E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e pago, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO – JUROS DE MORA – DESDE O EVENTO DANOSO – ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
I- Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
II- A negativação indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dá ensejo ao dano moral ínsito na ilicitude do ato praticado, que gerou transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Portanto, a inscrição indevida, nesse caso, prescinde de prova do dano moral, que é satisfeita com a demonstração da existência da anotação negativa no rol de maus pagadores, configurando assim, dano in re ipsa (AgRg no AREsp 217.520/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013).
III- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser majorada para atender os mencionados parâmetros.
IV- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, perdurando até a data do efetivo pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO – JUROS DE MORA – DESDE O EVENTO DANOSO – ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
I- Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência d...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS – AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação in...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente à obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação inden...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente a obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente a obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente às perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação ind...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente a obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente as perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação indenizatória sobre a qual passaram a incidir a correção monetária e os juros legais na forma simples. Daí que, ao contrário do afirmado pela agravante, não há se falar em cobrança de juros sobre juros. 2. Recurso conhecido e desprovido
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS AFASTADA – DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente a obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente as perdas e danos onde, além das ações convertidas em moeda corrente, foram acrescidos os dividendos não pagos no momento oportuno, constituindo-se em nova obrigação...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (SERASA) – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Inexiste dever da empresa que presta serviços através de cadastros de proteção ao crédito de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, sendo suficiente para tal comprovação a cópia da correspondência do tipo FAC (franqueamento autorizado de cartas), que é um serviço disponibilizado pelos Correios, mediante contrato, às pessoas jurídicas que necessitam efetuar a remessa de grandes quantidades de Cartas Comerciais com peso máximo de 500 gramas, sendo que o código de barras na embalagem e a chancela dos correios no envelope confirmam a postagem do documento para o endereço ali constante.
Recurso conhecido e provido, extinguindo-se o feito com relação à empresa-apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (SERASA) – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Inexiste dever da empresa que presta serviços através de cadastros de proteção ao crédito de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, sendo suficiente para tal comprovação a cópia da correspondência do...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL – REJEITADA.
Não há que se falar em inépcia da petição recursal quando há preenchimento dos requisitos necessários para conhecimento do pedido nela exposto.
MÉRITO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA FINS DE AFERIÇÃO DO VALOR DOS DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – QUESTÃO JÁ DEFINITIVAMENTE DECIDIDA EM MOMENTO ANTERIOR – PRECLUSÃO OCORRIDA – MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A preclusão exprime a ideia de extinção de um poder para o juiz ou tribunal e a perda de uma faculdade processual da parte. Bem se vê, portanto, que precluiu o direito se insurgir contra o procedimento liquidatório estabelecido, vez que a ausência de interposição de recurso cabível em momento anterior, acarretou, na espécie, a preclusão, que inviabiliza o exercício da medida agora objetada.
Tendo a parte recorrente insurgido-se contra fato já incontroverso nos autos, mostra-se cabível a imposição de pena de litigância de má-fé em razão da disposição constante no artigo 80, I, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL – REJEITADA.
Não há que se falar em inépcia da petição recursal quando há preenchimento dos requisitos necessários para conhecimento do pedido nela exposto.
MÉRITO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA FINS DE AFERIÇÃO DO VALOR DOS DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – QUESTÃO JÁ DEFINITIVAMENTE DECIDIDA EM MOMENTO ANTERIOR – PRECLUSÃO OCORRIDA – MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DECISÃ...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE –DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – AUSÊNCIA DE RECUSA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. As operadoras de planos de saúde estão enquadradas no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus usuários considerados consumidores para todos os fins de direito (art. 2º do CDC).
2. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
3. Caso em que os documentos juntados aos autos pela autora comprovam que tanto o procedimento cirúrgico quanto os materiais solicitados pelo médico foram autorizados pelo plano de saúde no mesmo dia da entrega da requisição. Eventual confusão de interpretação por parte da consumidora ou do profissional da saúde que a assiste não enseja a responsabilização da requerida pela demora na realização do procedimento, tampouco pelos danos morais que alega ter sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE –DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – AUSÊNCIA DE RECUSA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. As operadoras de planos de saúde estão enquadradas no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus usuários considerados consumidores para todos os fins de direito (art. 2º do CDC).
2. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele deriv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – MÉRITO – INDÍGENA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – TED COMPROVANDO O DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte idosa, de pouca instrução, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
2. Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que o autor firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade do autor por seu pagamento.
3. Demonstrado nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à autora, não há de se falar em invalidade do contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – MÉRITO – INDÍGENA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – TED COMPROVANDO O DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificando-se que o caso em tela retrat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECONHECIDA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo de consumo a relação jurídica dos autos, aplicável o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional.
Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples.
O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor,bem como a suportabilidade do encargo. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Assim, a quantia arbitrada em R$ 6.000,00 encontra-se em consonância com os patamares fixados por este Colegiado em casos análogos e comporta carga punitivo-pedagógica suficiente para elidir novas ocorrências da espécie.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECONHECIDA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo de consumo a relação jurídica dos autos, aplicável o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional.
Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos art...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – ART. 27 DO CDC – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte idosa, de pouca instrução, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
2. Honorários recusais devidos, de acordo com o art. 85, §11, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA – ART. 27 DO CDC – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificado que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte idosa, de pouca instrução, se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Nos termos do artigo 86, do CPC, somente haverá recíproca e proporcional distribuição das despesas e honorários quando cada litigante for vencedor e vencido o que, de fato, houve nos autos porque, conforme demonstrado, o pedido da parte foi parcialmente acolhido.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remu...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO DESNECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO – PROVA A SER PRODUZIDA DURANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RIGOR EXCESSIVO - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA-CORRENTE E PROIBIÇÃO PARA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os pressupostos do art. 300, do CPC, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, não cabendo o pedido de proibição do cadastramento nos órgão de proteção ao crédito e suspensão imediata dos valores relacionados aos contratos discutidos, uma vez que a agravante deixou de cumprir os requisitos cumulativos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do n. REsp 1061530/RS submetido ao rito de recurso representativo de controvérsia, não se propondo a depositar os valores incontroversos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA-CORRENTE E PROIBIÇÃO PARA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os pressupostos do art. 300, do CPC, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, não cabendo o pedido de proibição do cadastramento nos órgão de proteção ao crédito e suspensão imediata dos valores...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – VALIDADE DO CONTRATO – AFASTADA – CONTRATO NULO – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS NECESSÁRIOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – DEVIDA – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DANO MORAL – INEXISTENTE O DEVER DE INDENIZAR – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
APELO DA PARTICULAR – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – PREJUDICADO COM O JULGAMENTO DO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE ANTE O RESULTADO DO JULGADO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – VALIDADE DO CONTRATO – AFASTADA – CONTRATO NULO – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS NECESSÁRIOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – DEVIDA – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DANO MORAL – INEXISTENTE O DEVER DE INDENIZAR – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFOR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ – NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE ILEGÍTIMA – SITUAÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO DIVERSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O USUALMENTE FIXADO EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS – RECURSO PROVIDO.
I – Afasta-se a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ quando se constata que, apesar do autor ter sido inscrito nos cadastros de restrição ao crédito de forma preexistente e concomitante ao apontamento em discussão, a outra negativação também foi objeto de questionamento judicial, sendo reconhecida sua ilegitimidade por sentença.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ – NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE ILEGÍTIMA – SITUAÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO DIVERSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O USUALMENTE FIXADO EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS – RECURSO PROVIDO.
I – Afasta-se a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ quando se constata que, apesar do autor ter sido inscrito nos cadastros de restrição...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, bem como a Súmula 359 do STJ. Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
II. Não há necessidade de investigação da veracidade das informações pelo órgão arquivista. É de responsabilidade do credor as informações remetidas ao banco de dados, de modo que eventual responsabilidade civil só o seria do credor informante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, bem como a Súmula 359 do STJ. Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
II. Não h...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE CONSUMIDOR, POR NÃO SE TRATAR A AUTORA DE DESTINATÁRIA FINAL – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO QUE TERIA SIDO FIRMADO PELAS PARTES – PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, COM REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – DESCABIMENTO – NO MOMENTO OPORTUNO PARA ESPECIFICAÇÃO, HOUVE DISPENSA DA AUTORA EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS, INCLUSIVE COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – PRECLUSÃO CONFIGURADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não se revela viável a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor na hipótese sub judice. Isto porque, não se está diante de relação de consumo, já que não há subsunção ao conceito de consumidor, pois a autora não utiliza do produto (serviços de telefonia) na qualidade de destinatária final, mas sim para fomentar sua atividade econômica.
II – Inexiste justificativa plausível para que a sentença seja declarada nula. A autora esboçou a pretensão de produção perícia grafotécnica tão somente na fase recursal, ou seja, após o encerramento da fase instrutória, o que implica dizer que o fez em momento inoportuno. Ademais, quando o juízo a quo, em audiência, determinou-lhe que especificasse as provas que pretendia produzir para demonstrar o direito que alega lhe assistir, entendeu por bem dispensar a produção, solicitando o julgamento antecipado da lide. Deste modo, configurada está a preclusão para tanto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE CONSUMIDOR, POR NÃO SE TRATAR A AUTORA DE DESTINATÁRIA FINAL – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO QUE TERIA SIDO FIRMADO PELAS PARTES – PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, COM REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – DESCABIMENTO – NO MOMENTO OPORTUNO PARA ESPECIFICAÇÃO, HO...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações