E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA EM QUE É DISCUTIDA A DÍVIDA EXECUTADA - INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL - FALTA DE ATENDIMENTO A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA QUE DEVE SER REVOGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora seja possível ao devedor intentar a ação declaratória para obter a nulidade do título em que se funda a execução, para o deferimento da tutela provisória de urgência deve ele demonstrar a probabilidade do direito invocado na inicial. Se do exame do conjunto probatório afere-se que postulação idêntica, referente a outra nota promissória oriunda do mesmo negócio jurídico de onde se originou a nota promissória que é objeto de execução e que se quer anular pela ação proposta, já foi julgada improcedente, com sentença confirmada em grau recursal neste Tribunal e já submetida à estabilidade da coisa julgada, constata-se que falta ao autor da ação a probabilidade do direito invocado, requisito sine qua non e essencial para o deferimento do pedido de suspensão do curso da execução. Havendo o pedido sido deferido em primeiro grau, ordenando a suspensão do curso da execução, mas constatando-se a hipótese acima delineada, é de rigor a revogação da medida deferida mediante o provimento do recurso de agravo intentado pelo credor exequente que se irresigna contra aquele decisum. Recurso conhecido e provido para reformar a r. decisão e cassar a tutela de urgência ali deferida. Decisão reformada. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA EM QUE É DISCUTIDA A DÍVIDA EXECUTADA - INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL - FALTA DE ATENDIMENTO A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA QUE DEVE SER REVOGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora seja possível ao devedor intentar a ação declaratória para obter a nulidade do título em que se funda a execução, para o deferimento da tutela provisória de...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES – REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE – CÔNJUGES SERVIDORES PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA ESPOSA NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE DE OUTRO SERVIDOR PÚBLICO QUE JÁ É ASSOCIADO – DESNECESSIDADE DOS DOIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FIGURAREM COMO TITULARES DO PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.78, de 11/09/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE - NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR POR SEREM MANIFESTAMENTE ABUSIVAS – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente a) se a ré faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita; b) a ocorrência de decadência, e no mérito: a) a incidência da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor ao caso sob análise; b) se a autora, servidora pública estadual, tem direito de ser incluída como filiada ao plano de saúde na condição de dependente do seu esposo, servidor público municipal, e c) o valor dos honorários de sucumbência.
2. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula nº. 481 do Superior Tribunal de Justiça). No caso, hipossuficiência financeira não demonstrada.
3. O real objetivo da presente demanda é condenar a ré a uma obrigação de fazer, qual seja, a inclusão da autora como filiada-dependente do plano de saúde do autor, sendo, portanto, aplicável ao caso o instituto da prescrição, e não o da decadência. No caso, prescrição não configurada, ante a aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205, do CC/02).
4. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor). São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, inc. IV, do CDC).
5. É nula a cláusula contratual que proíbe a inclusão de cônjuge como dependente de plano de saúde de quem estiver habilitado a ser associado ou participante da CASSEMS, em razão do cônjuge também ser funcionário público, pois estabelece uma obrigação abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, além de ofender o princípio da isonomia.
6. Tendo a sentença fixado os honorários de sucumbência, nos termos do § 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil/2015, em quantia razoável à luz dos fatores concretos da causa (R$ 3.000,00), não há se falar em aumento do valor estabelecido.
7. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
8. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES – REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE – CÔNJUGES SERVIDORES PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA ESPOSA NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE DE OUTRO SERVIDOR PÚBLICO QUE JÁ É ASSOCIADO – DESNECESSIDADE DOS DOIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FIGURAREM COMO TITULARES DO PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.78, de 11/09/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE - NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LI...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CÔNJUGES SERVIDORES PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ESPOSO NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE DE OUTRO SERVIDOR PÚBLICO QUE JÁ É ASSOCIADO – DESNECESSIDADE DOS DOIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FIGURAREM COMO TITULARES DO PLANO DE SAÚDE – NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR POR SEREM MANIFESTAMENTE ABUSIVAS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se o autor, servidor público municipal, tem direito de permanecer filiado ao plano de saúde na condição de dependente da sua esposa, servidora pública estadual.
2. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor). São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, inc. IV, do CDC).
3. É nula a cláusula contratual que proíbe a inclusão de cônjuge como dependente de plano de saúde de quem estiver habilitado a ser associado ou participante da CASSEMS, em razão do cônjuge também ser funcionário público, pois estabelece uma obrigação abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, além de ofender o princípio da isonomia.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CÔNJUGES SERVIDORES PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ESPOSO NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE DE OUTRO SERVIDOR PÚBLICO QUE JÁ É ASSOCIADO – DESNECESSIDADE DOS DOIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FIGURAREM COMO TITULARES DO PLANO DE SAÚDE – NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR POR SEREM MANIFESTAMENTE ABUSIVAS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se o autor, servidor público municipal, tem direito de permanecer filiado ao plano de saúde na condição...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TROMBOFILIA COM ANTECEDENTES DE ABORTO - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TROMBOFILIA COM ANTECEDENTES DE ABORTO - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVADO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a reforma da decisão agravada que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
O bloqueio de verbas públicas somente pode ser admitido em situações excepcionais, como nos casos em que o Ente Público não fornece, de forma adequada, o medicamento pleiteado, mesmo após a imposição de multa, momento este adequado de se exigir a adoção de uma postura mais enérgica do magistrado mediante o bloqueio de tais valores.
Não tendo sido fixada anteriormente multa diária para o caso de descumprimento da obrigação, impõe-se o seu arbitramento como forma de coagir o ente público a adoção das medidas impostas pela ordem judicial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVADO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAL DE PARKINSON. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "STALEVO" COM COMPONENTES LEVODOPA, CARBIDOPA E ENTACAPONA. TRATAMENTO COM USO CONTÍNUO. MEDICAMENTO NÃO FAZ PARTE DA LISTA DO SUS. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MEDICAMENTOS SIMILARES COM MESMOS COMPONENTES FORNECIDOS PELO SUS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O MEDICAMENTO NÃO PODERIA SER SUBSTITUÍDO. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se ignora haver limitação orçamentária, mas para a concretização do direito fundamental à vida digna e à saúde, os quais são indispensáveis ao mínimo existencial, sem haver demonstração objetiva motivada por real e específica impossibilidade, a omissão do Poder Público não comporta justificativa na cláusula da reserva do possível. 2. Não obstante a tutela constitucional do direito a saúde, para se valer de tal prerrogativa impõe-se a comprovação documental, através de laudo prescrito por médico habilitado, atestando o estado de saúde, a necessidade do tratamento médico e do fornecimento da medicação, assim como ter utilizado de medicamentos disponíveis na rede pública e que estes não tiveram eficácia. 3. Uma condição para o fornecimento do medicamento pelo SUS será a comprovação de sua paridade entre o fármaco prescrito. Ou seja, deverá conter os mesmos componentes nas mesmas proporções. 4. Considerando que o Poder Público dispõe de recursos escassos para atender a enormes e crescentes demandas não se pode conceder a medida para fornecimento de medicamentos ou custeio de tratamentos em casos que, não existam a comprovação de eficácia de outros medicamentos similares, fornecidos pelo SUS ou na farmácia comum. 5. O artigo 198 da Constituição da Republica de 1988, nem a Lei Federal nº 8.080/90, que assegura a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis, reafirmando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAL DE PARKINSON. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "STALEVO" COM COMPONENTES LEVODOPA, CARBIDOPA E ENTACAPONA. TRATAMENTO COM USO CONTÍNUO. MEDICAMENTO NÃO FAZ PARTE DA LISTA DO SUS. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MEDICAMENTOS SIMILARES COM MESMOS COMPONENTES FORNECIDOS PELO SUS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O MEDICAMENTO NÃO PODERIA SER SUBSTITUÍDO. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se ignora haver limitação orçamentária, mas para a concretização do direito fundamental à vida digna e à saúde, os quais são indispensáveis ao mínimo existencial, sem...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (i...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (03 anos), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE – VALOR INSCRITO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR VALORES DIVERSOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO – DÍVIDA APARENTEMENTE LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Considerando que o valor inscrito nos órgão de proteção ao crédito é divergente daquele alegado (referente às anuidades do cartão), necessário dilação probatória para maiores esclarecimentos, estando ausente o requisito da probabilidade do direito invocado.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE – VALOR INSCRITO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR VALORES DIVERSOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO – DÍVIDA APARENTEMENTE LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Considerando qu...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME – ECOCARDIOGRAMA – NÚCLEO DE ÁPIO TÉCNICO – PARECER DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios e, por conseguinte, qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda que objetiva algum tratamento à pessoa carente, visando prevenção, redução e recuperação de seu problema de saúde.
Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
Indefere-se o pedido de tutela pretendida, quando não há informações sobre o quadro clínico atual do paciente que caracterize urgência.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME – ECOCARDIOGRAMA – NÚCLEO DE ÁPIO TÉCNICO – PARECER DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios e, por conseguinte, qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda que objetiva algum tratamento à pessoa carente, visando prevenção, redução e recuperação de se...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE IMPLANTE DE STENT INTRACRANIANO – PACIENTE COM ANEURISMA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em fornecer cirurgia para o tratamento de aneurisma, e b) a responsabilidade pessoal do Secretário Estadual de Saúde.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que a autora-agravada necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Eventual penalidade decorrente do descumprimento de obrigação imposta ao Estado somente pode ser imputada a estes órgãos, não sendo admitida a responsabilidade pessoal do Secretário Estadual, seja por força da aplicação da "teoria do órgão", seja porque ele não integra o polo passivo da lide.
4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE IMPLANTE DE STENT INTRACRANIANO – PACIENTE COM ANEURISMA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em fornecer cirurgia para o tratamento de aneurisma, e b) a responsabilidade pessoal do Secretário Estadual de Saúde.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado recei...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Não é permitido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, quando o furto é praticado durante o dia e em local movimentado, mesmo quando a vítima reduz sua atenção ao bem, posto que diversas são as condições que dificultam a consumação do crime.
II - Em face do quantum da pena e favoráveis todas as circunstâncias judiciais deve ser estipulado o regime prisional indicado no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
III - Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
Com o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, fixar o regime prisional aberto e substituir a pena corpórea por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Não é permitido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, quando o furto é praticado durante o dia e em local movimentado, mesmo quando a vítima reduz sua atenção ao bem, posto que diversas são as condições que dificultam a c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – MANTIDA NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME MAIS BRANDO – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Afastamento da moduladora motivos do crime, pois a busca do lucro ou vantagem é elemento inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes. Expurgada também a quantidade do entorpecente, que não se mostra exacerbada. Mantida como desfavorável a natureza da droga (cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, por ser extremamente perniciosa em comparação às demais substâncias entorpecentes.
2. Considerando que o sentenciado é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, fazem jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado.
3. Diante das circunstâncias do caso concreto, bem da quantidade e natureza da droga apreendida, cabível o regime semiaberto ao réu, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base; aplicar a minorante do tráfico privilegiado e fixar regime inicial mais brando, tornando a reprimenda definitiva fixada em 04 anos de reclusão e 400 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – MANTIDA NATUREZA DA DROGA COMO DESFAVORÁVEL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME MAIS BRANDO – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Afastamento da moduladora motivos do crime, pois a busca do lucro ou vantagem é elemento inerente ao tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes. Expurgada também a quantidade do entorpecente, que não se mostra exacerbada. Mantid...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de fornecimento de tratamento médico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Levando-se em conta a natureza da obrigação e sua complexidade, mostra-se razoável o prazo de 15 (quinze dias) para o cumprimento da decisão agravada.
Não há vedação no ordenamento jurídico acerca da fixação de astreinte para cumprimento de obrigação pelo Ente Público, mormente quando a multa diária arbitrada tem caráter inibitório.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL- DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1- A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
2- Existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza os artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL- DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1- A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
2- Existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE HIPOTIREOIDISMO – MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RENAME – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADOS DO CNJ – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação. Ademais, a legitimidade passiva decorre do fato de ser o réu a pessoa indicada, em sendo procedente a demanda, a suportar os efeitos da sentença, possuindo pertinência subjetiva sua relação jurídica com o autor.
02. A Constituição Federal erige a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo garantido a todos seu acesso de forma igualitária. Assim prescreve o art. 196 da CF. Aludido dispositivo quando refere-se à "Estado", faz alusão aos entes políticos, União, Estado e Município, os quais compõem o Sistema Único de Saúde, visando a integralidade da assistência à saúde.
03. No caso, é preciso considerar que a paciente está sendo atendida por médico particular e que pleiteia medicamentos não padronizados pela RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), de modo que existem outros substitutivos fornecidos pela rede pública, não havendo registro de que tenha a agravada se valido deles.
04. Cumpre observar o parecer do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, com a aplicação do entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31.
05. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE HIPOTIREOIDISMO – MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELA RENAME – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADOS DO CNJ – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS MELHORES CLASSIFICADOS – CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO COM ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO – DESISTÊNCIA FORMAL APÓS VENCIDO O PRAZO DO CERTAME – AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE QUAISQUER DOS APROVADOS – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – PRECEDENTES DO STF – RECURSO PROVIDO.
Na forma dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso possui o direito líquido e certo de ser nomeado durante o prazo de validade do certame, bem como aquele que aprovado fora das vagas ofertadas, mas em razão da desistência dos candidatos melhor colocados.
Para comprovação de desistência de candidato, mostra-se suficiente a apresentação à Administração de documento com firma reconhecida em Cartório, quando não houver qualquer impugnação ou questionamento acerca da veracidade da assinatura ou identidade da parte.
O reconhecimento de firma confere ao documento especial valor, em razão da prévia conferência das assinaturas pelo Tabelionato, garantindo presunção de veracidade, não só da mencionada assinatura, mas também da identidade da parte.
Conforme preceitua o STF "O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito." (RE 598099)
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS MELHORES CLASSIFICADOS – CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO COM ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO – DESISTÊNCIA FORMAL APÓS VENCIDO O PRAZO DO CERTAME – AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE QUAISQUER DOS APROVADOS – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – PRECEDENTES DO STF – RECURSO PROVIDO.
Na forma dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do co...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOAL CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se a multa diária, tendo em vista que arbitrada de forma proporcional e razoável, para o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
Deve ser afastada a responsabilidade pessoal do Secretário Municipal de Saúde por eventual descumprimento da obrigação, pois tal agente público não se confunde com a entidade federativa do Município de Campo Grande, nem a representa processualmente (art. 75, II, CPC).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOAL CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDA...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE COXARTROSE – CIRURGIA REALIZADA HÁ MAIS DE 9 ANOS – EVOLUÇÃO COM LUXAÇÃO RECIDIVANTE DE PRÓTESE – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL– RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – DILAÇÃO DE PRAZO – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia indicada pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Não se tratando-se de prazo exíguo para disponibilização do procedimento cirúrgico, deve-se indeferir a dilação de prazo para o cumprimento da medida, mormente quando o paciente apresenta quadro de dores intensas e histórico de várias internações.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE COXARTROSE – CIRURGIA REALIZADA HÁ MAIS DE 9 ANOS – EVOLUÇÃO COM LUXAÇÃO RECIDIVANTE DE PRÓTESE – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CIRURGIA DE REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL– RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPERA – DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – DILAÇÃO DE PRAZO – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Constitu...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos