E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação in...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação in...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação in...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é dialético quando suas razões são suficientes para afastara a decisão a agravada. 2. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é dialético quando suas razões são suficientes para afastara a decisão a agravada. 2. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos ond...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – FISIOTERAPIA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Conforme posicionamento do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não o tipo de tratamento médico a ser realizado para a cura ou melhora do quadro de saúde do paciente.
A negativa de custeio do tratamento respaldado em interpretação divergente das cláusulas contratuais não causa dano moral, conforme entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – FISIOTERAPIA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Conforme posicionamento do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não o tipo de tratamento médico a ser realizado para a cura ou melhora do quadro de saúde do paciente.
A negativa de custeio do tratamento respaldado em interpretação divergente das cláusulas contratuais não causa dano moral, conforme entendimento do STJ.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a contratação do empréstimo consignado e o recebimento pela parte autora dos respectivos valores. Logo, o apelado se desincumbiu da responsabilidade invocada pelo apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por este que, inclusive, foi o beneficiado com o valor correspondente à obrigação que assumiu, importando na excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a contratação do empréstimo consignado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA QUANTIA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a contratação do empréstimo consignado e o recebimento pela parte autora dos respectivos valores. Logo, o apelado se desincumbiu da responsabilidade invocada pelo apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por este que, inclusive, foi o beneficiado com o valor correspondente à obrigação que assumiu, importando na excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA QUANTIA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a contratação do empréstimo consignado e o recebimento pela parte autora do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – NULIDADE CONTRATUAL – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA – A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova requerida seria desnecessária já que não influiria no julgamento da lide.
Sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Nos moldes da jurisprudência pacífica das Cortes de Justiça, aliada ao entendimento da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Recurso do banco conhecido e desprovido.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – NULIDADE CONTRATUAL – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA – A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova requerida seria desnecessária já que não influiria no julgamento da lide.
Sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que cancelou a distribuição do feito, porquanto a parte autora, devidamente intimada para recolher as custas iniciais, manteve-se inerte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que cancelou a distribuição do feito, porquanto a parte autora, devidamente intimada para recolher as custas iniciais, manteve-se inerte.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser mantido.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES SANITÁRIAS. MULTAS APLICADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA NO COMETIMENTO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL E MATERIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AOS CONSUMIDORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública, porquanto não só as multas aplicadas no âmbito do processo administrativo foram suficientes para sanar as irregularidades identificadas, como também não restaram comprovados os alegados danos que teriam sido causados à coletividade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES SANITÁRIAS. MULTAS APLICADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA NO COMETIMENTO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL E MATERIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AOS CONSUMIDORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública, porquanto não só as multas aplicadas no âmbito do processo administrativo foram suficientes para sanar as irregularidades identificadas, como também não restaram comprovados os alegados danos qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁS CONDIÇÕES DA VIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA PELA CONSERVAÇÃO DA VIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISTA NO ARTIGO 1º-C, DA LEI 9.494/1997 E DO ARTIGO 1º, DO DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA REQUERIDA CESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição trienal, nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, porquanto em se tratando de ações indenizatórias ajuizadas em face de empresa sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima, dotada de personalidade privada, não há como adotar ao caso o prazo quinquenal aplicável às ações em face da Fazenda Pública, conforme dispõe o artigo 1º-C, da Lei 9.494/1997 e artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁS CONDIÇÕES DA VIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA PELA CONSERVAÇÃO DA VIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISTA NO ARTIGO 1º-C, DA LEI 9.494/1997 E DO ARTIGO 1º, DO DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA REQUERIDA CESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição t...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA ORAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICADA.
Quando houver a produção de prova testemunhal ou pericial, é necessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais, oportunizando-lhes o confronto das teses por elas defendidas com a instrução realizada.
Anula-se a sentença se o juiz deixou de intimar as partes para apresentar alegações finais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA ORAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICADA.
Quando houver a produção de prova testemunhal ou pericial, é necessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais, oportunizando-lhes o confronto das teses por elas defendidas com a instrução realizada.
Anula-se a sentença se o juiz deixou de intimar as partes para apresentar alegaçõ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, com fundamento na ilegalidade do contrato de empréstimo consignado.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do vencimento de cada parcela do contrato de empréstimo em discussão.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declarat...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PARTE AUTORA ADVOGADA REGULARMENTE INSCRITA NA OAB/MS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM RENDA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita se ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PARTE AUTORA ADVOGADA REGULARMENTE INSCRITA NA OAB/MS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM RENDA INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita se ausentes os requisitos autorizadores da sua concessão.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DIREITO À INDENIZAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da indenização por dano moral deve fixado em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização. Verba indenizatória mantida em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2. Cabível a majoração dos honorários na fase recursal, na hipótese em que o recurso foi desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANO MORAL CONFIGURADO – DIREITO À INDENIZAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da indenização por dano moral deve fixado em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização. Verba in...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RECURSO PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RECURSO PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, a prescrição em casos tais tem início da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Nesse cenário, contando-se cinco anos a partir daquela data (julho/2010), verifica-se que o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do requerido encontra-se prescrito, pois a data limite para ajuizamento da ação ocorreu em julho de 2015, ao passo que a distribuição desta ação só ocorreu em maio de 2016, quando já superado o lapso temporal.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando o contrato quitado/excluído, a prescrição em casos tais tem início da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Nesse cen...