AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE RESTRITA À PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA TANTO NECESSÁRIOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BLOQUEIO DE VERBA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de recurso manejado contra decisão que concede liminar em mandado de segurança, a análise a ser empreendida por esta instância recursal diz respeito apenas e tão somente à possibilidade de mantença da liminar concedida em primeiro grau, de sorte que as demais questões veiculadas devem ser discutidas quando do julgamento do mérito do mandamus. 2. Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, necessária se faz a presença concomitante do fumus boni juris - caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial - e do periculum in mora - representando o risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do Impetrante na decisão de mérito (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09). Presentes tais requisitos, há de ser deferido o pleito liminar. 3. Estando clara a probabilidade da existência do direito afirmado, mormente diante do fato de que a recusa do Município em disponibilizar vaga à criança viola o seu direito educacional constitucionalmente garantido, deve ser deferida a liminar requerida. 4. O custeio de mensalidades em instituição privada de ensino e eventual bloqueio de verbas públicas constituem meios legítimos de emprestar efetividade à decisão judicial e garantir o cumprimento da obrigação constitucional imposta ao Município. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 150003-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE RESTRITA À PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA TANTO NECESSÁRIOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BLOQUEIO DE VERBA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de recurso manejado contra decisão que concede liminar em mandado de segurança, a análise a ser empreendida por esta instância recursal diz respeito apenas e tão somente à possibilidade de mantença da liminar concedida em primeiro grau, de sorte que as demais questões veiculadas devem ser discutidas quando do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NULIDADE DA DECISÃO. TESE DESACOLHIDA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA EVIDENCIADA. 1. Não há falar em nulidade da decisão por falta de fundamentação pelo fato de o juiz não ter mencionado a narrativa fático-jurídica quando for possível compreender a motivação, mesmo que de forma sucinta. 2. A concessão de tutela de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora no processo representa (tradicionalmente conhecido como “periculum in mora”) (art. 300, CPC/15). 3. Em sede de cognição sumária, forçoso reconhecer que inexistem nos autos elementos suficientes a conferir a probabilidade do direito invocado, pressuposto indispensável para a concessão da medida liminar voltada à sustação de protestos, uma vez que, ao contrário do que alegado pela parte agravante, houve demonstração pela agravada da existência de relação comercial entre ambas. 4. Para comprovação do perigo de dano não basta a mera alegação de que a manutenção dos apontamentos irão comprometer a saúde financeira da empresa, necessitando da demonstração de indícios da situação fática. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 229288-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NULIDADE DA DECISÃO. TESE DESACOLHIDA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA EVIDENCIADA. 1. Não há falar em nulidade da decisão por falta de fundamentação pelo fato de o juiz não ter mencionado a narrativa fático-jurídica quando for possível compreender a motivação, mesmo que de forma sucinta. 2. A concessão de tutela de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e a demonstração do perigo de dano ou de il...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÁXIMA. PRELIMINARES. CONEXÃO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. LEI COMPLEMENTAR 12/92. DIREITO DO AUTOR RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1- Deve ser afastada a alegação de existência de conexão quando existe certidão cartorária nos autos informando que os processos possuem causas de pedir e pedidos diferentes, havendo semelhança tão somente quanto às partes envolvidas. 2- Configurando-se de trato sucessivo a relação entre as partes litigantes (servidor e município), e não havendo recusa formal ou inequívoca da Administração Pública quanto ao direito pleiteado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à propositura da ação (Súmula 85 do STJ). 3- Comprovado nos autos que o servidor preencheu os requisitos do art. 16 da LCM Nº 012/92 (Estatuto do Magistério Público do Município de Goiânia), deve ser reconhecido o seu direito de obter a incorporação da carga excedente de trabalho à sua carga horária normal, de modo a corrigir a omissão da Administração Pública, inobstante o normativo em questão ter deixado de viger desde 27/06/2000 porque revogado pela LC nº 91/2000. REMESSA NECESSÁRIA E 2º APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1º APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 157704-43.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÁXIMA. PRELIMINARES. CONEXÃO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. LEI COMPLEMENTAR 12/92. DIREITO DO AUTOR RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1- Deve ser afastada a alegação de existência de conexão quando existe certidão cartorária nos autos informando que os processos possuem causas de pedir e pedidos diferentes, havendo semelhança tão somente quanto às partes envolvidas. 2- Configurando-se de trato sucessivo a relação entre as partes litigantes (servidor e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE SUBSÍDIO. LEI ESTADUAL Nº 16.037/07. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO NO PRAZO LEGAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA GARANTIA QUE SE PRETENDE EXERCER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. 1. Considerando que a Lei Estadual nº 16.036/07 assegura aos servidores públicos estaduais o recebimento de diferenças remuneratórias, deve-se reconhecer o direito ao recebimento da verba pleiteada, devendo a quantia ser apurada em fase de liquidação de sentença. Assim, a ausência de regulamentação por parte do poder público para disciplinar forma e prazo de pagamento das diferenças remuneratórias não tem o condão de retirar o direito dos servidores públicos; 2. A omissão do Poder Executivo em baixar o regulamento indispensável para o pagamento da diferença de subsídios aos servidores públicos das carreiras de polícia militar e do corpo de bombeiros não tem o condão de retirar-lhes o direito, tampouco impedir que produza seus efeitos, devendo ser mantida a procedência do pedido de cobrança; 3. A correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública, cabendo ao julgador a sua análise em qualquer tempo e grau de jurisdição; 4. Nos termos do enunciado da súmula nº 682 do STF “Não ofende a constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos”. Apelação conhecida e desprovida. Remessa necessária conhecida e parcialmente acolhida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425174-28.2012.8.09.0024, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE SUBSÍDIO. LEI ESTADUAL Nº 16.037/07. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO NO PRAZO LEGAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA GARANTIA QUE SE PRETENDE EXERCER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. 1. Considerando que a Lei Estadual nº 16.036/07 assegura aos servidores públicos estaduais o recebimento de diferenças remuneratórias, deve-se reconhecer o direito ao recebimento da verba pleiteada, devendo a quantia ser apurada em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA. PERMISSÃO DE DEPÓSITOS EM VALORES INFERIORES AO CONTRATO SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA. POSSIBILIDADE. DIREITO POSTULATÓRIO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. O indeferimento do pedido de depósito nos valores ofertados pelo devedor fere o direito de postulação, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 5º), consoante remansosa orientação jurisprudencial. Desta feita, para o alcance da pretensão de afastamento dos efeitos da mora, isto é, manutenção da posse do veículo e retirada do nome da devedora dentre os cadastros de inadimplentes, a agravada deverá consignar os valores contratados, agindo com acerto o magistrado a quo, em permitir os depósitos no importe apontado na inicial, porém indeferindo a tutela provisória quanto aos efeitos da mora, por não vislumbrar a evidência do direito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 239865-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA. PERMISSÃO DE DEPÓSITOS EM VALORES INFERIORES AO CONTRATO SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA. POSSIBILIDADE. DIREITO POSTULATÓRIO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. O indeferimento do pedido de depósito nos valores ofertados pelo devedor fere o direito de postulação, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 5º), consoante remansosa orientação jurisprudencial. Desta feita, para o alcance da pretensão de afastamento dos efeitos da mora, isto é, manutenção da posse do veículo e retirada...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - As normas legais pertinentes à espécie asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de fornecer a terapia medicamentosa prescrita, sob o argumento de não ter recursos financeiros ou de que tal desiderato é de competência da União ou do Estado. II - Configurada nos autos a necessidade da substituída na terapia medicamentosa prescrita pelo médico, e não tendo condições de arcar com o seu custo, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos. Precedentes desta Corte. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 296581-82.2015.8.09.0021, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - As normas legais pertinentes à espécie asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de fornecer a terapia medicamentosa prescrita, sob o argumento de não ter recursos financeiros ou de que tal desiderato é de competência da União ou do Estado. II - Configurada nos autos a necessidade da substituída na terapia m...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. VAGA PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO. OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o atual e consolidado entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, em sede de concurso público, a mera expectativa de direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva, transmuda-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, ocorre contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, mostraram-se aptos a ocuparem os mesmos cargos ou funções. 2. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADAS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 331522-21.2014.8.09.0174, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. VAGA PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO. OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o atual e consolidado entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, em sede de concurso público, a mera expectativa de direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva, transmuda-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, ocorre contratação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E ESPÓLIO. INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não é inepta a petição inicial, quando estão presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, com a descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, possibilitando à parte requerida o pleno exercício de sua defesa. 2 - Nos termos do art. 88 do CDC, é vedada a denunciação da lide quando restar caracterizada a relação de consumo, hipótese em que fica resguardado o direito ao ajuizamento da ação de regresso. 3 - Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade para figurar no polo ativo da ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. 4 - Não há falar em ausência de interesse de agir, quando verificada a necessidade que tem a parte autora tem de postular, com fundamentos razoáveis e apropriados, a tutela jurisdicional. 5 - É notório o constrangimento havido pela negativa da empresa apelante de cumprir o contrato de plano de saúde com a cobertura do tratamento necessário, restando incontestável a ocorrência do dano moral. 6 - A razoabilidade da indenização, na hipótese de violação contratual por operadora de plano de saúde, há de ser alcançada não apenas com base na peculiaridade do caso concreto, como também sem perder de mira o caráter punitivo e pedagógico por ela ostentados, devendo ser reduzido o seu valor, quando necessário adequá-lo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Restando a empresa recorrente vencida na maioria de seus pedidos, a ela incumbe o pagamento dos ônus sucumbenciais, devendo a fixação dos honorários advocatícios observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 453567-42.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E ESPÓLIO. INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não é inepta a petição inicial, quando estão presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, com a descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, possibilitando à parte requerida o pleno exercício de sua defesa. 2 - Nos termos do art. 88 do CDC, é vedada a denunciação da lide quando restar caracterizada a relação de consumo, hipótese e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONCESSÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II - O quantum de indenização referente aos danos morais deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se plausível o valor fixado em R$70.000,00 (vinte mil reais) para cada dos autores/apelados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 293657-42.2014.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONCESSÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II - O quantum de indenização referente aos danos morais deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se plausível o valor fixado em R$70.000,00 (vinte mil reais) para cada dos autores/ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PEDIDO SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS GRAVAMES, FORMULADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 308 DO STJ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO CARACTERIZADA. 1. Segundo o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E consta do §3º do mencionado dispositivo que a tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2. No caso, resta evidenciada a probabilidade do direito dos agravantes, pois, conforme orienta a Súmula n. 308 do STJ, “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. E já tramitando execução proposta pelo Banco recorrido em desproveito das demais agravadas, em que se requer a penhora dos imóveis adquiridos pelos recorrentes, é certo que restou evidenciado, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por fim, inexiste falar em perigo de irreversibilidade da medida, pois, se porventura o pleito inicial dos agravantes for julgado improcedente, as hipotecas voltarão a surtir efeitos. Destarte, merece parcial reforma a decisão a quo, tal como requerido pelos recorrentes, para que os efeitos das hipotecas em comento sejam sobrestados até o julgamento final da lide originária. Agravo provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 206773-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PEDIDO SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS GRAVAMES, FORMULADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 308 DO STJ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO CARACTERIZADA. 1. Segundo o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipatória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E consta do §3º do mencionado dispositivo que a tutela não será concedida quando houver per...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. PORTADOR DE CARDIOPATIA, DISTROFIA MUSCULAR E OBESIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO DA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em carência de ação quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portador o substituído, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, para fins de aclarar as nuances técnicas referentes à situação sub judice, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado - Lipiblock ou Lystate ou Orlipid - ao tratamento de saúde do substituído. 3 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade (o art. 27, §2º, da Portaria nº 1554/2013, expedida pelo SUS, reconhece a validade da prescrição médica oriunda de serviços privados de saúde). 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - Para o fim de conferir a efetividade da ordem mandamental, é razoável se condicionar o fornecimento contínuo da medicação à apresentação, junto ao Ente Estatal responsável pelo fornecimento do medicamento, do receituário médico atualizado a cada seis meses. 8- É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde do postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 155203-70.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO. PORTADOR DE CARDIOPATIA, DISTROFIA MUSCULAR E OBESIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO DA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há fa...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO. DATA BASE. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I- De acordo com o disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, I, da Constituição Federal c/c com o art. 19 da Lei Complementar Municipal de Novo Gama n. 1.127/11, cabe ao Poder Executivo municipal efetuar o reajuste anual da remuneração de seus servidores. II- Não há que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal ou em inexistência de previsão orçamentária, eis que ao encaminhar o projeto de lei para aprovação da Câmara Municipal, o Poder Executivo já dispunha da previsão de gastos no orçamento de modo a não ultrapassar os parâmetros da referida lei. III- Inexiste afronta à Súmula 339 do STF, tendo em vista que o Poder Judiciário apenas determina que se cumpra as leis de regência, nos limites nelas estabelecidos. IV- Se a própria legislação municipal prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, resta caracterizado o direito subjetivo da recorrida de obter o referido reajuste, não se tratando, portanto, de mera expectativa de direito. V- A não implementação do reajuste remuneratório anual do servidor público, não caracteriza dano de cunho moral, inexistindo, assim, o direito à reparação a este título. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 6468-37.2015.8.09.0160, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO. DATA BASE. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I- De acordo com o disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, I, da Constituição Federal c/c com o art. 19 da Lei Complementar Municipal de Novo Gama n. 1.127/11, cabe ao Poder Executivo municipal efetuar o reajuste anual da remuneração de seus servidores. II-...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 97160-50.2014.8.09.0085, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. BENEFICIÁRIA INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE NÃO USO PARA MORADIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.410 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I - O caso em comento não desafia produção da oitiva testemunhal, pois os documentos juntados aos autos dão o suporte necessário para a convicção do julgador. Ademais, por se tratar de jurisdição voluntária, por meio da qual os interessados dizem requerer a extinção do usufruto de forma consensual, entendo desnecessária a prova requerida. II - O usufruto é direito real sobre coisa alheia, e apesar de inalienável, permite a cessão de seu exercício por título gratuito ou oneroso (artigo 1.393 do Código Civil). Portanto, o direito de uso abrange, também, ceder tal uso. Assim, conforme entendimento dos Tribunais pátrios, “sendo o usufrutuário incapaz não se justifica a extinção pela não utilização do bem. Cabe, isto sim, ao seu curador, gerenciando o seu interesse providenciar a percepção de seus frutos (rendimentos).” RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9022-94.2015.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. BENEFICIÁRIA INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE NÃO USO PARA MORADIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.410 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I - O caso em comento não desafia produção da oitiva testemunhal, pois os documentos juntados aos autos dão o suporte necessário para a convicção do julgador. Ademais, por se tratar de jurisdição voluntária, por meio da qual os interessados dizem requerer a extinção do usufruto de forma consensual, entendo desnecessá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. FEITO NO QUAL NÃO HOUVE AUDIÊNCIA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS CONTIDAS NO BOJO DOS AUTOS. A sustentação oral, nos termos do artigo citado pela apelante (artigo 454 do anoso Código de Processo Civil), cuida de disposição aplicável para os atos processuais ocorridos em sede de audiência, o que, a toda evidência, não é a hipótese destes autos. Constitui princípio assente que, como destinatário final da prova, o julgador, todas as vezes que a sua convicção já estiver formada, diante dos fatos e documentos anexados aos autos, pode imprimir o julgamento antecipado à controvérsia, especialmente quando tratar-se de matéria unicamente de direito e evidenciar a desnecessidade da prova pericial. II. CONTESTAÇÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ENCARGO QUE A PRÓPRIA INSURGENTE RECONHECE NÃO INCINDIR NA AVENÇA. FALTA DE INTERESSE. A parte não tem interesse para recorrer quanto à incidência de encargo que a própria reconhece não estar previsto no contrato, nos exatos termos assentados pelo ato sentencial. III. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. Constatado que a apelante não se desincumbiu do munus que lhe competia, porquanto não fez prova das suas alegações e, tampouco, de que o ato judicial magno ensejaria reparos, sua insurgência não merece acolhida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 25846-64.2005.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSTENTAÇÃO ORAL. FEITO NO QUAL NÃO HOUVE AUDIÊNCIA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS CONTIDAS NO BOJO DOS AUTOS. A sustentação oral, nos termos do artigo citado pela apelante (artigo 454 do anoso Código de Processo Civil), cuida de disposição aplicável para os atos processuais ocorridos em sede de audiência, o que, a toda evidência, não é a hipótese dest...
