APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA APELANTE A SUPORTAR OS CUSTOS DA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SUBJACENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS, VISTO QUE SÃO TODOS, EM CONJUNTO, OS ÚNICOS SUCESSORES DA DE CUJUS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA QUE, ADEMAIS, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, DESAPARECENDO A FIGURA DO ESPÓLIO. "Diante do falecimento do titular do direito, na ausência de inventário em curso, a legitimidade ativa para a execução da sentença proferida em favor do de cujus é de todos os herdeiros, razão pela qual o feito deverá ser convertido em diligência para a habilitação dos demais sucessores (Apelação Cível n. 2000.015435-0, de Chapecó, rel. Juiz Henry Petry Junior, j. 28-8-2007)" (Apelação Cível nº 2010.068946-7, de Joinville. Relator Desembargador Altamiro de Oliveira, julgado em 08/02/2011). ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CÔNJUGES DOS HERDEIROS. RELEVÂNCIA. VÍNCULO QUE SE LIMITA AO PARENTESCO POR AFINIDADE. PARCIAL EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NO TÓPICO. NEGATIVA DE REEMBOLSO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO FIRMADO PREVÊ APENAS O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ORIGEM NACIONAL. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SOMENTE EXCLUI DA COBERTURA AS PRÓTESES E ÓRTESES NÃO LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NO CASO EM TOUREIO. CARÊNCIA DE EFICIENTE INDICATIVO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MATERIAL DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CAPAZ DE ATENDER A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO DA SEGURADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECORRENTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR QUE PERMANECE HÍGIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A ausência cláusula limitativa e a necessidade comprovada de utilização da prótese aórtica biológica modelo específico (Carpentier Edwards) para uma maior eficácia no procedimento tornam imperativa a cobertura pelo plano de saúde. Até mesmo porque a operadora de plano de saúde em nenhum momento demonstrou que as próteses nacionais possuem a mesma eficácia daquela indicada" (Apelação Cível nº 2013.001756-2, de Blumenau. Relator Desembargador Henry Petry Júnior, julgado em 29/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050783-1, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA APELANTE A SUPORTAR OS CUSTOS DA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SUBJACENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS, VISTO QUE SÃO TODOS, EM CONJUNTO, OS ÚNICOS SUCESSORES DA DE CUJUS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA QUE, ADEMAIS, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, DESAPARECENDO A FIGURA DO ESPÓLIO. "Diante do falecimento do titular do direito, na ausência d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C. PERDAS E DANOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064410-1, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C. PERDAS E DANOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064410-1, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A EXPROPRIATÓRIA NÃO PODERIA ESTAR SUSPENSA APÓS OS 180 DIAS DELIMITADOS PELO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005, INACOLHIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE PREJUDICARIA A VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) o prazo de 180 dias, fixado pela lei para suspensão das ações e execuções, é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabilizar a apresentação do plano de recuperação. Nada impede, pois, que o juízo da recuperação, dada as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal. Em regra, portanto, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005." (STJ, AgRg no CC 117211 / GO, Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOB-LOCAÇÃO DE CENTRAL DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS VENCIDAS E NÃO SATISFEITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA TANTO DAS PARCELAS EXIGÍVEIS ANTES, COMO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. CRÉDITOS NOVOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS O SEU PEDIDO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 49, CAPUT, DA LEI N. 11.101/2005. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Somente se sujeitam à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido (caput do art. 49 da Lei 11.101/2005). Como evidentemente se espera que o devedor empresário continue suas atividades durante o processamento da recuperação judicial, poderá contrair novas obrigações e, por conseguinte, adquirir novos credores. Isso ocorrendo, nada obsta aos novos credores que promovam as execuções necessárias à satisfação de seu direito, já que não submetidos ao plano de recuperação e suspensão. É facultado aos novos credores, inclusive, requerer a falência do devedor"(Geraldo Fonseca de Barros Neto). Ferindo-se sublocação de central geradora de energia elétrica, está-se frente a uma obrigação continuada, pelo que o crédito decorrente do vencimento da contraprestação ao uso e gozo da coisa não fungível, há que ser considerado crédito novo, porque posterior ao pedido, e, em razão disso, excluído da recuperação judicial, ensejando sua cobrança. Mesmo porque, se uma empresa em recuperação judicial não consegue sequer pagar mensalmente suas contas de suplementação da energia elétrica necessária às suas atividades, "então está a demonstrar, desde o início, que sua tentativa de superação da crise não é séria"(TJSP, Des. Romeu Ricupero). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016930-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE A EXPROPRIATÓRIA NÃO PODERIA ESTAR SUSPENSA APÓS OS 180 DIAS DELIMITADOS PELO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005, INACOLHIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE PREJUDICARIA A VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) o prazo de 180 dias, fixado pela lei para suspensão das ações e execuções, é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabiliz...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CÍVEL ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO MANUTENÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Compete à Justiça Estadual julgar as ações que discutem valores de complementação de aposentadoria, em razão do caráter cível da matéria, uma vez que não se discute acerca de eventual relação trabalhista entre as partes, mas sim obrigações oriundas do contrato de previdência privada celebrado. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, razão pela qual não se cogita acerca de sua ilegitimidade passiva. Aplicada a prescrição quinquenal para prestações de trato sucessivo, resultam prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio legal que precedeu o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. O benefício de auxílio cesta-alimentação, pago a funcionários da ativa possui natureza indenizatória, razão pela qual não pode ser repassado aos funcionários aposentados. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. A verba honorária fixada na sentença deve ser minorada, em atenção aos critérios legais estabelecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050269-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CÍVEL ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO MANUTENÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. No sistema da livre persuasão racional, abr...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES. 1. EMBARGANTES QUE SUSTENTAM HAVER RECEBIDO DOS SEUS AVÔS O BEM OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELOS EMBARGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 541, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O contrato de doação impõe a forma escrita ad substantiam e não se prova por outro meio: nem por testemunhas, nem pelo meios de prova em geral admitidos em direito. [...]. O contrato de doação tem por elemento nuclear a forma, sem a qual é inexistente. Não existe negócio sem forma, embora nem todo negócio seja formal. Na doação ocorre a peculiaridade de que a forma seja da substância do ato. [...]. No caso da doação, existem dois elementos categoriais inderrogáveis: um formal, qual seja a solenidade exigida pela lei, de declaração em instrumento público ou particular, ou seja, a forma escrita; e outro objetivo, qual seja a gratuidade da transferência efetiva do bem. Isso significa que, ausentes estes elementos, não existe doação" (NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 617/618). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015563-9, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES. 1. EMBARGANTES QUE SUSTENTAM HAVER RECEBIDO DOS SEUS AVÔS O BEM OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELOS EMBARGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 541, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O contrato de doação impõe a forma escrita ad substantiam e não se prova por outro meio: nem por testemunhas, nem pelo meios de prova em geral admitidos em direito. [...]. O contrato de doação tem por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor," ou de prestação de caução, como no caso concreto, "pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080351-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO,...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PLAUSIBILIDADE DA QUANTIA APONTADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO NA PARTE EM QUE FORAM PACTUADAS AS TAXAS DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (TJSC, Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). 2 - "Inexistindo a verossimilhança das alegações, porquanto fundados os pedidos da revisional em tese fática totalmente desprovida de provas materiais, referentes a suposta majoração unilateral do valor das prestações, nesse contexto, torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi), ou seja, com a materialização da integralidade do contrato nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, em conformidade estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal." (STJ, AgRg no REsp 1216562/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048208-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRG...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA MODALIDADE FUNDAMENTAL. AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS AUTOMOBILÍSTICOS COM EMISSÃO DE CHEQUES NA MODALIDADE DE PÓS-DATADO. FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CONTRA-ORDEM JUSITIFICADA NA PRESENÇA DE DEFEITOS NAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E UTILIZAÇÃO DE ARDIL PARA MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.005680-8, de Araranguá, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA MODALIDADE FUNDAMENTAL. AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS AUTOMOBILÍSTICOS COM EMISSÃO DE CHEQUES NA MODALIDADE DE PÓS-DATADO. FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CONTRA-ORDEM JUSITIFICADA NA PRESENÇA DE DEFEITOS NAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E UTILIZAÇÃO DE ARDIL PARA MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.005680-8, de Araranguá, rel. Des. Newton Varella Júnior, Qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL AFASTADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. REALIZAÇÃO DE MANOBRA PERIGOSA EM MARCHA À RÉ. CIRCUNSTÂNCIAS E DEPOIMENTOS QUE EVIDENCIAM A CULPA DO ACUSADO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS, ADEMAIS, NÃO ADMITIDA NO DIREITO PENAL. RECONHECIMENTO DE CAUSA SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE OUTRO VEÍCULO AFASTADO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E O FALECIMENTO DA VÍTIMA CONFIGURADA. CONDUTA DO AGENTE QUE RESULTOU EM POLITRAUMATISMO, CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO DE FORMA EXACERBADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO PREVISTO. DIMINUIÇÃO OPERADA EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.089865-0, de São José, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL AFASTADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. REALIZAÇÃO DE MANOBRA PERIGOSA EM MARCHA À RÉ. CIRCUNSTÂNCIAS E DEPOIMENTOS QUE EVIDENCIAM A CULPA DO ACUSADO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS, ADEMAIS, NÃO ADMITIDA NO DIREITO PENAL....
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DO RÉU. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DOS FATOS. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em ação de indenização fundada na responsabilidade civil subjetiva compete à parte autora o ônus de provar o fato culposo ou doloso (art. 333, I, CPC), o dano experimentado e o nexo causal entre o atuar do réu e a consequência danosa, sob pena de não se caracterizar o dever de indenizar. Havendo nítido entrechoque entre as versões das partes e inexistindo outro meio de prova capaz de reconhecer com exatidão a culpa pela ocorrência do sinistro a pretensão autoral deve ser julgada improcedente por ausência de comprovação de um dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.003319-9, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DO RÉU. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DOS FATOS. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDOS. RECURSO DA ACIONISTA QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015377-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. SANÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL QUE É INAPLICÁVEL SE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INVIABILIDADE DA SUA EXIGÊNCIA SE O NEGÓCIO FOI CELEBRADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001, QUANDO NÃO HAVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A PRÁTICA NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIXO, E NELE NÃO É ENCONTRADO O PACTO EXPRESSO. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. IGUAL DIREITO QUE NÃO FOI ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 51, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pagamento é demonstrado com a exibição de recibo com todas as especificações da dívida quitada. 2. É inviável a aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 se não houve a cobrança de dívida quitada. 3. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. 4. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. A cláusula que impõe ao consumidor o pagamento de honorários advocatícios pela cobrança do débito e não confere a este igual direito é nula, pois viola o disposto no artigo 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao embargante que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087007-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. SANÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL QUE É INAPLICÁVEL SE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS....
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DA ACIONISTA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083134-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. PRETENSÃO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICA...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DEFESA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES, O QUE SE FEZ NA RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO CERCEOU O DIREITO DA APELANTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ATUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nota fiscal acompanhada do demonstrativo de entrega da mercadoria constitui documento suficiente para o acolhimento ao pedido de cobrança em procedimento comum ordinário. 2. A ausência de impugnação específica das notas fiscais e dos comprovantes de entrega das mercadorias, aliada à admissão da existência de relação negocial envolvendo os litigantes, autoriza o julgamento antecipado da lide. 3. Reputa-se litigante de má-fé a parte que, comprovadamente, altera a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002455-3, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DEFESA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES, O QUE SE FEZ NA RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO CERCEOU O DIREITO DA APELANTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ATUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nota fiscal acompanhada do demonstrativo de entrega da mercadoria constitui documento suficiente para o acolhimento ao pedido de c...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. QUESTÕES QUE, ISOLADAS, NÃO TÊM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO CIVIL NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As normas urbanísticas de parcelamento do solo não podem configurar óbice à consolidação jurídica do legítimo exercício fático de direitos inerentes à propriedade sobre bem imóvel tão somente por ser dotado de área inferior àquela estabelecida em legislação municipal de zoneamento urbano, sob pena de se atentar contra a dignidade da pessoa humana, em sua acepção de legítima expectativa do indivíduo quanto ao firmamento jurídico de situações faticamente consolidadas e da dignidade enquanto legítimo possuidor, e contra a função social da propriedade, porquanto se impede uma fruição adequada do bem, propiciando sua subutilização e, possivelmente, seu abandono, de modo a prejudicar, ainda, a coletividade e a sociabilidade proprietária." (AC n. 2013.065583-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 23.01.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065217-4, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. QUESTÕES QUE, ISOLADAS, NÃO TÊM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO CIVIL NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As normas urbanísticas de parcelamento do solo não podem configurar óbice à consolidação jurídica do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, APENAS, DO CONTRATO DE ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO, SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 5. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012737-8, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, APENAS, DO CONTRATO DE ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO, SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, IN...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 6. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016756-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PE...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E POSTERIOR PROTESTO POR EDITAL. INVALIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE CÓPIA DO MESMO INSTRUMENTO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade sem o regular cumprimento, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007780-8, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E POSTERIOR PROTESTO POR EDITAL. INVALIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE CÓPIA DO MESMO INSTRUMENTO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportun...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA CONEXÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CARACTERIZADA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO NO PATRIMÔNIO DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, POIS FOI COMPROVADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E ESTA SITUAÇÃO SE MANTEVE AO LONGO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE POSSAM AFASTAR O BENEFÍCIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA MUTUÁRIA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DESPROVIDO. 1. Há conexão entre a ação de revisão de contrato bancário e aquela outra ajuizada com o objetivo de buscar e apreender o veículo alienado fiduciariamente. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 5. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 6. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 7. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 9. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência do depósito de valores em juízo ou, ainda, do oferecimento de caução idônea, inviabilizam a descaracterização da mora. 10. Uma vez demonstrada a mora em contrato bancário garantido com a alienação fiduciária, e não paga a dívida pendente, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 11. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de manutenção na posse do veículo. 12. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029152-9, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA CONEXÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00,...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA CONEXÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CARACTERIZADA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO NO PATRIMÔNIO DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, POIS FOI COMPROVADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E ESTA SITUAÇÃO SE MANTEVE AO LONGO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE POSSAM AFASTAR O BENEFÍCIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO DE REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA MUTUÁRIA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DESPROVIDO. 1. Há conexão entre a ação de revisão de contrato bancário e aquela outra ajuizada com o objetivo de buscar e apreender o veículo alienado fiduciariamente. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 5. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 6. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 7. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 9. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência do depósito de valores em juízo ou, ainda, do oferecimento de caução idônea, inviabilizam a descaracterização da mora. 10. Uma vez demonstrada a mora em contrato bancário garantido com a alienação fiduciária, e não paga a dívida pendente, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 11. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de manutenção na posse do veículo. 12. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038962-1, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA CONEXÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00,...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial