E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA – SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, APÓS DESPACHO NESTE SENTIDO – SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR (CONSUMIDOR INDÍGENA), COMO TAMBÉM SEQUER TER CONSIDERADO NOVO PEDIDO CONSISTENTE NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PREJUÍZO À PARTE – OFENSA AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA, INCISO LV, DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA ANULADA.
Em que pese o entendimento adotado em primeiro grau, mas considerando a declaração do autor no sentido de não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, assim como o documento de fls. 24, que demonstra não ter ela renda elevada, estão preenchidos os requisitos para obtenção do benefício, ao menos por ora.
Procedente o pedido de anulação da sentença, quando proferida em ofensa ao principio da ampla defesa, considerando que a Juíza singular não considerou pedido tempestivo para isentar o autor de apresentar extratos, dada sua notória hipossuficiência, como também não respeitou o duplo pedido de inversão do ônus probatório, e extinguiu o feito ao fundamento de ausência dos referidos documentos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA – SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, APÓS DESPACHO NESTE SENTIDO – SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR (CONSUMIDOR INDÍGENA), COMO TAMBÉM SEQUER TER CONSIDERADO NOVO PEDIDO CONSISTENTE NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PREJUÍZO À PARTE – OFENSA AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA, INCISO LV, DO ARTIGO 5° DA CONST...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
É de se fixar a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Apelação ministerial dá provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
É de se fixar a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Apelação ministerial dá provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação da autora, de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação da autora, de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANOS AMBIENTAIS – PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO OU REMOÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À EXPLORAÇÃO DE PARCELA DO IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL.
01. A demonstração do dano ambiental consistente em construções irregulares em área de preservação permanente, não sendo hipótese de exceção à exploração de parcela do imóvel, impõe a demolição ou remoção das construções, além da recuperação da área degrada.
02. A prioridade da reparação específica do dano (recomposição da área degradada) não afasta o dever de reparar o dano remanescente, consistente no direito subjetivo da coletividade ser indenizada pelo período equivalente a recomposição integral do equilíbrio ecológico, a partir da reposição da situação anterior ao dano, quando este depender, pelas leis da natureza, de lapso de tempo prolongado.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANOS AMBIENTAIS – PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO OU REMOÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À EXPLORAÇÃO DE PARCELA DO IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL.
01. A demonstração do dano ambiental consistente em construções irregulares em área de preservação permanente, não sendo hipótese de exceção à exploração de parcela do imóvel, impõe a demolição ou remoção das construções, além da recuperação da...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOVAÇÃO RECURSAL.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
03. Nos termos do artigo 80, II, do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.
04. É vedado inovar o pedido ou a causa de pedir em sede recursal.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOVAÇÃO RECURSAL.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício prev...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURA PÚBLICA – NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU O DIREITO PRETENDIDO – ART. 373, I, NCPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o disposto no artigo, 373, I, do Novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Cabe à parte interessada comprovar suas alegações a respeito dos fatos relevantes para o julgamento a ser realizado no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURA PÚBLICA – NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU O DIREITO PRETENDIDO – ART. 373, I, NCPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o disposto no artigo, 373, I, do Novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Cabe à parte interessada comprovar suas alegações a respeito dos fatos relevantes para o julgamento a ser realizado no processo.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – SEQUELAS EM JOELHO ADVINDAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DO TRATAMENTO – SEQUELAS BENIGNAS ESPERADAS PARA O TIPO DA LESÃO SOFRIDA – FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL NÃO RECONHECIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade objetiva dispense a demonstração da culpa do fornecedor de serviços de saúde por prejuízos decorrentes de sua atuação, o mesmo não se pode dizer em relação à demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo experimentado. 2. Tendo a prova pericial concluído pela existência de tratamento satisfatório, consignando que as sequelas decorrem da gravidade das lesões, conclusão esta consentânea com o conjunto probatório e com a análise das máximas de experiência, não é devida a transferência direta da responsabilidade do causador das lesões para aquele que realizou tratamento curativo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – SEQUELAS EM JOELHO ADVINDAS DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DO TRATAMENTO – SEQUELAS BENIGNAS ESPERADAS PARA O TIPO DA LESÃO SOFRIDA – FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL NÃO RECONHECIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade objetiva dispense a demonstração da culpa do fornecedor de serviços de saúde por prejuízos decorrentes de sua atuação, o mesmo não se pode dizer...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
Em virtude do resultado do julgamento, reconhecendo-se a procedência do pedido inicial, não há que se falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras, sendo que a existência de prova do envio da correspondência, via ECT, é suficiente para o cumprimento da obrigação legal. O direito à reparação decorre da prática de ato ilícito e da presença dos requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil, de modo que a ausência de conduta ilícita afasta o dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras, sendo que a existência de prova do envio da...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR INDÍGENA – NEGATIVA DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR AOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS COM A FINALIDADE DE COMPROVAR NÃO TER RECEBIDO OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – EMENDA NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA – PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O SEU PROCESSAMENTO – DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Conforme entendimento do STJ, "os documentos indispensáveis à propositura da ação são os aptos a comprovar a presença das condições da ação". (REsp 1123195/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 03/02/2011).
No caso, deve ser reformada a sentença que indefere a inicial, considerando-a inepta, quando evidenciado nos autos que a parte autora trouxe os mínimos elementos comprobatórios de seu direito.
Não se conhece o pedido de inversão do ônus da prova, sob pena de incorrer em supressão de instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR INDÍGENA – NEGATIVA DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR AOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS COM A FINALIDADE DE COMPROVAR NÃO TER RECEBIDO OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – EMENDA NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA – PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O SEU PROCESSAMENTO – DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PR...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MODIFICADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MODIFICADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE IDOSO DENTRO DE ASILO BENEFICENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA ENTIDADE PELOS FATOS OCORRIDOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para configuração da responsabilidade é necessário que os elementos probatórios sejam contundentes, claros e objetivos para dar suporte à pretensão inicial, bem como a certeza da existência dos pressupostos da responsabilidade civil.
Demonstrado nos autos que a parte requerida agiu dentro dos limites de suas possibilidades no cuidado com o idoso internado em suas dependências, não há que se falar em qualquer responsabilidade advinda pelo resultado advindo de incêndio causado por ele dentro do seu quarto, não estando configurados os requisitos necessários para a responsabilidade civil descrita nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE IDOSO DENTRO DE ASILO BENEFICENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA ENTIDADE PELOS FATOS OCORRIDOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para configuração da responsabilidade é necessário que os elementos probatórios sejam contundentes, claros e objetivos para dar suporte à pretensão inicial, bem como a certeza da existência dos pressupostos da responsabilidade civil.
Demonstrado nos autos que a parte requerida agiu dentro...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A procedência do pedido formulado em ação anterior faz coisa julgada material, o que impede a propositura de nova ação com vistas a discutir o que já foi judicialmente decidido, tornando imutável pela res judicata, inclusive com seus desdobramentos que poderiam ter sido arguidos oportunamente, a teor do artigo 508 do Código de Processo Civil.
II) Processo extinto sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A procedência do pedido formulado em ação anterior faz coisa julgada material, o que impede a propositura de nova ação com vistas a discutir o que já foi judicialmente decidido, tornando imutável pela res judicata, inclusive com seus desdobramentos que poderiam ter sido arguidos oportunamente, a teor do artigo 508 do Código de Processo...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução conferida ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC n...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MEDIDOR COM DEFEITO – CONCESSIONÁRIA QUE NÃO ADOTA O PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – AVALIAÇÃO REALIZADA DOIS ANOS APÓS A CONSTATAÇÃO.
Somente é legítima a imposição de pagamento do valor da diferença de energia apurada em decorrência de defeito do medidor quando a concessionária adota todos os procedimentos previstos na Resolução n. 414/2010 da ANEEL.
CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – DANO MORAL MANTIDO – JUROS DE MORA. TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos.
2. Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança.
3. O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
4. Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MEDIDOR COM DEFEITO – CONCESSIONÁRIA QUE NÃO ADOTA O PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – AVALIAÇÃO REALIZADA DOIS ANOS APÓS A CONSTATAÇÃO.
Somente é legítima a imposição de pagamento do valor da diferença de energia apurada em decorrência de defeito do medidor quando a concessionária adota todos os procedimentos previstos na Resolução n. 414/2010 da ANEEL.
CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – DANO MORAL MANTIDO – JUROS DE MORA. TERMO INIC...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação ind...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – NÃO RECONHECIDA – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – MANTIDA – DESACORDO COMERCIAL ANTECEDENTE QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – AFASTADA – DANO MORAL – NÃO COMPROVADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REJEITADA – SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONAMENTO.
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente a) eventual ilegitimidade passiva dos réus para figurarem no polo passivo da ação; no mérito b) possibilidade de outorga de escritura pública de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, devidamente quitado; c) validade multa aplicada por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ante o não comparecimento a audiência de conciliação e mediação d) ausência de dano moral indenizável e, e) eventual litigância de ma-fé por parte dos réus-apelantes.
2. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in status assertionis); ou seja, a partir do alegado pela parte-autora na petição inicial, sem adentrar na análise do mérito. Portanto, de acordo com a referida teoria, os réus são partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação.
3. Comprovado o pagamento da totalidade do preço ajustado em promessa de compra e venda de imóvel por parte do comprador, cumpre ao vendedor adimplir sua parte no ajuste, outorgando a respectiva escritura pública de compra e venda (Art. 1.418 do Código Civil/2002). Ainda que tenha havido desacordo comercial do negócio jurídico antecedente, tal fato, não pode ser oposto ao adquirente de boa-fé Autor.
5. Não cumprido pela serventia os prazos estabelecidos no art. 334, do CPC/2015, afasta-se a multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
6. O descumprimento contratual, por si só, não gera direito à indenização por ofensa moral. Logo, improcedente o pedido de indenização quando o autor não comprova o dano moral mencionado na inicial.
7. Se as razões recursais não se mostram protelatórias, nem tampouco restou materializada qualquer outra das situações elencadas no art. 80, do Código de Processo Civil/15, as partes recorrentes não devem serem condenadas em litigância de má-fé.
8. Apelações dos réus conhecidas e parcialmente providas.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – NÃO RECONHECIDA – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – MANTIDA – DESACORDO COMERCIAL ANTECEDENTE QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – AFASTADA – DANO MORAL – NÃO COMPROVADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – REJEITADA – SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONAMENTO.
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente a) eventual ilegitimidade passiva dos réus para figurarem no polo passivo da ação; no mérito...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL MESMO APÓS INTIMAÇÃO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VIATURA POLICIAL EM PERSEGUIÇÃO À SUSPEITOS – ALTA VELOCIDADE E COM O SINAL SONORO DESLIGADO – CONVERSÃO DO AUTOR SEM A DEVIDA ATENÇÃO EM VIA NÃO SINALIZADA – CULPA CONCORRENTE – DANO MORAL – INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Discute-se nos presentes recursos: a) se o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do autor ou do condutor da viatura ou se houve culpa concorrente, e b) se houve a ocorrência de dano moral ao autor.
2. O não recolhimento do preparo recursal, mesmo após a intimação para pagamento em dobro, enseja a decretação da deserção e, por consequência, o não conhecimento do recurso. Não conhecimento do recurso do autor.
3. No caso em comento, a alta velocidade do condutor da viatura policial (sem o sinal sonoro acionado, em uma rua não asfaltada e sem sinalização) aliada à falta de atenção do autor ao realizar a conversão à esquerda, foram, concomitantemente, responsáveis pela ocorrência do acidente de trânsito, razão pela qual cada uma das partes deve arcar com o prejuízo material advindo da referida colisão.
4. Não há dano moral indenizável se inexiste prova de algum prejuízo imaterial sofrido pelo autor, tais como sofrimento por alguma sequela do acidente, falta de assistência no momento do ocorrido, ou qualquer outra situação de abalo moral ou psicológico, e constrangedora a ser imputada ao Estado.
5. Apelação do autor não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL MESMO APÓS INTIMAÇÃO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VIATURA POLICIAL EM PERSEGUIÇÃO À SUSPEITOS – ALTA VELOCIDADE E COM O SINAL SONORO DESLIGADO – CONVERSÃO DO AUTOR SEM A DEVIDA ATENÇÃO EM VIA NÃO SINALIZADA – CULPA CONCORRENTE – DANO MORAL – INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Discute-se nos presentes recursos: a) se o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do autor ou do condutor da viatura ou se houve culp...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
3. No caso dos autos, os documentos juntados pela autora-apelante não evidenciam a possibilidade, no momento, da recorrente arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento familiar.
4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito pelo juiz a quo porque a parte autora deixou de cumprir a determinação para emenda à inicial para acostar cópia dos extratos bancários de todas as suas contas correntes/poupança referentes aos três meses que antecedem o débito da primeira parcela do contrato de empréstimo bancário em litígio, e também do mês em que ele foi firmado.
5. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento – ausência de juntada de documento que o magistrado entende imprescindível para provar os fatos alegados na inicial – impede a autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL – DEVER DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO COM A PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrad a na discussão da: a) presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à pessoa física, e b) regu...