E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENALIDADE MANTIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC).
Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e pago, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
Litiga de má-fé a parte que falta com a verdade e distorce os fatos, a fim de locupletar-se ilicitamente.
Para que o benefício da justiça gratuita concedido seja revogado, é preciso que haja a comprovação da modificação da sua situação financeira, sendo que no caso dos autos, não existiu qualquer elemento que demonstrasse tal modificação, sendo que o arbitramento de multa por litigância de má-fé não tem o condão de revogar as benesses da gratuidade judiciária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENALIDADE MANTIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – DECRETADA DE OFÍCIO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART – 27 DO CDC – RECURSO PREJUDICADO – SENTENÇA REFORMADA – PARA O FIM DE RECONHECER A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em janeiro de 2011, de forma que a prescrição operou-se em janeiro de 2016, enquanto a ação ingressou em agosto de 2016.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – DECRETADA DE OFÍCIO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DO DESCONTO – ART – 27 DO CDC – RECURSO PREJUDICADO – SENTENÇA REFORMADA – PARA O FIM DE RECONHECER A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
A prescrição no caso é quinquenal, regida pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. A data inicial do prazo é aquela do último desconto, que ocorreu em janeiro de 2011, de forma que a prescrição operou-se em janeiro de 2016, enquanto a ação ingressou em agosto de 2016.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO – MÉRITO – IMPROVIMENTO – COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – EVIDENCIADA MÁ-FÉ DA APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) O termo a quo do prazo prescricional é a data do último desconto efetuado, seja por ocorrência do término do contrato, seja por suspensão do mesmo.
2) Inexistência de cerceamento de defesa, cuja análise ocorre juntamente com o mérito por se confundir com este. Há provas evidentes de que houve a pactuação da relação jurídica entre as partes. Razão pela qual fica imposta a multa por litigância de má-fé uma vez que evidencia-se a tentativa de obter vantagem ilícita com o ingresso da ação judicial.
3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO – MÉRITO – IMPROVIMENTO – COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – EVIDENCIADA MÁ-FÉ DA APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) O termo a quo do prazo prescricional é a data do último desconto efetuado, seja por ocorrência do término do contrato, seja por suspensão do mesmo.
2) Inexistência de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação deCLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA VERIFICADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se a litispendência quando há identidade, ainda que parcial, entre pedidos e causa de pedir de duas ou mais ações.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação deCLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA VERIFICADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se a litispendência quando há identidade, ainda que parcial, entre pedidos e causa de pedir de duas ou mais ações.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECORRENTE LOURDES APARECIDA SILVA – ACOLHIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o objeto do recurso é o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral, não tem interesse recursal a recorrente não beneficiada com a condenação.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral é a data do arbitramento da verba. Entretanto, nesta hipótese específica, não é possível alterar o referido termo inicial, porque a questão transitou em julgado sem que os agravados tenham se insurgido contra a matéria.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECORRENTE LOURDES APARECIDA SILVA – ACOLHIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o objeto do recurso é o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral, não tem interesse recursal a recorrente não beneficiada com a condenação.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por dano moral é a data do arbitramento da verba...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART – 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART – 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para concessão de tutela de urgência devem estar presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para concessão de tutela de urgência devem estar presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – DESCONTO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DO AUTOR - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É vedada a inovação em sede recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Em atendimento ao princípio da dialeticidade, o recorrente deve expor as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido de reforma.
Comprovado que o autor contratou empréstimo consignado e que autorizou o desconto das parcelas em qualquer conta corrente de sua titularidade na hipótese de impossibilidade de consignação, não há falar na prática de ato ilícito pelo banco.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – DESCONTO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DO AUTOR - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É vedada a inovação em sede recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Em atendimento ao princípio da dialeticidade, o recorrente deve expor as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido de r...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO COMPROVADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – NÃO OCORRÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA – LIMITAÇÃO AOS VALORES CONTIDOS NA APÓLICE – DANO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO DA SEGURADORA E DO AUTOR CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Se a sentença repercute na esfera patrimonial da seguradora denunciada, é razoável admitir a existência de interesse em discutir os termos da decisão, em especial de defender a improcedência dos pedidos formulados na inicial ou reduzir o montante indenizatório fixado. 2 – Não tendo a requerida desvencilhado-se de seu ônus de comprovar fato extintivo do direito do autor (art. 373, II/CPC), o reconhecimento de sua culpa exclusiva no acidente de trânsito é medida que se impõe em razão das circunstâncias apresentadas no feito. 3 - Do conjunto probatório, mormente prova pericial, conclui-se que não restou demonstrada a alegada incapacidade laboral definitiva do autor. É demasiadamente grave condenar alguém a pagar pensão quase vitalícia a outra pessoa sem prova robusta da perda ou redução da capacidade laboral. 4 - Quanto a espécie de responsabilidade da seguradora, encontra-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a solidariedade havida com o segurado demandado no feito, além da sua limitação aos valores descritos na apólice, consoante entendimento exarado em sede de recurso repetitivo (Resp 925.130/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). 7 - A indenização por dano moral deve ser capaz de neutralizar, ou pelo menos minorar o sofrimento da vítima, proporcionando uma compensação que não se configure em enriquecimento ilícito, mas que seja capaz de causar no agressor, um certo impacto que lhe desestimule à prática de novo ilícito, devendo também levar em conta a situação econômica do autor e do requerido, observando-se a existência de sequelas, motivo pelo qual o valor de R$ 12.000,00 revela-se razoável nas circunstâncias do feito, incidindo juros a contar do evento danoso, conforme disciplina a Súmula nº 54/STJ. 8 - Ao aderir aos fundamentos da contestação da denunciante na lide principal, a seguradora denunciada passa a figurar no feito principal como litisconsorte, motivo pelo qual correta a condenação de ambas ao ônus da sucumbência da demanda principal. 9 – Recurso da seguradora e do autor parcialmente providos. Recurso da requerida parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO COMPROVADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – NÃO OCORRÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA – LIMITAÇÃO AOS VALORES CONTIDOS NA APÓLICE – DANO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO DA SEGURADORA E DO AUTOR CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Se a sentença rep...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL – PONTE EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEM COMPLETA SINALIZAÇÃO DE CAPACIDADE E/OU DA EXISTÊNCIA DE DEFEITOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MATERIAL – DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado nos autos o dano, a conduta omissa do ente público em reparar e sinalizar a ponte que era responsável pela manutenção, bem como o nexo de causalidade entre ambos, deve ser reconhecida a responsabilidade do ente público.
Comprovando o autor o dano material sofrido, na forma do art. 373, I, do CPC, caberia à outra parte, a fim de se desincumbir do ônus que lhe competia, demonstrar algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do requerente; o que, no entanto, não foi realizado, devendo a sentença de procedência ser mantida neste ponto.
A mera possibilidade de lucros cessantes é insuficiente para a reparação civil, pois, ainda que presumível, não pode o juízo atribuir-lhe valor, devendo tal pedido ser julgado improcedente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL – PONTE EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEM COMPLETA SINALIZAÇÃO DE CAPACIDADE E/OU DA EXISTÊNCIA DE DEFEITOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MATERIAL – DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado nos autos o dano, a conduta omissa do ente público em reparar e sinalizar a ponte que era responsável pela manutenção, bem como o nexo de causalidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação.
Os fatos descritos no boletim de ocorrência e o resultado do laudo pericial judicial confirmando que as lesões sofridas pela autora resultaram de acidente automobilístico, evidenciam o nexo causal, justificador da condenação da apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de reso...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR APOSENTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR APOSENTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL -EMBARGOS DE TERCEIRO – CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DE DETERMINADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FAZ PARTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de responsabilidade e/ou irregularidade na constrição, porquanto as empresas (embargante e executada) compõem o mesmo grupo econômico e se confundem ante a perspectiva do consumidor, respondendo de forma objetiva e solidária pelos danos causados, em virtude da teoria da aparência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL -EMBARGOS DE TERCEIRO – CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DE DETERMINADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FAZ PARTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de responsabilidade e/ou irregularidade na constrição, porquanto as empresas (embargante e executada) compõem o mesmo grupo econômico e se confundem ante a perspectiva do consumidor, respondendo de forma objetiva e solidária pelos danos c...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ANULATÓRIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA – TUTELA ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA E PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – DÉBITO EXISTENTE AINDA NÃO DECLARADO ILEGAL – INDEFERIMENTO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
Ao magistrado é possível antecipar os efeitos pretendidos, nos termos do art. 300, do CPC, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a mesma não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade da decisão (§ 3º). Ausente a demonstração desses requisitos, de forma cumulativa, a tutela não pode ser antecipada.
A alegação de impossibilidade de seu acesso ao "Ambiente Virtual de Aprendizagem" e de matrícula, com base em um dos documentos acostados, se contrapõe a outros expedientes, nos quais evidenciam que adentrou em campos do citado programa que lhe possibilitavam a emissão de boletos de mensalidade, bem como que a alegada vedação de sua inscrição para o próximo semestre, não está comprovada, assim como se existente tal negativa, que esta ocorreu por pendência financeira.
Ademais, a negativa da instituição de ensino superior em renovar a matricula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, encontra amparo nos artigos 5° e 6°, da Lei n. 9.270/99, sendo que no presente caso, não há negativa do débito pela agravante, bem como declaração da ilegalidade da cobrança.
Mesmo o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, não foi satisfeito pela agravante, já que não demonstrou eventual data próxima de encerramento da matrícula ou qualquer outra atividade que dependeria de prévio cadastro em período futuro.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ANULATÓRIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA – TUTELA ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA E PROVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – DÉBITO EXISTENTE AINDA NÃO DECLARADO ILEGAL – INDEFERIMENTO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
Ao magistrado é possível antecipar os efeitos pretendidos, nos termos do art. 300, do CPC, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a mesma não será concedida quando h...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras, sendo que a existência de prova do envio da correspondência, via ECT, é suficiente para o cumprimento da obrigação legal. O direito à reparação decorre da prática de ato ilícito e da presença dos requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil, de modo que a ausência de conduta ilícita afasta o dever de indenizar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras, sendo que a existência de prova do envio d...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MESMO APÓS O VENCIMENTO COM ADULTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE VENCIMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que os contratos de empréstimo consignado não se encontravam quitados, bem como de que era devida a alteração unilateral dos ajustes, deve-se declarar ilegal os descontos realizados.
O desconto indevido de valores dos proventos de aposentadoria da parte autora, mesmo após a quitação dos contratos, gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Procede o pedido de redução dos honorários advocatícios, quando não devidamente valoradas as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quando do arbitramento da verba.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MESMO APÓS O VENCIMENTO COM ADULTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE VENCIMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que os contratos de empréstimo consignado não se encontravam quitados, bem c...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA, CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL, DANOS MORAIS, MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausente prova da hipossuficiência do requerente para que o seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita seja deferido, há de se manter a decisão singular pela falta de demonstração do seu estado de pobreza para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA, CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL, DANOS MORAIS, MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausente prova da hipossuficiência do requerente para que o seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita seja deferido, há de se manter a decisão singular pela falta de demonstração do seu estado de pobreza para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verifica a nulidade da sentença suscitada pela instituição financeira, uma vez que a prova pericial solicitada pelo réu não ser necessária ao deslinde da questão.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a contratação do empréstimo consignado e o recebimento pela parte autora dos respectivos valores. Logo, o apelado se desincumbiu da responsabilidade invocada pelo apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por este que, inclusive, foi o beneficiado com o valor correspondente à obrigação que assumiu, importando na excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verifica a nulidade da sentença suscitada pela instituição financeira, uma vez que a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INCLUSÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO RECLAMADO TER SIDO PRATICADO PELA REQUERIDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO - ACOLHIMENTO CONFIRMADO – NÃO PROVIDO.
Ausente prova de que a requerida foi quem inseriu ou manteve o nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito, bem como deixou de previamente notificá-la do ato, deve a sentença de extinção do feito pela ilegitimidade passiva, ser confirmada e o reclamo desprovido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INCLUSÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO RECLAMADO TER SIDO PRATICADO PELA REQUERIDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO - ACOLHIMENTO CONFIRMADO – NÃO PROVIDO.
Ausente prova de que a requerida foi quem inseriu ou manteve o nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito, bem como deixou de previamente notificá-la do ato, deve a sentença de extinção do feito pela ilegitimidade passiva, ser confirmada e o reclamo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DUPLICATA MERCANTIL – PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAVORECIDA – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENDOSSO MANDATO – ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NO RESP REPETITIVO N. 1.063.474/RS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTANTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de cobrança realizada através de endosso-mandato, o banco endossatário é responsável pelo protesto indevido levado a efeito, estando legitimado a integrar o polo passivo da demanda. Configurada a legitimidade passiva do banco pelo aponte a protesto, mesmo agindo na condição de mandatário do emitente/supostamente credor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DUPLICATA MERCANTIL – PROTESTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAVORECIDA – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENDOSSO MANDATO – ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NO RESP REPETITIVO N. 1.063.474/RS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTANTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de cobrança realizada através de endosso-mandato, o banco endossatário é responsável pelo protesto indevido levado a efeito, estando legitimado a integrar o polo passivo...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes