E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – DIABETES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO NA ORIGEM – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS – RECURSO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe.
2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos pelo médico que assiste o paciente, em razão da gravidade da doença.
3) Recurso da Fazenda Pública conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO – DIABETES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DEFERIDO NA ORIGEM – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS – RECURSO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO.
1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe.
2) Não há se falar...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS – CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contagem do prazo prescricional tem início com a violação do direito.
Abono permanência é benefício devido desde a data em que preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, independentemente da data do requerimento administrativo.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS – CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contagem do prazo prescricional tem início com a violação do direito.
Abono permanência é benefício devido desde a data em que preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, independentemente da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – SENTENÇA TERMINATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA ENQUANTO TRAMITAVA AÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DA LIDE INDIVIDUAL E COLETIVA – OPÇÃO DO AUTOR INDIVIDUAL DE PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA ERGA OMNES – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CDC – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a verificação do interesse de agir para ajuizamento de ação de cobrança de expurgos inflacionários cujo direito foi posteriormente reconhecido em ação civil pública.
2. Ação individual proposta antes do trânsito em julgado da demanda coletiva, revelando-se útil e necessário o ajuizamento da demanda individual em desfavor da instituição financeira recorrida, sobretudo pela impossibilidade de, à época, propor a execução da sentença coletiva, exsurgindo daí o interesse de agir.
3. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o sistema processual autoriza a coexistência de uma ação coletiva e outra individual, nas quais se busque idêntico reconhecimento de direito.
4. Contudo, de acordo com o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, os efeitos da demanda coletiva não beneficiam o autor individual se ele, ciente da existência concomitante da ação coletiva, não formular, no prazo de 30 dias, requerimento de suspensão da ação individual.
5. Se o autor individual não opta pela suspensão da ação individual, mesmo sabendo da existência da ação coletiva, conclui-se que ele não tem interesse em se beneficiar do desfecho relativo à lide coletiva, o que, por corolário, lhe confere o direito de obter título executivo judicial através de processo de conhecimento instaurado por ação particular, situação que, de forma alguma, dá ensejo à extinção do feito por ausência de interesse de agir.
6. Apelação provida para prosseguimento da ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – SENTENÇA TERMINATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA ENQUANTO TRAMITAVA AÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DA LIDE INDIVIDUAL E COLETIVA – OPÇÃO DO AUTOR INDIVIDUAL DE PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA ERGA OMNES – INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CDC – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a verificação do interesse de agir para ajuizamento de ação de cobrança de expurgos inflacionários cujo direito foi poste...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas para ser convocado às demais etapas obrigatórias não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para o curso de formação de 3º Sargento da Polícia Militar de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado dentro do...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO – CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ DIRETOR CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA – JUÍZA DE PAZ NOMEADA 'AD HOC' – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – CARÁTER PRECÁRIO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém se a decisão do Conselho Superior da Magistratura por inexistência de violação a direito liquido e certo, considerando que o cerne da discussão se referia a ato praticado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro – Corregedor Permanente da Comarca que nomeou Juíza de Paz sem observância dos critérios legais.
Logo, se conclui que a decisão impugnada não se trata de ato ilegal e arbitrário, considerando que a nomeação da impetrante ao cargo de Juíza de Paz procedida de forma 'ad hoc' de natureza precária não estava de acordo com o cumprimento dos requisitos expressos no art. 92 do CODJ/MS (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul), motivo pelo qual restou reconhecido que o ato da Portaria nº 049/2015 necessitava produzir regularmente os efeitos jurídicos como exposto nos fundamentos da decisão: "(...) Nota-se, na realidade, o descumprimento de um dos requisitos exigidos no art. 92, do CODJ/MS, em específico o disposto no inciso segundo, que prescreve como condição, ao postulante a tal função, "ter domicílio eleitoral e, no mínimo, dois anos de residência no distrito onde concorre ao cargo". A importância do tempo mínimo de residência na Comarca decorre do fato de ser necessário que o juiz de paz conheça a comunidade em que atuará, eis que suas atividades resguardam valores sociais e estão ligadas a objetivos cívicos."
A decisão foi publicada no Diário Oficial nº 3561, de 25/04/2016 com a divulgação integral da decisão ao público, não havendo falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando, ainda, que os cargos de Juiz de Paz são de livre nomeação, sendo demissíveis ad nutum.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO – CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ DIRETOR CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA – JUÍZA DE PAZ NOMEADA 'AD HOC' – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – CARÁTER PRECÁRIO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém se a decisão do Conselho Superior da Magistratura por inexistência de violação a direito liquido e certo, considerando que o cerne da discussão se referia a ato praticado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro – Cor...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MIOPIA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS – IRRAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MIOPIA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS – IRRAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações a...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO – PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.514/97 E NO DECRETO-LEI Nº 70/66 – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM APENAS NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC/15).
1. Questão controvertida de mérito centrada na presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada no sentido de obstar a instituição financeira de praticar qualquer ato de alienação e de realizar qualquer registro na matrícula do imóvel, tendo em vista a alegação de nulidade do leilão extrajudicial, realizado, aparentemente, sem a notificação dos devedores.
2. Para a concessão de tutela provisória de urgência (satisfativa ou cautelar) devem estar demonstrados os seguintes requisitos: probabilidade de direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
3. Embora a Lei nº 9.514/97 não traga qualquer disposição expressa acerca da notificação/intimação dos devedores acerca dos procedimento expropriatório de imóvel, o artigo 39 do referido diploma legal autoriza a aplicação das disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei nº 70/66.
4. O Decreto-Lei nº 70/66 preconiza que o devedor deve ter conhecimento de todo o procedimento expropriatório a realizar em seu imóvel. Além da interpretação sistemática das leis, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial.
5. Assim, não concluída a instrução nos autos de origem e verificado que os devedores apenas receberam notificação extrajudicial para a desocupação do imóvel, quando já realizado o leilão, comprovados estãos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano para a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência.
6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO – PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.514/97 E NO DECRETO-LEI Nº 70/66 – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM APENAS NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – PROBABILIDADE DO DIREITO PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC/15).
1. Questão controvertida de mérito centrada na presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipa...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MATÉRIA PREJUDICADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) preliminar de cerceamento ao direito de defesa do recorrente, b) a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de seguro DPVAT, e c) a inversão dos ônus da sucumbência.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. A invalidez indenizável é aquela consistente na perda definitiva de membro, sentido ou função, não suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica. Assim, se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na Lei nº 6.194, de 19/12/1974.
4. Tendo em vista o resultado do julgamento, resta prejudicada a análise do pedido de inversão dos ônus sucumbenciais.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida em parte, e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MATÉRIA PREJUDICADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) preliminar de cerceamento ao direito de defesa do recorrente, b) a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de seguro DPVAT, e c) a in...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – APURAÇÃO DE POSSÍVEL ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INTERESSADA SOBRE O PROCESSO – NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ANTES DA DECISÃO FINAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – CONFIGURADA – NULIDADE DO PROCESSO - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – ACUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR E TÉCNICO PENITENCIÁRIO – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – CARGO TÉCNICO – ACUMULAÇÃO LÍCITA.
1. Controvérsia centrada na discussão de: a) ocorrência de nulidade de processo administrativo para apuração de eventual ilícita acumulação de cargos, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório; e b) da licitude da acumulação de um cargo de técnico penitenciário com outro de professor.
2. O âmbito de proteção da norma constitucional do art. 5º, inc. LV, da CF/88, confere a qualquer cidadão o direito de informação – que obriga o órgão julgador informar à parte os atos praticados no processo e seus elementos –; o direito de manifestação – que assegura ao defendente a possibilidade de se manifestar oralmente ou por escrito sobre os elementos fáticos ou jurídicos do processo – e o direito de ver seus argumentos considerados – que exige do julgador capacidade de apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas. (STF - RE 434.059, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 12/09/2008)
3. Na espécie, mesmo entendendo-se prescindível a apresentação de defesa técnica por advogado, não há comprovação nos autos do procedimento administrativo em análise, de que a autora-apelante tenha tido ciência dos atos realizados, bem como a oportunidade de manifestação e de apreciação de suas razões de defesa antes do julgamento final, que resultou na decisão pela ilicitude da acumulação de cargos.
4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, alínea "b"). E, segundo o Superior Tribunal de Justiça, um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.
5. Na espécie, o exercício do cargo de Professor e de Técnico Penitenciário, com compatibilidade de horários, se enquadra na exceção prevista na Constituição Federal, uma vez que o cargo de técnico penitenciário exercido pela apelante exigia, para a investidura, a graduação de Nível Superior e a aprovação em Curso de Formação, com duração mínima de quatrocentos e vinte (420) horas, em conformidade com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo.
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – APURAÇÃO DE POSSÍVEL ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INTERESSADA SOBRE O PROCESSO – NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ANTES DA DECISÃO FINAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – CONFIGURADA – NULIDADE DO PROCESSO - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – ACUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR E TÉCNICO PENITENCIÁRIO – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – CARGO TÉCNICO – ACUMULAÇÃO LÍCITA.
1. Controvérsia centrada na discussão de: a) ocorrência de nulidade de processo administrativo para apuração...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIETA ESPECIAL VIA NASO ENTERAL E FISIOTERAPIA DOMICILIAR – PACIENTE ACAMADO – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em oferecer dieta especial e material para alimentação via naso enteral, bem como fisioterapia domiciliar ao autor que encontra-se acamado.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que o autor necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Não há que se falar em exclusão do prazo para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de se comprometer a eficácia da tutela de urgência concedida, e, principalmente, a vida do autor, o bem maior a ser protegido.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIETA ESPECIAL VIA NASO ENTERAL E FISIOTERAPIA DOMICILIAR – PACIENTE ACAMADO – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em oferecer dieta especial e material para alimentação via naso enteral, bem como fisioterapia domiciliar ao autor que encontra-se acamado.
2. Evidenciada a...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Entes Federados possuem responsabilidade solidaria pela assistência à saúde, conforme expressamente previsto no art. 23, da Constituição, não havendo que se falar em ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda.
II - A Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública.
III - Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Entes Federados possuem responsabilidade solidaria pela assistência à saúde, conforme expressamente previsto no art. 23, da Constituição, não havendo que se falar em ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda.
II - A...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA – VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA – VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Assistência à Saúde
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constit...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A –REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A –REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR – APROVAÇÃO EM NONO LUGAR – PROFESSORES CONVOCADOS EM VAGA PURA, SEM CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstrado nos autos que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou a convocação de professores em vaga pura, para o mesmo cargo da impetrante, tem-se claro o direito do candidato à nomeação ao concurso a que foi aprovado.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR – APROVAÇÃO EM NONO LUGAR – PROFESSORES CONVOCADOS EM VAGA PURA, SEM CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstrado nos autos que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou a convocação de professores em vaga pura, para o mesmo cargo da impetrante, tem-se claro o direito do candidato à nomeação ao concurso a que foi aprovado.
Data do Julgamento:20/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição