MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2012 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CANDIDATO INCLUSO NO CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 44648557.2013.8.09.0051 (201394464851) RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO DOS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA E RECOMENDADOS - LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 10, LEI FEDERAL N.º 12.016/2009. 1. Editado o ato expressamente apontado como coator em cumprimento ao comando judicial lançado na ação civil pública n.º 446485-57.2013.8.09.0051, todo e qualquer questionamento dele decorrente, se correta ou incorreta a forma de efetivação, deve ser dirimido pelo juízo competente, qual seja, aquele que determinou a providência, sob pena de admitir que a mesma causa seja presidida por dois juízos ao mesmo tempo e em graus diversos de jurisdição, fora do sistema recursal. 2. Se o direito líquido e certo invocado (causa de pedir) escora-se no provimento coletivo, que alçou o impetrante, antes recomendado, à condição de integrante do cadastro de reserva, estaria ele desclassificado ou desaprovado do certame, fato a inviabilizar sua nomeação e o manejo do mandamus direcionado a esse fim, ainda que existentes vagas, preterições ou disponibilidade orçamentária, pois ausente o requisito aprovação. 3. Resulta equivocada a aferição do interesse na impetração como imediata e exclusivamente vinculada ao fato de não haver sido nomeado o impetrante, pois a presumida aprovação não passa de mera ilação, evidenciada pela circunstância de haver obtido resultado prático equivalente como implicação da ação civil pública e não de sua classificação em relação aos demais candidatos, segundo o regramento original do concurso. Assim, eventual admissão da segurança consubstanciaria inferência - válida apenas no âmbito da ação civil pública e se transitado em julgado seu comando - de considerar o agravante titular de direito subjetivo equiparado à aprovação, devendo ser indeferida a inicial, ante a inadequação da via eleita. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 10, LEI FEDERAL N.º 12.016/2009.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 17547-71.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2012 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CANDIDATO INCLUSO NO CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 44648557.2013.8.09.0051 (201394464851) RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO DOS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA E RECOMENDADOS - LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 10, LEI FEDERAL N.º 12.016/2009. 1. Editado o ato expressamente apontado como coator em cumprimento ao comando judicial lançado na ação...
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM IDÊNTICO CARGO ANTERIOR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. I - Conforme estabelece a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o servidor público não tem direito de obter o aproveitamento do período laborado em cargo público anterior, para fins de promoção ou progressão funcional no cargo que atualmente ocupa. II - Tal orientação estende-se aos casos em que há identidade de atribuições entre os cargos ocupados pelo servidor e vinculação ao mesmo órgão, não estando dispensado de cumprir o estágio probatório. Superação de precedente. III - A opção legal pela unificação das carreiras dos servidores, beneficiando aqueles que se mantiveram no cargo de origem, em detrimento daqueles que prestaram outros concursos públicos, não legitima a alegação de quebra do princípio da isonomia, visto que o servidor publico não possui direito adquirido a regime jurídico. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 167689-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM IDÊNTICO CARGO ANTERIOR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. I - Conforme estabelece a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o servidor público não tem direito de obter o aproveitamento do período laborado em cargo público anterior, para fins de promoção ou progressão funcional no cargo que atualmente ocupa. II - Tal orientação estende-se aos casos em que há identidade de atribuições e...
TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há se falar em absolvição da imputação do delito de tráfico de drogas e ou desclassificação para a conduta de consumidor, quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. PENA-BASE. FALTA DE AFERIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a minoração da pena-base, estabelecida acima do mínimo legal, quando houve omissão na análise de duas circunstâncias judiciais, as quais devem ser consideradas favoráveis ao réu, máxime quando somente duas delas são negativas e a quantidade da droga apreendida é pequena. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS). ADOÇÃO DE COEFICIENTE MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL, COM REANÁLISE DO REDUTOR. Ausente fundamentação acerca da aplicação do percentual mínimo, a título da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, cabe ao Tribunal reanalisar o seu quantitativo, levando em consideração não só os predicados do réu, mas a quantidade da droga e o seu poder viciante. 4. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA BENESSE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O ABERTO. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas privilegiado (Res. n. 5/2012 do Senado Federal) e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, I a III, do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos (Precedentes STF e STJ). Alterado, em consequência, o regime de expiação para o aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153766-57.2015.8.09.0152, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEOS 'TRAZER CONSIGO' E 'TER EM DEPÓSITO'). ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há se falar em absolvição da imputação do delito de tráfico de drogas e ou desclassificação para a conduta de consumidor, quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditó...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa no fornecimento de medicamentos pela Secretária Municipal de Saúde viola direito líquido e certo a amparar o substituído, sendo pacífico a orientação jurisprudencial quanto à obrigação de qualquer ente federado em promover medidas no sentido de efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessite para que possa obter boa condição de vida e saúde, garantidos constitucionalmente, restando assim, afastada a alegada ilegitimidade passiva do ente municipal. 2. Restando patente a violação a direito líquido e certo do substituído por parte da autoridade coatora, mister seja mantida a sentença concessiva da ordem mandamental. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 320122-97.2015.8.09.0069, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa no fornecimento de medicamentos pela Secretária Municipal de Saúde viola direito líquido e certo a amparar o substituído, sendo pacífico a orientação jurisprudencial quanto à obrigação de qualquer ente federado em promover medidas no sentido de efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessite para que possa obter boa condição de vida e saúde, garantidos constitucionalmente,...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE IDOSO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever dos Estados, dos Municípios e da União, que deverão, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. (artigos 6º e 196, ambos da CF). Cumpre, pois, ao Poder Público, por meio dos seus órgãos competentes, promover o fornecimento de implantes de stent farmacológico (angioplastia coronária) aos que dela necessitem., consoante prescrição médica. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e do STJ. 2. Tendo o impetrante, idoso, logrado êxito em comprovar, de plano, seu direito líquido e certo, por meio dos relatórios, receituários e exames médicos jungidos aos autos, inconteste sua premente necessidade de submeter-se ao procedimento requestado, para tratamento de enfermidade grave. 3. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA PARA CONFIRMAR SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 418442-12.2014.8.09.0137, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE IDOSO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever dos Estados, dos Municípios e da União, que deverão, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados o tratamento mais adequ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. PRETENSÃO DE PROTESTO INDEFINIDO. INVIABILIDADE. 1. Nos moldes do que dispunha o art. 867 do CPC/73, vigente à época dos fatos, “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”, possuindo, pois, por finalidade, afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de exercê-lo. 2. Ancorando-se a ação na simples pretensão de prova de boa fé e de prevenção de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento de cheques supostamente envolvidos em estelionato, resta evidente a ausência de legítimo interesse já que, além de inviável o protesto da coletividade, sem definição de um sujeito passivo específico, pode aquela ser alcançada por outra via, nos próprios autos em que eventualmente se postule o direito advindo de tais créditos. 3. O tão simples manejo do protesto não será suficiente para afastar de plano a responsabilidade ou mesmo tornar inconteste a boa-fé da demandante, o que reforça a noção de ausência de interesse e de utilidade da demanda. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 453390-10.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. PRETENSÃO DE PROTESTO INDEFINIDO. INVIABILIDADE. 1. Nos moldes do que dispunha o art. 867 do CPC/73, vigente à época dos fatos, “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”, possuindo, pois, por finalidade, afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSULINA. PACIENTE COM DIABETES. NECESSIDADE DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA. ACOLHIMENTO. 1. Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. A saúde é direito fundamental, sendo que a prescrição médica tem a força probante necessária para comprovar a necessidade do uso da terapia postulada e, uma vez demonstrada a existência do direito líquido e certo aventado, a concessão da segurança é medida que se impõe. 3. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não exime o Estado de fornecê-lo, em atenção à norma do art. 196 da CF. 4. Segundo Enunciado nº 02 da 1ª Jornada de Saúde Pública do Conselho Nacional de Justiça, para a concessão da prestação de medicamentos, é necessário a fixação de prazo para a renovação da prescrição medicamentosa, a critério do julgador. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 11037-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSULINA. PACIENTE COM DIABETES. NECESSIDADE DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA. ACOLHIMENTO. 1. Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo das de...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR PARA MENOR. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento (no caso em espécie é composto alimentar) é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 294795-43.2015.8.09.0137, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR PARA MENOR. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento (no caso em espécie é composto alimentar) é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Públic...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL PARTICULAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA UTI DA REDE PÚBLICA. OMISSÃO CONFIGURADA. DIREITO À SAÚDE. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. LIMINAR DEFERIDA. MEDIDA DE URGÊNCIA CUMPRIDA. I - Cabe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado na Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. II - Em vista das normas legais pertinentes à espécie que asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, no caso, transferência para UTI da rede pública de paciente internado em hospital particular, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 225503-35.2015.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL PARTICULAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA UTI DA REDE PÚBLICA. OMISSÃO CONFIGURADA. DIREITO À SAÚDE. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. LIMINAR DEFERIDA. MEDIDA DE URGÊNCIA CUMPRIDA. I - Cabe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado na Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. II - Em vista das normas legais pertinentes à espécie que asseguram a todos os c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO NOVEL POSICIONAMENTO APENAS PARA AS AÇÕES POSTERIORMENTE AJUIZADAS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - De acordo com o posicionamento encampado pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240/MG), em sede de repercussão geral, a exigência das condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido - art. 267, VI, do CPC/73) não se revela incompatível com a garantia de amplo acesso ao Poder Judiciário. 2 - O exercício da jurisdição, nos processos de índole subjetiva, pressupõe uma lide, um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, o que não se constata no caso em que, ao invés de acionar previamente a seguradora, a fim de obter o cumprimento espontâneo da obrigação, o segurado propõe, desde logo, ação de cobrança securitária. 3 - Consoante o atual entendimento adotado por esta Corte, exige-se a prévia deflagração de processo administrativo com intuito de demonstrar o interesse de agir do segurado, em demandas de cobrança de seguro DPVAT, sem o que não há lesão nem ameaça a direito suscetível de ser apreciada, de plano, pelo Poder Judiciário. Precedente específico oriundo do STF. 4 - O princípio da segurança jurídica afigura-se como elemento constitutivo do Estado de Direito, exigível a qualquer ato de poder - Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculando-se à garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do direito, bem como à garantia de previsibilidade dos indivíduos em relação aos efeitos jurídicos dos atos do poder público. Lição doutrinária. 5 - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, apesar da alteração jurisprudencial sobre a matéria, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que a presente ação foi proposta antes do pronunciamento do STF. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 277599-19.2012.8.09.0120, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO NOVEL POSICIONAMENTO APENAS PARA AS AÇÕES POSTERIORMENTE AJUIZADAS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - De acordo com o posicionamento encampado pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240/MG), em sede de repercussão...
Conflito de Competência. Ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público do Estado de Goiás c/c obrigação de fazer. Incompatibilidade da causa com os princípios orientadores dos Juizados Especiais. Competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual em detrimento daquele do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. I - Ainda que o legislador não tenha excluído o processamento, a conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias relacionadas a concursos públicos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, reputo que aludidas causas devem ser apreciadas e julgadas pelo Juízo Comum, por serem incompatíveis com os princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que orientam o procedimento abreviado dos Juizados Especiais. II - Nesta perspectiva, é de rigor reconhecer a competência do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia - suscitado, para processar e julgar a ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público do Estado de Goiás c/c obrigação de fazer, ajuizada por Fernanda Porto Camilo em desfavor do Estado de Goiás, em que a parte autora objetiva sua convocação, nomeação e posse no cargo de Analista de Saúde/Enfermeiro em razão de aprovação no Concurso Público da Secretaria Estadual da Saúde. Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência do juiz suscitado.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 245506-33.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2100 de 31/08/2016)
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Conflito de Competência. Ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público do Estado de Goiás c/c obrigação de fazer. Incompatibilidade da causa com os princípios orientadores dos Juizados Especiais. Competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual em detrimento daquele do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. I - Ainda que o legislador não tenha excluído o processamento, a conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias relacionadas a concursos públicos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, reputo que aludidas causas devem ser aprecia...
Conflito de Competência. Ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público da Prefeitura de Goiânia. Concurso público. Incompatibilidade da causa com os princípios orientadores dos Juizados Especiais. Competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia em detrimento daquele do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. I - Ainda que o legislador não tenha excluído o processamento, a conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias relacionadas a concursos públicos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, reputo que aludidas causas devem ser apreciadas e julgadas pelo Juízo Comum, por serem incompatíveis com os princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que orientam o procedimento abreviado dos Juizados Especiais. II - Nesta perspectiva, é de rigor reconhecer a competência da Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia - suscitada, para processar e julgar a ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público da Prefeitura de Goiânia, ajuizada em desfavor do Município de Goiânia, em que a parte autora objetiva sua convocação, nomeação e posse no cargo de Especialista em Enfermeiro - Intervencionista em razão de aprovação no Concurso Público da Prefeitura de Goiânia. Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência da juíza suscitada.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 243011-16.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2100 de 31/08/2016)
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Conflito de Competência. Ação declaratória de direito à nomeação/posse em cargo público da Prefeitura de Goiânia. Concurso público. Incompatibilidade da causa com os princípios orientadores dos Juizados Especiais. Competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia em detrimento daquele do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. I - Ainda que o legislador não tenha excluído o processamento, a conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias relacionadas a concursos públicos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por envolver conflito de competência entre Juízes de Direito investidos de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública Estadual, ambos da Comarca de Goiânia, a competência para resolver conflito é deste egrégio Tribunal de Justiça, na linha da Súmula 428/STJ, guardadas as devidas proporções, é claro. 2. Considerando que a autora - NAZARÉ PEREIRA LIMA MEDEIROS, postulou em juízo defendendo direito subjetivo próprio, nesta comarca de Goiânia, onde se encontra instalado o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, por entender ser este o detentor de competência territorial funcional absoluta, eis que a este, compete decidir a demanda declaratória e não o Juízo Suscitante. 3. Interessante perceber, que o art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, nada mais é senão o esforço do legislador infraconstitucional em prever, de forma objetiva, matérias cuja complexidade recomende o processamento de acordo com o rito ordinário. O rol ali disposto, portanto, em uma interpretação sistemática com o preconizado pela Constituição, permite que direitos outros, de mesma natureza, sejam igualmente afastados do rito sumaríssimo dos juizados Especiais. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 241385-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por envolver conflito de competência entre Juízes de Direito investidos de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública Estadual, ambos da Comarca de Goiânia, a competência para resolver conflito é deste egrégio Tribunal de Justiça, na linha da Súmula 428/STJ, guardadas as devidas proporções, é claro. 2. Considerando que a autora - NAZARÉ PEREIRA LIMA MEDEIROS, postulou em juíz...
AÇÃO RESCISÓRIA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. MERA DETENÇÃO. 1. Nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica, considerando-se ocorrida essa hipótese no momento em que o magistrado, ao decidir a controvérsia, deixa de observar os princípios gerais do direito, disposições legais e jurisprudenciais que seriam aplicáveis ao caso concreto. 2. Ao julgar procedente a manutenção de posse dos requeridos e improcedente o pedido contraposto de reintegração de posse da GOIASINDUSTRIAL, o juiz infringiu expressamente a regra contida no ordenamento pátrio que prevê a inadmissibilidade do pleito possessório sobre área afetada para fins de interesse público. 3. Ao sobrelevar os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia, escudando-se no dispositivo da Constituição Federal (CF, art. 6º c/c art. 1º caput, I, III e IV), o juiz viola ainda, o comando legal inserto no Decreto Lei 3.365/1941, art. 99, II e 1.208 do CC, e igualmente deixa de observar o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse do particular. 4. O imóvel em litígio que integra o patrimônio do Distrito Industria é oriundo de afetação, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo 5. Configurada a ocupação indevida de área pública, não há que se falar em posse, posto que mera detenção, de natureza precária, o que afasta o pretenso direito de indenização por benfeitorias. Por corolário, julgo procedente o pedido contraposto de reintegração de posse formulado pela GOIASINDUSTIRAL nos autos originários. 6. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. COISA JULGADA DESCONSTITUÍDA. NOVO JULGAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 293105-02.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 2A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. MERA DETENÇÃO. 1. Nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica, considerando-se ocorrida essa hipótese no momento em que o magistrado, ao decidir a controvérsia, deixa de observar os princípios gerais do direito, disposições legais e jurisprudenciais que seriam apli...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA VENCIMENTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 9.494/97. 1. Não há falar em inadequação do manejo da ação de cobrança para percepção de diferenças remuneratórias, sendo desnecessária a interposição de mandado de injunção, já que o direito perseguido não depende de regulamentação para ser usufruído, tendo em vista que o Decreto a que alude o inciso I do art. 4º da Lei 16.036, de 27/04/2007, tem a função de minudenciar apenas a forma e o prazo em que tais verbas serão pagas. 2. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar um Decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstas no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais o direito que lhes fora concedido, porquanto não pode a Administração esquivar-se, indefinidamente, de regulamentar uma lei expedida pelo Poder Legislativo. 3. Embora a lei expressamente tenha consignado que não haveria incidência de quaisquer fatores de correção sobre a vantagem postulada (art. 4º, inciso II), tal previsão somente seria aplicável se atendido o prazo estipulado em lei para a efetivação dos ajustes salariais devidos. Assim, a partir da ilegal omissão estatal, imperiosa a incidência de juros e correção monetária a fim de compensar a inércia do ente público. 4. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária das condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 429701-23.2012.8.09.0024, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA VENCIMENTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 9.494/97. 1. Não há falar em inadequação do manejo da ação de cobrança para percepção de diferenças remuneratórias, sendo desnecessária a interposição de mandado de injunção, já que o direito perseguido não depende de regulamentação p...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa humana. 3. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública em propiciar os medicamentos necessários à sobrevivência do paciente de acordo com prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 209727-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na le...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 368986-69.2015.8.09.0069, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. 2. O direito à saúde é direito fundamental que assiste a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plan...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBAS E MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. PRECLUSÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Incontestável o direito da menor, nos moldes pleiteados na ação mandamental, vez que devidamente amparado em preceitos constitucionais, cabendo ao Poder Público adotar medidas concretas, para viabilizar o atendimento educacional, independentemente de se provocar a jurisdição. 3. Quando deferida a liminar, a municipalidade optou por permitir a realização da matrícula da infante em uma escola particular, visto não ter providenciado vaga em instituição pública, de modo que não tendo interposto recurso da referida decisão, conclui-se ter havido a preclusão da matéria pertinente ao bloqueio de verbas do fundo municipal de educação. 4. Segundo a jurisprudência majoritária deste egrégio Sodalício, conquanto ausente diretriz legal acerca da realização de matrícula em local próximo à moradia da criança, impende destacar que trata-se de um corolário do acesso à educação infantil, considerando os possíveis entraves à frequência escolar que podem surgir com a colocação da criança em instituição distante da sua residência. 5. Inaplicável o regime de precatórios, no vertente caso, visto tratar-se de rito incompatível com a situação de relevância e urgência, podendo trazer o risco de tornar a medida ineficaz. 6. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 104817-05.2013.8.09.0012, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBAS E MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. PRECLUSÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. NÃO AFASTAMENTO DO EFEITO DA MORA. MODO DO DEPÓSITO. CONTA JUDICIAL OU BOLETO. 1. Em ação revisional para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada é necessário a parte além de comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, os requisitos exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e que, sendo a contestação relativa a apenas parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Requisitos não preenchidos nestes autos. 2. Sem o preenchimento dos demais requisitos exigidos, os depósitos efetuados em valores inferiores aos contratados não são capazes de ilidir os efeitos da mora. 3. Ao se fazer uma interpretação sistemática do artigo 330, §§2º e 3º e art. 539, incido I, todos do Novo Código de Processo Civil, chega-se a conclusão de que em ações revisionais c/c consignatória os valores incontroversos podem continuar sendo adimplidos em conta judicial ou por meio de boleto bancário direto ao credor. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 249573-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. NÃO AFASTAMENTO DO EFEITO DA MORA. MODO DO DEPÓSITO. CONTA JUDICIAL OU BOLETO. 1. Em ação revisional para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada é necessário a parte além de comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, os requisitos exigidos pela jurisprudência do Super...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE FORMAL E ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA AGRAVADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 15.150/2015. CONCESSÃO DA PENSÃO REGIDA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. 1. Tendo o óbito da instituidora do benefício ocorrido em data posterior à declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 15.150/2015, de modo que o agravante, na data da morte já não possuía direito ao benefício pretendido, não restou comprovado o requisito consistente na probabilidade do direito invocado. 2. Para que seja possível o deferimento de pedido de tutela de urgência, mister se faz a presença dos requisitos dispostos no art. 300, no NCPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da demanda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 103844-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE FORMAL E ILEGITIMIDADE DA SEGUNDA AGRAVADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 15.150/2015. CONCESSÃO DA PENSÃO REGIDA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. 1. Tendo o óbito da instituidora do benefício ocorrido em data posterior à declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 15.150/2015, de modo que o agravante, na data da morte já não possuía direito ao benefí...