E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO – AUTOR ACOMETIDO DE ENFERMIDADE QUE O IMPOSSIBILITA PARA O TRABALHO NO CARGO – ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DE INÉRCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AO PEDIDO DE REABILITAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço que a atuação do Poder Executivo está submetida à lei, o que se sujeita ao cumprimento e observância do princípio da legalidade, razão pela qual o Ente Público deve se pautar em um procedimento administrativo válido que ampare o eventual ato de readaptação do servidor.
2. Não está em questão a impossibilidade do autor de trabalhar exposto à luz solar, contudo, diante de tantas particularidades ocorridas durante o serviço público, inclusive com instauração de PAD para apurar abandono de cargo e o fato do autor estar acometido da doença há mais de 01 ano antes do pedido de reabilitação, tendo sido beneficiado por licença de 02 anos, da qual desistiu, o Município tinha o dever legal de instaurar procedimento para a concessão da reabilitação.
3. A Administração agiu estritamente em observância ao princípio da legalidade que a norteia, não existindo qualquer dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO – AUTOR ACOMETIDO DE ENFERMIDADE QUE O IMPOSSIBILITA PARA O TRABALHO NO CARGO – ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DE INÉRCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AO PEDIDO DE REABILITAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço que a atuação do Poder Executivo está submetida à lei, o que se sujeita ao cumprimento e observância do princípio da legalidade, razão pela qual o Ente Público deve se pautar em um procedime...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TRANSAÇÃO BANCÁRIA EFETIVADA SEM O CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA – RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO BANCO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO NÃO APRESENTANDO RESISTÊNCIA AO PEDIDO DO AUTOR – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO EVIDENCIADO – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- O reconhecimento da irregularidade de contrato de empréstimo, com desconto em benefício previdenciário, não enseja de per si lesão a direito extrapatrimonial, apto a determinar o dever de indenizar, é necessário que as circunstâncias fáticas dos autos e os elementos que compõem o painel probatório indiquem a existência dos requisitos legais para a viabilidade da responsabilização civil a esse título
2- A instituição financeira que reconhece o equívoco, que provocou descontos indevidos no benefício do autor, cancelando o contrato e procedendo à devolução das parcelas descontas, não resistindo, portanto, à pretensão contida na inicial, não responde por danos morais, porque o fato narrados nos autos não passa do mero aborrecimento.
3- Sendo irrisório o valor da condenação e não sendo possível se apurar o proveito econômico obtido pela parte na demanda, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no valor da causa, conforme determina a norma de regência, observado o trabalho desenvolvido pelo causídico e as peculiaridades da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TRANSAÇÃO BANCÁRIA EFETIVADA SEM O CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA – RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO BANCO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO NÃO APRESENTANDO RESISTÊNCIA AO PEDIDO DO AUTOR – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – NÃO EVIDENCIADO – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- O reconhecimento da irregularidade de contrato de empréstimo,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – EMPRESA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DESÍDIA DA PARTE – JUNTADA DO CONTRATO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR – PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – REDUÇÃO – PERCENTUAL NÃO CONDIZENTE COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação da parte de que não houve a juntada aos autos do contrato, porque não foram encontrados todos os documentos antes da sentença não justifica sua juntada extemporânea, somente após a prolação da sentença, momento em que a outra parte já não tem a oportunidade de produzir sua defesa.
A juntada de documentos em fase posterior somente é admitida quando se tratar de documentos novos, ou que não estivessem em poder da parte, o que não se pode dizer de contrato que é justamente o objeto do pedido nos autos.
Se o quantum indenizatório não foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão das peculiaridades da causa, deve seu valor ser reduzido, no caso, para o importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Dano moral reduzido para que sejam mantidos dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – EMPRESA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DESÍDIA DA PARTE – JUNTADA DO CONTRATO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR – PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – REDUÇÃO – PERCENTUAL NÃO CONDIZENTE COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação da parte de que não houve a juntada aos...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS POR IRREGULARIDADES EM ATERRO SANITÁRIO – QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO PROCEDENTE. I. Recai sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para processar e julgar pedido de dano moral individual ocasionado por suposta lesão ambiental provocada pelo Município, consistente em destinação errônea dada a aterro sanitário. II. A suposta lesão ambiental deve ser tratada tão somente de maneira reflexa, pois o dano ambiental pode afetar, simultaneamente, o bem jurídico ambiental e outros interesses jurídicos individuais. Na hipótese de dano individual, a decisão que vier a ser prolatada afetará exclusivamente a esfera de interesse das partes envolvidas, motivo pelo qual a competência não deve ser deslocada para Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos . III. Com o parecer. Conflito procedente. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS POR IRREGULARIDADES EM ATERRO SANITÁRIO – QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO PROCEDENTE. I. Recai sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para processar e julgar pedido de dano moral individual ocasionado por suposta lesão ambiental provocada pelo Município, consistente em de...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – REGISTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÕES NEGATIVAS PREEXISTENTES – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A publicação da sentença ocorreu em 29/01/2018, segunda-feira, começando o prazo a fluir em 30/01/2018, terça-feira, sendo o prazo final dia 22/02/2018, em razão do feriado de carnaval, resta tempestivo o recurso pois o mesmo foi protocolado em 20/02/2018.
Não há de se falar em dano moral quando, ainda que o nome da apelante tenha permanecido negativado indevidamente pela empresa apelada, existam outros apontamentos preexistentes legítimos.
O Superior Tribunal de Justiça ampliou a aplicabilidade da sua Súmula 385, e determinou, para os efeitos do artigo 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), que "A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385."
Sentença reformada.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – REGISTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÕES NEGATIVAS PREEXISTENTES – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A publicação da sentença ocorreu em 29/01/2018, segunda-feira, começando o prazo a fluir em 30/01/2018, terça-feira, sendo o prazo final dia 22/02/2018, em razão do feriado de...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO MOMENTO DO SINISTRO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194/74 E SÚMULA 257 DO STJ – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 763 E 757 DO CÓDIGO CIVIL – LEI ESPECÍFICA – ACIDENTE COMPROVADO – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 7º da Lei n. 6.194/74 dispõe expressamente que: "A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei".
2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, mesmo que a vítima seja proprietária do veículo cujo prêmio do DPVAT se encontra em atraso, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. O seguro obrigatório DPVAT é regido por lei especial e, por essa razão, não se aplicam as disposições dos artigos 763 e 757 do Código Civil, que tratam da falta de pagamento do prêmio na hipótese de seguro facultativo.
4. O reembolso das despesas médica e suplementares (DAMS) deve observar o limite máximo de R$ 2.700,00, disposto no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.194/74. Evidenciado o nexo entre as despesas efetuadas e a lesão, devem ser restituídos todos os valores gastos com consultas, despesas médicas, tratamentos da lesão decorrente do acidente automobilístico, bem como medicamentos e materiais necessários à sua recuperação.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO MOMENTO DO SINISTRO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.194/74 E SÚMULA 257 DO STJ – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 763 E 757 DO CÓDIGO CIVIL – LEI ESPECÍFICA – ACIDENTE COMPROVADO – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 7º da Lei n. 6.194/74 dispõe expressamente que: "A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS REENCHIDOS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – RECURSO PROVIDO.
1. Para fazer jus às benesses da justiça gratuita, a parte deve firmar uma declaração no sentido de que não tem recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como comprovar insuficiência de recursos.
2. A apelante preencheu o requisito estipulado pelo artigo 5º, LXXIV, da CF/88 eis que juntou documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica, devendo ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS REENCHIDOS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – RECURSO PROVIDO.
1. Para fazer jus às benesses da justiça gratuita, a parte deve firmar uma declaração no sentido de que não tem recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como comprovar insuficiência de recursos.
2. A apelante preencheu o requisito estipulado pelo artigo 5º, LXXIV, da CF/88 eis que juntou documentos capazes d...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 675 DO CPC – NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A DOCUMENTOS – INDEVIDA – APELANTE NÃO ARROLOU AS TESTEMUNHAS EM SUA INICIAL – DOCUMENTOS ACOSTADOS NA IMPUNGNAÇÃO PELO EMBARGADO/APELADO ERA DE CONHECIMENTO DOS APELANTES – MÉRITO: NÃO HÁ PROVA QUE DE FATO OS APELANTES TENHAM ADQUIRIDO O IMÓVEL OBJETO DESTA LIDE – CARACTERIZADA MÁ-FÉ E PERDAS E DANOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 675 DO CPC – NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A DOCUMENTOS – INDEVIDA – APELANTE NÃO ARROLOU AS TESTEMUNHAS EM SUA INICIAL – DOCUMENTOS ACOSTADOS NA IMPUNGNAÇÃO PELO EMBARGADO/APELADO ERA DE CONHECIMENTO DOS APELANTES – MÉRITO: NÃO HÁ PROVA QUE DE FATO OS APELANTES TENHAM ADQUIRIDO O IMÓVEL OBJETO DESTA LIDE – CARACTERIZADA MÁ-FÉ E PERDAS E DANOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – GUARDA MUNICIPAL – POLICIAL MILITAR INATIVO – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO–ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA CLT – PAGAMENTO DO FGTS – REJEITADO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pelo que se vislumbra da legislação referente a criação do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI, a relação do apelante contratado com o Município apelado era de natureza administrativa, sendo, pois, a contratação a título precário, restando afastada a configuração de relação de trabalho regida pelas normas da CLT. Consequentemente, não há se falar em direito à indenização do FGTS. 2. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NCPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido para 12% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – GUARDA MUNICIPAL – POLICIAL MILITAR INATIVO – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO–ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA CLT – PAGAMENTO DO FGTS – REJEITADO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pelo que se vislumbra da legislação referente a criação do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI, a relação do apelante contratado com o Município apelado era de natureza administrativa, sendo, pois, a contratação a título precário, restando afastada a configuração de relação...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO EM CONTESTAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Caso em que o contrato foi assinado pela autora, contudo resta divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, tendo sido requerida a concessão de prazo para juntada de documentos bem como a produção de provas, em contestação.
3. Prova essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida. Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO EM CONTESTAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA : AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – ORDEM DE PAGAMENTO TENDO O AUTOR COMO FAVORECIDO – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento.
II – Sendo incontroverso nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à parte autora, através de ordem de pagamento que a favoreceu, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia.
III – Tendo o autor faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsado das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA : AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – ORDEM DE PAGAMENTO TENDO O AUTOR COMO FAVORECIDO – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Hipótese em que os elemento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – EVENTUAL EXCESSO OU ABUSO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE PRODUZIR PROVAS ACERCA DOS DIREITOS ALEGADOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É nula a sentença que não proporciona à parte a promoção de prova ampla em relação aos fatos articulados na inicial, mormente quando a prova documental não é certa quanto à existência de fato modificativo dos direitos alegados na inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – EVENTUAL EXCESSO OU ABUSO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE PRODUZIR PROVAS ACERCA DOS DIREITOS ALEGADOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É nula a sentença que não proporciona à parte a promoção de prova ampla em relação aos fatos articulados na inicial, mormente quando a prova documental não é certa quanto à existência de fato modificativo dos direitos alegados na i...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - AUTORA RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE INJUSTA PRIVAÇÃO DA POSSE DE IMÓVEIS RURAIS - BENS OFERTADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE POSTERIORMENTE TEVE SEUS ATOS DESCONSTITUÍDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - PEDIDO ALTERNATIVO DE LIMITAÇÃO DA GARANTIA E CONSEQUENTE INDENIZAÇÃO PARCIAL - AFASTADO - LUCROS CESSANTES INDEFERIDOS - NECESSÁRIA A PROVA DE EFETIVO DANO CONSISTENTE NA FRUSTRAÇÃO DE LUCRO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO § 11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 85 DO CDC- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não se revoga as benesses da justiça gratuita sem efetiva comprovação da alteração da situação fática que motivou seu deferimento. II - A arrematação de bens em virtude de garantia hipotecária, em ação de execução que posteriormente vem a ter seus atos judicias desconstituídos, não constitui, por si só, ato ilícito a ensejar indenização, porquanto a expropriação guarda relação com a oferta do bem dado em garantia, mormente se após a decretação de nulidade o feito executivo vem a ter regular prosseguimento para satisfação do crédito do banco credor. III - Não há falar em limitação de oferta de garantia hipotecária em virtude de arrematação de bens se, nos mesmos autos, o devedor indica à penhora os mesmos imóveis, o que vem a ser registrado na matrícula, sem qualquer ressalva. IV - Os lucros cessantes referem-se aos danos suportados pelo lesado em razão do que razoavelmente deixou de ganhar em virtude do ato ilícito, porém, somente terá cabimento quando demonstrada a efetiva prova do dano, ou seja, da perda do lucro, não podendo embasar-se em presunções e probabilidades. V - No julgamento da apelação, atendendo-se ao disposto no art. 85, § 11 do CPC, fixam-se honorários advocatícios para remuneração do trabalho prestado em sede recursal, que deve ser arcado pelos recorrentes juntamente com o montante arbitrado na sentença, haja vista o não provimento do recurso, atentando-se para o disposto no § 3º do art. 98 do mesmo Codex.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - AUTORA RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE INJUSTA PRIVAÇÃO DA POSSE DE IMÓVEIS RURAIS - BENS OFERTADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE POSTERIORMENTE TEVE SEUS ATOS DESCONSTITUÍDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - PEDIDO ALTERNATIVO DE LIMITAÇÃO DA GARAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL C.C. PERDAS E DANOS – SERVIDORA PÚBLICA QUE DESEMPENHA PLANTÕES EM DESVIO DE FUNÇÃO – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA.
