E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA – PARTE AUTORA ANALFABETA – TRANSCURSO DO PRAZO DE EMENDA DA INICIAL SEM REGULARIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Determinada a emenda inicial pelo magistrado de primeiro grau para regularização processual, juntada de procuração pública face ao analfabetismo da parte, e não cumprida a determinação, não há falar em afronta ao acesso a justiça ou inafastabilidade jurisdicional, devendo ser mantido o indeferimento da inicial e extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA – PARTE AUTORA ANALFABETA – TRANSCURSO DO PRAZO DE EMENDA DA INICIAL SEM REGULARIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Determinada a emenda inicial pelo magistrado de primeiro grau para regularização processual, juntada de procuração pública face ao analfabetismo da parte, e não cumprida a determinação, não há falar em afronta ao acesso a justiça ou inafastabilidade jurisdicional, devendo ser mantid...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE – NÃO CONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR – MÉRITO - FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - PESSOA PARAPLÉGICA FLÁCIDA E DESPROVIDA DE RECURSO FINANCEIROS – DANOS À SAÚDE DEMONSTRADOS – IMPRESCINDIBILIDADE DO EQUIPAMENTO – COMPROVADA – LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS – DISPENSA EM CARÁTER EMERGENCIAL – MULTA COMINATÓRIA – DEVIDA – RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em decorrência do direito constitucional à saúde, o Estado tem o dever de fornecer a cadeira de rodas motorizada, pleiteada na inicial, ao paciente paraplégico e de parco recurso financeiro.
Muito embora exija a lei prévia licitação para aquisição de produtos pelos órgãos públicos, na hipótese de fornecimento de medicamento de alto custo de que necessita o administrado o procedimento encerraria hipótese de dispensa, face o caráter emergencial, nos exatos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
O valor fixado a título de multa, por dia de descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), está dentro dos limites da razoabilidade, de modo a efetivamente pressionar o cumprimento da obrigação imposta, porém sua incidência não deve ser perene e sim limitada no tempo, a 30 dias-multa.
Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal a aplicação da pena de crime de desobediência, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE – NÃO CONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR – MÉRITO - FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - PESSOA PARAPLÉGICA FLÁCIDA E DESPROVIDA DE RECURSO FINANCEIROS – DANOS À SAÚDE DEMONSTRADOS – IMPRESCINDIBILIDADE DO EQUIPAMENTO – COMPROVADA – LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS – DISPENSA EM CARÁTER EMERGENCIAL – MULTA COMINATÓRIA – DEVIDA – RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em decorrência do direito constitucional à saúde, o Estado tem o dever de...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – PORTABILIDADE – PLANO COLETIVO – POSSIBILIDADE – DANO MORAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Planos de Saúde. A portabilidade especial de carências é garantida ao beneficiário menor, absolutamente incapaz, que teve extinto o seu plano em razão de demissão sem justa causa de seu genitor/mantenedor garantindo aos representantes legais o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde conforme as normas estabelecidas pela agência reguladora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – PORTABILIDADE – PLANO COLETIVO – POSSIBILIDADE – DANO MORAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Planos de Saúde. A portabilidade especial de carências é garantida ao beneficiário menor, absolutamente incapaz, que teve extinto o seu plano em razão de demissão sem justa causa de seu genitor/mantenedor garantindo aos representantes legais o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde conforme as normas estabele...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DO DESCREDENCIAMENTO DA MÉDICA QUE ASSISTIA À PACIENTE – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO DEMONSTRADO – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – PRESENTES – LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO VALOR DOS HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.656/98 e da jurisprudência dominante, é assegurado às operadoras do plano de saúde substituírem os profissionais, hospitais e clínicas conveniados, desde que comuniquem, individualmente, o consumidor e a ANS, com antecedência de 30 dias de antecedência; o que, no entanto, não foi demonstrado nos autos, havendo, portanto, nítida violação ao dever de informação, estipulado nos artigos 6º, III e 46, ambos do CDC.
Havendo cobertura contratual para tratamento da moléstia que aflige a paciente, não é cabível à operadora do plano de saúde restringir os materiais necessários para realização do procedimento cirúrgico.
Não se encontrando a profissional mais vinculada à rede conveniada da agravada, deve ser ressarcida dos honorários médicos como se fosse um tratamento particular.
Apresentando-se, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser deferida/mantida a medida antecipatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DO DESCREDENCIAMENTO DA MÉDICA QUE ASSISTIA À PACIENTE – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO DEMONSTRADO – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – PRESENTES – LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO VALOR DOS HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.656/98 e da jurisprudência dominante, é assegurado às operadoras do plano de saúde substituírem os profissionais, hospitais e...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido.
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, decorreram mais de cinco anos, encontra-se operada a prescrição da pretensão autoral.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescric...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
Não havendo cobrança de má-fé, incabível, em consequência, a devolução em dobro, ficando autorizado apenas o reembolso de forma simples, através da compensação com o débito em aberto.
Negado provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
Não havendo cobrança de má-fé, incabível, em consequência, a devolução em dobro, ficando autorizado apenas o reembolso de forma simples, atr...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDUTA ILÍCITA VERIFICADA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL - JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA NA ORIGEM – MANTIDA – VERBA HONORÁRIA RECURSAL NÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, dirigida ao endereço fornecido pelo credor.
II – Inexistindo a comprovação de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, conforme dispõe o art. 43 , § 2º, do CDC, e inexistindo registros anteriores, é devida a indenização por danos morais.
III - O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Se assim restou observado pelo julgador na origem, é de se manter a decisão vergastada.
IV - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
V - Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos.
VI - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios. Todavia, in casu, não houve efetiva atuação dos advogados na fase recursal, já que não foram apresentadas contrarrazões.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDUTA ILÍCITA VERIFICADA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL - JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA NA ORIGEM – MANTIDA – VERBA HONORÁRIA RECURSAL NÃO DEVIDA – RECUR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BRIGA ENTRE VIZINHOS – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR – PREJUDICADO.
O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Não tendo sido demonstrada a conduta ilícita imputada ao réu, não há que se falar em dever de indenizar, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido inicial.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BRIGA ENTRE VIZINHOS – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR – PREJUDICADO.
O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Não tendo sido demonstrada a conduta ilícita imputada ao réu, não há que se falar em dever de indenizar, razão pela qual deve ser...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE JUNTASSE CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CPC/15 – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. Se da análise dos fatos que conduzem os autos restar evidente que se trata de relação ente consumidor e fornecedor, não se pode aplicar o art. 373,I, CPC/15 para o requerente/consumidor, e sim inverter-se o ônus da prova em favor do autor com apoio no art. 6º, VIII, CDC. – Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há que se falar em extinção do processo por inépcia. Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE JUNTASSE CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CPC/15 – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. Se da análise dos fat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido.
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, decorreram mais de cinco anos, encontra-se operada a prescrição da pretensão autoral.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescric...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VENDA CASADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL E DE CONSUMO - CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação. 2. Comprovada a venda casada, o consumidor faz jus ao ressarcimento do valor que lhe foi cobrado a título de serviço de intermediação imobiliária. 3. Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, imprescindível a presença de todos os requisitos do parágrafo único do art. 42 do CDC, de modo que, se a cobrança dos honorários de corretagem foi realizada mediante fornecimento de recibo, resta caracterizado que a pactuação, a juízo das fornecedoras/apeladas, era regular e legítima, não se afigurando presente o abuso de direito a indicar a má-fé ou o dolo 4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e, ainda, consoante disposição do art. 405 do Código Civil, os juros de mora incidem a partir da citação em se tratando de relação contratual e de consumo. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VENDA CASADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL E DE CONSUMO - CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação. 2. Comprovada a venda casada, o consumidor faz jus ao ressarcimento do valor que lhe foi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE GERE DANO MORAL INDENIZÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É lícita a cobrança de parte dos gastos decorrentes de despesas médicas, decorrente de coparticipação no contrato de plano de saúde, logo, não há falar em dano moral indenizável.
"Não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque "percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário" (art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998) é expressão da lei. Vedação, todavia, da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo próprio usuário, a evidenciar comportamento abusivo da operadora." (AgInt no REsp 1563986/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/09/2017) -
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE GERE DANO MORAL INDENIZÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É lícita a cobrança de parte dos gastos decorrentes de despesas médicas, decorrente de coparticipação no contrato de plano de saúde, logo, não há falar em dano moral indenizável.
"Não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de copartic...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 102,80, bem como condenar a empresa ao pagamento de dano moral no importe de R$ 1.500,00, tão somente para majorar o quantum indenizatório para R$ 10.000,00.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 102,80, bem como condenar a empresa ao pagamento de dano moral no importe de R$ 1.500,00, tão somente para majorar o quantum indenizatório para R$ 10.000,00.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DE ANUIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, PEDIDO DE DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo consumidor, tão somente para determinar que a devolução dos valores descontados indevidamente seja realizada na forma simples, e não em dobro.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de cartão de crédito, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DE ANUIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, PEDIDO DE DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSTRUÇÃO DE PASSARELA EM REGIÃO CENTRAL PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO. VÍTIMA SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA GRAVÍSSIMA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL. CAUSAS DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AFASTADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da vítima, resta afastada a responsabilidade objetiva do Estado.
Restando comprovado nos autos que foi o autor quem deu causa ao acidente, eis que dirigia motocicleta em via pública sem a devida habilitação e empregando velocidade incompatível para o local, com a consequente redução do nível de segurança no trânsito, ocasionando, assim, o acidente, mantém-se a improcedência do pedido de indenização por ele formulado.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor atualizado atribuído à causa, cujo montante deverá ser acrescido ao valor fixado em sentença, ficando a exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da gratuidade da Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSTRUÇÃO DE PASSARELA EM REGIÃO CENTRAL PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO. VÍTIMA SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA GRAVÍSSIMA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL. CAUSAS DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AFASTADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da vítima, resta afastada a responsabi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
O nexo de causalidade entre as sequelas que acometem a vítima e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento e laudo pericial), eis que não foram produzidas provas contra a veracidade das referidas informações.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a seguradora a pagar em favor da autora o valor de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), referente à indenização securitária (DPVAT), acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do evento danoso, qual seja, 19/08/2014, e juros de mora, desde a citação, no patamar de 1% ao mês, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do CTN.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
O nexo de causalidade entre as sequelas que acometem a vítima e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento e laudo pericial), eis que não foram produzidas provas con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADMINISTRADORA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA IMOBILIÁRIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização, porquanto não restou comprovado que a administradora do imóvel agiu com culpa.
A responsabilidade civil do mandatário, segundo o artigo 667, do Código Civil, é subjetiva, pois exige que este tenha atuado com culpa no exercício do mandato, causando prejuízos ao mandante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADMINISTRADORA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA IMOBILIÁRIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização, porquanto não restou comprovado que a administradora do imóvel agiu com culpa.
A responsabilidade civil do mandatário, segundo o artigo 667, do Código Civil, é subjetiva, pois exige que este tenha atuado com culpa no exercício do mandato, causando prejuízos ao mandante.
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo consumidor e da concessão de crédito.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo consumidor e da concessão de crédito.
Se o banco, objetivando for...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão inicial, pois, em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao empréstimo questionado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão inicial, pois, em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao e...