E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO VERÃO – ILEGITIMIDADE – PRESCRIÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, prescrição, exercício regular do direito e honorários advocatícios.
2. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança cujos depósitos não foram bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil.
3. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças.
4. No Plano Verão, o direito adquirido pelo poupador nos REsp 1.147.595/RS e 1.107.201/DF, é para o mês de janeiro/89 (42,72%) nas contas de poupança com período aquisitivo iniciado até o dia da edição da MP 32/89 (15/01/89). O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente.
5. Os honorários advocatícios faz parte das verbas de sucumbência, as quais ficam a cargo do vencido na demanda, conforme estabelecido no art. 20, caput, 1ª parte, do CPC/73 (correspondente ao art. 85, caput, CPC/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO VERÃO – ILEGITIMIDADE – PRESCRIÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, prescrição, exercício regular do direito e honorários advocatícios.
2. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança cujos depósitos não foram bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil.
3. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são qu...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – PRESCRIÇÃO QUADRIENAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA POR QUITAÇÃO TÁCITA – DIREITO ADQUIRIDO – ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO.
1. Controvérsia centrada na discussão de prescrição quadrienal, ilegitimidade, impossibilidade jurídica, direito adquirido e aplicação de índices da atualização na diferença encontrada nos expurgos inflacionário do Plano Verão.
2. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças.
3. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança cujos depósitos não foram bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil.
4. Não há falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva.
5. No Plano Verão, o direito adquirido pelo poupador nos REsp 1.147.595/RS e 1.107.201/DF, é somente no mês de janeiro/89 (84,32%) nas contas de poupança com período aquisitivo iniciado até o dia da edição das Medidas Provisórias 32/89 (15/01/89). O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente.
8. Na atualização da diferença encontrada são devidos a correção monetária e os juros remuneratórios, eis que possuem a finalidade de preservar o valor real e remunerar o crédito.
9. Apelação conhecida e não provida do banco; e, apelação conhecida e parcialmente provida da parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – PRESCRIÇÃO QUADRIENAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA POR QUITAÇÃO TÁCITA – DIREITO ADQUIRIDO – ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO.
1. Controvérsia centrada na discussão de prescrição quadrienal, ilegitimidade, impossibilidade jurídica, direito adquirido e aplicação de índices da atualização na diferença encontrada nos expurgos inflacionário do Plano Verão.
2. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da c...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Expurgos inflacionários sobre os benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – AFASTADAS – LEI MUNICIPAL N. 247/2014 – OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES – PROPRIEDADE PRIVADA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
Desacolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, pois verifica-se que o Ministério Público foi intimado após a concessão da liminar e apresentou manifestação nos autos.
Em análise ao estatuto da impetrante, observa-se pelo seu objeto, a legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de defender direito de seus associados, afastando-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
Comprova-se a necessidade de impetração do mandado de segurança, porquanto a lei em questão prevê prazo para adequação e penalidades, caracterizando-se como lei de efeitos concretos, o que demonstra a necessidade e adequação.
Cabível o mandado de segurança contra lei de efeitos concretos, vislumbrando-se a presença dos requisitos contidos na Lei 12.016/2009, porquanto, visou a impetrante a proteção de direito líquido e certo, de seus associados, ante a eminência de sofrerem os efeitos previstos na norma.
A Lei Complementar Municipal 247/2014 tem por objeto os estacionamentos pagos com mais de 100 (cem) vagas, que se tratam de propriedade privada, regidos, portanto, pelo ordenamento civilista, competindo à União legislar sobre matéria relacionada a direito civil, nos termos do art. 22, I, da CF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – AFASTADAS – LEI MUNICIPAL N. 247/2014 – OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES – PROPRIEDADE PRIVADA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
Desacolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, pois verifica-se que o Ministério Público foi intimado após a concessão da liminar e apresentou manifestação nos autos.
Em análise ao estatuto da impetrante, observa-se pelo seu objeto, a legitimid...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Multas e demais Sanções
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – INDICAÇÃO DE CIRURGIA COM URGÊNCIA – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMAS ARTICULARES DO QUADRIL – OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ –– HONORÁRIOS ESTIPULADOS CONFORME O CPC/15, APLICÁVEL À ESPÉCIE – REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Considerando que a paciente observou os procedimentos prescritos pelo SUS; que este possui um Protocolo Clínico específico para o glaucoma e que o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi favorável, deve ser mantida a sentença.
Aliás, além da necessária observância do parecer do Núcleo Técnico, também é preciso aplicar o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente o de número 31.
Não se aplica a Súmula 421/STJ ao Município que, quanto sucumbente, deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, no caso, reduzido para valor razoável.
Sendo aplicável ao caso o Código de Processo Civil/2015, é preciso observar as regras especiais de fixação de honorários aplicáveis à Fazenda Pública, no caso, considerando que não é possível estipular o proveito econômico, tampouco a sentença será liquidada, deve incidir o disposto no artigo 85, § 4º, e fixar os honorários em percentual sobre o valor atualizado da causa.
Recursos voluntários e obrigatório conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – INDICAÇÃO DE CIRURGIA COM URGÊNCIA – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMAS ARTICULARES DO QUADRIL – OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ –– HONORÁRIOS ESTIPULADOS CONFORME O CPC/15, APLICÁVEL À ESPÉCIE – REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor cer...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CADASTRO DE RESERVA – ABERTURA DE NOVO CONCURSO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO ANTIGO MERA EXPECTATIVA DE SER NOMEADA – TRANSFIGURAÇÃO PARA DIREITO SUBJETIVO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO,
01. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311, assentou que "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração".
02. De fato, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato, o que não ocorreu no presente caso.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CADASTRO DE RESERVA – ABERTURA DE NOVO CONCURSO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO ANTIGO MERA EXPECTATIVA DE SER NOMEADA – TRANSFIGURAÇÃO PARA DIREITO SUBJETIVO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO,
01. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311, assentou que "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vaga...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO COLLOR II – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – ATO JURÍDICO PERFEITO – DIREITO ADQUIRIDO – INDEXADOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, prescrição, violação a ato jurídico perfeito, inexistência de direito adquirido, base de cálculo e critério de atualização e não cumulação de juros remuneratórios.
2. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança cujos depósitos não foram bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil.
3. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. Não é caso de aplicação da prescrição disposta no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, porque não se busca a reparação de danos causados por produto ou serviço, mas o recebimento de valores pagos em decorrência de aplicação de encargos financeiros indevidos.
4. O ato jurídico perfeito, consistente no depósito na conta de poupança em litígio, não se encontra revestido de caráter absoluto, permitindo-se a sua revisão em situações específicas e justificadas, para se evitar o enriquecimento sem causa e estabelecer a igualdade entre os contratantes. Ainda que haja quitação com relação à quantia depositada na conta, a consumação do ato se deu nos limites do poder liberatório dos valores ali depositados e não com relação à diferença pleiteada na presente ação.
5. No Plano Collor II, o direito adquirido pelo poupador nos REsp 1.147.595/RS e 1.107.201/DF integrado pelos EDcl no REsp 1147595/RS, é somente no mês de janeiro/91 (20,21% - BTN) nas contas de poupança com período aquisitivo iniciado até o dia da edição da Medida Provisória 294, de 31 de janeiro de 1991. O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente.
6. A correção da diferença deve obedecer aos mesmos critérios do investimento com incidência a partir do efetivo prejuízo, acrescida dos juros remuneratórios que são devidos porque possuem a finalidade de remunerar o valor existente e decorrem da própria natureza da poupança.
7. Não se verifica a alegada cumulação dos juros remuneratórios, pois ele decorrem da própria natureza da operação, eis que incidem juntamente com o indexador da correção monetária. Possuem a finalidade de remunerar o valor existente, a título de frutos civis sobre o capital depositado, devendo, portanto, incidir no percentual de 0,5% juntamente com o indexador da correção monetária que possui tão somente o objetivo de preservar seu valor real.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO COLLOR II – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – ATO JURÍDICO PERFEITO – DIREITO ADQUIRIDO – INDEXADOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, prescrição, violação a ato jurídico perfeito, inexistência de direito adquirido, base de cálculo e critério de atualização e não cumulação de juros remuneratórios.
2. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO COLLOR I – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR QUITAÇÃO TÁCITA – AFASTADAS – PRESCRIÇÃO – DECADÊNCIA – DIREITO ADQUIRIDO – JUROS REMUNERATÓRIOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido, prescrição, decadência, direito adquirido, juros remuneratórios e honorários advocatícios em ação de cobrança de diferença de correção no saldo da caderneta de poupança decorrente dos expurgos inflacionários do Plano Collor I.
2. Não conhecido o ponto "termo inicial dos juros de mora".
3. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança cujos depósitos não foram bloqueados e transferidos ao Banco Central do Brasil.
3. Não há falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança.
4. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças.
5. Inaplicável a decadência prevista no artigo 26 da Legislação Consumerista, porquanto os vícios relativos às diferenças entre a correção monetária aplicada e a devida não são considerados aparentes e de fácil constatação.
6. Não é caso de aplicação da prescrição disposta no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, porque não se busca a reparação de danos causados por produto ou serviço, mas o recebimento de valores pagos em decorrência de aplicação de encargos financeiros indevidos.
7. No Plano Collor I, o direito adquirido pelo poupador nos REsp 1.147.595/RS e 1.107.201/DF, é somente no mês de março/90 (84,32%) nas contas de poupança com período aquisitivo iniciado até o dia da edição das Medidas Provisórias 168/90 (15/03/90). O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente.
8. Os juros remuneratórios são devidos porque possuem a finalidade de remunerar o valor existente e decorrem da própria natureza da poupança.
9. Na ações em que se busca o recebimento de diferença de correção monetária decorrente de expurgos inflacionários, onde o valor da condenação será obtido no cumprimento de sentença, a verba honorária deverá ser fixada de acordo com o § 4º do artigo 20 do CPC/73 (art. 85, § 8º, CPC/15). Em atenção ao § 4º e diretrizes das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios para o fim de remunerar condignamente o patrono que obteve o interesse em disputa a favor de seu cliente, sob pena de, caso mantido o arbitramento, aviltamento da profissão.
10. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
11. Apelação conhecida em parte do Banco Bradesco S/A e, nesta, não provida; Recurso Adesivo conhecido de Noemia Azambuja de Barros e Adelino de Barros e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANO COLLOR I – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR QUITAÇÃO TÁCITA – AFASTADAS – PRESCRIÇÃO – DECADÊNCIA – DIREITO ADQUIRIDO – JUROS REMUNERATÓRIOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO.
1. Controvérsia centrada na discussão de ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido, prescrição, decadência, direito adquirido, juros remuneratórios e honorários advocatícios em ação de cobrança de diferença de co...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DE DETERMINADO MEDICAMENTO – PATOLOGIA COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DE DETERMINADO MEDICAMENTO – PATOLOGIA COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISCONSÓRCIO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO – MÉRITO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PATOLOGIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL – PROVENTOS INTEGRAIS – ART. 40, § 1.º, I, CF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Estado de Mato Groso do Sul é detentor de legitimidade passiva para responder à lide que busca revisão de aposentadoria, cabendo à AGEPREV a administração e gestão dos valores repassados pelo Poder Executivo.
O interesse de agir encontra-se presente na ação em razão da necessidade de se averiguar se a apelada tem direito a receber sua aposentadoria com proventos integrais, aliado à utilidade desse mesmo instrumento aos fins pretendidos.
Nas obrigações de trato sucessivo, consistente no pagamento de reajuste de benefício de aposentadoria, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito.
O servidor aposentado por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de serviço que comprovar ser acometido de moléstia grave e permanente, sem possibilidade de cura, prevista em lei específica, tem direito à conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em integrais, com base no artigo 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal, e entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 656.860).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISCONSÓRCIO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO – MÉRITO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PATOLOGIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL – PROVENTOS INTEGRAIS – ART. 40, § 1.º, I, CF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Estado de Mato Groso do Sul é detentor de legitimidade passiva para responder à lide...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garan...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA REQUISITOS – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante o disposto no artigo 507 do Novo Código de Processo Civil, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso do processo não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias para o caso de descumprimento.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA REQUISITOS – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante o disposto no artigo 507 do Novo Código de Processo Civil, as...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA DE PARKINSON - PARECER FAVORÁVEL DO CATES – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade da medicação, solicitada por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA DE PARKINSON - PARECER FAVORÁVEL DO CATES – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primor...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO EM PARTE– DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS CONHECIDOS.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe.
2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos pelo médico que assiste o paciente, em razão da gravidade da doença, mormente nos casos em que a rede pública de saúde sequer oferece tratamento específico para a enfermidade.
3) Recurso conhecido em parte eis que SUS fornece um dos medicamentos. Quanto aos demais pedidos, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO EM PARTE– DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS CONHECIDOS.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA – SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA – DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO – OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TUTELA CONFIRMADA – RECURSO PROVIDO.
A liberdade de imprensa não se trata de direito absoluto, podendo sofrer suavização no caso concreto, essencialmente se ofender a dignidade da pessoa humana.
Da análise dos textos publicados pelos agravados (fls. 48/63), tem-se que os termos empregados afastam-se do mero registro factual.Assim, divergem da divulgação de fatos de interesse da comunidade, extrapolando o direito de informação.
Desta forma, no que tange à liberdade de expressão, por mais abrangente que deva ser o seu campo de incidência, não constitui meio que possa legitimar a veiculação de matérias desabonadoras – manifestadas com evidente superação dos limites da crítica e da opinião jornalística – violando, assim, valores tutelados pela própria ordem constitucional.
Presentes, portanto, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, não há que se falar em faculdade, mas sim dever do magistrado em deferi-la.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA – SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA – DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO – OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TUTELA CONFIRMADA – RECURSO PROVIDO.
A liberdade de imprensa não se trata de direito absoluto, podendo sofrer suavização no caso concreto, essencialmente se ofender a dignidade da pessoa humana.
Da análise dos textos publicados pelos agravados (fls. 48/63), tem-se que os termos empregados afastam-se do mero registro factual.Assim, div...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Comandante de Equipe de Serviço e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08.
II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de motorista, reconhecendo que estes exercem função de confiança.
III - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008.
IV - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de Comandante de Equipe de Serviço, por meio das escalas oficiais de serviço e declaração do Comandante de Grupamento, deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Comandante de...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO (ARTS. 302, 303, 305 E 306 DO CTN) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – COMPROVADO QUE O RÉU, EMBRIAGADO, INVADIU PREFERENCIAL, DESOBEDECENDO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENA CUMULATIVA – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR EX OFFICIO – RESTITUIÇÃO DO BEM – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ILEGITIMIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que o apelante, agindo com negligência e imprudência, invadiu a preferencial, sem obedecer a sinalização de "pare", o que foi a causa determinante do homicídio culposo e da lesão corporal. E não é só, o exame de alcoolemia juntados aos autos e os depoimentos colhidos comprovam que, no momento do acidente, o apelante estava embriagado (bafômetro com resultado positivo em 0,96 mg/l). Também restou consubstanciado nos autos a prática do delito de omissão de socorro, já que as testemunhas foram uníssonas em afirmar que, após os fatos, o apelante empreendeu fuga. Logo, não há que se falar em absolvição.
II - O apelante foi condenado à pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, além de que a violência ou grave ameaça de que trata o art. 44 do Código Penal deve ser dolosa, o que não é o caso dos autos.Ademais, o apelante não é reincidente em crime doloso e possui todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal favoráveis.
III - A suspensão do direito de dirigir é sanção cumulativa, e não mera faculdade do juiz, nos termos dos arts. 302, 303 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, a penalidade de suspensão ou proibição de obter o direito de dirigir deve ser guiada pelos limites temporais compreendidos entre 02 (dois) meses e 05 (cinco) anos (art. 239 do CTN), sendo certo que à míngua de outros requisitos deve atender aos princípios constitucionais da razoabilidade, bem como da proporcionalidade.
IV - O apelante não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar a propriedade do bem e nem qual instituição fez o "financiamento". Cumpre ressaltar, ainda, que sendo o veículo alienado fiduciariamente, deve a instituição financeira pertinente manifestar sobre a restituição do bem apreendido.
V – Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal e, de ofício, reduzir a pena de suspensão de dirigir veículo automotor para 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO (ARTS. 302, 303, 305 E 306 DO CTN) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – COMPROVADO QUE O RÉU, EMBRIAGADO, INVADIU PREFERENCIAL, DESOBEDECENDO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENA CUMULATIVA – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR EX OFFICIO – RESTITUIÇÃO DO BEM – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ILEGITIMIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que o apelan...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL PARA REDEFINIÇÃO DE DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI PRÓPRIA – DECRETO 8.690/2016 – NÃO EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NATUREZA DOS CONSIGNADOS – INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As tutelas de urgência têm como pressuposto comum o perigo de dano, ou seja, fulcra-se numa situação de urgência em que haja a probabilidade da existência do direito alegado.
II - Não obstante sejam válidos os descontos feitos na folha de pagamento do autor em decorrência de empréstimos consignados, tal prática encontra limites na legislação em vigor que, no caso, cuidando-se de servidor público federal, não excederá trinta e cinco por cento do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do consignado, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. (art. 5º do Decreto 8.690/2016).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL PARA REDEFINIÇÃO DE DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI PRÓPRIA – DECRETO 8.690/2016 – NÃO EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NATUREZA DOS CONSIGNADOS – INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As tutelas de urgência têm como pressuposto comum o perigo de dano, ou seja, fulcra-se numa situação de urgência...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DESÍDIA DA RÉ EM CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DIREITO E DANOS DEMONSTRADOS – DEVER DE INDENIZAR.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
02. A demonstração da violação ao direito da autora, bem como dos danos por ela sofridos, em razão de desídia da ré em cumprir sua obrigação, acarretam o dever de indenizar.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DESÍDIA DA RÉ EM CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DIREITO E DANOS DEMONSTRADOS – DEVER DE INDENIZAR.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
02. A demonstração da violação ao direito da autora, bem como dos danos por ela sofridos, em razão de desídia da ré em cumprir sua obrigação, acarretam o dever de indenizar.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer