AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, bem como da prévia filiação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - IDEC, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 3. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. 4. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 6. Meras alegações genéricas do impugnante quanto à existência de excesso de execução revelam-se insuficientes para desconstituir o valor apresentado. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106470-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIOS NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 19...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o Estado o fornecimento de alimento (leite especial), do qual necessita o substituído, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 348363-27.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o Estado o fornecimento de alimento (leite especial), do qual necessita o substituído, conforme prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 348363-27.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 d...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. FORO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 2. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 320186-98.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. FORO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINQUÊNIO. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56, XVI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU. JÁ ANALISADO PELA CORTE. 1.Segundo a distribuição do ônus da prova prevista no CPC, caberá ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, incisos I e II, do CPC). 2. Os quinquênios têm como base de cálculo apenas o vencimento base do servidor público municipal. 3. Embora a Constituição goiana não tenha previsto expressamente a respeito da iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal para iniciar processo legislativo com o intuito de alterar a forma de remuneração de seus servidores, pelo princípio da simetria pode ser adotada a previsão similar, estabelecida relativamente aos Governadores (art. 20, § 1º, II, “b”), uma vez que os municípios foram erigidos pela Carta Política à condição de entes federativos autônomos. Portanto, as atribuições privativas dos Prefeitos devem ser consideradas tais quais às do Presidente da República e dos Governadores. Logo, deve ser tida como inconstitucionalmente formal a norma editada pelo Poder Legislativo aumentando a remuneração dos servidores do executivo (arguição de inconstitucionalidade nº 162369-90). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 103114-72.2013.8.09.0195, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINQUÊNIO. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56, XVI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU. JÁ ANALISADO PELA CORTE. 1.Segundo a distribuição do ônus da prova prevista no CPC, caberá ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, incisos I e II, do CPC). 2. Os quinquênios têm como base de cálculo apenas o vencimento base do servidor público municipal. 3. Emb...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXIGÊNCIA. 1º CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO DO PODER JUDICIÁRIO GOIANO. AUDIÊNCIA PARA A ESCOLHA DE COMARCA DE LOTAÇÃO. PRETENDIDA DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DO NÚMERO DE VAGAS/COMARCAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE APROVADOS ESCALONADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - No mandado de segurança a prova pré-constituída da violação a direito líquido e certo deve estar acoplada à peça vestibular, já que o rito especial do mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes do STJ. Inteligência do art. 5º, inciso LXIX, da CF. 2 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a “Administração Pública, uma vez homologado o concurso público, deve, no decorrer do prazo de sua validade e de acordo com o número de vagas estipulado no edital, nomear e empossar os candidatos aprovados, cabendo-lhe, por critério de conveniência e oportunidade, escolher, sempre dentro daquele limite temporal, o momento em que serão preenchidas as vacâncias existentes” (1ª seção, MS 18.784/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/06/2013). 3 - O candidato aprovado em concurso público regionalizado não possui direito líquido e certo a determinada quantidade de opções de lotação, pois, a depender da necessidade da Administração Pública, o gestor poderá preencher as vagas nas unidades/comarcas previstas no edital, imediatamente ou de forma escalonada, mas sempre respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 4 - Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça acolhido para denegar a segurança.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 176110-03.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXIGÊNCIA. 1º CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO DO PODER JUDICIÁRIO GOIANO. AUDIÊNCIA PARA A ESCOLHA DE COMARCA DE LOTAÇÃO. PRETENDIDA DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DO NÚMERO DE VAGAS/COMARCAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE APROVADOS ESCALONADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - No mandado de segurança a prova pré-constituída da violação a direito líquido e certo deve estar acoplada à peça vestibular, já que o rito especial do mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes do STJ. Inte...
Recurso Administrativo. Servidor do Poder Judiciário. Licença-prêmio não usufruída. Implementação do período aquisitivo antes da vigência da Lei n. 16.893/2010. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. I - Na época em que a recorrente completou os períodos correspondentes aos segundo e terceiro quinquênios não havia lei prevendo a possibilidade de conversão do período de descanso em pecúnia. Dessa forma, não há se falar em aplicabilidade da Lei n. 16.893/2010 ao caso em comento, posto que poderia a recorrente ter usufruído do benefício antes da vigência da Lei n. 16.893/2010. Essa legislação não retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor, razão pela qual não existe violação ao princípio tempus regit actum. II - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. O direito adquirido não pode ser invocado em face do regime jurídico modificado por legislação superveniente, desde que observada a implantação de limite remuneratório máximo fixado pela EC nº 41/03, qual seja, a alteração legislativa não pode gerar redução nos vencimentos do servidores públicos (inciso XV, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988), o que inocorreu no caso em comento. Implementação do período aquisitivo depois da vigência da Lei n. 17.689/2012. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Pedido de gozo indeferido em razão da necessidade do serviço público. II - O artigo 248-A, da Lei Estadual nº 10.460/88 garante a todos os servidores estaduais a possibilidade de converter em espécie as licenças-prêmio não usufruídas, porém, somente na hipótese em que restar comprovado o indeferimento do pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público. Por sua vez, o art. 37 da Lei nº 17.663/2012, atual plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, permite a conversão do usufruto da licença-prêmio em pecúnia, desde que não usufruída até a época da aposentadoria do servidor. Entretanto, esses dispositivos devem ser analisados em conjunto, pelo que não prospera neste momento, ou seja, antes da aposentadoria, o pedido apresentado pela requerente de conversão em pecúnia de todas as licenças-prêmio não usufruídas, mesmo que indeferido o usufruto por necessidade do serviço público, com maior razão de ser no tocante ao quarto lustro, cuja implementação ocorreu tão somente após o acréscimo do artigo 248-A à Lei nº 10.460/88. Desse modo, mesmo tendo o usufruto das licenças-prêmio sido indeferido em razão de necessidade do serviço público, o pedido de conversão da referida licença em pecúnia, apresentado antes da aposentadoria não deve ser acolhido, pois a qualquer momento, antes de sua aposentadoria, a servidora requerente pode pleitear o usufruto das referidas licenças-prêmio e, caso não tenha esse interesse, ou tenha o usufruto de qualquer delas negado pela administração pública, o direito à conversão em pecúnia ainda lhe será assegurado, consoante disposição contida no artigo 248-A da Lei n. 10.460/1988 e artigo 37 da Lei n. 17.663/2012. Recurso administrativo conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 147138-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Recurso Administrativo. Servidor do Poder Judiciário. Licença-prêmio não usufruída. Implementação do período aquisitivo antes da vigência da Lei n. 16.893/2010. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. I - Na época em que a recorrente completou os períodos correspondentes aos segundo e terceiro quinquênios não havia lei prevendo a possibilidade de conversão do período de descanso em pecúnia. Dessa forma, não há se falar em aplicabilidade da Lei n. 16.893/2010 ao caso em comento, posto que poderia a recorrente ter usufruído do benefício antes da vigência da Lei n. 16.893/2010. Essa legislação nã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, fatos concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente o fato de que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao paciente na sentença condenatória foi o fechado. 2. É desnecessária a extensa motivação na sentença acerca da negativa ao sentenciado do direito de apelar em liberdade, quando destacados os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, mormente quando se cuida de paciente enclausurado durante toda a instrução criminal por força de prisão preventiva. 3. O fato do paciente ostentar predicados pessoais favoráveis não implicam, por si sós, no direito de recorrer em liberdade, conforme hodierna jurisprudência. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 131434-33.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em arbitrariedade ou inidoneidade decorrente da permanência do paciente no cárcere, pois a custódia cautelar derivou de decisão fundamentada. Aponta, tal decisão, fatos concretos a justificar a necessidade da manutenção da prisão, mormente o fato de que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao paciente na sentença condenatória foi o fechado. 2. É desnecessária a ext...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO IMPETRANTE EM QUADRO DE ACESSO AO CARGO DE SUBTENENTE. INTERSTÍCIO NÃO ATINGIDO. I - De conformidade com precedente deste Tribunal, só “há que se falar em perda superveniente do objeto da ação quando o direito buscado pelo impetrante realizar-se, por qualquer outro meio, antes da sentença mandamental, ou quando, por qualquer razão, tornar-se inatingível, esvaziando de qualquer utilidade prática a concessão da segurança” (MS 349949-06.2017). Destarte, havendo ainda, in casu, possibilidade em tese de atingimento do direito almejado, não há que se falar em perda superveniente do objeto. II - Da análise do artigo 2º da Lei Estadual nº 17.866/2012, do art. 58 da Lei Estadual nº 8.033/1975 e do artigo 4º da Lei nº 15.704/2006, é possível concluir que o preenchimento das vagas disponíveis na Polícia Militar do Estado de Goiás depende de prévio juízo de conveniência e oportunidade, a ser exercido pelo Comandante-Geral da PM/GO, com base no planejamento do setor de pessoal da Corporação, razão pela qual forçoso é convir que inexiste irregularidade ou ilegalidade no ato da Administração que não disponibiliza para promoção todas as vagas previstas em lei. III - Não cumprida, pelo impetrante, a exigência de interstício mínimo de 3 (três) anos para ser incluído em quadro de acesso ao cargo de Subtenente e não havendo sido exercitada, pelo Comandante-Geral da PM/GO, a faculdade inserta no § 3º do artigo 14 da Lei Estadual nº 15.704/2006, não há que se falar em direito líquido e certo a amparar o impetrante. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 255421-43.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO IMPETRANTE EM QUADRO DE ACESSO AO CARGO DE SUBTENENTE. INTERSTÍCIO NÃO ATINGIDO. I - De conformidade com precedente deste Tribunal, só “há que se falar em perda superveniente do objeto da ação quando o direito buscado pelo impetrante realizar-se, por qualquer outro meio, antes da sentença mandamental, ou quando, por qualquer razão, tornar-se inatingível, esvaziando de qualquer utilidade prática a concessão da segurança” (MS 349949-06.2017). Destarte, havendo ainda, in casu, possibilidade em tese de atingimento do direito almejado, não há que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ADVOGADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TESTAMENTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. ULTERIOR ATO DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO PRIMITIVO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Sem sustentáculo a prefacial de impedimento do causídico, agitada pelos autores, sob o argumento de que ele foi o avaliador do acervo hereditário do seu falecido avô materno e, ulteriormente, também, o advogado de sua genitora no feito judicial de alienação de bem imóvel, processo este distinto da ação em apreço de nulidade de ato jurídico, cuja situação não se amolda às hipóteses de impedimento previstas no artigo 134, do CPC/73 (NCPC 144), as quais são aplicáveis aos serventuários da justiça e perito (art. 138, CPC/73). II - Não merece guarida a prefacial de inépcia da petição recursal, formulada em contrarrazões, sob o argumento de que houve a repetição da peça inicial, sem arrebate aos fundamentos do ato sentencial, posto que a orientação do STJ é assente no sentido de que a reprodução, nas razões do apelo, dos argumentos já lançados na exordial não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso. III - Em sede de ação de nulidade de ato jurídico, não obstante a parte autora argua a existência de mácula no ato de cessão de direito hereditário, considerando a existência prévia de gravame sobre o bem cedido, consubstanciada na cláusula de inalienabilidade em testamento, o fato é que para a regular transferência do imóvel, com a possibilidade da lavratura da respectiva escritura pública de compra e venda, houve a prévia autorização judicial para a alienação do mesmo, em observância a regra do art. 1911, §único, do CC/2002. IV - Não bastasse, para o alcance de eventual decretação de mácula no primitiva ato de cessão de direito hereditário, antes, incumbirá à parte desconstituir o ato judicial autorizativo da alienação do bem clausulado com gravame e, após, arguir e comprovar a existência de algumas das condições de nulidade/anulabilidade do negócio primitivo entabulado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 60844-60.2014.8.09.0013, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ADVOGADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TESTAMENTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. ULTERIOR ATO DE CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO PRIMITIVO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Sem sustentáculo a prefacial de impedimento do causídico, agitada pelos autores, sob o argumento de que ele foi o avaliador do acervo hereditário do seu falecido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA HIPOTECA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. I- A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais, pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. II- Não merece prosperar a pretensão inicial de usucapir bem em que o interessado tinha ciência de que foi adquirido por meio de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. III- O fato de a usucapião constituir modo originário de aquisição da propriedade não implica a ineficácia da hipoteca que foi validamente constituída pelo proprietário anterior antes de preenchidos os pressupostos da usucapião, uma vez que a hipoteca é direito real de garantia, e não parcela do direito de propriedade, subsistindo, com direito de sequela, enquanto subsistir o débito. IV- A oneração do imóvel por hipoteca, desde a data da aquisição da propriedade, implica a impossibilidade de se entender presente a posse com ânimo de dono, porque a existência do gravame sobre o imóvel em sua matrícula evidencia que o embargante tinha ciência de que o mesmo servia como garantia do crédito mutuado para sua aquisição. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 167574-55.2011.8.09.0125, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA HIPOTECA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. I- A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais, pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. II- Não merece prosperar a pretensão inicial de usucapir bem em que o interessado tinha ciência de que foi adquirido por meio de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. III- O fato de a usucapião constituir modo originário de aquisição da propriedade não implica a ineficácia da...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PROFESSORA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. 30 HORAS SEMANAIS. ADICIONAL DE 50% SOBRE A HORA EXTRA TRABALHADA. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCONTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I- Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do artigo 1.021, incisos I, II e III, do Novo CPC. II- Tendo o decisium embargado apreciado todas as questões pertinentes ao recurso interposto, não há qualquer vício a ser declarado. III- Configurada hipótese de relação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas somente das prestações vencidas após o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Súmula 85 do STJ. IV- A inexistência de disposição acerca da matéria (horas extraordinárias) no Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal (Lei Complementar Municipal nº 91/2000), não elide o direito dos servidores da educação à percepção do adicional, por se tratar de direito constitucionalmente garantido. V- Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor, deve incidir juros de mora a partir da citação com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, bem como correção monetária, cujo termo a quo é desde a data em que cada prestação se tornou devida, sendo imperioso observar os seguintes indexadores: a partir das referidas datas (pagamentos incorretos) entre 30.06.2009 até 24/03/2015 pela TR (art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei n. 11.960/09) e, a partir de 25/03/2015 pelo IPCA (em razão da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/2009, pelo STF no julgamento das ADIs 4.425/DF, 4.357/DF). VI- Tese não suscitada nem decidida no Juízo a quo (descontos), constitui inovação na fase recursal, hipótese vedada na inteligência do artigo 517 do Código de Processo Civil. VII- Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que fixados em atenção aos ditames do § 4º do art. 20 do CPC e das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. VIII- Cediço que a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento deve se adequar aos aludidos requisitos legais. IX- O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes. Assim, eventual omissão no julgado não impedirá, em princípio, a submissão nas vias especial e extraordinária de toda a matéria suscitada na demanda, notadamente pelo fato de que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025. X- Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 130469-04.2013.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PROFESSORA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. 30 HORAS SEMANAIS. ADICIONAL DE 50% SOBRE A HORA EXTRA TRABALHADA. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCONTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I- Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1 - O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/1999, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2 - Não pode o apelante pretender o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual seja, o transcurso do tempo de efetivo desempenho de função pública, visto que já recebe adicional, na forma de anuênio, sob pena de afronta à Constituição Federal. 3 - O entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110989-58.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE QUINQUÊNIO E ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1 - O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/1999, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio, não havendo, portanto, direito a ser reconhecido. 2 - Não pode o apelante pretender o recebimento de duas vantagens que têm o mesmo fato gerador, qual seja, o transcurs...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ORDEM PARA O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO CONCEDIDA DE MODO DEFINITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. LIMINAR RATIFICADA. 1. Constitui direito líquido e certo do impetrante o recebimento da medicação determinada em prescrição médica diretamente do Estado, de forma contínua, pelo período necessário à recuperação, já que a saúde é um direito de todos constitucionalmente protegido e garantido. 2. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 11038-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ORDEM PARA O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO CONCEDIDA DE MODO DEFINITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. LIMINAR RATIFICADA. 1. Constitui direito líquido e certo do impetrante o recebimento da medicação determinada em prescrição médica diretamente do Estado, de forma contínua, pelo período necessário à recuperação, já que a saúde é um direito de todos constitucionalmente protegido e garantido. 2. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 11038-27.2016.8.09.0...
