E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – ESSÊNCIA DA PRÓPRIA MEDIDA – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL, COM LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O caráter satisfativo é inerente ao próprio adiantamento da tutela nas ações que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não havendo, portanto, vedação legal à concessão liminar da medida pelo juízo.
Deve ser mantida a multa arbitrada para descumprimento da obrigação, cujo propósito é garantir a eficácia da determinação judicial, mormente quando arbitrada em montante razoável e limitada no tempo, impossibilitando o enriquecimento da parte adversa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – ESSÊNCIA DA PRÓPRIA MEDIDA – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL, COM LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O caráter satisfativo é inerente ao próprio adiantamento da tutela nas ações que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não havendo, portanto, vedação legal à concessão liminar da medida pelo juízo.
Deve ser mantida a multa arbitrada para descumprimento da obrigação, cujo...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconto em folha de pagamento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Danos Morais – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Danos Morais – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ARTIGO 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido.
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, decorreram mais de cinco anos, encontra-se operada a prescrição da pretensão autoral.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ARTIGO 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FORJADAS PARA SIMULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS QUE NÃO OCORRERAM. NÍTIDA INTENÇÃO DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS MEDIANTE SIMULAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO E PRESENÇA DE DOLO DOS AGENTES AO PERPETRAR O ATO ÍMPROBO. CONDENAÇÃO. SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.429/92. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente: (i) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) causem prejuízo ao erário público (art. 10); e (iii) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa.
No caso, é certo que os réus/apelados praticaram ato de improbidade administrativa ao perpetratem as ilegalidades ligadas ao Contrato 005/2005, agindo em desconformidade com a legislação vigente e, por conseguinte, incorrendo nas condutas previstas nos artigos 10 e 11, caput, da Lei n. 8.429/1992.
Caracterizado o ato ímprobo, o inciso II do art. 12 da Lei n. 8.429/92 determina que seja o agente político condenado às sanções nele previstas.
Recurso conhecido e provido. (1º Vogal)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FORJADAS PARA SIMULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS QUE NÃO OCORRERAM. NÍTIDA INTENÇÃO DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS MEDIANTE SIMULAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO E PRESENÇA DE DOLO...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ESTATUTÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO – LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO CPC/15 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os relatórios médicos apresentados indicam necessidade precoce de tratamento para melhora no quadro de saúde do paciente, tornando-se caracterizada a urgência.
2. O plano de saúde pode limitar a cobertura das enfermidades, mas não o tratamento a ser empregado.
3. Estando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC/2015, o plano de saúde deve custear o tratamento pleiteado.
4. Cláusula que limite o direito do consumidor deve ser clara e inequívoca, em conformidade com o art. 54, §4° do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ESTATUTÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO – LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO CPC/15 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os relatórios médicos apresentados indicam necessidade precoce de tratamento para melhora no quadro de saúde do paciente, tornand...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO – CÁLCULO DO CONSUMO PRESUMIDO ANTERIOR – ART. 34, §5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.071/2012 – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Constatado o defeito no hidrômetro que registra o consumo de água no imóvel, é válida a cobrança pelo consumo presumido do período anterior mediante aplicação o cálculo contido no art. 34, §5º do Decreto Municipal nº 12.071/2012 (§ 5º Constatada irregularidade ou em caso de paralisação ou furto do hidrômetro, será calculada a eventual diferença na medição do consumo dos últimos doze meses, tomando-se por base a primeira medição após a padronização da ligação, e a diferença apurada cobrada na próxima fatura."
2 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO – CÁLCULO DO CONSUMO PRESUMIDO ANTERIOR – ART. 34, §5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.071/2012 – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Constatado o defeito no hidrômetro que registra o consumo de água no imóvel, é válida a cobrança pelo consumo presumido do período anterior mediante aplicação o cálculo contido no art. 34, §5º do Decreto Municipal nº 12.071/2012 (§ 5º Constatada irregularidade ou em caso de paralis...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITO – APURAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 113, I, DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando a produção de provas mostrar-se irrelevante ou desnecessária.
Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os 03 (três) meses que antecederam a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção, nos termos do inciso I do art. 113 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, com redação dada pela Resolução nº 479/2012 da ANEEL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – DÉBITO – APURAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 113, I, DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando a produção de provas mostrar-se irrelevante ou desnecessária.
Não se pode declarar a total inexistência do...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA C/C reSTITUIÇÃO de indébito C/C INDENIZAÇÃO POR danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA C/C reSTITUIÇÃO de indébito C/C INDENIZAÇÃO POR danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a impro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP E LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional de 03 (três) anos é contado a partir do conhecimento da incapacidade e não a partir do acidente, porquanto o sinistrado busca antes o tratamento das sequelas até a sua consolidação.
Tratando-se de invalidez parcial e permanente, independente da data do acidente, correta é a utilização da tabela da SUSEP para o arbitramento da indenização.
Por não se constituir em fator de correção, o salário mínimo a ser utilizado é o vigente na data do acidente.
A correção monetária, que tem a função de preservar o poder de compra da moeda diante da inflação, é contada a partir da data do sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP E LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional de 03 (três) anos é contado a partir do conhecimento da incapacidade e não a partir do acidente, porquanto o sinistrado busca antes o tratamento das sequelas até a sua consolidação.
Tratando-se de invalidez parcial e permanente, independente da data do acidente, correta é a utili...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA À PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, além da matéria ser fática, houve requerimento de dilação probatória da parte contrária, cuja pretensão ainda não fora analisada pelo juízo da causa. Diante de tais circunstâncias, a lide não se encontra madura, razão pela qual inaplicável o disposto no art. 1013, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA À PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO/AUTORIA (ART. 27 DO CDC) – SENTENÇA REFORMADA – CAUSA NÃO MADURA – INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia com a ciência do dano e autoria, não tendo se exaurido quando do ajuizamento da presente ação. 3. No caso em tela, além d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO REITERADO E CONCEDIDO EM APELAÇÃO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE SE JUNTASSE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉPCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CPC/15 – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. -Havendo pedido de gratuidade judiciária em primeiro grau e não apreciada pelo magistrado singular, o Tribunal ad quem deve se pronunciar sobre tal pedido, quando feito nesta fase. Existindo provas da hipossuficiência da parte autora/recorrente o benefício deve ser concedido. - Se da análise dos fatos que conduzem os autos restar evidente que se trata de relação ente consumidor e fornecedor, não se pode aplicar o art. 373,I, CPC/15 para o requerente/consumidor, e sim inverter-se o ônus da prova em favor do autor com apoio no art. 6º, VIII, CDC. - Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há que se falar em extinção do processo por inépcia. Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO REITERADO E CONCEDIDO EM APELAÇÃO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE SE JUNTASSE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL COM APOIO NO ART. 373, I, CPC/15 – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA E EXTINÇÃO DO FEITO – CAUSA QUE CONFIGURA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR – DEVER DE SE INVERTER ÔNUS DA PROVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE IN...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INEXISTENTES – PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, não constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão da comprovação da contratação e utilização do cartão de crédito, para saque de numerário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INEXISTENTES – PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, não constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DA AVENÇA REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DISCUTIDO – REDUÇÃO DO MONTANTE DETERMINADO A TÍTULO DE DANO MORAL REQUERIDO PELO BANCO E MAJORAÇÃO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO SOLICITADA PELA CORRENTISTA/APOSENTADA – INDENIZAÇÃO MAJORADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – REQUERIMENTO DA AUTORA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA DE FORMA DOBRADA – NÃO HAVENDO PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU DE BOA-FÉ, REFERIDA PENALIDADE DEVE SER APLICADA NESTE SENTIDO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – CABE AOS JUÍZES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS MENSURAR O PERCENTUAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO ART. 85, § 2º DO CPC/2015, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA/APOSENTADA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A IMPROVIDO.
Embora o requerido tenha sustentado a regularidade da contratação, somente carreou aos autos suas justificativas de que o negócio teria ocorrido legalmente, sem apresentar elemento de convicção a respeito (documento comprobatório do negócio e prova de que os valores foram disponibilizados à autora), impedindo por completo a possibilidade de se considerar regular a contratação, sendo certo que é seu o ônus da prova do fato desconstitutivo do direito alegado (art. 373, II, CPC).
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
Devida a restituição na forma dobrada, visto que o simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que ela não juntou aos autos a cópia do contrato, bem como não comprovou o recebimento dos valores pela parte requerente, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
O Superior tribunal de justiça pacificou entendimento que a fixação da verba honorária em razão da sucumbência processual, é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DA AVENÇA REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DISCUTIDO – REDUÇÃO DO MONTANTE DETERMINADO A TÍTULO DE DANO MORAL REQUERIDO PELO BANCO E MAJORAÇÃO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO SOLICITADA PELA CORRENTISTA/APOSENTADA – INDENIZAÇÃO MAJORADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – REQUERIMENTO DA AUTORA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA DE FORMA DOBRADA – NÃO HAVENDO PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU DE BOA-...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE EM EMPRÉSTIMO COM VALOR NÃO CREDITADO NA CONTA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
II – O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE EM EMPRÉSTIMO COM VALOR NÃO CREDITADO NA CONTA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
II – O valor da indenização por dano moral deve ser r...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E IMÓVEIS POR AMBAS AS PARTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DAS COISAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Na hipótese, os agravados não demonstraram a ocorrência dos requisitos previstos no art. 300, do CPC/15, para a concessão da tutela liminar, a saber, a probabilidade do direito, pois é necessária a instrução processual para comprovar as suas alegações, considerando-se, ademais, a complexidade dos fatos e a possibilidade material, ou não, do cumprimento da obrigação, apta a justificar a concessão da medida, e a própria urgência, tratando-se, em princípio, de mera regularização administrativa da propriedade de móveis e imóveis, cujos efeitos decorrentes da mora podem ser resolvidos em perdas e danos, conforme as provas a serem produzidas, oportunamente.
A concessão da tutela de urgência, em favor dos agravados, no presente caso, ademais, traduz modificação do estado das coisas, e que não trará benefício algum à pacificação das partes, ao contrário, acarretará maior belicosidade, sem necessidade relevante, pois, como exposto, o processo encontra-se em fase de instrução probatória, para estabelecer a extensão da obrigação de cada parte litigante e a possibilidade material de realização das obrigações, o maior ponto controvertido, de maneira que, a coerência lógica assinala o encerramento da fase instrutória, como pressuposto mínimo para deferimento do pedido dos agravados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E IMÓVEIS POR AMBAS AS PARTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DAS COISAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Na hipótese, os agravados não demonstraram a ocorrência dos requisitos previstos no art. 300, do CPC/15, para a concessão da tutela liminar, a saber, a probabilidade do direito, pois é necessária a instrução processual para comprovar as suas alegações, considerando-se, ademais, a complexidade dos fatos e a p...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Os recursos contra decisões de primeiro grau são analisados e julgados pelas Turmas Recursais que são órgãos instituídos de última instância para rever as decisões proferidas pelos Juizados Especiais
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Os recursos contra decisões de primeiro grau são analisados e julgados pelas Turmas Recursais que são órgãos instituídos de última instância para rever as decisões proferidas pelos Juizados Especiais
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PERÍCIA QUE COMPROVA QUE AS ASSINATURAS NÃO SÃO DA LAVRA DA PARTE AUTORA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS NA FORMA SIMPLES (CONTRATO JUNTADO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO – QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando comprovada na perícia realizada que a assinatura aposta no contrato não é de lavrada da autora, resta configurada a inexistência da relação jurídica.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PERÍCIA QUE COMPROVA QUE AS ASSINATURAS NÃO SÃO DA LAVRA DA PARTE AUTORA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADOS – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS NA FORMA SIMPLES (CONTRATO JUNTADO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO – QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando compro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEVER DE INFORMAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS, PRÁTICAS ABUSIVAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA APENAS PARA O CONTRATO Nº 50-1371143/09 – MÉRITO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO QUE PAGOU E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PREJUDICADOS - CONDENAÇÃO POR LITIGANCIA DE MÁ FÉ RATIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Restou demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e, principalmente, que a autora beneficiou-se do crédito disponibilizado, evidenciando que, desde a data da propositura da demanda, tinha ciência do negócio jurídico que deu origem aos descontos que reputa indevidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEVER DE INFORMAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS, PRÁTICAS ABUSIVAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA APENAS PARA O CONTRATO Nº 50-1371143/09 – MÉRITO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO QUE PAGOU E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PREJUDICADOS - CONDENAÇÃO POR LITIGANCIA DE MÁ FÉ RATIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – ERRO NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO – ENDEREÇO INCORRETO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL REDUZIDO PARA R$ 10.000,00 – DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97 E RE 870.947/SE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada a prisão indevida, é dever do Estado reparar o erro, em virtude da responsabilidade objetiva. O Autor foi recolhido indevidamente à prisão, em razão da negligência da Administração que expediu mandado de intimação para endereço que sequer era do autor. O valor fixado a título de dano moral deve ser reduzido, porque desproporcional, sendo mais justo, razoável e adequado reduzi-lo para R$ 10.000,00, ante a permanência de menos de 24 horas na prisão. O juros e correção monetária nas ações contra o Estado devem obedecer a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, modificado pela lei 11.960/2009, mas também o que foi decidido no RE 810.947/SE (antes da expedição do precatório), e as ADI's 4.357 e 4.425 (após a expedição do precatório).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – ERRO NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO – ENDEREÇO INCORRETO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL REDUZIDO PARA R$ 10.000,00 – DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97 E RE 870.947/SE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada a prisão indevida, é dever do Estado reparar o erro, em virtude da responsabilidade objetiva. O...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Direito de Imagem
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INEXISTENTES – PROVA DA CONTRATAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, não constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão da comprovação da contratação e utilização do cartão de crédito, para saque de numerário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INEXISTENTES – PROVA DA CONTRATAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, não constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risc...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica