DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. HORA EXTRA. CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO NORMAL. DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO. PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Conforme artigo 1º do Decreto Federal Nº 20.910/32, as dívidas passivas dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, sendo certo que, os direitos a verbas trabalhistas podem ser cobradas apenas as insertas no quinquênio anterior à propositura da ação. 2. A Constituição Federal, no artigo 39, estende aos servidores públicos alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7º, também da Carta Magna, dentre os quais está o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal. A Lei Municipal nº 1.546/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Acreúna), nos artigos 95, parágrafo único, e 97, parágrafo único, disciplina que os serviços extraordinários prestados no período noturno serão remunerados com o acréscimo de 87,5%, sobre a hora normal diurna, percentual que deverá ser aplicado quando evidenciado o excesso de horas laboradas. 3. A remuneração do servidor deverá ser a base de cálculo da hora extra e não o seu vencimento, pois esta é composta do valor da hora normal, acrescido de verbas de natureza salarial habituais. 4. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária das condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia. 5. Quanto ao pedido de isenção ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, entendo que falta interesse recursal, pois o réu não foi condenado a tal pagamento. Apelo parcialmente conhecido e desprovido e reexame obrigatório conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 414186-43.2014.8.09.0002, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. HORA EXTRA. CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO NORMAL. DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCENTUAL DO ACRÉSCIMO. PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Conforme artigo 1º do Decreto Federal Nº 20.910/32, as dívidas passivas dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda municipal, seja qual for a sua nat...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 216450-64.2015.8.09.0072, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA DIÁRIA IMPOSTA SOBRE O PATRIMÔNIO DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Acontece que esse poder discricionário da Administração é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes é convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação, o que ocorre no caso dos autos. 2. Tendo em conta a ausência de respaldo legal para a imposição de multa diária sobre o patrimônio pessoal do Prefeito do Município requerido no caso em tela, haja vista que no polo passivo da ação civil pública consta apenas o ente municipal, a sentença singular necessita ser reparada neste ponto, com o escopo de excluir a sanção imposta ao patrimônio pessoal do gestor. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 297968-14.2013.8.09.0180, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MULTA DIÁRIA IMPOSTA SOBRE O PATRIMÔNIO DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Acontece que esse poder discricionário da Administração é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a exp...
Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de cobrança securitária. Contrato de seguro de veículo. Cessão de direito de crédito. I - Ônus da prova. Art. 333, inc. II, do CPC. Improcedência do pleito indenizatório face à seguradora 2ª requerida/apelante. In casu, cumpriu a parte 2ª requerida/apelante a determinação do art. 333, II, do CPC, se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reconvinte/apelado. A seguradora 2ª requerida/apelante comprovou a possibilidade de opor ao cessionário/hospital apelado a cláusula proibitiva de cessão de direitos pelas partes envolvidas no contrato de seguro de automóvel a terceiros, tendo em vista que aquela cláusula proibitiva da cessão de direito constava do contrato de seguro/“instrumento da obrigação”, nos termos do artigo 286 do Código Civil brasileiro. II - Honorários Advocatícios. Causa sem condenação. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. III - Ausência de fundamento novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Agravo Interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 247940-12.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de cobrança securitária. Contrato de seguro de veículo. Cessão de direito de crédito. I - Ônus da prova. Art. 333, inc. II, do CPC. Improcedência do pleito indenizatório face à seguradora 2ª requerida/apelante. In casu, cumpriu a parte 2ª requerida/apelante a determinação do art. 333, II, do CPC, se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reconvinte/apelado. A seguradora 2ª requerida/apelante comprovou a possibilidade de opor ao cessionário/hospital apelado a cláusula proibitiva de cessão de...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - Os proventos dos impetrantes consubstanciam prestação periódica, portanto, seus direitos ao correto pagamento renovam-se a cada mês, não havendo se falar em decadência. II - Não há se falar em ilegitimidade da autoridade impetrada, por ausência de ato coator, vez que o pedido inicial funda-se justamente na omissão daquela em instaurar processo de promoção dos impetrantes. III - É incomportável a dilação probatória em se tratando de mandado de segurança, devido ao seu rito abreviado, devendo, portanto, o direito líquido e certo perseguido apresentar-se inequivocamente. IV - Ausente prova pré-constituída, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do direito postulado pelos impetrantes e, por conseguinte, se foram preenchidos os requisitos exigidos na legislação específica necessários à promoção com fulcro na Lei nº 13.738/2000. Desta forma, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 47990-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - Os proventos dos impetrantes consubstanciam prestação periódica, portanto, seus direitos ao correto pagamento renovam-se a cada mês, não havendo se falar em decadência. II - Não há se falar em ilegitimidade da autoridade impetrada, por ausência de ato coator, vez que o pedido inicial funda-se justamente na omissão daquela em instaurar processo de promoção dos impetrantes. III - É incomportável a dilação p...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei nº 13.909/2001 ao conceder a licença para aprimoramento profissional, além do preenchimento de vários requisitos para a concessão da medida, confere por fim, ao Secretário de Educação a faculdade de deferir ou não o pedido. 2. O ato administrativo fustigado, consubstanciado no indeferimento do pedido da licença, evidenciou-se na prevalência do interesse público, eis que, caso contrário, poderia gerar grave prejuízo nos serviços educacionais. 3. O Direito a licença remunerada para aprimoramento não se trata de um direito absoluto do servidor, mas uma possibilidade posta à disposição da administração pública, que fica sujeita aos critérios de conveniência, justiça, equidade e oportunidade. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 194665-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei nº 13.909/2001 ao conceder a licença para aprimoramento profissional, além do preenchimento de vários requisitos para a concessão da medida, confere por fim, ao Secretário de Educação a faculdade de deferir ou não o pedido. 2. O ato administrativo fustigado, consubstanciado no indeferimento do pedido da licença, evidenciou-se na prevalência do interesse público, eis que, caso c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO E EXTRA-PETITA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 128, 458 E 460 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, II E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JULGAMENTO DA AÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE DO REQUERIDO EMBASADA EM COMPRA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A sentença sem fundamentação e que extrapola os limites da lide, é nula, e pode ser cassada de ofício, por infringência aos artigos 128, 458 e 460 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Decretada a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites da lide ou sem fundamentação e, estando o processo em condições de imediato julgamento, o Tribunal deverá decidir desde o logo o mérito, de acordo com previsão do artigo 1.013, II e IV do Código de Processo Civil de 2015. 3. Em análise do conjunto probatório, verificado que o requerido não demonstrou a alegação de que adquiriu, onerosamente, dos autores, o imóvel em questão, por não ter apresentado nenhuma prova da referida compra, tampouco a cópia do aludido instrumento contratual, conclui-se, que deixou de cumprir ônus que lhe incumbia (artigo 333, II do Código de Processo Civil de 1973), razão pela qual, não há que se falar em posse de boa-fé, por não ter comprovado que ignorava o vício ou o obstáculo que impedia a aquisição do imóvel (artigo 1.201 do Código Civil). 4. O possuidor de má-fé somente teria direito à indenização pelas benfeitorias necessárias (artigo 1.220 do Código Civil), que são aquelas que objetivam conservar o bem ou evitar que se deteriore (artigo 96, §3º do Código Civil), o que não é o caso dos autos, já que a construção existente no terreno trata-se de uma casa precária, que inclusive o autor pretende demolir, por não lhe trazer nenhum acréscimo. APELAÇÃO CONHECIDA. SENTENÇA CASSADA POR FATA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXTRA-PETITA. JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DA POSSESSÓRIA SEM RECONHECIMENTO DO DIREITO DO DEMANDADO DE SER INDENIZADOS PELAS CONSTRUÇÕES REALIZADOS NO IMÓVEL.
