E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADO – CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As argumentações contidas nas alegações iniciais são muito frágeis, incapazes de se conduzir à medida extrema pleiteada de invalidar um negócio jurídico que representa a vontade das partes.
II - O CET - Custo Efetivo Total, é cláusula contratual meramente informativa acerca do total de juros e encargos cobrados, pelo financiamento contraído, que serve como um referencial para que o tomador escolha a operação ou contratação que lhe seja mais conveniente. A sua análise em juízo somente interessa para verificação da lealdade da contratação, cuja ausência não acarreta a nulidade da negociação.
III - Não há falar em vício de consentimento na formação dos contratos, uma vez que, no caso concreto, inexiste um mínimo de elemento de convicção apto a lastrear as alegações da apelante, sequer indícios de que tenha firmado o pacto sob qualquer vício de vontade. O que se verifica é que a autora, ao realizar a operação, tinha a exata noção do que iria pagar, eis que firmou voluntariamente os referidos instrumentos contratuais, assim como autorizou a consignação em seu benefício previdenciário, não negando ter recebido o produto dos mútuos que celebrou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADO – CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As argumentações contidas nas alegações iniciais são muito frágeis, incapazes de se conduzir à medida extrema pleiteada de invalidar um negócio jurídico que representa a vontade das partes.
II - O CET - Custo Efetivo Total, é cláusula contratual merame...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA CONSUMIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM PARCIMÔNIA – AUTORA QUE, DE FATO, ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível o corte no fornecimento de água, desde que previamente notificada a consumidora, de forma pessoal ou postal com aviso de recebimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da interrupção do serviço, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 2.042/99.
Demonstrada a irregularidade da notificação da consumidora, já que inserida apenas na fatura de consumo de água, caracterizado está o dano moral e a responsabilidade da concessionária em repará-lo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA CONSUMIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM PARCIMÔNIA – AUTORA QUE, DE FATO, ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível o corte no fornecimento de água, desde que previamente notificada a consumidora, de forma pessoal ou postal com aviso de recebimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da interrupção do serviço, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 2.042/99.
Demonstrada a irregularida...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO, SEGUNDO RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ (AGRAVO EM RESP Nº 1.167.218/MS) – PREJUDICIAL AFASTADA, VENCIDO O RELATOR, POR OCASIÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942, CPC. – QUESTÃO DE FUNDO – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO AO CONSUMIDOR – DESCONTOS INDEVIDOS – DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – EXCESSO NÃO VERIFICADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Inexistindo a comprovação de vínculo contratual ou negocial pelas partes que justificasse desconto de valor no benefício previdenciário da autora, há de se reconhecer a nulidade do negócio jurídico, bem como o dever do réu em restituir os valores descontados.
II. Desconto indevido em benefício previdenciário recebido por pessoa analfabeta e idosa gera situação de angústia e de sofrimento em razão de não poder desfrutar da integralidade da verba alimentar, o que caracteriza dano moral puro ou in re ipsa.
III. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO, SEGUNDO RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ (AGRAVO EM RESP Nº 1.167.218/MS) – PREJUDICIAL AFASTADA, VENCIDO O RELATOR, POR OCASIÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942, CPC. – QUESTÃO DE FUNDO – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO NEGOCIAL E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO AO CONSUMIDOR – DESCONTOS INDEVIDOS – DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – EXCESSO NÃO VERIFICADO – REC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL APÓS O PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PARCELAS – JUÍZO DE PONDERAÇÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS INCIDENTES PARA EVITAR ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM SEU PAGAMENTO – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É assente o entendimento sobre a impossibilidade de o contratante, ante a ocorrência de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, perder a integralidade do valor já pago, sendo necessária uma adequação entre os valores pagos e os eventuais encargos incidentes a título de perdas e danos. Assim, tendo havido a rescisão do contrato logo em seu início, com o pagamento de apenas três parcelas, todos os encargos incidentes devem ser redimensionados, devendo a taxa de administração e a cláusula penal serem calculadas sobre o montante pago e não sobre o valor total do contrato.
Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL APÓS O PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PARCELAS – JUÍZO DE PONDERAÇÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS INCIDENTES PARA EVITAR ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM SEU PAGAMENTO – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA QUANTO A PRETENSÃO CONDENATÓRIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se da leitura da peça recursal se verifica que o apelante deixou de atacar o conteúdo da sentença, deduzindo argumento totalmente desconexo com seus fundamentos, o recurso não deve ser conhecido nessa parte.
PEDIDO DECLARATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DO NEGÓCIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO FINANCIADO PARA CONTA-CORRENTE DA SUPOSTA CONTRATANTE - ASSINATURAS DISTINTAS ENTRE AQUELA APOSTA NO CONTRATO E A EMERGENTE DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA, PESSOA DE BAIXA INSTRUÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Não comprovado o pagamento do valor contratado e sendo diversas as assinaturas constantes no contrato e nos documentos pessoais da autora, a declaração de nulidade da avença é medida que se impõe.
III) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA QUANTO A PRETENSÃO CONDENATÓRIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se da leitura da peça recursal se verifica que o apelante deixou de atacar o conteúdo da sentença, deduzindo argumento totalmente desconexo com seus fundamentos, o recurso não deve s...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravado, bem como de eventual exorbitância da multa cominatória (astreintes) estabelecida pela decisão agravada.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Na espécie, da simples leitura da Contestação apresentada pelo réu-agravante na origem, já se antevê que a pretensão do autor-agravado não se reveste da verossimilhança necessária para a concessão da tutela antecipada que foi deferida pela decisão agravada, tendo em vista a expressa contratação de descontos em folha do valor mínimo da fatura de cartão de crédito também emitido pelo réu. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2016, vindo o autor apenas agora em 2018 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência.
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza a...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, manutenção da liminar que determinou que a agravante providencie o tratamento médico solicitado pela agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PENSÃO E AUXÍLIO FACULDADE – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – DE CUJUS ERA MARIDO E PAI DOS AUTORES – RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO – PREPARO EM DOBRO RECOLHIDO A DESTEMPO – DESERÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO DOS AUTORES – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANO MORAL EM RELAÇÃO AO NASCITURO – CABIMENTO – FALECIMENTO PREMATURO QUE IMPEDIU A CRIANÇA DE CONHECER O PAI – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MESMO VALOR DOS DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM VALOR ADEQUADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS – VALORES RECEBIDOS A TÍTULO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEDUÇÃO INDEVIDA – INSTITUTOS INDEPENDENTES E DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA – PAGAMENTO INTEGRAL AOS AUTORES DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SOLDO RECEBIDO PELO FALECIDO COMO SOLDADO PM A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL – APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDO – APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso de apelação interposto pelo réu, tendo em vista que o preparo recursal em dobro foi recolhido fora do prazo assinalado para tanto, revelando-se o decreto de deserção providência que se impõe. 2. A autora, ainda nascituro quando da morte do pai, tem direito à indenização por dano moral, já que a conduta ilícita do réu lhe furtou a possibilidade de conhecer seu pai e experimentar o convívio paterno, situação esta que obviamente implica em abalo psíquico indenizável. 3. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa dos beneficiários, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se suficiente ao fim colimado 70 salários mínimos, de forma que a manutenção do quantum é providência que se impõe. 4. Descabe falar em dedução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário da pensão mensal a ser paga pelo réu. É que o STJ já firmou entendimento de que os institutos têm natureza jurídica distintas entre si, o que os torna independentes, já que o primeiro consiste em direito assegurado pela previdência, enquanto o segundo decorre da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PENSÃO E AUXÍLIO FACULDADE – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – DE CUJUS ERA MARIDO E PAI DOS AUTORES – RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO – PREPARO EM DOBRO RECOLHIDO A DESTEMPO – DESERÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO DOS AUTORES – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANO MORAL EM RELAÇÃO AO NASCITURO – CABIMENTO – FALECIMENTO PREMATURO QUE IMPEDIU A CRIANÇA DE CONHECER O PAI – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MESMO VALOR DOS DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM VALOR ADEQUADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCION...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelado nos crimes descritos na inicial acusatória, impondo-se a condenação.
II – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório em favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Com o parecer, recurso provido, para o fim de condenar RONALDO FUJII GONÇALVES pela prática dos delitos de ameaça (art. 147) e lesão corporal (art. 129, § 9º), ambos do Código Penal, em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, e reparação dos danos sofridos pela vítima em R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo concedido ao apelado a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elemento...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – ALEGADA SIMULAÇÃO – FALTA DE PROVAS DO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA E COMPRA DE IMÓVEL REALIZADA POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AS PARTES – ESCRITURA PÚBLICA – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DA VERACIDADE DA TRANSAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a parte comprovado sua alegação de que houve simulação, que é uma declaração falsa ou enganosa da vontade, visando aparentar um negócio diverso do efetivamente desejado, não há que se falar em nulidade de compra e venda de imóvel urbano. Máxime quando inexistem evidências de que os recorridos tenham se ajustado para iludir e prejudicar os apelantes, não ficando, ademais, caracterizado enriquecimento sem causa das partes envolvidas.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – ALEGADA SIMULAÇÃO – FALTA DE PROVAS DO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA E COMPRA DE IMÓVEL REALIZADA POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AS PARTES – ESCRITURA PÚBLICA – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DA VERACIDADE DA TRANSAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a parte comprovado sua alegação de que houve simulação, que é uma declaração falsa ou enganosa da vontade, visando aparentar um negócio diverso do efetivamente desejado, não há que se falar em nulidade de compra e venda de imóvel urbano. Máxime...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A SUA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA – RECURSO PREJUDICADO.
Havendo de pedido de desistência pelo recorrente, este deve ser homologado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A SUA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA – RECURSO PREJUDICADO.
Havendo de pedido de desistência pelo recorrente, este deve ser homologado.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EXTRA PETITA – DECOTE DA SENTENÇA – PARCIAL ACOLHIMENTO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR CONCESSIONÁRIA PÚBLICA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS – QUITAÇÃO DO DÉBITO – DEMORA PARA RELIGAÇÃO – SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
I- Havendo concessão de provimento jurisdicional diferente do pedido, a sentença é extra petita. Nesse caso, o Tribunal poderá, mesmo de ofício, decotar a parte ou capítulo da sentença que não possua pedido correspondente, por conta do disposto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
II- Não existem dúvidas de que o serviço de abastecimento de água é essencial, cuja falta inviabiliza o funcionamento da residência, além de reduzir significativa a qualidade de vida dos moradores, tanto no aspecto de saúde, pela falta de água potável para consumo, como de higiene pessoal e das instalações. Portanto, sua interrupção indevida ou demora na sua prestação superam os meros aborrecimentos.
III- A alegação da empresa de que o sistema demora para registrar o pagamento do débito é prova da ineficiência do serviço público, o que contraria não só o art. 37 da Constituição Federal, como o Código de Defesa do Consumidor (art. 22).
IV- Inegável o abalo psicológico do consumidor, diante da suspensão do serviço e a demora na religação, embora estivesse em dia com suas obrigações no momento de cumprimento da medida extrema.
V- Atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da reparação em R$ 9.370,00 (três mil reais) atende os fins a serem alcançados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EXTRA PETITA – DECOTE DA SENTENÇA – PARCIAL ACOLHIMENTO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR CONCESSIONÁRIA PÚBLICA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS – QUITAÇÃO DO DÉBITO – DEMORA PARA RELIGAÇÃO – SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
I- Havendo concessão de provimento jurisdicional diferente do pedido, a sentença é extra petita. Nesse caso, o Tribunal poderá, mesmo d...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA – LEITURA REALIZADA PELA MÉDIA – IMÓVEL RURAL – FISCALIZAÇÃO NÃO REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA – VALOR QUESTIONADO NÃO GUARDA RELAÇÃO ALGUMA COM APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO RELÓGIO MEDIDOR – AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA OU DOCUMENTO CORRELATO – COBRANÇA DEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA – LEITURA REALIZADA PELA MÉDIA – IMÓVEL RURAL – FISCALIZAÇÃO NÃO REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA – VALOR QUESTIONADO NÃO GUARDA RELAÇÃO ALGUMA COM APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO RELÓGIO MEDIDOR – AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA OU DOCUMENTO CORRELATO – COBRANÇA DEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SEGURADORA – GARANTIA PRÓPRIA – ARTIGO 125, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil/2015, é admissível a denunciação da lide daquele que "estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SEGURADORA – GARANTIA PRÓPRIA – ARTIGO 125, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil/2015, é admissível a denunciação da lide daquele que "estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÉBITO PAGO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL ACOLHIDO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
I. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (redação assemelhada ao art. 535 do CPC/73), são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
II. Não cabe em sede de embargos de declaração rediscussão de matéria que foi devidamente analisada em acórdão, cabendo em caso de pedido de alteração de julgamento o recurso próprio cabível.
III. Reconhecido o erro material quanto à citação de trecho na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos de declaração ainda que não haja alteração dos fundamentos, sem concessão de efeitos infringentes aos embargos.
IV. Embargos conhecidos e acolhidos em parte.
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E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÉBITO PAGO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL ACOLHIDO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
I. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (redação assemelhada ao art. 535 do CPC/73), são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro mate...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO SEGURADO – LAUDO QUE ATESTA A INCAPACIDADE DA PACIENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A responsabilidade de prestar informações de forma efetiva ao consumidor não é da estipulante do seguro, mas da própria seguradora, pois esta, na condição de fornecedora de serviços, "responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (art. 14, caput do CDC).
II - In casu, a seguradora e não comprovou que a Recorrida teve ciência das condições contratuais que complementam o certificado de seguro de vida em grupo (f. 70/121), e se as regras/dados relativas à cobertura são, de fato, em favor da Apelada, visto que os documentos arrolados pelo Apelante sequer contêm a assinatura da parte, como bem ressaltado pelo juízo a quo.
III - Por meio da prova técnica realizada nos autos, bem como pelo que se pode aferir até mesmo pelos documentos juntados pela Autora na inicial, a incapacidade alegada verifica-se real, o que enseja o recebimento de indenização securitária,
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO SEGURADO – LAUDO QUE ATESTA A INCAPACIDADE DA PACIENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A responsabilidade de prestar informações de forma efetiva ao consumidor não é da estipulante do seguro, mas da própria seguradora, pois esta, na condição de fornecedora de serviços, "responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes...
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C.C. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS - TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C.C. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS - TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:18/04/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
02. Segundo o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – QUITAÇÃO SEM BAIXA DE GRAVAME – REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – MATÉRIA QUE NÃO FAZ PARTE DA LIDE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO INDEVIDA DO VALOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido de afastamento da condenação ao pagamento dos honorários contratuais não deve ser conhecido, porquanto não faz parte da lide. 2. Embora a instituição financeira tenha reconhecido a quitação da dívida, porém o processo teve seu trâmite normal, sendo proferida sentença em fevereiro de 2018, com interposição de apelo pelo requerido em fevereiro de 2018 e apresentação de contrarrazões pelo autor, sendo que somente em março de 2018 o banco peticionou requerendo a juntada de documento comprobatório do cumprimento da obrigação e informando que o autor necessitava emitir novo documento para que a informação de alienação fosse retirada do sistema. 2. Diante desses termos, é de se verificar que, ainda que o autor tenha quitado a dívida com atraso, o fez com os acréscimos legais, de forma que tal fato não deve influenciar nos pedidos constantes desta ação. 3. De outro norte, é patente o descumprimento de obrigação legal pela instituição financeira, pois, ao contrário do que defende em sua contestação, a baixa da restrição não dependia de pedido do devedor, mas apenas de ato do credor fiduciário a fim de providenciar de pronto a baixa tão logo a dívida tenha sido quitada (fevereiro de 2015), o que não ocorreu. E o que é pior, a baixa somente foi informada nos autos depois de 03 anos. 4. Dada as peculiaridades do caso, o inequívoco constrangimento e aborrecimento em razão da demora excessiva na baixa do gravame e na comunicação ao consumidor acerca do cumprimento da obrigação, bem como sopesando-se as condições das partes e as circunstâncias em que se deram os fatos, entende-se como justa a indenização fixada em R$ 10.000,00, por ser "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – QUITAÇÃO SEM BAIXA DE GRAVAME – REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – MATÉRIA QUE NÃO FAZ PARTE DA LIDE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO INDEVIDA DO VALOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido de afastamento da condenação ao pagamento dos honorários contratuais não deve ser conhecido, porquanto não faz parte da lide. 2. Embora a instituição financeira tenha reconhecido a quitação da...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DÍVIDA NEGOCIADA – PAGAMENTO REALIZADO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A prova da manutenção da inscrição do nome do cliente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, mesmo após a quitação da dívida, autoriza a fixação de indenização por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.424.792/BA, julgado em 10.09.2014, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.
O dano moral independe de qualquer comprovação quando resulta de indevida manutenção da inscrição de nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DÍVIDA NEGOCIADA – PAGAMENTO REALIZADO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A prova da manutenção da inscrição do nome do cliente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, mesmo após a quitação da dívida, autoriza a fixação de indenização por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.424.792/BA, julgado em 10.09.2014, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, diante das reg...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral