E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve se...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve se...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIROS – JUNTADA DE DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDOS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA DE OFÍCIO – PRETENSÃO DOS EMBARGANTES EM DEFENDEREM, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – EMBARGANTES ADQUIRIRAM IMÓVEL HIPOTECADO – VALIDADE DA PENHORA – ADQUIRENTES TINHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA GARANTIA QUANDO ASSINARAM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA – DIREITO DE SEQUELA DO CREDOR – NULIDADE DO LEILÃO – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO – AFASTADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A juntada de documentos após a prolação da sentença é medida excepcional, somente cabível quando envolver documento novo ou quando a parte demonstrar que deixou de proceder à juntada anterior por motivo de força maior (art. 435, CPC/15), o que não restou evidenciado na hipótese.
O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
Os embargantes não possuem legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direito alheio, pertencente ao terceiro garantidor.
É valida a penhora realizada sobre imóvel hipotecado em favor do exequente, pois, na hipótese em exame, os recorrentes estavam cientes da existência de hipoteca por ocasião da assinatura do compromisso de compra e venda.
Conforme se depreende da nova redação do artigo 659, § 4º do CPC/1973 (atual 844), o registro não é condição para a existência, validade e eficácia do ato de penhora, mas objetiva apenas dar conhecimento a terceiros. Neste sentido, não obstante a lei impute ao exequente a providência quanto à averbação da constrição no registro imobiliário, a ausência do registro, por si só, não tem o condão de anular a posterior arrematação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIROS – JUNTADA DE DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDOS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA DE OFÍCIO – PRETENSÃO DOS EMBARGANTES EM DEFENDEREM, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – EMBARGANTES ADQUIRIRAM IMÓVEL HIPOTECADO – VALIDADE DA PENHORA – ADQUIRENTES TINHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA GARANTIA QUANDO ASSINARAM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA – DIREITO DE SEQUELA DO CREDOR – NULIDA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. De acordo com entendimento jurisprudencial dominante, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir somente ocorre quando da efetiva entrega ou apreensão do documento (CNH)
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. De acordo com entendimento jurisprudencial dominante, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir somen...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES ARGUIDAS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA – LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL – ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AFETADA PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER DA PGJ.
A tramitação de procedimento administrativo sem intimação das partes afetadas pela medida, caracteriza violação de direito líquido e certo, pois não respeitado o direito ao devido processo legal, o qual incide mesmo na esfera administrativa, consoante prevê o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Precedentes.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES ARGUIDAS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA – LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL – ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AFETADA PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER DA PGJ.
A tramitação de procedimento administrativo sem intimação das partes afetadas pela medida,...
Data do Julgamento:20/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tabelionatos, Registros, Cartórios
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, III, CPC - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada requerido, limitada a 30 (trinta) dias para o caso de descumprimento.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
Nos termos do art. 85, §4º III, do NCPC: "não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa."
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, III, CPC - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito F...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EM AMBOS OS OLHOS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita, se com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação do direito alegado.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de tratamento específico, prescrito por médico habilitado, além do fato da portadora da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EM AMBOS OS OLHOS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita, se com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação do direito alegado.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, porta...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR MITRAL BIOLÓGICA – NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há demonstração da necessidade do tratamento indicado pelo médico especialista para melhora do quadro clínico do paciente, bem a urgência na realização do procedimento cirúrgico, considera-se presente a probabilidade do direito.
É obrigação do Poder Público assegurar a todos direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR MITRAL BIOLÓGICA – NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há demonstração da necessidade do tratamento indicado pelo médico especialista para melhora do quadro clínico do paciente, bem a urgência na realização do procedimento cirúrgico, considera-se presente a probabilidade do direito.
É obrigação do Poder Público ass...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERROGATÓRIO – DIREITO AO SILÊNCIO – GARANTIA ABSOLUTA – POSSIBILIDADE DE RESPONDER EXCLUSIVAMENTE DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DE DEFESA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O direito do acusado ao silêncio é consagrado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, onde se estabelece que ele não é obrigado a produzir prova contra si, sendo que, no exercício desse direito, não poderá resultar nenhum tipo de prejuízo.
Garantido ao réu permanecer em silêncio, assim como não responder às perguntas que lhe forem dirigidas, resta demonstrada a possibilidade de manifestar sua intenção de responder apenas as questões feitas por seu advogado, sendo incabível o encerramento do interrogatório pelo magistrado, entendendo que ou ela respondia tudo ou nada.
Tratando-se de um meio de defesa e de prova, no qual é oportunizado ao réu se defender das acusações que lhe foram imputadas, a vedação de responder apenas as questões feitas por seu advogado acabou por gerar prejuízo para a autodefesa da impetrante, mostrando-se imperativa a realização de novo interrogatório judicial, de modo a contribuir com a formação da prova, observando-se a ampla defesa e o contraditório.
Com o parecer, segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERROGATÓRIO – DIREITO AO SILÊNCIO – GARANTIA ABSOLUTA – POSSIBILIDADE DE RESPONDER EXCLUSIVAMENTE DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DE DEFESA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O direito do acusado ao silêncio é consagrado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, onde se estabelece que ele não é obrigado a produzir prova contra si, sendo que, no exercício desse direito, não poderá resultar nenhum tipo de prejuízo.
Garantido ao réu permanecer em silêncio, assim como não responder às perguntas que lhe forem dirigi...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS – NÃO CONCESSÃO.
O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a manifesta ausência de violação ao alegado direito do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS – NÃO CONCESSÃO.
O advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a manifesta ausência de violação ao alegado direito do paciente.
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR INDEFERIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
5 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, o indeferimento da tutela antecipada é medida que se impõe.
6 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR INDEFERIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADO POR CONTRATO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A cessão de direitos hereditários perfectibiliza-se somente mediante escritura pública:
2. Caso em que os herdeiros celebraram a cessão dos direitos hereditários mediante contratos particulares, faltando aos instrumentos firmados o requisito de validade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADO POR CONTRATO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A cessão de direitos hereditários perfectibiliza-se somente mediante escritura pública:
2. Caso em que os herdeiros celebraram a cessão dos direitos hereditários mediante contratos particulares, faltando aos instrumentos firmados o requisito de validade.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPLICARÁ EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
É defeso ao Tribunal de Justiça o conhecimento de matérias que, a despeito de constituírem questões de ordem pública, ainda não foram objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa.
Recurso não conhecido neste ponto.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS DEVIDAMENTE ANALISADOS PELO JULGADOR – PRELIMINAR REJEITADA.
Expendido um juízo de valor pelo magistrado com base no regramento legal existente, mesmo que contrário aos interesses do recorrente, não há que se falar em ocorrência de cerceamento de defesa.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA PARA IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO IMPEDIDITIVA DO DIREITO DO ADQUIRENTE – LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO BEM – PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se sua presença a medida deve ser deferida.
Tendo sido o imóvel objeto do litígio adquirido em leilão público, e estando tal ato perfeitamente válido, sem a existência de qualquer decisão impeditiva da manutenção da propriedade do adquirente, há de ser resguardado seu direito de imissão de posse sobre o bem.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPLICARÁ EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
É defeso ao Tribunal de Justiça o conhecimento de matérias que, a despeito de constituírem questões de ordem pública, ainda não foram objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa.
Recurso não conhecido neste ponto.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS...