MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. PROCESSO CRIMINAL. LEGALIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJGO. 1. Malgrado a promoção seja um legítimo direito dos policiais militares, está só se dará caso preenchidos os requisitos fixados em lei. 2. A exclusão de policial do quadro de acesso às promoções, em virtude de ser processado criminalmente, não configura violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da isonomia, pois, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. 3. Ausente o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, a denegação da segurança é medida que se impõe. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 460086-21.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. PROCESSO CRIMINAL. LEGALIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJGO. 1. Malgrado a promoção seja um legítimo direito dos policiais militares, está só se dará caso preenchidos os requisitos fixados em lei. 2. A exclusão de policial do quadro de acesso às promoções, em virtude de ser processado criminalmente, não configura violação aos princípios constitucionais da presun...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA (IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS). EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DE SEUS GESTORES. 1. A alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor deve ser provada pelo requerido, de acordo com previsão do artigo 373, II do Código de Processo Civil de 2015. 2. Com o advento da Lei Federal n° 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso às informações, as despesas da Administração Pública devem ser divulgadas aos cidadãos (Portal da Transparência), de modo que, se os registros de pagamento pretendidos pela postulante não puderem ser individualizados, inexiste quebra de sigilo da remuneração, principalmente em razão do magistrado de primeiro grau ter resguardado o direito de terceiros quando determinou a ocultação de informações em relação a estes 3. A alegação de que os documentos foram gerados em gestões anteriores não exclui a responsabilidade de apresentação, vez que esta pertence à Administração e não seus gestores. 4. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada quando o recorrente não apresenta fatos ou fundamentos novos aptos a modificar os fundamentos ali expendidos pelo relator. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 19944-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA (IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS). EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DE SEUS GESTORES. 1. A alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor deve ser provada pelo requerido, de acordo com previsão do artigo 373, II do Código de Processo Civil de 2015. 2. Com o advento da Lei Federal n° 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso às informa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Com a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). 2. A Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestruturação dos cargos de seus servidores, inclusive suprimindo vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar, assim, em direito adquirido a regime jurídico (Precedente do STJ). 3. É desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, a luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 107109-58.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Com a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). 2. A Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestrut...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA VANTAGEM PARA ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA APLICADA. 1. Com a EC n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos ao direito à percepção de anuênios, estes limitados a 35 (trinta e cinco); 2. A Administração Pública pode alterar o regime jurídico-administrativo, para promover a reestruturação dos cargos de seus servidores, com a supressão de vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos; 3. A interposição de recurso manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa com fundamento no § 4º, do art. 1.021, do CPC/2015. Precedentes STJ. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida. Multa aplicada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30371-29.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA VANTAGEM PARA ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA APLICADA. 1. Com a EC n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos ao direito à percepção de anuênios, estes limitados a 35 (trinta e cinco); 2. A Administração Pública pode alterar o regime jurídico-administrativo, para promover a reestruturação dos cargos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC. 2. Na ausência de quaisquer desses requisitos, o indeferimento da tutela antecipatória é medida impositiva, à míngua de elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 115845-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC. 2. Na ausência de quaisquer desses requisitos, o indeferimento da tutela antecipatória é medida impositiva, à míngua de elementos que evidenciem a probabilidad...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ESTADUAL Nº 17.093/2010. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ATO VINCULADO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. IMPLEMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ENQUANTO MANTIDA A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO VERTICAL. EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. EXIGÊNCIA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMOS LEGAIS DEVIDOS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 17.093/10, compete ao titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta, exsurgindo-se daí sua legitimidade passiva ad causam no caso em comento. 2. Para a concessão de progressão funcional nos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Assistente Técnico-Social e Analista de Políticas de Assistência Social, estabelece a legislação de regência a necessidade de efetivo exercício pelo interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na referência em que estiver posicionado o servidor, tratando-se, portanto, de ato vinculado, que, como tal, não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. 3. A inércia da Administração Pública em providenciar a instalação da comissão avaliadora e disciplinar os parâmetros de avaliação de desempenho aplicáveis a seus servidores para fins de progressão funcional não pode servir de óbice à efetivação do direito, que, nesse cenário, deve pautar-se exclusivamente pelo critério temporal objetivamente estipulado em lei. 4. A percepção simultânea de gratificação adicional por tempo de serviço e progressão funcional não configura bis in idem ou sobreposição de vantagens pecuniárias, porquanto distintas suas naturezas, requisitos e finalidades. 5. A promoção vertical, diversamente da progressão horizontal, tem como pressupostos a aprovação em processo seletivo específico e a existência de vagas na classe superior, conforme os limites percentuais previstos para cada cargo, a teor dos arts. 7º e 9º da Lei Estadual nº 17.093/2010. 6. À míngua de prova pré-constituída acerca da disponibilidade de vagas na classe mais elevada do respectivo cargo, a hipótese é de concessão apenas parcial da segurança, a fim de assegurar aos impetrantes que cumpriram o requisito temporal pertinente o direito líquido e certo de progredirem para os próximos padrões, até o limite da classe em que se encontram, com efeitos patrimoniais pretéritos limitados à data da impetração do remédio mandamental. 7. Não se detecta o uso da via mandamental como substituto da ação de cobrança quando os efeitos patrimoniais da ordem pleiteada são mera decorrência lógica da eventual concessão da segurança, não se admitindo, todavia, a condenação ao pagamento retroativo dos efeitos pecuniários pretendidos, na esteira do art. 14, §4º, da Lei nº 12.0016/2009. 8. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor, a correção monetária e os juros moratórios serão aplicados em conformidade com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 28974-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ESTADUAL Nº 17.093/2010. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ATO VINCULADO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. IMPLEMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ENQUANTO MANTIDA A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO VERTICAL. EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. EXIGÊNCIA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SOBRE O CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROVA. NULIDADE CARACTERIZADA. 1) - Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita é medida que se impõe. 2) - A não apreciação do requerimento dos contestantes/apelantes de submeter o contrato à perícia técnica para proceder à análise no tamanho e tipo de fonte utilizada na Cédula de Crédito, objeto da ação, gera prejuízos no direito à prova daqueles, cerceando-lhes seu direito de defesa e, por consequência, caracterizando a ofensa e a violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 3) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 56326-03.2015.8.09.0139, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SOBRE O CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROVA. NULIDADE CARACTERIZADA. 1) - Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita é medida que se impõe. 2) - A não apreciação do requerimento dos contestantes/apelantes de submeter o contrato à perícia técnica para proceder à análise no tamanho e tipo de fonte utilizada na Cédula de Crédito, objeto da ação, gera prejuízos no direito à prova daqueles, cerce...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIOS REVOGADOS POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. NÃO PERCEPÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1) - Afasta-se a tese de cerceamento de defesa quando a questão tratada for unicamente de direito e existir nos autos elementos suficientes para a elucidação da matéria posta em debate. 2) - Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) previstos no art. 89 da Lei nº 1.159/1990 (Lei Orgânica do Município de Itumbiara/GO), com redação dada pela Emenda nº 02/1995, foram expressamente revogados pela Lei Complementar nº 12/1999 (novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itumbiara/GO), instante em que passaram a ser tratados como anuênios, limitados a 35 (trinta e cinco). 3) - Nos termos da jurisprudência pátria o servidor público possui o direito de percepção referente as horas extraordinárias trabalhadas, com base na totalidade dos vencimentos por ele recebidos. 4) - Caracterizada a sucumbência recíproca, mostra-se correto o julgamento na forma do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973. 5) - APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, PORÉM DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106896-52.2015.8.09.0087, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIOS REVOGADOS POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. NÃO PERCEPÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1) - Afasta-se a tese de cerceamento de defesa quando a questão tratada for unicamente de direito e existir nos autos elementos suficientes para a elucidação da matéria posta em debate. 2) - Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) previstos no art. 89 da Lei nº 1.159/1990 (Lei Orgânica do Município de Itumbiara/GO), com redação dad...
MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO EM PECÚNIA. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO OPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE - NECESSIDADE. ATO COATOR QUE DETERMINOU SOMENTE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO IMPLÍCITO. DECRETO 8.320/15. SUSPENSÃO DE DESPESAS. CONTENÇÃO DE GASTOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O ato coator não é o Decreto n. 8.320/15 que, de forma genérica e abstrata determinou a suspensão de diversas despesas, mas sim o despacho assinado pela Superintendente da Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que determinou o sobrestamento do processo administrativo movido pelo impetrante. 2. Considerando que o ato coator é o referido despacho, tem-se por não operada a decadência, eis que não decorreu o prazo de 120 (cento e vinte) dias entre a ciência daquele ato, pelo autor, e o ajuizamento deste writ. 3. A autoridade coatora, para os efeitos deste mandado de segurança não é o Governador do Estado de Goiás, quem editou a norma de efeitos genéricos e abstratos (Decreto n. 8.320/2015), mas sim, quem ordenou a sua execução em concreto. In casu, o Secretário da SEGPLAN. 4. O efeito patrimonial resultante do possível reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante, não se confunde com a cobrança de verba salarial pretérita, razão porque não há incidir as Súmulas 269 e 271 do excelso STF. 5. Sob o ângulo do interesse de agir, não há utilidade/necessidade no pedido de ver reconhecido o direito de conversão, em pecúnia, de licenças-prêmio não gozadas. Isto porque a Administração sequer se posicionou sobre o tema, determinando tão somente o sobrestamento do processo administrativo. Não poderia esta Corte reconhecer a nulidade, ilegalidade ou abuso de poder em relação a ato (indeferimento do pedido) que sequer foi praticado. 6. Evidente o ato arbitrário da autoridade impetrada que ordenou o sobrestamento temporário do requerimento administrativo formulado pelo impetrante, que por isso deve ter prosseguimento regular, devendo aquela autoridade decidir como achar de direito. Segurança parcialmente concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 459130-05.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO EM PECÚNIA. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO OPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE - NECESSIDADE. ATO COATOR QUE DETERMINOU SOMENTE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO IMPLÍCITO. DECRETO 8.320/15. SUSPENSÃO DE DESPESAS. CONTENÇÃO DE GASTOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O ato coator não é o Decreto n. 8.320/15 que, de forma genéric...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o Estado o fornecimento de suplemento alimentar, do qual necessita o substituído, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 309142-37.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o Estado o fornecimento de suplemento alimentar, do qual necessita o substituído, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 309142-37.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 2...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Pública, defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 236953-50.2013.8.09.0178, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Pública, defender direito individual indisponível, previsto no...
Mandado de Segurança. Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde. I - Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Carência da Ação. Inadequação da via eleita. Prova pré-constituída. As prescrições e os relatórios elaborados por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. III - Obrigatoriedade DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. Diante da comprovação das enfermidades que acometem os substituídos, da necessidade do tratamento e uso do medicamento prescrito e restando patente o ato omissivo praticado pelo impetrado, não há se falar em ausência de direito líquido e certo. Com efeito, a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, que tem como corolário a obrigação de prestar assistência à saúde de todos, de forma indistinta e igualitária. IV - Renovação periódica da receita médica. Afigura-se necessária a renovação periódica (anual) da receita médica, nos termos do Enunciado de Saúde Pública n. 02, do CNJ, para demonstrar a eficácia e o prosseguimento do tratamento. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 150815-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Mandado de Segurança. Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde. I - Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Carência da Ação. Inadequação da via eleita. Prova pré-constituída. As prescrições e os relatórios elaborados por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. III - Obrigatoriedade DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTR...
Apelação Cível. Ação Declaratória de Direitos com Pedido de Tutela de Urgência c/c obrigação de fazer. I - Concurso público. Aprovação. Cadastro de reserva. Existência de vaga. A aprovação em concurso público fora do número de vagas originariamente previstas, ou seja, no cadastro de reserva, gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. Contudo, comprovada a existência de vaga no cargo para o qual fora o autor aprovado, tal expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, fazendo, portanto, jus à nomeação e posse. II - Sucumbência da Fazenda Pública. Honorários Advocatícios. Majoração. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/73, vigente à época da prolatação da sentença, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. Assim, analisando estas questões, entendo prudente majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). 1º Apelo conhecido e parcialmente provido. 2º Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 164410-17.2012.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Declaratória de Direitos com Pedido de Tutela de Urgência c/c obrigação de fazer. I - Concurso público. Aprovação. Cadastro de reserva. Existência de vaga. A aprovação em concurso público fora do número de vagas originariamente previstas, ou seja, no cadastro de reserva, gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. Contudo, comprovada a existência de vaga no cargo para o qual fora o autor aprovado,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I- A existência do débito possibilita o protesto em nome do devedor, bem como o ajuizamento de ação judicial para recebimento do crédito, resultando em mero exercício regular do direito do credor, não configurando o pedido de excesso de execução. II- Não tendo a apelante comprovado qualquer fato modificativo, desconstitutivo ou extintivo do direito do autor/apelado, não há que se falar na improcedência do pleito monitório, notadamente no caso dos autos em que nenhum documento foi juntado a fim de comprovar o desacordo comercial noticiado e requereu o julgamento antecipado da lide em audiência. III- Em ação monitória para cobrança de cheque prescrito os juros moratórios são devidos desde a citação válida. Sentença reformada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 26443-86.2012.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I- A existência do débito possibilita o protesto em nome do devedor, bem como o ajuizamento de ação judicial para recebimento do crédito, resultando em mero exercício regular do direito do credor, não configurando o pedido de excesso de execução. II- Não tendo a apelante comprovado qualquer fato modificativo, desconstitutivo ou extintivo do direito do autor/apelado, não há que se falar n...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO DESCABIDO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EVIDENCIADO. ESPECIFICAÇÕES DOS MEDICAMENTOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA RECEITA MÉDIDA. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR GENÉRICOS. POSSIBILIDADES . OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Revela-se descabido o pedido de manifestação da Câmara de Saúde do Poder Judiciário, quando nos autos do mandamus há fartos documentos médicos, relatando sobre a doença que acomete a paciente substituída, bem como a terapia medicamentosa que se faz adequada ao caso. 2. Uma vez suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela substituída, a necessidade do uso de terapia medicamentosa e a omissão do Poder Público, não há falar-se em inadequação da via mandamental para a busca da prestação jurisdicional nem mesmo de ausência de prova pré-constituída ou mesmo da necessidade de dilação probatória. 3. Na hipótese, a comprovação, de plano, da prescrição da medicação postulada pela impetrante, por profissional da área da saúde que a assiste, justifica a concessão da segurança pleiteada. 4. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo se falar em ilegitimidade passiva. 5. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196, da Carta Magna vigente. 6. A recusa do Poder Público em fornecer a medicação solicitada, por conta de burocracias na esfera administrativa, configura ofensa a direito líquido e certo do impetrante, sanável pela via mandamental. 7. Cuidando-se de mandado de segurança admite-se “(...) as medidas de multa e bloqueio de valores, previstas pelo art. 461 do CPC, com o propósito de garantir o fornecimento de medicamento à pessoa necessitada, quando há risco de grave comprometimento da saúde do demandante.” (Precedente do STJ). 8. Na hipótese, deverá a substituída renovar a prescrição médica junto ao médico responsável, no prazo de 01 (um) ano, contados da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. 9. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 129914-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO DESCABIDO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EVIDENCIADO. ESPECIFICAÇÕES DOS MEDICAMENTOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA RECEITA MÉDIDA. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR GENÉRICOS. POSSIBILIDADES . OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRACO...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da Sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 322451-56.2015.8.09.0013, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da Sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 196113-54.2015.8.09.0072, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO C...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO (DESNECESSIDADE). TESE DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO (REJEITADA). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (DEVER DO ESTADO). PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. MULTA. 1- Não merece acolhimento a intenção de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, uma vez que tal consulta é opcional, sendo incompatível com o rito processual da ação de mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída, conforme precedentes desta Corte. 2- Merece ser rejeitada a tese de carência do direito de ação, sob a alegação de ausência de prova pré constituída, inadequação da via processual eleita e necessidade de dilação probatória, quando estiver comprovada a existência de enfermidade grave suportada pela impetrante. 3- É obrigação do Poder Público assegurar a toda pessoa física, indistintamente, o direito à vida e à saúde, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal, competindo-lhe fornecer, de forma gratuita, os medicamentos necessários ao tratamento da paciente. 4- Segundo o Enunciado nº 02 da I Jornada de Saúde Pública do CNJ, para a concessão da prestação de medicamentos, é necessária a fixação de prazo para a renovação da prescrição medicamentosa, a critério do julgador. 5- É inviável o deferimento, de plano, da multa diária, sendo o caso de aguardar o cumprimento voluntário do comando judicial pela autoridade coatora. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 151156-53.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2068 de 14/07/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO (DESNECESSIDADE). TESE DE CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO (REJEITADA). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (DEVER DO ESTADO). PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. MULTA. 1- Não merece acolhimento a intenção de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, uma vez que tal consulta é opcional, sendo incompatível com o rito processual da ação de mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída, conforme precedentes desta Corte. 2- Merece ser rejeitada a tese de carência do direito de ação, sob a alegação de ausência de prova pré...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE RESTRIÇÃO AO PORTE DE ARMA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REVOGAÇÃO, PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUALIFICADA DE COATORA, DA DECISÃO JUDICIAL QUE EM TESE ESTAVA VIOLANDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Exaurido o objeto do mandado de segurança, em virtude da revogação, pela autoridade judiciária qualificada de coatora, da decisão judicial que em tese estava violando direito líquido e certo do impetrante, julga-se prejudicado o mandado de segurança. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PREJUDICADO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 459846-32.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE RESTRIÇÃO AO PORTE DE ARMA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REVOGAÇÃO, PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUALIFICADA DE COATORA, DA DECISÃO JUDICIAL QUE EM TESE ESTAVA VIOLANDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Exaurido o objeto do mandado de segurança, em virtude da revogação, pela autoridade judiciária qualificada de coatora, da decisão judicial que em tese estava violando direito líquido e certo do impetrante, julga-se prejudicado o mandado de segurança. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PREJUDICADO...
DUPLO APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADO. REALIZADA PROVA PERICIAL. CONEXÃO COM INCIDENTE DE FALSIDADE. REGULARIDADE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ÔNUS DA PROVA. FALSIDADE DA ASSINATURA. DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1. Se o julgador reputa presentes os elementos necessários para a análise da demanda, não há necessidade de se prolongar a fase probatória. 2. Sendo as ações reunidas, pela identidade de pedidos, notório que a magistrada não julgou duas vezes a mesma matéria, ao contrário, determinou a reunião dos feitos para proferir somente um julgamento, de modo simultâneo, não havendo qualquer irregularidade na fixação dos honorários advocatícios para cada uma das demandas. 3. Embora o primeiro apelante tenha razão em afirmar que o ônus da prova é imputado ao autor (embargante), é necessário asseverar que esta parte logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações, pois, com a realização da perícia, fez prova dos fatos constitutivos de seu direito. Nesse enredo, caberia ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC/73, regramento vigente à época da análise das ações no Juízo a quo), o que não fez. 4. Tendo o primeiro apelante decaído na totalidade dos pedidos de ambas as ações, merece a condenação dos ônus sucumbenciais, integralmente. 5. Cediço que a razoabilidade, aliada aos princípios da equidade e proporcionalidade, deve pautar o arbitramento dos honorários. Desse modo, deve ser reduzida a verba honorária, eis que fixada em valor desproporcional. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 447893-65.2008.8.09.0049, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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DUPLO APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADO. REALIZADA PROVA PERICIAL. CONEXÃO COM INCIDENTE DE FALSIDADE. REGULARIDADE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ÔNUS DA PROVA. FALSIDADE DA ASSINATURA. DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1. Se o julgador reputa presentes os elementos necessários para a análise da demanda, não há necessidade de se prolongar a fase probatória. 2. Sendo as ações reunidas, pela identidade de pedidos, notório que a magistrada não julgou duas vezes a mesma matéria, ao contrário, determinou a reunião dos feitos para p...