E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO MOTORISTA QUE COLIDE NA TRASEIRA – ART. 29, II, CTB – RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. São obrigações do condutor, além de outras, descritas no Código de Trânsito Brasileiro, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos.
2. Age com culpa o motorista que colide com a traseira de veículo que o precede na corrente de tráfego, principalmente em não existindo evidência no sentido de que o motorista do automóvel que seguia na frente o estivesse conduzindo sem obedecer a devida cautela e em afronta às regras de trânsito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO MOTORISTA QUE COLIDE NA TRASEIRA – ART. 29, II, CTB – RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. São obrigações do condutor, além de outras, descritas no Código de Trânsito Brasileiro, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos.
2. Age com culpa o motorista que colide com a traseira de veículo que...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXILIO-ACIDENTÁRIO C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA REJEITADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTARQUIA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO QUE PROCEDEU A VALORAÇÃO DA PROVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO APELADO - COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS E SURDEZ PROVENIENTE DO ACIDENTE QUE ATINGIU A CABEÇA DO SEGURADO - ALTERAÇÃO NO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIAL.
1- Pedido de nulidade da sentença por utilização de prova emprestada - No caso é fato incontroverso da ocorrência do acidente de trabalho do apelado. O autor juntou com a petição inicial cópia do processo que tramitou na Justiça do Trabalho apresentando o exame pericial realizado pelo perito nomeado judicialmente (f. 57/76), tendo havido oportunidade para autarquia impugnar tal documento na sua contestação. Em nenhum momento na peça de defesa o apelante refutou o laudo pericial realizado no processo trabalhista (Ação Reclamatória de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de Acidente de Trabalho ). Não se trata de um documento produzido unilateralmente e sim em processo judicial em que o Magistrado em seu livre convencimento deu o valor probante na presente ação.
2- O acidente sofrido pelo apelado atingiu sua cabeça com sequelas de traumatismo, neurológicas e deficiência auditiva com otorragia, apresentando surdez profunda no ouvido esquerdo e surdez severa em ouvido direito, necessitando fazer uso de prótese auditiva no ouvido direito, distúrbios de visão, emocionais, depressão grave, prejuízo da memória, constatando a redução máxima de sua capacidade laboral (f. 61/62), configurando-se inviável a readaptação em outra atividade que lhe garanta subsistência. Se as provas constantes dos autos evidenciam que o acidentado restou incapacitado para o exercício da atividade que desempenhava, o benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido, não merecendo reparo a sentença nesse ponto.
3- Recurso da autarquia provido em parte apenas para alterar a aplicabilidade dos índices de atualização das prestações vencidas que deverão ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
4- A dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
5- Em remessa necessária - retificação da sentença somente na parte da atualização das prestações pretéritas Recurso obrigatório provido em parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXILIO-ACIDENTÁRIO C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA REJEITADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTARQUIA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO QUE PROCEDEU A VALORAÇÃO DA PROVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO APELADO - COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS E SURDEZ PROVENIENTE DO ACIDENTE QUE ATINGIU A...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COBRANÇA DE SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – INDEXADOR ECONÔMICO – IPCA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado e os juros de mora devem incidir a partir da citação. No caso concreto, verificando-se que a sentença determinou que a correção monetária incidisse a partir da data do sinistro, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido os termos da sentença.
II - A parte requerida alega que em razão de previsão contratual, a correção monetária deve ter como indexador econômico o IPCA, todavia não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a ciência do segurado acerca das condições gerais do seguro, onde está indicado o referido índice como indexador econômico.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COBRANÇA DE SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – INDEXADOR ECONÔMICO – IPCA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado e os juros de mora devem incidir a partir da citação. No caso concreto, verificando-se que a sentença determinou que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ADESÃO – PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR – ABUSIVIDADE - DÉBITO INEXISTENTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DAS PESSOAS QUE FIGURARAM COMO FIADORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do artigo 424 do Código Civil, "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
II – Dentre os direitos do fiador, o Código Civil prevê que o mesmo "poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do devedor."
III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cláusula que prevê prorrogação automática no contrato bancário não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva que se deve dar às disposições relativas ao instituto da fiança, salvo sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ADESÃO – PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR – ABUSIVIDADE - DÉBITO INEXISTENTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DAS PESSOAS QUE FIGURARAM COMO FIADORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do artigo 424 do Código Civil, "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
II – Dentre os direitos do fiador, o C...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR VÍCIO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR VÍCIO DE PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados.
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:15/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como declarações da vítima que, neste caso, assume valor relevante, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, não onbstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta.
III - O aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VIII – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE –...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal. A demonstração do efetivo valor dos prejuízos, somente tem fundamento quando a parte interessada persegue o montante integral do dano, não o mínimo, fixado na sentença penal condenatória por força de comando legal expresso.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos ter...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E DESCABIMENTO DO AGRAVO – AFASTADAS – MÉRITO - INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PLEITO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO – CAUSA DE PEDIR EVIDENCIADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO 'PER SALTUM' – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC– RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Mostra-se tempestiva a apelação interposta dentro do prazo previsto no art. 1.003, §5º, do CPC.
2- De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 354 do CPC/2015, a decisão pela qual o magistrado extingue apenas parcialmente o processo, o que se verificou na espécie, poderá ser atacada por agravo de instrumento.
3- O interesse de agir diz respeito à utilidade do provimento jurisdicional; e indicado o benefício a ser alcançado não se justifica a extinção do processo. Circunstância dos autos em que, demonstrado o benefício a ser alcançado e a viabilidade do provimento postulado, não há carência de ação; e se impõe desconstituir parte da decisão agravada.
4- Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
5- O art. 300 do CPC/2015 estabelece que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os requisitos não foram demonstrados.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E DESCABIMENTO DO AGRAVO – AFASTADAS – MÉRITO - INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PLEITO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO – CAUSA DE PEDIR EVIDENCIADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO 'PER SALTUM' – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC– RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E N...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO .
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, que, na espécie, se deu com a emissão do extrato do benefício junto ao INSS. Precedentes deste Tribunal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO .
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, q...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a demandante deixou de juntar aos autos documento apto a provar os fatos alegados na inicial, viola o exercício do seu direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça, garantido pela Constituição, nos termos do art. 5º, inc. XXXV.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a dema...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MANDADO DE PRISÃO INCESSANTE EM ABERTO NO SISTEMA SIGO - ORIGEM DE DEMANDA JÁ EXTINTA – CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Verifica-se a conduta omissiva do Estado em não proceder com a baixa do mandado de prisão de uma demanda já extinta, que resultou na prisão de indivíduo, devendo este ser reparado a título de indenização pela falha na prestação de serviço público.
II - No caso concreto, o dano moral restou caracterizado pela prisão ilegal ante um mandado de prisão civil já extinto, que perdurou por aproximadamente 05 (cinco) anos antes de ser finalmente retificado. Até porque e por interpretação a fortiori (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação nos órgãos de proteção de crédito, por si só, gera dano moral, o ato de ser levado para Delegacia por blitz realizada pela Polícia Militar por mandado de prisão indevidamente em aberto, não pode deixar de ser fato gerador para indenização.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MANDADO DE PRISÃO INCESSANTE EM ABERTO NO SISTEMA SIGO - ORIGEM DE DEMANDA JÁ EXTINTA – CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Verifica-se a conduta omissiva do Estado em não proceder com a baixa do mandado de prisão de uma demanda já extinta, que resultou na prisão de indivíduo, devendo este ser reparado a título de indenização pela falha na prestação de serviço públic...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não comprovada a situação de hipossuficiência da parte, deve ser indeferido o benefício da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não comprovada a situação de hipossuficiência da parte, deve ser indeferido o benefício da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NÃO ENTREGA DO IMÓVEL APÓS MAIS DE 2 ANOS DO PRAZO ESTABELECIDO – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE ADIMPLIDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PREJUÍZO PRESUMIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de contrato de compra e venda por prazo considerável (superior a dois anos), é motivo suficiente para legitimar a pretensão do consumidor de rescindir o negócio jurídico, competindo-lhe a restituição integral das quantias devidamente pagas, notadamente em função da inexistência de cláusula contratual para a hipótese de rescisão por inadimplemento contratual das requeridas.
2 – Estando descumprida por prazo considerável a obrigação de entrega do apartamento, tem-se que a inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes é indevida, pois contraria os ditames do art. 476/CC, sendo assim situação configuradora do dano moral puro, in re ipsa, em que o prejuízo é presumido na situação experimentada pela vítima, dada a notoriedade da injustiça praticada pelo ofensor. Diante da presunção de dano, descabe exigir do autor a comprovação de que efetivamente suportou prejuízos de ordem moral.
3 – Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro, ainda mais quando decorre de dívida devidamente quitada no seu termo, constrangimento que justifica a manutenção da indenização por dano moral em R$ 10.000,00.
4 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NÃO ENTREGA DO IMÓVEL APÓS MAIS DE 2 ANOS DO PRAZO ESTABELECIDO – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE ADIMPLIDO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PREJUÍZO PRESUMIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de contrato de compra e venda por prazo considerável (superior a dois...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIGINÁRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão de débitos automáticos em folha de pagamento, originários de cartão de crédito, cuja contratação aparentemente foi feita pela parte.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIGINÁRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão de débitos automát...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito, e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há f...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA – QUEDA DE GALHO DA CARROCERIA DE CAMINHÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, de que o acidente sofrido decorreu de ato imputado ao réu (art. 373, I/CPC), de modo que restam improcedentes os pedidos formulados na inicial quando não se consegue comprovar que o galho caído na via pública, e que provocou o acidente, efetivamente veio da caçamba do caminhão conduzido pelo réu.
2 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA – QUEDA DE GALHO DA CARROCERIA DE CAMINHÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, de que o acidente sofrido decorreu de ato imputado ao réu (art. 373, I/CPC), de modo que restam improcedentes os pedidos formulados na inicial quando não se consegue comprovar que o galho caído na via pública, e que provocou o acidente, efetivamente veio da caçamba do caminhão conduzido pelo réu.
2 – R...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PRÉVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê a possibilidade de receber o seguro sucumbir diante de tantas excludentes, ou ainda diminuída com a aplicação de tabela que não lhe foi previamente apresentada. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o surgimento das lesões que lhe incapacitou permanentemente para o exercício da sua atividade habitual, buscando, inclusive, tratamento especializado, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. Em consequência, condeno a seguradora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação imposta, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PRÉVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONVENÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DEVER DA PARTE QUITAR OS VALORES DEVIDOS E INDICADOS NAS NOTAS FISCAIS QUE EMBASAM AS DUPLICATAS – DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos.
Comprovada a prestação de serviços pela empresa de marketing e propaganda, compete à parte que contratou os serviços efetuar o pagamento dos valores devidos e que corresponderam às duplicatas protestadas.
A juntada de documentos na fase recursal somente é admitida quando a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 435 do CPC/2015.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte e tendo em vista o desprovimento do recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONVENÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DEVER DA PARTE QUITAR OS VALORES DEVIDOS E INDICADOS NAS NOTAS FISCAIS QUE EMBASAM AS DUPLICATAS – DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO – IMPOSSIBILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica