MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO. CARÁTER OPCIONAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO PROGRAMA ESPECÍFICO - CMAC. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA MÉDICA QUE ACOMPANHA O PACIENTE. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DEMONSTRADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE FORNECIMENTO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENUNCIADO Nº. 02, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. 1. A consulta prévia da Câmara de Saúde do Judiciário é meramente opcional. 2. A responsabilidade dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios) é solidária no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas. 3. O Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do tratamento, deverá ele ser realizado. Assim, a garantia à saúde transpõe qualquer entrave técnico ou burocrático, sendo dever do Estado assegurá-la. 4. Não há se falar em ausência de prova pré-constituída e inadequação da via eleita se o impetrante instrui a causa com os documentos essenciais para demonstrar a enfermidade que o acomete e a sua necessidade, com urgência, dos medicamentos prescritos. 5. Estando os autos carreados com relatório médico, exames e receituários médicos, provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão do impetrante, tem-se comprovada a existência da prova pré-constituída e a necessidade da concessão dos remédios prescritos. 6. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito ao impetrante. 7. O Enunciado de Saúde Pública nº. 02, do CNJ orienta no sentido de ser necessária a renovação da receita, a cada ano, para demonstrar a eficácia e o prosseguimento do tratamento. SEGURANÇA CONCEDIDA. ,
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 110843-50.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO. CARÁTER OPCIONAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO PROGRAMA ESPECÍFICO - CMAC. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA MÉDICA QUE ACOMPANHA O PACIENTE. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DEMONSTRADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE FORNECIMENTO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENUNCIADO Nº. 02, DO CONSELHO NA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. GUARDA DE MENOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes quaisquer desses requisitos, a não concessão da providência antecipatória é medida que se impõe. 2. No caso sub judice, inexistem elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte postulante, daí por que é imperioso o indeferimento da tutela de urgência requerida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 111108-52.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. GUARDA DE MENOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes quaisquer...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E 208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social e é dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrícula em creche e pré-escola para menores de cinco (05) anos. Portanto, é indiscutível a obrigação do município efetivar a inserção do infante no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), próximo à sua residência, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. II - Concedida a segurança, liminarmente, para possibilitar a admissão do menor em uma das unidades do CMEI, a medida que se impõe é a confirmação da referida situação, já consolidada, mormente porque irreversível a esta altura, sob pena de afronta aos valores já obtidos. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 273537-72.2014.8.09.0052, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E 208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social e é dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrí...
Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e da Fundação Universa. Preliminar rejeitada. O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, tendo como executor a Fundação Universa, o que os tornam responsáveis pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, partes legítimas para figurarem no polo passivo do presente mandamus. II - Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo. Mérito. A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. III - Reprovação de candidato em fase de avaliação de vida pregressa em razão de não apresentação da documentação exigida no edital. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. A exclusão de candidato, aprovado em todas as fases do concurso, tão só pela não apresentação da documentação exigida em um item do edital, quando da interposição de recurso administrativo perante a banca examinadora, ofende os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, máxime quando restar comprovado que requereu sua expedição. Demais disso, se o edital do concurso público não prevê regras objetivas para a eliminação do concorrente a uma de suas vagas, na fase de investigação de vida pregressa, revela-se lesiva a direito líquido e certo do candidato a sua não recomendação. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 60992-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e da Fundação Universa. Preliminar rejeitada. O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, tendo como executor a Fundação Universa, o que os tornam responsáveis pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ile...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR E DETERMINA RESTITUIÇÃO DA POSSE E O DIREITO DE PASSAGEM. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, ABUSO DE PODER OU MANIFESTO EQUÍVOCO. Não havendo como dar crédito às alegações do réu/agravante de inexistência de servidão de passagem, já que contraditórios os seus argumentos, que, aliás, não condizem nem mesmo com o que foi apurado pelo Oficial de Justiça em inspeção in loco, cujo laudo reforça a constatação do periculum in mora e do fumus boni iuris vislumbrado pelo Juízo a quo, não merece guarida a pretensão de reformar a decisão que deferiu a liminar e determinou que o demandado/recorrente restitua à agravada a posse e o direito de passagem. Ademais, conforme interativa jurisprudência desta Corte, em se tratando de tutela de urgência, a decisão do Juiz de Direito somente enseja reforma no caso de ilegalidade, arbitrariedade, abuso de poder ou manifesto equívoco, circunstâncias inexistentes no caso. Agravo de Instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 444815-69.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR E DETERMINA RESTITUIÇÃO DA POSSE E O DIREITO DE PASSAGEM. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, ABUSO DE PODER OU MANIFESTO EQUÍVOCO. Não havendo como dar crédito às alegações do réu/agravante de inexistência de servidão de passagem, já que contraditórios os seus argumentos, que, aliás, não condizem nem mesmo com o que foi apurado pelo Oficial de Justiça em inspeção in loco, cujo laudo reforça a constatação do periculum in mora e do fumus boni iuris vislu...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É cediço que o Mandado de Segurança, previsto no art. 5º, inciso LXIX, da CF, é ação de natureza sumária indicado para proteção de direito líquido e certo, assim entendido aquele que prescinde de instrução probatória para se constituir. No caso dos autos, o impetrante não se incumbiu de demonstrar que, de fato, o candidato aprovado na primeira posição desistiu de sua posse, sendo que o concurso público previa somente uma vaga para o cargo e o autor classificou-se em segundo lugar, no cadastro de reserva, deixando à míngua o direito líquido e certo a amparar o seu pleito. Ademais, não há comprovação ou indício sequer que existam servidores comissionados ocupando vaga destinada ao quadro efetivo, o que impõe a denegação da segurança postulada. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 202191-30.2014.8.09.0127, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É cediço que o Mandado de Segurança, previsto no art. 5º, inciso LXIX, da CF, é ação de natureza sumária indicado para proteção de direito líquido e certo, assim entendido aquele que prescinde de instrução probatória para se constituir. No caso dos autos, o impetrante não se incumbiu de demonstrar que, de fato, o candidato aprovado na primeira posição desistiu de sua posse, sendo que o concurso público previa somente uma vaga para o cargo e o autor classificou-se em...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. I- No caso, a responsabilidade civil da Administração Pública está insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Por ser a requerida, concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos sofridos por terceiros, independentemente da demonstração de culpa. II- ACIDENTE EM REDE ELÉTRICA. CHOQUE ELÉTRICO. QUEIMADURAS. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. DANOS MORAIS. III- Ao considerar-se o abalo psicológico causado à autora, sendo patente o nexo causal entre as lesões e o evento danoso, estando devidamente comprovados pela perícia médica, documentos e fotografias, as sequelas e o sofrimento experimentado pela autora da ação em decorrência de queimaduras das quais resultaram deformidades no seu corpo, cuja culpa da requerida é fato nos autos, cabível a indenização por danos morais. DANOS ESTÉTICOS. IV- Em relação ao pedido de condenação em danos estéticos, estes são decorrentes de alguma deformidade e, para a sua caracterização, é necessário que o dano estético cause ao ofendido impressão penosa ou desagradável, como também cause uma permanente transformação física na vítima. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a requerente padece de deformidade permanente relacionada aos traumas ocorridos em decorrência do evento danoso, fato que justifica a indenização a título de dano estético, razão pela qual a indenização por dano estético. PENSÃO VITALÍCIA. V- Mantido o pagamento do valor de um salário-mínimo devidos desde a data do evento danoso até que a autora complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VI- “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”. SUCUMBÊNCIA. VII- A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando existente condenação, terá como parâmetros, o percentual mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, devendo o julgador estar atento ao que prescreve as normas das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391555-13.2010.8.09.0175, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. I- No caso, a responsabilidade civil da Administração Pública está insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Por ser a requerida, concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação de tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil/1973. Assim, a decisão concessiva ou não de tutela antecipada deve ser reformada pelo juízo ad quem somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do cidadão, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. 3. É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a cirurgia, terapias medicamentosas e demais procedimentos, necessários ao tratamento do paciente. 4. A multa fixada, pessoalmente, ao agente político, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento a obrigação de fazer, está despida de juridicidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 74646-96.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação de tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Pro...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO JUIZ A QUO. POSSIBILIDADE. EXAME DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS. ENCARGO QUE NÃO COMPETE AOS MUNICÍPIOS. NORMA E DECRETO EDITADOS PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. INCOMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Ainda que não se tenha ordenado o reexame oficial, pode a Corte de Justiça conhecer, de ofício, do duplo grau de jurisdição obrigatório, nos casos prescritos em lei, não configurando, assim, qualquer vício na sentença proferida contra a fazenda pública. 2 - É admissível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança ou em ação coletiva, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional figure como mera causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, segundo ocorre no caso concreto. 3 - Na linha jurisprudencial da Suprema Corte, não “há violação do art. 97 da Constituição Federal ou da Súmula Vinculante nº 10 do STF quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto”(ARE 914634 AgR, 2ª Turma, rel. Min. Dias Toffoli, Dje 037 de 29/02/2016). 4 - A educação é direito social garantido pelo art. 6º da Carta Magna, cumprindo ao Estado ofertá-la, com a tríplice função de proporcionar a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. No entanto, a própria Constituição Federal define o nível de ensino em que cada um dos entes federativos deve atuar prioritariamente, nos termos do art. 211, conferindo ao município a atribuição prioritária de fornecer o ensino fundamental e a educação infantil, cabendo-lhe, ainda, assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino (art. 208, inciso VII, da CF). 5 - Inexistindo comando constitucional que obrigue o município a fornecer ensino superior, não se mostra incompatível com a Constituição Federal a Lei nº 1.476/2014 (e respectivo decreto regulamentador) do Município de Itajá, que autoriza a Administração local a condicionar o transporte de estudantes universitários ao cumprimento de contrapartida prevista na aludida norma, qual seja, a prestação de serviços voluntários à municipalidade. 6 - A segurança deve ser denegada, quando não demonstrado o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante. 7 - REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO APELATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 49512-49.2015.8.09.0082, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO JUIZ A QUO. POSSIBILIDADE. EXAME DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS. ENCARGO QUE NÃO COMPETE AOS MUNICÍPIOS. NORMA E DECRETO EDITADOS PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. INCOMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Ainda que não se tenha ordenado o reexam...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde, constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da Sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 281023-66.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde, constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da Sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TÍTULO TRANSLATIVO. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O CTM de Anápolis, no inc. III do art. 127, é claro ao excetuar os compromissos de compra e venda das cessões de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores, como fato gerador do ITBI. 2. Para incidência do ITBI, necessário o registro do título translativo de propriedade imóvel no CRI; no entanto, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda não transfere a propriedade, nem a cessão de direitos sobre do imóvel que continua no domínio da empresa Apelada até a efetiva quitação das parcelas, transferindo, tão somente, a posse direta ao promitente comprador. 3. Embora o Código Civil tenha elevado o direito de aquisição do promitente comprador à condição de direito real (art. 1.225, VII), tal circunstância somente é aplicada para fins de dar publicidade ao contrato, podendo seu direito ser oponível a terceiros, de forma erga omnes, não justificando o recolhimento do ITBI que possui hipóteses taxativas. 4. Pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), art. 26, §6º, e Enunciado 87 do CEJ, a promessa de compra e venda somente será considerada como título translativo, para fins do art. 1.245 do novo Código Civil, quando devidamente quitada, o que não é o caso dos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 222154-96.2014.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TÍTULO TRANSLATIVO. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O CTM de Anápolis, no inc. III do art. 127, é claro ao excetuar os compromissos de compra e venda das cessões de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores, como fato gerador do ITBI. 2. Para incidência do ITBI, necessário o registro do título translativo de propriedade imóvel no CRI; no entanto, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda não transfere...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA APLICADA À FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. NATUREZA JURÍDICA DESCONHECIDA. 1. Consoante os preceitos do art. 1º, caput, do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data ou fato do qual se originaram. 2. Comprovada a prestação de serviço extraordinário pela servidora pública municipal, é direito seu reaver a contraprestação pecuniária pelo labor executado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 3. O ônus da prova concernente aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor incumbe ao réu (art. 333, II do CPC/1973 e art. 373, II, do CPC/2015), de forma que se este não logrou êxito em comprovar que o pagamento da parcela remuneratória identificada como incentivo funcional também engloba o valor condizente à jornada de trabalho em sistema de plantões, é de se julgar procedente o pleito inaugural para o adimplemento do labor além do tempo ordinário. REEXAME E 1º APELO DESPROVIDOS. 2º APELO PROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 78813-93.2013.8.09.0152, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA APLICADA À FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. NATUREZA JURÍDICA DESCONHECIDA. 1. Consoante os preceitos do art. 1º, caput, do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data ou fato do qual se originaram. 2. Comprovada a prestação de serviço extra...
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO 2ª CLASSE. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. É legítima a autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, visto ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada para realização do certame. 2. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. APROVAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. Não há direito subjetivo à convocação pleiteada, mormente, em razão da classificação fora das vagas previstas na Portaria de regência, bem como das contempladas pelo TAC. Não demonstrando possível preterição, por parte da Administração, afasta-se o direito líquido e certo alegado. 4. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS TEMPORÁRIOS (SIMVE). As funções exercidas pelo SIMVE não eram as mesmas daquelas desempenhadas pelo Soldado QPPM (2ª Classe), conf. edital 001/2012. Daí, afasta-se a alegada preterição, que não restou comprovada. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 341-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO 2ª CLASSE. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. É legítima a autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, visto ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada para realização do certame. 2. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Púb...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. 1. Em se tratando de mandado de segurança, devido ao seu rito abreviado, a dilação probatória é incomportável, devendo, portanto, o direito líquido e certo perseguido apresentar-se inequívoco. 2. Ausente prova pré-constituída, quanto à especificação dos períodos de exercício de função magisterial conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido na ADI nº. 3772/DF, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do direito postulado pela impetrante e, por conseguinte, se foram preenchidos os requisitos constitucionais necessários à aposentadoria especial de professor com proventos integrais. 3. Desta forma, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 55501-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. 1. Em se tratando de mandado de segurança, devido ao seu rito abreviado, a dilação probatória é incomportável, devendo, portanto, o direito líquido e certo perseguido apresentar-se inequívoco. 2. Ausente prova pré-constituída, quanto à especificação dos períodos de exercício de função magisterial conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido na ADI nº. 3772/DF, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do dir...
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DOS RÉUS - PRECLUSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Opera-se a preclusão se a autoridade coatora ou seu órgão de representação judicial, embora regularmente cientificados, deixam de manejar o recurso cabível ao modo de combater a concessão da medida liminar inaudita altera pars. 2 - As prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito à impetrante. 4 - Deverá a impetrante renovar a prescrição médica junto ao profissional responsável, a cada 01 (um) ano, contado da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 40370-39.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DOS RÉUS - PRECLUSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Opera-se a preclusão se a autoridade coatora ou seu órgão de representação judicial, embora regularmente cientificados, deixam de manejar o recurso cabível ao modo de combater a concessão da medida liminar inaudita altera pars. 2 - As prescrições...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA DE URGÊNCIA INDICADA PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA. 1. Demonstrada a existência de enfermidade grave da qual foi acometida a menor, impõe-se garantir-lhe a cirurgia e o tratamento prescrito pelo médico. 2. Constitui dever imposto às autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, porquanto afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna. 3. Nos moldes do Enunciado nº 02 da 1ª Jornada de Saúde Pública do Conselho Nacional de Justiça, para a concessão da prestação de medicamentos, é necessária a fixação de prazo para a renovação da prescrição medicamentosa, a critério do julgador. REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 361657-31.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA DE URGÊNCIA INDICADA PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA. 1. Demonstrada a existência de enfermidade grave da qual foi acometida a menor, impõe-se garantir-lhe a cirurgia e o tratamento prescrito pelo médico. 2. Constitui dever imposto às autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, porquanto afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna. 3. Nos moldes do Enunciado nº 02 da 1ª Jornada d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. A pretensão do impetrante, de obter as informações mediante certidão sobre a situação das prestações de contas do Poder Legislativo do Município de Crixás, nos exercícios de 2004 a 2012, é um direito amparado no artigo 5º, XXXIII da Constituição e artigos 7º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e a sua negativa pela autoridade coatora implica afronta a direito líquido e certo. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 165282-33.2012.8.09.0038, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. A pretensão do impetrante, de obter as informações mediante certidão sobre a situação das prestações de contas do Poder Legislativo do Município de Crixás, nos exercícios de 2004 a 2012, é um direito amparado no artigo 5º, XXXIII da Constituição e artigos 7º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e a sua negativa pela autoridade coatora implica afronta a direito líquido e certo. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 165282-33.2012.8.09.0038, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CARTORÁRIO. REAJUSTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. DIREITO AO REAJUSTE SOMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA ADI 4639/GO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo oficial do cartório, antes de publicada a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/05, em que foram modulados os seus efeitos, a mesma deve ser aplicada para efeito de reajuste da aposentadoria do cartorário. 2. Implementadas as condições pela autora da ação para ter direito ao reajuste previsto no artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/2005, deve lhe ser assegurado o direito somente até o momento em que a norma produziu efeitos, ou seja, até a data da publicação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4639/GO, não havendo se falar em continuidade do reajustamento após referida data ou ultratividade da Lei, haja vista o efeito ex nunc conferido pela Suprema Corte ao proceder a modulação temporal da decisão. 3.Quanto a alegação de prescrição dos reajustes anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, arguida pelo Estado de Goiás, constatada está a ausência de interesse recursal, posto que referida matéria foi decidida de forma favorável ao recorrente no juízo de primeiro grau. 4. Inalterado o julgado, ficam mantidos os ônus sucumbenciais. 5. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. RECURSOS APELATÓRIOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 168184-46.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CARTORÁRIO. REAJUSTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. DIREITO AO REAJUSTE SOMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA ADI 4639/GO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo oficial do cartório, antes de publicada a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 5/99, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio e o de sexta parte, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2. Não pode o apelante pretender o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual seja, o transcurso do tempo de efetivo desempenho de função pública, visto que já recebe adicional, na forma de anuênio, sob pena de afronta à Magna Carta. 3. O entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. 4. Deve ser mantida a condenação nos ônus sucumbenciais, porquanto atendidos os ditames legais previstos no Código de Processo Civil de 1973 (artigo 21, caput) e artigo 12 da Lei 1.060/90, aplicáveis à espécie. 5. Quando a decisão objurgada adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, mostra-se desnecessária manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106969-24.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 5/99, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio e o de sexta parte, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2. Não pode o apelante pretender o recebimento de duas...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I- A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II- É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do Sistema Único de Saúde. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 252086-49.2013.8.09.0044, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. I- A saúde é direito fundamental do cidadão, bem como dever do Estado, cabendo a este garantir a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. II- É indiscutível a responsabilidade do Município pelo fornecimento do tratamento solicitado, exatamente porque a previsão constitucional é de participação conjunta das pessoas jurídicas de direito público interno à frente do...