AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073922-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da ed...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Sendo determinado pelo Juiz de Primeiro Grau, de ofício, a realização de perícia contábil, cabe ao Autor o encargo da remuneração do perito. Isso porque, "O dever de adiantar os honorários periciais, consoante previsão do art. 33, do CPC, derivado do 'Princípio da Personalidade das Despesas' está ligado ao interesse processual, a utilidade que o requerente obterá com a produção da prova técnica para fins de demonstração de seu direito, e não se confunde com o dever de o vencido reembolsar o vencedor daquelas despesas adiantadas, porquanto, neste caso, é a sucumbência o critério utilizado para atribuição de referida obrigação, nos termos do caput do art. 20, do CPC. (...)." (REsp 1124166/PR). Porém, na hipótese de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que inclui honorários de perito, nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, deve o Estado assumir os ônus advindos da produção dessa prova. Nessa hipótese, incidente a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes." (STJ, Resp 435448/ MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079193-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA, MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O instituto do arrendamento mercantil é disciplinado pela Lei n. 6.099/1974, alterada pela Lei n. 7.132/1983. Apesar de não haver regras legais próprias, nos casos de inadimplemento quando já proposta ação de reintegração de posse, admite-se a purgação da mora mediante o pagamento das parcelas vencidas, possibilitando-se o afastamento dos efeitos da inadimplência. Além do mais, exigir o pagamento integral da dívida, quando possível ao devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, importa na imposição de um ônus excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075706-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA, MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O instituto do arrendamento mercantil é disciplinado pela Lei n. 6.099/1974, alterada pela Lei n. 7.132/1983. Apesar de não haver regras legais próprias, nos casos de inadimplemento quando já proposta ação de reintegração de posse, admite-se a purgação da mora mediante o pa...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004283-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Concede-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica quando os elementos de convicção contidos nos autos indicam uma precária situação econômica que o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1.060/1950, fixa como indispensável à caracterização da hipossuficiência. Nada impede, de outro lado, possa o benefício vir a ser revogado, quando carreados aos autos outros elementos de convicção que provem "a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão", via decisão provocada por iniciativa da parte adversa, ou ex officio pelo Juízo, nos termos dos artigos 7º e 8º, do Diploma Legal referido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065621-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Concede-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica quando os elementos de convicção contidos nos autos indicam uma precária situação econômica que o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1.060/1950, fixa como indispensável à caracterização da hipossuficiência. Nada impede, de outro lado, possa o benefício vir a ser revogado,...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por perícia judicial que a atividade exercida pelo servidor público estadual é insalubre em grau médio, tem ele direito ao percebimento da respectiva gratificação, nos termos da legislação estadual específica. O art. 5º, da Lei Complementar Estadual n. 322/2006, prevê o percentual de 17% para a gratificação de insalubridade em grau médio, que incidirá sobre o valor do vencimento fixado para a referência "A" do nível 1 da tabela de vencimento constante do Anexo I da referida Lei Complementar. Então, se a legislação estadual estabelece que o percentual referente ao adicional/gratificação de insalubridade incidirá sobre determinado padrão de vencimento, outra não poderá ser a sua base de cálculo. A Portaria n. 778/2002, que fixou o grau de insalubridade no percentual de 20% (grau mínimo) e de 30% (grau médio), para as atividades exercidas nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, por se tratar de ato administrativo, não se sobrepõe à Lei e, por isso, não pode ser aplicada para alterar de 17% para 30% o percentual da gratificação de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085206-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe discutir, em mandado de segurança, ato administrativo de exoneração dos impetrantes, que ocupavam emprego temporário no Município, praticado em cumprimento de ordem judicial transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015039-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PRATICADOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Não cabe discutir, em mandado de segurança, ato administrativo de exoneração dos impetrantes, que ocupavam emprego temporário no Município, praticado em cumprimento de ordem judicial transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015039-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ra...
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL POR MORTE - MATÉRIA RESOLVIDA NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO - SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A VERBA HONORÁRIA - DESNECESSIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COMPREENDIDOS INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO OU CONDENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - READEQUAÇÃO. Os embargos à execução não se prestam a rediscutir o comando da sentença que pôs fim ao processo de conhecimento e transitou em julgado. Segundo o art. 293 do Código de Processo Civil, "os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais", inclusive no tocante aos honorários advocatícios. Tendo a parte exequente decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do executado, por inteiro, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dos embargos à execução de sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019320-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL POR MORTE - MATÉRIA RESOLVIDA NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO - SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A VERBA HONORÁRIA - DESNECESSIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COMPREENDIDOS INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO OU CONDENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - READEQUAÇÃO. Os embargos à execução não se prestam a rediscutir o comando da sentença que pôs fim ao pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA HIERARQUIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 559, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da matéria devolvida ao Tribunal bem como do conteúdo da sentença." (REsp 547415/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO AGRAVADA DETERMINANDO A JUNTADA DO ORIGINAL DO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. Possível o exame das condições avençadas entre as partes através da cópia do contrato de arrendamento mercantil que acompanha a exordial, desnecessária se apresenta exigência de juntada do seu original, haja vista tal provimento ser indispensável somente nos casos de ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário, em razão do princípio da cartularidade, e da possibilidade de circulação do título de crédito por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084611-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA HIERARQUIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 559, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da matéria devolvida ao Tribunal bem como do conteúdo da sentença." (REsp 547415/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POS...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA CREDORA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. MEDIDA EXTREMA, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na sociedade simples, mesmo que os bens dos sócios possam integrar o saldo faltante, para desconsideração da personalidade jurídica se faz mister a comprovação da presença dos pressupostos do art. 50 do Código Civil, pelo que, o fato tão-só de inadimplemento de obrigação não é motivo suficiente para que o patrimônio dos sócios da empresa seja atingido pela execução. Isso porque "A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. (...) O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios" (STJ, REsp 876974/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083778-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA CREDORA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. MEDIDA EXTREMA, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU FRAUDE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Na sociedade simples, mesmo que os bens dos sócios possam integrar o saldo faltante, para desconsideração da personalidade jurídica se faz mister a comprovação da presença dos pressupostos do art. 50 do Código Civil, pelo que, o fato tão-só de inad...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062765-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE E ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSOS NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INCABÍVEL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PARA PENHORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075385-7, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE E ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSOS NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INCABÍVEL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PARA PENHORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075385-7, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes L...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DA APÓLICE, PARA A AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DA DEBILIDADE DO CONTRATANTE. COBERTURA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE O BENEFICIÁRIO SOFREU LESÃO PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA, COM REDUÇÃO FUNCIONAL MÉDIA DA COLUNA CERVICAL. ENQUADRAMENTO NO RESPECTIVO SEGMENTO CORPORAL, COM REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO A EXTENSÃO DA PERDA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM VALOR SUPERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO NO 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087286-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES DA APÓLICE, PARA A AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DA DEBILIDADE DO CONTRATANTE. COBERTURA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE O BENEFICIÁRIO SOFREU LESÃO PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA, COM REDUÇÃO FUNCIONAL MÉDIA DA COLUNA CERVICAL. ENQUADRAMENTO NO RESPECTIVO SEGMENTO CORPORAL, COM REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO A EXTENSÃO DA PERDA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM VALOR SUPERIOR À...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS EM ATRASO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA OBJETIVANDO A RESPONSABILIZAÇÃO DA FIADORA PELO PERÍODO EM QUE O CONTRATO SE TORNOU POR PRAZO INDETERMINADO. ACOLHIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO. GARANTIA DA FIANÇA QUE SE ESTENDE ATÉ A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, SEM A NECESSIDADE DE NOVA ANUÊNCIA DO GARANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO. RECURSO PROVIDO. "As obrigações decorrentes da fiança locatícia, em caso de prorrogação automática do contrato de locação, permanecem hígidas até a efetiva entrega do imóvel se houver cláusula contratual expressa nesse sentido, não se aplicando a Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça" (Apelação Cível n. 2006.007914-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026046-2, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS EM ATRASO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA OBJETIVANDO A RESPONSABILIZAÇÃO DA FIADORA PELO PERÍODO EM QUE O CONTRATO SE TORNOU POR PRAZO INDETERMINADO. ACOLHIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO. GARANTIA DA FIANÇA QUE SE ESTENDE ATÉ A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, SEM A NECESSIDADE DE NOVA ANUÊNCIA DO GARANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO. RECURSO PROVIDO. "As obrigações decorrentes da fiança locatícia, em caso de prorrogação automática do contrato de locação, permanecem hígidas até a efetiva entrega do imóv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência. A norma não impõe a presença de forma cumulativa e, assim, tornando suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da citada inversão. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida. Também não há irregularidade na declaração de nulidade, de ofício, da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, tendo em vista que, entendendo o Julgador se tratar de cláusula abusiva ao direito do consumidor, viável torna-se, independentemente de provocação, afastar a eficácia de tal dispositivo, por ser, igualmente, matéria de ordem pública. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, na medida em que a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que compete à segunda, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, os quais serão pagos por ela. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFOMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, indiscutível torna-se a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AÇÃO AJUIZADA EM VARA CÍVEL E OUTRA EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONEXÃO AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. Não existe conexão entre ações que, a despeito da similitude nas causas de pedir e nos pedidos, discutem relações jurídicas distintas, com cada autor defendendo seu direito autonomamente. E, inexistente vínculo por prejudicialidade entre as lides, do mesmo modo impõe-se o não reconhecimento do instituto processual da conexão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075357-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AÇÃO AJUIZADA EM VARA CÍVEL E OUTRA EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONEXÃO AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. Não existe conexão entre ações que, a despeito da similitude nas causas de pedir e nos pedidos, discutem relações jurídicas distintas, com cada autor defendendo seu direito autonomamente. E, inexistente vínculo por prejudicialidade entre as lides, do mesmo modo impõe-se o não reconhecimento do institut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO E DE PERÍCIA TÉCNICA. TENTATIVA DO PAI EM COMPROVAR NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO LIBIDINOSO CONTRA FILHA INTERDITADA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA E CURADORA DESSA FILHA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISITAS QUE ESTÃO OCORRENDO DE MANEIRA ASSISTIDA POR CUIDADORA CONTRATADA PELAS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO PODE PERDURAR ETERNAMENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS SUSPEITAS LEVANTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Denunciadas pela demandada em ação de regulamentação do direito de visitas, suspeitas da prática, pelo autor/agravante, de abuso sexual contra a filha maior e sob curatela da mãe, mas não comprovados conclusivamente o cometimento por ele dos fatos imputados, deve ser deferida a realização de perícia técnica para averiguação, não só do abuso sexual, mas também da prática, pela agravada, de alienação parental. 2 O mero acometimento ao pai de atos de abuso sexual, quando ainda não comprovados os fatos através perícia, não é suficiente para impedir o contato entre pai e filha. Entretanto, é recomendável nesse contexto de dúvidas e incertezas, como meio de proteção à filha sob interdição, que os encontros quinzenais entre os dois sejam supervisionados por cuidadora contratada pelos litigantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067949-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO E DE PERÍCIA TÉCNICA. TENTATIVA DO PAI EM COMPROVAR NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO LIBIDINOSO CONTRA FILHA INTERDITADA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA E CURADORA DESSA FILHA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISITAS QUE ESTÃO OCORRENDO DE MANEIRA ASSISTIDA POR CUIDADORA CONTRATADA PELAS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO PODE PERDURAR ETERNAMENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS SUSPEITAS LEVANTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Denunciadas pela demandada em ação de r...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA NEGADA NO PLANO ADMINISTRATIVO. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO. RECLAMO DEDUZIDO PELA SEGURADORA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PROMOVIDO PELA AUTORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO ÚLTIMO SALÁRIO POR ELE PERCEBIDO E QUE SERVIU DE BASE PARA AFERIÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVIMENTO. 1 Ainda que não se desconheça a inexistência de dependência entre as indenizações securitária e previdenciária, o deferimento pela Previdência Social se constitui prova suficiente para evidenciar a incapacidade laborativa que acomete a segurada. É de se considerar, para tanto, que a concessão, pela autarquia previdenciária, do benefício da aposentadoria por invalidez é precedida de exames e de avaliações de indiscutível rigorismo, só sendo deferida quando efetivamente não mais possui o trabalhador condições de exercer as suas atividades laborativas habituais, sem possibilidade de reabilitação para atividade diversa. Nessa ordem, o julgamento antecipado da lide, com esteio na concessão da aposentadoria por invalidez acidentária à segurada, não acarreta o invocado cerceamento de defesa. 2 Em se tratando de contrato de adesão como ocorre com o de seguro, as suas cláusulas impõem-se interpretadas de forma sempre mais favorável ao consumidor, considerada, ademais, a finalidade social da contratação. Não há, então, como se admitir que, em prejuízo do segurado, restrinja a seguradora a extensão da definição legal de determinado risco, de modo a excluir dessa concepção relevantes efeitos jurídicos em proteção dos quais foi o seguro ajustado. 3 Para fins de cobertura securitária, invalidez é aquela que inabilita o segurado para a atividade laborativa a que costumeiramente se dedica ela e em razão da qual ocorreu a sua inativação, não sendo dado pretender-se que essa incapacidade se estenda ao trabalho em geral. 4 Para efeito de cobertura securitária, os microtraumas repetitivos, conforme é pacífica a jurisprudência pátria, se inserem no conceito de acidente pessoal, tal como ocorre com a denominada Síndrome do Desfiladeiro Cervicotorácico (SDCT) Bilateral ostentada pela segurada e que produzem lesões que levam à incapacidade laborativa do obreiro. Assim, configurada a incapacidade laborativa da segurada, encontra-se ela ao abrigo do ajuste securitário celebrado. 5 Como forma de manter o equilíbrio financeiro da cobertura prevista em contrato de seguro, inibindo a corrosão de seu valor pelos efeitos da inflação, a correção monetária há que ser computada desde a data da contratação ou da renovação da apólice, como forma de alcançar-se o teto máximo indenizatório. Entretanto, a par disso, com relação a cada caso concreto, a correção monetária começa a fluir da data da negativa, no plano administrativo, do valor devido à segurada. 6 Previsto contratualmente que o cálculo do prêmio corresponde a 36 (trinta e seis) vezes o valor do salário do mês de cobertura a partir do desligamento do segurado, é de se adotar como parâmetro o registro do último salário que serviu de base para a aferição do auxílio-doença que precedeu a aposentação previdenciária do segurado, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício da aposentadoria por invalidez. 7 Sopesados os critérios do art. 20, § 3º, do CPC, justo é o arbitramento no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios devidos ao procurador do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002938-8, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA NEGADA NO PLANO ADMINISTRATIVO. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO. RECLAMO DEDUZIDO PELA SEGURADORA DEMANDADA. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PROMOVIDO PELA AUTORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO ÚLTIMO SALÁRIO POR ELE PERCEBIDO E QUE SERVIU DE BASE PARA AFERIÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVIMENTO. 1 Ainda q...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EVIDENCIADA COM SUFICIÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO, NO ENTANTO, ADEQUADA. RECLAMAÇÃO RECURSAL DESACOLHIDA. 1 Em termos de responsabilidade civil, pelo princípio da causalidade adequada, para que se estabeleça uma correta relação de causalidade entre o fato dito gerador dos prejuízos acarretados e os danos concretamente causados - com a influência ou não do comportamento da vítima no evento -, urge perquirir se do fato apontado, considerado o curso normal das coisas e em face da situação concretamente estampada nos autos, resultariam necessariamente os danos alegadamente causados. Sob tal viés, não há se cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima que estaciona em local impróprio - infração meramente administrativa - quando o motivo do acidente foi, exclusivamente, a perda do controle do outro veículo envolvido no acidente, colidindo com a traseira daquele parado à margem da via. 2 O caso fortuito interno, ligado à pessoa do agente, tal como o mal súbito quando ao volante, ou à máquina, a exemplo de falhas mecânicas do veículo por conduzido, não isentam o ofensor da responsabilidade pelos danos causados a outrem, somente se eximindo ele dessa responsabilidade na hipótese de imprevisibilidade decorrente de fortuito externo. 3 Delineados os danos ocasionados a veículo segurado pela autora, decorrente de acidente de trânsito causado por veículo de propriedade de pessoa jurídica demandada, conduzido por preposto desta, e não admitida qualquer excludente de responsabilidade, subsiste a obrigação ressarcitória regressiva, na forma dos arts. 186 e 786 da Codificação Civil. 4 Os honorários advocatícios impõem-se fixados em valor condizente com a diligência e o esmero com que se houve o procurador judicial da parte exitosa, com o seu arbitramento em importe por demais inexpressivo implicando em menosprezo ao labor jurídico do profissional do Direito e em desprestígio à relevância do papel reservado aos advogados na administração da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063707-2, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EV...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. EXPERT QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS BÁSICOS. ÁREA REMANESCENTE EDIFICADA. DESVALORIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087224-7, de Sombrio, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. EXPERT QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS BÁSICOS. ÁREA REMANESCENTE EDIFICADA. DESVALORIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087224-7, de Sombrio, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).