ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE EXPRESSA DO PEDIDO NA LEGISLAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL VIGENTE. Refuta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido uma vez que, expressamente, a legislação em vigor admite que o promitente comprador venha a juízo reclamar a transmissão da propriedade quando cumpridos os seus encargos no negócio. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE REQUISITOS. PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO QUE NÃO SE IDENTIFICA COM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. A litispendência se caracteriza pelo trâmite de duas ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir, com previsão no art. 301, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Suscitação de dúvida que é absolutamente diferente de adjudicação compulsória. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionado ao direito de propriedade de bem imóvel. Não prescreve o direito de a promissária compradora obter a escritura definitiva do imóvel, direito que só se extingue frente ao de outrem, amparado pelo usucapião, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. REVELIA. HIPÓTESE LEGAL DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. A revelia é uma das hipóteses legais que autorizam o julgamento antecipado da lide. Ainda que se apresente apenas como presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, dispensa-se a produção de outras provas quando a inicial tiver sido instruída com documentos suficientes do direito invocado. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio de compra e venda, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Quitação das obrigações que foi objeto de ação de consignação em pagamento. Reconhecimento em sentença transitada em julgado. Instrumento de promessa de compra e venda e resistência ao pedido de transmissão da propriedade que são suficientes ao deferimento do pedido. ALIENAÇÃO DE LOTE NULA ANTE A INCONTROVERSA CIÊNCIA DO QUITAÇÃO DAS PARCELAS E AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. É nula a alienação de objeto litigioso, ainda mais quando comprovada a ciência inequívoca da ação e o adimplemento de toda obrigação financeira estipulada em promessa de compra e venda. Age com má-fé o demandado que, ciente da existência de ação, aliena o imóvel objeto da adjudicação compulsória a terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062359-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE EXPRESSA DO PEDIDO NA LEGISLAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL VIGENTE. Refuta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido uma vez que, expressamente, a legislação em vigor admite que o promitente comprador venha a juízo reclamar a transmissão da propriedade quando cumpridos os seus encargos no negócio. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE REQUISITOS. PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO QUE NÃO SE IDENTIFICA COM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. A litispendência se caracteriza pelo trâmite de duas ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir, com pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. OFENSA À EXCEPCIONAL COISA JULGADA MATERIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE ACOLHIDA. Preleciona com percuciência Arruda Alvim: "E uma vez que a situação legitimante há de apresentar suporte no direito material, a ausência desse suporte, mesmo que abstratamente considerada, revela a improcedência do pedido. Não há, no nosso entender, análise parcial do mérito; parece-nos que, relativamente àquela relação jurídica invocada na inicial, a res in judicium deducta terá sido analisada. De fato, se o autor não demonstra, em abstrato, ser titular da relação jurídica invocada, ou não demonstra a possibilidade de, em tese, o réu vir a ser submetido à sua pretensão, disso decorre que não possui o direito pleiteado naquela relação jurídica. É dizer: ou aquele que figura como autor não tem o direito que invoca por não ser titular ativo da relação jurídica material ou o direito invocado não existe contra aquele que figura como réu, por não ser ele o titular passivo da relação jurídica material." E arremata o doutrinador: "Decretada a ilegitimidade ad causam numa determinada ação, está-se diante de um juízo de mérito que elimina qualquer possibilidade de o mesmo autor pleitear idêntico provimento jurisdicional contra o mesmo réu." MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PRETÉRITA AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DO APELANTE. QUE RECONHECE A CESSÃO DO CONTRATO PARA TERCEIRO. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS PROTETIVOS, APÓS CINCO DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 21, DO CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADAS PELO RÉU. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032825-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. OFENSA À EXCEPCIONAL COISA JULGADA MATERIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE ACOLHIDA. Preleciona com percuciência Arruda Alvim: "E uma vez que a situação legitimante há de apresentar suporte no direito material, a ausência desse suporte, mesmo que abstratamente considerada, revela a improcedência do pedido. Não há, no nosso entender, análise parcial do mérito; parece-nos que, relativamente àquela relação jurídica invocada...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO AGRAVADO. RESGUARDO DO DIREITO DE MEAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE DAS CONTAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, inclusive dos valores aplicados financeiramente em nome de um dos separandos e dos saldos em contas correntes. 2 Em se tratando de medida afeta ao direito de família e, pois, de caráter personalíssimo, a garantia referente ao sigilo das operações financeiras, imposto pela Lei Complementar n.º 105/2001, há que ter o seu rigor mitigado, possibilitando-se a investigação da titularidade e dos saldos em contas e aplicações, cujos valores integram o rol de bens a partilhar em decorrência da separação do casal e, portanto, em defesa do direito de propriedade da meeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010811-7, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO AGRAVADO. RESGUARDO DO DIREITO DE MEAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE DAS CONTAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, inclusive dos valores aplicados financeiramente em nome de um dos separandos e dos saldos em contas correntes. 2 Em se tratando de medida afeta ao direito de família e, pois,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO AFETOS À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Se o recurso versar sobre cobrança de valores representados por cheques, a competência para processar e julgar a matéria é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038649-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO AFETOS À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Se o recurso versar sobre cobrança de valores representados por cheques, a competência para processar e julgar a matéria é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038649-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077569-2, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013935-6, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077272-0, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077574-0, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014176-0, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022461-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022461-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliv...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PLACA ANUNCIANDO O AJUIZAMENTO E O OBJETO DA AÇÃO. OFENSA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 01. "Presentes os pressupostos legais, traduzidos no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decidir pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumpre ao juiz: I) considerar que 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim); II) perquirir o periculum in mora e a 'proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro); III) à luz do princípio da proporcionalidade, atentar para o fato de que 'o requisito da plausibilidade do direito está em necessária correlação com o risco de ineficácia do provimento final - e ambos se colocam em razão inversamente proporcional: quanto maior o periculum in mora, menor grau de probabilidade do direito invocado será necessário para a concessão da medida, e vice-versa' (Eduardo Talamini)" (AI n. 2011.099664-0, Des. Newton Trisotto). Conforme Humberto Ávila, "o postulado da proporcionalidade exige que o Poder Legislativo e o Poder Executivo escolham, para a realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais. Um meio é adequado, se promove o fim. Um meio é necessário, se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o fim, for o menos restritivo relativamente aos direitos fundamentais. E um meio é proporcional em sentido estrito, se as vantagens que promove superam as desvantagens que provoca. A aplicação da proporcionalidade exige a relação de causalidade entre meio e fim, de tal sorte que, adotando-se o meio, promove-se o fim". Também as decisões judiciais devem ser orientadas pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o imóvel da ré/agravante lhe serve de residência e para a exploração de uma pequena casa comercial, existente há mais de vinte anos, se a reforma foi autorizada pelo Poder Público, se não contém unidades residenciais ou comerciais destinadas à revenda, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade decisão que impõe seja nela afixado painel "anunciando o ajuizamento desta ação civil pública, bem como o objeto da ação". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018911-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PLACA ANUNCIANDO O AJUIZAMENTO E O OBJETO DA AÇÃO. OFENSA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 01. "Presentes os pressupostos legais, traduzidos no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decidir pedido de antecipação...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024910-7, de São Joaquim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera in...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. Em havendo manifestação anterior do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial do Tribunal, os órgãos fracionados não submeterão ao plenário a respectiva discussão, conforme parágrafo único do art. 481 do CPC. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.036195-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 5.542/2010 - DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL. LOCAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO LOCADOR. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de contrato por prazo indeterminado, tem a locatária, a qualquer tempo, direito de rescindir o contrato de locação, e, por conseguinte, devolver ao locador as chaves do imóvel. Eventual inadimplemento do contrato poderia ter sido objeto de reconvenção, o que não ocorreu no presente caso. Na hipótese, resta ao locador a propositura de ação própria que em nada se relaciona com o direito do locatário de findar a relação jurídica entre eles estabelecida, a fim de buscar ressarcir-se daquilo que entende lhe ser de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039806-1, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL. LOCAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO LOCADOR. DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de contrato por prazo indeterminado, tem a locatária, a qualquer tempo, direito de rescindir o contrato de locação, e, por conseguinte, devolver ao locador as chaves do imóvel. Eventual inadimplemento do contrato poderia ter sido objeto de reconvenção, o que não ocorreu no presente caso. Na hipótese, resta ao locador a propositura de ação própria...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO AD QUEM DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE, QUE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO. INÍCIO DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.038 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória" (REsp n. 435.319-PR) "...assinalava Câmara Leal que, sendo objetivo da prescrição extinguir as ações, ela só é possível desde que haja uma ação a ser exercitada, em virtude da violação do direito. A ação nasce, portanto, no momento em que se torna necessária para a defesa do direito violado - é desse momento, em que o titular pode se utilizar da ação, que começa a correr o prazo da prescrição. Portanto, o prazo é o contado da data em que a ação poderia ser proposta. O dies a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito de ação. E no que a prescrição representa também uma pena em razão da negligência do credor, "daqui vem que a prescrição só pode começar a correr do dia em que o credor pode intentar a sua ação". Não há prescrição sem violação de um dever jurídico isto é, sem ilícito. (CAHALI. Yussef Said. Prescrição e decadência. 2 tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 35-6). "...o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002 - a contar da data de emissão estampada na cártula." (Resp. 1.162.207/RS, DJE 11.4.2013, Rel, Ministro Luiz Felipe Salomão) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010640-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO AD QUEM DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE, QUE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO. INÍCIO DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.038 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória" (REsp n. 435.319-PR) "...assinalava Câmar...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ANAGRILIDE 500 MG - AUTORA PORTADORA DE TROMBOCIPENIA ESSENCIAL - PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO DA UNIÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010) MÉRITO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. INSURGÊNCIA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E IGUALDADE. NÃO VERIFICADOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA E LAUDO PERÍCIAL QUE EVIDENCIAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISUM ACERTADO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos, sobretudo na necessária concretização do direito fundamental à vida e do direito de por ela lutar. Consoante o disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Estado, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo." (AC n. 2008.069481-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09.04.2010). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011904-8, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ANAGRILIDE 500 MG - AUTORA PORTADORA DE TROMBOCIPENIA ESSENCIAL - PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO DA UNIÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solid...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038057-5, de São Joaquim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera in...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INSCREVEU A AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE CONSUMO DE ELETRICIDADE. AUTORA QUE ARGUMENTA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO ENDEREÇO INDICADO NAS FATURAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIO DE QUE FORA SOLICITADO O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DO SERVIÇO QUE ERA DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANAEEL, ART. 113, INC. I. RÉ QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AO NEGATIVAR A PESSOA INDICADA NO DOCUMENTO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO QUE É DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DOS CADASTROS RESTRITIVOS. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA POR CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. LOCATÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA. CONTRAPRESTAÇÃO PELO CONSUMO DEVIDA. DEVER, ADEMAIS, DE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (Apelação Cível n. 2011.080826-6, de Pomerode, Rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 10.04.2012). "Caso dos autos em que o autor não comprovou a solicitação do cancelamento do serviço e, tendo demandada comprovado o consumo de energia elétrica na unidade em nome do autor, sem o pagamento dos débitos, a inscrição efetuada em órgão de restrição de crédito é regular e toma contorno de exercício regular de direito, não ensejando direito a indenização por alegado dano moral" (Apelação Cível n. 70052748142, de Santo Cristo, rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, Nona Câmara Cível, DJe 14.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034740-0, de Araranguá, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INSCREVEU A AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE CONSUMO DE ELETRICIDADE. AUTORA QUE ARGUMENTA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO ENDEREÇO INDICADO NAS FATURAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIO DE QUE FORA SOLICITADO O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DO SERVIÇO QUE ERA DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANAEEL, ART. 113, INC. I. RÉ QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO AO NEGATIVAR A PESSOA INDICAD...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A MEDICAMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMANDANTE PORTADOR DE BLASCOMICOSE PULMONAR CRÔNICA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUOS NÃO PADRONIZADOS PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-CAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE QUE A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO PERSISTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.047781-6, de Palmitos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A MEDICAMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMANDANTE PORTADOR DE BLASCOMICOSE PULMONAR CRÔNICA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUOS NÃO PADRONIZADOS PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-CAUTELA CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO. AUTOR QUE, ANTES DE AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO, NÃO FORMULOU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO. SEGURADORA QUE, POR NÃO TER-SE RECUSADO A PAGAR, NÃO VIOLOU DIREITO DO AUTOR E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO FEZ SURGIR PARA ESTE PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL CUJO TERMO INCIAL É O SURGIMENTO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 189 do Código Civil, somente quando "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206." Isto é, enquanto não houver recusa, por parte da seguradora, em atender o pedido de pagamento da indenização securitária, não há falar em violação do direito do segurado e tampouco em surgimento pare este de pretensão condenatória. Esclareça-se, por oportuno, que somente se pode cogitar de um prazo extintivo a fluir desde a data da constatação da invalidez se a seguradora tiver assim convencionado na respectiva apólice, de modo a ensejar a decadência do direito do segurado à indenização securitária contratada. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CONSTATAÇÃO REALIZADA POR ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE DEMAIS PERÍCIAS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. "Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário." (AI n. 2012.014389-5, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 19-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016240-3, de São João Batista, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO. AUTOR QUE, ANTES DE AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO, NÃO FORMULOU PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO. SEGURADORA QUE, POR NÃO TER-SE RECUSADO A PAGAR, NÃO VIOLOU DIREITO DO AUTOR E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO FEZ SURGIR PARA ESTE PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL CUJO TERMO INCIAL É O SURGIMENTO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 189 do Código Civil, somente q...