E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DO SEGURO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – PROVA DOS DANOS A SEREM IMPLEMENTADOS – ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E RELAÇÃO DE MATERIAL AMPLO – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO REMANESCENTE – PROCEDIMENTO ADOTADO PELA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO QUE ENTENDEU DEVIDO APÓS VISTORIA ACOMPANHADA PELO SEGURADO – SINISTRO QUE TORNOU O IMÓVEL INABITÁVEL – PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PERÍODO – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Se consta do recurso digressão sobre o impacto lesivo da sentença e a motivação para reforma, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A prescrição obsta a pretensão de exigibilidade de um direito que não foi postulado no prazo estipulado em lei. No caso não se há falar em prescrição, já que o autor, incontinenti ao pagamento do seguro, requereu fosse o valor complementado e, conquanto a seguradora tenha recusado de fazê-lo, não há nos autos prova do repasse da informação ao segurado.
A complementação de indenização securitária deve, necessariamente, estar instruída com documento apto a demonstrar que o valor pago pela seguradora não abrange integralmente as despesas com a restauração, em razão da mencionada seguradora ter realizado vistoria no imóvel e identificado as áreas afetadas e o material a ser empregado para reparação, com o acompanhamento do segurado.
Não é abusiva a cláusula do contrato de seguro que exclui o pagamento de aluguel ao segurado que tiver, em decorrência do sinistro, impossibilitado de habitar o imóvel, em razão do mesmo documento impor à seguradora obrigação pelo pagamento das prestações mensais do financiamento do mencionado bem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DO SEGURO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – PROVA DOS DANOS A SEREM IMPLEMENTADOS – ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E RELAÇÃO DE MATERIAL AMPLO – NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO REMANESCENTE – PROCEDIMENTO ADOTADO PELA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO QUE ENTENDEU DEVIDO APÓS VISTORIA ACOMPANHADA PELO SEGURADO – SINISTRO QUE TORNOU O IMÓVEL INABITÁVEL – PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PERÍODO – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO – RESPONSABILIDADE DA SEGUR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM – CONFIRMADA. PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART. 27 DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em agosto de 2009, de forma que a prescrição operou-se em agosto de 2014, enquanto a ação ingressou em julho de 2016.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM – CONFIRMADA. PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART. 27 DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em agosto de 2009, de forma que a prescrição operou-se em agosto de 2014, enquanto a ação ingressou em julho de 2016.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM – CONFIRMADA. PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART. 27 DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em abril de 2010, de forma que a prescrição operou-se em abril de 2015, enquanto a ação ingressou em janeiro de 2017.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM – CONFIRMADA. PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART. 27 DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em abril de 2010, de forma que a prescrição operou-se em abril de 2015, enquanto a ação ingressou em janeiro de 2017.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES ACOSTADO AOS AUTOS – COMPROVADA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AMBAS – COMPROVADA ORDEM DE PAGAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – PREJUDICADO RECURSO DA AUTORA - PROVIDO INTEGRALMENTE RECURSO DO REQUERIDO .
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES ACOSTADO AOS AUTOS – COMPROVADA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AMBAS – COMPROVADA ORDEM DE PAGAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – PREJUDICADO RECURSO DA AUTORA - PROVIDO INTEGRALMENTE RECURSO DO REQUERIDO .
Ementa:
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTATO ACOSTADO AOS AUTOS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante juntada de contrato devidamente preenchido.
2) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTATO ACOSTADO AOS AUTOS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante juntada de contrato devidamente preenchido.
2) Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RESÍDUOS SÓLIDOS E OUTROS – OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR ADEQUADA DESTINAÇÃO – CESSANDO ATIVIDADES NOCIVAS – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – REJEITADA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ACOLHIDA – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO E MULTA DIÁRIA – REJEITADO – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
A obrigação imposta pela Sentença possui fundamento legal e o próprio Município reconhece que a questão relativa a adequada destinação de resíduos é de suma relevância, por envolver a proteção do meio ambiente e promoção da saúde pública. O prazo fixado não se mostra insuficiente ou desproporcional, especialmente a época de ajuizamento da ação.
A obrigação de promover o licenciamento ambiental deve constar da condenação, como consequência lógica do reconhecimento de sua necessidade na fundamentação do decisum e em razão do que preconiza o artigo 10, da Lei nº 6.938/81.
Não se mostra plausível a fixação de indenização como forma de reparação de danos ambientais, sendo suficientes, razoáveis e proporcionais, como forma de reparação, as determinações constantes dos itens "c" e "d" da Sentença.
Inadequada, neste momento, a fixação de multa diária, tendo em vista que a imposição de medida coercitiva se mostra plausível quando da constatação de que o Requerido manifeste relutância no cumprimento da determinação judicial.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RESÍDUOS SÓLIDOS E OUTROS – OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR ADEQUADA DESTINAÇÃO – CESSANDO ATIVIDADES NOCIVAS – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – REJEITADA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ACOLHIDA – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO E MULTA DIÁRIA – REJEITADO – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
A obrigação imposta pela Sentença possui fundamento legal e o próprio Município reconhece que a questão relativa a adequada destina...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: PRECLUSÃO CONSUMATIVA PROBATÓRIA – REJEITADA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Preliminar contrarrecursal: preclusão consumativa. É possível que o autor impugne em sede recursal os documentos anexados à contestação, se não lhe foi oportunizado deles ter conhecimento antes da sentença, sob pena de cerceamento de defesa.
II - Demonstrada a contratação do empréstimo, bem como a disponibilização do valor em conta de titularidade da parte autora, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: PRECLUSÃO CONSUMATIVA PROBATÓRIA – REJEITADA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Preliminar contrarrecursal: preclusão consumativa. É possível que o autor impugne em sede recursal os documentos anexados à contestação, se não lhe foi oportunizado deles ter conhecimento antes da sentença, sob pena de cerceamento...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUMENTO CONSIDERÁVEL DO CONSUMO DE ÁGUA – IDENTIFICADO VAZAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE – COMPROVADA CIÊNCIA DOS DÉBITOS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A autora tinha ciência dos débitos que geraram o corte no fornecimento de água, tinha ciência do vazamento hidráulico em sua residência, cuja responsabilidade por seu conserto era sua. Ausência de débitos pretéritos.
2) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUMENTO CONSIDERÁVEL DO CONSUMO DE ÁGUA – IDENTIFICADO VAZAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE – COMPROVADA CIÊNCIA DOS DÉBITOS – INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A autora tinha ciência dos débitos que geraram o corte no fornecimento de água, tinha ciência do vazamento hidráulico em sua residência, cuja responsabilidade por seu conserto era sua. Ausência de débitos pretéritos.
2) Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA – AFASTADAS E ULTRAPASSADAS EM RAZÃO DO RESULTADO DO MÉRITO – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO AUTOMÁTICO – CONFISSÃO DA REQUERENTE DE ERRO EM SEU PROCEDIMENTO INTERNO QUANTO À EMISSÃO DE BOLETOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO CONTRATUAL – VIGÊNCIA CONTRATUAL DO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO – PROCEDÊNCIA PARA RECEBIMENTO QUANTO AOS VALORES SEGURADOS, ACRESCIDOS DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA EXTRA PETITA – AFASTADAS E ULTRAPASSADAS EM RAZÃO DO RESULTADO DO MÉRITO – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO AUTOMÁTICO – CONFISSÃO DA REQUERENTE DE ERRO EM SEU PROCEDIMENTO INTERNO QUANTO À EMISSÃO DE BOLETOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO CONTRATUAL – VIGÊNCIA CONTRATUAL DO SEGURO APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO – PROCEDÊNCIA PARA RECEBIMENTO QUANTO AOS VALORES SEGURADOS, ACRESCIDOS DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – CHAMAMENTO AOS AUTOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
2. O chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção que se aplica tão somente às relações de direito obrigacional, a fim de que o co-devedor demandado convoque os demais coobrigados pela dívida. Não é o caso dos presentes autos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – CHAMAMENTO AOS AUTOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
2. O chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção que...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi efetivamente disponibilizado, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
3. Tratando-se consumidor analfabeto, basta que o contrato de empréstimo firmado seja assinado a rogo pelo contratante e subscrito por duas testemunhas, para ser considerado válido, conforme o artigo 595 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM CONTRARRAZÕES – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. Tratando-se de contrato de empréstimo firmado com consumidor analfabeto, o artigo 595 do CC exige que seja assinado a rogo pelo contratante e subscrito por duas testemunhas, para que fosse considerado válido.
Persistindo divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, o envio de ofício ao banco constitui prova essencial ao deslinde do feito. A prolação de sentença sem antes oportunizar a produção da prova requerida caracteriza cerceamento de defesa, devendo o decisum ser tornado insubsistente para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM CONTRARRAZÕES – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. Tratando-se de contrato de empréstimo firmado com consumidor analfabeto, o artigo 595 do CC exige que seja assinado a rogo pelo contratante e subscrito por duas...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
2. Em não havendo a recorrente cumprido tal e tendo renda que não será comprometida com o ônus, deve recolher as custas no prazo de 05 dias.
3. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
2. Em não havendo a recorrente cumprido tal e tendo renda que não será comprometida com o ônus, deve recolher as custas no prazo de 05 dias.
3. Recurso desp...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – APLICABILIDADE – RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA.
1. Discute-se no presente recurso a teoria do adimplemento substancial do contrato.
2. A doutrina e a jurisprudência tem aceito a Teoria do Adimplemento Substancial como forma de se flexibilizar o rigor contratual, permitindo-se a manutenção do negócio jurídico parcialmente adimplido em razão da observância de diversos princípios, em especial o da função social do contrato e o da boa-fé.
3. Restando comprovado nos autos a quitação de mais da metade do contrato firmado entre as partes, mostra-se viável a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, isso porque houve o cumprimento significativo da obrigação assumida, aliado à função social do contrato e a boa-fé.
4.Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – APLICABILIDADE – RESCISÃO CONTRATUAL AFASTADA.
1. Discute-se no presente recurso a teoria do adimplemento substancial do contrato.
2. A doutrina e a jurisprudência tem aceito a Teoria do Adimplemento Substancial como forma de se flexibilizar o rigor contratual, permitindo-se a manutenção do negócio jurídico parcialmente adimplido em razão da observância de diversos princípios, em especial o da função social...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – ERRO MÉDICO – ABORTO RETIDO – DUAS CURETAGENS MAL SUCEDIDAS – AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO GROSSEIRO – NEGLIGÊNCIA – IMPRUDÊNCIA – OU IMPERÍCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) prescrição (agravo retido); e b) a responsabilidade civil por erro médico.
2. Estando a parte presente na audiência em que se decidiu sobre a prescrição, a falta de interposição do Agravo oral imediato torna preclusa a matéria decidida pelo Juiz neste ato processual, prejudicando o conhecimento do Agravo Retido.
3. O serviço prestado pelo médico – com a ressalva do cirurgião plástico - não se vincula ao resultado esperado pelo paciente, mas sim, ao emprego de todos as técnicas e meios possíveis para se alcançar o fim almejado. Logo, o fato de o profissional médico não ter atingido o resultado esperado não conduz à conclusão de que ele deverá ser responsabilizado civilmente, se não há nos autos provas de que ele tenha agido com culpa.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – ERRO MÉDICO – ABORTO RETIDO – DUAS CURETAGENS MAL SUCEDIDAS – AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO GROSSEIRO – NEGLIGÊNCIA – IMPRUDÊNCIA – OU IMPERÍCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) prescrição (agravo retido); e b) a responsabilidade civil por erro médico.
2. Estando a parte presente na audiência em que se decidiu sobre a prescrição, a falta de interposição do Agravo oral imediato to...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA POR PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – REFORMA DA DECISÃO.
1. Discussão a respeito da presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
3. No caso dos autos, os documentos juntados pelo agravante não evidenciam a possibilidade, no momento, de ele arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento familiar.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA POR PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ELEMENTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – REFORMA DA DECISÃO.
1. Discussão a respeito da presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se q...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO COMPROVADA – NÃO DEMONSTRADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso a responsabilidade civil da ré-apelada pela falha na prestação de serviço odontológico.
2. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima.
3. No caso, não está demonstrado que a requerida incorreu em falha na prestação do serviço odontológico, o que afasta a sua responsabilidade civil.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO COMPROVADA – NÃO DEMONSTRADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso a responsabilidade civil da ré-apelada pela falha na prestação de serviço odontológico.
2. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela ví...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVANTE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários À concessão de tutela provisória de urgência.
2. Não estando presentes, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), É de ser mantida a decisão que não concedeu a tutela de urgência À autora.
3. agravo de instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVANTE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários À concessão de tutela provisória de urgência.
2. Não estando presentes, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculu...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
3. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Em se tratando de relação de trato sucessi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – SÚMULA 278, DO STJ – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ) – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição; b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); c) o termo inicial para incidência da correção monetária, e d) eventual ocorrência de litigância de má-fe.
2. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
3. "Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução" (Súmula 573, do Superior Tribunal de Justiça).
4. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
5. "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso" (Súmula 580, do Superior Tribunal de Justiça)
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
7. A circunstância retratada nos autos, não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80, do CPC/15, pois o recurso interposto veiculou tese jurídica legítima e não restou demonstrado o dolo da parte recorrente em alterar a verdade dos fatos ou obstar o regular trâmite do processo.
8. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – SÚMULA 278, DO STJ – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ) – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição; b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); c) o termo inicial para incidência da correção monetária, e d) eventual ocorrência de litigância de...