I) O juiz deve-se ater aos limites do pedido, o qual é formulado com base em uma causa de pedir, que, in casu, foi adequadamente observada, de acordo com a petição inicial.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO – DIFERENÇAS MONETÁRIAS DEVIDAS – REFLEXOS PECUNIÁRIOS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA E ABONO DE FÉRIAS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONDENAÇÃO ILÍQUIDA – ARBITRAMENTO POSTERIOR – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME PROVIDOS EM PARTE.
I) Inferível do caderno processual que a autora prestou por muitos anos plantões no efetivo desempenho de função diversa da que era concursada e cuja base de cálculo de pagamento é superior a sua, devem ser adimplidas as diferenças remuneratórias, com reflexos monetários na gratificação natalina e abono de férias, tal como assegurado pelo Estatuto dos Servidores do Município de Campo Grande, artigo 96, § 1º, e segundo inteligência da Súmula n. 378 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Às dívidas fazendárias aplica-se a regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se, contudo, a inconstitucionalidade e modulação dos efeitos declaradas pelo STF nas ADINs nºs. 4425 e 4357, raciocínio esse ratificado pelo RE 870.947/SE, objeto de repercussão geral, e REsp n. 1495146/MG, decidido em sede de representativo de controvérsia, que determina para as dívidas oriundas de servidores e empregados públicos, no mês de junho de 2009 dos juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; e, a partir de julho de 2009, juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E.
III) Não obstante a condenação, trata-se de sentença ilíquida, o que acarreta para os honorários advocatícios o inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC, prorrogando para o momento posterior à liquidação o arbitramento.
IV) Sentença parcialmente reformada. Reexame necessário e recurso voluntário parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL C.C. PERDAS E DANOS – SERVIDORA PÚBLICA QUE DESEMPENHA PLANTÕES EM DESVIO DE FUNÇÃO – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA.
I) O juiz deve-se ater aos limites do pedido, o qual é formulado com base em uma causa de pedir, que, in casu, foi adequadamente observada, de acordo com a petição inicial.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO – DIFERENÇAS MONETÁRIAS DEVIDAS – REFLEXOS PECUNIÁRIOS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA E ABONO DE FÉRIAS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONDENAÇÃO ILÍQ...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR DO QUE NOS MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DO FATO – CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO FATO E COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – COBRANÇA QUE OBEDECEU AO PROCEDIMENTO PREVISTO NAS RESOLUÇÕES 456/2000 E 414/2010 DA ANEEL.
1) É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido (energia elétrica), no tanto em que efetivamente utilizado, quando esse consumo foi devidamente atestado por laudo que constata a adulteração no medidor de energia, provocado por fator humano, estranho à normal deterioração dessa espécie de bem público.
2) Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de culpa, ex vi do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL.
3) Observados todos os procedimentos previstos na Resolução 414/2010, da ANEEL, é legítima a imposição de pagamento do valor da diferença apurada, calculada na forma prevista naquele mesmo ato normativo.
CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO CORTE ILEGAL DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) Em que pese ser considerado devido o valor relativo à recuperação do consumo de energia elétrica, não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos.
2) Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança.
3) O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
4) Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – CONSUMIDOR QUE, CONSEQUENTEMENTE, PASSOU A PAGAR VALOR MENOR DO QUE NOS MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DO FATO – CONSTATAÇÃO POSTERIOR DO FATO E COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – COBRANÇA QUE OBEDECEU AO PROCEDIMENTO PREVISTO NAS RESOLUÇÕES 456/2000 E 414/2010 DA ANEEL.
1) É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido (energia elétrica), no tanto em que efetivamente uti...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MEDIDOR COM DEFEITO – ADULTERAÇÃO CONSTATADA EM LAUDO EMITIDO POR ENGENHEIRO ELÉTRICO E AGENTE METROLÓGICO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA – LEGITIMIDADE – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O Engenheiro Elétrico e o Agente Metrológico são profissionais aptos à constatação do vício no aparelho medidor de energia, ainda que não tenham emitido a ART (anotação de responsabilidade técnica).
De acordo com o art. 1º da Lei 5.194/66, as atividades de metrologia não são privativas de engenheiros, sendo atividade típica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do qual a Agência Estadual de Metrologia é órgão delegado.
A mera ameaça de corte do serviço de energia elétrica não gera dano moral.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MEDIDOR COM DEFEITO – ADULTERAÇÃO CONSTATADA EM LAUDO EMITIDO POR ENGENHEIRO ELÉTRICO E AGENTE METROLÓGICO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA – LEGITIMIDADE – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O Engenheiro Elétrico e o Agente Metrológico são profissionais aptos à constatação do vício no aparelho medidor de energia, ainda que não tenham emitido a ART (anotação de responsabilidade técnica).
De acordo com o art. 1º da Lei 5.194/66, as atividades de metrologia...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, III, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA– AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHA - NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ART. 387, IV, CPP – INDICAÇÃO DO PEDIDO E DO QUANTUM NA DENÚNCIA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS - SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de nulidade relativa, o prejuízo que a ausência da oitiva de testemunha acarretou ao réu deverá ser devidamente comprovado, o que não ocorreu, obstando assim o reconhecimento da pretendida nulidade do processo.
2. A alegação de prejuízo à defesa pela não oitiva de uma testemunha encontra-se preclusa, eis que as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução devem ser arguidas por ocasião das alegações finais, pena de convalidação conforme disposto no artigo 571, II do CPP.
3. Inaplicável o princípio da intervenção mínima, posto que a conduta do réu encontra-se devidamente incriminada, tratando-se de atos de usurpação de coisa alheia móvel, aliando-se a lesão relevante ao bem jurídico tutelado, notadamente porquanto outros ramos do direito não se mostraram aptos e eficazes na punição da conduta, que, aliás, se mostrou de considerável periculosidade social.
4. Comete o delito de apropriação indébita em sua forma qualificada, quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão do ofício, emprego ou profissão. Por conseguinte, despontando do conjunto probatório realçado nos autos que o apelante culminou por tornar seus os valores relativos aos aluguéis recebidos em função de seu mister de corretor de imóveis, invertendo desautorizadamente e em seu benefício, motu próprio, a posse que até então mantinha licitamente, não há falar em atipicidade da conduta, tornando inevitável a mantença do decreto condenatório.
5. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, notadamente se serviu de elemento de convicção e fundamento para essa Instância recursal manter a sentença condenatória.
6. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
7. Assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa ao acusado, correta o arbitramento de valor mínimo para a reparação do prejuízo suportado pela vítima em razão da prática de ato ilícito decorrente da ação do réu.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, III, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA– AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHA - NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ART. 387, IV...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de NULIDADE E DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS A MAIOR E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora o requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, não juntou aos autos elementos mínimos para corroborar sua alegação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de NULIDADE E DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS A MAIOR E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora o requerente alegue que não contratou cartão de crédito c...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora o requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, não juntou aos autos elementos mínimos para corroborar sua alegação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora o requerente alegue que não contratou cartão de...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADA – MORA QUANTO AO VALOR CONTRATADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela provisória de urgência prevista no art. 300 do NCPC/2015 exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausente um dos pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência, no caso, a probabilidade do direito alegado, há de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADA – MORA QUANTO AO VALOR CONTRATADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela provisória de urgência prevista no art. 300 do NCPC/2015 exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausente um dos pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência, n...