AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE PORTABILIDADE. RECURSO 'SECUNDUM EVENTUM LITIS'. TUTELA ANTECIPADA. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A Resolução Operacional n. 1.768, de fevereiro de 2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que dispôs especificamente sobre a concessão da portabilidade extraordinária aos beneficiários da Operadora de Planos de Saúde Santa Genoveva S/S Ltda, foi clara ao conceder 60 (sessenta) dias para os beneficiários optarem por um plano novo, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Ainda, o prazo foi estendido por outras vezes, com a notícia ventilada por diversos avisos em jornais de grande circulação, além do PROCON. 2. Os critérios para a concessão de medida liminar são entregues ao prudente arbítrio do julgador que se utiliza do poder discricionário conferido pela atividade judicante e, à vista das circunstâncias do caso concreto, tem o poder de decidir sobre a conveniência ou não de sua concessão. 3. Estando a decisão suficientemente fundamentada, demonstrando a convicção do julgador que não vislumbrou, em cognição sumária, os requisitos para conceder a antecipação da tutela, deve ser mantida a decisão. 4. Ao órgão revisor compete apenas verificar se a decisão respeitou os limites traçados pela legislação, sendo incomportável, no limite estreito do agravo de instrumento, incursionar pelo mérito da demanda. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139229-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE PORTABILIDADE. RECURSO 'SECUNDUM EVENTUM LITIS'. TUTELA ANTECIPADA. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A Resolução Operacional n. 1.768, de fevereiro de 2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que dispôs especificamente sobre a concessão da portabilidade extraordinária aos beneficiários da Operadora de Planos de Saúde Santa Genoveva S/S Ltda, foi clara ao conceder 60 (sessenta) dias para os beneficiários optarem por um plano novo, sem cumprir carê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VULNERABILIDADE PROBATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. Não sendo o caso de inversão do ônus da prova, por não estar demonstrada a vulnerabilidade probatória do consumidor e por implicar a referida inversão na atribuição do ônus de realização de prova negativa (diabólica) pelo prestador de serviços, a carência probatória dos autos enseja, de forma regular, a improcedência dos pedidos iniciais. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 134685-71.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VULNERABILIDADE PROBATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. Não sendo o caso de inversão do ônus da prova, por não estar demonstrada a vulnerabilidade probatória do consumidor e por implicar a referida inversão na atribuição do ônus de realização de prova negativa (diabólica) pelo prestador de serviços, a carência probatória dos autos enseja, de forma regular, a improcedência dos pedidos iniciais. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 134685-71.2014.8...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. Inexistindo prova inequívoca do direito alegado, o caso é de manter a decisão de indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de que tratava o art. 273 do antigo Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 112059-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. Inexistindo prova inequívoca do direito alegado, o caso é de manter a decisão de indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de que tratava o art. 273 do antigo Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 112059-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. Age com erro no procedimento o ilustre magistrado que prolata sentença sem apreciar a impugnação ao seu cumprimento ofertada tempestivamente. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505097-19.2007.8.09.0044, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. Age com erro no procedimento o ilustre magistrado que prolata sentença sem apreciar a impugnação ao seu cumprimento ofertada tempestivamente. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505097-19.2007.8.09.0044, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO DE RÉU APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a inclusão de réu após a citação, mesmo sem a prévia anuência da parte adversária, quando faltar litisconsorte para ser citado. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 50251-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO DE RÉU APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a inclusão de réu após a citação, mesmo sem a prévia anuência da parte adversária, quando faltar litisconsorte para ser citado. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 50251-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA SEM REPERCUSSÃO COMPROVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Não caracteriza ofensa a imagem da pessoa jurídica ensejadora da responsabilidade civil, veiculação de notícia em rádio local, despida de conteúdo depreciativo 2. Não configurados nos autos os elementos imprescindíveis a gerar o dever de indenizar, consistentes na culpa do agente, dano e nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 413211-79.2011.8.09.0049, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA SEM REPERCUSSÃO COMPROVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Não caracteriza ofensa a imagem da pessoa jurídica ensejadora da responsabilidade civil, veiculação de notícia em rádio local, despida de conteúdo depreciativo 2. Não configurados nos autos os elementos imprescindíveis a gerar o dever de indenizar, consistentes na culpa do agente, dano e nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 413211-79.2011.8.09.0049, Rel. DES....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS OFENSIVAS VEICULADAS PELO FACEBOOK. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI Nº 12.965/2014. IRRETROATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE RETIRADA IMEDIATA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. 1. Inaplicabilidade da Lei 12.965/2014 em razão do "tempus regit actum", que sedimenta serem os atos jurídicos regidos pela lei da época em que ocorreram. 2. No caso de responsabilidade civil das redes sociais por mensagens ofensivas postadas em seus sites por terceiros, consolidou-se o entendimento de que não se aplica a responsabilidade objetiva com base no art. 927 do Código Cicil, mas sim, a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo, como ocorrido no caso em apreço. 3. Não há falar em necessidade de comprovação do dano moral sofrido pelos recorridos, diante do alcançe mundial, bem como da velocidade com que as informações postadas na rede social se propagam. 4. Mostra-se razoável a fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta à rede social para reparação do dano moral pelo ato ilícito de não ter suspendido, logo que notificada, a conta dos usuários que postaram as mensagens ofensivas. 5. Verba honorária mantida pois arbitrada com base aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em estrita observância às nuances do caso em apreço e ao trabalho realizado pelo causídico. Sucumbência mínima configurada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 314960-62.2013.8.09.0079, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS OFENSIVAS VEICULADAS PELO FACEBOOK. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI Nº 12.965/2014. IRRETROATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE RETIRADA IMEDIATA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. 1. Inaplicabilidade da Lei 12.965/2014 em razão do "tempus regit actum", que sedimenta serem os atos jurídicos regidos pela lei da época em que ocorreram. 2. No caso de responsabilidade civil das redes sociais por mensagens ofensivas postadas em seus sites por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À ADEQUAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE FORROS EM PVC DA REQUERIDA ÀS EXIGÊNCIAS DA NORMA NBR 14285 DA ABNT. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. REQUISITOS AUSENTES. I- A antecipação dos efeitos da tutela depende da comprovação da probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. II- Prudente é a manutenção da decisão a quo que indeferiu o pleito antecipado de adequação da empresa requerida às exigências da ABNT para a produção de forros em PVC, uma vez que a averiguação das irregularidades denunciadas na inicial depende de ampla instrução probatória. III- Além disso, a concessão da tutela antecipada pretendida se traduziria em medida de índole amplamente satisfativa e irreversível, pois implicaria na realização de mudanças no parque de produção da requerida, cujos investimentos não seriam ressarcidos se, ao final, se chegasse à conclusão pela improcedência do pedido. Também poderia obstar a livre concorrência, que é um princípio constitucional. IV- Não se identifica igualmente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a eventual comprovação da inferioridade do produto da agravada frente às normas da ABNT, causará aos consumidores danos patrimoniais e não a saúde ou segurança. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 312840-21.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À ADEQUAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE FORROS EM PVC DA REQUERIDA ÀS EXIGÊNCIAS DA NORMA NBR 14285 DA ABNT. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. REQUISITOS AUSENTES. I- A antecipação dos efeitos da tutela depende da comprovação da probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. II- Prudente é a manutenção da decisão a quo que indeferiu o pleito antecipado de adequação da empresa requerida às exigências da ABNT para a produção de forros em PVC, uma vez que a averiguação das irregularidades denunciadas na inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA.PLANO NÃO CONTRATADO. EMPRESA DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL MANTIDO. I- Aplica-se a lei consumerista para o caso, uma vez caracterizada a relação de consumo entre as partes. II- A cobrança indevida realizada pelo fornecedor submete o consumidor a uma verdadeira via crucis para o cancelamento do 'plano' não contratados o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano e acarreta o dever de indenizar, mormente quando seu nome foi negativado por consequência disso. III- A fixação do quantum indenizatório em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se afigura exorbitante, pois observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em consonância com a função pedagógica e punitiva, bem como a capacidade econômica das partes. Desse modo, não há que se falar em redução do quantum indenizatório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 311575-13.2015.8.09.0152, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA.PLANO NÃO CONTRATADO. EMPRESA DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL MANTIDO. I- Aplica-se a lei consumerista para o caso, uma vez caracterizada a relação de consumo entre as partes. II- A cobrança indevida realizada pelo fornecedor submete o consumidor a uma verdadeira via crucis para o cancelamento do 'plano' não contratados o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano e acarreta o dever de indenizar, mormente quando seu nome foi negativado por consequên...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. I - Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor e pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo art. 7º, da Lei n. 6.194/74. II - Inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária. Desnecessidade. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo, de modo que a inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A como litisconsorte passiva é medida desnecessária. III - Invalidez permanente configurada. Indenização proporcional. Cabimento. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74 com as alterações promovidas pela MP 451/08, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09 de 04/06/2009, sendo esta vigente à época do sinistro. IV - Pagamento realizado na seara administrativa. Improcedência do pedido exordial. Deve ser julgado improcedente o pedido exordial do autor quando realizado o pagamento do montante devido a título de seguro DPVAT na seara administrativa. V - Ônus sucumbenciais. Inversão. Reformada a sentença, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais, para que as custas processuais e os honorários advocatícios sejam suportados em sua integralidade pela parte autora/apelada, observando-se, contudo, ser esta beneficiária da gratuidade da justiça. Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 421428-92.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. I - Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor e pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo art. 7º, da Lei n. 6.194/74. II - Inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária. Desnecessidade. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode...
Apelação Cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Contrato particular de compra e venda de imóvel. Prévia notificação judicial ou extrajudicial do inadimplente. Necessidade. Na rescisão contratual de contrato particular de compra e venda de imóvel, é imprescindível a prévia constituição em mora do devedor, mediante notificação judicial ou extrajudicial. II. Princípio da instrumentalidade das formas. Aproveitamento dos atos processuais. Primazia do julgamento de mérito. Citação válida. De acordo com a moderna ciência processual, que evidencia o princípio da instrumentalidade das formas, a primazia do julgamento de mérito, o aproveitamento dos atos processuais, a eficiência e a economia processual, deve a citação válida da parte devedora em ação anterior que foi extinta sem resolução de mérito suprir a necessidade de notificação prévia, judicial ou extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, devendo ser cassada a sentença vergastada, prosseguindo-se com o normal andamento do feito. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 332620-91.2014.8.09.0125, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Contrato particular de compra e venda de imóvel. Prévia notificação judicial ou extrajudicial do inadimplente. Necessidade. Na rescisão contratual de contrato particular de compra e venda de imóvel, é imprescindível a prévia constituição em mora do devedor, mediante notificação judicial ou extrajudicial. II. Princípio da instrumentalidade das formas. Aproveitamento dos atos processuais. Primazia do julgamento de mérito. Citação válida. De acordo com a moderna ciência processu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO SEM PREPARO. DESERÇÃO. 1. Afigura-se deserto o recurso interposto sem o respectivo preparo, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015. 2. In casu, questiona a agravante decisão deste Relator que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça para esta sede recursal, determinando-lhe, à oportunidade, o recolhimento das custas referentes ao agravo de instrumento anteriormente aviado. Todavia, ao manejar este agravo interno, a insurgente não recolhe o respectivo preparo, mesmo depois de lhe terem sido negadas as benesses da justiça gratuita, ante sua desídia em comprovar a prefalada hipossuficiência (embora oportunamente intimada para tal mister, a agravante quedou-se inerte). 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 7102-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO SEM PREPARO. DESERÇÃO. 1. Afigura-se deserto o recurso interposto sem o respectivo preparo, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015. 