E M E N T A – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser majorada para atender os mencionados parâmetros.
II- Em relação à repetição do indébito, o valor deve ser corrigido pelo IGPM/FVG e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
III- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
IV- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
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E M E N T A – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA – MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SITUAÇÃO QUE PERSISTE MESMO APÓS DIVERSAS TENTATIVAS DE SE OBTER UMA SOLUÇÃO ATRAVÉS DO SAC E DO PROCON – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO PROVIDO.
- Causa dano moral ao consumidor a empresa que presta mal o serviço contratado, não soluciona o problema mesmo após diversas reclamações junto ao SAC e ao PROCON, compelindo àquele ao ingresso de ação judicial para ter seu problema solucionado.
- Valor indenizatório estabelecido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista os transtornos gerados e as finalidades da reparabilidade civil.
- Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA – MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SITUAÇÃO QUE PERSISTE MESMO APÓS DIVERSAS TENTATIVAS DE SE OBTER UMA SOLUÇÃO ATRAVÉS DO SAC E DO PROCON – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO PROVIDO.
- Causa dano moral ao consumidor a empresa que presta mal o serviço contratado, não soluciona o problema mesmo após diversas reclamações junto ao SAC e ao PROCON, compelindo àquele ao ingresso de ação judicial para ter seu problema solucionado.
- Valor indenizatório estabelecido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista os transtornos g...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução conferida ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC n...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO QUE NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
2. Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 932, III, do CPC.
3. Apelação não conhecida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO QUE NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
2. Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NOTA DE CRÉDITO RURAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE PROCEDEU PAGAMENTOS EM NOME DO AUTOR SEM A DEVIDA CAUTELA – ALGUMAS NOTAS COM ASSINATURA DE RECEBIDA PELO AUTOR E POR SUA ESPOSA DEVEM SER RECONHECIDAS – TRANSFERÊNCIA DE GADO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO ESTADUAL TAMBÉM MERECE SER CONSIDERADO PARA ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS PELO AUTOR – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NOTA DE CRÉDITO RURAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE PROCEDEU PAGAMENTOS EM NOME DO AUTOR SEM A DEVIDA CAUTELA – ALGUMAS NOTAS COM ASSINATURA DE RECEBIDA PELO AUTOR E POR SUA ESPOSA DEVEM SER RECONHECIDAS – TRANSFERÊNCIA DE GADO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO ESTADUAL TAMBÉM MERECE SER CONSIDERADO PARA ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS PELO AUTOR – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - OBJETIVO PRECÍPUO DE COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Se o apelado e o banco-apelante firmaram um contrato de financiamento e, como a discussão visa à anulação do referido contrato, é clara a pertinência subjetiva do Banco para constar no pólo passivo da demanda. A multa cominatória, para convencer o réu a adimplir, deve ser fixadas em montante suficiente para fazê-lo ver que é melhor cumprir do que desconsiderar a ordem do juiz. Não se conhece da parte do recurso em que não há interesse recursal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - OBJETIVO PRECÍPUO DE COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Se o apelado e o banco-apelante firmaram um contrato de financiamento e, como a discussão visa à anulação do referido contrato, é clara a pertinência subjetiva do Banco para constar no pólo passivo da demanda. A multa cominatória, par...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AUSÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE – ATENDIMENTO PARTICULAR – NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE PERIGO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausente a comprovação da ilegalidade da contratação dos serviços médico hospitalares e comprovados que os serviços foram efetivamente prestados, nenhuma irregularidade há na cobrança judicial pelo hospital.
O estado de perigo pressupõe a onerosidade excessiva e o dolo de aproveitamento que, se não provados, inviabilizam a anulação do negócio jurídico e os danos morais pleiteados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AUSÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE – ATENDIMENTO PARTICULAR – NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE PERIGO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausente a comprovação da ilegalidade da contratação dos serviços médico hospitalares e comprovados que os serviços foram efetivamente prestados, nenhuma irregularidade há na cobrança judicial pelo hospital.
O estado de perigo pressupõe a onerosidade excessiva e o dolo de aproveitamento que, se não provados, inviabilizam a anulação do negócio jurídico e os danos morais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – PECULIARIDADES DO CASO – REITERADA INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que irregular a interrupção do fornecimento por ausência de notificação válida, admitido o débito e o inadimplemento junto à concessionária, concorreu a autora para a adoção de tais medidas, caracterizando, a irregularidade formal do ato, mero aborrecimento, insuficiente para incutir sofrimento indenizável.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – PECULIARIDADES DO CASO – REITERADA INADIMPLÊNCIA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que irregular a interrupção do fornecimento por ausência de notificação válida, admitido o débito e o inadimplemento junto à concessionária, concorreu a autora para a adoção de tais medidas, caracterizando, a irregularidade formal do ato, mero aborrecimento, insuficiente para incutir sofrimento indenizável.
Sentenç...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE CONDENOU O APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.000,00 - QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica, nem gerar, de outra parte, enriquecimento à parte ofendida.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE CONDENOU O APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.000,00 - QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica, nem gerar, de outra parte, enriquecimen...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O PROTESTO – INÉRCIA DO DEVEDOR – MANUTENÇÃO DO PROTESTO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em julgamento em sede de recurso repetitivo assentou que "incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (STJ, REsp 1.339.436/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.9.2014).
O protesto do título constitui medida necessária à cobrança da dívida nele representada, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O PROTESTO – INÉRCIA DO DEVEDOR – MANUTENÇÃO DO PROTESTO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em julgamento em sede de recurso repetitivo assentou que "incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (STJ, REsp 1.339.436/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.9.2014).
O protesto do título constitui medida necessária à cobrança da dívida nele representada, de...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SCPC – DÍVIDA QUITADA – SENTENÇA QUE CONDENOU O APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE, ADEQUADO E PROPORCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica, nem gerar, de outra parte, enriquecimento à parte ofendida.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SCPC – DÍVIDA QUITADA – SENTENÇA QUE CONDENOU O APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE, ADEQUADO E PROPORCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressiv...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA E DETERMINOU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA À VÍTIMA DO EVENTO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ALIADA AO PERIGO DA DEMORA E AO RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA – ALEGADO CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – IMPERTINÊNCIA – DIREITO À SUBSISTÊNCIA QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURADORA RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRENTE AOS SEGURADOS – INSUBSISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo CPC), presentes na hipótese dos autos.
Consoante remansoso entendimento jurisprudencial, respeitados os limites constantes na apólice, responde a seguradora solidariamente com o segurado pela indenização devida à vítima em virtude de acidente de trânsito por aquele causado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA E DETERMINOU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA À VÍTIMA DO EVENTO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ALIADA AO PERIGO DA DEMORA E AO RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA – ALEGADO CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – IMPERTINÊNCIA – DIREITO À SUBSISTÊNCIA QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURADORA RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRE...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA E DETERMINOU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA À VÍTIMA DO EVENTO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ALIADA AO PERIGO DA DEMORA E AO RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA – ALEGADO CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – IMPERTINÊNCIA – DIREITO À SUBSISTÊNCIA QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS – ALEGAÇÃO DE QUE RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRENTE AOS SEGURADOS – INSUBSISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo CPC), presentes na hipótese dos autos.
Consoante remansoso entendimento jurisprudencial, respeitados os limites constantes na apólice, responde a seguradora solidariamente com o segurado pela indenização devida à vítima em virtude de acidente de trânsito por aquele causado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA E DETERMINOU O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA À VÍTIMA DO EVENTO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ALIADA AO PERIGO DA DEMORA E AO RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA – ALEGADO CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – IMPERTINÊNCIA – DIREITO À SUBSISTÊNCIA QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS – ALEGAÇÃO DE QUE RESPONDE APENAS REGRESSIVAMENTE FRENTE AOS SEGUR...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO A QUO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E DE SUA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para os casos de fato do serviço só começa a correr a partir do conhecimento inequívoco do dano e de seu autor, nos termos do art. 27 do CDC. Prescrição não verificada no caso. 2. Tratando-se de sentença de improcedência, com reconhecimento da prescrição, inviável o julgamento das demais matérias pelo Tribunal, ante a ausência de oportunização do exercício do contraditório pelo requerido. 3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO A QUO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E DE SUA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para os casos de fato do serviço só começa a correr a partir do conhecimento inequívoco do dano e de seu autor, nos termos do art. 27 do C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA – PLANTAÇÃO DE SOJA – OBRIGAÇÃO EXISTENTE – DÍVIDA NÃO QUITADA – PRODUÇÃO PARA O PRIMEIRO ANO DE CONTRATO – PRETENSÃO DIVERSA DA CONTRATADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE PARTILHA DOS RISCOS DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – ASTREINTES DESNECESSÁRIA – PREVISÃO CONTRATUAL PARA FALTA DE PAGAMENTO – CONSEQUÊNCIA DA NÃO ENTREGA DA SOJA – AVALIAÇÃO INDIRETA E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Extrai-se dos documentos apresentados pelas partes que não houve a quitação total das obrigações contratuais pelos devedores/agravantes, posto que ao realizar o distrato restou expressamente disposto na cláusula terceira que os parceiros produtores confessavam a existência de obrigações e rendas não quitadas. Ademais, do recibo de pagamento acostado aos autos consta a dação em pagamento de um trator pelo valor de R$ 40.000,00, para quitação de dívidas nesse valor. Portanto, não há razões para o afastamento da determinação de busca e apreensão, até porque tal decorre do CPC, art. 806, § 1º. 2. De outro norte, ao que consta do contrato de parceria agrícola (cláusula terceira, parágrafo quinto, letra "a" e cláusula quinta) assiste razão aos agravantes quanto à alegação de que a produção para o primeiro ano de contrato (safra 2014/2015) compreenderia 7 sacas de soja de 60 kg por hectare e não 10 sacas, como alegou o agravado na petição inicial da ação executiva. Soma-se a isso o fato do contrato prever ainda a partilha dos riscos de caso fortuito e força maior (cláusula décima terceira), quando os agravantes alegam a perda da lavoura por excesso de chuva para se eximirem da obrigação executada. 3. Não se verifica a necessidade de fixação de astreintes na hipótese, posto que o contrato de parceria firmado entre os litigantes possui previsão para o caso de falta de pagamento pelos agravantes, bem como para o caso de não entrega da coisa móvel (soja), haverá avaliação indireta e conversão da execução em perdas e danos, prosseguindo pelo rito da execução por quantia certa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA – PLANTAÇÃO DE SOJA – OBRIGAÇÃO EXISTENTE – DÍVIDA NÃO QUITADA – PRODUÇÃO PARA O PRIMEIRO ANO DE CONTRATO – PRETENSÃO DIVERSA DA CONTRATADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE PARTILHA DOS RISCOS DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR – ASTREINTES DESNECESSÁRIA – PREVISÃO CONTRATUAL PARA FALTA DE PAGAMENTO – CONSEQUÊNCIA DA NÃO ENTREGA DA SOJA – AVALIAÇÃO INDIRETA E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Extrai-se dos documentos apresentados pelas partes que não houve a...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O PEDIDO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A prova revelou que, realizado o procedimento médico na autora, o plano de saúde cobrou o fator de coparticipação sobre materiais que não foram utilizados na ocasião, o que, por óbvio, é indevido, visto que a coparticipação deve abranger apenas os materiais que foram efetivamente utilizados nos procedimentos.
II – Se houve recusa injustificada de cobertura por parte da operadora de plano de saúde, há o dever de reparar moralmente o dano sofrido pela paciente.
III – O valor da indenização moral deve basear-se na peculiaridade do caso concreto, aliado à posição sócio-econômica das partes, o grau de culpabilidade do ofensor, as consequências do ato danoso e o caráter sancionador. Quantum mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O PEDIDO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A prova revelou que, realizado o procedimento médico na autora, o plano de saúde cobrou o fator de coparticipação sobre materiais que não foram utilizados na ocasião, o que, por óbvio, é indevido, visto que a coparticipação deve abranger apenas os materiais que foram efetivamente utilizados nos p...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE FRETAMENTO NÃO CONFIGURADO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VALES-TRANSPORTES URBANOS – NECESSIDADE DE REATIVAÇÃO DO SALDO ATIVO NÃO UTILIZADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE SALDO EXPIRADO – DANO MORAL NÃO DELINEADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COBRANÇA E MÁ-FÉ – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. À luz do conteúdo probatório, o negócio jurídico estabelecido pelas partes era de compra e venda de vales-transportes urbanos, e não de fretamento. Assim, se a autora adquiriu vales-transportes e a ré cancelou sua utilização - sendo este fato incontroverso -, não há duvida de que a ré deve reativar o saldo positivo ativo que existia em abril de 2014.
II. Na hipótese o extrato de movimentação dos cartões de vale-transporte apresentados pela ré na ação de exibição de documento não aponta a existência de saldo expirado, mas apenas de saldo ativo não utilizado; desta forma, a ré se desincumbiu do ônus que lhe competia. Se a autora pretendia demonstrar a existência de saldo expirado e a existência de convenção que obrigasse a ré de promover sua reativação, deveria ter produzido as provas correspondentes. Nesse aspecto, não há falar em hipossuficiência técnica da autora em produzir essa prova, que bem poderia ter arrolado testemunhas ou mesmo ter inquirido as testemunhas ouvidas sobre o ponto em questão.
III. O mero inadimplemento contratual não resulta, por si só, a reparação moral. Não havendo demonstração de ofensa à imagem ou honra da pessoa jurídica, a improcedência do pedido de reparação moral é medida imperativa.
IV. Como não restou configurado a má-fé em se exigir dívida indevida - aliás, não restou configurada nem mesmo a cobrança indevida - não é cabível a restituição em dobro com base no art. 42, parágrafo único do CDC. Além do mais, se a sentença condena à reativação do saldo positivo, a condenação ao ressarcimento do valor corresponde ao saldo afigura-se bis in idem.
V. Se o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, serão proporcionalmente distribuídas entre os sujeito do processo as despesas processuais.
VI. Quando não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico, conforme preceitua o art. 85, § 2º do CPC. Na hipótese específica, ainda que não se trata de sentença líquida, é possível estimar o proveito econômico da autora, já que a sentença condenou a ré à reativação dos cartões de vales-transportes cancelados em abril de 2014 e que tinham saldo positivo, com valor mensurado pela própria demandante. Já o proveito econômico da ré é o de ter evitado o valor da condenação no valor pretendido pela autora; assim, se a ré conseguiu afastar a condenação ao pagamento de repetição do indébito e ao pagamento de indenização por dano material, cujos valores também balizados pela autora, sobre tal montante é que deve incidir a condenação aos honorários.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE FRETAMENTO NÃO CONFIGURADO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VALES-TRANSPORTES URBANOS – NECESSIDADE DE REATIVAÇÃO DO SALDO ATIVO NÃO UTILIZADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE SALDO EXPIRADO – DANO MORAL NÃO DELINEADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COBRANÇA E MÁ-FÉ – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. À luz do conteúdo...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM SUPRIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE CONVERTE A COMPRA E VENDA EM LOCAÇÃO NO CASO DE INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRATAÇÃO REGULAR. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se em parte a sentença que declarou rescindido o contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, reconhecendo ainda a legalidade da cláusula que converteu a compra e venda em locação em caso de inadimplemento, diante da ausência de provas dos fatos alegados.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM SUPRIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE CONVERTE A COMPRA E VENDA EM LOCAÇÃO NO CASO DE INADIMPLEMENTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRATAÇÃO REGULAR. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se em parte a sentença que declarou rescindido o contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado entre as par...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL – AFASTADA – IMPUTAÇÃO DE ATENDIMENTO INDEVIDO POR PARTE DO MÉDICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO – CULPA – INEXISTÊNCIA – REALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E POSSÍVEIS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MANUTENÇÃO DA VIDA DA PACIENTE – LAUDO PERICIAL – NÃO CONFIGURADOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do hospital é objetiva (CDC, art. 14), mas somente diante da presença do erro médico, comprovando-se, além do nexo causal entre a conduta e o dano causado, a existência de imprudência, negligência ou imperícia daquele que atuou, efetivamente, na prestação do serviço.
02. Não demonstrada, no caso, a culpa do médico que prestou atendimento, ao contrário, comprovado que este realizou, todos os procedimentos possíveis para a manutenção da vida da parte autora, não há falar em responsabilização por suposto dano moral pleiteado.
03. Da mesma forma, se não ficou provado no presente caso que o dano decorreu exclusivamente da ação ou omissão dos réus, estando ausente o nexo causal, requisito ínsito à responsabilidade civil, a improcedência é o caminho que se impõe.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL – AFASTADA – IMPUTAÇÃO DE ATENDIMENTO INDEVIDO POR PARTE DO MÉDICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO – CULPA – INEXISTÊNCIA – REALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E POSSÍVEIS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MANUTENÇÃO DA VIDA DA PACIENTE – LAUDO PERICIAL – NÃO CONFIGURADOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do hospital é objetiva (CDC, art. 1...