E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA PARA JULGAMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA PARA JULGAMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADAS – A UNIÃO – O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – VALOR DA CAUSA – CORRETO – MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAMES E CONSULTAS – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL – VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA – ARTIGO 85, §8° DO NCPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E – NA PARTE CONHECIDA – PROVIDO – REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1- Não devem ser conhecidas as matérias devolvidas no recurso em relação as quais não houve sucumbência do recorrente, tendo em vista a ausência de interesse recursal
2- Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
3- De acordo com o artigo 292, inciso VI, do CPC, "na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles"
4- Comprovada a necessidade de tratamento do paciente, em virtude de enfermidade grave, deve o ente público fornecê-lo, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF).
5- O atraso no atendimento médico postulado, por si só, não acarreta uma condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais.
6- Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
7- Possibilidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor da Defensoria Pública Estadual REsp n° 1.108.013/RJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73.
8- Diante do inestimável proveito econômico da parte, ante a propositura de ação de obrigação de fazer que importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
9- A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição integral do apelo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADAS – A UNIÃO – O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – VALOR DA CAUSA – CORRETO – MÉRITO - FORNECIMENTO DE EXAMES E CONSULTAS – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃ...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA VALIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – OPOSIÇÃO À CESSÃO DE DIREITOS – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, II, DO NCPC/2015 – RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA VALIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – OPOSIÇÃO À CESSÃO DE DIREITOS – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, II, DO NCPC/2015 – RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA–- COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO BANCO CREDOR - DANO MORAL - INDEVIDO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2º do art. 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA–- COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO BANCO CREDOR - DANO MORAL - INDEVIDO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2º do art. 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito pela dívida declarada inexistente e prova que os fatos narrados configuram ato ilícito, deve-se julgar improcedente o pedido indenizatório na medida que o dano não é presumido (dano in re ipsa)
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito pela dívida declarada inexistente e prova que os fatos narrados configuram ato ilícito, deve-se julgar improcedente o pedido indenizatório na medida que o dano não é presumido (dano in re ipsa)
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte autora não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada de documentos em sede recursal é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se, o que de fato ocorreu nos autos.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, como também que os valores foram recebidos por ela.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR OUTROS FUNDAMENTOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Contando-se 05 anos a partir da data do pagamento da última parcela (abril/2010), verifica-se que a pretensão indenizatória em face do requerido encontra-se prescrita, pois a data limite para o ajuizamento da ação ocorreu em abril de 2015, ao passo que a distribuição da ação só ocorreu em 10/09/2015, quando já superado o lapso temporal.
Configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR OUTROS FUNDAMENTOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada de documentos em sede recursal é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se, o que de fato ocorreu nos autos.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, como também que os valores foram recebidos por ela.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da instituição requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Consoante a Súmula 54 do STJ, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão, objeto da impugnação, foi favorável ao apelante.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art.85 do CPC
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da instituição requerida.
O valor...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Contando-se 05 anos a partir da data do último desconto (julho/2010), verifica-se que a pretensão indenizatória em face do requerido encontra-se prescrita, pois a data limite para o ajuizamento da ação ocorreu em julho de 2015, ao passo que a distribuição da ação só ocorreu em 17/03/2016, quando já superado o lapso temporal.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Contando-se 05 anos a partir da data do último desconto (julho/20...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO CONTRA O DEMANDADO – PRELIMINARES AFASTADAS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CENTRAL – EXPEDIÇÃO EQUIVOCADA DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO DIVERSA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA INFORMAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – EXCLUSÃO – OBRIGAÇÃO DO CREDOR – RESP Nº 1424792/BA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO.
Tendo a parte recorrente apontado os motivos do seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Se a entidade consignada como sendo a responsável pelo banco de dados em que foi inserido o nome do consumidor é a ré, eventual irregularidade na manutenção indevida somente a ela pode ser atribuída, razão porque não procede a preliminar de ilegitimidade passiva.
Tratando-se o SPC e o SCPC de entidades arquivistas diversas e independentes entre si, não há como se imputar a responsabilidade pela manutenção indevida do nome do consumidor a esta, quando se constata que equivocadamente foi endereçada a determinação judicial de exclusão da inscrição àquela, que não é a mantenedora do cadastro impugnado.
Incumbe ao credor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a quitação do débito que deu ensejo à inscrição, solicitar a exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO CONTRA O DEMANDADO – PRELIMINARES AFASTADAS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CENTRAL – EXPEDIÇÃO EQUIVOCADA DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO DIVERSA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA INFORMAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDI...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MÉDICO – AFASTADA – LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso subsume-se ao disposto no artigo 1.015, inciso VII, pois o Recorrente teve negado pedido de sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade. Postergar a apreciação para sentença implicaria em prejuízo de tempo, eficiência e recursos financeiros.
Não é caso de exclusão do profissional do polo passivo do feito, porquanto "há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado" (REsp 1325862/PR).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MÉDICO – AFASTADA – LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso subsume-se ao disposto no artigo 1.015, inciso VII, pois o Recorrente teve negado pedido de sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade. Postergar a apreciação para sentença implicaria em prejuízo de tempo, eficiência e recursos financeiros.
Não é caso de exclusão do profissional do polo passivo do feito, porquanto "há de se franquear ao particular a possibilida...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – AUTORA QUE PRETENDE VER REFORMADA A SENTENÇA – PORÉM NÃO APRESENTA ARGUMENTOS SUFICIENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – FIXADOS DE ACORDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA MAJORAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – AUTORA QUE PRETENDE VER REFORMADA A SENTENÇA – PORÉM NÃO APRESENTA ARGUMENTOS SUFICIENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – FIXADOS DE ACORDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA MAJORAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.C. Repetição de Indébito e Pedido de Reparação por Danos Morais – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE E OU ABUSIVIDADE – FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Não há qualquer evidência ou mesmo indício da inexistência de informação por parte do Banco e ou inexistência de anuência do Agravante com respeito aos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. Pelo contrário, nos autos de origem constam contratos que teriam sido por ele subscritos e disponibilização de numerário em seu favor, o que afasta a probabilidade do direito alegado.
Não se revela prudente conceder a medida antecipatória requerida, ao menos não neste momento, especialmente porque haveria necessidade de contraditório e dilação probatória, além de não estar presente o periculum in mora, pois os descontos questionados já ocorrem há muitos meses; se urgência havia, a inércia do Autor a desconstituiu.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.C. Repetição de Indébito e Pedido de Reparação por Danos Morais – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE E OU ABUSIVIDADE – FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Não há qualquer evidência ou mesmo indício da inexistência de informação por parte do Banco e ou inexistência de anuência do Agravante...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A prova documental atesta que a agravada conta 49 (quarenta e nove) anos de idade e apresenta descolamento de retina (CID10:H33), com antecedentes de cirurgias e atendimentos realizados em nosocômio. Necessita, portanto, consultar-se com oftalmologista. De acordo com o parecer do NAT, o caso exige atenção especial pelo risco de danos irreparáveis à visão. Presentes, pois, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano potencial, a justificar a concessão da tutela.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A prova documental atesta que a agravada conta 49 (quarenta e nove) anos de idade e apresenta descolamento de retina (CID10:H33), com antecedentes de cirurgias e atendimentos realizados em nosocômio. Necessita, portanto, consultar-se com oftalmologista. De acordo com o parecer do NAT, o caso exige atenção especial pelo risco de danos...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EM HABILITAR A FUNÇÃO CRÉDITO NO CARTÃO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ainda que configurada falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, em razão da demora da liberação da função crédito do seu cartão, tal situação não tem o condão de ser alçada ao patamar de dano moral indenizável, consistindo mero aborrecimento. Afinal, não há notícias de que o nome do consumidor tivesse sido exposto ao ridículo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EM HABILITAR A FUNÇÃO CRÉDITO NO CARTÃO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ainda que configurada falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, em razão da demora da liberação da função crédito do seu cartão, tal situação não tem o condão de ser alçada ao patamar de dano moral indenizável, consistindo mero aborrecimento. Afinal, não há notícias de que o nome...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROTESTO DE TÍTULO PRESCRITO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme afirmado pela própria ré em sua peça de defesa, a dívida que originou o título protestado foi contraída no ano de 2005. O protesto, por sua vez, se deu na data de 30/01/2015, ou seja, mais de 5 anos após o seu vencimento, quando já prescrita a pretensão para sua cobrança, o que o torna indevido.
II – Nos casos de protesto indevido de título ou de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes do STJ.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROTESTO DE TÍTULO PRESCRITO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme afirmado pela própria ré em sua peça de defesa, a dívida que originou o título protestado foi contraída no ano de 2005. O protesto, por sua vez, se deu na data de 30/01/2015, ou seja, mais de 5 anos após o seu vencimento, quando já prescrita a pretensão para sua cobrança, o que o torna i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PENHORA REALIZADA EM EXECUÇÃO DE DOIS CONTRATOS – GARANTIA HIPOTECÁRIA OUTORGADA EM APENAS UM DOS INSTRUMENTOS – PENHORA INDEVIDA DOS BENS DADOS EM HIPOTECA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DO GARANTIDOR DE DISPOR DO BEM PARA TRATAMENTO DE SUA SAÚDE – CONDUTA ILÍCITA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que se reconheça o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil subjetiva é necessária a prova da conduta ilícita do agente (dolosa ou culposa), do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima.
2. Não age com culpa nem dolo o exequente que na execução de obrigações pecuniárias relativas a dois contratos, onde apenas um deles é garantido por hipoteca, descreve a dívida relativa a cada instrumento, juntando os mencionados títulos, dos quais se pode inequivocamente extrair que a garantia hipotecária foi dada em apenas um deles, não omitindo tal informação.
3. Não litiga com má-fé o autor que sentindo-se ofendido em seu direito da personalidade, ajuíza ação respectiva para buscar a reparação que entende devida, ainda quando informa que a penhora no processo executivo recaiu sobre bem que não garantia um dos contratos executados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PENHORA REALIZADA EM EXECUÇÃO DE DOIS CONTRATOS – GARANTIA HIPOTECÁRIA OUTORGADA EM APENAS UM DOS INSTRUMENTOS – PENHORA INDEVIDA DOS BENS DADOS EM HIPOTECA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DO GARANTIDOR DE DISPOR DO BEM PARA TRATAMENTO DE SUA SAÚDE – CONDUTA ILÍCITA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que se reconheça o dever de indenizar, decorrente...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material