AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. ACORDO JUDICIAL PREVENDO O PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM 80% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NO CASO DE DESEMPREGO, OU, TRABALHO AUTÔNOMO, E DE 25% SOBRE OS RENDIMENTOS, NO CASO DE ESTAR TRABALHANDO. ALIMENTANTE QUE NO MOMENTO DO ACORDO JUDICIAL ESTAVA LABORANDO EM 2 (DOIS) EMPREGOS, SENDO, LOGO APÓS, DEMITIDO DE UM DELES, PASSANDO A ADIMPLIR O MONTANTE CORRESPONDENTE A 37, 87% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO ATACADA DETERMINOU QUE O DÉBITO ALIMENTAR SEJA CALCULADO SOBRE DE 80% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DA DEMISSÃO. INTERESSE E NECESSIDADES DA CRIANÇA PRESERVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se correto o decisum que, em sede de execução de alimentos, ordena que o cálculo do débito seja realizado com observância ao valor dos alimentos, em conformidade com a regra inserta no acordo firmado entre as partes, para o caso de desemprego. Isso porque, o interesse do menor deve ser preservado, não se revelando lógico que se tenha os alimentos em 37,87% do salário mínimo, enquanto, caso estivesse desempregado, o Alimentante deveria pagar 80% do salário mínimo. Em regra, a verba alimentar, em caso de desemprego, não será maior do que a imposta ao Alimentante, no período em que este se encontrar empregado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078283-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. ACORDO JUDICIAL PREVENDO O PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM 80% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NO CASO DE DESEMPREGO, OU, TRABALHO AUTÔNOMO, E DE 25% SOBRE OS RENDIMENTOS, NO CASO DE ESTAR TRABALHANDO. ALIMENTANTE QUE NO MOMENTO DO ACORDO JUDICIAL ESTAVA LABORANDO EM 2 (DOIS) EMPREGOS, SENDO, LOGO APÓS, DEMITIDO DE UM DELES, PASSANDO A ADIMPLIR O MONTANTE CORRESPONDENTE A 37, 87% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO ATACADA DETERMINOU QUE O DÉBITO ALIMENTAR SEJA CALCULADO SOBRE DE 80% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DA DEMISSÃO. INTERESSE E NE...
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POLO PASSIVO INTEGRADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CRIADA POR LEI MUNICIPAL. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. EXEGESE DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000-TJSC COM A REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Insere-se no âmbito da competência das Câmaras de Direito Público, como ressai do conteúdo do Ato Regimental n.º 41/2000, com a redação decorrente do Ato Regimental n.º 109/2010, o julgamento dos litígios relacionados com atos que tenham origem em serviços públicos executados por instituição de ensino superior criada por Lei Municipal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069051-7, de Canoinhas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POLO PASSIVO INTEGRADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CRIADA POR LEI MUNICIPAL. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. EXEGESE DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000-TJSC COM A REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Insere-se no âmbito da competência das Câmaras de Direito Público, como ressai do conteúdo do Ato Regimental n.º 41/2000, com a redação decorrente do Ato Regimental n.º 109/2010, o julgamento dos litígios relacionados...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. OPERADORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS. DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014365-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. OPERADORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS. DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014365-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, a reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória ao lesado, como exercer efeitos destinados ao desestímulo de novas práticas ilícitas. Todavia, leva-se em conta a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (STJ, Súmula 362). Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091470-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, a reparação do dano moral deve possibili...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. É dado ao magistrado de primeiro grau julgar antecipadamente a lide, quando, envolvendo ela matéria de direito e de fato, os fatos estiverem documentalmente comprovados com suficiência, de forma a firmar de modo integral o convencimento do julgador, contexto em que a dispensa da etapa instrutória do processo não implica em cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREAMBULARES REFUTADAS. 1 Preenchendo a petição introdutória, ainda que a um exame elementar, as condições apontadas no art. 295, parágrafo único do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Afigura-se como legitimado para a propositura de demanda ressarcitória por danos causados ao meio ambiente em que eram desenvolvidas as suas atividades profissionais, o pescador artesanal que, embora tenha tido a sua inscrição como tal deferida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca só no dia posterior ao do evento, teve a sua condição reconhecida em autos de ação civil pública instaurada, e respeito dos fatos, pelo Ministério Público da União. PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Para efeitos da responsabilidade ambiental reparatória, encampou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme assentado na Lei n.º 6.938/1986, o sistema de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral, o que arreda a invocação do caso fortuito, de força maior ou de responsabilidade exclusiva de um dos envolvidos. Assim, pelos danos ambientais causados, a responsabilidade ressarcitória é irrogada, não só ao poluidor imediato, como também, em regime de solidariedade, a todos os que, mesmo indiretamente, contribuíram para a degradação do meio ambiente, como ressaltado no art. 3.º, IV do referido diploma legislativo. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o dano ambiental, como efeito reflexo, a esfera de interesses patrimoniais de pescador artesanal, por obstaculizá-lo a, por meio da atividade pesqueira que no local comprometido exercia ele profissionalmente e, em decorrência, de extrair a mesma renda que costumeiramente obtia, prejudicando o próprio sustento e o de sua família, faz-se justa a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. Fixado em perícia um prazo provável para a completa recuperação da área atingida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender pelo lapso temporal estimado para a regeneração global da região. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO ACOLHIDO. A quantificação dos danos extrapatrimoniais ou morais, há que ser fixada de forma que represente uma compensação pelo sofrimento e pelos percalços causados ao lesado, além de expressar uma satisfação que lhe é dada pela ordem jurídica, de modo a não deixar impune o causador do dano, fazendo com que, indiretamente, seja ele levado a não reincidir. Esse valor não há que ser meramente simbólico, mas deve, acima de tudo, pesar do patrimônio do ofensor, funcionando como um elemento desestimulador, dentro das funções pedagógicas que lhe são atribuída pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. E, arbitrado o valor reparatório em disfunção com essas diretrizes, impõe-se ele majorado. RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS, ACOLHIDO EM PARTE O RECLAMO DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068338-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. É dado ao magistrado de primeiro grau julgar antecipadamente a lide, quando, envolvendo ela matéria de direito e de...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO. ERRO GROSSEIRO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 É pacífico na doutrina e na jurisprudência que as demandas de impugnação ao valor da causa se caracterizam como um incidente processual (CPC, art. 162, § 2.º) e, quando proferida decisão pelo julgador singular que acolha ou rejeita esse incidente, é ela atacável via agravo de instrumento, nos moldes do art. 522, do Estatuto de Ritos. 2 Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou adequação recursal, uma vez que a natureza jurídica da impugnação ao valor atribuído à causa é meramente incidental. As decisões proferidas em tais incidentes, ainda que tenham elas carga decisória, são impugnáveis apenas através agravo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009359-6, de Orleans, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO. ERRO GROSSEIRO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 É pacífico na doutrina e na jurisprudência que as demandas de impugnação ao valor da causa se caracterizam como um incidente processual (CPC, art. 162, § 2.º) e, quando proferida decisão pelo julgador singular que acolha ou rejeita esse incidente, é ela atacável via agravo de instrumento, nos moldes do art. 522, do Estatuto de Ritos. 2 Constitui-se erro grosseiro a interposição...
GUARDA E RESPONSABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATA NO DECISUM IMPUGNADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO RECURSAL NÃO CONHECIDO. Divorciadas as razões recursais do conteúdo decisório impugnado, situação essa que, no aspecto prático, equivale à ausência de motivação recursal, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia e gerando, como implicação jurídica, o seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033376-5, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
GUARDA E RESPONSABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATA NO DECISUM IMPUGNADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO RECURSAL NÃO CONHECIDO. Divorciadas as razões recursais do conteúdo decisório impugnado, situação essa que, no aspecto prático, equivale à ausência de motivação recursal, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia e gerando, como implicação jurídica, o seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033376-5, de Imbituba, rel. Des. Tri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório deverá recair ao réu, haja vista a impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a pessoa jurídica alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar à vítima pelos prejuízos sofridos, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos e com desnecessidade de demonstração dos prejuízos sofridos. POSTULADA APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 DO STJ. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO ANTERIOR. Não incide a regra da Súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça, quando inexistir legítima anotação precedente em nome da vítima, ainda mais quando presente indícios de que todas as suas restrições creditícias resultaram de fraude. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação indenizatória têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível, inclusive, a adequação do seu termo inicial de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. APELO DESPROVIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA CORRIGIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013436-3, de Porto Belo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da naturez...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANDO A DÍVIDA JÁ ESTAVA QUITADA. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Procede de forma negligente a instituição financeira que inscreve e mantém o consumidor, nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida já quitada, devendo responder objetivamente pelos danos suportados pela vítima. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos organismos de proteção ao crédito acarreta abalo moral passível de indenização, independente de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054432-0, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANDO A DÍVIDA JÁ ESTAVA QUITADA. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Procede de forma negligente a instituição financeira que inscreve e mantém o consumidor, nos órgãos de proteção ao crédito, por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO. BEM ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IPI E ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. IMPOSTOS, INCLUSIVE, INEXIGÍVEIS EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA A SEGURADORA POR PERDA TOTAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ART. 39, ANEXO II, REGULAMENTO DO ICMS/SC. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N. 15, SRF. É impertinente exigir que pessoa portadora de deficiência física, legalmente amparada pela isenção de ICMS e IPI à aquisição de automóvel, seja obrigada a arcar com referidos impostos, em caso de sinistro envolvendo o bem, para só então receber a cobertura securitária. Mostra-se desarrazoado o óbice imposto pela Ré, ao pagamento da respectiva indenização, quando a Fazenda Federal, como a Fazenda Estadual, não exigem o pagamento dos citados impostos em caso de transferência à seguradora dos direitos sobre o veículo irrecuperável. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA AFASTADA. O mero descumprimento contratual, ou seja, a negativa da indenização do seguro não enseja a reparação por danos morais, somente sendo cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do segurado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO EX OFFICIO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO INPC. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. REGRA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045562-1, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO. BEM ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IPI E ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. IMPOSTOS, INCLUSIVE, INEXIGÍVEIS EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA A SEGURADORA POR PERDA TOTAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ART. 39, ANEXO II, REGULAMENTO DO ICMS/SC. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N. 15, SRF. É impertinente exigir que pessoa portadora de deficiência física, l...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO, PELO MAGISTRADO SINGULAR, DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO ON-LINE COM A INCLUSÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 475, LETRA 'J' DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INSUBISISTENTE. RECLAMO AGASALHADO. 1 O prazo para o cumprimento espontâneo de sentença condenatória não tem início automático com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional a ser cumprido, vez não contarem tais sentenças, pelo só fato de terem natureza condenatória, com autossuficiência. Destarte, indispensável é a precedente intimação do obrigado, na pessoa de seu procurador, para que satisfaça ele, de modo voluntário, o pagamento no prazo em lei previsto, sendo que, somente após escoado esse prazo, sem que o vencido efetue o pagamento do débito, é que autoriza estará a aplicação da multa a que se reporta o art. 475-J do Código de Processo Civil. 2 Os honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, somente fazem-se devidos quando houver uma pretensão resistida, ou seja, quando, após intimado, deixar o devedor transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento voluntário do débito. 3 Em sede de cumprimento de sentença, a determinação judicial do bloqueio de numerário via convênio Bacen-Jud, precedentemente à intimação da executada, mostra-se indevida, com essa determinação fazendo-se visceralmente nula, tornando-se irregular a penhora dos valores constritados, estes que devem ser devolvidos à executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025102-3, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO, PELO MAGISTRADO SINGULAR, DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE DINHEIRO ON-LINE COM A INCLUSÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, NOS TERMOS DO ART. 475, LETRA 'J' DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INSUBISISTENTE. RECLAMO AGASALHADO. 1 O prazo para o cumprimento espontâneo de sentença condenatória não tem início automático com o trânsito em julgado do provimento jurisd...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL DA CONTRATANTE. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA SEGURADORA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. ATO SUICIDA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO. OVERDOSE DE MEDICAÇÃO PARA O CONTROLE DO TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PROVAS ROBUSTAS A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMO PROVIDO. 1 À míngua de outros elementos de convicção em sentido contrário, não há como enquadrar na categoria de morte acidental a hipótese em que a 'de cujus', diagnosticada com depressão, ingere elevada dose de medicação para o controle do transtorno psiquiátrico, vindo a óbito. Adicione-se a isso o fato de sua filha, ao registrar o boletim de ocorrência sobre o trágico evento, relatar que sua genitora havia tentado em outras oportunidades, concretizar o ato suicida levado a cabo. 2 É determinação expressa do art. 798 do Código Civil não ter o beneficiário direito ao pagamento do capital estipulado, na hipótese de haver o segurado cometido suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato de seguro ou da sua recondução. Entretanto, pena de uma exegese estanque, a interpretação de tal dispositivo há que ser feita de forma lógico-sistemática, conjugando-se a realidade do caso concreto com os preceitos de ordem pública inseridos no Código de Defesa do Consumidor, vedada, pois, a exegese meramente literal. 3 A norma do art. 798 do CC/2002 não exclui de modo automático a responsabilidade da seguradora pelo simples fato de haver a contratante ter cometido o suicídio quando ainda não expirado o prazo de dois anos a contar da data da contratação ou da recondução do ajuste de seguro. A exegese mais justa e mais jurídica, como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, com respaldo nas vozes de alguns dos mais respeitados civilistas pátrios, é a de que, ocorrido o suicídio do contratante após expirado o prazo inicial de dois anos, a presunção legal é a de que a retirada da própria vida não foi premeditada. Inversamente, caso o suicídio ocorra nesse biênio inicial, toca à seguradora comprovar que o segurado praticou o ato suicida de forma premeditada, ou seja, com o fim exclusivo de obter em favor do beneficiário o pagamento da indenização contratada. Mesmo porque, a presumir-se, com espeque no apontado art. 798, que ao contratar o seguro a segurada o fez já com a intenção de praticar o suicídio, tal interpretação implicaria em violação do princípio contratual de que a boa-fé dos contratantes é sempre presumida, devendo a má-fé, ao contrário, ser escorreitamente comprovada. 4 Age em flagrante má-fé a contratante que, ao celebrar seguro de vida, declara estar em perfeitas condições de saúde, afirmando, ainda, não ser portadora de qualquer doença que necessite de acompanhamento médico, quando, em verdade, a sua realidade clínica é diametralmente oposta à afirmação, haja vista as provas contidas nos autos demonstrarem que, meses antes da contratação, estava ela acometida de grave depressão, fazendo o uso de medicação controlada para amenizar as consequências do seu transtorno psiquiátrico, além de ser beneficiária de auxílio doença previdenciário. Em tal cenário, é de se afastar o dever da seguradora de pagar o capital segurado ao beneficiário do respectivo plano, porquanto, além de o suicídio da contratante ter ocorrido precedentemente ao prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 798 do Código Civil, configurada restou a sua má-fé e, por indução lógica, o seu intento de tirar a própria vida de forma voluntária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010194-1, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL DA CONTRATANTE. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA SEGURADORA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. ATO SUICIDA. CONFIGURAÇÃO. SEGURADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO. OVERDOSE DE MEDICAÇÃO PARA O CONTROLE DO TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PROVAS ROBUSTAS A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMO PROVIDO. 1 À míngua de outros elementos de convicção em sentido contrário, não há como...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADOÇÃO UNILATERAL - INTERVENÇÃO DO MP NO FEITO - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR DIANTE DA BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO - DECISUM QUE INDEFERIU A PROMOÇÃO MINISTERIAL - INCONFORMISMO DO MP - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE DO PAI REGISTRAL E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DA MÃE BIOLÓGICA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - COLOCAÇÃO DA MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - INDEFERIMENTO - INDÍCIOS DE VÍNCULO DE AFETIVIDADE - ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL - MANUTENÇÃO DA MENOR NO LAR DO CASAL PRETENDENTE À ADOÇÃO - FINS SOCIAIS DA LEI - PROTEÇÃO INTEGRAL E MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a incursão no meritum causae. O Estatuto da Criança e do Adolescente não adota o critério da legalidade restrita, mas sim o da discricionariedade, através de interpretação teleológica objetivando os fins sociais a que a lei se dirige, estando entre estes a proteção integral da criança e do adolescente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088013-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADOÇÃO UNILATERAL - INTERVENÇÃO DO MP NO FEITO - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR DIANTE DA BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO - DECISUM QUE INDEFERIU A PROMOÇÃO MINISTERIAL - INCONFORMISMO DO MP - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE DO PAI REGISTRAL E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DA MÃE BIOLÓGICA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - COLOCAÇÃO DA MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - INDEFERIMENTO - INDÍCIOS DE VÍNCULO DE AFETIVIDADE - ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL - MANUTENÇÃO DA MENOR NO LAR DO CASAL PRETENDENTE À ADOÇÃO -...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL DE QUIOSQUE PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS AUTORES, RESPEITANTES AO CONTRATO FIRMADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DEDUZIDO PELA ACIONADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. RESSARCIMENTO MATERIAL. AFIRMAÇÃO DA INSURGENTE DE NÃO PAGAMENTO DAS DUAS ÚLTIMAS PARCELAS DO PREÇO, DADA A SUSTAÇÃO DOS RESPECTIVOS CHEQUES. INSUBSISTÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO ARREDADA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DOS APELADOS EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA RECORRENTE. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA A VERBA HONORÁRIA. POSTULAÇÃO ATENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A supressão da audiência de conciliação a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil não induz a qualquer cerceamento de defesa, quando o processo é julgado de acordo com o estado da lide. Mesmo porque, ainda que não realizada a audiência conciliatória, nada impede que as partes transijam a qualquer tempo, pondo fim ao litígio. 2 Formulado, na peça portal, requerimento expresso para que o julgador singular fixasse o quantitativo ressarcitório a seu talante, respeita a sentença os exatos limites da lide instaurada, arbitrando uma indenização superior àquela sugerida pelos demandantes. Em tal contexto, não há como se vislumbrar a presença da mácula de ultra petita. 3 O descumprimento, pelo empreendimento demandado, da obrigação ajustada pelos litigantes, frustrando as expectativas dos autores contratantes, em razão de o prolongado atraso na entrega da obra tê-los impossibilitado de dar início ao próprio negócio, garantindo-lhe, assim, uma fonte segura de renda, implica em abalo moral, porquanto as consequências suportadas pela parte lesada pela inadimplência excedem os limites do mero dissabor ou do simples descumprimento contratual. 4 Ao valorar a indenização por dano moral, impõe-se ao julgador que a arbitre em quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, considerando, ainda, a intensidade e a duração do sofrimento impingido ao lesado, a capacidade financeira do causador do dano e as condições sociais do ofendido. E, consideradas essas diretrizes, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a redução do quantitativo indenizatório. 5 Nas indenizações decorrentes de danos contratuais, os juros de mora devem ser fixados a contar da data da citação inicial válida. 6 Comprovado, minimamente que seja, o pagamento da integralidade das parcelas atinentes ao contrato pelos postulantes, é ônus da parte contrária, em discordando do material probatório trazido aos autos, apresentar contraprova, sob pena de deferimento do pleito ressarcitório formulado. 8 Caracterizada a sucumbência mínima dos autores, impõe-se à demandada o dever de responder pela integralidade das verbas da sucumbência, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. 9 Observados os critérios do § 3.º do art. 20 do Estatuto de Ritos, em se tratando de lide julgada antecipadamente, deve ser adotado, a título de fixação dos honorários advocatícios, o percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085477-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL DE QUIOSQUE PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS AUTORES, RESPEITANTES AO CONTRATO FIRMADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DEDUZIDO PELA ACIONADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. RESSARCIMENTO MATERIAL....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TEMA NÃO ABORDADO PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. FURTO DE TALONÁRIO EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA FRAÇÃO, DESPROVIDO. Não se conhece da fração do apelo versante sobre tema não examinado em sentença e sequer abordado ao longo da instrução processual, por evidente ausência de interesse recursal. É objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelo furto de talonários ocorrido no interior de uma de suas agências, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se obriga a reparar os danos materiais causados ao autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044871-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TEMA NÃO ABORDADO PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. FURTO DE TALONÁRIO EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA FRAÇÃO, DESPROVIDO. Não se conhece da fração do apelo versante sobre tema não examinado em sentença e sequer abordado ao longo da instrução processual, por evidente ausência de interesse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. PERMANÊNCIA NA CONCESSIONÁRIA POR LAPSO TEMPORAL EXCEDENTE A TRINTA DIAS. ART. 18, §1.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO NOVO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO ESSENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se a presença de prova inequívoca da verossimilhança das aduções da parte requerente da medida, aliada à prova hábil do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que caracterizado resulte o abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária, tal como emerge do comando do art. 273, itens I e II, do Código de Processo Civil. 2 O dano previsto na norma, consoante entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, há que ser certo, iminente e grave, como, por exemplo, se o veículo questionado nos autos fosse o único de propriedade ou posse da pessoa jurídica agravante, sendo, portanto, indispensável ao exercício da atividade empresarial desenvolvida e, pois, à continuidade dos seus negócios, circunstância essa contudo não demonstrada nos autos. E, na não configuração desse pressuposto, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela definitiva não tem viabilizada a sua concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006987-0, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. PERMANÊNCIA NA CONCESSIONÁRIA POR LAPSO TEMPORAL EXCEDENTE A TRINTA DIAS. ART. 18, §1.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO VEÍCULO NOVO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO ESSENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Para a concessão da tutela a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DECISUM QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA DEMANDA PELO PRAZO DE UM ANO, COM LASTRO NO ART. 265 DO CPC. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. SOBRESTAMENTO DECRETADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ADMITIR O RECURSO ESPECIAL N.º 1.419.697/RS COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Nos termos da decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.419.697/RS, submetido ao ritual de recurso representativo de controvérsia repetitiva, impõem-se suspensos, até o julgamento do referido recurso repetitivo, todos os processos que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral. Imposta essa suspensão expressamente pelo relator do especial representativo de controvérsia repetitiva, ao Tribunal Estadual, assim como o magistrado de primeiro grau incumbe apenas vergar-se à determinação hierarquicamente superior, sobrestando o curso da ação que, sobre o mesmo tema, se encontra em tramitação na Corte local ou na unidade jurisdicional por si dirigida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088019-2, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DECISUM QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA DEMANDA PELO PRAZO DE UM ANO, COM LASTRO NO ART. 265 DO CPC. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. SOBRESTAMENTO DECRETADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ADMITIR O RECURSO ESPECIAL N.º 1.419.697/RS COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Nos termos da decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.419.697/RS, submetido ao ritual de recurso representativo de controvérsia repetitiva, impõem-se suspensos, até o julgamento d...
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARGUMENTOS REFUTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO INSURGENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PAGAMENTO DE SUA COTA-PARTE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL NESTA INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 O preenchimento dos pressupostos apontados no art. 273 da Codificação Processual Civil é indispensável para a antecipação dos efeitos da sentença definitiva. Ausente dos autos prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações do autor, não provado, de outro lado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condições inexistem a autorizar a concessão da tutela antecipatória. 2 Argumentos não decididos na interlocutória impugnada e nem submetidos ao crivo do magistrado singular, não podem ser apreciados pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento, pena de indevida supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080206-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARGUMENTOS REFUTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO INSURGENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PAGAMENTO DE SUA COTA-PARTE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL NESTA INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 O preenchimento dos pressupostos apontados no art....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. TEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO QUE NÃO É PREMATURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE DECORRERIAM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEREMPTÓRIA NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DO MÚTUO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SUAS RENEGOCIAÇÕES. CONTRATOS QUE NÃO VIERAM PARA OS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 6°, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEVER DE RESTITUIR BEM EVIDENCIADO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE DEVE SER AFASTADA SE A MÁ-FÉ DA CREDORA NÃO FOI COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A REPETIR QUE INCIDE DA DATA DO DESCONTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não é prematuro o recurso de apelação cível interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração quando houver a ratificação posterior, de forma tempestiva, dos seus termos. 2. Ausente a má-fé, a restituição faz-se na forma simples. 3. A correção monetária sobre os valores a repetir incide da data de cada desconto indevido na conta corrente do autor. 4. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018334-5, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. TEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO QUE NÃO É PREMATURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE DECORRERIAM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEREMPTÓRIA NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DO MÚTUO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SUAS RENEGOCIAÇÕES. CONTRATO...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDOS. RECURSO DO ACIONISTA QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014353-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza