E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CONEXÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
01. Deve ser conhecido o recurso em que o recorrente demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. Os processos de demandas conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a necessidade de averiguar se o devedor reside no local indicado pelo credor, uma vez enviada a notificação, desincumbe-se o órgão da responsabilidade de indenizar, dano moral não configurado.
Recurso conhecido e não provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CONEXÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
01. Deve ser conhecido o recurso em que o recorrente demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. Os processos de demandas conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a n...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – CADASTRO INTERNO DO BANCO – APONTAMENTO NÃO PUBLICIZADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR QUE OBTÉM EMPRÉSTIMO EM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A restrição interna à concessão de crédito efetivada por banco, utilizada como meio de redução do risco de inadimplência, não servindo ao conhecimento de terceiros ou como meio de restrição ao crédito do consumidor no comércio em geral, não tem o condão de gerar danos morais passíveis de reparação, uma vez que não ultrapassa o âmbito interno do banco.
2. Há violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente debate de forma genérica os temas tratados na lide, deixando de trazer as razões do seu inconformismo, que vão de encontro aos argumentos da decisão impugnada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – CADASTRO INTERNO DO BANCO – APONTAMENTO NÃO PUBLICIZADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR QUE OBTÉM EMPRÉSTIMO EM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A restrição interna à concessão de crédito efetivada por banco, utilizada como meio de redução do risco de inadimplência, não servindo ao conhecimento de terceiros ou como meio de restriçã...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. FATURA INADIMPLIDA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória cumulada com indenizatória, pois, sendo devida a cobrança de valor relativo à recuperação de receita de energia elétrica, não há falar em indenização por dano moral decorrente da suspensão do serviço de energia elétrica em razão do inadimplemento da fatura.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. FATURA INADIMPLIDA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória cumulada com indenizatória, pois, sendo devida a cobrança de valor relativo à recuperação de receita de energia elétrica, não há falar em indenização por dano moral decorrente da suspensão do...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONFUSÃO ENTRE A SINALIZAÇÃO REGULAMENTAR (VERMELHO) E A NUMÉRICA (VERDE). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização em razão da inexistência de provas sobre o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano alegadamente sofrido pela vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONFUSÃO ENTRE A SINALIZAÇÃO REGULAMENTAR (VERMELHO) E A NUMÉRICA (VERDE). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização em razão da inexistência de provas sobre o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano alegadamente sofrido pela vítima.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR TABELIÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO RECONHECIDA EM SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide dos sucessores de serventuário titular do cartório e registro extrajudicial, porquanto foi reconhecida a responsabilidade objetiva do estado em sentença que não foi objeto de recurso de apelação.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO PRATICADO POR TABELIÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO RECONHECIDA EM SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide dos sucessores de serventuário titular do cartório e registro extrajudicial, porquanto foi reconhecida a responsabilidade objetiva do estado em sentença que não foi objeto de recurso de apelação.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS VERSUS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS. RESOLUÇÃO N. 42/2010 DO TJMS. EXCEÇÃO. ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL N. 12.153/09. PRAZO DE 5 ANOS DE DURAÇÃO DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PARA CAUSAS NO VALOR MÁXIMO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. TERMO FINAL DO PRAZO QUE OCORREU EM 23.6.2015. AÇÃO PROPOSTA EM 7.5.2018. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no tocante ao valor de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.
A Lei Federal nº 12.153/2009 entrou em vigor em 23.6.2010, ou seja, a partir de 23 junho de 2015 as limitações impostas pela Resolução nº 42/2010 não mais são aplicáveis.
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E M E N T A. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS VERSUS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIDAUANA/MS. RESOLUÇÃO N. 42/2010 DO TJMS. EXCEÇÃO. ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL N. 12.153/09. PRAZO DE 5 ANOS DE DURAÇÃO DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA À COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PARA CAUSAS NO VALOR MÁXIMO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. TERMO FINAL DO PRAZO QUE OCORREU EM 23.6.2015. AÇÃO PROPOSTA EM 7.5.2018...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Subsídios
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA QUITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que o Banco não tivesse reconhecido o valor do pagamento em razão do boleto haver sido pago após a data do vencimento, quando o valor devido já era maior, o que sequer comprova nos autos, em contrapartida ao documento de quitação juntado pelo autor que comprova a data do pagamento como sendo o dia 20/08/2012, o valor a ser pago jamais poderia ser o valor integral, haja vista que a diferença apontada pelo próprio banco era de apenas R$ 242,10, demonstrando sua total desorganização, e portanto, falha na prestação do serviço.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA QUITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que o Banco não tivesse reconhecido o valor do pagamento em razão do boleto haver sido pago após a data do vencimento, quando o valor devido já era maior, o que sequer comprova nos autos, em contrapartida ao documento de quitação juntado pelo autor que comprova a data do pagamento como sendo o dia 20/08/2012, o valor a ser pago jamais poderia ser o valor integral, haja vista que a diferença apontada p...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESPESAS ORIUNDAS DE TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO (PROCEDIMENTO DE CRIOABLAÇÃO TUMORAL) – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA Nº 469 DO STJ E ARTIGO 35-C DA LEI Nº 8.656/98 – CLÁUSULA QUE LIMITA O PAGAMENTO CONFORME TABELA DO PLANO DE SAÚDE - CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO PACIENTE NÃO COMPROVADO NOS AUTOS – REEMBOLSO DE FORMA PARCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 469 do STJ), devendo ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor.
In casu, não restou comprovado nos autos a situação de urgência/emergência no procedimento à ser realizado na parte autora, tendo a paciente escolhido hospital não credenciado para a realização do procedimento cirúrgico.
A limitação do valor de reembolso com despesas efetuadas em tratamento médico realizado em hospital não conveniado ao plano de saúde encontra espeque no contido no artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/98. Com isso, no caso em análise, a restituição dos valores devem ser limitados à tabela de valores do plano de saúde já que não existem provas do risco de vida da paciente, bem como restou demonstrado nos autos que existia rede conveniada na cidade onde foi realizado o procedimento.
Se inexistente qualquer ato ilícito pela parte apelante, afigura-se indevida a condenação em dano moral.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESPESAS ORIUNDAS DE TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO (PROCEDIMENTO DE CRIOABLAÇÃO TUMORAL) – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA Nº 469 DO STJ E ARTIGO 35-C DA LEI Nº 8.656/98 – CLÁUSULA QUE LIMITA O PAGAMENTO CONFORME TABELA DO PLANO DE SAÚDE - CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO PACIENTE NÃO COMPROVADO NOS AUTOS – REEMBOLSO DE FORMA PARCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de De...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – PAGAMENTOS COMPROVADOS – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – PAGAMENTOS COMPROVADOS – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I,...
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ARTIGO 43, §2º DO CDC – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA REQUERIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade pela prévia notificação recai sobre o arquivista do banco de dados que divulgou a informação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ARTIGO 43, §2º DO CDC – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA REQUERIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade pela prévia notificação recai sobre o arquivista do banco de dados que divulgou a informação.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MUNICÍPIO – ÔNUS PROCESSUAL QUE CABERIA À AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS – INCISO I DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade do ente público em caso de omissão, não basta o nexo de causalidade entre o ato e o resultado danoso, impondo-se a demonstração da culpa. Não havendo nos autos prova de que a culpa pelo evento danoso seja de responsabilidade do município recorrido, conforme preceitua o artigo 333, inciso I do CPC, não é possível o reconhecimento de que a responsabilidade civil seja do município, pelos prejuízos dele decorrente.
A prova dos autos não permite segura conclusão a respeito da responsabilidade pelo acidente, seja atribuindo-ao apelado, à vítima, ou a ambos. Convém ressalvar que a culpa não se presume, devendo ser comprovada por quem tem o ônus de fazê-lo.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MUNICÍPIO – ÔNUS PROCESSUAL QUE CABERIA À AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS – INCISO I DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade do ente público em caso de omissão, não basta o nexo de causalidade entre o ato e o resultado danoso, impondo-se a demonstração da culpa. Não havendo nos autos prova de que a culpa pelo evento danoso seja de responsabilidade do mun...
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO – REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL – COMUNICAÇÃO APÓS A CONSTATAÇÃO DO FATO - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ocorrendo a hipótese de furto ou roubo de cartão de crédito, e tendo o cliente comunicado a ocorrência à administradora do cartão, desonera-se de toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso do cartão, não podendo aquela entidade cobrar-lhe por gastos não efetuados pelo cliente.
II - São nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado até o momento da comunicação do furto.
III - A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. In casu, o dever de restituição evidenciado, porém de forma simples, pois não houve má-fé.
IV – Sentença reformada. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO – REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL – COMUNICAÇÃO APÓS A CONSTATAÇÃO DO FATO - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ocorrendo a hipótese de furto ou roubo de cartão de crédito, e tendo o cliente comunicado a ocorrência à administradora do cartão, desonera-se de toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso do cartão, não po...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES – TRANSFERÊNCIA PLENA DE TODOS OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO CAUSÍDICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO PROCESSUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O substabelecimento, quando outorgado sem reserva de poderes, "importa numa substituição em caráter definitivo, passando o substabelecido a exercer o mandato, em toda a sua plenitude, até que o execute por completo, cumprindo e terminando toda a execução dele, tal como se fora o mandatário diretamente instituído pelo mandante."(De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico, 18ª ed., Ed. Forense, p.777)
II - Havendo substabelecimento sem reserva de poderes, a intimação deve ser dirigida ao novo patrono, e não ao anterior, que não mais detém poderes de representação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES – TRANSFERÊNCIA PLENA DE TODOS OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO CAUSÍDICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO PROCESSUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O substabelecimento, quando outorgado sem reserva de poderes, "importa numa substituição em caráter definitivo, passando o substabelecido a exercer o mandato, em toda a sua plenitude, até que o execute por co...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DIREITO DE CANCELAMENTO DAS RESTRIÇÕES IMPUGNADAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – SANÇÃO REVOGADA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a configuração do dano moral, e b) a aplicação da sanção de litigância por má-fé.
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Enunciado nº 385 da Súmula/STJ, 2ª Seção, DJe 08/06/2009).
3. Deve ser reformada a decisão que condenou o autor-apelante por litigância de má-fé, visto que não se encontram preenchidos os requisitos para a aplicação da sanção.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DIREITO DE CANCELAMENTO DAS RESTRIÇÕES IMPUGNADAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURADA – SANÇÃO REVOGADA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a configuração do dano moral, e b) a aplicação da sanção de litigância por má-fé.
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalv...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência; b) a possibilidade de arbitramento de astreinte; c) o prazo para o cumprimento da decisão judicial, e d) o valor da multa.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
4. No caso, manutenção da multa cominatória, do valor arbitrado e do prazo fixado para cumprimento da decisão judicial conforme estabelecido em primeiro grau de jurisdição
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS C/C PENSÃO – EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ENTRE AS PARTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS – APLICAÇÃO DE MULTA AO AUTOR PELO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SANÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil do réu-apelado pelo acidente de trânsito que vitimou o autor-apelante, e b) a aplicação da multa pelo não comparecimento em audiência.
2. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (artigo 840 do Código Civil/2002). Na espécie, manutenção da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais, tendo em vista a existência de transação extrajudicial celebrada entre as partes.
3. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC/2015)
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS C/C PENSÃO – EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ENTRE AS PARTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS – APLICAÇÃO DE MULTA AO AUTOR PELO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SANÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil do réu-apelado pelo acidente de trânsito que vitimou o autor-apelante, e b) a aplicação da multa pelo não comparecimento em audiência.
2. É lícito aos interessados prevenirem ou term...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – EXIGIBILIDADE DO DÉBITO – PROVA DA SUBSCRIÇÃO DOS CONTRATOS PELO AUTOR – SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DO CRÉDITO – INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual ofensa ao princípio da dialeticidade pelo autor-apelante; b) a exigibilidade de crédito oriundo de contrato de mútuo bancário, posteriormente cedido ao réu-apelado, supostamente sem notificação ao devedor.
2. O fato de se repetir, na Apelação, os argumentos já lançados na Petição Inicial ou mesmo na Impugnação à Contestação não representa, por si só, obstáculo ao conhecimento do recurso, nem ofensa ao princípio da dialeticidade, sobretudo quando guardarem aqueles, relação com a matéria decidida. Precedentes do STJ.
3. Da análise dos autos, se vê, claramente, que o autor-apelante subscreveu diversos contratos de mútuo bancário com o Banco BMG S/A, tendo o réu-apelado tomado, inclusive, o cuidado de juntar, com o contrato, cópia do documento do autor, o qual coincide com o documento pessoal deste, que fora apresentado com a inicial, provando-se, portanto, que esta documentação foi fornecida quando da assinatura do contrato.
4. Além disso, destoa da mens legis do art. 290, do CC/02, a interpretação segundo a qual eventual cessão de crédito não comunicada ao devedor acarreta a extinção do próprio crédito, isso porque a norma prevista em tal dispositivo pretendeu apenas evitar o pagamento indevido ao credor-cedente, jamais se podendo extrair a interpretação de que eventual falta de notificação do devedor possa levar à extinção do crédito, sobretudo quando sequer se alega pagamento ao credor-originário, como ocorre na espécie.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – EXIGIBILIDADE DO DÉBITO – PROVA DA SUBSCRIÇÃO DOS CONTRATOS PELO AUTOR – SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DO CRÉDITO – INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual ofensa ao princípio da dialeticidade pelo autor-apelante; b) a exigibilidade de crédito oriundo de contrato de mútuo bancário, posteriormente cedido ao réu-apelado, su...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação