E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro, não sendo critério legal para a concessão do referido benefício situação de miserabilidade ou de indigência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro, não sendo critério legal para a concessão do referido benefício situação de miserabilidade ou de indigência.
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão da tutela provisória.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, manutenção da liminar que determinou que a agravante providencie o tratamento médico solicitado pela agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão da tutela provisória.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao dire...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO NAS REDES SOCIAIS – FACEBOOK E WHATSAPP – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. Discute-se no presente recurso: a) ausência de prova da extensão do dano e inexistência de todos os pressupostos necessários para que haja a devida reparação civil; b) alternativamente, a redução do valor fixado a título de dano moral.
2. Demonstrado nos autos a existência de postagens ofensivas à dignidade da autora/apelada, aliada às perseguições e mensagens enviadas via whatsapp, são suficientes para a configuração de ato ilícito e do dano moral indenizável.
3. O dano moral in re ipsa, o qual, como cediço, dispensa a comprovação da extensão do dano, é manifestado pelas próprias circunstâncias do fato.
4. Mantido o valor da indenização (R$ 20.000,00), fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a par das peculiaridades do caso em concreto, e observada a natureza jurídica da indenização.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO NAS REDES SOCIAIS – FACEBOOK E WHATSAPP – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. Discute-se no presente recurso: a) ausência de prova da extensão do dano e inexistência de todos os pressupostos necessários para que haja a devida reparação civil; b) alternativamente, a redução do valor fixado a título de dano moral.
2. Demonstrado nos autos a existência de postagens ofensivas à dignidade da autora/apelada, aliada às perseguições e mensagens en...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SEGURO DE VIDA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O valor das prestações dos consorciados tem como parâmetro, via de regra, o preço do bem novo para venda ao consumidor (ou conforme o tipo de plano), vigente no dia da assembleia e na praça de constituição do grupo, acrescido dos encargos previstos em contrato, razão pela qual, em havendo variação do preço do bem, as prestações vincendas ou em atraso devem ser reajustadas na mesma proporção, sob pena de inviabilização do grupo consórtil.
II - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração. Julgamento de acordo com o paradigma do STJ, art. 1.039 do CPC. RESP 1.114.606/PR e RESP 1.114.604/PR.
III - Não é ilegal a contratação de seguro, cuja função é a de resguardar a higidez do grupo consorte.
IV - Não restando configurada qualquer ilegalidade praticada pela administradora do consórcio, a justificar a existência dos requisitos necessários para a fixação de indenização por danos morais, de modo que tal pretensão também merece ser julgada improcedente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SEGURO DE VIDA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O valor das prestações dos consorciados tem como parâmetro, via de regra, o preço do bem novo para venda ao consumidor (ou conforme o tipo de plano), vigente no dia da assembleia e na praça de constituição do grupo, acrescido dos encargos previstos em contrato, razão pela qual, em havendo variação do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte silvícola, em sua maioria senil, de pouca ou nenhuma instrução e pouco convívio social, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcedente o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E IDOSO - CONTRATO INEXISTENTE– FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que o contrato foi celebrado e os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
A parte que deu ensejo à instauração da demanda arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E IDOSO - CONTRATO INEXISTENTE– FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO I...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado na sentença.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS (A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que o autor firmou o contrato de empréstimo consignado e se beneficiou do produto do mútuo, elidindo a alegação de vício na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida e a disponibilização do crédito remanescente em benefício da autora, persiste sua responsabilidade pelo pagamento da dívida em seu nome. Sentença de improcedência mantida.
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Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que o autor firmou o contrato de empréstimo consignado e se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA - REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO TOTALMENTE PROVIDO.
Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido, e juntou os documentos indispensáveis para que a ação possa ser proposta (art.319 e 320, CPC), não há que se falar em inépcia e em indeferimento da inicial.
Somente os documentos indispensáveis devem ser obrigatoriamente juntados com a inicial. Já os não substanciais, mas apenas úteis à análise do mérito, como se apresentam os extratos bancários das contas correntes/poupança, podem ser juntados a qualquer momento antes da sentença, desde que respeitado o contraditório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA - REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO TOTALMENTE PROVIDO.
Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido, e juntou os documentos indispensáveis para que a ação possa ser proposta (art.319 e 320, CPC), não há que se falar em inépcia e em indeferimento da inicial.
Somen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcedente o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não co...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
3. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
4. Apelação conhecida e não provida.
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1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, na qua...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA NÃO VERIFICADOS - PRELIMINAR DE OFENSA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO - AUTOR MENOR DE IDADE - REPRESENTANTE LEGAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA EMANADA DE PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – REFORMA DA DECISÃO
1. Discussão a respeito: a) da preliminar de ofensa ao contraditório e da vedação à decisão surpresa; b) da preliminar de ofensa à presunção decorrente da declaração de hipossuficiência; e c) no mérito, da presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física.
2. Se a matéria suscitada como preliminar se confunde com o próprio mérito recursal, deve com este ser analisada.
3. Tendo o Juiz oportunizado à parte autora comprovar sua hipossuficiência, não há que se falar em ofensa ao contraditório, nem tampouco em decisão surpresa (artigos 9, e 10, do CPC/2015)
4. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
5. No caso dos autos, a parte autora é menor e está representada por sua genitora, a qual apresentou documentos que não evidenciam a possibilidade, no momento, de ela arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento familiar.
6. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA NÃO VERIFICADOS - PRELIMINAR DE OFENSA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO - AUTOR MENOR DE IDADE - REPRESENTANTE LEGAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA EMANADA DE PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – REFORMA DA DECISÃO
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Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – C/C – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS – INDEVIDOS – EM – BENEFÍCIO – PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA – E – RESIDENTE – EM – ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, – CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). Portanto, na espécie, cabe a majoração por conta do recurso de apelação não provido interposto pela parte vencida na primeira instância.
6. Apelação conhecida e não provida. Majoração dos honorários na instância recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – C/C – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS – INDEVIDOS – EM – BENEFÍCIO – PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA – E – RESIDENTE – EM – ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, – CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PLURALIDADE DE RÉUS – SOLIDARIEDADE – REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DO DANO MATERIAL, ACRESCIDO DO DANO MORAL E DA MULTA CIVIL – EXCESSO DE CAUTELA – DANO MORAL A SER APURADO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Nos casos de improbidade administrativa a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, em que se delimitará a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena. Da solidariedade, contudo, não pode resultar excesso de garantia, o limite é sempre a totalidade do dano. Não se pode, a pretexto de garantir o pagamento de futura indenização, tornar indisponíveis bens de cada corréu em valor equivalente à totalidade do dano causado.
O pedido de que o decreto de indisponibilidade deve incluir o montante pleiteado a título de danos morais coletivos não pode ser acolhido, por tratar-se de valor arbitrado de forma unilateral, sendo certo que a quantificação do dano moral demanda prévia dilação probatória e além do mais, não corresponde a um dano concreto.
A indisponibilidade de bens, a que se refere o art. 7º da Lei n. 8.429/92, deve ser analisada à luz do caso concreto, máxime porquanto os feitos relativos aos atos de improbidade administrativa guardam características ímpares, que dificilmente se repetem em outras ações.
Reputando-se adequada, proporcional e razoável a decisão proferida em primeiro grau deve ser mantida inalterada a decisão recorrida, no ponto que fixou o limite da indisponibilidade de bens em R$ 9.840.945,91 (valor do dano material arbitrado pelo autor/agravante), para todos os réus, e não individualmente, nos termos do disposto no art. 7º da LIA.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PLURALIDADE DE RÉUS – SOLIDARIEDADE – REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DO DANO MATERIAL, ACRESCIDO DO DANO MORAL E DA MULTA CIVIL – EXCESSO DE CAUTELA – DANO MORAL A SER APURADO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Nos casos de improbidade administrativa a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, em que se delimitará a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena. Da solidariedade, contudo, não...
Data do Julgamento:30/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL – POSSIBILIDADE DA VÍTIMA REQUERER A REPARAÇÃO – DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na existência de conjunto probatório que satisfaça a demonstração da inviabilidade de procedência do feito, não há se falar em cerceamento de defesa.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstrar a existência de seu direito, enquanto a parte requerida compete comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido pelo autor.
In casu, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado na inicial, uma vez que não existe prova nos autos de que a parte suportou os prejuízos decorrentes do acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL – POSSIBILIDADE DA VÍTIMA REQUERER A REPARAÇÃO – DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na existência de conjunto probatório que satisfaça a demonstração da inviabilidade de procedência do feito, não há se falar em cerceamento de defesa.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstra...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA, FACE À NECESSÁRIA SIMETRIA – ADOÇÃO DE 1/6 QUANTO À ATENUANTE NA SEGUNDA FASE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA, RETIFICADA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE, COM CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO.
A ausência de apreensão da arma e do respectivo exame não obsta o reconhecimento da causa de aumento enfocada, máxime considerando que das provas reunidas evidenciou-se a sua efetiva utilização, não se pode desconsiderar, ainda, em circunstâncias dessa natureza, o poder de intimidação do meio executório, mesmo porque às vítimas fora transferida a versão de que estavam à mercê de golpes de faca que poderiam ser desferidos a qualquer momento.
Emerge idôneo e legítimo o fundamento utilizado pelo sentenciante para negativar vetorial alusiva à culpabilidade, pois desenvolvendo-se o violento e aterrorizante cenário na presença do filho do casal, uma criança de apenas 4 anos de idade, podendo lhe causar danos irreparáveis a integridade física e psíquica, resulta delineado o expressivo grau de censura da conduta, realçando um plus de reprovação, a demandar resposta no mesmo patamar.
Ao estabelecer a pena pecuniária, deve o Estado-Juiz guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade fixada.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA, FACE À NECESSÁRIA SIMETRIA – ADOÇÃO DE 1/6 QUANTO À ATENUANTE NA SEGUNDA FASE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA, RETIFICADA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE, COM CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO.
A ausência de apreensão da arma e do respectivo exame não obsta o reconhecimento da causa de aumento...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS PRATICADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nada obstante os argumentos expendidos, inegável se afigura a ausência de interesse recursal, posto que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta todo e qualquer efeito da condenação, inclusive quanto ao reconhecimento de reincidência ou mesmo de maus antecedentes, inexistindo, destarte, interesse na interposição de recurso defensivo, ainda que tenha como objetivo a absolvição.
A condenação do recorrente à reparação de danos morais à vítima não conduz a desfecho diverso, pois, como frisado, o reconhecimento da prescrição, com a extinção da punibilidade, culmina por afastar todos os efeitos da condenação, inclusive secundários, dentre os quais a obrigação de indenizar a vítima, abordada no artigo 91, I, do Código Penal e no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS PRATICADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nada obstante os argumentos expendidos, inegável se afigura a ausência de interesse recursal, posto que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta todo e qualquer efeito da condenação, inclusive quanto ao reconhecimento de reincidência ou mesmo de maus antecedentes, inexistindo,...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.