E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (HORELITE) – NÃO FOI APRESENTADO NOS AUTOS O CONTRATO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (HORELITE) – NÃO FOI APRESENTADO NOS AUTOS O CONTRATO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL CARACTERIZADO – DÍVIDA INEXISTENTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
A inscrição indevida do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL CARACTERIZADO – DÍVIDA INEXISTENTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
A inscrição indevida do nome da consumidora no cadastro de inadimpl...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PARTE AUTORA IDOSA E ANALFABETA – CONTRATO BANCÁRIO ANEXADO AOS AUTOS INVÁLIDO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA – INEXISTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 1.500,00 (ajuizamento de outras nove ações contra o mesmo banco).
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ)
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PARTE AUTORA IDOSA E ANALFABETA – CONTRATO BANCÁRIO ANEXADO AOS AUTOS INVÁLIDO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA – INEXISTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (HORELITE) – NÃO FOI APRESENTADO NOS AUTOS O CONTRATO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (HORELITE) – NÃO FOI APRESENTADO NOS AUTOS O CONTRATO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DIVERGÊNCIA QUANTO Á EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO Á INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
1. Com a declaração de nulidade absoluta dos contratos, as partes devem retornar ao status quo ante, devendo a autora restituir à requerida os valores que comprovadamente recebeu, sob pena de enriquecimento ilícito.
2. Divergência a respeito do efetivo saque dos valores, tendo sido requerida a produção de prova consistente no envio de ofício ao banco para comprovar tal pela requerida.
3. Prova essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida. Cerceamento de defesa que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DIVERGÊNCIA QUANTO Á EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO Á INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
1. Com a declaração de nulidade absoluta dos contratos, as partes devem retornar ao status quo ante, devendo a autora restituir à requerida os valores que comprovadamente recebeu, sob pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA PRÉVIA DE CONTRATO – CONTRATO INEXISTENTE – MERA SIMULAÇÃO DE PACOTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. A rescisão do contrato em razão da desistência do consumidor que autoriza a cobrança de multa, pressupõem a existência de contrato válido, previamente firmado entre as partes, inocorrente no caso telado, onde houve mera simulação de pacote, não adquirido pela autora.
3. Tratando-se de dano moral in re ipsa, o quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista as características do caso concreto, dentre as quais se destaca a situação financeira das partes e o valor do apontamento discutido nos autos. A indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), é razoável e atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização e está em consonância com os patamares desta Câmara para casos similares.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA PRÉVIA DE CONTRATO – CONTRATO INEXISTENTE – MERA SIMULAÇÃO DE PACOTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo,...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO–PEDAGÓGICA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, situação verificada no caso concreto.
2. Por culpa exclusiva da instituição financeira, a autora teve indevidamente descontado de seu rendimentos de professora da rede pública estadual, valores relativos a empréstimos não solicitados que ultrapassam R$ 29.000,00.
3. O dano moral é in re ipsa, devendo o quantum ser mantido em R$ 15.000,00, quantia que se mostra razoável e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO–PEDAGÓGICA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, situação verificada no...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA – PARTE INTIMADA PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – AUSÊNCIA DE RECURSO – PRECLUSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO POR DESERÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Revogado o benefício da Justiça gratuita, sem que seja interposto agravo de instrumento para desafiar aquela decisão, descabe novo pleito em apelação sem prova da alteração da situação financeira do requerente ante a ocorrência da preclusão. Matéria não conhecida. Recolhimento em dobro o preparo recursal.
2. Se a autora não recorreu da decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária, operou-se sua aceitação no mundo jurídico, o que enseja a extinção do feito por deserção, diante do não recolhimento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA – PARTE INTIMADA PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – AUSÊNCIA DE RECURSO – PRECLUSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO POR DESERÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Revogado o benefício da Justiça gratuita, sem que seja interposto agravo de instrumento para desafiar aquela decisão, descabe novo pleito em apelação sem prova da alteração da situação financeira do requerente ante a ocorrência da preclusão. Matéria não conhecida....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, INDÍGENA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO E DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO EM FAVOR DA CONTRATANTE – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e de pouca instrução, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, INDÍGENA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO E DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO EM FAVOR DA CONTRATANTE – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA – VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO REQUERIDO – INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 37 DO CTB – RESPONSABILIDADE DO RÉU CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade, a qual somente pode ser ilidida mediante prova capaz de infirmar o conteúdo do referido documento, o que não ocorreu in casu.
Dispõe o art. 186 do Código Civil que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Nos termos dos arts. 28 e 37 do Código de Trânsito Brasileiro, deve o condutor ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Verificado que o veículo de propriedade do autor, ao sair para a pista da esquerda para efetuar movimento de ultrapassagem teve seu trajeto interrompido abruptamente pelo veículo conduzido pelo requerido, que apesar de trafegar no mesmo sentido efetuou a conversão à esquerda no intuito de entrar em estrada vicinal, impõe-se o dever de indenizar.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA – VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO REQUERIDO – INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 37 DO CTB – RESPONSABILIDADE DO RÉU CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência, por se tratar de documento consistente em ato praticado por autoridade policial, goza de fé pública e é dotado de presunção de veracidade, a qual somente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médicos colacionados com a inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médi...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FATURAS PENDENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – APLICAÇÃO DO ART.39, III DO CDC – MANTENÇA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FATURAS PENDENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – APLICAÇÃO DO ART.39, III DO CDC – MANTENÇA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS – CIRURGIA DE URGÊNCIA EM REDE NÃO CONVENIADA – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO A TEMPO – REEMBOLSO DEVIDO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I) Não tendo cumprido a operadora de plano de saúde com o dever que era seu de informação quanto à rede conveniada capacitada para realizar os procedimentos cirúrgicos necessários à sobrevida do nascituro, bem como não tendo cooperado para que a autora-apelante recebesse todas essas informações em tempo hábil, não pode se descurar agora de arcar com o ônus da realização dos procedimentos em outro hospital, este sim previamente recomendado e notoriamente capacitado para o pronto atendimento e operação do recém-nascido. Assim, diante da falta com o dever de informação e cooperação com a parte contratante não há como afastar a pretensão ressarcitória decorrente.
II) Muito embora evidenciados os percalços enfrentados pela autora-apelante na busca pela autorização da cobertura, não se vislumbra situação excepcional que transponha a barreira do inadimplemento para configurar dano moral, tratando-se, assim, de descumprimento contratual não passível de indenização, pois a recusa, como visto, gerou dúvidas e não a princípio não era injustificada, fato esse revelado apenas com a instrução processual.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS – CIRURGIA DE URGÊNCIA EM REDE NÃO CONVENIADA – DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO ATENDIDO A TEMPO – REEMBOLSO DEVIDO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I) Não tendo cumprido a operadora de plano de saúde com o dever que era seu de informação quanto à rede conveniada capacitada para realizar os procedimentos cirúrgicos necessários à sobrevida do nascituro, bem como não tendo cooperado para que a autora-apelante recebesse todas ess...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO – RECURSO QUE NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
2. Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 932, III, do CPC.
3. Preliminar suscitada em contrarrazões acolhida. Apelação não conhecida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO – RECURSO QUE NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
2. Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser c...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – PREJUDICIAL DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Versando os autos sobre pagamento de indenização securitária, o prazo prescricional incidente é anual, conforme disposição do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.
II) O termo inicial da contagem do prazo é a data em que o segurado toma ciência do sinistro ou, quando há pedido administrativo, desde quando se torna ciente, de forma inequívoca, de que não fará jus à verba indenizatória pleiteada perante a seguradora, conforme a redação da Súmula 229 do STJ.
III) A inexistência de efetiva comprovação do conhecimento dos segurados com relação aos defeitos apresentados nos imóveis, bem como quanto à recusa do pagamento da cobertura securitária, perfaz-se em óbice, ao menos no momento processual, ao pronunciamento seguro sobre a ocorrência da prejudicial de mérito.
IV) Prejudicial que se rejeita, outrossim, com base no entendimento de que, no caso, por se tratar de vícios de construção, hipótese em que os danos nos imóveis se agravam de forma gradual e progressiva, o prazo prescricional se renova no tempo.
V) Seja pela inexatidão sobre o conhecimento quanto aos vícios nos imóveis, seja por falta de comprovação da recusa do pagamento na esfera administrativa ou, ainda, pela renovação do prazo prescricional no tempo, rejeita-se a preliminar.
VI) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – PREJUDICIAL DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Versando os autos sobre pagamento de indenização securitária, o prazo prescricional incidente é anual, conforme disposição do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.
II) O termo inicial da contagem do prazo é a data em que o segurado toma ciência do sinistro ou, quando há pedido administrativo, desde quando se torna ciente, de forma inequívoca, de que não fará jus à verba indenizatória pleiteada perante a seguradora, conforme a redação da Súmula 229 do STJ.
III) A i...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo ser suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento do autor em razão de contrato de cartão de crédito que ela alega não ter contratado, tendo em vista os documentos dos autos que demonstram a probabilidade de inexistência de tal contrato.
ASTREINTES – RESPONSABILIDADE DO BANCO EM SOLICITAR AO ÓRGÃO PAGADOR O SOBRESTAMENTO DOS DESCONTOS E PROCEDER O ESTORNO NA HIPÓTESE DE CONTINUIDADE – ASTREINTES –VALOR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O fato de os descontos oriundos de empréstimo consignado serem implementados pelo órgão pagador, não exime o banco da responsabilidade de comprovar a solicitação da suspensão dos descontos, bem como de estornar o valor no caso de continuidade dos mesmos.
II) A aplicação de astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma. Valor mantido.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para limitar a incidência das astreintes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO JUSTIFICADO EM VOO – VOO NÃO CANCELADO – DESEMBARQUE VOLUNTÁRIO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO JUSTIFICADO EM VOO – VOO NÃO CANCELADO – DESEMBARQUE VOLUNTÁRIO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de vôo
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO BANCO – SENTENÇA NÃO TRATA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO DIZ RESPEITO APENAS A SUSPENSÃO DE PROTESTO EM SEDE DE CAUTELAR – RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO BANCO – SENTENÇA NÃO TRATA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO DIZ RESPEITO APENAS A SUSPENSÃO DE PROTESTO EM SEDE DE CAUTELAR – RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Duplicata
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017