, por si, litigância de má-fé. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263411-24.2013.8.09.0043, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRÁTICA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples ato da violação. Verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação, prescindível a prova do prejuízo se presentes o nexo causal e a cu...