E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL E MATERIAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Uma das consequências da aplicação do Código de Defesa do Consumidor é da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor CDC Lei nº 8078/90) e ela se justifica quando a instituição bancária tenha melhores condições de prova, o que ocorre quando foi quem realizou o ato jurídico que constitui o fato gerador do pedido de indenização (alienação do veículo a outra pessoa por fraude de terceiro) de forma que, sua impugnação aos documentos do autor de forma genérica (impugna por impugnar), equivale à ausência de provas de sua tese de defesa, mormente, se nega a existência do gravame no veículo que embasa o pedido de dano moral e no recurso de apelação o reconhece expressamente, o que traz o instituto da preclusão lógica.
APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL ACOLHIDO RECURSO PROVIDO.
Por interpretação 'a fortiori' (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização, por entendimento do STJ, de até cinquenta salários mínimos e com fixação de tese por esta Câmara Cível que o valor inicial desta simples anotação é de dez mil reais, então e com base no critério da proporcionalidade e da razoabilidade do art. 8º do CPC, o valor de R$ 10.000,00 por venda de veículo a terceira pessoa que teve que ser desfeito em razão da indevida alienação pela requerida não pode ser considerado como proporcional, o que revela potencialmente mais danoso à honra subjetiva do que a simples anotação, já que passou a imagem de desonestidade, em razão de no papel vender veículo que sequer era seu, quando no mundo dos fatos, a propriedade era sim do vendedor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL E MATERIAL – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Uma das consequências da aplicação do Código de Defesa do Consumidor é da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor CDC Lei nº 8078/90) e ela se justifica quando a instituição bancária tenha melhores condições de prova, o que ocorre quando foi quem realizou o ato jurídico que constitui o fato gerador do pedido de indenização (alienação do veículo a outra pessoa por fraude de terceiro) de forma que, sua impugnação aos documentos do autor...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DE AMBOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE O EMPRESTA PARA TERCEIRA PESSOA – AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE LUCRO CESSANTE ATÉ A RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA DE ACIDENTE – AFASTADO – RECURSOS IMPROVIDOS E EM PARTE COM O PARECER.
I - É certo que a legitimidade processual decorre da titularidade do direito material, ou seja, de que devem figurar no processo aqueles que participaram da relação de direito material constante na causa de pedir da exordial. Portanto, em se tratando de acidente de trânsito são partes legítimas, o condutor do veículo e as vítimas. É o que se denomina como legitimidade ordinária.
II - Contudo, este caso assume um colorido especial, porque o fato de ser o proprietário e não ter participado ativamente do acidente não retira sua responsabilidade, uma vez que o sistema jurídico atribui responsabilidade em situações excepcionais a pessoas que não participaram ativamente do direito material. Essa hipótese implica na responsabilidade solidária.
III - E é o que ocorre com o proprietário que empresa veículo a terceira pessoa que vem a se envolver em acidente de trânsito; isso porque, o Direito Civil permite a responsabilização do dono da "coisa" pelos danos causados por elas e que gera o dever de indenizar, nos termos do art. 932, art. 936, art, 937 e art. 938.
IV - É exatamente o que aconteceu no caso vertente, pois a "coisa" pertencia ao apelante e quem emprestou veículo a pessoa que veio a causar dano por acidente de trânsito. Tal fato constitui a "Teoria da Responsabilidade pela Coisa Inanimada" que consiste na responsabilidade à pessoa não apenas pelo dano por ela causado, mas, ainda, pelo dano causado pelas coisas sob sua guarda.
V - Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por fraturas no crânio, no fêmur esquerdo, perda de 4 dentes da arcada superior e com incapacidade permanente parcial, não se mostra nem de longe como desproporcional, nos termos do art. 8º do CPC.
VI - Com base no sistema do ônus probatório do Código de Processo Civil, se e a parte que trouxe defesa de mérito indireta (fato modificativo do direito do autor - limitação temporal ao pagamento da pensão) somente alegou e nada provou, deixou incidir o princípio: o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo) ou, ainda, o princípio jurídico de "as palavras faladas o vento leva" somando ao fato de que há perícia judicial que goza de presunção de veracidade e que conclui pela incapacidade permanente, o que é incompatível com o pedido de limitação da pensão até a recuperação da vítima de acidente de trânsito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DE AMBOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE O EMPRESTA PARA TERCEIRA PESSOA – AFASTADO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE LUCRO CESSANTE ATÉ A RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA DE ACIDENTE – AFASTADO – RECURSOS IMPROVIDOS E EM PARTE COM O PARECER.
I - É certo que a legitimidade processual decorre da titularidade do direito material, ou seja, de que devem figurar no processo aqueles que participaram da relação de direito material...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ABORDAGEM POLICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. É objetiva a responsabilidade civil da administração pública em razão dos danos decorrentes de omissão específica do Estado. Art. 37, §6º, da CF, prescindível a análise de dolo ou culpa do ente estatal, bastando o nexo de causalidade entre a omissão e o dano.
II. O conjunto probatório não logra demonstrar fato que pudesse causar a morte da vítima.
III. Não tendo a parte apelante logrado comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, no sentido de que a morte tenha ocorrido em razão da prática de ato de preposto do ente estatal, nessa condição agindo, a improcedência da ação é medida que se impõe. Art. 333, I, do CPC/73.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ABORDAGEM POLICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. É objetiva a responsabilidade civil da administração pública em razão dos danos decorrentes de omissão específica do Estado. Art. 37, §6º, da CF, prescindível a análise de dolo ou culpa do ente estatal, bastando o nexo de causalidade entre a omissão e o dano.
II. O conjunto probatório não logra demonstrar fato que pudesse causar a morte da vítima.
III. Não tendo a parte apelante logrado compr...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:25/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fixação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATOS SUCESSIVOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO– AUSÊNCIA DE MARGEM – ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em que é incontroversa tanto a dívida contraída quanto a ausência de margem consignável, que resultou em inscrição em cadastros de inadimplentes. Nessa esteira, é dever da demandante efetuar os pagamentos dos quais têm ciência da obrigação, não havendo que se falar em declaração de inexigibilidade do débito tampouco em indenização por danos morais, uma vez que a instituição ré agiu em exercício regular de direito.
II. A teor da súmula 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATOS SUCESSIVOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO– AUSÊNCIA DE MARGEM – ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em que é incontroversa tanto a dívida contraída quanto a ausência de margem consignável, que resultou em inscrição em cadastros de inadimplentes. Nessa esteira, é dever da demandante efetuar os pagamentos dos quais têm ciência da obrigação, não havendo que se falar em declaração de inexigibilidade do débito tampouco em indenização por danos morais, uma...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:25/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES E PERDAS E DANOS – AUTORA QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I, DO CPC – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA QUE NÃO CONDUZ À PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o autor não demonstra (ou não se interessa em demonstrar), de plano ou durante o processo, os fatos constitutivos de seu direito, mesmo tendo-lhe sido oportunizados momentos para tanto, compete ao magistrado encerrar o processo com resolução de mérito, pela improcedência do pedido.
A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos, tal qual ocorre na hipótese vertente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES E PERDAS E DANOS – AUTORA QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I, DO CPC – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA QUE NÃO CONDUZ À PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o autor não demonstra (ou não se interessa em demonstrar), de plano ou durante o processo, os fatos constitutivos de seu direito, mesmo tendo-lhe sido oportunizados momentos para tanto, compete ao magistrado encerrar o processo com resolução de...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:25/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o autor, além de inverossímil, vai de encontro à prova constante nos autos, pois o próprio apelante admite que causou intencionalmente as lesões na parceira, de forma que a conduta de registrar boletim de ocorrência não pode ser tida como injusta, temerária, leviana, configuradora de ato ilícito, mas, sim, exercício regular do direito de uma pessoa que é vítima de violência.
II - A presunção de veracidade como efeito da revelia incide tão somente sobre os fatos alegados pelo autor, e não sobre suas consequências, tampouco sobre o juízo de valor que o autor faz dos fatos. Assim, não há como aplicar a presunção de veracidade sobre a alegação de que a ré teria consentido com a lesão corporal, pois isso é um juízo de valor do autor, mero achismo. Consequentemente, não se tem por verdadeira a alegada injustiça da conduta da ré de representar criminalmente o autor.
III - A revelia também não opera seu efeito material se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II do CPC) e o consentimento do ofendido só tem o condão de excluir a ilicitude do ato quando a ofensa recai sobre bens jurídicos disponíveis. Ainda que se admita a disposição do próprio corpo, isso não pode ser utilizado para o fim de retirar do ofendido que consente com a lesão o direito de arrepender-se e denunciar a ofensa. Caso contrário, estar-se-ia desviando a finalidade do instituto do consentimento do ofendido como causa excludente da ilicitude, a qual visa tão somente a não punição do autor da ofensa, e, não, a punição do ofendido.
IV - O contexto reportado nos autos aparenta um típico caso de violência doméstica, em que o homem procura justificar a violência sexual na alegação de que houve o consentimento da parceira. E a mulher, quando encontra coragem para denunciar o fato, acaba sendo intimidada, para não dizer ameaçada, sendo forçada a "voltar atrás". É por isso também que a alegação de que a Ré arrependeu-se de ter registrado o boletim de ocorrência, na hipótese dos autos, é inverossímil, e não condiz com a triste realidade vivenciada por grande parte das mulheres. Pelos mesmos motivos, neste específico caso, não se pode atribuir à revelia o significado de um evento processual! Ao contrário, longe de representar desídia com o fato de ter que indenizar o homem que nela bateu, o absenteísmo da Ré pode significar medo e intimidação.
V – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – IRRELEVÂNCIA (SUMULA 257, STJ) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na inadimplência do proprietário do veículo com relação ao seguro obrigatório.
2. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – IRRELEVÂNCIA (SUMULA 257, STJ) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na inadimplência do proprietário do veículo com relação ao seguro obrigatório.
2. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu ca...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECONHECIDO – ABONO SALARIAL – INCORPORAÇÃO RECONHECIDA, MAS EQUIVOCADAMENTE NÃO IMPLEMENTADA – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDOS.
Procede o pedido de indenização por danos morais, em razão da demora na concessão da aposentadoria, porquanto é sabido que não há justificativa razoável para a tardia concessão da aposentadoria, caracterizando evidente falha na prestação do serviço público, de modo que a responsabilidade da administração é objetiva.
É devido à autora o pagamento do abono salarial de R$ 55,00, com fundamento na Lei nº 4.184, de 16 de maio de 2012, bem como parecer favorável emitido pela AGEPREV, ratificado pela Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Tribunal de Contas deste Estado.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECONHECIDO – ABONO SALARIAL – INCORPORAÇÃO RECONHECIDA, MAS EQUIVOCADAMENTE NÃO IMPLEMENTADA – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDOS.
Procede o pedido de indenização por danos morais, em razão da demora na concessão da aposentadoria, porquanto é sabido que não há justificativa razoável para a tardia concessão da aposentadoria, caracterizando evidente falha na prestação do serviço público, de modo que a responsabilidade da administração é objetiva.
É...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO PROVIDO.
Incabível a fixação indenização pelos prejuízos causados à vítima, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Contra o parecer – recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO PROVIDO.
Incabível a fixação indenização pelos prejuízos causados à vítima, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Contra o parecer – recurso não provido.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de enten...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – DANO MORAL COMPROVADO – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N° 11.906/09 ATÉ 25/03/2015 – APÓS 25/03/2015 A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PELO IPCA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AGEPEN CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – DANO MORAL COMPROVADO – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N° 11.906/09 ATÉ 25/03/2015 – APÓS 25/03/2015 A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PELO IPCA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DO PARTICULAR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AGEPEN CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FRAUDE NA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS – ASSINATURAS NÃO SÃO DO CONTRATANTE/AUTOR – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FRAUDE NA REALIZAÇÃO DOS CONTRATOS – ASSINATURAS NÃO SÃO DO CONTRATANTE/AUTOR – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Resta perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, considerados os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual deve ser majorado na hipótese.
Dadas as peculiaridades, a natureza e a importância da causa e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser majorados para o montante equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da apelante.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizad...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Os honorários advocatícios convencionados entre a parte e seu patrono não constituem dano material passível de indenização.
Recurso de apelação interposto por Banco Pan S/A parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Os honorários advocatícios convencionados entre a parte e seu patrono não constituem dano material passível de indenização.
Recurso de apelação interposto por Banco Pan S/A parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento.
2– Sendo incontroverso nos autos que os produtos dos empréstimos ditos nulos foram depositados na conta corrente da parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou os contratos, tampouco se beneficiara de qualquer quantia.
3– Tendo a autora faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA – SUSPENSÃO REGULAR – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA – CIÊNCIA POR INTERMÉDIO DE AVISO DESTACADO ENCAMINHADO NAS FATURAS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (§11 DO ART. 85 DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A prévia notificação constante na fatura encaminhada à parte autora, a cientificou acerca da sujeição de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica caso não fossem adimplidos os débitos atuais em aberto, cujo teor, inclusive, encontrava-se em destaque.
II – O aviso lançado nas faturas encaminhadas à autora, de forma destacada e com descrição dos débitos, pode ensejar a legítima suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica se os débitos não fossem quitados, considerando a inequívoca ciência do consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA – SUSPENSÃO REGULAR – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA – CIÊNCIA POR INTERMÉDIO DE AVISO DESTACADO ENCAMINHADO NAS FATURAS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (§11 DO ART. 85 DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A prévia notificação constante na fatura encaminhada à parte autora, a cientificou acerca da sujeição de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica caso não fossem adimplidos os débitos atuais em aberto, cujo teor, inclusive, e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ANTERIOR CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PEDIDO INICIAL QUE NÃO CONTEM ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A simples alegação de que o valor da indenização previsto em transação extrajudicial é irrisório não tem o condão de desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, que pressupõe a postulação inicial e prova da existência de vícios do consentimento aptos à anulabilidade daquele, nos termos dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ANTERIOR CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PEDIDO INICIAL QUE NÃO CONTEM ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A simples alegação de que o valor da indenização previsto em transação extrajudicial é irrisório não tem o condão de desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, que pressupõe a postulação inicial e prova da existência...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS – VALOR QUE DEVE SER MAJORADO – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No que concerne à quantificação do dano moral, não obstante a dificuldade de fazê-lo, ante a ausência de critério legal, mister fixar alguns parâmetros. Por esse enfoque, deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile.
II - Para o arbitramento do percentual relativo à verba honorária (§2º do art. 85 do CPC) deve-se levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS – VALOR QUE DEVE SER MAJORADO – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No que concerne à quantificação do dano moral, não obstante a dificuldade de fazê-lo, ante a ausência de critério legal, mister fixar alguns parâmetros. Por esse enfoque, deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor ta...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR danos morais E MATERIAIS – DA LITISPENDÊNCIA – AÇÕES IDÊNTICAS – OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR danos morais E MATERIAIS – DA LITISPENDÊNCIA – AÇÕES IDÊNTICAS – OCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REQUERIMENTO PARA SE RECONHECER A DATA DO INICIO DA PRESCRIÇÃO NO MOMENTO DA RETENÇÃO DO EXTRATO JUNTO AO INSS – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DA 4ª CÂMARA – ALEGAÇÃO DE CONTRATO INVÁLIDO – NEGÓCIO CONSIDERADO VÁLIDO, TENDO EM VISTA O AUTOR NÃO TER DESCONSTITUÍDO AS PROVAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – HONORÁRIOS RECURSAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Consoante análise do conjunto probatório acostado aos autos, é de ser acolhida a prescrição quinquenal (artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor), referente as parcelas descontadas anteriores à 09/09/2011 do contrato de nº 5913968, haja vista a propositura da ação ter ocorrido em 08/2016.
Constata-se que os descontos realizados no beneficio previdenciário da parte autora, decorrente do empréstimo firmado com o requerido, estão embasados em contrato lícito, motivo pelo qual não há se falar em inexigibilidade da dívida, tampouco em restituição dos valores pagos pelo requerente, considerando que a instituição financeira apresentou o contrato assinado e o comprovante do depósito na conta do autor/apelante às fls. 84-87, sem que o apelante tivesse apresentado prova em sentido contrário.
Em relação as custas do processo e os honorários sucumbenciais, o artigo 82, § 2º e o caput 85, do CPC/2015 determinam que o vencido arque com estes ônus, devendo também, neste tópico, a sentença ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REQUERIMENTO PARA SE RECONHECER A DATA DO INICIO DA PRESCRIÇÃO NO MOMENTO DA RETENÇÃO DO EXTRATO JUNTO AO INSS – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DA 4ª CÂMARA – ALEGAÇÃO DE CONTRATO INVÁLIDO – NEGÓCIO CONSIDERADO VÁLIDO, TENDO EM VISTA O AUTOR NÃO TER DESCONSTITUÍDO AS PROVAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – HONORÁRIOS RECURSAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Consoante análise do conjunto probatório acostado...