DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I- A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II- É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do Sistema Único de Saúde. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 411550-25.2014.8.09.0093, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I- A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II- É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do Sistema Único de S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I- Tendo em vista que o autor/apelante não logrou êxito em comprovar suas alegações, nos termos do inciso I, do artigo 333, do CPC, enquanto que o requerido desicumbiu-se de seu ônus probatório, comprovando fato extintivo do direito autoral, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC/1973, impõe-se a improcedência do pedido inicial e, por outro lado, a procedência do pleito reconvencional. II- Presentes todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente, por ter o banco apelante/requerente ajuizado ação monitória para cobrança de crédito referente ao contrato nº 124369836.30410, mesmo após ciente da declaração por sentença da inexistência do negócio jurídico, em razão de quitação anterior pelo devedor/apelado. III- Diante da ausência de critérios legais para a delimitação do valor da indenização por danos morais, o convencimento do julgador é extraído das peculiaridades do caso concreto, sempre balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Mostrando-se razoável a quantia fixada a título de danos morais, sua manutenção é medida impositiva. IV- Consoante o disposto no artigo 940 do Código Civil, o demandado por quantia já paga tem direito ao recebimento do dobro do valor indevidamente cobrado. V- Mantida incólume o julgamento de mérito da sentença vergastada, descabe a alteração da verba sucumbencial. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 53850-96.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I- Tendo em vista que o autor/apelante não logrou êxito em comprovar suas alegações, nos termos do inciso I, do artigo 333, do CPC, enquanto que o requerido desicumbiu-se de seu ônus probatório, comprovando fato extintivo do direito autoral, nos termos do artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. I - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes à sua convocação. Destarte, demonstrado no writ que o edital do concurso previa 3 (três) vagas para o cargo de professor de educação física de ensino fundamental e que o impetrante restou aprovado em quarto lugar, passa este a ter direito subjetivo à nomeação, quando o primeiro candidato aprovado desiste de tomar posse, tal como verificado in casu. II - A desistência de candidato classificado e nomeado enseja o direito à nomeação do impetrante e afasta o poder discricionário da Administração Pública, tendo em vista a manifestação evidente da necessidade do ente público em prover o cargo. III - De conformidade com precedente deste egrégio Tribunal de Justiça, é “consabido que todo concurso público deve ser precedido de rigoroso planejamento fiscal. Assim, presume-se que tal planejamento tenha sido realizado antes do lançamento do edital do concurso público, motivo pelo qual não há falar em impossibilidade financeira e orçamentária, muito menos em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal” (DGJ 273317-33.2010, julgado em 08/11/12, DJe 1193 de 28/11/12). IV - Os efeitos patrimoniais da concessão da segurança se iniciam na data da impetração. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 53698-09.2014.8.09.0064, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. I - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes à sua convocação. Destarte, demonstrado no writ que o edital do concurso previa 3 (três) vagas para o cargo de professor de educação física de ensino fundamental e que o impetrante restou aprovado em quarto lugar, passa este a ter direito subjetivo à nomeação, quando o primeiro...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE COMUM DOS GOVERNANTES. DIREITO À SAÚDE. 1. Comprovada a doença, a necessidade do procedimento cirúrgico e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos do cidadão, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do seu direito líquido e certo. 2. Consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações mandamentais visando a proteção da saúde do cidadão, podendo ser proposta em face de quaisquer deles. 3. É dever das respectivas autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 86090-29.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE COMUM DOS GOVERNANTES. DIREITO À SAÚDE. 1. Comprovada a doença, a necessidade do procedimento cirúrgico e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos do cidadão, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do seu direito líquido e certo. 2. Consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações mandamentais visando a proteção...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. GARI. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE PROVA PERICIAL. 1- Constatada a irregularidade da contratação da autora, afrontando a norma constitucional consagrada no art. 37, IX, da CF, houve a prestação efetiva do trabalho subordinado, portanto, este de fato vigeu e produziu efeitos, devendo ser garantido a obreira, os direitos trabalhistas decorrentes. 2- De acordo com o posicionamento do STF, "é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República. 3- A dilação probatória, quando desnecessária, é ofensiva aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 418039-51.2013.8.09.0178, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. GARI. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE PROVA PERICIAL. 1- Constatada a irregularidade da contratação da autora, afrontando a norma constitucional consagrada no art. 37, IX, da CF, houve a prestação efetiva do trabalho subordinado, portanto, este de fato vigeu e produziu efeitos, devendo ser garantido a obreira, os direitos trabalhistas decorrentes. 2- De acordo com o posicionamento do...
APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- A Lei nº 13.909/2001 ao conceder a licença para aprimoramento profissional, além do preenchimento de vários requisitos para a concessão da medida, confere por fim, ao Secretário de Educação a faculdade de deferir ou não o pedido. II- O ato administrativo fustigado, consubstanciado no indeferimento do pedido da licença, evidenciou-se na prevalência do interesse público, eis que, caso contrário, poderia gerar grave prejuízo nos serviços educacionais. III- O Direito a licença remunerada para aprimoramento não se trata de um direito absoluto do servidor, mas uma possibilidade posta à disposição da administração pública, que fica sujeita aos critérios de conveniência, justiça, equidade e oportunidade. SEGURANÇA DENEGADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 139542-29.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- A Lei nº 13.909/2001 ao conceder a licença para aprimoramento profissional, além do preenchimento de vários requisitos para a concessão da medida, confere por fim, ao Secretário de Educação a faculdade de deferir ou não o pedido. II- O ato administrativo fustigado, consubstanciado no indeferimento do pedido da licença, evidenciou-se na prevalência do interesse públi...
Apelação Cível. Ação de conhecimento pelo rito ordinário com pedido declaratório e de cobrança de adicional de insalubridade. Servidor público municipal. Gari. I - Cerceamento de defesa. Inocorrência. Consoante consabido, as partes têm direito de produzir as provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Contudo, afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa, pois o conjunto factual-probatório dos autos afigura-se hábil à formação do convencimento do magistrado. II - Adicional de insalubridade devido. In casu, é inconteste que a autora/apelada exerce a função de gari e faz jus ao adicional de insalubridade, o qual é devido à razão de 20% (vinte por cento) do salário-base do trabalhador, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros de Goiás, artigo 81. III. Prova pericial. Desnecessidade. É desnecessária a realização de perícia, pois esta serviria para se aferir o grau de insalubridade a que se sujeita a autora/apelada, o que é irrelevante, uma vez que o adicional é fixado no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros de Goiás, em seu artigo 85, à razão única de 20% (vinte por cento) do vencimento base. IV. Prescrição quinquenal. Nos termos da Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. V. Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, sobre as quantias a serem pagas à autora/apelada, deverá incidir correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. VI - Equipamento de proteção individual. Fornecimento obrigatório. É obrigação do empregador fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual, nos termos do artigo 166 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não obsta do trabalhador o direito de perceber adicional de insalubridade. VII - Verbas sucumbenciais. Como a autora/apelada restou vencedora em seu intento, deve o réu/apelado responder, por inteiro, pelo ônus sucumbencial, de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil. VIII - Honorários advocatícios. Modificação. Vencida a Fazenda Pública, a condenação no pagamento da verba honorária deve observar a previsão do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, ou seja, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do magistrado, pelo que, no caso em comento, devem ser modificados de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apelação Cível conhecida e desprovida. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 286542-13.2014.8.09.0166, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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Apelação Cível. Ação de conhecimento pelo rito ordinário com pedido declaratório e de cobrança de adicional de insalubridade. Servidor público municipal. Gari. I - Cerceamento de defesa. Inocorrência. Consoante consabido, as partes têm direito de produzir as provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Contudo, afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa, pois o conjunto factual-probatório dos autos afigura-se hábil à formação do convencimento do magistrado. II - Adicional de insalubridade...
Duplo grau de jurisdição. Ação Civil Pública. Fornecimento de medicamentos, exames e consultas. Omissão do Município. Direito Constitucional à saúde. As normas constitucionais brasileiras asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Restando comprovada a existência de doença, a necessidade do tratamento e a omissão do Poder Público Municipal em atender as deficiências dos substituídos de receberem o tratamento integral adequado, merece, portanto, o amparo do Poder Judiciário. In casu é obrigação do município, através de sua Secretária de Saúde, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à vida, à saúde, posto que se encontram incumbidos por imposição constitucional a prestar assistência e fornecer tratamentos e medicamentos à população conforme o teor dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. Remessa necessária desprovida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 84486-68.2015.8.09.0032, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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Duplo grau de jurisdição. Ação Civil Pública. Fornecimento de medicamentos, exames e consultas. Omissão do Município. Direito Constitucional à saúde. As normas constitucionais brasileiras asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Restando comprovada a existência de doença, a necessidade do tratamento e a omissão do Poder Público Municipal em atender as deficiências dos substituídos de receberem o tratamento integral adequado, merece, portanto, o amparo do Poder Judiciário. In casu é obrigação do município, através de sua Secret...
Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar rejeitada. O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. II - Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo. Mérito. A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. III - Reprovação de candidato em fase de avaliação de vida pregressa em razão de apresentação, tardia, da documentação exigida no item 14.5, letra G do edital. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. A exclusão de candidato, aprovado em todas as fases do concurso, tão só pela apresentação tardia da documentação exigida em um item do edital, quando da interposição de recurso administrativo perante a banca examinadora, ofende os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, máxime quando dos documentos apresentados nada consta em seu desfavor. Demais disso, se o edital do concurso público não prevê regras objetivas para a eliminação do concorrente a uma de suas vagas, na fase de investigação de vida pregressa, revela-se lesiva a direito líquido e certo do candidato a sua não recomendação. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 59450-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar rejeitada. O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA IRREGULAR DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a exegese da Súmula n. 42 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Comum Estadual possui competência, para o processamento e o julgamento das ações, nas quais figurem, como Autoras ou Rés, as sociedades de economia mista. 2. In casu, o fumus boni iuris é extraído da documentação colacionada aos autos pelo Agravado/A., que demonstra que a Agravante/Ré efetuou cobranças, em desconformidade com o artigo 113 da Resolução Normativa da ANEEL, de n. 414/2010, ressaindo o periculum in mora do risco de prejuízo financeiro aos consumidores, evidenciando aparente ilicitude da conduta perpetrada pela Agravante/Ré. 3. A Lei n. 8.437/1992 faz expressa menção à oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, o que leva à conclusão de que, se for ré pessoa jurídica de direito privado, incluindo-se, entre estas, algumas pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações públicas de direito privado, a liminar poderá ser concedida inaudita altera parte. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 102477-56.2015.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA IRREGULAR DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a exegese da Súmula n. 42 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Comum Estadual possui competência, para o processamento e o julgamento das ações, nas quais figurem, como Autoras ou Rés, as sociedades de economia mista. 2. In casu, o fumus boni iuris é extraído da documentação colacionada aos autos pelo Agravado/A., que demonstra que a A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. INQUÉRITO. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E REPUTAÇÃO. 1- A “notitia criminis” levada ao conhecimento da autoridade policial para que apure a existência, ou autoria, de fato que, em tese, configure crime (ameaça), suficiente a ensejar a abertura de inquérito policial, e posterior deflagração de ação penal pública, corresponde ao exercício regular de direito por parte da vítima. 2. In casu, a Apelada/R. sentindo-se ameaçada, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher, noticiando que o Apelante/A., em tom de ameaça, prometeu matá-la; culminando com instauração de inquérito policial, oferecimento de denúncia e instauração de processo criminal, que, ao final, absolveu o Apelante/A. 3. Também inexistindo denunciação caluniosa, com propósito de prejudicar o Apelante/A., resta comprovado o exercício regular de direito por parte da Apelada/R. Responsabilidade civil afastada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 432089-93.2012.8.09.0024, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. INQUÉRITO. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E REPUTAÇÃO. 1- A “notitia criminis” levada ao conhecimento da autoridade policial para que apure a existência, ou autoria, de fato que, em tese, configure crime (ameaça), suficiente a ensejar a abertura de inquérito policial, e posterior deflagração de ação penal pública, corresponde ao exercício regular de direito por parte da vítima. 2. In casu, a Apelada/R. sentindo-se ameaçada, reg...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). PROCESSO SELETIVO INTERNO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1- O caráter líquido e certo do direito pleiteado imprescinde da comprovação e demonstração inequívoca dos fatos invocados. 2- Consoante a Portaria nº 7.214/2015 e o art. 8º, IV da Lei Estadual nº. 11.596/91, o aspirante ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA) deverá ter, pelo menos, 10 (dez) anos na graduação de Sargento, sendo 02 (dois) anos na graduação de 1º Sargento, não havendo falar em direito líquido e certo dos impetrantes, quando não comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos normativamente, por depender a mencionada promoção do prévio juízo de conveniência e oportunidade do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, sendo vedado ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito do ato administrativo, salvo ocorrência de nulidade ou preterição na ordem de promoções. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 51788-71.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). PROCESSO SELETIVO INTERNO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1- O caráter líquido e certo do direito pleiteado imprescinde da comprovação e demonstração inequívoca dos fatos invocados. 2- Consoante a Portaria nº 7.214/2015 e o art. 8º, IV da Lei Estadual nº. 11.596/91, o aspirante ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA) deverá ter, pelo menos, 10 (dez) anos na graduação de Sargento, sendo 02 (dois) anos na gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo, além de demonstrada a inobservância do dever objetivo de cuidado e produzido resultado, previsível objetivamente, não há que se falar em absolvição, mesmo porque, inadmitido no Direito Penal a compensação de culpas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 3 -Necessária a redução para o mínimo legal do período da sanção acessória de proibição ou suspensão do direito de dirigir quando o quantitativo aplicado, além de desprovido de fundamentação, é desproporcional ao quantitativo da pena corpórea aplicada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA AS PENA-BASE E ACESSÓRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350717-79.2012.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo, além de demonstrada a inobservância do dever objetivo de cuidado e produzido resultado, previsível objetivamente, não há que se falar em absolvição, mesmo porque, inadmitido no Direito Penal a compensação de culpas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificados equívocos na análise das ci...
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 5/99, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2. Não pode o apelante pretender o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual seja, o transcurso do tempo de efetivo desempenho de função pública, visto que já recebe adicional, na forma de anuênio, sob pena de afronta à Magna Carta. 3. O entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. 4. Quando a decisão objurgada adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, mostra-se desnecessária manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106874-91.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 5/99, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2. Não pode o apelante pretender o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. 1. A educação infantil é direito indisponível, constitucionalmente garantido, nos termos do art. 208, CF. Por conseguinte, é dever do Poder Público, no âmbito de sua competência, promover o acesso das crianças à educação; 2. Se o ente público apresenta deficiência para efetivar a garantia fundamental, não pode justificar sua omissão a pretexto de desequilíbrio orçamentário, devendo prevalecer o direito à educação, ainda que por intermédio de instituição privada, às suas custas, até que surjam vagas na instituição pública. Apelo e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 139127-03.2014.8.09.0012, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. 1. A educação infantil é direito indisponível, constitucionalmente garantido, nos termos do art. 208, CF. Por conseguinte, é dever do Poder Público, no âmbito de sua competência, promover o acesso das crianças à educação; 2. Se o ente público apresenta deficiência para efetivar a garantia fundamental, não pode justificar sua omissão a pretexto de desequilíbrio orçamentário, devendo pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVITAR EVENTUAL CONFUSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. DEMONSTRAÇÃO, PELA AGRAVANTE, DE REGISTRO DO BEM NA MATRÍCULA RESPECTIVA. DISCUSSÃO INICIAL ALUSIVA A TERRENOS QUE ENGLOBAM ÁREA SUPERIOR ÀQUELA EFETIVAMENTE DISPUTADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO VOLTADA AO BLOQUEIO DOS IMÓVEIS. 1. Tendo sido a decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, bem como o recurso contra ela dirigido, há de se atentar ao cenário legal que embasou a fundamentação lançada pelo julgador a quo, e os requisitos dispostos naquele diploma para a concessão da medida, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais; 2. Considerando que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, a apreciação a ser nele concretizada restringe-se aos limites do ato recorrido, inclusive no intuito de se evitar confusão processual, tendo em vista que a matéria invocada no agravo foi também objeto de insurgência em primeira instância, o que faz concluir que será ali oportunamente apreciada; 3. Nos moldes do que dispunha o art. 273, do CPC, vigente à época da prolação da decisão agravada e que serviu de substrato a este, O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, sendo certo que há efetiva necessidade de tais pressupostos sejam concomitantemente comprovados; 4. Ausente a “verossimilhança das alegações”, mencionada pela legislação vigente à época da prolação do ato e hodiernamente intitulada como “probabilidade do direito invocado” não há como ser concedida a antecipação de tutela pretendida, sobretudo considerando-se que da análise da documentação acostada aos autos não há elementos fortes o bastante para comprovar a posse dos agravados sobre o imóvel objeto do litígio, mas tão somente uma escritura de compra e venda que não foi registrada na respectiva matrícula, fato inclusive confessado pelos requerentes/agravados em sua peça inicial; 5. Esclareça-se, outrossim, que embora a causa de pedir mediata da demanda de origem seja a anulação da compra e venda realizada entre a empresa ré/agravante e os terceiros ali mencionados, por suposta fraude, melhor sorte socorre a empresa agravante, que detém a prova da propriedade do bem, qual seja, a escritura de compra e venda devidamente registrada na matrícula do imóvel, mormente tendo-se em vista que nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, de modo que, nos termos do § 1º do citado artigo, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”; 6. Necessária a devida delimitação do objeto do litígio, uma vez que, embora invoquem as partes o direito a três chácaras (07, 08 e 09), tratam-se de imóveis distintos, com matrículas igualmente distintas, sendo que a área discutida e reivindicada pelos agravados diz respeito, somente, à chácara de nº 08, não obstante o documento de que se valem para esse intento se refira às demais; 7. Não há, igualmente, como se manter a deliberação alusiva ao bloqueio da matrícula dos bens, sendo que em relação às chácaras de nº 07 e 09, por não serem elas de propriedade de qualquer das partes aqui litigantes; no que tange à de nº 08, por ostentar a agravante efetivo título de domínio, devidamente transcrito e registrado, não se podendo obstar o pleno exercício dos direitos daí decorrentes. Agravo provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 232722-58.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVI...
MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. LIMINAR DEFERIDA SEM MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREFACIAIS REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA E INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. I- Em sede de mandado de segurança, a pretensão do órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica interessada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), formulada em sede de contestação, visando a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, é incompatível com o rito mandamental, o qual é célere e se satisfaz com a apresentação do laudo médico atestando a enfermidade do paciente e o tratamento a ser lhe dispensado. II- Não é irregular o deferimento de medida liminar para assegurar a paciente substituída consulta médica e cirurgia ortopédicas sem a prévia oitiva do representante judicial da autoridade impetrada, na hipótese de estarem presentes os pressupostos legais de urgência. III- A instrução da petição mandamental com a prescrição médica feita por profissional habilitado, demonstrando a enfermidade do paciente e a necessidade de obter o tratamento requestado, é suficiente para a satisfação do requisito da prova pré-constituída. IV- A Administração Pública tem o dever de fornecer o tratamento indispensável ao restabelecimento da saúde do paciente, em observância e implementação ao direito à saúde, insculpido nos arts. 6º e 196 da CF. V- É admissível o bloqueio de verbas públicas e a fixação de multa diária a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial concessiva do tratamento médico a particular. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 55806-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. LIMINAR DEFERIDA SEM MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREFACIAIS REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA E INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. I- Em sede de mandado de segurança, a pretensão do órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica interessada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), formulada em sede de contestação, visando a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário,...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTS. 205, 206 E 208, INC. IV - E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTS. 53 E 54. DIREITO LIQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I- É obrigação legal do Poder Público o oferecimento às crianças de atendimento gratuito em creches e pré-escolas, uma vez que tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar é ato vinculado, não se inserindo no âmbito daqueles que o administrador pratica em face da conveniência e da oportunidade. II- O ato ilegal/abusivo resta devidamente comprovado ante a inércia do Secretário Municipal de Educação em atender à solicitação de vaga ao menor, embaraçando o acesso deste ao ensino público e gratuito, violando, assim, os arts. 205 e 208, IV, da CF/88, arts. 53, V e art. 54, IV, do Estatuto da Criança e Adolescente, e arts. 4º, II, 11, V e 30 da Lei 9.394/96. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS, PORÉM, DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 310426-25.2014.8.09.0052, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTS. 205, 206 E 208, INC. IV - E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTS. 53 E 54. DIREITO LIQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I- É obrigação legal do Poder Público o oferecimento às crianças de atendimento gratuito em creches e pré-escolas, uma vez que tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar é ato vinculado, não se inserindo no âmbito daqueles que o administrador pratica em face da conveniência e...
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PRESENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. I- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. II- O fato de os medicamentos pleiteados pela impetrante integrarem a listagem do SUS é, por si só, incapaz de evidenciar a ausência de interesse de agir, mormente quando há omissão do impetrado em disponibilizá-los, apesar de oficiado a tanto. III- A instrução da ação mandamental com a prescrição médica feita por profissional habilitado, evidenciando as enfermidades da paciente, bem como a necessidade desta em obter os medicamento requestados, é suficiente à satisfação do requisito da prova pré-constituída. IV- É conjunta a responsabilidade da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito a saúde, que é fundamental e está consagrado nos artigos 6º e 196 da CF, bem como pelo art. 15, do Estatuto do Idoso, fornecendo, inclusive, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento prescrito. VI- Admissível é o bloqueio de verbas públicas a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico a particular. Precedentes do STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 413180-70.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PRESENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. I- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. II- O fato de os medicamentos pleiteados pela impetrante integrarem a listagem do SUS é, por si só, incapaz de evidenci...
MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE PARA 180 DIAS. SERVIDORA TEMPORÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I- O fato de a licença-maternidade prorrogada por força de liminar ter sido usufruída em sua integralidade, não obsta o julgamento do mandado de segurança, que deverá examinar a legalidade ou não do invocado direito, de modo a permitir, na eventualidade de a ordem ser denegada, a discussão nas vias ordinárias do direito ao ressarcimento. II- O pedido de prorrogação de licença-maternidade feito na esfera administrativa foi indeferido pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por meio de despacho editado por sua Advocacia Setorial, o que evidencia a legitimidade da Secretária da Pasta para figurar no polo passivo deste mandamus. III- Não há que se falar na ausência dos pressupostos da ação mandamental se ela foi instruída com a cópia do ato de indeferimento do pedido administrativo apresentado pela impetrante. IV- A Lei Federal n. 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã e prorrogou a licença-maternidade para 180 dias, assim como a Lei n. 16.677/09, que estendeu esse benefício ao âmbito estadual, têm aplicação imediata à Administração Pública direta e indireta, sem exclusão da detentora de contrato temporário. Por conseguinte, ressoa ilegal o ato que não o concede sem razão plausível. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 404446-33.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE PARA 180 DIAS. SERVIDORA TEMPORÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I- O fato de a licença-maternidade prorrogada por força de liminar ter sido usufruída em sua integralidade, não obsta o julgamento do mandado de segurança, que deverá examinar a legalidade ou não do invocado direito, de modo a permitir, na eventualidade de a ordem ser denegada, a discussão nas vias ordinárias do direito ao ressarcim...