Apelação Cível. Ação de restituição de importâncias pagas c/c reparação de danos morais e materiais. I - Ônus da prova. Não demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. In casu, não cumpriu a requerida/apelada a determinação do art. 333, II, do CPC/73, vigente à época da prolatação da sentença, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo do direito do autor. II - Restituição de valores. Danos materiais comprovados. Procede o pedido de restituição, pela parte requerida, dos valores dispendidos pelo autor com o guincho do veículo e da diária de permanência de seu automóvel no pátio da requerida, quando restou constatada que a multa aplicada foi cancelada. III - Juros de mora e correção monetária nos danos materiais. Sobre o valor referente aos danos materiais incidirão correção monetária e juros de mora a partir do evento danoso, consoante dispõem as súmulas 43 e 54 do STJ. IV - Configuração dos danos morais. Presentes todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório devida é a reparação por danos morais, notadamente por ter restado comprovado nos autos que a apreensão do veículo do autor foi indevida, com o cancelamento da multa que lhe foi aplicada. V - Quantificação do dano moral. O direito ressente-se da ausência de critérios legais para a delimitação da indenização por danos morais. Então, o convencimento do julgador é extraído das peculiaridades ditadas pelo caso concreto, sempre freado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, em consonância com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da reparação moral deve ser fixado observando a tríplice finalidade: satisfativa para a vítima, reparação do dano e punição para o ofensor, além de servir como exemplo para a sociedade, sendo, portanto, razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VI - Danos morais. Correção monetária e juros moratórios. A correção monetária sobre o valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Já os juros de mora incidirão a partir do evento danoso. VII - Condenação da Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Modulação dos efeitos das ADIs 4.357 QO/DF e 4.425 QO/DF pelo STF, em 25.03.2015. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser efetuados respeitada a sistemática anterior à declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF até que a data da conclusão do julgamento da questão de ordem (25.03.2015). Assim, sobre a verba indenizatória referente aos danos materiais a ser recebida pelo autor/recorrente, desde o efetivo desembolso, ou seja, da data de pagamento das referidas quantias a serem restituídas, até 25.03.2015, data da conclusão da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 QO/DF e 4.425 QO/DF, aplicam-se, como correção monetária, os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, e, após esse período, incidirá a correção monetária pelo IPCA. Os juros de mora também deverão incidir a partir do evento danoso, nos mesmos moldes aplicados a caderneta de poupança, tudo conforme a conclusão dada pelo STF na modulação dos efeitos da ADI n. 4357 QO/DF e ADI n. 4425 QO/DF. Em relação à verba indenizatória referente aos danos morais, a partir do evento danoso, apreensão do veículo, deverão incidir os juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, tudo conforme, repita-se, a conclusão dada pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos da ADI nº 4357 QO/DF e ADI nº 4425 QO/DF, sendo que a correção monetária deverá incidir desde o arbitramento dos danos morais, ou seja, desde a prolatação do presente acórdão, pelo IPCA. VIII - Ônus sucumbenciais. Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento na proporção de 30% ao autor/recorrente e 70% ao requerido/apelado da verba sucumbencial, com fulcro nos artigos 20, §4º e 21, caput, do Código de Processo Civil/73. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 333461-84.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de restituição de importâncias pagas c/c reparação de danos morais e materiais. I - Ônus da prova. Não demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. In casu, não cumpriu a requerida/apelada a determinação do art. 333, II, do CPC/73, vigente à época da prolatação da sentença, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo do direito do autor. II - Restituição de valores. Danos materiais comprovados. Procede o pedido de restituição, pela parte requerida, dos valores dispendidos pelo autor com o guincho do veículo e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) previstos no art. 89, da Lei nº. 1.159/1990 (Lei Orgânica do Município de Itumbiara-GO), com redação dada pela Emenda nº. 02/1995, foram expressamente revogados pela Lei Complementar nº. 12/1999 (novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itumbiara-GO), instante em que passaram a ser tratados como anuênios, limitados a 35 (trinta e cinco). 2. Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos, sendo que a Administração pode promover alterações na composição da remuneração dos seus servidores, retirando, ou alterando, a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes, dentre outros, desde que isso não implique redução de vencimentos. 3. Diante da inexistência de direito da parte autora aos adicionais por tempo de serviço pretendidos, ficam prejudicados os pedidos de revisão da aposentadoria e de cobrança da diferença apurada entre o valor efetivamente pago e aquele que era devido. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 60718-45.2015.8.09.0087, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) previstos no art. 89, da Lei nº. 1.159/1990 (Lei Orgânica do Município de Itumbiara-GO), com redação dada pela Emenda nº. 02/1995, foram expressamente revogados pela Lei Complementar nº. 12/1999 (novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itumbiara-GO), instante em que passaram a ser tratados como anuênios, limitad...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO INICIAL DE ENERGIA ELÉTRICA A IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DA SUBESTAÇÃO BARRO AMARELO. CONDICIONAMENTO RESPALDADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO CONTROVERSO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em consonância com a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, é lícito à distribuidora impor condições para o início do fornecimento de energia elétrica, como a realização de obras e instalação de equipamentos, sempre que constatar a inexistência de rede de distribuição que possibilite o pronto atendimento da unidade consumidora. 2. Age no exercício regular de um direito a concessionária que, visando assegurar a observância de padrões técnicos de segurança, proteção e eficiência, condiciona a efetiva disponibilização de energia elétrica à conclusão das obras de determinada subestação de abastecimento, conforme o seu próprio cronograma. 3. As informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança não se equiparam à contestação, de modo que a falta de impugnação específica dos fatos afirmados na petição inicial não se traduz em confissão contra a Fazenda Pública, restando inaplicável a regra disposta no art. 302 do CPC. 4. Verificado que o impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar, mediante prova pré-constituída, o direito líquido e certo que afirma ser titular, e sendo inadmitida a dilação probatória na via mandamental para a elucidação de fato controvertido, correta é a sentença que denega a segurança vindicada. 6. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o desprovimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 389365-75.2014.8.09.0001, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO INICIAL DE ENERGIA ELÉTRICA A IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DA SUBESTAÇÃO BARRO AMARELO. CONDICIONAMENTO RESPALDADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO CONTROVERSO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em consonância com a Re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.O art. 798 do CPC/1973 estabelece o poder geral de cautela, atribuido ao Juiz, referente à concessão de medidas provisórias, observada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, considerando o fundado receio de que, antes do julgamento da lide, uma parte provoque lesão grave ou de difícil reparação ao direito da outra.2. In casu, restou observada a demonstração dos requisitos da tutela cautelar, preservado o direito da Agravante/ Ré/Exequente, diante da plausibilidade do direito alegado pela Agravada/A. e eventual risco de dano, impondo-se a manutenção da decisão agravada, que somente comportaria reforma em caso de ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 80962-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.O art. 798 do CPC/1973 estabelece o poder geral de cautela, atribuido ao Juiz, referente à concessão de medidas provisórias, observada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, considerando o fundado receio de que, antes do julgamento da lide, uma parte provoque lesão grave ou de difícil reparação ao direito da outra.2. In casu, restou observada a demonstração dos requisitos da tutel...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. OXIGENOTERAPIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê-lo, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo a concessão da segurança medida que se impõe. 3. É responsabilidade estatal garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a implementação de medidas assecuratórias que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, não podendo o Poder Público escusar-se às suas responsabilidades, inclusive fornecendo aos idosos, gratuitamente, tratamento médico adequado às suas necessidades (arts. 9º e 15, § 2º da Lei nº 10.471/03). REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 181552-88.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. OXIGENOTERAPIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê-lo, mostra-se ineg...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O recurso interposto contra decisão publicada até 17 de março de 2016 deve ser regido pelo CPC de 1973. Inteligência do princípio tempus regit actum. 2. A intimação para que a parte autora compareça a exame pericial deve ser feita pessoalmente, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 3. Se o ato é personalíssimo da parte, ela deve ser intimada para praticá-lo, não cabendo a mera intimação de seu advogado pelo Diário da Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83575-96.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O recurso interposto contra decisão publicada até 17 de março de 2016 deve ser regido pelo CPC de 1973. Inteligência do princípio tempus regit actum. 2. A intimação para que a parte autora compareça a exame pericial deve ser feita pessoalmente, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 3. Se o ato é personalíssimo da parte, el...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PARA RECÉM NASCIDA PORTADORA DE REFLUXO. LEGITIMAÇÃO DAS PARTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SAÚDE. 1. Comprovada a existência da doença a que padece a paciente - recém nascida e a negativa do Poder Público em fornecer alimento com status de medicamento, observa-se adequada a via eleita, diante da prova pré-constituída e da necessidade da aplicação da terapia medicamentosa. 2. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Constituição Federal, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito à paciente. 3. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 386657-89.2015.8.09.0139, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PARA RECÉM NASCIDA PORTADORA DE REFLUXO. LEGITIMAÇÃO DAS PARTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SAÚDE. 1. Comprovada a existência da doença a que padece a paciente - recém nascida e a negativa do Poder Público em fornecer alimento com status de medicamento, observa-se adequada a via eleita, diante da prova pré-constituída e da necessidade da aplicação da terapia medicamentosa. 2. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se em direito fundamental...