DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO, NOTADAMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA CONDUTA LESIVA E O ALEGADO DANO SUPORTADO. EXERCÍCIO LEGAL DO DIREITO. ABUSO NÃO VISLUMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DA DEMANDADA PELO SIMPLES FATO DE INTENTAR DEMANDA JUDICIAL PARA BUSCAR SEU DIREITO. A simples propositura de ação para apurar possível infração é incapaz de gerar dano à parte processada quando não demonstrado o efetivo abuso de direito no intento, ou a intenção de lesionar a parte adversa. Do contrário disseminaria temor na sociedade, que não mais buscaria o judiciário para postular seu direito, diante da ameaça real de ver-se compelida a indenizar, caso não fossem constatadas irregularidades. TRANSTORNOS ADVINDOS DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NOS COMPUTADORES DA APELANTE. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA E INVASÃO DE PRIVACIDADE. CERTIDÕES EMITIDAS PELOS OFICIAIS QUE EM MOMENTO ALGUM PARECEM EXTRAPOLAR OS LIMITES DA LIMINAR QUE CONCEDEU A VISTORIA NAS MAQUINAS. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA APELANTE, QUE NÃO SE DESENCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333,I, DO CPC). A responsabilidade civil exige conduta, nexo causal, dano e culpa, devidamente demonstrados e comprovados, sob pena de indeferimento da pretensão indenizatória. No caso sub examine não há dano, pois não comprovado o liame. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA ANALISADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PLEITO JÁ ALCANÇADO PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004488-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO, NOTADAMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA CONDUTA LESIVA E O ALEGADO DANO SUPORTADO. EXERCÍCIO LEGAL DO DIREITO. ABUSO NÃO VISLUMBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DA DEMANDADA PELO SIMPLES FATO DE INTENTAR DEMANDA JUDICIAL PARA BUSCAR SEU DIREITO. A simples propositura de ação para apurar possível infração é incapaz de gerar dano à parte processada quando não demonstrado o efetivo abuso de direito no intento, ou a intenção de lesionar a parte adversa. Do contrário disseminaria temor na sociedade, que não mais buscaria o judiciári...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034501-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS SUPOSTAMENTE CONCEDIDOS POR PASTOR EM FAVOR DE IGREJA EVANGÉLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO ATINENTE AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO E DA SUA EXTENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA TIMBRADA NO ART. 333, I, DO CPC. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONTRADITA QUE DEVE SER REALIZADA ANTES DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. ART. 414, § 1º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. v. I. p. 411). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015545-7, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMOS SUPOSTAMENTE CONCEDIDOS POR PASTOR EM FAVOR DE IGREJA EVANGÉLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO ATINENTE AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO E DA SUA EXTENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA TIMBRADA NO ART. 333, I, DO CPC. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONTRADITA QUE DEVE SER REALIZADA ANTES DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. ART. 414, § 1º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA AVOENGA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA À PRETENSÃO DA AVÓ. INSURGÊNCIA DA MÃE DO ADOLESCENTE, AO ARGUMENTO DE QUE ESTE POR SER PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL NÃO SERÁ BEM ATENDIDO PELA AGRAVADA. PARECER PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO DIREITO DE VISITAÇÃO. PRERROGATIVA TANTO DA AVÓ COMO DO PRÓPRIO NETO. DESDOBRAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE. ASSEGURAMENTO DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ordem constitucional consagra a prioridade do interesse da criança e do adolescente, devendo suas necessidades receberem todo o cuidado e a atenção. O menor de idade é cidadão, sujeito de direitos, devendo estes serem respeitados. O atual paradigma familiar segue os princípios da afetividade e da solidariedade, o que deve sempre ser observado. Os avós são parte da família do menor de idade, de modo que têm direito à sua visita, caso tal seja do melhor interesse do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076140-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA AVOENGA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA À PRETENSÃO DA AVÓ. INSURGÊNCIA DA MÃE DO ADOLESCENTE, AO ARGUMENTO DE QUE ESTE POR SER PORTADOR DE ENFERMIDADE MENTAL NÃO SERÁ BEM ATENDIDO PELA AGRAVADA. PARECER PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO DIREITO DE VISITAÇÃO. PRERROGATIVA TANTO DA AVÓ COMO DO PRÓPRIO NETO. DESDOBRAMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE. ASSEGURAMENTO DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ordem constitucional consagra a priorida...
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre contrato bancário, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040677-7, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre contrato bancário, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040677-7, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segund...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997)" (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki). Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034612-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO ADIMPLEMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NULIDADE AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. A condenação ao pagamento dos dividendos e bonificações constitui desdobramento lógico do pedido de complementação das ações, inexistindo no caso julgamento extra petita. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036997-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL - NOMEAÇÃO OBSTADA POR NÃO OSTENTAR A TITULAÇÃO EXIGIDA PELA LC N. 224/2011 (PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO) - ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIA TAL EXIGÊNCIA, EIS QUE PÓS-GRADUADA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA, ANTE OS TERMOS DA LEI LOCAL E DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO ADOTADAS PELO CAPES/MEC - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Cotejando a disciplina adotada pelo Edital n. 01/2011, que, em atenção à Lei Complementar Municipal n. 224/2011, exigiu a conclusão de pós-graduação em Direito Público/Constitucional/Administrativo/Municipal, com a metodologia adotada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, órgão ligado ao Ministério da Educação - MEC, temos que in casu a títulação exigida não se confunde com a classificação do Direito em dois grandes ramos (Público e Privado), conforme pretendido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.014209-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL - NOMEAÇÃO OBSTADA POR NÃO OSTENTAR A TITULAÇÃO EXIGIDA PELA LC N. 224/2011 (PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO) - ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIA TAL EXIGÊNCIA, EIS QUE PÓS-GRADUADA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA, ANTE OS TERMOS DA LEI LOCAL E DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO ADOTADAS PELO CAPES/MEC - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Cotejando a disciplina adotada pelo Edital n. 01/2011, que, em ate...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO INSS LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao presente caso, haja vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em relação a precatórios e não para corrigir eventuais perdas em verbas de servidores públicos. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Agravo regimental improvido." (STJ, Ag.RG no Resp 1371517/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 2.5.2013). DEMAIS TÓPICOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. SEGURADA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. QUADRO DE CONTRATURA MUSCULAR EM TRAPÉZIO "D", TENDINETE LEVE E CRÔNICA EM OMBRO "D", EPICONDILITE LATERAL LEVE EM COTOVELO E DOR LOMBAR AOS ESFORÇOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO FRUÍDO. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado". (RN n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA N. 111, DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A verba honorária fixada em dez por cento, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. CUSTAS PELA METADE. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais (artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006960-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA DO INSS LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009, EM QUE PESE AS ADINs n, 4.357 e 4.425. RECURSO PROVIDO. "[...]. 3. Em relação à inconstitucionalidade da correção monetária pelos índices da caderneta de poupança (ADI 4357), não se aplica ao...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012930-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024511-3, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. CAUSA FUNDADA EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI FERRARI (LEI N. 6.729/79). MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. - Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regime...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SUSPENSÃO DO USO DO RAMAL TELEFÔNICO PELO PERÍODO DE 120 DIAS POR DELIBERAÇÃO CONJUNTA DAS PARTES - REATIVAMENTO AUTOMÁTICO APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO - MENSALIDADES POSTERIORES DEVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA ANTERIOR À REATIVAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica no direito a reparação de dano moral, pela prestadora do serviço, quando há fatura inadimplida pelo consumidor, qualificando-se o cadastro da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito como o exercício regular de um direito das concessionárias de telecomunicação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091477-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SUSPENSÃO DO USO DO RAMAL TELEFÔNICO PELO PERÍODO DE 120 DIAS POR DELIBERAÇÃO CONJUNTA DAS PARTES - REATIVAMENTO AUTOMÁTICO APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO - MENSALIDADES POSTERIORES DEVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA ANTERIOR À REATIVAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO DE...
AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS EM SALA DE AULA DO ENSINO FUNDAMENTAL IMPOSTA POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATIVIDADE EDUCACIONAL DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000-TJ E 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. Compete a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte, nos moldes do art. 3° do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ, o julgamento de recursos e ações que discutam direito relativos aos serviços de educação prestados por delegação do Poder Público. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.079098-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS EM SALA DE AULA DO ENSINO FUNDAMENTAL IMPOSTA POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATIVIDADE EDUCACIONAL DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000-TJ E 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. Compete a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte, nos moldes do art. 3° do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ, o julgamento de recursos e ações que discutam direito relativos aos serviços de educação...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. DIVERSIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Se a eficiente solução da causa recomenda diversidade de ações entre os litisconsortes ativos facultativos, o juiz poderá limitar o número de litigantes em cada processo, respeitando, no julgamento, a relação de igualdade válida para todos. Não se há reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido se inexiste vedação de sua viabilidade no ordenamento jurídico. Tratando a pretensão de cunho estritamente patrimonial, é dispensável a intervenção do Ministério Público, especialmente se inexiste prejuízo. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. AVALIÇÃO POR DESEMPENHO. "Ante a expressa previsão em Lei Municipal, é incontestável o direito dos Servidores do Município de Fraiburgo de se submeterem à avaliação de desempenho, ou à análise dos requisitos desta, em conformidade com o disposto no art. 18 da LC n. 15/97, visando avançar referência de vencimento. O direito à promoção, no entanto, deverá ser aferido pela Administração em face do resultado avaliatório" (AC n. 2008.025083-6, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04.09.08). REEXAME NECESSÁRIO. PROMOÇÃO SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL. "Não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido à avaliação de desempenho, com o recebimento da respectiva promoção, isto é, com o efetivo acréscimo pecuniário aos vencimentos. Ao Poder Judiciário, em razão do princípio da legalidade, compete assegurar, tão-somente, o direito à realização das avaliações, sob pena de proferir sentença condicional e de interferir no poder discricionário da Administração" (AC n. 2006.020095-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da reforma parcial do decisum, a distribuição do ônus sucumbencial comporta alteração, e configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, impõe-se a repartição proporcional entre as partes, na medida de sua derrota, dos honorários advocatícios e das custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015003-4, de Fraiburgo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. DIVERSIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Se a eficiente solução da causa recomenda diversidade de ações entre os litisconsortes ativos facultativos, o juiz poderá limitar o número de litigantes em cada processo, respeitando, no julgamento, a relação de igualdade válida para todos. Não se há reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido se inexiste vedação de sua viabilidade no ordenamento jurídico. Tratando a pretensão de cunho estritamente patrimonial, é dispensável a intervenção do Ministéri...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos e às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU MINIMAMENTE ALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças substanciais na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035866-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. "A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, bem como para mantê-la na posse do bem financiado exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: a) propositura de ação pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração clara de que a cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; c) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez (notadamente porque em sede de antecipação de tutela não são apreciados os encargos moratórios (ou seja, as parcelas vencidas) para (des)caracterização da mora), e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes." (Agravo de Instrumento n. 2012.027937-2, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068080-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. "A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTAMENTO, EX OFFICIO, DOS EFEITOS DA MORA E DA MULTA CONTRATUAL - PRETENSÃO QUE FORMULADA NO PÓRTICO INAUGURAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - ARTIGO 293 DO CPC - EXEGESE DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC E DA SÚMULA N. 381 DO C. STJ - NULIDADE PARCIAL DO JULGADO RECONHECIDA DE OFÍCIO - APROVEITAMENTO DA DECISÃO NOS DEMAIS PONTOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A INCIDÊNCIA CONSOANTE A PACTUAÇÃO - SENTENÇA QUE PERMITE A COBRANÇA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NA MODALIDADE "CRÉDITO PESSOAL" - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS MENSAIS JUNTADAS AOS AUTOS NAS QUAIS SE EVIDENCIA A COBRANÇA DE JUROS SOB A FORMA DE ENCARGOS - NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA AS OPERAÇÕES DE "CHEQUE-ESPECIAL" PESSOA FÍSICA, EM ATENÇÃO AOS USOS E COSTUMES E À BOA-FÉ INERENTES ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO EXTERNADO POR ESTA CORTE E PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULAS N. 296 E 382, DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO ST - RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL DOS ENCARGOS (QUE ENGLOBAM OS JUROS) QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE, CARACTERIZANDO A PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL ADMITIDA - APELO ACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA E POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O JUROS DE MORA E MULTA - JULGADO ADMITINDO A SUA INCIDÊNCIA, CASO PACTUADA, VEDANDO A EXIGÊNCIA CUMULADA DE OUTROS ENCARGOS - SENTENÇA CONDICIONAL - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM - RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT E §§ 1.º e 2.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCIDÊNCIA VEDADA - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - NADA OBSTANTE, REMUNERAÇÃO DO MÚTUO FINANCEIRO NO PERÍODO DA ANORMALIDADE QUE É DEVIDA - INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO OU NO PATAMAR EXIGIDO, O QUE FOR MENOR, VISANDO IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE INADIMPLENTE - ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE E SÚMULA N. 296 DO C. STJ. PEDIDO INICIAL, VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL, FUNDAMENTADO NA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO QUE RESTOU AFASTADO - APRECIAÇÃO INVIABILIZADA, SOB PENA DE VIOLAR-SE O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO INICIAL ACERCA DOS JUROS DE MORA - DISPENSADA A APRECIAÇÃO DO TEMA - NADA OBSTANTE, ENCARGO QUE DECORRE DE LEI E QUE PODE SER EXIGIDO - PRECEDENTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SENTENÇA DETERMINANDO A COMPENSAÇÃO EM DOBRO - ACOLHIMENTO DO APELO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA 322, DO STJ. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A REDISTRIBUIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA, PORQUANTO FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084724-1, de Porto União, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTAMENTO, EX OFFICIO, DOS EFEITOS DA MORA E DA MULTA CONTRATUAL - PRETENSÃO QUE FORMULADA NO PÓRTICO INAUGURAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - ARTIGO 293 DO CPC - EXEGESE DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC E DA SÚMULA N. 381 DO C. STJ - NULIDADE PARCIAL DO JULGADO RECONHECIDA DE OFÍCIO - APROVEITAMENTO DA DECISÃO NOS DEMAIS PONTOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. PROFESSORAS APOSENTADAS QUANDO LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. PARIDADE DOS INATIVOS QUE SE ENCONTRAVAM NA MESMA SITUAÇÃO. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário" (AC n. 2012.048437-5, de São José. rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-9-2012). "[...] o art. 1º da lei n. 13.763/2006, não distingue os servidores civis dos vinculados ao magistério estadual, ativo ou inativo (art. 3º da lei n. 13.763/2006)" (AC n. 2012.092474-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 21-5-2013). CONCESSÃO DE ORDEM LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI N. 9.494/1997. EXEGESE DA SÚMULA N. 729 DO STF. "[...] presente o fumus boni iuris a amparar a pretensão dos agravantes/impetrantes ao recebimento da Gratificação de Produtividade", o "periculum in mora reside no caráter alimentar dos alimentos, que se apresentam necessários à mantença dos requerentes" (Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em MS n. 2012.035238-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-7-2012). "Consoante o enunciado da Súmula nº 729 do STF, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em causas que ostentem natureza previdenciária, como as discussões que envolvem proventos de aposentadoria de servidor público", do que decorre a "Inaplicabilidade do art. 1º da Lei nº 9.494/97 e do entendimento firmado pelo Pretório Excelso na ADC nº 4" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.046.087/ES, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 26-2-2013). LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DA LIMINAR. PAGAMENTO DE PROVENTOS. OBRIGAÇÃO RESTRITA AO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066545-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. PROFESSORAS APOSENTADAS QUANDO LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. PARIDADE DOS INATIVOS QUE SE ENCONTRAVAM NA MESMA SITUAÇÃO. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pe...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF OU DA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a um deles a concessão de fármacos" (AC n. 2011.038764-5, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-8-2011). "As alegações de que o medicamento é de alto custo, de que inexiste previsão orçamentária no órgão estatal para o fim pretendido, bem como de que inexiste norma que obrigue o seu fornecimento, conquanto argumentos ponderáveis, não têm o condão de sobrepujar o direito hierático à vida, bem jurídico de hierarquia máxima tutelado pela Constituição da República" (AC n. 2010.044653-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO DEMONSTRADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO ACIMA AO USUALMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082604-7, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF OU DA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090114-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial