DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. COMPETÊNCIA. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente. 2. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. O cumprimento da decisão liminar que concede a antecipação de tutela, não implica na perda superveniente do objeto do mandamus, por se tratar de medida provisória e precária, sendo imprescindível a sua concessão em definitivo. 3. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CONSECTÁRIO DO DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. É dever do Poder Público, assegurar às crianças e adolescentes o direito à educação, incluindo-se aí as medidas viabilizadoras desse direito, como, por exemplo: o fornecimento de transporte escolar gratuito e adequado, inclusive, com acompanhamento supervisionado por monitores. 4. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 157760-53.2015.8.09.0036, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. COMPETÊNCIA. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente. 2. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. O cumprimento da decisão liminar que concede a antecipação de tutela, não implica na perda superveniente do objeto do mandamus, por se tratar de medida provisória e precária, sendo imprescindível a sua concessão em definitivo. 3. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CONSECTÁRIO DO DIREITO À ED...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DO ESTADO. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECEITAS OU RELATÓRIOS MÉDICOS AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS. 1. Uma vez comprovada a existência da doença a que padece o paciente e a necessidade do medicamento, a inércia do Poder Público em fornecê-lo é descabido o questionamento de inexistência de ato coator. 2. Estando os autos instruídos com receituário médico, prova suficiente ao atendimento da pretensão do impetrante, resta demonstrada a existência da prova pré-constituída e a necessidade da aplicação da terapia medicamentosa. 3. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Constituição Federal, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito. 4. Quando a receita médica tiver disposição expressa para fornecimento dos medicamentos por seu nome comercial, exclusivamente, não é possível ao ente público fornecê-los conforme sua vontade. 5. A fim de se evitar eventual descontrole administrativo-financeiro, devem ser impostas ao substituído algumas obrigações, de forma a conferir efetividade à ordem mandamental, como a apresentação, junto ao órgão estadual responsável pelo fornecimento do medicamento, das receitas médicas atualizadas e dos relatórios médicos pormenorizados. 6. O pedido de bloqueio de verbas públicas, no valor necessário à dispensação dos medicamentos, será analisado caso ocorra o descumprimento da ordem de dispensação de medicamentos. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 148271-66.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DO ESTADO. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECEITAS OU RELATÓRIOS MÉDICOS AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS. 1. Uma vez comprovada a existência da doença a que padece o paciente e a necessidade do medicamento, a inércia do Poder Público em fornecê-lo é descabido o questionamento de inexistência de ato coator. 2. Estando os autos instruídos com receituário médico, prova suficiente ao atendimento da pretensão do impetrante, resta demonstrada a existência da prova pré-constituída e a ne...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I- Decidindo o magistrado em audiência de instrução e julgamento pela dispensa das testemunhas arroladas pela parte autora, ao fundamento de existir questão preliminar pendente de apreciação, revela-se contraditório o julgamento, ao depois, de improcedência da demanda fundado na ausência de provas do direito postulado, porquanto configurado o cerceamento do direito de defesa do autor, cuja situação acarreta a nulidade da sentença recorrida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 404482-07.2014.8.09.0034, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I- Decidindo o magistrado em audiência de instrução e julgamento pela dispensa das testemunhas arroladas pela parte autora, ao fundamento de existir questão preliminar pendente de apreciação, revela-se contraditório o julgamento, ao depois, de improcedência da demanda fundado na ausência de provas do direito postulado, porquanto configurado o cerceamento do direito de defesa do autor, cuja situação acarreta a nulidade da s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE VIGÊNCIA DE LEI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A ausência de determinação da comprovação da vigência de lei municipal pelo magistrado não caracteriza cerceamento de defesa, principalmente quando além das normas estarem nos autos, existe contestação esclarecendo toda a sucessão de leis, e a consulta da vigência pode ser realizado por simples acesso à internet. 2. Com a EC n° 05/99, foi dada nova redação ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, que extinguiu o direito ao quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). 3. A Administração Pública pode alterar o regime jurídico-administrativo, para promover a reestruturação dos cargos de seus servidores, com a supressão de vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168459-47.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE VIGÊNCIA DE LEI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A ausência de determinação da comprovação da vigência de lei municipal pelo magistrado não caracteriza cerceamento de defesa, principalmente quando além das normas estarem nos autos, existe contestação esclarecendo toda a sucessão de leis, e a consulta da vigência pode ser realizado por simples acesso à internet. 2. Com a...
Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor. Remuneração. Ônus da prova. Artigo 333 do CPC/73. Prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Ausência. Procedência parcial da ação reconhecida. Juros de mora. Correção monetária. Fazenda pública. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Parte autora que decaiu de parte mínima do pedido. I - Consoante dispunha o artigo 333 do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Em observância a este dispositivo legal, ao contrário do entendimento firmado pelo magistrado singular, reputo que o autor/apelante conseguiu comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, bem como o inadimplemento do requerido/apelado, enquanto que este não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a quitação da verba (remuneração) pleiteada pela parte autora, no que tange aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, encargo que lhe pertencia, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/73, o que impõe a reforma da sentença e, por consequência a procedência do pedido inicial neste aspecto. III - Sobre as quantias a serem pagas ao autor/apelante deverão incidir juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. De outra parte, o débito deverá ser corrigido, uma única vez, a partir do vencimento de cada parcela, pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º - F da Lei n.º 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/09. IV - Considerando que o autor/apelante decaiu de parte mínima de seus pedidos, em razão da reforma parcial da sentença atacada, é de rigor a inversão dos ônus sucumbenciais a fim de condenar o requerido/apelado ao pagamento da verba sucumbencial. Apelação cível parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 372218-88.2014.8.09.0113, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor. Remuneração. Ônus da prova. Artigo 333 do CPC/73. Prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Ausência. Procedência parcial da ação reconhecida. Juros de mora. Correção monetária. Fazenda pública. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Parte autora que decaiu de parte mínima do pedido. I - Consoante dispunha o artigo 333 do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Em observância...
Mandado de Segurança. Fornecimento do medicamento. Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. I - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Concessão de liminar sem prévia oitiva do SUS e da PGE. Preclusão. I - Não tendo o impetrado manejado o recurso adequado contra o deferimento inaudita altera pars da providência liminar pleiteada pelo impetrante, preclusa está a discussão da matéria. III - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Afastamento. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo se falar em ilegitimidade passiva. IV - Prova pré-constituída. Via eleita adequada. O receituário médico elaborado por médico habilitado, ainda que particular, é prova que, produzida de plano na impetração do mandamus, justifica a concessão da segurança pleiteada. V - Medicamento não previsto nas listas do SUS. Irrelevância. Fornecimento devido. O médico não está adstrito às listas do SUS, especificamente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), podendo prescrever remédios ali não relacionados, sendo o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los aos beneficiados, em atenção ao art. 196 da CF. VI - Obrigatoriedade DE FORNECIMENTO DE MEDICAmento. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. Diante da comprovação da enfermidade que acomete a impetrante, da necessidade do uso do medicamento prescrito e restando patente o ato omissivo praticado pelos impetrados, não há se falar em ausência de direito líquido e certo. Com efeito, a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa, que tem como corolário a obrigação de prestar assistência à saúde de todos, de forma indistinta e igualitária. VII - Possibilidade de substituição do medicamento pelo respectivo genérico. Quando feita a prescrição do medicamento à paciente sem ressalva de substituição por outros genéricos ou similares, fica permitido sua substituição, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente. Entretanto, se a paciente demonstrar que o medicamento genérico ou similar não tem o mesmo efeito do medicamento de marca prescrita no receituário médico, torna-se imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. VIII - Bloqueio de verbas públicas em mandado de segurança. Possibilidade. Afigura-se possível o bloqueio da verba pública necessária à dispensação do medicamento e ao tratamento médico a que faz o paciente jus, para garantia da efetividade de cumprimento da segurança concedida. Precedentes do STJ. XI - Renovação periódica do relatório médico. Prazo de 01 (um) ano. Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Conquanto a data inserta no relatório médico não represente empecilho à concessão da segurança pleiteada, deverá a impetrante renová-lo junto ao médico responsável, a cada 01 (um) ano, contados da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 109266-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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Mandado de Segurança. Fornecimento do medicamento. Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. I - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Concessão de liminar sem prévia oitiva do SUS e da PGE. Preclusão. I - Não tendo o impetrado manejado o recurso adequado contra o deferimento inaudita altera pars da providência liminar pleiteada pelo impetrante, preclusa está a discussão da matéria. III - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO (IDOSO). PORTADOR DE DOENÇA MACULAR RELACIONADA À IDADE - DMRI. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- Não há falar em carência de ação quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portador o substituído, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, para fins de aclarar as nuances técnicas referentes à situação sub judice, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado - Ranibizumabe (Lucentis) ou Bevacizumabe (Avastin) - ao tratamento de saúde do substituído, já idoso. 3- É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4- O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade (o art. 27, §2º, da Portaria nº 1554/2013, expedida pelo SUS, reconhece a validade da prescrição médica oriunda de serviços privados de saúde). 5- Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 6- A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7- É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde do postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 90412-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO SUBSTITUÍDO (IDOSO). PORTADOR DE DOENÇA MACULAR RELACIONADA À IDADE - DMRI. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- Não há falar em carência de ação quando demonstr...
MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. MENOR PORTADORA DE INFECÇÃO FÚNGICA EM TECIDO CARDÍACO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em carência de ação quando demonstradas nos autos, por meio de prova pré-constituída, a patologia de que é portadora a substituída, a necessidade do medicamento requestado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo. 2 - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é providência afeta ao exclusivo critério do magistrado, por se consubstanciar em medida que o auxiliará na formação de seu juízo de valor. No caso, para fins de aclarar as nuances técnicas referentes à situação sub judice, procedeu-se à oitiva da mencionada Câmara, que concluiu, em seu parecer, pela indispensabilidade do fármaco requestado (caspofungina 50mg) ao tratamento de saúde da menor substituída. 3 - É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (art. 196, CF), assegurar a todos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento daquele a quem foi prescrito, enquanto se fizer necessário. 4 - O fato de os laudos e relatórios médicos trazidos com a inicial não terem sido subscritos por profissionais do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade (o art. 27, §2º, da Portaria nº 1554/2013, expedida pelo SUS, reconhece a validade da prescrição médica oriunda de serviços privados de saúde). 5 - Ainda que o medicamento requestado não esteja incluso nas listagens do SUS, não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento de saúde do postulante, como é o caso. 6 - A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança. 7 - É possível (e legítimo), se houver recusa do Poder Público e risco de grave comprometimento da saúde do postulante, o bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir o fornecimento do medicamento indispensável (REsp 1069810/RS - Recurso Repetitivo). Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 63236-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. MENOR PORTADORA DE INFECÇÃO FÚNGICA EM TECIDO CARDÍACO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há falar em carência de ação quando demonstradas nos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO DE POSSE. PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. Não pode o juiz julgar procedente o pedido, utilizando como argumento o de que o réu não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, se não faculta àquele a possibilidade de produção das provas atempadamente requeridas. Se assim age, cerceia-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que dá ensejo à cassação da sentença. Apelação provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 126797-53.2007.8.09.0162, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO DE POSSE. PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. Não pode o juiz julgar procedente o pedido, utilizando como argumento o de que o réu não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, se não faculta àquele a possibilidade de produção das provas atempadamente requeridas. Se assim age, cerceia-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que dá ensejo à cassação da sentença. Apelação provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 126797-53.2007.8.09.0162, Rel. DES. ZACARIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em direito adquirido de servidor público a regime jurídico, podendo as parcelas que compõem a sua remuneração ser alteradas quando da reestruturação da carreira, desde que preservado o valor real da remuneração. 2. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n. 5/1999, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serviço, na modalidade de quinquênio, de modo a não haver direito a ser reconhecido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 120849-83.2015.8.09.0087, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. CONVERSÃO EM ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em direito adquirido de servidor público a regime jurídico, podendo as parcelas que compõem a sua remuneração ser alteradas quando da reestruturação da carreira, desde que preservado o valor real da remuneração. 2. O art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n. 5/1999, suprimiu a concessão de adicional por tempo de serv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, bem como da prévia filiação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - IDEC, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, nos termos do julgado proferido pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.391.198/RS. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 4. Meras alegações genéricas do impugnante quanto à existência de excesso de execução revelam-se insuficientes para desconstituir o valor apresentado. 5. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 6. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 156552-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BENEFICIÁRIO NÃO ASSOCIADO DO IDEC. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em sede de ação civil coletiva n. 1998....
MANDADO DE SEGURANÇA. EC Nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. APROVEITAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DECRETO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SERVIDOR. 1. Insta reconhecer o direito líquido e certo do agente comunitário de saúde de ser absorvido no regime estatutário municipal, quando demonstrada a sua aprovação em seleção pública para desempenhar a função de realizada antes da promulgação da EC 51/2006 e que o certame tenha ocorrido em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2. Ante a discrepância existente entre as normas legais pertinentes e o Decreto do Município de Goiânia regulamentando o aproveitamento, prevalecem as primeiras, de sorte que preenchidos os requisitos elencados naquelas, impõe-se reconhecer o direito do impetrante de retornar ao cargo do qual foi injustamente exonerado. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 111267-70.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. EC Nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. APROVEITAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DECRETO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SERVIDOR. 1. Insta reconhecer o direito líquido e certo do agente comunitário de saúde de ser absorvido no regime estatutário municipal, quando demonstrada a sua aprovação em seleção pública para desempenhar a função de realizada antes da promulgação da EC 51/2006 e que o certame tenha ocorrido em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2. Ant...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PARÂMETROS MÍNIMOS ASSEGURADOS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 7.997/00. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL N.º 8.188/2003. SÚMULA 12 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR SERVIDOR PÚBLICO. 1 - A unificação jurisprudencial pretendida resulta prejudicada porquanto proferido julgamento em caso análogo pela Corte Especial, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade nos termos do art. 195 do RITJGO. 2 - A Lei Federal, que fixou o piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino no valor do estipêndio - vencimento básico -, fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado ADI 4.167/DF. 3 - Consoante entendimento fixado pela Suprema Corte, o pagamento do piso deve ser feito com base no valor da remuneração até o dia 27 de abril de 2011, data do julgamento em definitivo da ADI 4.167/DF, contudo, a partir do mês de maio de 2011, o piso deve corresponder ao valor do vencimento básico. 4 - A Lei nº. 11.738/2008 não confere direito ao reajustamento/escalonamento proporcional ao piso nacional às demais classes e/ou níveis da carreira, sendo improcedente, portanto, pedido neste sentido. Observância à Súmula nº. 339, do STF e precedentes do STJ. 5 - Em obediência à Súmula 12 deste Tribunal, revela-se indevido o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, §2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, diante da posterior publicação da Lei nº 8.188/2003, que o revogou tacitamente, uma vez que estabeleceu novos parâmetros mínimos entre os padrões de vencimento dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, nos termos da tabela anexa, inexistindo, ademais, direito adquirido a regime jurídico por servidor público, assegurada tão-somente a irredutibilidade de vencimentos. 6 - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 41600-65.2013.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL AO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PARÂMETROS MÍNIMOS ASSEGURADOS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 7.997/00. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL N.º 8.188/2003. SÚMULA 12 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR SER...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA PEDIÁTRICA PARA RETIRADA DE HÉRNIA INGUINAL. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Estado, enquanto Administração Pública, assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado nos arts. 6º e 196 da Carta Magna. 2. A omissão das autoridades impetradas, quando o paciente menor de idade demonstra necessitar com urgência de intervenção cirúrgica em virtude do risco de piora da sua saúde, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo, justificando-se a concessão da segurança. REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 196540-10.2015.8.09.0118, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA PEDIÁTRICA PARA RETIRADA DE HÉRNIA INGUINAL. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Estado, enquanto Administração Pública, assegurar a todas as pessoas, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado nos arts. 6º e 196 da Carta Magna. 2. A omissão das autoridades impetradas, quando o paciente menor de idade demonstra necessitar com urgência de intervenção cirúrgica em virtude do risco de piora da sua saúde, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo, justificando-se a concessão da segurança....
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A PESSOA CARENTE E PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA E HÉRNIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento realização de procedimento cirúrgico indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Pública, defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 26772-29.2015.8.09.0137, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A PESSOA CARENTE E PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA E HÉRNIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento realização de procedimento cirúrgico indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Púb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INÉRCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE EMPREENDIMENTO TIPO SHOPPING CENTER. RES SPERATA. COBRANÇA RESTRITA A SHOPPING CENTER. EMPREENDIMENTO COM CARACTERÍSTICA DE FEIRA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E FILIAÇÃO à ABRACE POSTERIORES À PACTUAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. ART. 52, § 3º DA LEI N.º 8.245/91. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Ao postular o réu/somente pela produção de prova testemunhal, na fase de instrução probatória, restou precluso o pedido de expedição de mandado de inspeção e avaliação, ainda que formulado em sede de contestação pelo que não há que se falar em cerceamento do direito de defesa decorrente da sua inércia. Ademais, o indeferimento de expedição de mandado de inspeção e avaliação sem que houvessem documentos a provar as alegadas benfeitorias e sua especificação não induz à nulidade do processo, na hipótese de o caso comportar o julgamento antecipadamente da lide por se tratar de matéria de direito. II - A autora não comprovou que o empreendimento denominado “Estação Goiânia” enquadra-se no conceito de shopping center. Assim, considerando que cabe ao réu o ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, de forma que, logrando êxito em comprovar tais fatos, o pedido deve ser julgado improcedente (art. 333, inc. II, do CPC/1973). III - A exigência da res sperata é admitida, tão somente, em se tratando de locações de shopping center, assim, o não enquadramento da Apelante nesta condição, impõe a sua nulidade da cláusula que a estipulou, afastando a condenação ao pagamento dessa parcela. IV - Constatada que tanto a filiação quanto a mudança do estatuto são ulteriores a assinatura do contrato locatício firmado entre os litigantes, não há que se falar em validade da res sperata, por não poder retroagir para legitimar uma cláusula nula ao tempo da pactuação, sob pena de surpreender o réu/contratante. V - A indenização do fundo de comércio só é cabível na ação renovatória, devendo ser preenchidos os requisitos específicos que, no caso, são afastados, sobretudo, diante de sua inadimplência com os aluguéis, mormente, pelo fato de que em relação ao cabimento da indenização pelo ponto comercial, cumpre destacar que não é possível o seu pleito no bojo da ação de despejo e se o pedido foi realizado pela via inadequada, qual seja, em sede de contestação. VI - Não basta a ocorrência dos fatos descritos na norma (art. 52, § 3º) para a concessão da indenização. É preciso que eles sejam decorrentes de um ato de retomada insincera por parte do proprietário, o que também só é verificável em momento posterior à entrega do imóvel. VII - Verificado que a autora fora vencida em relação à cobrança da res sperata, justa é a reciprocidade da sucumbência, eis que a requerente e o requerido foram em parte vencida e vencedor, estando, portanto, autorizada a aplicação da regra de reciprocidade descrita no artigo 21, caput, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 426505-27.2013.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INÉRCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE EMPREENDIMENTO TIPO SHOPPING CENTER. RES SPERATA. COBRANÇA RESTRITA A SHOPPING CENTER. EMPREENDIMENTO COM CARACTERÍSTICA DE FEIRA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E FILIAÇÃO à ABRACE POSTERIORES À PACTUAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. ART. 52, § 3º DA LEI N.º 8.245/91. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. R...
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA NÃO INCLUÍDA NAS LISTAS DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PRESENTE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. I- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se dispensável, se a inicial foi instruída com Parecer Técnico do CATS/MP. II- A instrução da ação mandamental com a prescrição médica feita por profissional habilitado, evidenciando a enfermidade da paciente, bem como a necessidade desta em obter o medicamento requestado, é suficiente à satisfação do requisito da prova pré-constituída. III- A Administração Pública tem o dever de fornecer o remédio indispensável ao tratamento do paciente, independentemente de estar ou não incluído nas listagens de medicamentos essenciais, em atenção ao direito à saúde, consagrado nos arts. 6º e 196 da CF. IV- Nos casos de urgência, fica excepcionada a regra da licitação para a aquisição do medicamento prescrito. V- Admissível é o bloqueio de verbas públicas a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico a particular. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 72438-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA NÃO INCLUÍDA NAS LISTAS DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PRESENTE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. I- A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se dispensável, se a inicial foi instruída com Parecer Técnico do CATS/MP. II- A instrução da ação mandamental com a prescrição médica feita por profissional habilitado, evidenciando a e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I- Em sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, fica sua cognição restrita à análise das questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. II- O candidato aprovado em concurso público para o cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa, adquirindo o direito subjetivo à nomeação, se configurada alguma das seguintes situações: preenchimento do cargo sem observância da classificação; abertura de novo concurso para preenchimento do cargo, existindo candidatos aprovados no certame anterior; e contratação de servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em detrimento do direito do candidato aprovado. Precedentes do STJ. III- A circunstância de os documentos colacionados ao feito não permitirem a segura conclusão de que houve a contratação de temporários ou comissionados em número suficiente à preterição do agravante, bem assim de que exerciam função inerente ao cargo para o qual foi aprovado, impede o preenchimento do fumus boni iuris necessário ao deferimento da liminar assegurando sua imediata nomeação. IV- O fato de o agravante estar desempregado não é suficiente à demonstração do periculum in mora, mormente considerando-se que a validade do certame foi prorrogada por mais dois anos, período em que a Administração é livre para realizar as nomeações dos aprovados, mediante juízo de conveniência e oportunidade. V- Por ausência do fumus boni iuris, não há como ser acolhido o pleito liminar de proibição genérica aos agravados de nomeação e contratação de novos comissionados ou temporários, na medida em que referidos cargos, se preenchidos em conformidade com os requisitos legais e preceitos constitucionais atinentes, não geram qualquer prejuízo ao direito subjetivo do agravante. VI- A reforma da decisão que concede ou não liminar em sede de mandado de segurança, que está adstrita ao livre convencimento do dirigente processual, somente se justifica quando evidenciado abuso de poder, ilegalidade ou teratologia, ausentes no caso em evidência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 30883-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I- Em sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, fica sua cognição restrita à análise das questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. II- O candidato aprovado em concurso público par...
Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Doença de Parkinson. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Afastamento. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo se falar em ilegitimidade passiva. III - Prova pré-constituída. Via eleita adequada. Desnecessidade de dilação probatória. O receituário médico elaborado por médico habilitado, ainda que particular, é prova que, produzida de plano na impetração do mandamus, justifica a concessão da segurança pleiteada, sendo, ainda, desnecessária a dilação probatória e mostrando-se adequada a via eleita. IV - Medicamento não previsto nas listas do SUS. Irrelevância. Fornecimento devido. O médico não está adstrito às listas do SUS, especificamente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), podendo prescrever remédios ali não relacionados, sendo o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los aos beneficiados, em atenção ao art. 196 da CF. V - Obrigatoriedade DE FORNECIMENTO DE MEDICAmento. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. Diante da comprovação da enfermidade que acomete ao paciente, da necessidade do uso do medicamento prescrito e restando patente o ato omissivo praticado pelos impetrados, não há se falar em ausência de direito líquido e certo. Com efeito, a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa, que tem como corolário a obrigação de prestar assistência à saúde de todos, de forma indistinta e igualitária. VI - Possibilidade de substituição do medicamento pelo respectivo genérico. Quando feita a prescrição do medicamento ao paciente sem ressalva de substituição por outros genéricos ou similares, fica permitido sua substituição, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente. Entretanto, se o paciente demonstrar que o medicamento genérico ou similar não tem o mesmo efeito do medicamento de marca prescrita no receituário médico, torna-se imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. VII - Bloqueio de verbas públicas e multa diária em mandado de segurança. Possibilidade. É admitido o bloqueio de verbas públicas e da fixação de multa diária, a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial que concede o medicamento ou tratamento médico particular (Precedente REsp. Nº 1.069.810/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73). VIII - Dilação do prazo para cumprimento da liminar. Desnecessidade. No que se refere ao pedido do Estado de Goiás de dilação do prazo para o cumprimento da decisão liminar, tendo transcorrido mais de 30 (trinta) dias do deferimento da citada medida, não se justifica, portanto, a pretensão apresentada. IX - Renovação periódica do relatório médico. Prazo de 01 (um) ano. Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Conquanto a data inserta no relatório médico não represente empecilho à concessão da segurança pleiteada, deverá o paciente/impetrante renová-lo junto ao médico responsável, a cada 01 (um) ano, contados da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 130032-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Doença de Parkinson. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Afastamento. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR MUNICIPAL. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DENOMINADA VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA E NOMINAL - VPAN. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I- Não há direito adquirido do servidor público à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global do estipêndio até então percebido e não provoque, em consequência, decesso de caráter pecuniário. A preservação do quantum global, em tal contexto, descaracteriza a alegação de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e/ou proventos”. Precedentes do STF. II - Na hipótese, não há óbice na redução de parcela remuneratória do recorrente, pois o que a Constituição assegura é a irredutibilidade nominal da remuneração global e no caso em exame houve uma unificação do que era percebido (Gratificação de Representação + vencimento básico), o que inviabiliza o direito ao recebimento da Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal - VPNA, na forma pretendida pelo recorrente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, APELACAO CIVEL 345886-36.2014.8.09.0032, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR MUNICIPAL. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DENOMINADA VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA E NOMINAL - VPAN. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I- Não há direito adquirido do servidor público à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global do estipêndio até então percebido e não provoque, em consequência, decesso de caráter pecuniário. A preservação do quantum global, em tal contexto, descaracteriza a alegação de ofensa à garantia const...