(TJGO, APELACAO CIVEL 326803-21.2009.8.09.0093, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO E EXTRA-PETITA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 128, 458 E 460 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, II E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JULGAMENTO DA AÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE DO REQUERIDO EMBASADA EM COMPRA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A sentença sem fundamentação e que extrapola os limites da lide, é nula, e pode ser cassada de ofício, por infringência aos artigos 128, 458 e 460 do Código de Proc...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR INFANTE NO CMEI. 1. A concessão de pleito liminar, consubstanciado no efeito suspensivo peculiar ao agravo, conforme previsão do art. 1019, inciso I, do Novo Diploma Adjetivo Civil, sujeita-se à comprovação da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), bem como da impossibilidade ou dificuldade de reparação desse direito (periculum in mora), pressupostos indispensáveis à concessão da medida, pois, a ausência de um deles implica no seu indeferimento. 2. Na hipótese, presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada em ação mandamental, merece ser confirmada a decisão recorrida, porquanto o direito à educação infantil é assegurada no plano constitucional e infraconstitucional, ressaltando que as demais questões que suplantam o exame dos requisitos indispensáveis para concessão da liminar, serão analisadas por ocasião do julgamento do presente recurso de agravo de instrumento. 3. Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 207186-11.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR INFANTE NO CMEI. 1. A concessão de pleito liminar, consubstanciado no efeito suspensivo peculiar ao agravo, conforme previsão do art. 1019, inciso I, do Novo Diploma Adjetivo Civil, sujeita-se à comprovação da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), bem como da impossibilidade ou dificuldade de reparação desse direito (periculum in mora), pressupostos indispensáveis à concessão da medida, pois, a ausência de um deles implica no seu indeferimento. 2. Na hipótese, pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ESTADUAL Nº 17.093/2010. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ATO VINCULADO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. IMPLEMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ENQUANTO MANTIDA A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO VERTICAL. EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. EXIGÊNCIA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMOS LEGAIS DEVIDOS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 17.093/10, compete ao titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta, exsurgindo-se daí sua legitimidade passiva ad causam no caso em comento. 2. Para a concessão de progressão funcional nos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Assistente Técnico-Social e Analista de Políticas de Assistência Social, estabelece a legislação de regência a necessidade de efetivo exercício pelo interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na referência em que estiver posicionado o servidor, tratando-se, portanto, de ato vinculado, que, como tal, não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. 3. A inércia da Administração Pública em providenciar a instalação da comissão avaliadora e disciplinar os parâmetros de avaliação de desempenho aplicáveis a seus servidores para fins de progressão funcional não pode servir de óbice à efetivação do direito, que, nesse cenário, deve pautar-se exclusivamente pelo critério temporal objetivamente estipulado em lei. 4. A percepção simultânea de gratificação adicional por tempo de serviço e progressão funcional não configura bis in idem ou sobreposição de vantagens pecuniárias, porquanto distintas suas naturezas, requisitos e finalidades. 5. A promoção vertical, diversamente da progressão horizontal, tem como pressupostos a aprovação em processo seletivo específico e a existência de vagas na classe superior, conforme os limites percentuais previstos para cada cargo, a teor dos arts. 7º e 9º da Lei Estadual nº 17.093/2010. 6. À míngua de prova pré-constituída acerca da disponibilidade de vagas na classe mais elevada do respectivo cargo, a hipótese é de concessão apenas parcial da segurança, a fim de assegurar aos impetrantes que cumpriram o requisito temporal pertinente o direito líquido e certo de progredirem para os próximos padrões, até o limite da classe em que se encontram, com efeitos patrimoniais pretéritos limitados à data da impetração do remédio mandamental. 7. Não se detecta o uso da via mandamental como substituto da ação de cobrança quando os efeitos patrimoniais da ordem pleiteada são mera decorrência lógica da eventual concessão da segurança, não se admitindo, todavia, a condenação ao pagamento retroativo dos efeitos pecuniários pretendidos, na esteira do art. 14, §4º, da Lei nº 12.0016/2009. 8. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor, a correção monetária e os juros moratórios serão aplicados em conformidade com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 173103-66.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ESTADUAL Nº 17.093/2010. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ATO VINCULADO. PRESSUPOSTO TEMPORAL. IMPLEMENTAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DO ESTADO. DISPENSA QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO ENQUANTO MANTIDA A OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO VERTICAL. EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. EXIGÊNCIA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EFEITOS PECUNIÁRIOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDAD...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PRISIONAL.ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É legítima a parte descrita como autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, sobre o qual recai discussão acerca de previsão editalícia, além de ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada. 2- O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3- Para viabilizar a investigação da vida pregressa do candidato, é necessário que este entregue todos os documentos exigidos, na forma e dentro do período delimitado pelo Edital, em respeito ao princípio da isonomia. 4- O impetrante comprovou a entrega da documentação necessária à Fundação Universa, na quantidade de 15 folhas, presumindo-se que a cópia da CTPS estava contida entre os documentos exigidos, eis que recebidos dentro do prazo estabelecido pelo Edital e sem nenhuma ressalva pelo servidor da fundação, porque, do contrário, ainda lhe restaria mais 01 dia para providenciar se fosse o caso. 5- Logo, ao receber a documentação com a chancela devida, presume-se que houve a conferência e aceitação deles, inclusive com a relação de todas as cópias solicitadas, não sendo lícita a Administração promover a eliminação do candidato sob o argumento de falta da cópia da CTPS. 6- Patente a violação do direito líquido e certo, confere-se ao impetrante o direito de prosseguir no certame, na fase subsequente. 7- Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 61531-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PRISIONAL.ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É legítima a parte descrita como autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, sobre o qual recai discussão acerca de previsão editalícia, além de ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada. 2- O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO PLEITO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA VANTAGEM. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O abono permanência objetiva incentivar o servidor, que já cumpriu com as exigências para a aposentadoria voluntária, a permanecer na ativa. 2. A ordem de suspensão do pagamento do abono de permanência diante do desarquivamento do pleito administrativo de aposentadoria voluntária, configura afronta ao direito líquido e certo, porquanto durante o período de tramitação deste requerimento, o servidor continua em pleno desempenho de suas atividades. 3. Destarte, deve ser considerado, como termo final do direito à percepção dessa verba, o ato de aposentadoria, e somente a partir da publicação é que o pagamento do abono poderá ser suspenso. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 58764-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO PLEITO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA VANTAGEM. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O abono permanência objetiva incentivar o servidor, que já cumpriu com as exigências para a aposentadoria voluntária, a permanecer na ativa. 2. A ordem de suspensão do pagamento do abono de permanência diante do desarquivamento do pleito administrativo de aposentadoria voluntária, configura afronta ao direito líquido e certo, porquanto durante o período de tramitação deste requerim...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO REJEITADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Rejeita-se a pretensão de suspensão do processo, relativo a ação mandamental, quando observado que a ação civil pública ajuizada pelo órgão do Ministério Público não tem a mesma causa de pedir e nem pedidos idênticos. 2- Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, quando o ato atacado na ação mandamental fora expedido pela própria autoridade dita coatora. 3- Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita, se o art. 1º da Lei 12.016/09 confere o direito à parte interessada de ajuizar a ação mandamental, quando existir a possibilidade de “sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade”, podendo através dessa ação combater ato que julga ilegal ou abusivo. 4- Merece ser denegada a segurança, quando o impetrante não prova que a autoridade impetrada deixou de convocar o número de vagas previstas no Edital que rege o certame, o que evidencia não restar demonstrado o seu alegado direito líquido e certo de obter a convocação pretendida. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 63678-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO REJEITADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Rejeita-se a pretensão de suspensão do processo, relativo a ação mandamental, quando observado que a ação civil pública ajuizada pelo órgão do Ministério Público não tem a mesma causa de pedir e nem pedidos idênticos. 2- Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, quando o ato atacado na ação mandamental fora expedido pela própria autoridade dita coatora. 3- Afasta-se a preliminar de inadequação d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 213400-52.2015.8.09.0097, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES COMPROVADA. PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. PROTESTO REGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A duplicata é título causal, no sentido de que somente pode ser emitida em decorrência de uma compra e venda ou prestação de serviços, e pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento. No caso de falta de pagamento, a constituição do título executivo dependerá do protesto do título e do comprovante de entrega das mercadorias correspondentes; 2 - A existência do contrato de compra e venda de imóveis através de permuta em granito é irrelevante para descaracterizar o protesto da duplicata emitida pela empresa recorrida, pois, restou demonstrado que a relação comercial que ora se discute ocorreu após o distrato daquele contrato, uma vez provada a entrega das mercadorias ao comprador em datas posteriores. Assim, não merece prosperar a pretensão de cancelamento do protesto, nem mesmo de inexigibilidade do título, já que a empresa recorrida agiu no exercício regular do direito de crédito; 3 - Verificando os parâmetros acima consignados, aliados à natureza, o valor da presente demanda e o trabalho do patrono da segunda recorrente, julgo que os honorários advocatícios fixados pelo presidente do feito revelam-se módicos, devendo ser majorados, a fim de atender adequadamente ao trabalho despendido pelo profissional do direito. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 132555-45.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES COMPROVADA. PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. PROTESTO REGULAR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A duplicata é título causal, no sentido de que somente pode ser emitida em decorrência de uma compra e venda ou prestação de serviços, e pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento. No caso de falta de pagamento, a constituição do título executivo dependerá do protesto do título e do comprovan...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - As normas legais pertinentes à espécie asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de fornecer a terapia medicamentosa prescrita, sob o argumento de não ter recursos financeiros ou de que tal desiderato é de competência da União ou do Estado. II - Configurada nos autos a necessidade da substituída na terapia medicamentosa prescrita pelo médico, e não tendo condições de arcar com o seu custo, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos. Precedentes desta Corte. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 309169-20.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - As normas legais pertinentes à espécie asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de fornecer a terapia medicamentosa prescrita, sob o argumento de não ter recursos financeiros ou de que tal desiderato é de competência da União ou do Estado. II - Configurada nos autos a necessidade da substituída na terapia...
Apelações Cíveis. Ação Monitória. Contrato de Abertura de crédito em conta-corrente. Primeiro apelo. Pedido de Gratuidade da Justiça. Não comprovação da insuficiência de recursos. Indeferimento. Ante a exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao postulante que alegar e não comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais. II - Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Tendo o julgador singular analisado todas as questões trazidas pelas partes, apresentando as razões formadoras de sua convicção, não há falar em ausência de fundamentação. III - Carência de ação. Ausência de prova escrita sem eficácia de título executivo. Não verificada. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente acompanhado dos extratos bancários e da planilha do débito. Documentos hábeis. Súmula nº 247 do STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado dos extratos bancários e da planilha de débito que demonstram os encargos aplicados na obtenção do valor do débito são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitório. Inteligência da Súmula nº 247 do STJ. IV - Cerceamento do direito de defesa. Não caracterizado. Possibilidade de julgamento antecipado da lide. Não resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se a questão posta em julgamento versar unicamente sobre direito e o magistrado, enquanto destinatário das provas, entender que o feito se encontra apto a ser julgado. V - Prequestionamento. Desnecessidade. Para fins de prequestionamento, é indispensável apenas o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, não sendo necessário a referência expressa a todos os dispositivos de lei inseridos nas razões recursais dos recursos eventualmente interpostos. VI - Segundo apelo. Não conhecido. Capitalização mensal de juros. Ausência de revisão contratual. Falta de interesse recursal. Para recorrer mostra-se necessária a presença do interesse, que, no caso, é ausente, tendo em vista que a sentença impugnada julgou integralmente procedente o pedido inicial, não havendo revisão de nenhum encargo contratual, restando caracterizada a ausência de interesse recursal do 2º apelante. Primeiro apelo conhecido e desprovido. Segundo apelo não conhecido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 261919-70.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
Apelações Cíveis. Ação Monitória. Contrato de Abertura de crédito em conta-corrente. Primeiro apelo. Pedido de Gratuidade da Justiça. Não comprovação da insuficiência de recursos. Indeferimento. Ante a exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao postulante que alegar e não comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais. II - Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Tendo o julgador singular analisado todas as questões trazidas pelas partes, apre...
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Medicamento. Doença grave. Prescrição médica. Direito líquido e certo. I - Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. II - Constitui prova válida do direito líquido e certo a ensejar ação mandamental, a prescrição de medicamentos necessários ao substituído por profissional médico de idoneidade não questionada, uma vez que o receituário médico e o ofício requisitório são provas suficientes para a viabilização do tratamento solicitado, pois a saúde é um direito indisponível. Remessa Obrigatória conhecida e desprovida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 319602-51.2015.8.09.0130, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Medicamento. Doença grave. Prescrição médica. Direito líquido e certo. I - Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. II - Constitui prova válida do direito líquido e certo a ensejar ação mandamental, a prescrição de medicamentos necessários ao substituído por profis...
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Medicamento. Doença grave. Prescrição médica. Direito líquido e certo. I - Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. II - Constitui-se prova válida do direito líquido e certo a ensejar ação mandamental, a prescrição de medicamentos necessários ao substituído por profissional médico de idoneidade não questionada, uma vez que o laudo médico e o ofício requisitório são provas suficientes para a viabilização do tratamento solicitado, pois a saúde é um direito indisponível. Remessa Obrigatória desprovida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 304659-18.2015.8.09.0069, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Medicamento. Doença grave. Prescrição médica. Direito líquido e certo. I - Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. II - Constitui-se prova válida do direito líquido e certo a ensejar ação mandamental, a prescrição de medicamentos necessários ao substituído por profissional médico d...
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OBRIGATÓRIA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SAÚDE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA SEGURANÇA. Ofende direito líquido e certo o ato omissivo da Administração Pública em propiciar os meios necessários ao fornecimento de suplemento alimentar ao paciente substituído, admitindo correção, via mandamus, eis que é dever das autoridades públicas assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal e normas infraconstitucionais. Precedentes do STJ. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 385092-22.2015.8.09.0097, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OBRIGATÓRIA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SAÚDE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA SEGURANÇA. Ofende direito líquido e certo o ato omissivo da Administração Pública em propiciar os meios necessários ao fornecimento de suplemento alimentar ao paciente substituído, admitindo correção, via mandamus, eis que é dever das autoridades públicas assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no artigo 196 da Constituição Federal e normas infraconstitucionais. Precedentes do STJ. R...
DUPLO APELO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS (CADASTRO DE RESERVA). CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PRECÁRIA) DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OFERTA DE NOVAS VAGAS AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas, a princípio, não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. 2. O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso comprove que: a) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e b) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 3. O impetrado ao contratar psicólogos, a título precário, quando ainda vigente o concurso público, o qual aduz a 2ª apelante, mostrou, nessa ocasião, o interesse em preencher tais vagas, a despeito de aprovados em certame anterior aguardando nomeação. Ademais houve oferta de mais 02 (duas) vagas para o cargo de psicólogo, durante a vigência do concurso, conforme se nota no Edital de Credenciamento n. 002/2015. 4. Havendo demonstração de necessidade no preenchimento do cargo em questão, no decorrer da validade do certame, a conduta esperada da municipalidade era a de recorrer aos aprovados, e não formalizar os precários contratos detectados nos autos. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 153435-50.2015.8.09.0031, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
DUPLO APELO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS (CADASTRO DE RESERVA). CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PRECÁRIA) DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OFERTA DE NOVAS VAGAS AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas, a princípio, não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. 2. O candidato aprov...