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR . CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Em se tratando de medicação de uso contínuo, o cumprimento da medida liminar não importa perda superveniente do objeto a justificar a extinção da ação mandamental, pois, em razão do interesse na continuidade da dispensação, faz-se imperioso o julgamento de mérito do writ, a fim de conferir definitividade à tutela jurisdicional inicialmente concedida. 2 - As prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito à impetrante. 4 - Deverá o impetrante renovar a prescrição médica junto ao profissional responsável, a cada 01 (um) ano, contado da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 238739-76.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR . CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Em se tratando de medicação de uso contínuo, o cumprimento da medida liminar não importa perda superveniente do objeto a justificar a extinção da ação mandamental, pois, em razão do interesse na continuidade da dispensação, faz-se imperioso o julgamento de mérito do writ, a fim de con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PESSOAL EM REDE SOCIAL. CRÍTICA À ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMO UM TODO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. As provas têm como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, não há falar em cerceamento de direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas que em nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia. 2. No caso em estudo, inexistiu excesso por parte do réu na manifestação do seu pensamento, capaz de violar a imagem ou a qualquer direito da personalidade do autor, pois se trata de crítica feita à Administração Pública Municipal como um todo. 3. Não configurado o excesso em opinião divulgada no facebook relativa à administração pública municipal, não há que se falar em lesão à honra do então Prefeito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388688-24.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PESSOAL EM REDE SOCIAL. CRÍTICA À ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMO UM TODO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. As provas têm como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, não há falar em cerceamento de direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas que em nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia. 2. No caso em estudo...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CMEI). NECESSIDADE. DEVER DO PODER PÚBLICO. EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECRETO DEFINITIVO MANTIDO. 1. É direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV, da CF e artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Devidamente comprovado o direito líquido e certo do impetrante, deve a medida liminar ser confirmada e a segurança ser concedida em caráter definitivo. 3. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 32769-54.2015.8.09.0052, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CMEI). NECESSIDADE. DEVER DO PODER PÚBLICO. EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECRETO DEFINITIVO MANTIDO. 1. É direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV, da CF e artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Devidamente comprovado o direito líquido e certo do impetrante, deve a medida liminar ser confirmada e a segurança ser concedida...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. 1- No julgamento do RE nº 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2- Suspensa a validade do concurso, todavia, contratado servidor temporário para exercer a mesma função para a qual a impetrante foi concursada, fica evidenciada a necessidade de recurso humano para o desempenho daquela função, de forma que surge ao aprovado direito à imediata nomeação. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 72620-28.2015.8.09.0173, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. 1- No julgamento do RE nº 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2- Suspensa a validade do concurso, todavia, contratado servidor temporário para exercer a mesma função para a qual a impetrante foi concursada, fica evidenciada a necessi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conquanto a relação jurídica contraída entre as partes seja de consumo, possibilitando inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), tal benefício não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. 2. Constata-se, pelas fotografias acostadas aos autos, não ter o Autor comprovado que o produto adquirido é o mesmo que encontrava-se impróprio para consumo, ao revés, demonstrando tratar-se de mercadoria diversa, afastando o nexo de causalidade necessário à reparação por danos morais. 3. Ademais, consoante entendimento consolidado do colendo STJ, a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo, por força da presença de objeto estranho, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação, configurando mero dissabor. 4. Conquanto não tenha o Apelante/A. comprovado os fatos constitutivos de seu direito, também, não restou demonstrado o agir malicioso com a finalidade de alterar a verdade dos fatos ou valer-se do processo para conseguir objetivo ilegal, até porque a má-fé não se presume, exigindo prova satisfatória de sua existência; logo, afasta-se a condenação na multa processual por litigância de má-fé. 5. Desnecessária, pois, a análise individual dos artigos de lei trazidos pelo Apelante, até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 147626-87.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conquanto a relação jurídica contraída entre as partes seja de consumo, possibilitando inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), tal benefício não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. 2. Constata-se, pelas fotografias acostadas aos autos, não ter o Autor comprovado que o produto adquirido é o mesmo que encontrava-se im...