2. In casu, questiona a agravante decisão deste Relator que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça para esta sede recursal, determinando-lhe, à oportunidade, o recolhimen...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVELIA CONFIGURADA. RELATIVIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. Ainda que verificada a revelia, pode o Juiz indeferir o pedido inicial, ao verificar que o conjunto de provas constantes dos autos não assegura o direito pretendido pelo autor, e notadamente porque questões de direito não se sujeitam aos efeitos materiais da revelia. 3. Se o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, pertinente aos fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 333, I, do CPC), imperativo o julgamento de improcedência do pedido inicial, especialmente diante da inviabilidade de inversão do ônus da prova no caso concreto, em que não comprovada a hipossuficiência do autor e tampouco a verossimilhança de suas alegações, requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC. 4. Em caso de revelia, o julgamento de improcedência do pedido inicial, a despeito de favorecer o revel, não implica automática condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que só teriam lugar em caso de atuação de advogado constituído pelo revel, o que não ocorreu na espécie. Apelação parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 448390-97.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVELIA CONFIGURADA. RELATIVIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. 1 - O banco recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda por ser o responsável em realizar o depósito referente ao Contrato de Alienação Fiduciária junto a concessionária de veículos. 2 - O interesse processual se mostra presente uma vez que houve falha na prestação do serviço realizado pelo banco, que deixou de proceder o devido depósito à recorrida. 3. A matéria referente à denunciação à lide resta preclusa, uma vez que não houve recurso da decisão sobre o tema. 4 - O valor fixado a título de danos materiais deve ser mantido, pois fixado de acordo com o valor das motocicletas apresentados nas notas fiscais respectivas. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106859-64.2008.8.09.0024, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. 1 - O banco recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda por ser o responsável em realizar o depósito referente ao Contrato de Alienação Fiduciária junto a concessionária de veículos. 2 - O interesse processual se mostra presente uma vez que houve falha na prestação do serviço realizado pelo banco, que deixou de proceder o devido depósito à recorrida. 3. A matéria referente à denunciação à lide resta preclusa, uma vez que não houve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA EM ALTA VELOCIDADE PELO CONDUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E O DANO DEMONSTRADOS. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM FIXADO MANTIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO INICIAL. RESPONSABILIDADE DO RÉU. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. 2. Restando demonstrado nos autos que a negligência do motorista condutor do veículo do município é quem deu causa ao acidente de trânsito que trouxe sequelas à vítima, sua responsabilidade em indenizar é medida que se impõe. 3. Estando em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade o quantum indenizatório relativo aos danos morais deve ser mantido. 4. Tendo o autor decaído em parte mínima do pedido inicial, deve o réu arcar com seu pagamento em sua forma integral. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 383420-59.2013.8.09.0093, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA EM ALTA VELOCIDADE PELO CONDUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E O DANO DEMONSTRADOS. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM FIXADO MANTIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO INICIAL. RESPONSABILIDADE DO RÉU. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENSINO PARTICULAR. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. EXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I- A Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação que regulamenta a titulação única do graduado no curso superior de Farmácia, excluindo a habilitação de Bioquímico, é anterior ao ingresso do autor/apelado na instituição de ensino superior. II- Configurado o ato ilícito por parte do estabelecimento de ensino, consubstanciado na veiculação de propaganda enganosa, ofertando o curso de Farmácia e Bioquímica, mesmo após a existência de regulamentação do órgão competente vedando a dupla titulação, exsurge a obrigação de reparar pelo abalo moral decorrente do engano e frustração de expectativa. III- O valor a ser arbitrado a título de compensação por ofensa moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Estando a quantia fixada em conformidade com essas balizas, mister seja mantida posto que atendidas as peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, APELACAO CIVEL 462917-20.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENSINO PARTICULAR. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. EXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I- A Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação que regulamenta a titulação única do graduado no curso superior de Farmácia, excluindo a habilitação de Bioquímico, é anterior ao ingresso do autor/apelado na instituição de ensino superior. II- Configurado o ato ilícito por parte do...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV, CF. INSCRIÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PIS JUNTO AO INSS. AGENTE PÚBLICO. REPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 37, §6º CF. SUSPENSÃO NO RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. I- De acordo com o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, provocado o judiciário, a segurança visada pela parte, qual seja a declaração de nulidade da contratação perante o órgão previdenciário, deve ser emanada de uma sentença. II- De acordo com art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas, motivo pelo qual a municipalidade responde pelo ato praticado erroneamente em virtude de parceria firmada entre seu contador o terceiro executor. III- Presentes os elementos definidores da responsabilidade pública, quais sejam: conduta do agente público, atuando nessa qualidade, dano causado a um particular e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos autos evidenciado pela equivocada inscrição do número do PIS do autor junto ao instituto de previdência como servidor da Câmara Municipal daquele município, fazendo com que fosse suspenso o pagamento das parcelas de seguro desemprego a que fazia jus, evidenciado está o dano moral, eis que suprimida a expectativa quanto ao recebimento de verba alimentar. IV- Nos termos do §3º do art. 20 do CPC, a verba honorária deve ser fixada tendo como parâmetro o valor da condenação. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 215461-61.2008.8.09.0021, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV, CF. INSCRIÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PIS JUNTO AO INSS. AGENTE PÚBLICO. REPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 37, §6º CF. SUSPENSÃO NO RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. I- De acordo com o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, provocado o judiciário, a s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO. DEFEITO. TROCA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I- Consoante previsto no art. 186 do CC, o princípio geral que norteia a teoria da responsabilidade civil repousa na premissa de que, aquele que causa dano a outrem, tem o dever e a obrigação de repará-lo. II- Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito. III- Não sendo verificada falha na prestação do serviço da parte ré, não há que se falar em ilicitude da sua conduta a ensejar dano moral. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 103439-29.2015.8.09.0146, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO. DEFEITO. TROCA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I- Consoante previsto no art. 186 do CC, o princípio geral que norteia a teoria da responsabilidade civil repousa na premissa de que, aquele que causa dano a outrem, tem o dever e a obrigação de repará-lo. II- Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EXCEDIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA CONSTRUTORA. A indenização a título de lucros cessantes é devida em caso de atraso na obra que ocasiona a entrega de unidade imobiliária tardiamente, fora do prazo contratual, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora, além de o autor/apelado ter deixado de receber os alugueis provenientes do uso do apartamento adquirido, em decorrência do atraso injustificado na entrega, uma vez que a construtora deu causa a prejuízos mensais pela não fruição do apartamento. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 53539-13.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EXCEDIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA CONSTRUTORA. A indenização a título de lucros cessantes é devida em caso de atraso na obra que ocasiona a entrega de unidade imobiliária tardiamente, fora do prazo contratual, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora, além de o autor/apelado ter deixado de receber os alugueis provenientes do uso do apartamento adquirido, em decorrência do atraso injustificado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO RESISTIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. I - Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual, em decorrência da ausência de requerimento administrativo, uma vez que a inicial já foi deferida e o contraditório instaurado, inclusive com prolação de sentença. II - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso (10.07.2010), para que, assim, o ressarcimento a ser solvido, corresponda ao quantum devido a época do sinistro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 49652-81.2012.8.09.0149, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO RESISTIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. I - Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual, em decorrência da ausência de requerimento administrativo, uma vez que a inicial já foi deferida e o contraditório instaurado, inclusive com prolação de sentença. II - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso (10.07.2010), para que, assim, o ressarcime...