E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenc...
E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – VERIFICAÇÃO A PARTIR DA ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL – AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE RISCO DE LESÃO À DIREITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANTIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. Dispõe o 330, inciso III, do CPC/15 que a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual; e o art. 485, inciso VI, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
3. A análise do interesse processual é dividida em interesse-utilidade e interesse-necessidade. Sendo assim, o juiz deve verificar, antes da análise do mérito da demanda, se a tutela jurisdicional pretendida é útil, ou seja, se é possível obter o resultado almejado por meio dela, e necessária, isto é, se é indispensável a atividade jurisdicional para a obtenção desta. A verificação dessa condição da ação se dá a partir do que foi afirmado na inicial.
4. Na espécie, não vislumbra-se, a partir das afirmações da inicial, a efetiva ocorrência de lesão ou ameaça de lesão à direito da autora, visto que, apesar de mencionar que está tendo descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados, afirma não se lembrar se contratou ou não o referido empréstimo. Portanto, antes de ingressar com a ação, poderá a autora consultar a instituição financeira demandada e o extrato de sua conta bancária, para verificar se contratou ou não o empréstimo, sendo que, se verificar que não recebeu nenhuma quantia correspondente a esse empréstimo, poderá acionar o Poder Judiciário apontando tal lesão e requerendo a tutela jurisdicional declaratória e condenatória.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – VERIFICAÇÃO A PARTIR DA ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL – AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE RISCO DE LESÃO À DIREITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANTIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. Dispõe o 330, inciso III, do CPC/15 que a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual; e o art. 485, inciso VI, que o juiz não resolverá o mérito...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA – AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ, "os documentos indispensáveis à propositura da ação são os aptos a comprovar a presença das condições da ação". (REsp 1123195/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 03/02/2011).
2. No caso, deve ser reformada a sentença que indefere a inicial, considerando-a inepta, quando evidenciado nos autos que a parte autora trouxe os mínimos elementos comprobatórios de seu direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA – AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ, "os documentos indispensáveis à propositura da ação são os aptos a comprovar a presença das condições da ação". (REsp 1123195/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
II) Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados de acordo com os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC,.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofens...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADO PELO RÉU – FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso se houve o pagamento integral da dívida
2. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). O pagamento de dívida se prova mediante recibo, ou qualquer outro documento equivalente (art. 320 do Código Civil/2002).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADO PELO RÉU – FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso se houve o pagamento integral da dívida
2. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C RESTITUIÇÃO C C PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – APELO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL MUITO ACIMA DA TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 180 DIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO. APELO DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INDEFERIDOS. OBRIGAÇÃO EM APRESENTAR O "HABITE-SE", AVERBAÇÃO NO CRI E REGISTRO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – MANTIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS PELA AUTORA QUANTO PAGAMENTO DE PORTA DEFEITUOSA E DE VALORES DE PERGOLADO NÃO INSTALADO – MANTIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C RESTITUIÇÃO C C PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – APELO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL MUITO ACIMA DA TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 180 DIAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO. APELO DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INDEFERIDOS. OBRIGAÇÃO EM APRESENTAR O "HABITE-...
Data do Julgamento:30/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – ÔNUS QUE INCUMBE À PARTE AUTORA – ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR PELA CULPA DO RÉU NA CONSUMAÇÃO DO EVENTO DANOSO – DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo o demandado a qualidade necessária para figurar como sujeito responsável, em abstrato, pelo direito material controvertido, deve ser reconhecida a sua legitimidade passiva ad causam.
No âmbito da responsabilidade civil, a reparação de danos exige a comprovação da prática de um ato ilícito pelo réu, por dolo ou culpa, assim como nexo de causalidade entre a conduta e o dano concretamente demonstrado.
Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o art. 373, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em obrigação de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – ÔNUS QUE INCUMBE À PARTE AUTORA – ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR PELA CULPA DO RÉU NA CONSUMAÇÃO DO EVENTO DANOSO – DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo o demandado a qualidade necessária para figurar como sujeito responsável, em abstrato, pelo direito material controvertido, deve ser...
E M E N T A – APELAÇÕES – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – ANÁLISE DESNECESSÁRIA – QUESTÕES NÃO APRESENTADAS NO JUÍZO A QUO – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PROCESSO ADMINISTRATIVO COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – MULTAS DEVIDAS – QUANTUM MANTIDO – ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATENDIMENTO ÀS NORMAS DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada: a) na legalidade da sanção pecuniária - Multa Procon - oriunda de Processo Administrativo instaurado contra empresa que celebrou e cumpriu o acordo na instância administrativa; e b) quantum da multa administrativa.
2. Não conhecimento do recurso do embargante quanto às questões não apresentadas no juízo de origem por indevida inovação recursal.
3. Desnecessária a análise da tutela antecipada nesta fase recursal, ante o simultâneo julgamento do próprio recurso.
4. Considerando a proporcionalidade entre a multa aplicada e o estabelecido na legislação vigente (mínimo de 200 unidades fiscais e máximo de 3 milhões de UFIR), entendo que o montante das multas devem ser mantidos.
5. Na espécie, observa-se que houve o cumprimento das disposições legais tidas como violadas na decisão administrativa anulada, pois houve harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (inc. III, do art. 4º), bem como a efetiva reparação dos danos patrimoniais causados na consumidora (inc. VI, do art. 6º). Posteriormente, a multa administrativa foi aplicada devido ao engano por parte da consumidora que requereu o desarquivamento do processo por conta da demora no estorno na fatura de cartão de crédito que, posteriormente, verificou-se estar no prazo de duas faturas previsto no acordo celebrado entre as partes.
6. Apelação da embargante parcialmente conhecida e, nesta parte, não provida. Apelação do embargado conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – ANÁLISE DESNECESSÁRIA – QUESTÕES NÃO APRESENTADAS NO JUÍZO A QUO – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PROCESSO ADMINISTRATIVO COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – MULTAS DEVIDAS – QUANTUM MANTIDO – ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATENDIMENTO ÀS NORMAS DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada: a) na legalidade da sanção pecuniária - Multa Procon - oriunda de Processo Administrativo instaurado contra empresa que celebrou e cumpriu o acordo na instância administrativa; e...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelam sérias ou idôneas, eis que a própria vítima relatou ter sentido medo do acusado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. A exasperação da pena basilar encontra-se justificada na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os maus antecedentes criminais e a personalidade agressiva e violenta do agente.
4. A fixação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal em 1/4 (um quarto), sem qualquer justificativa idônea, revela-se desproporcional, impondo-se a redução do patamar de incidência para 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ.
5. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
6. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser mantido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
7. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
8. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum de incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, para a fração de 1/6 (um sexto).
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I,...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CARGOS IDÊNTICOS COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
1.Controvérsia centrada na discussão acerca da alegada impossibilidade de equiparação salarial alicerçada na figura do paradigma trazido pelo autor na inicial.
2. A isonomia é assegurada como princípio e direito fundamental, de notória relevância para a harmonia e a justiça nas relações sociais, conforme artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988.
3. Restando comprovado que o autor e o servidor paradigma foram aprovados no mesmo concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas, para o cargo de motorista, sendo regidos pelo mesmo Estatuto, possuindo as mesmas atribuições, já que trabalham na mesma estrutura administrativa - Secretaria de Educação e Cultura – FUNDEB, não há que se falar em possibilidade de prejuízo remuneratório ao servidor ora apelado.
4. Assim, como devidamente demonstrado na fundamentação da sentença, o Município indevidamente remunerou de forma desigual os motoristas ocupantes do mesmo cargo, que exerciam atribuições idênticas, devendo ser mantida a sentença que condenou o apelante ao pagamento das diferenças salariais devidas.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CARGOS IDÊNTICOS COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
1.Controvérsia centrada na discussão acerca da alegada impossibilidade de equiparação salarial alicerçada na figura do paradigma trazido pelo autor na inicial.
2. A isonomia é assegurada como princípio e direito fundamental, de notória relevância para a harmonia e a justiça nas relações sociais, conforme artigo 5º, caput, da Constituiçã...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou os fatos delituosos a ele imputado.
II – Impossível alterar a pena-base quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere empurrões e socos na vítima, além de lhe fazer ameaças.
IV – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POS...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – RETIRADA ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se não houve disponibilização do nome da consumidora ao público, tendo havido, somente, a comunicação de que seu nome seria inserido em órgão de restrição ao crédito, não se configura o dano moral, uma vez que a mera comunicação de inclusão de nome no cadastro de proteção ao crédito não é suficiente para gerar dano moral, tratando-se de mero dissabor cotidiano, independentemente de a dívida ser própria ou de terceiro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – RETIRADA ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se não houve disponibilização do nome da consumidora ao público, tendo havido, somente, a comunicação de que seu nome seria inserido em órgão de restrição ao crédito, não se configura o dano moral, uma vez que a mera comunicação de inclusão de nome no cadastro de proteção ao crédito não é suficiente para gerar dano moral, tratando-se de mero dissabor cotidiano, ind...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – AFASTADA – PARQUE ECOLÓGICO CRIADO POR LEI MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – INDENIZAÇÃO PELO DANO PRETÉRITO – DESCABIMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Havendo o combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade.
2 – Comprovada a degradação ambiental em parque ecológico municipal decorrente de processos erosivos e assoreamento de nascente e curso d'água, deve o Município ser condenado às obrigações de reparação ambiental de cunho técnico requeridas na inicial do feito coletivo.
3 - No tocante à condenação pecuniário por danos ambientais pretéritos, tem-se por não razoável a sua condenação na hipótese, posto que as medidas a serem adotadas já se revelam suficientes para resguardar e proteger o bem ambiental, uma vez que mesmo aquém do ideal, foi de fato verificado uma atuação do Poder Público no sentido da preservação do córrego Sóter, tanto que o próprio órgão ambiental estadual assim atestou, consoante obras públicas que foram realizadas no perímetro do córrego em todos esses anos. Ademais, certo da dificuldade econômica que assola o país e em especial os seus reflexos no Poder Público, dada a indiscutível redução da arrecadação, onerar o Município com uma indenização pelo dano ambiental verificado, mas que ainda é corrigível mediante condutas efetivas do Ente, só terminaria por prejudicar ainda mais as ações governamentais não só atinentes às politicas ambientais, mas de todos os outros setores públicos de atenção à comunidade.
4 – Recurso do Município desprovido. Reexame necessário e recurso do Ministério Público Estadual parcialmente providos.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – AFASTADA – PARQUE ECOLÓGICO CRIADO POR LEI MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – INDENIZAÇÃO PELO DANO PRETÉRITO – DESCABIMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Havendo o combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade.
2 – Compr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA REALIZADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA NA AÇÃO ORIGINÁRIA – AÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – DEFERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR – DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM SEU FAVOR – PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA APÓS A MORTE DO PATROCINADO – MANUTENÇÃO DO ADVOGADO PELOS SUCESSORES PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se a ação originária de ação pessoal, que se resolve em perdas e danos, desnecessária a outorga uxória;
2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar o seu convencimento quanto ao valor do imóvel penhorado, se perícia ordenou fosse realizada, podendo ocorrer de existir nela dúvida razoável quanto ao exato valor do bem, que recomenda se proceda nova avaliação.
3. A nulidade só será decretada se trouxer prejuízo à parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA REALIZADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA NA AÇÃO ORIGINÁRIA – AÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – DEFERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR – DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM SEU FAVOR – PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA APÓS A MORTE DO PATROCINADO – MANUTENÇÃO DO ADVOGADO PELOS SUCESSORES PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se a ação originária de ação...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DE SUSTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO (FALSIFICAÇÃO) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM CONTA DO CONTRATANTE, AINDA QUE NÃO DESEJADO O EMPRÉSTIMO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA ALTERADA PARA RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora existente um contrato, foi comprovado tratar-se de fraude, tornando a instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, foi realizado depósito em conta do autor, ainda que o empréstimo não tenha sido desejado, cabendo a restituição simples, porque não presente a má-fé.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante elevado para R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DE SUSTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO (FALSIFICAÇÃO) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM CONTA DO CONTRATANTE, AINDA QUE NÃO DESEJADO O EMPRÉSTIMO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANT...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS – ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravada.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, manutenção da tutela de urgência que determinou o restabelecimento do contrato de saúde celebrado entre as partes.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS – ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravada.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni i...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – LESÃO CORPORAL GRAVE – AFASTAMENTO DO SERVIÇO – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL – VETORIAL NEGATIVADA – CAUSA DE AUMENTO DO § 1º DO ART. 302 DO CTB – DIRIGIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E OMISSÃO DE SOCORRO – INCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – DELITO NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o réu sofrido danos físicos de grande monta, ficado internado em nosocômio por longo período, afastando-se de seu trabalho, mister a negativação da moduladora das consequências do crime, com o redimensionamento da pena.
No delito de lesão corporal na direção de veículo automotor, seguida de omissão de socorro e falta de habilitação para dirigir, mister a incidência da causa de aumento do § 1º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não restando comprovado que o réu tinha a intenção de fugir do local do acidente para não ser identificado, e assim não responder penal ou civilmente pelo ato, a absolvição da imputação da prática do crime tipificado no art. 305 do CTB é medida que se impõe.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – LESÃO CORPORAL GRAVE – AFASTAMENTO DO SERVIÇO – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL – VETORIAL NEGATIVADA – CAUSA DE AUMENTO DO § 1º DO ART. 302 DO CTB – DIRIGIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E OMISSÃO DE SOCORRO – INCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – DELITO NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o réu sofrido danos físicos de grande monta, fi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECISÕES - AFASTADA - DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (ART. 442 DO CPC) - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DISCRICIONARIEDADE PARA DEFERIR PROVAS IMPRESCINDÍVEIS AO JULGAMENTO DA CAUSA – DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR PREJUDICADO ANTE O SEU FALECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade das decisões objurgadas quando verificado não se tratar de decisão teratológica e que está encontra-se suficientemente motivada.
A determinação ou não acerca da realização das provas é faculdade do magistrado, porquanto, sendo ele o destinatário da prova, pode, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a produção de todos os tipos de prova em direito permitidas, bem como indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias.
No caso dos autos, embora a agravante sustente a desnecessidade de prova oral para elucidar as questões que dão margem a controvérsia, entendeu o julgador, destinatário imediato das provas, indispensável a sua realização para embasar as alegações do réu.
Se o conjunto probatório coligido aos autos não permitia ao Juiz a quo formar o seu livre convencimento sobre o pedido, em observância ao artigo 370 do CPC, deve prevalecer a prudente discrição do magistrado no exame da necessidade da realização de prova. Não há que se falar em nulidade das decisão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECISÕES - AFASTADA - DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (ART. 442 DO CPC) - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DISCRICIONARIEDADE PARA DEFERIR PROVAS IMPRESCINDÍVEIS AO JULGAMENTO DA CAUSA – DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR PREJUDICADO ANTE O SEU FALECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de nulidade das decisões objurgadas quando verificado não se tratar de decis...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – VERBA HONORÁRIA REDIMENSIONADA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
In casu, constata-se das razões de apelação que o requerido expôs fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeito com a sentença condenatória.
As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que o autor não sofreu ofensa a direito da personalidade que tenha excedido os limites do aborrecimento, não havendo, pois, nenhuma particularidade da qual se possa concluir pelo sofrimento inerente ao dano de ordem moral.
Provimento do recurso que excluiu a condenação por indenização.
Honorários recursais devidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – VERBA HONORÁRIA REDIMENSIONADA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
In casu, constata-se das razões de apelação que o requerido expôs fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeito com a sentença condenatória.
As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que o autor não sofreu ofensa a direito da personalid...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS-BASES DOSADAS ACIMA DO MÍNIMO EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES – DECOTE DAS APONTADAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – PENA FINAL INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, HAJA VISTA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – ACUSADO QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO, EX OFFICIO, PARA O SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples episódio de o réu não se encontrar inserido no mercado de trabalho, não pode, de per si, levar à conclusão de que possui conduta social desajustada com o meio em que vive, com a resultante necessidade de elevação da pena-base.
Inexistindo decisão condenatória definitiva que atribua ao acusado autoria em infração penal anterior, a expressão "propensa à prática criminosa", utilizada pelo magistrado a quo como justificativa para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial tocante à personalidade, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não podendo, dessa forma, embasar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal com base na citada circunstância judicial.
O lucro fácil e o prejuízo à saúde alheia, além da lesão à segurança coletiva, à incolumidade pública, já estão implícitos, respectivamente, nos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, razão pela qual não podem ser usados pelo julgador para a exasperação das penas-bases, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
O intenso sofrimento físico e moral experimentado por usuários de drogas, e os danos acarretados à paz pública em decorrência do porte ilegal de arma de fogo são consequências que se encontram intrínsecas nas infrações penais descritas no art. 33, caput, da Lei de Narcóticos, e no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, resultando daí que tal circunstância judicial não pode ser valorada negativamente para a majoração das penas-bases.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Na hipótese de a pena final ser recalculada para menos de 8 (oito) anos de reclusão, haja vista o concurso material de crimes, e, sendo as condições pessoais do réu favoráveis, deve o juízo ad quem fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS-BASES DOSADAS ACIMA DO MÍNIMO EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES – DECOTE DAS APONTADAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – PENA FINAL...
Data do Julgamento:30/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins